ANEXO III LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ANEXO III
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1. OBJETO
1.1. Este Xxxxx XXX tem por objeto estabelecer às condições aplicáveis à locação, pela ACQIO ao ESTABELECIMENTO, de Equipamentos a serem utilizados pelo ESTABELECIMENTO para a aceitação dos Instrumentos de Pagamento aceitos pelo Sistema Acqio.
1.2. Os Serviços objeto deste Anexo são prestados pela ESFERA 5 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.577.728/0003-08, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx 00, Xxxxxxxx 000, Xxxxx 04, Ed. One Berrini, Cidade Monções, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 04.571-900.
2. DO PROCEDIMENTO DA LOCAÇÃO
2.1. A ACQIO assegura que o Equipamento objeto da locação encontra-se em condições de uso, conservação e funcionamento, sendo entregue com todos os acessórios.
2.1.1. Ao realizar a primeira transação no Equipamento, o ESTABELECIMENTO declara e concorda que: (i) verificou que o EQUIPAMENTO foi entregue em condições adequadas de uso e com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento, incluindo o cabo de energia; e (ii) recebeu e está de acordo com as condições comerciais enviadas por e-mail ao ESTABELECIMENTO.
2.2. Para todos os fins, o início da locação é fixado a partir da data da efetiva habilitação do Equipamento no local indicado pelo ESTABELECIMENTO.
2.3. Para que seja efetivada a habilitação do equipamento, é necessário que o ESTABELECIMENTO: (i) receba a comunicação de seu login e senha para acesso às Funcionalidades; (ii) acesse o Sistema Acqio; (iii) dê seu aceite eletrônico no Sistema Acqio do Contrato de Credenciamento e os termos de locação.
2.4. Ao dar o aceite eletrônico, o ESTABELECIMENTO concorda que leu os termos e aceita as cobranças e descontos em seus créditos futuros, perante o Sistema Acqio e que está de acordo e ciente quanto às condições comerciais.
2.5. A entrega, a devolução e o transporte do Equipamento deverão ser efetuados nos termos definidos pela ACQIO.
2.6. A manutenção deverá ser realizada exclusivamente pela ACQIO ou terceiros por ela indicados, sem ônus para o ESTABELECIMENTO.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O ESTABELECIMENTO se obriga a pagar à ACQIO ou aos fornecedores homologados, pela locação do Equipamento, o valor mensal previsto no Termo de Credenciamento.
3.1.1. O valor do aluguel será cobrado após a apuração das transações do ESTABELECIMENTO, sendo que o mês de credenciamento é considerado como M0 e o mês seguinte ao credenciamento é considerado como M1 (Mês da medição e mês da cobrança do aluguel).
3.1.2. O valor do aluguel poderá variar de acordo com o TPV do Estabelecimento Comercial, que será apurado do mês de medição (M1), conforme as condições comerciais estabelecidas na ficha de credenciamento.
3.2. O valor do aluguel será reajustado com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua, a cada período de 12 (doze) meses, contados da entrega do Equipamento ou através de comunicação prévia da ACQIO.
3.3. O atraso no pagamento do valor da locação implicará na aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua.
3.4. A cobrança do aluguel será efetuada todo dia 5 (cinco) de cada mês, independente do equipamento ser utilizado ou não.
3.5. Sem prejuízo da data do vencimento, o ESTABELECIMENTO autoriza que o valor da locação seja descontado dos créditos decorrentes das Transações efetuadas no Equipamento.
Caso não haja créditos para tanto, o ESTABELECIMENTO deverá efetuar o pagamento da forma que vier a ser determinada pela ACQIO.
