EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 001/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 001/2018
PROCESSO DE COMPRAS Nº DE 041 DE 08 DE MAIO DE 2018
1 – PREÂMBULO
1.1 A Câmara Municipal de Paulínia, à vista da autorização constante do Processo de Compras, faz saber que acha-se aberta a Tomada de Preços 001/2018 referente à contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia de substituição do telhado do prédio principal da Câmara Municipal de Paulínia, incluindo todo material e mão-de-obra necessários.
1.2 Regime: Empreitada por Preço Global
1.3 Tipo de Licitação: Menor Preço.
1.4 Valor Estimado: R$ 1.406.054,31 (um milhão, quatrocentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).
1.5 Retirada do Edital:
A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
DATA: A PARTIR DO DIA: 01/08/2018
1.5.1. Ao adquirir a pasta da Tomada de Preços a licitante interessada deverá preencher um formulário de identificação (Anexo XV – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET) e enviar através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual deverá constar:
a) nome da pessoa jurídica interessada;
b) sede;
c) número da CNPJ;
d) DDD, Telefone e Fax;
e) e-mail.
IMPORTANTE: A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA CÂMARA MUNICIPAL DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE E- MAIL À EMPRESA DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO EDITAL, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO. CASO NÃO ENVIE DEVERÁ NECESSARIAMENTE ACESSAR REGULARMENTE O SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA:
OU ACOMPANHAR PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
1.5.2 Prazo Máximo para Retirada do Edital, caso a empresa não tenha acesso a internet, mediante recibo a ser preenchido pela CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA:
DATA: Início – Dia 01/08/2018 Término – Dia 20/08/2018
HORÁRIO: das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
LOCAL: Setor de Contabilidade da Câmara Municipal
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX
TELEFONE: (00) 0000-0000
1.6 PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES N° 01 "DOCUMENTAÇÃO" E N° 02 "PROPOSTA DE PREÇO":
Os envelopes deverão ser entregues e protocolados, conforme abaixo descrito: DIA: até dia 20/08/2018
HORÁRIO: até as 09:00 horas
LOCAL: Setor de Contabilidade da Câmara Municipal ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX
OBSERVAÇÃO: Os envelopes contendo documentação e proposta que forem apresentados após o prazo máximo fixado neste edital, serão protocolados para que conste a data e horário da apresentação, e depois de registrados pela Câmara, serão devolvidos ao representante, mediante recibo que ficará juntado aos autos.
1.7 ABERTURA DOS ENVELOPES N° 01 "DOCUMENTAÇÃO":
DIA: 20/08/2018
HORÁRIO: às 09:30 horas
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO PRÉDIO PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INCLUINDO TODO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS, CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
3 – LEGISLAÇÃO
3.1 A presente Tomada de Preços será disciplinada pelos documentos que integram o presente edital, pela Lei Federal nº 8.666/93 – alterada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e demais disposições legais aplicáveis.
4 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da presente Tomada de Preços correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
02.01.00 | - CÂMARA MUNICIPAL | |
02.01.00.01.031 | - Ação Legislativa | |
02.01.00.01.031.0022 | - Processo Legislativo | |
02.01.00.01.031.0022.1017 | - Ampliação, adaptação e reformas do prédio | da |
Câmara Municipal | ||
02.01.00.01.031.0022.1017-4.4.90.51 5 – VALIDADE DA PROPOSTA | - Obras e instalações |
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega dos Envelopes 01 e 02.
6 – DO REAJUSTE
De acordo com as Leis Federais n° 9.069/95 e 10.192/01, não haverá reajuste de preços, salvo novo regramento legal.
7 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo previsto para o desenvolvimento dos projetos executivos é de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão de ordem de serviço (pedido de compra), podendo ser reduzido o prazo de execução da obra pela CONTRATADA apresentando novo cronograma físico-financeiro, após análise e aprovação da CONTRATANTE.
8 – DAS MEDIÇÕES
8.1. Os serviços referentes a este contrato serão remunerados por medição entregue, conforme o cronograma de entrega dos produtos, com base nos preços unitários ofertados pela proponente vencedora para os itens previstos no presente termo de referência e devidamente validados pela fiscalização/ gerenciamento da obra.
8.2. As medições serão efetuadas mensalmente, conforme o produto entregue e será admitida a emissão da respectiva fatura devidamente validados pela fiscalização/ gerenciamento da obra.
9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado em de até 05 (cinco) dias, contados da data de entrega/recebimento da Nota Fiscal fatura, devidamente aprovadas pela fiscalização.
9.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
9.3 O pagamento será feito mediante boleto bancário emitido pela Contratada, respeitadas as condições do presente edital.
9.4 O pagamento não isentará a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar deste CERTAME todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos.
10.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; nem empresas ou profissionais que tenham sido declarados inidôneos, impedidos de licitar ou punidos com suspensão do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Pública.
10.3 As empresas deverão apresentar à CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, em dois envelopes identificados em sua parte externa pela razão social e/ou timbre da empresa proponente, em separado e devidamente fechados, a DOCUMENTAÇÃO relativa à habilitação e a PROPOSTA DE PREÇOS, identificados da seguinte forma:
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
ENDEREÇO: RUA XXXXXX XXXXXXX, 290 – JARDIM VISTA ALEGRE – PAULÍNIA – SP
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” À
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
ENDEREÇO: RUA CARLOS PAZETTI, 290 – JARDIM VISTA ALEGRE – PAULÍNIA – SP
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
11 – VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
11.1. Devido à complexidade e as dificuldades para execução dos serviços de reforma do telhado da Câmara Municipal de Paulínia, é OBRIGATÓRIA a realização da VISITA TÉCNICA por um representante da empresa licitante. A empresa deverá ser representada na visita técnica por um profissional habilitado em engenharia ou arquitetura, registrado na condição de responsável técnico da empresa junto ao CREA/CAU, devidamente credenciado, munido da carteira profissional de engenheiro ou arquiteto e de cópia da certidão de pessoa jurídica expedida pelo sistema CREA/CONFEA ou CAU.
11.2. A VISITA TÉCNICA deverá ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000-0000 - Setor de Contabilidade.
PRAZO MÁXIMO PARA AGENDAMENTO: até o dia 17/08/2018. 12 – CADASTRAMENTO
12.1 Horário: Das 08:00h às 16:00h. Local: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paulínia.
Endereço: Prefeitura Municipal de Paulínia - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxxx - XX.
12.2 As empresas interessadas em participar do presente processo licitatório deverão, obrigatoriamente, ter cadastro na PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no endereço acima mencionado, devendo ainda apresentar o comprovante conforme previsto no item 14.1 letra "a", deste Edital, descrito adiante, ou atender todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Não serão aceitos protocolos com pedido de cadastro.
12.3 A relação de documentos exigidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
para cadastramento encontra-se disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13 – CREDENCIAMENTO
13.1. O representante do proponente que queira praticar atos durante o certame, deverá apresentar-se devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (que deverá vir fora dos envelopes), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
13.2. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade deverá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO
O ENVELOPE N° 1 "DOCUMENTAÇÃO" DEVERÁ CONTER:
14.1 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Certificado de Registro Cadastral, compatível com o objeto da presente licitação, emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, ou toda a documentação exigida para o cadastramento entregues em até 03 (três) dias antes da abertura os envelopes, observada a necessária qualificação.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
14.2 - Relativa à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, quanto à certidão de Dívida Ativa da União e certidão de regularidade com os tributos e contribuições federais;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade de situação para com a Fazenda Municipal relativa a sede da licitante (mobiliária), com prazo de validade em vigor, na forma da lei, incluindo-se prova de situação regular com o ISS;
f) Prova de situação regular com o Instituto Nacional de Seguridade social (INSS),
g) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
h) Prova de situação regular da empresa licitante, perante a Justiça do Trabalho (CNDT), que trata a Lei nº 12.440/11;
14.3 – Relativa à Qualificação Técnica:
a) OPERACIONAL:
A Licitante deverá comprovar possuir na data prevista para a seção de recebimento das propostas deste Edital, experiência comprovada de execução de obras de estrutura metálica em aço e cobertura com telhas termo acústicas em prédios comerciais, públicos ou institucionais em um único atestado, não se admitindo o somatório de mais de um atestado, comprovação esta através de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove ter a empresa, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços.
b) PROFISSIONAL:
A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a seção de recebimento das propostas deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo sistema CONFEA/CREA/CAU, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, supervisão ou coordenação da
execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes:
Execução de obras de estrutura metálica em prédios comerciais, públicos ou institucionais com área mínima de 685,00 metros quadrados ou 5.000,00 kg de aço.
c) EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa licitante deverá indicar os profissionais da equipe técnica mínima abaixo relacionada, que deverão obrigatoriamente participar da execução dos serviços, os quais deverão anuir sua indicação e participação através da assinatura com firma reconhecida no termo de indicação da equipe técnica mínima.
01 Engenheiro civil, 01 (um) engenheiro eletricista e 01 engenheiro mecânico – devidamente comprovada através de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, no mínimo obras que comprovem o descrito no item anterior. Deverá possuir ainda 01 (um) Encarregado Geral de Obras de Construção em estrutura metálica.
14.3.1. Cópia do Atestado de Visita Obrigatória devidamente preenchido pela CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
14.4 - Relativa à Qualificação Econômico-financeira:
14.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis ou ainda o último balanço publicado na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
A comprovação da boa situação financeira da empresa, supracitada, será feita de forma objetiva através dos índices contábeis abaixo:
(Índices adotados conforme jurisprudência do TCE)
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 sendo:
onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ILC = AC
PC
b) Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou menor do que 0,50 sendo:
onde:
IEG = Índice de Endividamento Geral PC = Passivo Circulante
IEG=PC+ELP
AT
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
14.4.1.1 Para as empresas Sociedades Anônimas ou por Ações, o Balanço deverá ser apresentado em publicação de acordo com a legislação pertinente. Para as demais empresas, deverá ser apresentada cópia legível e autenticada do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral e respectivas páginas onde está transcrito o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do último exercício social já exigível.
14.4.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.4.2.1 As empresas que se encontrem em recuperação judicial, nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3, poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
14.5 - Das Outras Comprovações
A empresa participante deverá apresentar:
14.5.1 Declaração subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;
14.5.2 Declaração subscrita por seu representante legal, constando que responde pela veracidade e autenticidade de todas as informações de sua documentação e de sua proposta, que se comprovadas acarretarão sua inabilitação /desclassificação, sem prejuízo das cominações cíveis, criminais e administrativas para o emissor da licitante.
14.5.3 Declaração subscrita por seu representante legal, assegurando que não encontra-se declarada inidônea ou impedida para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
14.5.4 Declaração subscrita por seu representante legal, que obriga-se a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
14.5.5 Declaração subscrita por seu representante legal, constando que cumprirá com todas as condições estabelecidas no presente edital.
14.5.6 Para microempresa ou empresa de pequeno porte, caso queiram utilizar a faculdade prevista na Lei Complementar n°. 123/06, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n°. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital.
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
a.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
a.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
14.7 A não apresentação de qualquer documento especificado no item 12 do presente edital, acarretará na inabilitação da empresa licitante.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos deverão ser apresentados, numerados e encadernados, em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos "sites" dos órgãos expedidores;
15.2 A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão de Licitações.
15.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
15.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.5 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
15.6 A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
15.7 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO
da licitante.
16 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
16.1 No envelope N° 02-"PROPOSTA DE PREÇOS" deverá conter:
No envelope N 02-“Proposta” deverá conter:
16.1. Proposta comercial referente a Tomada de Preços 001/2018, conforme modelo fornecido neste Edital, assinada pelo representante legal da empresa, devidamente qualificado, não contendo rasuras, emendas ou entrelinhas com a validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data limite.
16.1.1. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a perfeita e integral execução da obra, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: mão-de-obra, funcionamento e transporte de materiais e equipamentos, ferramentas e placas de sinalização de via pública em obra, instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustíveis e lubrificantes, depreciações de máquinas e equipamentos, despesas com escritório, expediente, financiamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, B.D.I., ou outros de qualquer natureza, de tal maneira que os preços constantes da proposta vencedora constituirão a única e completa remuneração dos mencionados serviços.
16.2. Planilhas de orçamentos, em conformidade com os modelos fornecidos neste Edital, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais, devendo contemplar todas as etapas de execução, resultado do método executivo adotado pela Licitante, de maneira que os serviços sejam executados e remunerados.
16.3. Dados do proprietário/responsável legal da empresa/dados bancários, conforme anexo do edital, devidamente preenchido.
17 – DOS CUSTOS E PREÇOS
17.1. O custo total estimado pela Câmara Municipal de Paulínia, para execução da obra, de acordo com a Planilha Orçamentária é de R$ 1.406.054,31 (um milhão, quatrocentos e seis mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).
17.2. A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste edital.
17.3. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno reconhecimento e declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:
17.3.1. Tem pleno conhecimento das especificações do emprego e utilização das máquinas e equipamentos, de mão-de-obra, e dos materiais necessários a serem empregados nos serviços, assegurados as suas disponibilidades efetivas dentro das previsões ordinárias e da ordenação técnica do cronograma físico.
17.3.2. Declaram que tem pleno conhecimento do presente Edital e que o objetivo da Licitação está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão dos serviços a serem executados.
17.3.3. Declaram que assumem a inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços que estão sendo licitados, se forem contratados, e aderem plenamente aos termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua transcrição.
17.3.4. Autorizam a CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, a proceder, qualquer tempo diligências, INCLUSIVE, junto às suas instalações e equipamentos.
