PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2018-TP/ SEMSA
Processo nº. 001/2018-TP/ SEMSA
COMPRA DE EQUIPAMENTOS
TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2018-TP/ SEMSA PROCESSO N°. 001/2018-TP/ SEMSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
1. INTRODUÇÃO
1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público, a quem interessar possa, que as na sala de Licitações, situada na Xxx 00 xx Xxxx, xx. 263, Centro, Rurópolis - PA estará realizando processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM destinado à contratar empresa PARA CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NA VENDA DE VEICULO PRA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, observada as normas, condições e recomendações contidas neste Edital, e seus Anexos.
1.2 A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, modificada pelos dispositivos contidos na Lei Federal n°8.883, de 08.06.94 e da Lei Federal n°8.648, de 27.05.98, LC-123/06 e LC- 147/2014 e pela Lei Municipal 366/2017 posteriores alterações, e as disposições deste Edital.
1.1 JUSTIFICATIVA – a compra do equipamento tem como objetivo o transporte de pacientes de média e alta complexidade, atendidos pelo programa TFD
1.2 Ficará a cargo da A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contratação da(s) empresa(s) vencedora(s) desta licitação, alocada na lei orçamentária municipal nas seguintes classificações orçamentárias:
1010.10.302.0004.1.035 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
1.3 O valor orçado para o certame:
R$ 296.957,33(Duzentos e Noventa e Seis Mil e Novecentos e Cinquenta e Sete Reais Trinta e Três Centavos).
2. DO OBJETO
O objeto do presente licitação é CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NA VENDA DE VEICULO PRA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS com objetivo de transporta os pacientes que fazem tratamento fora do domicilio.
2.1 A Prefeitura Municipal de Rurópolis reserva-se o direito de contratar total ou parcialmente com as empresas participantes o objeto licitado.
2.2 Constituem os anexos do ato convocatório, deste fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
2.3 Anexo I - Minuta de Contrato
2.4 Anexo II – Termo de referencia
2.5 Xxxxx XXX - carta de apresentação da proposta
2.6 Anexo IV- Modelo de Declaração de fatos impeditivos
2.7 Anexo V - Modelo de Procuração para credenciamento
2.8 Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (somente para pessoa jurídica)
2.9 Anexo VII - Modelo de declaração - somente para micro e pequenas empresas
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar da presente concorrência pública empresas nacionais do ramo pertinente ao objeto licitado, de natureza constitutiva comercial que atendam às condições de habilitação exigidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Não poderá participar da presente licitação empresa em forma de consórcio e demais proibida em Lei.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
4.1 A documentação da habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentadas em envelopes separados, lacrados e rubricados no lacre contendo em sua face exterior: CNPJ, endereço, telefone para contato e endereço eletrônico (se houver), identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 01: Documentação para Habilitação ENVELOPE Nº. 02: Proposta Financeira
4.2 As licitantes devem apresentar proposta de preço da seguinte maneira:
Pagamento á vista inclusos todos os impostos e encargos ate que o bem seja entregue no município de Rurópolis
4.3 Os envelopes deverão ser endereçados a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS – PMR TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2018-TP/ SEMSA
CONTEÚDO DO ENVELOPE (relação dos documentos nele contido fixada em sua parte exterior);
DATA DA ABERTURA. XX/XX/XXXX
4.4 Todos os documentos necessários à habilitação preliminar poderão ser apresentados em qualquer processo de cópia autenticada ou não, conforme art. 32 da Lei n° 8.666/93, sendo vedadas cópias de FAX.
5. DA ABERTURA DIA, HORA E LOCAL.
5.1 A abertura do certame ocorrerá no dia 17/05/2018 as 09h00min para credenciamento e entrega dos envelopes, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx 00 xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
5.2 Em se fazendo necessário serão realizadas novas sessão três dias após a primeira no mesmo local e hora.
5.3 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5.4 Recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados.
