CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO UNICRED (PESSOA JURÍDICA)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO UNICRED (PESSOA JURÍDICA)
I. PARTES E OBJETO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA.
– UNICRED DO BRASIL, com filial na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX.: 00.000-000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.315.557/0002-00, a seguir denominada UNICRED DO BRASIL, a pessoa jurídica, qualificada em termo de adesão próprio, doravante denominada simplesmente COOPERADO, e a Cooperativa Singular da qual o COOPERADO é associado, doravante denominada simplesmente COOPERATIVA, ajustam o presente, na conformidade das cláusulas e condições a seguir expostas:
OBJETO: O presente instrumento destina-se a regular as relações entre a UNICRED DO BRASIL, a COOPERATIVA e o COOPERADO (EMPRESA) do cartão UNICRED,
bem como seu uso pelo (s) PORTADOR (ES), observados os termos e condições aqui acordados pelas partes.
II. DEFINIÇÕES
1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições utilizadas no singular ou no plural:
i. ADQUIRENTE: é a empresa prestadora de serviços, especializada no credenciamento de pessoas naturais ou jurídicas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços no Brasil e no exterior, para a aceitação de cartões de crédito e/ou de débito, sem exclusividade, com a BANDEIRA para a qual presta os serviços de credenciamento mencionados.
ii. ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, para a efetivação de pagamento de compras de bens e serviços ou realização de SAQUES com o (S) CARTÃO (ÕES).
iii. BANDEIRA: é a Visa ou outra que a UNICRED DO BRASIL venha a se afiliar, que cede a UNICRED DO BRASIL o direito de usar sua marca e sua rede de ESTABELECIMENTOS, no Brasil e no exterior, para a aceitação do CARTÃO, inclusive para a realização de TRANSAÇÕES e SAQUES.
iv. CARTÃO E MODALIDADES: o Cartão UNICRED é um CARTÃO plástico que pode ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, e para a realização de outras operações previstas no presente Contrato, sendo subdividido nestes tipos:
a) CARTÃO PURO DÉBITO: cartão que permite a realização de compras de produtos e serviço e saques na FUNÇÃO DÉBITO.
b) CARTÃO PURO CRÉDITO: cartão que permite a realização de compras de produtos e serviço e saques na FUNÇÃO CRÉDITO.
c) CARTÃO MÚLTIPLO: cartão que permite a realização de compras de produtos e serviços, e saques nas FUNÇÕES DÉBITO e CRÉDITO, sendo que esta última função deve ser contratada e habilitada pelo COOPERADO.
v. CENTRAL DE ATENDIMENTO COM O CLIENTE ou CAC: central telefônica que presta atendimento ao PORTADOR, exclusivamente relacionadas às TRANSAÇÕES realizadas, tendo também a finalidade de prestar atendimento receptivo ao PORTADOR quanto a tudo que diga respeito ao CARTÃO, como, por exemplo, taxas, tarifas e tributos, sem envolver a relação do COOPERADO com a Cooperativa. Os telefones da CAC estão indicados no verso do CARTÃO e/ou em outros canais de atendimento.
vi. COMPRAS: consiste na aquisição de bens ou serviços pelo PORTADOR em qualquer ESTABELECIMENTO (físico ou virtual), que venha a ser paga mediante a utilização do CARTÃO, tanto na Função Crédito quanto na Função Débito, que é formalizada com a digitação do seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
vii. CONTA CORRENTE: é a conta de depósito à vista aberta e mantida pelo COOPERADO na COOPERATIVA de que faz parte, de acordo com as regras impostas ou divulgadas pelo Banco Central do Brasil, na qual são debitados os valores das transações realizadas na modalidade débito e/ou valor das faturas cadastradas em débito em conta.
viii. COOPERADO: é a EMPRESA titular da CONTA a quem é concedido o CARTÃO, sob a condição de ser associada de uma Cooperativa Singular integrante do Sistema Unicred, de acordo com as regras emanadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
ix. COOPERATIVA: cooperativa de crédito filiada ao Sistema Unicred, com a qual a o COOPERADO mantém vínculo associativo, conhecendo e compactuando com as regras estabelecidas em seu estatuto social e demais normativos e que será responsável pelo financiamento de valores decorrentes da utilização do CARTÃO, e que será, por direito, única proprietária da base de dados dos associados da carteira de CARTÕES.
x. DÉBITO AUTOMÁTICO: modalidade de pagamento disponibilizada pela UNICRED DO BRASIL ao COOPERADO que autoriza o débito automático do valor total de sua FATURA, conforme o caso, em sua CONTA CORRENTE na data de vencimento.
xi. EMPRESA: é a titular da CONTA, cooperada da COOPERATIVA, que adere aos termos do presente Contrato, por meio de seu REPRESENTANTE LEGAL ou REPRESENTANTE AUTORIZADO, que indicará e autorizará o(s) PORTADOR(ES)
que irá(ão) utilizar o CARTÃO, sendo responsável integralmente pelas despesas e demais TRANSAÇÕES decorrentes de sua utilização.
xii. ENCARGOS: são os juros e tributos devidos em caso de financiamento das despesas realizadas com o CARTÃO e/ou a contratação de operações de crédito com o CARTÃO.
xiii. ESTABELECIMENTOS: fornecedores de bens ou prestadores de serviços credenciados pela ADQUIRENTE da BANDEIRA, para aceitação do CARTÃO, como meio de pagamento, no Brasil e no exterior.
xiv. FATURA: documento de prestação de contas endereçado ao COOPERADO, relacionando todas as TRANSAÇÕES do CARTÃO na categoria crédito, efetuadas por pelo PORTADOR, já processadas pela UNICRED DO BRASIL, contendo também outros registros e informações de interesse, tais como ENCARGOS quando originados dentro de cenários pertinentes à cobrança. Instrumento habilitado para pagamento.