18 – ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
18.1 No dia, hora e local determinados, na presença dos representantes que comparecerem, a Comissão de Licitações procederá a abertura dos envelopes n° 01 “Documentação”, cujos conteúdos poderão ser examinados por todos os representantes, que os rubricarão, juntamente com os membros da Comissão
18.2. Serão inabilitadas as licitantes que:
a) não satisfizerem todas as exigências e condições do edital;
b) não apresentarem, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos solicitados;
18.3. Os envelopes n° 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes, ficando sob a responsabilidade da Comissão de Licitações, guardados no cofre da Câmara Municipal de Paulínia.
18.4. Encerrados os trabalhos de abertura dos Envelopes n° 01 “DOCUMENTAÇÃO”, a Comissão suspenderá os trabalhos para análise e publicação do resultado da Habilitação / Inabilitação das empresas concorrentes.
18.5. - Caso os representantes de todas as empresas licitantes estejam presentes, concordem com o resultado do julgamento da habilitação e declarem expressamente abrir mão do direito à interposição de recurso, através de preenchimento de formulário fornecido pela Câmara Municipal, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada do ocorrido e dará seqüência aos trabalhos, procedendo, ato contínuo, a abertura dos envelopes nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”.
18.6. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da Habilitação/ Inabilitação, ou não providos aqueles que forem interpostos, a Comissão marcará dia, horário e local, através do Diário Oficial do Estado, para a sessão de abertura dos envelopes n° 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas habilitadas, bem como devolução esses às empresas inabilitadas. Caso não compareçam os representantes das empresas inabilitadas para a retirada dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS", no prazo de 30 (trinta) dias, esses serão incinerados.
18.7. Abertos os envelopes n° 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”, os documentos serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das Licitantes ali presentes.
18.8. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das empresas presentes, os quais, desde que devidamente credenciados, poderão fazer constar impugnações.
18.9. A Comissão de Licitações, a seu critério poderá, a qualquer tempo, solicitar das licitantes, esclarecimentos das informações constantes nos documentos apresentados, para o que fixará prazos.
19 – CRITÉRIO DE ANÁLISE / CLASSIFICAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
19.1. A análise das propostas será efetuada pelo requisitante que emitirá parecer justificando o atendimento ou não aos requisitos do Edital.
19.2. No julgamento das propostas levar-se-á em consideração o atendimento às especificações do edital e a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, sendo a classificação com base no critério de menor preço global.
19.3. No caso de igualdade de preços, e após a observância do disposto no Parágrafo 2°, do Artigo 3°, da Lei n° 8.666/93 alterada pela Lei n. 8.883/94, a classificação será feita por sorteio, consistindo em colocar-se dentro de um saco 75 peças absolutamente iguais, numeradas de um a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se- a mesma operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
20. DA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. A licitante, após a homologação, será convocada para assinar o respectivo contrato com a Câmara Municipal de Paulínia no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.
20.1.1. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a mesma às sanções previstas em Lei.
21 – RECURSOS
21.1. Os recursos deverão ser protocolizados na CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no Setor de Protocolo Geral, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, no horário das 09:00 às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma estabelecida no art. 109 da Lei 8.666/93.
22 - DA PUBLICAÇÃO
22.1 Os editais de Habilitação/Inabilitação/Classificação e demais atos pertinentes a presente licitação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23. CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO
23.1. A Câmara Municipal de Paulínia se reserva o direito de cancelar a presente licitação, antes
de assinado o contrato, a seu critério, sem que caiba às licitantes qualquer indenização ou reclamação em juízo.
24. PENALIDADES
24.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o CONTRATO decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido neste edital, fica sujeito a pena de multa, desde logo estimados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável por quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cincos) anos.
24.2. Na hipótese do subitem anterior, ainda, a Câmara Municipal de Paulínia poderá cancelar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o CONTRATO nas mesmas condições ajustadas com o primeiro classificado.
24.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato não incorrerão na multa prevista no subitem 24.1 deste edital.
24.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar documentação inverossímil exigida para o certame, não mantiver a sua proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração que aplicou a penalidade.
24.5. Sem prejuízo das sanções acima mencionadas, ao(s) licitante(s)/contratado(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 87, da Lei 8.666/93, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
24.6. No caso de aplicação de penalidades, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo abertas vistas do processo tanto para o
prazo de recurso como para o de defesa prévia.
25. - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os itens abaixo serão obrigações da Contratada, sendo que, os respectivos custos, deverão estar inseridos no item Despesas Indiretos (BDI):
Execução de Placa de Obra, de acordo com o padrão fornecido pela Câmara Municipal de Paulínia;
Fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
Exercer sob suas expensas o Controle Geométrico e Tecnológico, com apresentação de Certificados de Qualidade, quando couber, de todos os materiais empregados na obra que tenham sua produção e fabricação fora da mesma, de projeto, apresentada à Fiscalização.
25.1. Normas Técnicas
Além das Especificações de Serviços abaixo descritas, os serviços deverão ser executados seguindo as Normas Prefeitura de Paulínia, ABNT, etc.
Serviços não previstos nestas Normas serão resolvidos pela Fiscalização e Gerenciamento de Obras sob representante da Câmara Municipal.
25.2. Licenciamentos
Ocorrerá por conta do Executante o devido licenciamento das obras em todos os órgãos de fiscalização e controle. As despesas legais relativas às obras e seu funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas, registros, seguros e outros, ocorrerão por conta da Contratada.
25.3 Administração de Obra
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
GALPÕES, DEPÓSITO E BARRACÕES PARA USO DO EXECUTANTE
Será de responsabilidade do Executante o projeto e execução dos galpões, depósitos e barracões necessários à obra devendo os mesmos serem aprovados pela fiscalização. Caso seja de interesse da executante, poderão ser utilizados Containers para a montagem do canteiro.
As despesas para a instalação e manutenção de suas instalações são de responsabilidade do Executante.
INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
A ligação provisória de água deverá atender às exigências da concessionária local, sendo de responsabilidade do Executante. O custo do consumo mensal, até a entrega da obra, também ocorrerá por conta do Executante.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro deverá atender às exigências da concessionária local, sendo de responsabilidade do Executante. O custo do consumo mensal de energia, ocorrerá por conta do Executante até a ligação definitiva e entrega da obra.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PROVISÓRIAS
As instalações sanitárias provisórias da obra deverão ser providenciadas e custeadas pelo Executante. A localização destas instalações faz parte do projeto do canteiro de obras e deverá ser aprovada pela fiscalização. Sua construção e condições de manutenção deverão
garantir condições de higiene satisfatória de acordo com as exigências da saúde pública, e atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
25.4 Administração da Obra
ENGENHEIRO RESIDENTE
A obra será localmente administrada por um profissional do Executante, que deverá estar presente em tempo integral e representará o Executante junto ao Contratante.
A função deste profissional deverá constar da A.R.T. Respectiva. Este “engenheiro residente” será um engenheiro civil ou arquiteto versado na execução de obras similares.
EQUIPE DE OBRA
O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um mestre que, obrigatoriamente será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização/ Gerenciamento da obra. Deverão ser mantidos de forma permanente na obra, ainda, Apontador, Almoxarife, Eletricista, Encanador, Carpinteiro, Pedreiro, Servente, Motorista, e todos os que fizerem necessário para o bom desenvolvimento da obra pelo Executante.
GUARDA
A Executante manterá guarda permanentemente no local da obra, sendo inteiramente responsável pela manutenção da segurança nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra.
O Contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos do Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregues à responsabilidade do Executante, durante a vigência do CONTRATO. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
O Executante deverá se responsabilizar pela manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes (EPI) dos funcionários e empreiteiros, além da segurança de máquinas, equipamentos e materiais.
O Executante deverá fornecer aos operários e exigir o uso de todos os equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação vigente, tais como capacetes, botas, óculos, luvas, etc.
O Executante manterá na obra o equipamento necessário à proteção contra incêndio de obra e de seu canteiro.
REMOÇÃO PERIÓDICA DE ENTULHOS
Durante a execução da obra deverá ser procedida a remoção periódica de quaisquer detritos e entulhos de obra que se acumularem no canteiro. A retirada sistemática deverá ser executada por veículo adequado. Caberá ao Executante dar solução conveniente aos esgotos e ao lixo gerado no canteiro de obra.
25.5 Cópias
Todas as cópias de documentos necessários ao bom andamento dos serviços deverão ser providenciadas pelo Executante. No momento da ordem de início dos trabalhos, serão fornecidos ao Executante, cópias em meio digital dos respectivos arquivos de desenho e texto de todo projeto.
25.6 Objeto Geral
Remoção Telhas
Remoção de calhas/rufos/condutores Remoção de proteção térmica da laje
Remoção estrutura metálica Remoção SPDA e Refletores Remoção forro de lã de vidro
Remoção Sistema de Ar Condicionado Plenário Remoção mobiliário, assentos do Plenário Remoção de proteção térmica da laje
Execução de Platibanda
Execução de nova estrutura metálica
Execução SPDA e novas instalações elétricas Refletores da Platibanda Execução de impermeabilização
Execução de Revestimento Cerâmico em Platibanda externa Tratamento e Pintura geral da estrutura metálica Tratamento e Pintura geral interna da platibanda
Execução de novas calhas/rufos/condutores Execução do novo telhamento acústico e térmico
Execução do sistema de AR Condicionado do Plenário Execução da instalação do Forro Plenário
Montagem mobiliário, assentos do Plenário Limpeza Final
Limpeza Permanente
Vistoria e Limpeza Canteiro de Obra
26 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DAS OBRAS
26.1 As obras e serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, após comunicação por escrito da contratada, solicitando o recebimento, ocasião em que serão fiscalizadas pela Câmara Municipal de Paulínia que aceitará ou não as obras e serviços realizados.
26.2 Caso haja rejeição das obras e serviços, em parte ou total, se executadas em desacordo ao Edital, a contratada deverá refazê-las, ou a parte deles que foram rejeitadas.
26.3 Após 30 (trinta) dias da data do recebimento provisório de todas as obras e serviços, a Câmara Municipal de Paulínia efetuará nova vistoria, e caso as obras e serviços estejam em ordem, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
26.4 Os ensaios/testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais e pela Fiscalização para a boa execução da obra, correrão por conta da contratada.
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Os casos omissos não previstos neste Edital serão solucionados pela Comissão de Licitações, ouvidos, se for o caso, os setores técnicos da Câmara Municipal.
28 - DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
28.1 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação a as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto poderão ser obtidos
junto à CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, devendo ser solicitado por escrito, via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou protocolado no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, caso o interessado deseje a resposta por escrito à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
29 – FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
-XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO BÁSICO)
-ANEXO II – CADERNO DE ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS
-ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
-XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
-ANEXO V – PLANILHA DE DETALHAMENTO DE DBI
-ANEXO VI – PLANILHAS DE QUANTITATIVO I, II E III
-ANEXO VII – PROJETO EXECUTIVO (PLANTAS BAIXAS) FOLHAS DE 01 A 15.
-ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
-ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
-ANEXO X – DADOS REFERENCIAIS DA EMPRESA E DO PROPRIETÁRIO
-ANEXO XI – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
-ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
-ANEXO XIII – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
-XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
-ANEXO XV – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Paulínia, 01 de agosto de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO BÁSICO)
INTRODUÇÃO
Este memorial descritivo faz parte do conjunto de documentos referentes ao projeto de substituição de cobertura existente com fornecimento e a instalação de novas estruturas e complementação de outras da cobertura do prédio principal, coberto com telhas de aço galvanizado trapezoidal (e=0,5mm).
A cobertura existente encontra-se danificada devido a execução de forma inadequada conforme descrito no Laudo de Vistoria Técnica “Levantamento e Diagnóstico das Condições do Telhado Existente”. Tem por finalidade indicar materiais, procedimentos dos diversos métodos construtivos e orientações técnicas básicas para a execução da obra.
GENERALIDADES E METODOLOGIAS
II.1) Divisão das águas do telhado:
Para a elaboração do projeto de cobertura, inicialmente há necessidade de se definir qual o tipo de telhado e de estrutura que se pretende executar, ou seja, qual será o tipo de estrutura (madeira, metálica, etc.) e o tipo de telha (cerâmica, cimento, aço, etc.). A partir dessas definições e, tomando-se como base o projeto arquitetônico, define-se o número de “águas” que o mesmo irá possuir.
Foi elaborado o projeto considerando-se a divisão das águas do telhado da maneira mais simples e simétrica possível, visando a facilidade da execução e futuras manutenções, conforme demonstrado nos produtos gráficos que compõe o projeto.
II.2) Estruturas metálicas na área do plenário:
As estruturas do telhado na área do plenário que é desprovida de laje forro serão mantidas e serão executadas complementações destas estruturas com a utilização de aço carbono SAE 1020 (Fy=180MPa Fu=370MPa) com perfis de chapa dobrada e perfis laminados para a composição dos elementos estruturais. Para as ligações soldadas deverá ser utilizado eletrodos E-70XX, de acordo com AWS D1.1/92, com espessura efetiva do cordão solda superior a 6mm junto às chapas de base no topo dos pilares e na base das vigas, e superior a 4mm nas demais ligações. As estruturas complementares serão apoiadas e fixadas nas estruturas existentes com utilização de parafusos e soldas. Todos os detalhes construtivos estão demonstrados e especificados nos produtos gráficos que compõe o projeto.
II.3) Estruturas metálicas nas áreas sobre as lajes:
As estruturas do telhado nas áreas onde existe laje forro serão executadas com a utilização de aço carbono SAE 1020 (Fy=180MPa Fu=370Mpa) com perfis de chapa dobrada e perfis laminados para a composição dos elementos estruturais. Para as ligações soldadas deverá ser utilizado eletrodos E-70XX, de acordo com AWS D1.1/92, com espessura efetiva do cordão solda superior a 6mm junto às chapas de base no topo dos pilares e na base das vigas, e superior a 4mm nas demais ligações. As estruturas serão apoiadas e fixadas na laje com utilização de parafusos ParaBolt 1/2" x 3" (4 unidades por apoio). Todos os detalhes construtivos estão demonstrados e especificados nos produtos gráficos que compõe o projeto.