6. DOS REPRESENTANTES LEGAIS E MANDATÁRIOS DAS LICITANTES
6.1 Na data da sessão de abertura dos envelopes, os representantes das empresas proponentes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, procuração específica para o certame em papel timbrado, com poderes para assinar, receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse da mesma com assinaturas reconhecidas em cartório.
6.2 Quando o representante da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar documento que comprove sua investidura e poderes para responder pela concorrente, devidamente registrado, em original ou cópia autenticada, que substituirá a procuração de que trata o item anterior. Este documento não será suprido pela apresentação dos documentos de que trata este Edital, pois deverá ser entregue em separado dos envelopes.
6.3 Na falta da procuração e dos documentos descritos neste Edital, a empresa ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que esta necessidade seja atendida. Esta falta não implica em inabilitação ou desqualificação das propostas.
6.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
6.5 Somente será admitida a participação de um único representante da proponente nas sessões de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 A documentação de Habilitação será apresentada em envelope em uma via rubricada, numerada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, cujo envelope deverá estar fechado, lacrado e rubricado no fecho, e conterá:
7.1.1 Prova de Habilitação Jurídica
a) Registro na junta Comercial do Estado em que se encontra a sede do Licitante.;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de eleição da diretoria em exercício;
d) Comprovante do CNPJ;
e) Comprovante de inscrição Estadual;
f) alvará para licença e funcionamento
7.1.2 Prova de Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa conjunta da Receita federal;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais(tributária e não tributária);
c) Certidão Negativa de Débito de Regularidade Fiscal do Município, domicílio sede do licitante caso empresa prestadora de serviço;
d) Certificado de Regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), emitido pela CEF;
e) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Certidão negativa de protesto de títulos e letras, expedida pelo cartório da sede da licitante;
g) balanço do último exercício exigível e na forma da lei (imediatamente anterior ao da realização do certame)
7.1.3 Declaração de que atendem o art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo IV).
Obs.: as certidões apresentadas sem data de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de expedição, caso não exista nenhuma das duas datas serão desconsideradas.
7.2 Da habilitação tardia a documentação das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para fins de assinatura de contrato (Art. 42 LC 123/2006), em caso de restrição na documentação fiscal e trabalhista, poderá ser concedido prazo de 5 dias Úteis para regularização( Art. 43 LC 123/2006).
8. PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 A proposta financeira, que será apresentada em envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho, formulada pelo proponente, deverá ser constituída de carta conforme o modelo próprio (Xxxxx XX) devidamente assinado pelo representante legal da licitante e em papel timbrado.
8.2 Na proposta financeira, os preços propostos deverão estar incluídas as despesas com pessoal, impostos e taxas necessários ao funcionamento da empresa, encargos sociais, e demais despesas correntes, seguros e indenizações inclusive contra terceiros não cabendo à Prefeitura qualquer contribuição, serviço, encargo ou cessão de imóveis e veículos de qualquer natureza.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O julgamento das propostas se dará em função do menor preço, apresentado para o ITEMS 01 e 02 constante do Anexo II do presente Edital.
9.2 Não serão consideradas em favor da empresa as informações constantes de documentos apresentados julgados incompletos ou de interpretação duvidosa.
9.3 A classificação da proposta será efetuada em função do menor preço apresentado para que possa ser equiparada em qualidade e quantidade.
9.4 em havendo desigualdades de preços significativos em que fique evidenciado prejuízo a qualidade técnica do equipamento ofertado proposta será desconsiderada.
9.5 em se tratando de EMPATE FICTO, o julgamento se dará em conformidade com o Art. 44 e 45 da lei 123/06
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10. NO ENVELOPE Nº. 02 DEVERÃO CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Carta de apresentação da proposta (Xxxxx XX);
b) Relação dos documentos contidos no envelope, colado em seu lado externo;
c) Modelo, características e demais especificações técnicas do serviço ofertado, bem como as suas respectivas garantias.
d) Declaração do prazo de entrega dos serviços que deverá ser contado a partir da ordem de serviço.
e) Planilha de proposta de Preços, separada com preço unitário e total, para cada item em algarismo, e preço total do ITEM em algarismo e por extenso, devendo ser datado e assinado pelo representante da licitante.
f) Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas.