xv. LIMITE DE CRÉDITO: é o valor disponível para utilização do CARTÃO pelo PORTADOR e informado na FATURA. A UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA poderão alterar, a qualquer tempo e a seu critério, esse LIMITE DE CRÉDITO mediante aviso prévio ao COOPERADO, inclusive por intermédio da FATURA, como também fixar OVERLIMIT para uso específico em TRANSAÇÕES realizadas nos ESTABELECIMENTOS, para abranger ENCARGOS gerados e/ou saques vinculado ao cartão. O limite de crédito é único para todas as modalidades de compra, sendo elas à vista ou parceladas.
xvi. PAGAMENTO MÍNIMO: de acordo com a legislação vigente, é o valor mínimo indicado na FATURA que o COOPERADO deve pagar até a data de vencimento da FATURA para não ficar inadimplente. Optando pelo PAGAMENTO MÍNIMO, o COOPERADO financiará o saldo restante da FATURA. Sobre a diferença entre o saldo total da FATURA e o valor pago haverá a incidência de ENCARGOS.
xvii. PORTADOR: pessoa física titular do CARTÃO, autorizada pela EMPRESA a utilizar o CARTÃO, submetendo-se ao presente Contrato e às condições contratuais que regem a CONTA, cujos gastos, despesas, encargos e tributos serão da exclusiva responsabilidade da EMPRESA.
xviii. PROGRAMA DE RECOMPENSA: programa destinado a determinado tipo de CARTÃO, conforme definição da COOPERATIVA, que permite o acúmulo de pontos com a utilização do CARTÃO, os quais podem ser trocados por serviços, produtos ou descontos, junto às empresas ou ESTABELECIMENTOS parceiros. Esse programa será regulado e gerido nos termos previstos em Regulamento próprio enviado ao COOPERADO, e que integra o presente Contrato para todos os fins legais.
xix. REPRESENTANTE AUTORIZADO: pessoa física indicada pelo REPRESENTANTE LEGAL da EMPRESA, que possuirá os poderes descritos nas Cláusulas e Condições Gerais para Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Contas de Depósito e Adesão a Produtos e Serviços da UNICRED.
xx. REPRESENTANTE LEGAL: Pessoa Física, apta a representar a EMPRESA por força do que dispõe seus atos constitutivos, responsável pelo cumprimento e disseminação do presente instrumento, bem como pela indicação do(s) REPRESENTANTE(S) AUTORIZADO(S) e por efetuar solicitações diretamente na COOPERATIVA a respeito do(s) CARTÃO(ÕES).
xxi. SAQUE NA FUNÇÃO CRÉDITO: é a modalidade de empréstimo contratada por meio de retiradas de dinheiro com o CARTÃO, nos canais disponíveis, seja no Brasil ou no exterior sobre a qual incidirão os encargos e tarifas vigentes na COOPERATIVA.
xxii. SAQUE NA FUNÇÃO DÉBITO: é a retirada de dinheiro com o CARTÃO com débito na CONTA CORRENTE do COOPERADO nos canais disponíveis, seja no Brasil ou no exterior sobre a qual incidirão as tarifas vigentes na COOPERATIVA.
xxiii. SENHA: código numérico, de natureza secreta, pessoal e intransferível, definido pelo COOPERADO no momento do desbloqueio do CARTÃO ou gerado automaticamente pelo SISTEMA e enviado para o PORTADOR do CARTÃO.
xxiv. SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais referentes ao SISTEMA UNICRED DO BRASIL para emissão, administração e processamento do CARTÃO.
xxv. SISTEMA UNICRED: Compreende o conjunto de cooperativas singulares de crédito, suas respectivas Centrais, a Confederação, e as empresas por estas controladas ou mantidas, que atuam no mercado sob a marca UNICRED.
xxvi. TARIFAS: valores fixados e cobrados pela COOPERATIVA e/ ou pela UNICRED DO BRASIL por serviços prestados ao COOPERADO e PORTADOR, nos termos de Tabela específica disponível nestas para todos os fins de direito. Seus valores podem ser alterados a critério da COOPERATIVA e/ou da UNICRED DO BRASIL a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao COOPERADO, inclusive por intermédio da FATURA.
xxvii. TRANSAÇÃO: toda e qualquer COMPRA ou SAQUE efetuado, pelo PORTADOR, com o CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO ou DÉBITO, realizada no Brasil ou no exterior.
xxviii. UNICRED DO BRASIL: é a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA. – UNICRED DO BRASIL emissora do CARTÃO, que administra e financia os negócios relacionados ao uso dos CARTÕES, abre crédito para a COOPERATIVA, que, por sua vez concede parte deste crédito aos seus respectivos COOPERADOS quando aprovada a proposta do CARTÃO. A UNICRED DO BRASIL ainda é a responsável por promover a gestão de pagamentos permitidos a seu favor.
III. CLÁUSULAS
2. DO INGRESSO
2.1. O ingresso da EMPRESA, no Sistema do CARTÃO se dá:
(I) pela assinatura do seu REPRESENTANTE LEGAL em qualquer documento em que manifeste, de modo inequívoco, seu interesse pela proposta de ingresso, podendo ser pelo aceite, adesão ou assinatura, digital ou eletronicamente, produzindo todos os efeitos legais, nos termos do art. 10, § 1 e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, e após a expressa aceitação pela UNICRED DO BRASIL;
(II) pela solicitação do CARTÃO com a consequente aceitação das informações repassadas a UNICRED DO BRASIL através de acesso via web – internet;
(III) aquisição via telemarketing;
(IV) pelo primeiro uso do CARTÃO por algum PORTADOR isoladamente em cada modalidade (débito ou crédito);
(V) pela prática de qualquer ato ou fato relativo aos Cartões Unicred, inclusive o pagamento de FATURA MENSAL, caracterizando a utilização do CARTÃO.
2.1.1. Na prática de qualquer dos atos acima enumerados estará, também, concomitantemente, aderindo ao presente Contrato nos termos e condições da modalidade aderida, o qual o PORTADOR receberá uma cópia e estará disponível na página da UNICRED na rede mundial de computadores.