II.4) Inclinação do telhado:
De acordo com as normas e consultas em catálogos técnicos dos fabricantes, quando da utilização de telhas de aço com seção trapezoidal sugere-se a utilização da inclinação mínima igual a 5% e a inclinação ideal é de 10%. Dessa forma, optou-se pela inclinação igual a 10%.
II.5) Condutores verticais (tubos de queda):
A NBR 10844/89 apresenta ábacos específicos para o dimensionamento dos condutores verticais a partir da vazão, da altura da lâmina de água na calha e do comprimento do condutor. Esse dimensionamento também pode ser feito com o emprego da tabela a seguir que fornece o diâmetro do condutor e o valor máximo de área de telhado drenada pelo tubo.
II.6) Telhamento:
Para o telhamento do prédio, utilizar-se-á telhas de aço galvanizado com seção trapezoidal termo acústicas, espessura de 67mm, conforme detalhes construtivos demonstrados e especificados nos produtos gráficos que compõe o projeto.
II.7) Xxxxxx, rufos e contra rufos:
As calhas, rufos e contra rufos deverão ser substituídos em sua totalidade. As calhas e condutores horizontais devem ter declividade mínima de 0,5%.
Para a elaboração dos cálculos vamos considerar a altura da lâmina d’água igual a altura da calha subtraída de 5cm (folga).
Cabe ressaltar que, a seção retangular mais favorável ao escoamento ocorre quando a base é o dobro da altura da lâmina d’água, ou seja, quando b = 2a.
Adotaremos b=30cm e a=20cm (altura da lâmina d’água igual a 15cm)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
III.1) CANTEIRO DE OBRAS
Para a montagem do canteiro de obras, serão utilizados containers através de locação ou construção, à critério da empresa construtora, contendo: escritório, sanitários, almoxarifado e depósito para a guarda de materiais e equipamentos que serão retirados do plenário e, após a execução das obras, serão reinstalados.
A Executante manterá guarda permanentemente, durante 24 horas, no local do canteiro de obras, sendo inteiramente responsável pela manutenção da segurança nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra. A equipe de vigias estará disposta da seguinte forma: um vigia no período da manhã (8 horas diárias); um vigia no período da tarde (8 horas diárias) e um vigia no período noturno.
III.2) POLTRONAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DO PLENÁRIO
Na área ocupada pelo plenário existem diversas peças e equipamentos instalados, tais como: mesas e poltronas utilizadas pelos Vereadores, poltronas para a acomodação do público, televisores, caixas de som, equipamentos de segurança e combate a incêndio, gradil metálico com vidro, sistema de iluminação e multimídia, porta-retratos, piso em carpete, etc. Esta área é desprovida de laje e, assim sendo, para a execução dos serviços na cobertura será necessário que se tomem os cuidados necessários visando preservá-los de eventuais danos que possam ocorrer devido as obras.
Diante disso, optar-se-á pela retirada dos seguintes equipamentos: mesas e poltronas utilizadas pelos Vereadores, poltronas para a acomodação do público, televisores, caixas de som, gradil metálico com vidro, sistema de iluminação e multimídia e porta-retratos. Esse serão cuidadosamente desmontados e transportados por pessoal devidamente habilitado e o
local para depósito e guarda será em container alugado pela empresa construtora especificamente para esta finalidade ou em local definido pela Administração da Câmara Municipal.
Quanto aos demais (equipamentos de segurança e combate a incêndio, piso em carpete) serão mantidos e devidamente protegidos com utilização de lonas e chapas de Madeirit de 10 mm de espessura.
Após a execução das obras, as peças retiradas deverão ser recolocadas e reinstaladas, bem como aquelas mantidas, deverão ser devolvidas no mesmo estado em que foram encontradas. Cabe ressaltar que, caso haja danos a quaisquer dessas peças e equipamentos, ficará a cargo da empresa contratada a reposição, conserto ou restauração das peças/equipamentos, sem quaisquer ônus para a contratante.
III.3) ANDAIME METÁLICO TIPO TORRE E GUINDASTE
Durante a execução das obras na área do Plenário será necessária a utilização de andaimes metálicos tipo torre para auxílio e segurança dos profissionais que ali trabalharão. Esse serviço ficará a cargo da empresa contratada. Estão previstas a utilização de torres metálicas com altura média de 4,00 m e piso apropriado em quantidade necessária para o completo cimbramento do espaço do plenário da Câmara Municipal.
Na área externa, no entorno do prédio, estão previstas a utilização de 20 (vinte) torres com altura média de 6,00 m e piso apropriado.
Além disso, está prevista a utilização e um guindaste hidráulico autopropelido, com lança telescópica, para o içamento dos materiais e equipamentos necessários para a execução das obras (peças metálicas, placas cimentícias, equipamentos de solda, etc.), bem como para a remoção das telhas, estruturas metálicas e demais peças que serão demolidas e removidas.
III.4) DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
III.4.1) Telhamento:
Todo o telhamento existente será removido.
III.4.2) Estruturas metálicas do plenário:
As estruturas metálicas da cobertura do plenário serão mantidas e complementadas.
III.4.3) Estruturas metálicas dos demais aposentos:
As estruturas metálicas da cobertura das dependências onde há laje forro serão desmontadas e retiradas na sua totalidade.
III.4.4) Xxxxxx, rufos e contra rufos:
Todas as calhas, rufos e contra rufos existentes serão retirados.
Toda estrutura metálica, telhas e demais materiais ferrosos inservíveis que serão retirados/desmontados, são de propriedade da Câmara Municipal. Estes materiais deverão ser armazenados em local à ser indicado pela fiscalização da Câmara Municipal para futuro destino adequado.
III.4.5) Forro de lá de vidro:
O prédio todo é provido de forro de lã de vidro. Serão substituídas todas as placas eventualmente danificadas durante as obras, assim como serão substituídas as placas que se encontram danificadas, com manchas ou envelhecimento pelo uso. Os entarugamentos encontram-se em bom estado de conservação e serão mantidos. No caso da área do plenário, as estruturas de entarugamento estão fixadas nas estruturas metálicas da cobertura e, os demais aposentos, estão fixados na laje. Cabe ressaltar que deverão ser tomados todos os cuidados para a preservação e manutenção das estruturas de entarugamento durante a execução dos trabalhos. Cabe ressaltar que, caso haja danos nessas estruturas, ficará a cargo
da empresa contratada o conserto e a eventual substituição sem quaisquer ônus para a contratante.
III.4.6) Sistema de climatização do plenário:
Na área do plenário existe um sistema de climatização que está fixado e sustentado pelas estruturas metálicas da cobertura. Esse sistema não será objeto de reparos e não serão removidos e, dessa forma, deverão ser tomados todos os cuidados necessários para a preservação e manutenção dos dutos e demais equipamentos do sistema de climatização durante a execução dos trabalhos. Cabe ressaltar que, caso haja danos nessas estruturas e equipamentos, ficará a cargo da empresa contratada o conserto, reparos e a eventual substituição sem quaisquer ônus para a contratante.
III.4.7) Proteção térmica:
Na área do plenário foi instalada uma proteção térmica imediatamente sob as telhas. Essa proteção será totalmente removida sem reutilização. Nas áreas das demais dependências, foram instaladas placas de isopor sobre a laje. Essas placas também serão removidas na sua totalidade.
III.4.8) Instalações elétricas e SPDA:
As instalações elétricas internas ao prédio não são objeto desse projeto e serão totalmente preservadas devendo-se tomar todos os cuidados necessários para a sua preservação e manutenção durante a execução dos trabalhos. Cabe ressaltar que, caso haja danos nessas instalações, ficará a cargo da empresa contratada o conserto e a eventual substituição sem quaisquer ônus para a contratante.
Na platibanda existente em todo entorno do prédio (viga metálica superior) existem 10 refletores holofotes cuja fiação está instalada em conduítes metálicos (em estado de ferrugem). Existem também e mangueiras plásticas contendo cabos de antena que estão aparentemente desativados. Essas mangueiras estão danificadas e ressecadas e, também serão removidas. Os conduites metálicos serão substituídos por eletrodutos de aço galvanizado (40 mm). Serão instaladas 3 linhas de eletrodutos de aço galvanizado, inclusive sua enfiação sendo, uma para os refletores holofotes Led RGB, uma para os refletores holofotes Led HDA (10 unidades de cada) e uma de reserva para possíveis instalações futuras. Os novos eletrodutos de aço galvanizado serão fixados na nova platibanda.
Os novos refletores a serem instalados estão descritos a seguir:
Up: Mais brilho/ Maior Velocidade de pisca Down: Menor brilho/ Menor Velocidade de
PRETA
CE
Sim Remoto:
Funções Controle
água:
OU
cinza
cor
Led 100W 100~220v
RGB
Modelo: Refletor Voltagem:
Carcaça: Alumínio Certificação: RESISTENTE
Não emite radiação infravermelha nem ultravioleta
Descarte que não prejudica o meio ambiente
energia
calor (lm/W)
Controle de 16 Cores
Alta economia de
Baixa emissão de Maior eficiência luminosa
REFLETOR HOLOFOTE LED 100W RGB COLORIDO C/ CONTROLE REMOTO
FLASH: Mudança automática rápida de cores STROBE: Mudança automática lenta de cores FADE: Fade automático de cores SMOOTH: Mudança automática gradual de cores
Smooth/Flash/Fade
pisca Modos:
REFLETOR HOLOFOTE LED 50W HDA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- Potência: 50W
- Fluxo Luminoso do LED (@Tj=25°C): 6.494
lm
- Fluxo Luminoso Efetivo Luminária: 5.400 lm
- Dimensões (LxCxA)cm: 24 x 8,5 x 18
- Peso - Kg: 1,54
- Temp. de Cor: 3.000K /4.000K / 5.000K
- Temp. de Operação: -40° a 55°C
- IRC: > 70
- Tensão de Entrada: BIVOLT
- Fator de Potência: > 0,95
- Proteção contra surto:
- Conforme norma ANSI C62.41 Categoria B
6KV
- Vida Útil: 80.000 horas
- Harmônica (THD): < 10%
- Índice de Proteção (IP): IP66
- Resistência Mecânica: IK 05 (Bloco óptico) / IK 08 (Corpo)
- Lentes Disponíveis:
- High-Bay 60°x60° / High-Bay 90°x90° / Elíptica 23°x95°
- Suporte: Gancho para perfilado 38x38 ou parafuso (furação 9mm)
Serão removidas todas as cantoneiras metálicas fixadas na platibanda existente (viga metálica superior) e interligadas com cabo de aço utilizadas para a segurança de quem transita pelo telhado e para a conexão do SPDA.
O sistema de SPDA existente utiliza-se da própria estrutura metálica da cobertura e do prédio para a proteção. Assim, deverá ser executada apenas a substituição das barras chatas de alumínio (1/8" x 7/8"), conforme foi observado na instalação existente.
III.5) COBERTURA METÁLICA
Após a retirada das telhas e estruturas metálicas conforme descrito nos itens anteriores, serão executadas novas estruturas e outras complementadas, bem como novo telhamento.
As estruturas serão em aço carbono SAE 1020 (Fy=180MPa; Fu=70MPa) com perfis em chapa nº13 dobrada para a composição dos elementos estruturais. Para as ligações soldadas
serão utilizados eletrodos E-70XX, de acordo com a AWS D1.1/92, com espessura efetiva do cordão de solda superior a 6mm junto às chapas de base no topo dos pilares das tesouras e superior a 4 mm nas demais ligações. As novas tesouras serão apoiadas e fixadas conforme demonstrado nos produtos gráficos através da utilização de soldas e de parafusos Parabolt CBA 1/2”x3”.
As telhas serão metálicas termoacústicas (sanduiche) com seção trapezoidal com altura de 67 mm, sendo a espessura mínima de 0,5 mm para as telhas e 30 mm para o Poliestireno Expandido (EPS).
Definição das dimensões das peças para a montagem das estruturas metálicas
RESUMO DE PERFIS, CHAPAS E PARAFUSOS | |
ELEMENTO | PERFIL |
Vigas - Seção Caixão | 80x80 (ch=2.25 mm) |
Apoios - Seção Caixão | 80x80 (ch=2.25 mm) |
Chapa de Ligação | 160x160 (ch=5 mm) |
Terças | C 120x50x15 (ch=2.25 mm) |
Banzo Superior | U 150x60 (ch=2.25 mm) |
Banzo Inferior | U 150x60 (ch=2.25 mm) |
Montantes | L 50x50 (ch=2.25 mm) |
Diagonais | L 50x50 (ch=2.25 mm) |
Contraventamentos | L 60x60 (ch=3.20 mm) |
Parafuso Parabolt | 1/2"x3" |
III.6) FORRO DE LÃ DE VIDRO
As placas de forro de lã vidro que estiverem danificadas serão substituídas.
III.7) PLATIBANDAS (OITÕES)
Para a execução da nova cobertura haverá necessidade de execução de platibandas. Visando a facilitar a execução da obra, bem como evitar acréscimos de cargas consideráveis nas estruturas existentes, optaremos pela execução de paredes com a utilização Perfis Steel Framing e Placas Cimentícias Impermeabilizadas.
Serão utilizados perfis estruturais em aço galvanizado para Steel Framing com espessura de 0,80 mm, com espaçamento máximo entre montantes igual a 0,40 m.
As platibandas serão apoiadas nas vigas metálicas de respaldo do prédio em questão e contraventadas com a utilização de peças metálicas que serão fixadas e apoiadas nas lajes, conforme demonstrados nos produtos gráficos. Essas peças serão soldadas nos perfis Steel Framing.