10.1 Feita a classificação e verificada a igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas a Comissão procederá ao desempate pela realização de sorteio de acordo com o parágrafo 2° do Artigo 45 da Lei 8.666/93;
10.1.1 em se tratando de empate fi
cto se em conformidade com a lei 123/06;
10.2 Não seremos admitidas nenhuma modificação ou substituição da Proposta Comercial ou de quaisquer documentos, salvo para os casos de habilitação tardia previsto na lei 123/206.
11. DOS RECURSOS
11.1 Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabe o recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, desde que manifestado por escrito à Comissão.
11.2 É facultado a qualquer cidadão formular impugnação por escrito, relativamente aos termos deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta, conforme o parágrafo 1° do artigo 41 da Lei 8.666/93.
11.3 Os recursos referentes à fase de habilitação, terão efeito suspensivo e só serão admitidos antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão.
11.4 A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos para fins de habilitação do proponente e havendo renúncia do prazo de recurso, passará a abertura das propostas apenas das concorrentes habilitadas, devolvendo fechado o envelope das empresas inabilitadas.
12. PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO
12.1 Para a entrega do PRODUTO:
12.2 O prazo máximo exigido para entrega do serviço, objeto da presente TOMADA DE PREÇOS será de 30 dias, prorrogáveis por igual período desde que justificado por causa superveniente alheios a contratante e contratado, a contar da data da assinatura do contrato.
12.3 O prazo terá início a partir da formalização na data da assinatura do instrumento de contrato.
c) Os prazos somente serão prorrogados através de Termo Aditivo assinado em comum acordo, em até 10 (dez) dias ante do término do contrato.
13. PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 A empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias após convocação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para retirar e assinar o instrumento de Contrato, sob pena de incorrer as sanções do artigo 81 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14. PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
14 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Pagamento á vista inclusos todos os impostos e encargos ate que o bem seja entregue no município de Rurópolis
14.1 O valor licitado e liquido e certo, não podendo sofrer qualquer tipo de reajuste por qualquer motivo.
15. RECURSOS FINANCEIROS
15.1 Para atender as despesas decorrentes desta licitação, Prefeitura Municipal de Rurópolis, valer-se-á de recursos constantes do orçamento do Município previstos na dotação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para o corrente exercício e futuros.
15.2 Os direitos e obrigações decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS serão formalizados através de termo de contrato, observados os diplomas legais que regem a matéria, e as condições deste Edital.
16. ALTERAÇÃO DO CONTRATO - TERMO ADITIVO
16.1 O termo de contrato, regido pela Lei n°. 8.666, poderá ser alterado nos casos seguintes:
1- apenas no prazo de entrega por motivo alheio as partes
17. PENALIDADES
17.1 A aplicação de penalidades será de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, obedecido ao disposto nos artigos 86,87 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
17.2 As infrações contratuais que vierem a ser cometidas se darão com a aplicação de multa proporcional no valor, conforme especificado a seguir:
a) Atraso: correspondente a 0,1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, no caso de retardamento da entrega do objeto, sem justa causa por mais de 05 (cinco) dias úteis.
18. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, valendo-se subsidiariamente, de disposições legais vigentes, da doutrina, normas e especificações técnicas aplicáveis ao objeto.
19 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 A fiscalização de que trata esta clausula não exclui ou reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, pôr qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçoes técnicas, vícios licitatórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e , na ocorrência desta não implica em responsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos , em conformidade com art. 70da lei 8.666/93
19.2 a entrega do equipamento se fara com a presença de agente do fornecedor e representante da contratante mediante entrega técnica e termo comprovatório assinado entre as partes.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Sob hipótese alguma serão admitidas a participação de empresas no presente Licitação em regime de consórcio.