2.2. O ingresso do PORTADOR se dará somente com a solicitação expressa do REPRESENTANTE LEGAL E/OU AUTORIZADO da EMPRESA e a aceitação da UNICRED DO BRASIL, nos termos do item 2.1 acima.
3. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE XXXXXX
3.1. O pedido do ingresso, mediante proposta, será feito pelo REPRESENTANTE LEGAL da EMPRESA interessado ou a seu mando, conforme formulário próprio do UNICRED DO BRASIL ou da COOPERATIVA, contendo os dados cadastrais da EMPRESA e o do seu PORTADOR.
3.2. As informações passam a compor o banco de dados da UNICRED DO BRASIL e por ela poderão ser utilizados, com a autorização prévia e expressa da COOPERATIVA, inclusive em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes. As informações cadastrais são sigilosas e não podem ser fornecidas pela UNICRED DO BRASIL a terceiros estranhos ao Sistema Unicred. Ao PORTADOR é facultado consultar os seus dados pessoais arquivados na UNICRED DO BRASIL.
3.3. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam a UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA a contatá-lo por qualquer meio, via “sms”, mala direta, e-mails, push e via aplicativo dos cartões, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA.
3.4. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam ainda o envio de mensagens via “sms”, mala direta, e-mails, push e via aplicativo dos cartões, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o SISTEMA UNICRED. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela EMPRESA, mediante solicitação expressa à COOPERATIVA ou a UNICRED DO BRASIL.
3.5. A UNICRED DO BRASIL e/ou a COOPERATIVA comunicará(ão) ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº. 9.613/98 (Lei que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes a matéria. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam, ainda, a UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA a fornecerem às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO, o LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi disponibilizado, e quaisquer outras informações exigidas pela legislação de regência, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira.
3.6. O PORTADOR e a EMPRESA também autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO, a COOPERATIVA e as demais entidades e empresas integrantes do SISTEMA UNICRED a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer, vencidas e em prejuízo, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo PORTADOR e a EMPRESA, entre outras exigidas pela legislação de regência; iii) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes a respeito do PORTADOR e a EMPRESA, nos termos e para os fins previstos na legislação de regência.
3.7. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam, ainda a COOPERATIVA e a UNICRED DO BRASIL a realizarem a abertura de cadastro e a devida prestação de informações a banco(s) de dados (“Cadastro Positivo”) com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos e para os fins autorizados e previstos na Lei nº. 12.414, de 09 de junho de 2011.
4. ANUIDADE/TARIFAS
4.1. Pela sua adesão ao Sistema, a EMPRESA pagará as TARIFAS fixadas pela COOPERATIVA e/ou pela UNICRED DO BRASIL, além daquelas informadas em FATURA, incluindo a anuidade, calculada por CARTÃO emitido, fornecimento de 2ª via do CARTÃO, utilização para saques em dinheiro, pagamento de contas, pedido de urgência na análise necessária para aumentar o LIMITE DE CRÉDITO, conforme tabela em vigor, a qual poderá ser consultada nos canais de atendimento e nas dependências da COOPERATIVA. A cada ano de permanência no Sistema lhe será cobrada, antecipadamente, nova anuidade, que poderá ser realizada de forma
fracionada e mensal. A UNICRED DO BRASIL poderá, a critério da COOPERATIVA, parcelar ou isentar a anuidade, podendo também reajustá-la.
5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
5.1. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível do PORTADOR designado pela EMPRESA. Na face e/ou no verso do CARTÃO, entre outros dados, constará o nome do PORTADOR, nome da EMPRESA, número de identificação, a data de validade, tarja magnética e/ou chip, código de segurança, holograma de segurança, logomarca da Unicred e logomarca da VISA.
5.2. Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização.
5.3. A EMPRESA se responsabilizará pela utilização do CARTÃO do PORTADOR, na forma permitida por este Contrato, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação das SENHAS dos PORTADORES.
5.4. O CARTÃO será entregue ao PORTADOR bloqueado. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser solicitado pelo PORTADOR ou pelo REPRESENTANTE LEGAL E/OU AUTORIZADO, conforme instruções constantes no documento que acompanha o CARTÃO.
5.5. A UNICRED DO BRASIL poderá estabelecer um limite máximo para utilização diária do cartão, o qual estará disponível para consulta nos canais digitais do Sistema Unicred.
5.6. A UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA estão isentos, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido do CARTÃO e/ou da SENHA.
5.7. Em razão de regras estabelecidas pela BANDEIRA, nos casos de troca de plástico/via do CARTÃO, o COOPERADO ficará responsável pela do número do CARTÃO em alguns estabelecimentos cadastrados pelo COOPERADO, para a realização de transações de pagamento recorrentes.
5.8. A UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA disponibilizam os seguintes tipos de transações:
a) Cartão Virtual: é recomendado para transações realizadas em comércios eletrônicos ou lojas online nas modalidades de compra à vista, parcelada ou recorrente. O PORTADOR e a EMPRESA podem solicitar emissão do CARTÃO VIRTUAL diretamente no aplicativo, sem a necessidade de emissão de um novo plástico. Seu uso torna suas operações mais práticas e seguras. O COOPERADO deve manter o seu cartão bloqueado enquanto não estiver em uso.
b) Contactless: são transações realizadas por meio da tecnologia de aproximação do plástico diretamente nas máquinas dos estabelecimentos comerciais. A função Contactless poderá ser bloqueada sempre que necessário através do aplicativo do cartão;
c) Carteiras digitais: transações realizadas por meio de aplicativos com tecnologia de transação por aproximação comumente denominados de ‘digital wallets’ ou ‘carteiras digitais.
d) Whatsapp Pay: é uma modalidade de pagamento através do aplicativo de mensagens Whatsapp gerenciado pelo Facebook Pay que disponibiliza pagamento no débito na mesma maneira que uma transferência bancária. Nesta modalidade de transação você poderá realizar o provisionamento do seu cartão de débito ou crédito, onde o valor será automaticamente debitado da sua conta corrente ou lançado na fatura do cartão.