RESUMO DE PERFIS, CHAPAS E PARAFUSOS | |
ELEMENTO | PERFIL |
Chapa de Ligação | 150x190 (ch=5 mm) |
Chapa de Ligação | 100x100 (ch=5 mm) |
Perfil | C 90x40x15 (ch=2.25 mm) |
Parafuso Parabolt | 1/2"x3" |
Proteção contra umidade
Nas paredes externas, deverá ser utilizada uma barreira contra a penetração de umidade e eventual formação interna de condensação, com a aplicação da barreira de água e vento nas faces da parede antes da fixação das Placas Cimentícias Impermeabilizadas. As guias de baixo serão assentadas sobre uma fita autoadesiva de espuma de elastômero (banda acústica).
Juntas
As juntas devem ter um espaçamento entre 3 e 5 mm.
O Sistema para Tratamento de Juntas é exclusivo para Placa Cimentícia Impermeabilizada e deve ser seguido corretamente. A execução de cada etapa deve ser feita rigorosamente.
A superfície do rebaixo deve estar limpa e livre de impurezas para evitar problemas de aderência da Massa para Tratamento de Juntas;
Aplique o Primer na região do rebaixo da placa (aproximadamente 15 cm de cada lado, a partir do eixo da junta). Aguarde a secagem por 4 horas;
Insira o Cordão Delimitador no vão de 3 mm entre as placas com o auxílio de uma espátula; Na sequência e sem interrupções, com o auxílio de uma espátula, homogeneíze a Massa para Junta;
Aplique uma camada de Massa para Junta na área do rebaixo da placa, preenchendo o espaço em 8 cm, aproximadamente;
Com o auxílio de uma espátula ou desempenadeira, fixe a Fita FibroTape de 5 cm sobre a massa. A fita deve estar completamente esticada;
Aplique a segunda camada da Massa para Junta, cobrindo a Fita FibroTape de 5 cm;
Com o auxílio de uma espátula ou desempenadeira, fixe a Fita FibroTape de 10 cm sobre a massa. A fita deve estar completamente esticada;
Aplique a terceira camada de Massa para Junta, cobrindo toda a Fita FibroTape de 10 cm, e nivele a junta. Aguarde a cura por 24 horas;
Em condições extremas de calor, podem aparecer pequenas fissuras de retração na superfície. Nesses casos, aplique mais uma fina camada de Massa para Junta para correção e aguarde 24 horas para secagem;
Finalize o tratamento da junta com a aplicação da Massa para Acabamento de Juntas. Aguarde a secagem completa de, aproximadamente, 24 horas.
Observação
Os prazos para secagem dos produtos podem ser alterados dada às condições de umidade e chuva do ambiente. Nesses casos, confirme a secagem do produto antes de iniciar a próxima etapa.
Recomendações finais
Não utilize fita crepe ou qualquer outro dispositivo que delimite a região da junta: o Primer, a Massa para Tratamento de Juntas e a Massa para Acabamento de Juntas devem ser aplicados em toda a região do rebaixo e arredores, sendo nivelados normalmente;
Quando o sistema estiver exposto às intempéries, o acabamento da superfície (emassamento, textura ou pintura) deve ser realizado em, no máximo, uma semana. Quando não for possível, aplique uma demão de tinta acrílica sobre a região da junta para proteger o sistema.
Acabamentos
Antes da aplicação de cerâmicas, azulejos ou outros elementos frios, aplique chapisco rolado para mais aderência do acabamento;
Para o assentamento de cerâmicas e azulejos, utilize argamassa e rejunte flexível, conforme recomendações do fabricante.
Consumo estimado por m2 de parede
ELEMENTOS | QUANTIDADES |
Placa cimentícia impermeabilizada – 10 mm | 2,10 m2 |
Guia U 90 Estrutural | 2,00 m |
Montante U 90 Estrutural | 3,00 m |
Pinos de aço / chumbadores | 4 peças |
Parafuso LB 13 | 16 peças |
Parafuso autobrocante com asas | 30 peças |
Fita fibrotape 5 cm | 2,88 m |
Fita fibrotape 10 cm | 2,88 m |
Cordão delimitador de juntas | 2,88 m |
Primer | 0,14 kg |
Massa para tratamento de juntas | 1,40 kg |
Xxxxx para acabamento de juntas | 0,28 kg |
III.8) REVESTIMENTO
Os revestimentos cerâmicos serão aplicados na parte externa das platibandas e serão do tipo Plaquetas de Tijolinho a Vista, com cor, padrão e dimensões de acordo com os existentes no local, cujos modelos deverão ser previamente aprovados pela equipe técnica de fiscalização, devendo ter coloração e vitrificação uniformes, arestas bem definidas, não poderão apresentar deformações, empenamento, escamações, rachaduras, fendas, trincas, bolhas, lascas ou qualquer outro tipo de imperfeições. Xxxxx assentados com argamassa colante e rejuntados com material específico.
O revestimento cerâmico será assentado após a execução de uma camada de chapisco rolado cuja argamassa deverá ser homogeneizada com a quantidade de água recomendada pelo fabricante e a aplicação deverá ser efetuada com rolo de textura.
III.9) PINTURA
Todas as superfícies das estruturas metálicas deverão ser lixadas e preparadas. Preliminarmente, deverão receber uma demão de zarcão e, posteriormente deverá ser aplicada 3 demãos de esmalte sintético.
O lado interno da platibanda será pintado em sua totalidade com tinta acrílica látex e a superfície deverá ser preparada de com aplicação de massa corrida acrílica.
Todas as superfícies a pintar ou a revestir serão minuciosamente examinadas, cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura ou revestimento a que se destinam. Todas as superfícies deverão receber previamente preparação para acabamento, com aplicação de selador e eliminação dos defeitos existentes. Deverá ser feita, inicialmente, uma amostra da pintura e revestimento em trecho suficiente para análise por parte da fiscalização.
Deverão ser tomados todos os cuidados com a finalidade de evitar respingos e escorrimentos nas superfícies não destinadas à pintura, utilizando-se papel, fitas, encerados e outros. Os respingos inevitáveis serão removidos com solvente adequado enquanto a tinta estiver fresca. As demais demãos só poderão ser aplicadas 24 horas após a anterior, observando-se que esteja totalmente seca, e serão dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que se obtenha a perfeita cobertura da superfície.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
Para pinturas internas de recintos fechados, serão usados todos os EPI´s, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade.
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada.
As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento.
Quando esta camada estiver totalmente seca, os elementos receberão duas demãos de tinta látex acrílica na cor branca.
Serão pintadas com utilização de látex acrílico na cor branco gelo sobre massa corrida acrílica.
III.10) SISTEMA DE DRENAGEM Calhas, rufos e contra rufos
As calhas, rufos e contra rufos serão executados com chapas de aço galvanizado cortadas e dobradas conforme as dimensões demonstradas nos produtos gráficos. Possuirão bocais circulares com diâmetro de 100 mm.
Condutores horizontais e verticais (tubos de queda)
As conexões nos bocais das calhas, bem como as tubulações horizontais serão em PVC com diâmetro de 100 mm. Serão fixadas nas lajes através de tirantes de aço, parafusos com bucha e abraçadeiras metálicas ou plásticas.
Os condutores verticais (tubos de queda) serão em aço galvanizado com seção retangular de 10x18 cm e pintados conforme o padrão existente no local.
III.11) SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Após o término dos serviços anteriormente especificados a empresa deverá proceder a limpeza total, entregando todas as peças em perfeitas condições.
Observa-se, também, que durante a execução dos serviços, a obra deverá ser mantida limpa, com a retirada constante de entulhos, através de caçambas ou por veículo apropriado.
IV) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quaisquer dúvidas em relação ao projeto poderão ser esclarecidas junto ao Departamento de Contratos da Câmara Municipal, Fiscalização/ e/ou com os projetistas.
Informa ainda que as empresas que participarem do referido processo licitatório deverão conferir os serviços a serem executados, inclusive com visita técnica ao local.
A empresa será responsável por fornecer todo o equipamento necessário para a segurança de seu quadro de funcionários - E.P.I.’s.
A empresa será responsável por fornecer todo o maquinário necessário para perfeita execução dos trabalhos acima descritos, ou seja, mão de obra e equipamentos necessários e suficientes para a execução dos serviços.
Não será permitida a entrada e permanência no local de trabalho de funcionários que não estiverem devidamente registrados e identificados. Caso os funcionários não estejam devidamente identificados e com os devidos equipamentos de segurança, os mesmos serão convidados a se retirar da obra.
As aprovações e licenças que se fizerem necessárias ficarão a cargo da empresa contratada para a execução das obras.
Será obrigatória a apresentação, no início da obra, da ART do engenheiro responsável da empresa, pela direção da obra, devendo ser mantida na obra uma cópia juntamente com cópias das devidas plantas e memoriais do projeto.
Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas com relação ao fornecimento do objeto em questão, ou seja, todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias.
Os materiais fornecidos e os serviços executados poderão ser rejeitados caso não sejam de boa qualidade.
Qualquer e eventual alteração no projeto, que se julgar necessário, que venha a facilitar a execução ou melhorar alguma condição técnica e econômica, esta deverão estar de pleno acordo com as normas e diretrizes do contrato e com a anuência do engenheiro projetista.
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
ANEXO II – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
“PROJETO DE COBERTURA DO PRÉDIO PRINCIPAL”
APRESENTAÇÃO
Este é um caderno geral, onde estão descritas as particularidades técnicas dos projetos, as práticas exigidas para a execução dos serviços e os requisitos mínimos necessários, as especificações dos materiais mais utilizados nas obras, bem como as características dos equipamentos específicos que deverão ser instalados. Portanto, deve ser aplicado em todas as situações em que as práticas e especificações aqui descritas forem pertinentes para o empreendimento.
É de responsabilidade exclusiva da empresa Contratada a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados e verificar no Caderno de Especificações Técnicas as características de cada material e as práticas construtivas recomendadas para cada serviço.
Considerando que os desenhos apresentados são executivos e definem o arranjo geral e as soluções de projeto, o Executor deverá ter consciência que eventuais ajustes e complementações poderão ser necessários, já que se pretende a execução total dos serviços, de modo a obter-se uma obra completa, em perfeitas condições de funcionamento e de atendimento ao público. Assim, os serviços aqui descritos devem servir de base para orientação aos licitantes, e deverão ser considerados como o mínimo indispensável na tarefa de execução do objeto contratado.
1. INFORMAÇÕES INICIAIS
1.1. DOCUMENTAÇÕES A SEREM ENTREGUES
1.1.1. PCMAT E RESOLUÇÕES CONAMA
Será obrigatória a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho contemplando as exigências contidas na NR 9 e NR 18, compatível com o número de trabalhadores nesta obra. Também deverão ser atendidas as Resolução do CONAMA relativas a deposição dos resíduos de obra, através do devido licenciamento se necessário.
1.1.2. CONTROLE TECNOLÓGICO
O Executante apresentará à Fiscalização da Contratante os ensaios de qualidade dos materiais utilizados, em especial concretos, argamassas, tijolos e aços especiais para estrutura. O ônus destes ensaios correrá por conta do Executante. Sempre que forem usados materiais de marcas, tipos ou procedência pouco conhecida, caberá ao Executante mandar efetuar em laboratório reconhecido como idôneo pela Fiscalização, todos os testes necessários à sua qualificação, correndo seu ônus por conta do Executante.
1.1.3. FOTOGRAFIAS
Ao final de cada semana de execução das obras, a empresa executora deverá fornecer à fiscalização fotografias digitalizadas, em formato JPG, contendo imagens detalhadas da obra, em todas as suas fases. Deverão ser fotografadas as áreas internas e externas da obra, contendo seus elementos estruturais, fechamentos, instalações e acabamentos. Em caso de atraso no fornecimento das mesmas, o recebimento dos serviços será postergado no mesmo período.
1.2. LICENCIAMENTOS
Ocorrerá por conta do Executante o devido licenciamento das obras em todos os órgãos de fiscalização e controle. As despesas legais relativas às obras e seu funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas, registros, seguros e outros, ocorrerão por conta da Contratada, se necessário.
1.3. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
1.3.1.1. GALPÕES, DEPÓSITO E BARRACÕES PARA USO DO EXECUTANTE
Será de responsabilidade do Executante o projeto e execução dos galpões, depósitos e barracões necessários à obra devendo os mesmos serem aprovados pela fiscalização. Poderão ser utilizados containers para a instalação do canteiro de obras.
As despesas para a instalação e manutenção de suas instalações são de responsabilidade do Executante.
1.3.1.2. INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
A ligação provisória de água deverá atender às exigências da SABESP, sendo de responsabilidade do Executante. O custo do consumo mensal, até a entrega da obra, também ocorrerá por conta do Executante.
1.3.1.3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro deverá atender às exigências da concessionária local, sendo de responsabilidade do Executante. O custo do consumo mensal de energia, ocorrerá por conta do Executante até a entrega da obra.
1.3.1.4. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PROVISÓRIAS
As instalações sanitárias provisórias da obra deverão ser providenciadas e custeadas pelo Executante. A localização destas instalações faz parte do projeto do canteiro de obras e deverá ser aprovada pela fiscalização. Sua construção e condições de manutenção deverão garantir condições de higiene satisfatória de acordo com as exigências da saúde pública, e atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
1.3.2. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1.3.2.1 ENGENHEIRO RESIDENTE
A obra será localmente administrada por um ou mais profissionais do executante, que deverá estar presente em tempo integral e representará o executante junto ao Contratante.
A função deste profissional deverá constar da A.R.T. respectiva. Este “engenheiro residente” obrigatoriamente será um engenheiro civil ou arquiteto versado na execução de obras similares; deverá ser previsto o acompanhamento das obras da estrutura metálica por um engenheiro mecânico em tempo integral durante esta etapa da obra e por um engenheiro eletricista em tempo intermitente durante a execução dos serviços de eletricidade e SPDA.