20.2 A participação nesta licitação implica na aceitação integral dos termos do EDITAL, que se não impugnado até 05 (cinco) dias antes da abertura terá força de Lei (art. 41, § 1º da lei 8.66/93), bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
20.3 O presente EDITAL e seus ANEXOS poderão ser adquiridos na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Rurópolis, sito na Xxx 00 xx Xxxx, xx. 263, Centro, das 09:00 às 13:00 horas. Em meio magnético.
Rurópolis (PA), 23/04/2018 de Abril de 2018.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXX:713077292 XXXXXXX:71307729215
15
Dados: 2018.04.23 10:45:11
-03'00'
XXXXXXX X. TEXEIRA CARDOSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDIVALDO
XXXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROSDANTAS DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX DE
Presidente CPL PORT. 016/2018GAB
MEDEIROS:31152 MEDEIROS:31152368249
Processo n°. 001/2018-TP/ SEMSA /PMR TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2018-TP/ SEMSA
368249
Dados: 2018.04.23
10:47:19 -03'00'
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO N° /2017.
CONTRATO para a CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NA VENDA DE VEICULO PRA ATRANSSPORTE DE PASSAGEIROS , QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA --.
1.3 Pelo presente instrumento, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com CNPJ/MF. N° 10.222.297/0001-93, com sede A Xxx Xxx xx Xxxx, 000 Centro neste município de Rurópolis/PA neste ato representada por sua Titular XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portador do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXX-SEGUP/ES, residente e domiciliado neste município de Rurópolis - PA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa................... Com CNPJ/MF. N°.......... /0001-...com sede na.................. Nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. ................................... Portador da Carteira de Identidade n°....................... -SSP/PA. e CIC/MF N°........................... Residente e domiciliado nesta cidade, Doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2018-TP/ SEMSA, tudo de conformidade com as regras estipuladas A licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, modificada pelos dispositivos contidos na Lei Federal n°8.883, de 08.06.94 e da Lei Federal n°8.648, de 27.05.98, LC-123/06 e LC- 147/2014 e pela Lei Municipal 366/2017 posteriores alterações, e as disposições deste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente licitação é a CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NA VENDA DE VEICULO PRA ATRANSSPORTE DE PASSAGEIROS..
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITO ORCAMENTÁRIO
2.1.0 valor global do presente Contrato importa em R$-................. ( );
2.2. As despesas decorrentes da aquisição do material correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
1010.10.302.0004.1.035 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
1.3 acompanhar e receber o equipamento na presença de agente do fornecedor e representante da contratante mediante entrega técnica e termo comprovatório assinado entre as partes
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada obriga-se a:
4.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita 7.3 observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia
4.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
4.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos;
4.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir
A Contratada obriga-se a:
4.11 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita 7.3 observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia
4.12 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
4.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.14 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos;
4.15 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.16 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.17 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4.19 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir
.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Pagamento á vista inclusos todos os impostos e encargos ate que o bem seja entregue no município de Rurópolis.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.2 Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.3 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº.3.693 de 2017.2000 e § 2o, do Art. 64, da Lei N°. 8.666/93.
6.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato será a partir de / / até / / , admitida a prorrogação nos termos do § 1°, do Art. 57, da lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.1.1 O prazo de entrega dos serviços que são objeto deste Contrato será até xx/xx/xxxxx, contados a partir da data da assinatura do contrato.
7.1.2 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias, dias contados a partir da entrega dos produtos no local especificado no Anexo do presente Contrato, após verificar o atendimento das condições contratuais.
7.1.3 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos Produtos aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA, que cometer os delitos mencionados no art. 86 da Lei n°. 8.666/93 está sujeita às penalidades neles previstas.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:
I - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado do Pará;
II - Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega do material;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2. Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido no edital supra mencionado, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos materiais adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que a solicitação ocorra no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no jornal mural no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Rurópolis/PA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas, que a tudo assistiram.