5.9. Para as transações com Contactless, Carteiras digitais e compras online, poderá ocorrer a solicitação da validação através de código numérico, biometria ou a senha do cartão previamente cadastrada.
6. MODALIDADES E FUNCIONALIDADES:
6.1. Cada CARTÃO UNICRED possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas, as quais podem englobar as seguintes categorias e funcionalidades:
6.1.2 - Função Crédito: nesta função, quando da realização de uma compra ou de um saque, mediante o uso do CARTÃO, o valor correspondente será imediatamente lançado na conta vincula ao cartão e cobrado quando da emissão da FATURA no período da respectiva realização. Na realização de um saque sob esta função, haverá a incidência de juros, tarifa e tributos.
6.1.3 - Função Débito: nesta função, quando da realização de uma compra ou de um saque, mediante o uso do CARTÃO, o valor correspondente será imediatamente debitado na CONTA.
6.1.4. As funcionalidades e modalidades de uso descritas na cláusula 6.1. poderão não ser disponibilizadas, em sua totalidade, ao PORTADOR, ficando a exclusivo critério da COOPERATIVA sua implementação e forma de disponibilização, desde que obedecidas a legislação e normas em vigor.
6.1.5. A UNICRED reserva-se o direito de não fornecer todas as categorias e funcionalidades aqui descritas, poderão ainda ser autorizadas novas formas de utilização do CARTÃO e/ou novas funcionalidades, estando expressamente proibida, todavia, sua utilização por terceiros de maneira não prevista neste Contrato.
6.1.5.1. A EMPRESA poderá consultar as categoriais e funcionalidades disponíveis através dos canais de atendimento (digitais e presenciais) da UNICRED.
6.1.6. Em todas as categorias e funcionalidades aqui descritas obriga-se a EMPRESA a responsabilizar-se pelas ações e operações realizadas pelo seu PORTADOR, bem como pelo adequado uso do CARTÃO, nos termos das cláusulas e condições aqui pactuadas.
6.1.7. As compras são realizadas nos ESTABELECIMENTOS mediante a apresentação do CARTÃO e digitação da SENHA e/ou nas demais modalidades descritas no item 5.8.
6.2. CATEGORIA CRÉDITO
6.2.1. Nesta categoria será disponibilizado ao PORTADOR designado pela EMPRESA um LIMITE DE CRÉDITO, podendo ser disponibilizadas as funcionalidades abaixo descritas.
6.2.2. A COOPERATIVA poderá, a seu exclusivo critério, alterar o LIMITE DE CRÉDITO, mediante comunicado prévio exclusivo para este fim, ou indicando o novo limite através da FATURA, ou através de outros canais digitais de comunicação que o COOPERADO tenha acesso. Fica facultada, ao COOPERADO, a aceitação ou não da alteração do limite, que poderá ser manifestada através da Central de Relacionamento e/ou através da utilização do próprio limite.
6.2.2.1. A COOPERATIVA poderá disponibilizar limite pré-aprovado, mediante análise interna.
6.2.2.2. O COOPERADO poderá efetuar a gestão do seu limite de cartão de crédito via o Aplicativo Unicred Visa, bem como reduzir ou aumentar seu limite, a partir de análise prévia do crédito, conforme a sua necessidade, sendo que estas operações são de sua inteira responsabilidade.
6.2.3. A UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA não se responsabilizam e não respondem:
(i) pela restrição ao uso dos cartões de crédito nos estabelecimentos;
(ii) por desacordo comercial entre o PORTADOR e/ou EMPRESA e o estabelecimento comercial e/ou prejuízos decorrentes deste;
(iii) pelo preço, pela quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido;
(iv) por eventuais intermitências sistêmicas que impossibilitem, temporariamente ou não, a realização de transações com os cartões de crédito;
(v) por transações realizadas com uso do cartão de crédito validado com o chip e a senha, ou com os dados do cartão validados por senha, decorrentes da ação criminosa praticada por terceiros contra o PORTADOR e/ou EMPRESA.
6.2.4. A UNICRED DO BRASIL reserva-se no direito de estabelecer limites financeiros diários de utilização dos CARTÕES, na Função Crédito, como medida de mitigação de ações fraudulentas.
6.2.5. A anulação ou cancelamento de qualquer compra efetuada pelo PORTADOR somente poderá ocorrer no mesmo dia da TRANSAÇÃO, mediante autorização que o ESTABELECIMENTO dará à UNICRED DO BRASIL. Fica expressamente ressalvado que se a autorização de anulação ou cancelamento for feita em data posterior à compra, ela será totalmente ineficaz em relação a UNICRED DO BRASIL, cabendo ao COOPERADO entender-se diretamente com o ESTABELECIMENTO, mantendo a UNICRED DO BRASIL a salvo de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
6.2.6. A UNICRED DO BRASIL está isenta, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido do CARTÃO e/ou da SENHA.
6.2.7. Havendo registro de contestação, A UNICRED DO BRASIL poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise ou solicitar maiores esclarecimentos ao COOPERADO. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pela UNICRED DO BRASIL, o registro será cancelado e automaticamente a despesa lançada será considerada devida.
6.3. CRÉDITO ROTATIVO E PARCELAMENTO AUTOMÁTICO
6.3.1. A diferença entre o valor total da Xxxxxx e o valor pago, desde que igual ou superior ao valor mínimo, será financiada de forma automática por meio de Crédito Rotativo e incidirão IOF e os juros remuneratórios capitalizados mensalmente, de forma pro-rata, à taxa informada na Fatura. Se disponível, poderá ser realizado o Parcelamento de Faturas, nas linhas de crédito indicadas pela COOPERATIVA.
6.3.2. A fatura somente poderá ser financiada por meio de crédito rotativo por um ciclo, ou seja, até o vencimento seguinte. Caso financiado na fatura seguinte o valor mínimo estará indisponível e, nesse caso, deverá ser pago o valor total indicado ou o valor correspondente numa das linhas de parcelamento disponibilizadas pela COOPERATIVA.