1.3.2.2. EQUIPE DE OBRA
O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um mestre que, obrigatoriamente será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização/Gerenciamento da obra. Deverão ser mantidos de forma permanente na obra, ainda, Apontador, Almoxarife, Eletricista,
Encanador, Carpinteiro, Pedreiro, Servente, Motorista, e todos os que fizerem necessário para o bom desenvolvimento da obra pelo Executante.
1.3.2.3. GUARDA
A Executante manterá guarda permanentemente, durante 24 horas, no local do canteiro de obras, sendo inteiramente responsável pela manutenção da segurança nas áreas sob sua responsabilidade até a entrega definitiva da obra.
O Contratante, em hipótese alguma, se responsabilizará por eventuais roubos de materiais ou equipamentos do Executante, ou por danos que venham ocorrer na obra e nas áreas de sua propriedade entregues à responsabilidade do Executante, durante a vigência do CONTRATO.
1.3.2.4. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
O Executante deverá se responsabilizar pela manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes (EPI) dos funcionários e empreiteiros, além da segurança de máquinas, equipamentos e materiais.
O Executante deverá fornecer aos operários e exigir o uso de todos os equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação vigente, tais como capacetes, botas, óculos, luvas, etc.
O Executante manterá na obra o equipamento necessário à proteção contra incêndio de obra e de seu canteiro.
1.3.2.5. REMOÇÃO PERIÓDICA DE ENTULHOS
Durante a execução da obra deverá ser procedida a remoção periódica de quaisquer detritos e entulhos de obra que se acumularem no canteiro. A retirada sistemática deverá ser executada por veículo adequado. Caberá ao Executante dar solução conveniente aos esgotos e ao lixo gerado no canteiro de obra.
1.3.2.6. CÓPIAS
Todas as cópias de documentos necessários ao bom andamento dos serviços deverão ser providenciadas pelo Executante. No momento da ordem de início dos trabalhos, serão fornecidos ao Executante, cópias em meio digital dos respectivos arquivos de desenho e texto de todo projeto.
CAPACIDADE TÉCNICA
- OPERACIONAL:
A licitante deverá comprovar possuir na data prevista para a seção de recebimento das propostas deste Edital, experiência comprovada de execução de obras de estrutura metálica em aço e cobertura com telhas termo acústicas em prédios comerciais, públicos ou institucionais em um único atestado, não se admitindo o somatório de mais de um atestado, comprovação esta através de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove ter a empresa, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços.
- PROFISSIONAL:
A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a seção de recebimento das propostas deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo sistema CONFEA/CREA/CAU, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes:
Execução de obras de estrutura metálica em prédios comerciais, públicos ou institucionais com área mínima de 685,00 metros quadrados ou 5.000,00 kg de aço.
b) EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa licitante deverá indicar os profissionais da equipe técnica mínima abaixo relacionada, que deverão obrigatoriamente participar da execução dos serviços, os quais deverão anuir sua indicação e participação através da assinatura com firma reconhecida no termo de indicação da equipe técnica mínima.
01 Engenheiro civil, 01 (um) engenheiro eletricista e 01 engenheiro mecânico –, devidamente comprovada através de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, no mínimo obras que comprovem o descrito no item anterior. Deverá possuir ainda 01 (um) Encarregado Geral de Obras de Construção em estrutura metálica.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1. PLACA DE OBRA PINTADA/FIXADA ESTRUTURA DE MADEIRA
O Executante construirá um placário, onde serão afixadas placas para identificação da obra em execução, nas quantidades e dimensões, conforme padrão definido pela Prefeitura Municipal.
É de responsabilidade do Executante a afixação e conservação destas e demais placas que lhe forem entregues pelos demais intervenientes.
Ao final da obra, após sua entrega, a CONTRATADA removerá a placa e estrutura, colocando-a a disposição do Município.
2.2. CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHO
Durante a execução da obra deverá ser procedida a remoção periódica de quaisquer detritos e entulhos de obra que se acumularem no canteiro. A retirada sistemática deverá ser executada por caçamba ou veículo adequado. Caberá ao Executante dar solução conveniente aos esgotos e aos resíduos gerado no canteiro de obra.
3. ESTRUTURAS
3.1. ESTRUTURA METÁLICA
Refere-se ao conjunto de elementos metálicos, necessários para a fixação e conformação do conjunto do telhado. Serão componentes da estrutura metálica da cobertura, elementos como
treliças espaciais, pilares, pórticos, tesouras, terças, mãos francesas, longarinas, peças de fixação e contraventamento, necessário para a fixação e conformação do conjunto do telhado. A estrutura metálica do telhado será apoiada sobre estrutura metálica, formando pórticos metálicos, obedecendo às especificações do fabricante de telhas.
A estrutura metálica será executada em aço resistente à corrosão atmosférica, com resistência ao escoamento mínimo (fy) de 300 MPa, e resistência à ruptura mínima (fu) de 415 MPa.
Toda estrutura metálica receberá pintura com uma demão de primer anticorrosivo alquídico na cor cinza aplicada na fábrica com 25 a 35 micra de película seca. A seguir será aplicada pintura com esmalte sintético, com 03 (três) demãos necessárias para o total recobrimento das peças. A cor será definida no momento da execução.
3.1.1. MATERIAIS
Chapas e perfis dobrados: Aço ASTM A242, resistente à corrosão atmosférica, com resistência ao escoamento mínimo (fy) de 290 MPa e resistência à ruptura mínima (fu) de 435 MPa;
Conectores de cisalhamento, chumbadores e chumbadores químicos: deverão respeitar dimensões (diâmetro e comprimento) mínimas, conforme normas específicas.
Parafusos ASTM A325 com resistência ao escoamento mínimo (fy) de 635 MPa e resistência à ruptura mínima (fu) de 825 Mpa.
Os parafusos, porcas, arruelas e chumbadores devem ser zincados por imersão à quente, de acordo com as normas ASTM A-153, classe C e ABNT NBR-6323, testadas conforme as normas ABNT NBR-7397, 7399 e 7400, complementadas pelas ASTM X-000 x X-000.
Soldas: de acordo com a norma AWS D1.1, eletrodo E70XX.
3.1.2. FABRICAÇÃO
A fabricação deverá ser executada de modo a se obter um produto da melhor qualidade, de acordo com a melhor e a mais moderna técnica, obedecendo às prescrições da NBR-8800/86. As estruturas metálicas serão fabricadas de forma programada, obedecendo às prioridades do cronograma de montagem.
Todas as matérias-primas e materiais de consumo serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão estar em conformidade com o especificado no detalhamento.
Comprovação da qualidade dos materiais: tubos, e chapas: através do certificado de análise química e propriedades mecânicas, fornecido pela usina siderúrgica; barras redondas, conectores de cisalhamento e parafusos: através do certificado e da estampagem do fabricante; consumíveis de soldagem: através do certificado.
Todas as estruturas devem ser pré-montadas na Fábrica, em todo ou em parte, a fim de assegurar a perfeita montagem no campo.
3.1.3. LIMPEZA E PINTURA
As estruturas metálicas deverão ser embarcadas completamente pintadas, ficando a cargo da montagem, pequenos retoques no campo. O esquema de pintura a ser aplicado deve ser o especificado em detalhamento. Todas as recomendações aplicáveis ao assunto (da SSPC – Steel Structures Painting Council, Fabricantes de tintas, etc.) devem ser obedecidas. A CONTRATADA deverá apresentar para a FISCALIZAÇÃO, os certificados de análise da tinta, contendo os resultados de todos os requisitos qualitativos e quantitativos da norma correspondente.
3.1.4. EMBALAGEM
Os parafusos, porcas e arruelas serão embalados em caixa de madeira com uma etiqueta de identificação para o despacho. Devem estar separados por tipo e dimensões, e conter a identificação dos mesmos. Peças isoladas, de pequenas dimensões devem estar amarrados convenientemente ou embalados em caixas de madeira se necessário.
3.1.5. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO
Após a fabricação de um lote de peças atendendo ao cronograma de montagem e sua liberação pela FISCALIZAÇÃO, o mesmo poderá ser preparado para o embarque.
Deverão ser tomadas precauções adequadas a fim de evitar amassamento, distorções, deformações e danos nas pinturas das peças, causadas por manuseio impróprio durante a manipulação, transporte e armazenamento.
O material que ficar prejudicado deverá ser corrigido de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO, antes de ser montado.
3.1.6. MONTAGEM
A montagem das estruturas metálicas deverá se processar de acordo com as recomendações contidas nas normas ABNT NBR-8800 e AISC devem ser obedecidas e indicações fornecidas em projeto.
A montagem das estruturas será realizada de forma programada, obedecendo à ordem estipulada no cronograma de montagem da obra.
O manuseio das partes estruturais durante a montagem deverá ser cuidadoso, de modo a se evitar danos nessas partes; as avarias deverão ser reparadas ou substituídas, de acordo com as exigências da FISCALIZAÇÃO.
Os serviços de montagem deverão obedecer rigorosamente às medidas angulares e lineares dos alinhamentos, prumos e nivelamentos, contidos nas normas citadas anteriormente, ou especificadas no projeto ou detalhamento. Somente poderão ser iniciados após verificação da locação de todos os eixos da estrutura, elevações de todas superfícies acabadas. Locação e alinhamento de chumbadores e “inserts”. Estas verificações são consideradas parte do escopo da CONTRATADA, e deverão ser executadas com todo o rigor, utilizando-se instrumentos de medição apropriados.
Os ganchos de içamento fixados às peças de estruturas metálicas devem ser retirados após a montagem.
Os reparos de pintura na estrutura, parafusos e chumbadores, devem ser executados no campo com o mesmo esquema de proteção anticorrosiva aplicado na Fábrica.
As peças estruturais que trabalharão tracionadas deverão ser montadas pré-tensionadas, conforme orientação do Projeto ou do Detalhamento.
Não se permitirá o uso de soldas de campo, exceto onde indicado no Projeto e no Detalhamento ou quando aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos e quaisquer contraventamentos, escoramentos, etc., que sejam necessários para colocar a estrutura em esquadro e torná-la estável durante a montagem. Estes elementos deverão ser retirados ao final dos serviços.
Deverão ser tomadas todas as precauções para proteger as construções existentes e outras partes da obra que possam estar sujeitas a danos durante os serviços de montagem.
Após a conclusão da montagem da estrutura, esta deverá ser vistoriada pela FISCALIZAÇÃO, para fins de liberação da mesma. Somente após esta liberação deverão ser iniciados os serviços de grauteamento.
3.1.7. PROTEÇÃO ANTICORROSIVA
Todos os parafusos, arruelas, porcas e chumbadores devem ser galvanizados por imersão à quente, de acordo com as normas ASTM A-153 classe C e ABNT NBR-6323, e testadas conforme as normas ABNT NBR-7397, 7398, 7399 e 7400, complementadas pelas ASTM A- 123 e A-143. As partes roscadas devem sofrer um repasse de maneira a permitir o giro da porca. As partes aparentes devem ser pintadas no campo, na mesma cor da estrutura metálica. A pintura deverá atender a Normas ABNT NBR-7195 – Normas de Cor para Segurança do Trabalho e ASTM D-3359 – Measuring Adhesion by Tape Test e SIS 05.5900 – Swedish Standads Institution.
A CONTRATADA é a única responsável técnica pela garantia da proteção anticorrosiva, pelo período mínimo de 5 anos e nos termos estipulados nesta Especificação.
3.1.8. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deve visitar o local onde as estruturas serão instaladas, para verificar as condições da área, tais como: interferências, dificuldades de montagem, trânsito local, medições de campo, etc. A CONTRATADA possui total responsabilidade sobre o fornecimento dos desenhos de detalhamento e de diagramas de montagem, assim como a fabricação e a montagem das estruturas de aço.
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deve enviar para o CONTRATANTE a Programação e Controle dos Documentos que compõem o detalhamento das estruturas metálicas e acessórios, contendo a identificação da obra, numeração dos documentos, título, programação de entrega.
Os documentos devem ser enviados para aprovação do CONTRATANTE, em conjuntos que se completam, ou seja, montagem, fabricação e memorial de cálculo das conexões.
Os desenhos de detalhamento devem seguir fielmente as indicações e recomendações do Projeto.
Qualquer modificação que implique na revisão do Projeto, mas que traga benefícios para o CONTRATANTE em termos de redução de custos e melhoria na qualidade deverá ser proposta pela CONTRATADA para análise do CONTRATANTE.
As listas de materiais referentes às estruturas metálicas devem ser feitas no próprio desenho de fabricação e devem indicar para cada conjunto ou subconjunto: Quantidade, marca e peso unitário do conjunto ou subconjunto; com a identificação do material; Marca, quantidade, dimensões de um elemento, pesos unitário e total de cada elemento que compõem o conjunto ou subconjunto;
A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso ao Canteiro de Obra.
Caberá à fiscalização observar a conduta da MONTADORA de acordo com o disposto em contrato, projeto e detalhamento.
Além das atribuições pertinentes à função, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir: plano de montagem;
atestados de regulagem de torque em chaves calibradas para o aperto de parafusos ASTM A-325; atestados de qualificação de soldadores de acordo com a AWS;
ensaios magnéticos, radiografias, ultrassonografias ou provas destrutivas em conexões soldadas; comprovação de suficiência de aperto em parafusos ASTM A-325;
levantamentos topográficos; e outros necessários.
NOTA: Os ensaios acima e levantamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
As inspeções e diligencias das diferentes etapas de fabricação dos componentes das estruturas metálicas serão executadas pela FISCALIZAÇÃO, que deverá ter livre acesso às instalações na Fábrica.
A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO, os documentos que comprovem a qualidade dos materiais e mão de obra empregada, e ensaios realizados, nas diferentes etapas da fabricação, entre outros:
certificados de usina das chapas de aço e tubos; certificados dos parafusos de alta resistência; certificados dos consumíveis de soldagem; certificados dos conectores em perfis laminados;
certificados de outros materiais utilizados na fabricação; relatórios de ensaios não destrutivos;
listagem de soldadores/operadores de soldagem qualificados; procedimento de soldagem pré-qualificados.