Rurópolis aos dias de de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEC MUNICIPAL DE Exxxxxxxxxxxxxxxx- CONTRANTE CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | NOME DO REPRESENTANTE CPF- NOME DA EMPRESA-CONTRATADA CPF |
Processo n°. 001/2018-TP/ SEMSA /PMR TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2018-TP/ SEMSA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Micro-ônibus 0km adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de
acordo com a resolução CONTRAN 316/09, (capacidade de 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas ; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Suspensão traseira com mola parabólica ou tratrapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros.
3. JUSTIFICATIVA
2. DO TERMO
Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
È necessária a compra para o transporte de pacientes do município programa do TFD. Para atendimento especializado de média e alta complexidade.
4.CLASSIFICAÇÃO DOS BEM
O bem a ser adquirido é um equipamento de longa duração razão com preço compatível com a modalidade tomada
de preços
5.MÉTODOS E ESTRAT ÉGIAS DE SUPRIMENTO
O equipamento será entregue no município de Rurópolis.
6.AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 296.957,33(Duzentos e Noventa e Seis Mil e Novecentos e Cinquenta e Sete Reais Trinta e Três Centavos).
6.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, através de pesquisas de mercado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada obriga-se a:
4.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita 7.3 observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia
4.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
4.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos;
4.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
4.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.
8.1 A Contratante obriga-se a:
8.2 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
PROPOSTA DE PREÇOS
QUANT | DISCRIMINAÇÃO | P UNITARIO | P. TOTAL |
1 | MICRO-ÔNIBUS 0km adaptado para o transporte de passageiros co deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09, (capacidade de 24 passageiros, já incuso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multímidia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas ; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção eletônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fábrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópicos; Suspensão traseira com mola parabólica ou tratrapezoidais e amortecedores telescópicos; PBT mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros. | ||
R$ ( valor por extenso ).
Validade da proposta : aa/aa/aaaa. Prazo de entrega: aa/aa/aaaa Condições de pagamento:
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
dados bancários:
nº do banco agencia c/c titular
Localidade, de de 2017.
ASSINATURA NOME
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2018-TP/ SEMSA
Processo Nº. 001/2018-TP/ SEMSA
Edital do TP n°.
À (Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para venda de veiculo para TRANSPORTE DE PASSAGEIROS , de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes itens: (indicar os itens) ;
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 2017.
(ASSINATURA)
Nome do representante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2018-TP/ SEMSA
Processo nº. 001/2018-TP/ SEMSA
(Exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.° 10.520) Edital do TP n°.
À {Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
{nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada {endereço completo) , Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao (a) Pregoeiro (a) da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 01 - Documentos de Habilitação, , para participação no TP de n° _/ , que realizar-se-á no dia, às .
Localidade, de de 2017.
(ASSINATURA)
Nome do proponente
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s)) Sr (a). , portador
(a) da Cédula de Identidade RG n.º............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a)....................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º. , a quem confere (imos) amplos poderes para representar a
(Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao TP N.º xxxx/xxxx, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do TOMADA DE PREÇOS , inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............
Outorgante
Local e data.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Tomada de Preçosl n°.:
À {Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rurópolis,. de 2017.
Carimbo e assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do TP nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: .
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 3 por ocasião do credenciamento
Carimbo e assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA TOMADA DE
PREÇOS n° 001/2018-TP/ SEMSA. Objeto: contratar empresa especializada NA CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NA VENDA DE VEICULO PRA ATRANSSPORTE DE
PASSAGEIROS, data de abertura. 17/05/2018 as 09h00min Será julgado o processo de licitação no prédio da prefeitura municipal de Rurópolis. para aquisição do edital compareça na sede do município a xxx 00 xx xxxx 000 xxxxxx. XXXXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS PRESIDENTE CPL