6.3.3. O Crédito Rotativo restringir-se-á ao limite concedido ao COOPERADO.
6.4. SAQUE
6.4.1. Sobre o valor do saque na FUNÇÃO CRÉDITO incidirão os ENCARGOS, calculados na forma, taxas e tributos em vigor no dia do saque, computados desde a data da sua realização até o vencimento da próxima FATURA.
6.4.2. Os saques poderão ser realizados nos canais informados pela COOPERATIVA, bem como naqueles disponibilizados pela BANDEIRA.
6.5. COMPRAS PARCELADAS
6.5.1. O PORTADOR poderá efetuar aquisição de bens e serviços, utilizando-se do parcelamento feito diretamente pelo lojista. Nesta modalidade o valor total da compra será dividido pelo número de parcelas acordado com o lojista.
6.5.2. Para usufruir desta funcionalidade o PORTADOR deverá fazer opção por esta modalidade de pagamento e informar ao lojista no momento da compra e antes da realização da operação. Quando da realização da operação, o PORTADOR deverá conferir os valores, quantidade de número de parcelas e, após isso, apor sua senha, ou o lojista fará a impressão dos recibos da operação, onde o PORTADOR deverá
assinar e devolver uma das vias do recibo, conforme exigência da UNICRED DO BRASIL. O PORTADOR poderá exigir a entrega de uma via como comprovante da operação.
6.6. UTILIZAÇÃO NO EXTERIOR
6.6.1. O uso do(s) CARTÃO(ÕES) internacional(is) está sujeito a normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil a que o COOPERADO e o PORTADOR deverão respeitar. As sanções civis daí decorrentes poderão, eventualmente, incluir multas que serão cobradas na própria FATURA ou cancelamento da autorização de uso internacional.
6.6.2. A UNICRED DO BRASIL possibilitará ao PORTADOR realizar saques em dinheiro, para emergências, em locais especificamente designados, com ENCARGOS financeiros devidos desde o momento do saque. Os saques realizados no exterior sujeitam-se às condições, normas e legislação de cada país.
6.6.3. O CARTÃO poderá ser utilizado na realização de gastos com viagem ao exterior, devendo o COOPERADO respeitar o limite estabelecido pelo Banco Central do Brasil, entendendo-se esses gastos como aqueles necessários e suficientes à manutenção pessoal do viajante e pequenas despesas correlatas.
6.6.4. Toda compra de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tal, estejam sujeitos à regulamentação específica, é de inteira responsabilidade do COOPERADO.
6.6.5. As TRANSAÇÕES realizadas no exterior serão obrigatoriamente convertidas para Dólares Americanos. Dessa forma, fica o COOPERADO sujeito ao pagamento do serviço cobrado sobre cada operação convertida, bem como pagará qualquer tributo ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre a utilização do CARTÃO, e sobre os Contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o exterior.
6.6.6. O saldo devedor em dólar americano será convertido para moeda corrente nacional, utilizando a taxa de conversão PTAX do dia da TRANSAÇÃO nos termos da legislação em vigor, devendo o COOPERADO efetuar o pagamento desse saldo.
6.6.7. Cada TRANSAÇÃO realizada em moeda estrangeira que não o Dólar dos Estados Unidos será convertida em dólares americanos e então para o real brasileiro.
6.6.8. Do aviso viagem: para realizar gastos no exterior o PORTADOR deverá obrigatoriamente ativar o aviso viagem via seu App do Cartão Visa ou Central de Atendimento do Cartão, informando que realizará gastos no exterior. A UNICRED DO BRASIL não se responsabilizará por problemas ou fraudes em compras causados pela não ativação do aviso viagem.
6.7. CATEGORIA DÉBITO
6.7.1. A utilização do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO está limitada ao saldo disponível na CONTA, somado ao limite de cheque especial, se houver, de modo que a utilização acima do saldo disponível ocasionará a rejeição da TRANSAÇÃO pretendida.
6.7.2. Nesta categoria, poderão ser disponibilizadas as seguintes funcionalidades:
6.8. SAQUE NA CONTA CORRENTE
6.8.1. O PORTADOR poderá através desta funcionalidade efetuar saques em dinheiro com uso da senha pessoal atribuída, diretamente de sua conta corrente, mediante saldo disponível somado ao limite de cheque especial, se houver.
6.8.2. Os saques poderão ser realizados nos canais informados pela COOPERATIVA.
6.8.3. Os saques em caixas automáticos próprios ou de terceiros são passíveis de cobrança de TARIFA, conforme tabela divulgada pela COOPERATIVA e legislação vigente.
6.9. COMPRA DE BENS E SERVIÇOS – À VISTA DÉBITO EM CONTA CORRENTE
6.9.1. Nesta funcionalidade o PORTADOR poderá efetuar o pagamento de compras de bens e serviços com débito direto de sua conta corrente mediante saldo disponível somado ao seu limite de cheque especial, se houver. Para tanto será exigido o uso da senha pessoal atribuída.
6.9.2. A UNICRED DO BRASIL fica autorizada a efetivar a TRANSAÇÃO realizada mediante a utilização do CARTÃO, obrigando-se o COOPERADO a acatar todos os lançamentos gerados em sua CONTA em decorrência dessa utilização.
6.9.3. A UNICRED DO BRASIL está isenta, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido do CARTÃO e/ou da SENHA.
6.9.4. Se identificado pela UNICRED DO BRASIL a responsabilidade da transação contestada pelo PORTADOR, o COOPERADO autoriza o lançamento dos valores devidos na sua conta corrente imediatamente seguinte à apuração final da contestação.
6.9.5. Se o COOPERADO efetuar o pagamento também destes valores, após apuração final, a UNICRED DO BRASIL fará o acerto a crédito ou a débito do COOPERADO, conforme a reclamação tenha sido ou não procedente.