A FISCALIZAÇÃO inspecionará visual e/ou dimensional todas as etapas da fabricação: matéria- prima, cortes, furações, soldagem, pré-montagem, pintura, embalagem, transporte, etc.
A FISCALIZAÇÃO poderá rejeitar:
materiais que não atendam as especificações correspondentes;
materiais que apresentem sinais de já terem sido utilizados, mesmo que provisoriamente; materiais que apresentem desvios dimensionais acima das tolerâncias indicadas nos Catálogos das Usinas Siderúrgicas;
materiais com erros de fabricação tais como medidas, furações, soldas, pinturas, etc.;
outros não citados especificamente, mas constantes no Projeto ou no Detalhamento ou nas Normas citadas anteriormente e aplicáveis.
A CONTRATADA deverá assegurar a qualidade do fornecimento, assumindo a responsabilidade técnica e civil de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro, artigo 1245, dando garantias com relação a materiais defeituosos, falhas de mão de obra e de métodos de execução dos serviços.
Durante o PERÍODO DE GARANTIA, a CONTRATADA deverá reparar, ou substituir todo material que apresente deficiências, mesmo que tenha sido aceito e pago, não acarretando em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Os itens indicados nesta especificação devem ser considerados como básicos. Durante a fabricação, outros controles poderão ser efetuados para assegurar a qualidade da estrutura metálica.
4. COBERTURAS
4.1. COBERTURA COM TELHA METÁLICA
Serão usadas telhas metálicas termo acústicas (sanduiche) com seção trapezoidal com altura de 67 mm, sendo a espessura mínima de 0,5 mm para as telhas e 30 mm para o Poliestireno Expandido (EPS), com seus respectivos acessórios, com trespasse costurado nas juntas a cada 50cm e assentadas no sentido dos ventos predominantes. Algerozes, capa-muros, arremates, fixação, acessórios, etc. seguirão rigorosamente as especificações do fabricante de telhas, sendo os acabamentos executados com o mesmo material e cor das telhas.
4.2. PINTURA
Quando receberem pintura, as telhas de aço trapezoidais, bem como seus acessórios, serão entregues pré-pintados de fábrica em conformidade com as cores especificadas.
Em momento algum será aceito que as telhas não sejam pintadas pelo fabricante das mesmas. Cores serão definidas no momento da execução.
5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No momento em que receber a autorização para o início da obra, a empresa executora deverá apresentar A.R.T. registrada no CREA comprovando a responsabilidade técnica de um profissional habilitado em relação a presente obra (engenheiro civil e engenheiro mecânico), bem como pelo eventual detalhamento ou alteração do projeto executivo, se for o caso.
5.1. APROVAÇÃO DO PROJETO JUNTO AO ÓRGÃOS COMPETENTES
Ficará a cargo da empresa contratada a aprovação do projeto juntos aos órgãos competentes.
5.2. ALTERAÇÕES
Qualquer e eventual alteração no projeto, que se julgar necessário, que venha a facilitar a execução ou melhorar alguma condição técnica e econômica, esta deverão estar de pleno acordo com as normas e diretrizes do contrato e com a anuência do engenheiro projetista.
5.3. DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA CONTRATADA A CONTRATANTE Informações por escrito caso haja a necessidade de alterações no projeto;
ART de projeto e execução das instalações, relativos a cada sistema; Documentações a serem solicitadas pela fiscalização no decorrer da obra
5.4. CERTIDÕES
No recebimento definitivo da obra deverá ser encaminhado à fiscalização da Câmara Municipal de Paulínia as devidas CNDs (INSS, FGTS, Tributos Xxxxxxxxxx, etc.).
6. MANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E USO
Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONSTRUTORA deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:
Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação da totalidade dos elementos construtivos e equipamentos utilizados na obra;
Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes acerca do funcionamento e operação, da totalidade dos elementos construtivos e equipamentos, a fim de permitir sua adequada utilização. Serviços que deverão ser considerados: Instalações elétricas, hidrossanitárias, de proteção contra incêndio, de telefonia e de processamento de dados; Impermeabilizações;
Assistência técnica
Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONSTRUTORA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independentemente de sua responsabilidade civil.
6.1. ENSAIOS GERAIS NAS INSTALAÇÕES
Concluídas as instalações, serão procedidos testes para verificação final de todos os aparelhos e equipamentos. Estes testes serão conduzidos para aferir o funcionamento em condições normais e com sobrecarga.
6.2. BAIXAS DE ART
Na conclusão dos trabalhos, deverá ser providenciada baixa, junto ao CREA da região, da responsabilidade técnica de todos os envolvidos e registrados no conselho.
6.3. GARANTIAS
A CONTRATADA entregará à Fiscalização da Prefeitura Municipal toda a documentação referente a essas providências, assim como todos os certificados de garantia oferecidos pelos subempreiteiros e fornecedores, os quais sempre deverão ser emitidos em nome da Câmara Municipal de Paulínia.
7. NOTAS IMPORTANTES
Todos os projetos complementares executivos, sob responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser previamente apresentados à fiscalização da Câmara Municipal de Paulínia, sem o qual, mediante aprovação, as obras não poderão ser iniciadas.
No momento anterior a ORDEM DE INÍCIO da obra, antes de iniciar qualquer trabalho, será realizada uma reunião entre Corpo da Câmara Municipal de Paulínia responsável pela fiscalização da obra, Empresa Executora Contratada e representante da Secretaria Ordenadora, de modo esclarecer todas e quaisquer dúvidas a respeito do projeto e objetivar o melhor andamento das obras.
Os projetos complementares deverão ser previamente apresentados à fiscalização da Câmara Municipal de Paulínia juntamente com as respectivas ARTs, sem os quais, mediante aprovação, as obras não poderão ser iniciadas.
Qualquer divergência entre projeto e edificação construída, ou impossibilidade de execução devem ser informadas à fiscalização da Câmara Municipal de Paulínia, para devida adequação do projeto.
A ordem de início dos serviços deverá ser expedida pela fiscalização da Câmara Municipal de Paulínia.
8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
Serve de subsídio a este Caderno de Encargos, a seguinte bibliografia Complementar:
8.1. ESTRUTURAS METÁLICAS
NBR 6120 – Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações – Procedimento; NBR 6123 – Forças devidas ao Vento em Edificações – Procedimento;
NBR 6313 – Peça Fundida de Aço Carbono para Uso Geral – Especificação; NBR 6648 – Chapas Grossas de Aço Carbono para Uso Estrutural -Especificação;
NBR 6649/NBR 6650 – Chapas Finas a Quente de Aço Carbono para Uso Estrutural – Especificação;
NBR 8681 – Ações e Segurança nas Estrutura;
NBR 7007 – Aço para Perfis Laminados para Uso Estrutural – Especificação; NBR 5000 – Chapas Grossas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica – Especificação;
NBR 5004 – Chapas Finas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica –
NBR 5008 – Chapas Grossas de Aço de Baixa e Alta Resistência Mecânica, Resistentes à Corrosão Atmosférica para Uso Estrutural – Especificação;
NBR 5920/NBR 5921 – Chapas Finas de Aço de Baixa Liga e Alta Resistência Mecânica, Resistentes à Corrosão Atmosférica para Uso Estrutural (a frio/ a quente) – Especificação; NBR 8261 – Perfil Tubular de Aço Carbono, Formado a Frio, com e sem Costura, de Seção Circular, Quadrada ou Retangular para Uso Estrutural – Especificação
NBR 7242 – Peças fundidas de aço de alta resistência para fins estruturais – Especificação; NBR 14718 – Guarda-Corpos para Edificações.
8.3. LITERATURA DE REFERÊNCIA CADERNO DE ENCARGOS
AUTOR: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX EDITORA: PINI
EDIÇÃO: 4º EDIÇÃO ISBN: 85-7266-150-6
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DE CUSTOS) | ||||||||
Propriet.: | CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA | |||||||
Projeto: | Projeto de Cobertura do Prédio Principal - Substituição de cobertura em estrutura metálica e telhas de aço galvanizado | |||||||
Local: | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxxxx/XX | |||||||
Fonte de custos: Tabelas SINAPI 02/2018 e CPOS Boletim 171 (com desoneração) | ||||||||
Item | Discriminação | Fonte/Código | Quant. | Unid. | Preços (R$) | |||
Unitário sem BDI | BDI (%) aplicado | Unitário com BDI | Total | |||||
TOTAL (COM BDI) | 1.406.054,31 | |||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 90.138,09 | ||||||
1.1 | Placa de identificação para obra (3,00m x 2,00m) | CPOS - 02.08.020 | 6,00 | m2 | 323,45 | 26,40 | 408,84 | 2.453,04 |
1.2 | CANTEIRO DE OBRAS (Inclusive mobilização e desmobilização) | |||||||
1.2.1 | Locação de container tipo escritório com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 ponto para chuveiro - área mínima de 13,80 m² | CPOS - 02.02.130 | 6,00 | unid.xmês | 541,67 | 26,40 | 684,67 | 4.108,03 |
1.2.2 | Locação de container tipo sanitário com 2 vasos sanitários, 2 lavatórios, 2 mictórios e 4 pontos para chuveiro - área mínima de 13,80 m² | CPOS - 02.02.140 | 6,00 | unid.xmês | 508,33 | 26,40 | 642,53 | 3.855,17 |
1.2.3 | Locação de container tipo deposito 1 - área mínima de 13,80 m² | CPOS - 02.02.150 | 6,00 | unid.xmês | 300,06 | 26,40 | 379,28 | 2.275,66 |
1.2.4 | Locação de container tipo deposito 2 - área mínima de 13,80 m² | CPOS - 02.02.150 | 3,00 | unid.xmês | 300,06 | 26,40 | 379,28 | 1.137,83 |
1.2.5 | Locação de container tipo deposito 3 - área mínima de 13,80 m² | CPOS - 02.02.150 | 3,00 | unid.xmês | 300,06 | 26,40 | 379,28 | 1.137,83 |
1.2.6 | Cerca de arame liso com mourões de concreto reto (considerado o fechamento de uma área de 20,00 x 20,00 m2) | CPOS - 34.05.034 | 80,00 | m | 40,12 | 26,40 | 50,71 | 4.056,93 |
1.2.7 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 00X XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXX - 00000 | 1,00 | unid. | 1.364,81 | 26,40 | 1.725,12 | 1.725,12 |
1.2.8 | Ligação provisória de água - Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 3/4´ | CPOS - 45.01.020 | 1,00 | unid. | 857,95 | 26,40 | 1.084,45 | 1.084,45 |
1.2.9 | VIGIA DIURNO (MENSALISTA) - vigia diurno 1 (período da manhã) | XXXXXX - 00000000 | 6,00 | mês | 2.454,00 | 26,40 | 3.101,86 | 18.611,14 |
1.2.10 | VIGIA DIURNO (MENSALISTA) - vigia diurno 2 (período da tarde) | XXXXXX - 00000000 | 6,00 | mês | 2.454,00 | 26,40 | 3.101,86 | 18.611,14 |
1.2.11 | VIGIA NOTURNO, HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA DE 22 H AS 5 H (COM ADICIONAL NOTURNO) - vigia 1 - | XXXXXX - 00000000 | 630,00 | horas | 19,19 | 26,40 | 24,26 | 15.281,38 |
considerados 30 dias trabalhados por mês | ||||||||
1.3 | Licenciamento da obra em todos os órgãos de fiscalização e controle. As despesas legais relativas às obras e seu funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas, registros, seguros e outros | Taxa | 1,00 | unid. | 1.500,00 | 26,40 | 1.896,00 | 1.896,00 |
1.4 | Locação de obra - locação das estruturas da cobertura e das platibandas | CPOS - 02.10.020 | 1.369,90 | m2 | 8,03 | 26,40 | 10,15 | 13.904,38 |
2 | EQUIPE DE PROFISSIONAIS | 217.097,21 | ||||||
2.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO (MENSALISTA) | XXXXXX - 00000000 | 6,00 | mês | 15.507,68 | 26,40 | 19.601,71 | 117.610,25 |
Fonte de custos: Tabelas SINAPI 02/2018 e CPOS Boletim 171 (com desoneração) | ||||||||
Item | Discriminação | Fonte/Código | Quant. | Unid. | Preços (R$) | |||
Unitário sem BDI | BDI (%) aplicado | Unitário com BDI | Total | |||||
2.2 | ENGENHEIRO MECÂNICO DE OBRA PLENO (MENSALISTA) | XXXXXX - 00000000 | 2,00 | mês | 15.507,68 | 26,40 | 19.601,71 | 39.203,42 |
2.3 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | XXXXXX - 00000000 | 6,00 | mês | 4.602,10 | 26,40 | 5.817,05 | 34.902,33 |
2.4 | ALMOXARIFE (MENSALISTA) | XXXXXX - 00000000 | 6,00 | mês | 3.346,68 | 26,40 | 4.230,20 | 25.381,22 |
3 | RETIRADA E TRANSPORTE DAS POLTRONAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DO PLENÁRIO | 10.589,53 | ||||||
3.1 | RETIRADA E TRANSPORTE DAS POLTRONAS, MESAS DO PLENÁRIO E PORTA-RETRATOS | |||||||
3.1.1 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL 1 (desmontagem - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 13,68 | 26,40 | 17,29 | 691,66 |
3.1.2 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL 2 (desmontagem - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 13,68 | 26,40 | 17,29 | 691,66 |
3.1.3 | SERVENTE 1 (transporte até o container - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 636,55 |
3.1.4 | SERVENTE 2 (transporte até o container - | SINAPI - | 40,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 636,55 |
considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | 00006111 | |||||||
3.1.5 | SERVENTE 3 (transporte até o container - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 636,55 |
3.2 | RETIRADA E TRANSPORTE DOS TELEVISORES, CAIXAS DE SOM, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E MULTIMIDIA | |||||||
3.2.1 | ELETRICISTA (desmontagem - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 16,74 | 26,40 | 21,16 | 507,82 |
3.2.2 | AJUDANTE DE ELETRICISTA 1 (desmontagem e transporte até o container - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 12,57 | 26,40 | 15,89 | 381,32 |
3.2.3 | AJUDANTE DE ELETRICISTA 2 (desmontagem e transporte até o container - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 12,57 | 26,40 | 15,89 | 381,32 |
3.3 | RETIRADA E TRANSPORTE DOS GRADIS METÁLICOS | |||||||
3.3.1 | SERRALHEIRO (desmontagem - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 13,93 | 26,40 | 17,61 | 422,58 |