3.6. O ESTABELECIMENTO está ciente que estando inadimplente, poderá a ACQIO realizar cobrança judicial ou extrajudicial, realizada pelo seu setor de cobranças ou por terceiros que prestem esse serviço.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1. O ESTABELECIMENTO, além das demais obrigações estabelecidas neste Anexo I, no Contrato de Credenciamento e daqueles decorrentes da condição de locatária do Equipamento, obriga-se a:
a. Providenciar a infraestrutura necessária para o adequado uso do Equipamento, responsabilizando integralmente por seu custo.
b. Notificar imediatamente a ACQIO acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o Equipamento.
c. Zelar pela conservação do Equipamento locado.
d. Todo e qualquer conserto do Equipamento seja efetuado única e exclusivamente pela ACQIO, ou por pessoa expressamente indicada pela ACQIO.
e. Caso seja comprovada a má utilização pelo ESTABELECIMENTO ou qualquer tipo de avaria, os custos referentes à manutenção deverão ser pagos pelo ESTABELECIMENTO.
f. Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o Equipamento a terceiros, a qualquer título, bem como não o transferir para outro local sem prévia e expressa autorização da ACQIO.
g. Assumir a responsabilidade pelo pagamento à ACQIO do valor integral do Equipamento e de seus Periféricos disponibilizados pela ACQIO, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte ou prejudique o direito de propriedade sobre os Equipamentos por parte da ACQIO, bem como de quaisquer penalidades ou custos decorrentes de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos Equipamentos por quaisquer órgãos ou autoridades, reparo, substituição ou liberação dos Equipamentos, e pelo custo de reparo, substituição ou liberação, bem como eventuais multas e/ou Perdas.
h. Arcar com os custos referentes ao serviço de instalação não realizada, por deficiência, ou falta de infraestrutura básica.
i. Nas hipóteses de sinistro com o Equipamento, o ESTABELECIMENTO, além do pagamento do valor total do Equipamento à ACQIO, deverá adquirir um novo Equipamento para cumprimento do prazo mínimo.
j. Se responsabilizar por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações decorrentes do uso inadequado do Equipamento, devendo utilizar o Equipamento somente para os fins previstos neste Anexo e no Contrato de Credenciamento, sendo expressamente vedada a utilização dos Equipamentos para fins ilegítimos e fraudulentos ou que infrinjam as condições previstas neste Anexo e no Contrato de Credenciamento, respondendo o Estabelecimento civil e criminalmente por tal uso inadequado dos Equipamentos.
k. Não violar, modificar, copiar, descompilar códigos ou qualquer outro ato que importe descaracterização original dos Equipamentos, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos.
l. Envidar seus melhores esforços para sempre manter o equipamento com a versão do software mais atualizada possível, se beneficiando das funcionalidades disponibilizadas
m. Devolver à Acqio o equipamento em caso de não ativação ou descontinuidade dos negócios, ciente de que a não devolução em até 60 dias de inatividade ou não ativação implicarão em um custo de R$ xxx acrescido de 1% a.m. de multa, até a data de recebimento do equipamento e seus acessórios pela Acqio.
4.2. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo I e daquelas decorrentes da condição de locadora, a ACQIO deverá:
a. Realizar a entrega do Equipamento.
b. Efetuar manutenção corretiva e evolutiva do Equipamento, mantendo-o em condições adequadas de uso.
c. Em caso de defeito do Equipamento, a ACQIO terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para conserto.
4.3. A ACQIO não se responsabiliza pela solução de problemas relacionados a serviços prestados por terceiros, tais como softwares de terceiros, rede de telefonia, autorizadores de transação, integração com softwares ou hardwares de terceiros, dentre outros.
4.4. A ACQIO não se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações que possam impactar operacionalmente ou financeiramente o ESTABELECIMENTO.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO
5.1. O prazo de locação do Equipamento é indeterminado.
5.2. Caso a iniciativa da rescisão se dê por parte do ESTABELECIMENTO, este será obrigado a pagar o valor cheio da locação referente ao mês da rescisão.
5.3. Caso a iniciativa da rescisão se dê por parte da ACQIO, a cobrança da locação será proporcional a utilização do Equipamento no mês da rescisão.
5.4. O ESTABELECIMENTO está ciente que deve devolver o Equipamento em perfeitas condições de uso e conservação, com todos os acessórios.
5.5. Os termos e condições previstas neste Anexo III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
5.6. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que a a ACQIO não garante a continuidade ininterrupta dos Serviços objeto deste Anexo III, os quais poderão ser interrompidos por questões técnicas ou necessidade de manutenção.