6.9.6. Havendo indícios de que o Cartão está sendo indevidamente utilizado, a UNICRED DO BRASIL poderá negar autorização para transações e bloquear o Cartão, independentemente de notificação, até a finalização da investigação de suas suspeitas, ficando isenta de qualquer responsabilidade pelas transações não autorizadas.
6.9.7. A suspensão ou bloqueio não implicam o afastamento da responsabilidade pelo pagamento das transações efetuadas pelo PORTADOR e a EMPRESA.
7. PARCERIAS
7.1. Por força de relacionamentos mantidos pela COOPERATIVA ou pela UNICRED DO BRASIL com empresas parceiras, o PORTADOR poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo parceiro, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação da COOPERATIVA.
7.2. Por força da parceria descrita no item acima, o COOPERADO autoriza expressamente a UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA a disponibilizar os seus dados cadastrais ao parceiro, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades ao COOPERADO.
7.3. A UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA não possuem qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo parceiro ao PORTADOR.
7.4. Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo parceiro poderão ser descontinuados a qualquer tempo.
7.5. Os gastos do CARTÃO poderão ser convertidos em pontuação para participação em programas de fidelidade e/ou recompensas, desde que disponibilizados pela UNICRED DO BRASIL. Tais programas serão regrados por regulamento próprio a ser disponibilizado no ato da contratação.
8. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
8.1. A EMPRESA responderá pelo uso do(s) CARTÃO(ÕES), em todas as categorias e funcionalidades descritas neste instrumento, praticado por seu PORTADOR, obrigando-se, integralmente, às cláusulas e condições aqui pactuadas, bem como à legislação vigente.
8.2. Compete à EMPRESA informar ao PORTADOR sobre as seguintes responsabilidades, sem prejuízo de quaisquer outras:
(i) Verificar os dados lançados nos dispositivos de venda do ESTABELECIMENTO, sendo certo que o uso presencial do cartão, digitação de senha e/ou fornecimento de dados (indicação do número do CARTÃO com código de segurança e data de validade), conforme o caso, caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as operações realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidade delas decorrentes. Eventuais divergências nos preços, parcelas ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo PORTADOR através do CARTÃO, não eximem a EMPRESA da obrigação de pagamento no vencimento, pois a UNICRED DO BRASIL ou a COOPERATIVA nenhuma responsabilidade caberá por tais anomalias;
(ii) Zelar pela segurança do CARTÃO na qualidade de fiel depositário, guardando-o(s) em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo de sua(s) SENHA(S), mantendo-a(s) sempre separada(s) do(s) CARTÃO(ÕES).
8.3. O fornecimento da SENHA eletrônica ao PORTADOR implica também autorização da EMPRESA para que o PORTADOR movimente as operações decorrentes do uso do CARTÃO.
8.4. A EMPRESA, bem como o seu REPRESENTANTE LEGAL e/ou AUTORIZADO, obrigam-se a imediatamente informarem a UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA, por escrito, diretamente na agência da COOPERATIVA ou por meio de outro meio disponibilizado pelo Sistema Unicred, a mudança de endereço residencial e/ou comercial ou qualquer alteração nos dados cadastrais por eles fornecidos quando da contratação dos produtos de CARTÃO, bem como a validar, no mínimo anualmente, todos os seus dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
9. CONTESTAÇÃO
9.1. Se o COOPERADO contestar indevidamente qualquer lançamento, a COOPERATIVA cobrará ENCARGOS, exigíveis juntamente com o valor original da TRANSAÇÃO, caso o valor em questão tenha retornado à conta corrente do COOPERADO anteriormente à solução final da contestação.
9.2. Enquanto a UNICRED DO BRASIL estiver apurando os fatos informados pelo PORTADOR designado pela EMPRESA na contestação, os valores controvertidos não deverão ser pagos. Após a apuração final, a UNICRED DO BRASIL comunicará suas conclusões ao COOPERADO e, caso a contestação seja improcedente, o COOPERADO pagará os valores controvertidos, mais os encargos devidos pelo atraso, desde o vencimento da fatura objeto da discussão até o efetivo pagamento. O COOPERADO reconhece o direito da UNICRED DO BRASIL de investigar o uso indevido e não autorizado do cartão.
9.3. Se identificado pela UNICRED DO BRASIL a responsabilidade da transação contestada pelo PORTADOR, o COOPERADO autoriza o lançamento dos valores devidos na fatura mensal imediatamente seguinte à apuração final da contestação. No vencimento da fatura contendo dados questionados, o COOPERADO deverá fazer o pagamento dos valores não controvertidos, sob pena de incorrer em atraso no pagamento.
9.4. Se o COOPERADO, no vencimento da fatura contendo os dados questionados, efetuar o pagamento também destes valores, após apuração final, a UNICRED DO BRASIL fará o acerto a crédito ou a débito do COOPERADO, conforme a reclamação tenha sido ou não procedente.
9.5. O COOPERADO poderá acompanhar a conclusão da reclamação mediante consulta ao seu extrato.
9.6. Havendo indícios de que o CARTÃO está sendo indevidamente utilizado, a UNICRED DO BRASIL poderá negar autorização para transações e bloquear o CARTÃO, independentemente de notificação, até a finalização da investigação de suas suspeitas, ficando isenta de qualquer responsabilidade pelas transações não autorizadas.
9.7. A suspensão ou bloqueio não implicam o afastamento da responsabilidade pelo pagamento das transações efetuadas pelo PORTADOR e a EMPRESA.