3.3.2 | AJUDANTE DE SERRALHEIRO 1 (desmontagem e transporte até o container - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 10,48 | 26,40 | 13,25 | 317,92 |
3.3.3 | AJUDANTE DE SERRALHEIRO 2 (desmontagem e transporte até o container - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 10,48 | 26,40 | 13,25 | 317,92 |
3.4 | DEMAIS EQUIPAMENTOS DO PLENÁRIO (PROTEÇÃO PARA PISO DE CARPETE E SISTEMA |
DE INCÊNDIO) | ||||||||
3.4.1 | Lona plástica preta - 3mm (forrar o piso de carpete com a lona plástica) | CPOS - 07.000.038098 | 574,70 | m2 | 1,56 | 26,40 | 1,97 | 1.133,22 |
3.4.2 | Chapa compensada cola resinada de 10mm (2,20 x 1,10)m - (forrar o piso de carpete com madeirite sobre a lona plástica) | CPOS - 03.000.021031 | 237,00 | unid. | 11,10 | 26,40 | 14,03 | 3.325,20 |
3.4.3 | SERVENTE 1 (colocação da lona e dos madeirites - considerados 1 dia útil com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 254,62 |
3.4.4 | SERVENTE 2 (colocação da lona e dos madeirites - considerados 1 dia útil com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 254,62 |
Fonte de custos: Tabelas SINAPI 02/2018 e CPOS Boletim 171 (com desoneração) | ||||||||
Item | Discriminação | Fonte/Código | Quant. | Unid. | Preços (R$) | |||
Unitário sem BDI | BDI (%) aplicado | Unitário com BDI | Total | |||||
4 | EQUIPAMENTOS | 161.446,14 | ||||||
4.1 | CIMBRAMENTO DA ÁREA DO PLENÁRIO | |||||||
4.1.1 | Cimbramento tubular metálico (considerou-se a utilização durante um período de 4 meses da obra) | CPOS - 08.02.050 | 9.195,20 | m3 x mês | 4,35 | 26,40 | 5,50 | 50.558,89 |
4.1.2 | Montagem e desmontagem de cimbramento tubular metálico | CPOS - 08.02.060 | 2.298,80 | m3 | 9,62 | 26,40 | 12,16 | 27.952,67 |
4.2 | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico (considerou-se a utilização durante um período de 4 meses da obra) | CPOS - 02.05.200 | 600,00 | m x mês | 66,64 | 26,40 | 84,23 | 50.539,78 |
4.3 | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 28,80 M, CAPACIDADE MÁXIMA 30 T, POTÊNCIA 97 KW, TRAÇÃO 4 X 4 (considerou-se a utilização durante um período de 20 dias, não necessariamente contínuos, com 8 horas diárias) | SINAPI - 89272 | 160,00 | horas | 160,18 | 26,40 | 202,47 | 32.394,80 |
5 | DEMOLIÇÕES / RETIRADAS / REMOÇÕES | 33.985,01 | ||||||
5.1 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento (trechos da platibanda interna e para encaixe das novas tesouras) | CPOS - 03.02.040 | 2,50 | m3 | 50,72 | 26,40 | 64,11 | 160,28 |
5.2 | Retirada de telhamento perfil e material qualquer, exceto barro | CPOS - 04.03.040 | 1.369,90 | m2 | 4,92 | 26,40 | 6,22 | 8.519,24 |
5.3 | Retirada de cumeeira, espigão ou rufo perfil qualquer (cumeeiras e espigões) | CPOS - 04.03.080 | 149,00 | m | 6,15 | 26,40 | 7,77 | 1.158,27 |
5.4 | Remoção de calhas | CPOS - 04.30.020 | 256,32 | m | 2,92 | 26,40 | 3,69 | 946,05 |
5.5 | Remoção de rufos | CPOS - 04.30.020 | 290,80 | m | 2,92 | 26,40 | 3,69 | 1.073,31 |
5.6 | Retirada de estrutura metálica | CPOS - 04.02.140 | 3.476,89 | Kg | 1,47 | 26,40 | 1,86 | 6.460,33 |
5.7 | Retirada de forro qualquer em placas ou tiras fixadas (forro a ser retirado = área estimada em 70% da área total) | CPOS - 04.07.020 | 958,93 | m2 | 7,63 | 26,40 | 9,64 | 9.248,23 |
5.8 | RETIRADA DE PROTEÇÃO TÉRMICA SOB AS TELHAS DO PLENÁRIO | |||||||
5.8.1 | SERVENTE 1 (considerados 2 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 254,62 |
5.8.2 | SERVENTE 2 (considerados 2 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 254,62 |
5.9 | RETIRADA DE PROTEÇÃO TÉRMICA SOBRE AS LAJES (ISOPOR) | 26,40 | ||||||
5.9.1 | SERVENTE 1 (considerados 2 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 254,62 |
5.9.2 | SERVENTE 2 (considerados 2 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 254,62 |
5.10 | RETIRADA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA | 26,40 | ||||||
5.10.1 | ELETRICISTA (desmontagem - considerados 2 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 16,74 | 26,40 | 21,16 | 338,55 |
5.10.2 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (desmontagem e transporte até o container - considerados 2 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 16,00 | horas | 12,57 | 26,40 | 15,89 | 254,22 |
5.11 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | CPOS - 05.07.050 | 45,00 | m3 | 84,53 | 26,40 | 106,85 | 4.808,07 |
Fonte de custos: Tabelas SINAPI 02/2018 e CPOS Boletim 171 (com desoneração) | ||||||||
Item | Discriminação | Fonte/Código | Quant. | Unid. | Preços (R$) | |||
Unitário sem BDI | BDI (%) aplicado | Unitário com BDI | Total | |||||
6 | COBERTURA METÁLICA | 336.885,70 | ||||||
6.1 | Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM, sem pintura (complemento das tesouras existentes e para execução das novas no plenário) | CPOS - 15.03.030 | 9.559,10 | Kg | 14,04 | 26,40 | 17,75 | 169.641,08 |
6.2 | Telhamento em chapa de aço com pintura poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm, com poliestireno expandido | CPOS - 16.13.130 | 1.369,90 | m2 | 95,77 | 26,40 | 121,05 | 165.830,89 |
6.3 | Cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm | CPOS - 16.12.200 | 25,10 | m | 44,56 | 26,40 | 56,32 | 1.413,73 |
7 | FORRO DE PVC | 68.594,46 | ||||||
7.1 | Forro em lã de vidro revestido em PVC, espessura de 20 mm (apenas placas; exclusive entarugamento) | CPOS - 22.03.020 | 958,93 | m2 | 56,59 | 26,40 | 71,53 | 68.594,46 |
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA | 29.426,48 | ||||||
8.1 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C (azul - neutro) | CPOS - 39.21.020 | 116,04 | m | 1,57 | 26,40 | 1,98 | 230,28 |
8.2 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1kV - | CPOS - | 174,06 | m | 2,11 | 26,40 | 2,67 | 464,22 |
isolação HEPR 90°C (vermelho - fase ar condicionado) | 39.21.030 | |||||||
8.3 | Cabo de cobre flexível de 10 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C (preto - fase chuveiro) | CPOS - 39.21.050 | 290,10 | m | 5,86 | 26,40 | 7,41 | 2.148,78 |
8.4 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | CPOS - 37.13.630 | 2,00 | unid | 86,05 | 26,40 | 108,77 | 217,53 |
8.5 | Eletroduto galvanizado a quente, pesado de 1 1/2´ - com acessórios | CPOS - 38.06.100 | 290,10 | m | 50,66 | 26,40 | 64,03 | 18.576,33 |
8.6 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 100 x 100 x 80 mm | CPOS - 40.02.020 | 40,00 | unid | 17,58 | 26,40 | 22,22 | 888,84 |
8.7 | COMPOSIÇÃO DE CUSTO REFLETOR HOLOFOTE LED 100W RGB COLORIDO C/ CONTROLE | COTAÇÃO | 10,00 | unid | 234,93 | 26,40 | 296,96 | 2.969,56 |
8.8 | REFLETOR HOLOFOTE LED 50W HDA | COTAÇÃO | 10,00 | unid | 287,50 | 26,40 | 363,40 | 3.634,00 |
8.9 | Barra condutora chata de alumínio, 7/8´ x 1/8´ - inclusive acessórios de fixação | CPOS - 42.05.440 | 13,00 | m | 18,07 | 26,40 | 22,84 | 296,93 |
9 | PLATIBANDAS | 244.472,71 | ||||||
9.1 | Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM, sem pintura (estruturas metálicas para apoios e fixação da platibanda) | CPOS - 15.03.030 | 1.242,97 | Kg | 14,04 | 26,40 | 17,75 | 22.058,42 |
9.2 | Fornecimento e montagem de estrutura em aço galvanizado, sem pintura (estruturas Steel Framing) | CPOS - 15.03.030 | 6.469,04 | Kg | 14,04 | 26,40 | 17,75 | 114.803,26 |
9.3 | Fechamento em placa cimentícia, com espessura de 12 mm (valor de referência: no projeto será utilizado espessura de 10mm) | CPOS - 14.31.030 | 632,60 | m2 | 134,58 | 26,40 | 170,11 | 107.611,03 |
Fonte de custos: Tabelas SINAPI 02/2018 e CPOS Boletim 171 (com desoneração) | ||||||||
Item | Discriminação | Fonte/Código | Quant. | Unid. | Preços (R$) | |||
Unitário sem BDI | BDI (%) aplicado | Unitário com BDI | Total | |||||
10 | REVESTIMENTO | 31.492,50 | ||||||
10.1 | Chapisco com bianco ou similar (chapisco rolado - aplicado na platibanda, lado externo) | CPOS - 17.02.040 | 316,30 | m2 | 6,95 | 26,40 | 8,78 | 2.778,63 |
10.2 | Revestimento em plaqueta laminada, sem rejunte (pastilha de tijolinho a vista - assentado na platibanda, lado externo ) | CPOS - 18.05.020 | 316,30 | m2 | 62,27 | 26,40 | 78,71 | 24.895,75 |
10.3 | Rejuntamento em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 5 até 10 mm | CPOS - 18.06.430 | 316,30 | m2 | 9,55 | 26,40 | 12,07 | 3.818,12 |
11 | PINTURA | 77.728,64 | ||||||
11.1 | Massa corrida à base de resina acrílica (platibanda - lado interno) | CPOS - 33.02.080 | 316,30 | m2 | 9,63 | 26,40 | 12,17 | 3.850,10 |
11.2 | Tinta látex em massa, inclusive preparo (platibanda - lado interno) | CPOS - 33.10.020 | 316,30 | m2 | 16,83 | 26,40 | 21,27 | 6.728,69 |
11.3 | Esmalte a base de água em estrutura metálica (estruturas metálicas da cobertura) | CPOS - 33.07.102 | 1.813,25 | m2 | 29,19 | 26,40 | 36,90 | 66.901,91 |
11.4 | Esmalte a base de água em estrutura metálica (condutores verticais - tubos de queda) | CPOS - 33.07.102 | 6,72 | m2 | 29,19 | 26,40 | 36,90 | 247,94 |
12 | SISTEMA DE DRENAGEM | 82.404,99 | ||||||
12.1 | Tubo PVC rígido, junta elástica, DN= 100 mm, inclusive conexões | CPOS - 46.05.020 | 77,00 | m | 23,92 | 26,40 | 30,23 | 2.328,09 |
12.2 | Calha em chapa galvanizada nº 24 - corte 1,00 m | CPOS - 16.33.060 | 130,56 | m | 127,90 | 26,40 | 161,67 | 21.107,06 |
12.3 | Rufo em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,33 m | CPOS - 16.33.020 | 327,26 | m | 58,63 | 26,40 | 74,11 | 24.252,69 |
12.3 | Contra rufo em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m | CPOS - 16.33.040 | 306,76 | m | 77,94 | 26,40 | 98,52 | 30.220,82 |
12.4 | Contra rufo em chapa galvanizada nº 24 - corte 1,00 m | CPOS - 16.33.060 | 20,50 | m | 127,90 | 26,40 | 161,67 | 3.314,14 |
12.5 | Condutores verticais (tubos de queda) em chapa galvanizada nº 24 - conforme padrão existente no local | CPOS - 16.33.040 | 12,00 | m | 77,94 | 26,40 | 98,52 | 1.182,19 |
13 | TRANSPORTE E REINSTALAÇÃO DAS POLTRONAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DO PLENÁRIO | 5.621,87 | ||||||
13.1 | TRANSPORTE E REINSTALAÇÃO DAS POLTRONAS, MESAS DO PLENÁRIO E PORTA-RETRATOS | |||||||
13.1.1 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL 1 (montagem - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 13,68 | 26,40 | 17,29 | 691,66 |
13.1.2 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL 2 (montagem - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 13,68 | 26,40 | 17,29 | 691,66 |
13.1.3 | SERVENTE 1 (transporte até o plenário - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 636,55 |
13.1.4 | SERVENTE 2 (transporte até o plenário - considerados | SINAPI - | 40,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 636,55 |
5 dias úteis com 8 horas diárias) | 00006111 |
Fonte de custos: Tabelas SINAPI 02/2018 e CPOS Boletim 171 (com desoneração) | ||||||||
Item | Discriminação | Fonte/Código | Quant. | Unid. | Preços (R$) | |||
Unitário sem BDI | BDI (%) aplicado | Unitário com BDI | Total | |||||
13.1.5 | SERVENTE 3 (transporte até o plenário - considerados 5 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 40,00 | horas | 12,59 | 26,40 | 15,91 | 636,55 |
13.2 | TRANSPORTE E REINSTALAÇÃO DOS TELEVISORES, CAIXAS DE SOM, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E MULTIMIDIA | |||||||
13.2.1 | ELETRICISTA (montagem - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 16,74 | 26,40 | 21,16 | 507,82 |
13.2.2 | AJUDANTE DE ELETRICISTA 1 (montagem e transporte até o plenário - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 12,57 | 26,40 | 15,89 | 381,32 |
13.2.3 | AJUDANTE DE ELETRICISTA 2 (montagem e transporte até o plenário - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 12,57 | 26,40 | 15,89 | 381,32 |
13.3 | TRANSPORTE E REINSTALAÇÃO DOS GRADIS METÁLICOS | |||||||
13.3.1 | SERRALHEIRO (montagem - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 13,93 | 26,40 | 17,61 | 422,58 |
13.3.2 | AJUDANTE DE SERRALHEIRO 1 (montagem e transporte até o plenário - considerados 3 dias úteis com | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 10,48 | 26,40 | 13,25 | 317,92 |
8 horas diárias) | ||||||||
13.3.3 | AJUDANTE DE SERRALHEIRO 2 (montagem e transporte até o plenário - considerados 3 dias úteis com 8 horas diárias) | XXXXXX - 00000000 | 24,00 | horas | 10,48 | 26,40 | 13,25 | 317,92 |
14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 16.171,00 | ||||||
14.1 | Retirada de cerca | CPOS - 04.01.100 | 80,00 | m | 7,86 | 26,40 | 9,94 | 794,80 |
14.2 | Limpeza final da obra | CPOS - 55.01.020 | 1.369,90 | m2 | 8,88 | 26,40 | 11,22 | 15.376,20 |
APARECIDO VANDERLEI FESTI XXXXXX XXXXXX CREA/SP nº 0601452451 CREA/SP nº 5060456867 |
Interessado: Câmara Municipal de Paulinia Assunto:Substituição de cobertura em estrutura metálica e telhas de aço galvanizado Município/UF: Paulínia/SP | |||
Tipo de Obra (conforme Acórdão 2622/2013 - TCU): | |||
- Construção de Edifícios | |||
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE BDI | |||
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,90% | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,70% | |
TAXA DE RISCO | R | 1,00% | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | G | 1,00% | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS | I | 0,65% |
COFINS | 3,00% | ||
ISS | 2,00% | ||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||
TAXA DE LUCRO | L | 6,50% | |
BDI RESULTANTE | 26,40% | ||
FÓRMULA UTILIZADA: Declaro que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS 40,00% corresponde a do valor deste tipo de obra e, sobre esta base, incide ISS com 5,00% alíquota de | |||
Observações: | |||
Responsável Técnico pela Elaboração do Orçamento: Nome:Data XXXXXXX XXXXXX 07/03/2018 : 5060456867 CREA/SP: |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Empresa: CNPJ/MF:_ Endereço: Telefone: Responsável Técnico:
A empresa acima descrita, neste ato legalmente representada pelo Sr.
