CONTRATO CFMV Nº 01/2016
CONTRATO CFMV Nº 01/2016
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA “FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A DIGITAL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI- EPP.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, neste ato representada por seu Presidente em exercício, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, médico veterinário, inscrito no CRMV-SE nº 0037, portador do RG nº 2.458.449 SSP/RJ e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e DIGITAL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.452.072/0001-68, sediada na cidade de Brasília/DF, na SPLM, Conjunto 07, Lote 14 – Parte Bairro Setor Placa das Mercedes, Núcleo Bandeirante/DF, CEP: 71.732-070, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 897.629, expedida pela SSP/DF, em conformidade com a Procuração contida nas folhas 121 e 122 do Processo nº 5720/2015, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o constante do processo acima citado, este CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS PARA
IMPRESSORA, mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, que se regerá pelas disposições da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e no que couber, as Instruções Normativas nºs 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos para impressoras, conforme especificação Anexo I do Edital.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Edital Pregão CFMV n° 21/2015 e seus Anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela CONTRATADA no Pregão CFMV n° 21/2015 (fls. 120 a 144 do processo nº 5720/2015); e
c) Outros documentos relevantes as instrução do processo.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá duração de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato
XXXXXXXX XXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução do contrato se dará mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
3.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Área de Gestão Administrativa – AGEAD ou por outro representante designado pela CONTRATANTE, permitida a assistência de terceiros.
3.3. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
3.4. A atestação de conformidade do serviço executado caberá a gerente de projeto ou por outro representante designado.
3.5. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
3.6. O fiscal da CONTRATANTE se reportará diretamente ao preposto da CONTRATADA.
3.7. O fiscal e toda pessoa pelo mesmo autorizada terá livre acesso aos locais onde estejam sendo realizados os serviços relativos ao objeto, ainda que nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros.
3.8. O fiscal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
3.9. A fiscalização exercida pelo CFMV não afasta a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será feito pelo CFMV, creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.
OBJETO | VALORES MÉDIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIT. | TOTAL |
1 | TONER PARA IMPRESSORA HP 1005 PRETO LASERJET – CB435A (ORIGINAL). GARANTIA DO PRODUTO 12 MESES. | 6 | R$ 228,04 | R$ 1.368,25 |
2 | TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK E240 - 24018SL - PARA 2.500 PÁGINAS, TIPO CARTUCHO ORIGINAL. GARANTIA DO PRODUTO 12 MESES. | 6 | R$ 314,83 | R$ 1.889,00 |
3 | KIT PHOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA LEXMARK E240 - MODELO 12A8302 (ORIGINAL). GARANTIA DO PRODUTO 12 MESES. | 2 | R$ 348,49 | R$ 696,98 |
4 | TONER PRETO PARA IMPRESSORA/COPIADORA XEROX WORKCENTRE 5230, REFERÊNCIA 106R01305 - PARA 30.000 PÁGINAS (ORIGINAL). GARANTIA DO PRODUTO 12 MESES. | 2 | R$ 450,75 | R$ 901,50 |
6 | TONER PRETO PARA IMPRESSORA/COPIADORA KONICA MINOLTA - MODELO BH 920 - COM VIDA ÚTIL DE 66.000 CÓPIAS (ORIGINAL). GARANTIA DO PRODUTO 12 MESES. | 2 | R$ 694,00 | R$ 1.388,00 |
TOTAL | R$ 6.243,73 |
4.2 O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, após recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização de toda situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.5.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.6. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA V – DAS ALTERAÇÕES
5.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Das obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CFMV, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
6.1.2. A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
6.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.1.6. Dar garantia total pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
6.1.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos objetos;
6.1.8. Os materiais solicitados deverão ser entregues no estoque da unidade solicitante na sua totalidade.
6.1.9. O prazo de entrega deverá ser, no máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do instrumento de ordem de entrega do material.
6.1.10. Deverão ser entregues materiais novos de fabricação recente, em cujas embalagens constem às datas de fabricação e prazo de validade, posto que esses dados serão conferidos pelo Estoque do Contratante.
6.1.11. Para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, o objeto (item) será recebido da seguinte forma:
6.1.11.1. Provisoriamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do CFMV, onde posteriormente será feita a avaliação quanto as conformidades das especificações exigidas.
6.1.11.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (dez) dias contados da data da comunicação escrita do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades, se for o caso.
6.1.11.2. Definitivamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais ou por servidor designado pelo CFMV, após a verificação das conformidades e as especificações constantes neste termo de referêrenica, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
6.1.11.2.1. Após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, será aberto o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a realização do pagamento.
6.1.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.1.13. O local de entrega dos objetos será na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situado no SIA Trecho 06 Lote 130 e 140, Brasília-DF.
6.1.14. É vedado à CONTRATADA:
I - Contratar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE durante a vigência deste instrumento;
II - Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita;
III - Subcontratar o objeto.
6.2. Das obrigações da Contratante:
6.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.2.3. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
6.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.2.5. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que forem solicitadas pela CONTRATADA que sejam relevantes para o fornecimento do Objeto deste Termo de Referência.
6.2.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.7. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço que estiver fora das especificações, solicitando expressamente sua substituição.
6.2.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6.2.9. Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
7.1.1. Fraudar na execução do contrato;
7.1.2. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.3. Cometer fraude fiscal;
7.1.4. Fizer declaração falsa;
7.1.5. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.1.6. Falhar na execução do contrato;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
7.1.8 Não assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido;
7.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
7.1.10. Não mantiver a proposta.
7.2. Para os fins do item 7.1.2., reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
7.2.1. Para condutas descritas nos itens 7.1.1., 7.1.2., 7.1.3., 7.1.4. e 7.1.5 será aplicada multa de , no máximo, 20% do valor do contrato.
7.2.2. Para condutas descritas nos itens 7.1.6. e 7.1.7 será aplicada multa de, no máximo, 10% do valor do contrato.
7.2.3. Para condutas descritas nos itens 7.1.8., 7.1.9. e 7.1.10. será aplicada multa de, no máximo, 5% do valor do contrato.
7.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo da prestação de serviços, ou ainda, no caso de falha na execução do contrato ou inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa moratória de:
a - 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso não justificado dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia de atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
b - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
III - multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.4. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI, as multas previstas nos incisos II e III.
7.5. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.7. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
7.7.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA VIII – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se restar caracterizado qualquer um dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas à Contratada, na segunda hipótese, as garantias do contraditório e da ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão recorrida.
8.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas no Empenho nº 67/2016, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.01.001.016 – Material de Expediente, do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
CLÁUSULA X – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões
provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, 25 de janeiro de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Contratante
DIGITAL DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP
Contratada