9.8. O PORTADOR e a EMPRESA deverão conferir todas as despesas lançadas na sua conta corrente. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que tenha sido realizado na Função Débito ou Crédito, poderá questionar, no prazo de até
90 dias contados da data do processamento da transação. Eventualmente, A UNICRED DO BRASIL poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise ou solicitar maiores esclarecimentos ao COOPERADO. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pela UNICRED DO BRASIL ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na conta corrente no prazo mencionado entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
10. SEGURANÇA E FACILIDADES
10.1. O PORTADOR tem conhecimento que deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO quando o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à COOPERATIVA em que o COOPERADO mantenha relacionamento. A SENHA recebida é para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso, e principalmente, não podendo ser mantida junto com o CARTÃO. A SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
10.2. O PORTADOR deve conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão antes de colocar a senha ou concluir uma compra em canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
10.3. Nenhuma TRANSAÇÃO em ESTABELECIMENTOS será feita sem autorização do PORTADOR, que deverá assinar o comprovante respectivo. A assinatura poderá ser substituída pelo uso de senha eletrônica, fornecida ao PORTADOR e a EMPRESA; e, em caso de vendas por telefone e/ou internet, pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e o código de segurança do CARTÃO – CVV, três últimos dígitos do verso do CARTÃO.
10.4. A UNICRED DO BRASIL colocará à disposição do PORTADOR, REPRESENTANTE LEGAL e/ou AUTORIZADO sistema de atendimento telefônico (CAC), visando esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao(s) CARTÃO(ÕES).
10.5. Em caso de perda, roubo, furto do(s) CARTÃO(ÕES), mesmo que vencido(s) ou cancelado(s), o PORTADOR ou a EMPRESA deverá comunicar imediatamente o fato à CAC, fornecendo elementos esclarecedores, para que se possa tomar as medidas necessárias a fim de se evitar sua utilização por terceiros. É obrigação da EMPRESA avisar a CAC, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros.
10.5.1. O COOPERADO poderá também utilizar o bloqueio temporário disponível no aplicativo do(s) CARTÃO(ÕES), a fim de evitar transações indevidas.
10.5.2. É dever da EMPRESA comunicar imediatamente o fato do PORTADOR perder o vínculo com a sociedade, bem como realizar o cancelamento do cartão.
10.5.3. Caso sejam detectados pela UNICRED DO BRASIL e/ou pela COOPERATIVA indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, a UNICRED DO BRASIL e/ou a COOPERATIVA poderão efetuar o bloqueio do CARTÃO até o encerramento das investigações.
10.6. O bloqueio do CARTÃO será baseado no histórico de uso do CARTÃO pelo(s) PORTADOR(ES), podendo a UNICRED DO BRASIL, a COOPERATIVA ou ainda a CAC, entrar em contato com o EMPRESA ou PORTADOR a fim de solicitar a confirmação da operação. Caso não sejam satisfatórias as informações prestadas pelo EMPRESA ou PORTADOR ou se este não for localizado, o CARTÃO permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de contato da EMPRESA ou PORTADOR com a CAC ou o seu comparecimento à COOPERATIVA, se necessário.
10.7. A suspensão ou bloqueio não implicam o afastamento da responsabilidade pelo pagamento das transações efetuadas pela EMPRESA e/ou pelo PORTADOR.
10.8. O PORTADOR deverá zelar pela segurança de informações transmitidas por meio de acesso via internet, naquilo em que envolver transações do CARTÃO como meio de pagamento.
10.9. O COOPERADO responderá para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, que terceiros hajam feito ou venham a fazer. A comunicação deverá ser realizada, via telefone, à CAC ou à sua COOPERATIVA de relacionamento.
10.10. Caso o cartão não gere fatura pelo período ininterrupto de 180 (cento e oitenta) dias, a UNICRED DO BRASIL procederá com a inativação da senha.
11. FATURA MENSAL E PAGAMENTO
11.1. Mensalmente, a UNICRED DO BRASL prestará contas das TRANSAÇÕES havidas e já processadas, seja por meio dos serviços de Internet do emissor ou emitindo para o COOPERADO a FATURA MENSAL de sua CONTA, hábil para pagamento junto à rede bancária e às COOPERATIVAS, contendo:
• nome da EMPRESA
° nome do PORTADOR;
• identificação discriminada das operações realizadas por CARTÃO, inclusive ADICIONAL;
• data do vencimento;
• data de cada TRANSAÇÃO, valor e identificação do ESTABELECIMENTO;
• valor mínimo a ser pago;
• saldo devedor mensal total;
• saques realizados;
• ENCARGOS do período;
• valor percentual máximo de ENCARGOS para o próximo período, quando alterado;
• LIMITE DE CRÉDITO;
• valor pago no mês anterior e o saldo anterior devido;
• taxa de inscrição, anuidade e outras taxas/ TARIFAS, quando devidas;
11.2. É obrigação do COOPERADO, caso não receba a sua FATURA MENSAL até 2 (dois) dias antes da data do vencimento prevista, entrar em contato com a Central de Atendimento UNICRED VISA ou seu gerente de relacionamento, podendo consultar também via aplicativo, para receber instruções para pagamento, não podendo se desobrigar, por esse motivo, do pagamento na data ajustada.
11.3. Os pagamentos das FATURAS poderão ser feitos mediante débito automático em conta de depósito indicada na proposta de adesão pelo COOPERADO, por meio de boleto bancário ou por outros canais disponibilizados, previamente informados pela UNICRED DO BRASIL ou pela COOPERATIVA.
11.4. No caso de o COOPERADO optar pelo pagamento das FATURAS através de débito automático, previsto na Cláusula acima, o mesmo deverá provisionar saldo suficiente para a quitação integral da FATURA até a data do vencimento, caso contrário, será considerado em atraso e o valor total da FATURA será refinanciado.
11.5. O COOPERADO poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos após o vencimento da FATURA MENSAL, formular reclamação sobre qualquer irregularidade nela encontrada. Em não se manifestando o COOPERADO no prazo estabelecido, a prestação de contas será tida como aceita por ele, sendo os valores ali lançados admitidos como representativos da dívida certa, líquida e exigível, configurando-se, na hipótese, referido documento como confissão de obrigação de pagar a quantia certa. Poderá a UNICRED DO BRASIL, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua assunção de uma dívida, admitir que as FATURAS sejam pagas deduzidas as parcelas contestadas. Verificada a improcedência da reclamação, incidirão os ENCARGOS previstos neste instrumento desde o vencimento da respectiva FATURA, além da possibilidade de cobrança de TARIFA por pesquisa junto à Xxxxxxxx.