, que esta subscreve, propõe executar as obras e serviços indicados na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018, nas seguintes condições:
1. O preço apresentado para referida obra é de:
R$ ( )
2. O prazo para execução das obras e serviços indicados na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 é de .
3. A validade da proposta será é ........ ( ) dias, conforme disposto no artigo 64, §3º,
da Lei 8.666/931.
4. Condições de pagamento:
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições mensais apresentadas e devidamente aprovadas pela Câmara Municipal de Paulínia, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota Fiscal Fatura.
5. Declaro que recebemos todos os documentos e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste edital.
6. Declaro que aceitamos todas as condições e exigências contidas na referida TOMADA DE PREÇOS e que temos pleno conhecimento das dificuldades e condições peculiares da efetiva execução dos serviços nela discriminados.
de de 2018.
Carimbo da Empresa e Assinatura do representante legal
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO PRÉDIO PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INCLUINDO TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS.
VALOR: R$ ( )
Pelo presente Termo de Contrato, e na melhor forma de direito, que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 45.751.427/0001-60, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00 e R.G. nº 20.449.360-2, doravante denominada simplesmente contratante, e de outro lado a empresa, doravante denominada simplesmente contratante, e de outro lado a empresa , inscrita no C.N.P.J sob o n° / - , com sede na cidade de , Estado de ,
neste ato representada por seu (sua) representante legal senhor(a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão/ocupação), C.P.F. n° e R.G. n° , doravante denominada simplesmente contratada, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo Processo de Compra nº 041/2018 de 08/05/2018, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia de substituição do telhado do prédio principal da Câmara Municipal de Paulínia, incluindo todo material e mão de obra necessários, de acordo com as especificações e exigências, constantes do Edital da Tomada de Preços nº 001/2018 e seus Anexos e conforme todas as condições de sua Proposta de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato tem como suporte legal a Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzi das pelas Leis n° 8.883/94; 8.648/98 e 8.854/99 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Tomada de Preços correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
02.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
02.01.00.01.031 - Ação Legislativa
02.01.00.01.031.0022 - Processo Legislativo 02.01.00.01.031.0022.1017 - Ampliação, adaptação e reformas do prédio da
Câmara Municipal 02.01.00.01.031.0022.1017-4.4.90.51 - Obras e instalações
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO
4.1 A execução do presente termo de contrato se dará na forma especificada no Edital e nos Anexo I - Memorial Descritivo (Projeto Básico) e Anexo II – Caderno de Especificações Técnicas da Tomada de Preços nº 001/2018 e na proposta comercial da contratada.
4.2 Será de inteira responsabilidade da contratada:
a) a guarda, vigilância e manutenção dos materiais, ferramentas, equipamentos e canteiro de obras;
b) a sinalização dos locais onde estiverem sendo realizados os serviços;
c) a manutenção das obras em ordem e em segurança, inclusive com relação a operários, bem como profissionais capacitados e qualificados para fiscalização desses e das obras.
Os operários deverão estar uniformizados e identificados por crachás funcionais fornecidos pela contratada;
d) a indenização a terceiros por eventuais danos ocasionados ou relativos a execução das obras; e,
e) responder expressamente por todas as despesas com energia elétrica, abastecimento de água, telefone, consumo de combustíveis, escritório, expediente, mão-de-obra, maquinário e equipamentos necessários, encargos sociais, transportes, seguros, benefícios, administração, liquidação de responsabilidade por qualquer acidente no trabalho ou que cause danos ou prejuízos à Câmara Municipal de Paulínia ou a terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da empresa ou de seus empregados, e outros encargos financeiros.
4.3 A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos não terá vínculo algum com a Câmara Municipal de Paulínia, descabendo, por consequência, a imputação de obrigações trabalhistas a esta contratante.
4.4 A contratada fica obrigada a atender a legislação trabalhista quanto a segurança e medicina do trabalho, notadamente ao que for pertinente a utilização de EPI’s – Equipamento de Proteção Individual. Equipamentos estes que serão fornecidos pela empresa contratada.
4.5 A contrata se compromete a executar os serviços obedecendo as normas técnicas pertinentes.
4.6 A contratada se responsabilizará pelo fornecimento de refeições e transporte aos seus funcionários.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data
de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por iguais períodos até o limite legal, conforme disciplina o art. 57, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
-A execução do presente Termo de Contrato será fiscalizada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Geral Adjunto desta Casa, devidamente assessorado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, engenheiro civil contratado pela Câmara Municipal de Paulínia para o fim especifico de gerenciar a referida obra, objeto do presente contrato;
-Caberá a fiscalização, acompanhar a execução do contrato, determinando o que for necessário à boa execução das obras, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou refazer, no todo ou em parte, os serviços considerados inadequados pela fiscalização;
-O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à Câmara Municipal de Paulínia responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados.
-As determinações e as solicitações formuladas pelo servidor, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
-Caberá, ainda à fiscalização receber os serviços através das medições mensais e a fatura da
contratada, atestando a sua exatidão, qualidade e adequação.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO RECEBIMENTO DA OBRA
7.1 As obras e serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, após comunicação por escrito da contratada, solicitando o recebimento, ocasião em que serão fiscalizadas pela Câmara Municipal de Paulínia que aceitará ou não as obras e serviços realizados.
7.2 Caso haja rejeição das obras e serviços, em parte ou total, se executadas em desacordo ao Edital, a contratada deverá refazê-las, ou a parte deles que foram rejeitadas.
7.3 Após 30 (trinta) dias da data do recebimento provisório de todas as obras e serviços, a Câmara efetuará nova vistoria, e caso as obras e serviços estejam em ordem, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
7.4 Os ensaios / testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais e pela Fiscalização para a boa execução da obra, correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA OITAVA
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o valor de R$ ( ) a ser pago de acordo com as medições mensais apresentadas pela contratada, devidamente aprovadas pela Câmara Municipal de Paulínia e mediante a entrega da Nota Fiscal Fatura.
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal Fatura, através de boleto bancário emitido pela contratante.
Deverá a contratada apresentar, a cada mês, como condição para receber a medição do mês anterior, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas contribuições previdenciárias (INSS) e de depósito do FGTS, devendo manter as mesmas condições exigidas na habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01, não haverá reajuste de preços, salvo novo regramento legal.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
A contratante poderá aplicar sanções quando houver atraso injustificado de fornecimento da mão de obra ou materiais, conforme descrito no Anexo I – Memorial Descritivo do edital do processo licitatório Pregão Presencial nº 001/2018, ou ainda, quando ocorrer a inexecução parcial ou total dos serviços contratados, de acordo com os artigos 86 e 87 da lei 8666/93.
As sanções serão aplicadas da seguinte forma:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV) No caso de aplicação de penalidades, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, sendo abertas vistas do processo tanto para o prazo de recurso como para o de defesa prévia.
Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8666/93.
A aplicação de multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato e/ou na lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcial conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8666/93.
- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93.
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
A Rescisão contratual poderá ser realizada na forma unilateral ou amigável conforme o disposto nos artigos 79 e 80 da lei 8666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei 8666/93, notificando-se a contratada, ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da contratante ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ANTICORRUPÇÃO
A Câmara Municipal de Paulínia a fim de demonstrar transparência e comprometimento com o princípio da moralidade administrativa estipula no presente contrato o que segue:
Na execução do presente contrato é vedado às partes, empregados, prepostos, servidores ou gestores que administram bens de qualquer umas das partes:
a) Prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção nos termos da lei n°12846/2013, do decreto n° 8420/2015 ou de qualquer outra norma que regulamente este assunto, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
f) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
g) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
h) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
i) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei 8666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
E, por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam na presença de duas testemunhas, o presente instrumento em três vias de igual teor e formas, permanecendo a primeira e a segunda com a contratante e a terceira com a contratada.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Contratada
TESTEMUNHAS
1 -
2 -
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
ANEXO X – DADOS REFERENCIAIS(Favor fazer em papel timbrado da empresa)
EMPRESA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL: |
C.N.P.J.: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: |
TELEFONE: |
FAX: |
E-MAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO, CASO VENHA A SER CONTRATADA
NOME: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
R.G.: |
C.P.F.: |
PROFISSÃO: |
CARGO NA EMPRESA: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: |
TELEFONE: |
E-MAIL PESSOAL: |
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE PARA PAGAMENTO (CASO SEJA CONTRATADA)
NOME DO BANCO: |
Nº DO BANCO: |
Nº DA AGÊNCIA COM DIGITO (SE HOUVER): |
Nº DA CONTA CORRENTE COM DIGITO (SE HOUVER): |
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO (Favor fazer em papel timbrado da empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
CARTA-CREDENCIAL
Local e data,
À
Câmara Municipal de Paulínia
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2018.
Prezados Senhores,
Pela presente, informamos que o(a) Sr.(a) (nome do(a) representante), portador(a) do R.G. nº é nosso(a) representante credenciado(a) a responder por esta empresa, junto a X.Xxx., todos os atos que se fizerem necessários no decorrer do processo licitatório, inclusive, para renunciar ao direito de recorrer das decisões da Comissão de Licitação, durante os trabalhos de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
Ass. do Repres. Credenciado Visto do Repres. Credenciado
Atenciosamente,
Carimbo e Nome da Licitante
Nome do Responsável e Cargo
ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
Contratada:
Contrato nº:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO PRÉDIO PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, INCLUINDO TODO MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de 2018.
Contratada Contratante
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO
CONTRATO (Favor fazer em papel timbrado da empresa).
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO PRÉDIO PRINCIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob nº. , situada na , Bairro , Cidade , Estado , por seu representante legal , nacionalidade , Estado Civil , portador da cédula de identidade de R.G. nº.
e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
, pelo presente instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador, nacionalidade , Estado Civil_ , portador da cédula de identidade de R.G. nº. _ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. , ao qual confere poder específico para assinatura do contrato e do termo de ciência e de notificação referentes a Tomada de Preços supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO(Favor fazer em papel timbrado da empresa)
Eu , representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n. , interessada em participar da Tomada de Preços nº 001/2018, da Câmara Municipal de Paulínia, declaro, sob as penas da lei, que, a empresa acima mencionada não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Paulínia, de de 2018
Nome legível do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XV - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: E-MAIL: Endereço: Cidade: Estado: DDD: Telefone: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do edital completo da licitação acima identificada. Local: , de de 2018. Nome: Assinatura |
Senhora licitante,
A não remessa do recibo exime esta Câmara da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.