11.6. As quantias desprendidas no exterior serão convertidas do seu valor apurado em dólar dos Estados Unidos da América para moeda nacional, conforme informadas pela UNICRED DO BRASIL ou pela COOPERATIVA na FATURA, devendo ser quitadas de forma integral, sem a possibilidade de parcelamento ou financiamento, salvo determinação expressa da UNICRED DO BRASIL e/ ou da COOPERATIVA em contrário. A eventual diferença apurada em virtude da variação cambial entre a data do processamento da FATURA. Decorrido o prazo de vencimento da FATURA sem
pagamento, o saldo devedor em dólares dos Estados Unidos da América será convertido automaticamente para moeda nacional, sofrendo então os acréscimos moratórios previstos no presente Contrato.
11.7. O COOPERADO reconhece que o valor das despesas em moeda estrangeira, constante do demonstrativo mensal, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio vigente no dia da compra/gasto, conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - MCCI).
11.8. A taxa de serviço de conversão será lançada na FATURA MENSAL ou debitada da conta corrente do COOPERADO, conforme o caso.
11.9. Nas TRANSAÇÕES havidas na categoria débito, o valor de referidas transações realizadas em moeda estrangeira, convertido para o dólar dos Estados Unidos da América, quando for o caso, será debitado pelo equivalente em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar turismo do dia da TRANSAÇÃO.
11.10. O COOPERADO autoriza, desde já, o DÉBITO AUTOMÁTICO EM SUA CONTA, desde que esta possua saldo disponível suficiente, nas seguintes hipóteses:
(i) o valor equivalente ao pagamento mínimo, quando o pagamento da FATURA não for efetivado no dia de seu vencimento; e (ii) o valor do saldo devedor pendente, quando o CARTÃO for cancelado e/ou bloqueado por inadimplemento.
12. LIMITE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO
12.1. Com base nos dados cadastrais e outras informações do COOPERADO, será concedido LIMITE DE CRÉDITO em sua CONTA, para uso nacional e internacional. O PORTADOR não poderá ultrapassar esse limite, incluindo-se aí, mensalmente, o valor financiado e seus respectivos ENCARGOS, saque e aquisição de bens e serviços, de forma parcelada e à vista. O eventual excesso deverá ser obrigatoriamente pago, pelo COOPERADO, na data do vencimento, compondo o PAGAMENTO MÍNIMO. A UNICRED DO BRASIL e/ou a COOPERATIVA poderá(ão) exigir que o excesso seja pago antecipadamente e/ou cobrada TARIFA sobre a administração do risco.
12.2. O limite de crédito será comprometido pelo valor das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO. Esse limite será restabelecido automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 (setenta e duas) horas úteis após o respectivo pagamento da FATURA. Nos casos de pagamento da FATURA com cheque, a liberação do limite está condicionada à respectiva compensação.
12.3. A COOPERATIVA realizará avaliações de crédito e restrições cadastrais periodicamente, podendo, com base em tais informações reduzir o LIMITE DE CRÉDITO concedido, negar autorização para utilização do CARTÃO, bloqueá-lo ou ainda não permitir o desbloqueio de CARTÕES por tempo indeterminado e/ ou até que
o COOPERADO esteja em conformidade com os critérios de risco de crédito estabelecidos pela COOPERATIVA.
12.4. É concedido ao COOPERADO o direito de financiar parte de seu saldo devedor, desde que pague pelo menos o valor mínimo devido descrito na FATURA.
12.5. A opção pelo financiamento também ocorre com o não pagamento do valor mínimo devido da FATURA, hipótese em que o crédito aberto englobará o total dos valores e ENCARGOS devidos na respectiva FATURA, inclusive PENALIDADES e TARIFAS de serviços de cobrança.
12.6. Em caso de atraso, não pagamento ou pagamento menor que o mínimo devido, todo o saldo devedor será, a critério da UNICRED DO BRASIL ou da COOPERATIVA, financiado nos moldes acima. Contudo, sobre o valor em mora serão cobrados, além dos ENCARGOS as PENALIDADES decorrentes de infração contratual.
12.7. Ao realizar compras pelo sistema parcelado na forma eleita no comprovante de venda (salvo na hipótese de parcelamento lojista), efetuar saques emergenciais, financiamento rotativo ou parcelamento da sua FATURA, o COOPERADO fica ciente de que estará, automaticamente, realizando a contratação de empréstimo/financiamento com a COOPERATIVA, de importância igual ao valor do débito decorrente da utilização do CARTÃO, ressalvadas as limitações ou contingências de crédito da COOPERATIVA que venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil.
12.8. As modalidades de financiamento citadas no item acima poderão ser disponibilizadas ou não, a critério da COOPERATIVA, dependendo da modalidade de CARTÃO do COOPERADO, avaliações de crédito e/ou restrições cadastrais.
12.9. A UNICRED DO BRASIL fica responsável pelo comando dos lançamentos a débito e crédito na citada operação de crédito.
12.10. A UNICRED DO BRASIL informará mensalmente, através da FATURA, o valor percentual máximo dos ENCARGOS contratuais a serem cobrados do COOPERADO pela utilização de crédito junto à COOPERATIVA os quais se compõem de parte fixa determinada pela COOPERATIVA (remuneração pela garantia prestada e pelos serviços de administração do financiamento) e parte variável representada pelo custo do financiamento de acordo com as políticas de crédito então vigentes.
12.11. Fica esclarecido que não estão inclusos nos ENCARGOS contratuais informados na FATURA as despesas incorridas por cobrança extrajudicial e judicial, TARIFAS e registros.
12.12. Todo e qualquer tributo que seja ou que possa ser exigido em razão da TRANSAÇÃO de financiamento, especialmente o IOF, correrá por conta do associado. Ressalvada disposição legal em contrário.
12.13. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado ou antecipadamente ao vencimento da FATURA, a disponibilidade para a utilização do CARTÃO continuará sendo a dos LIMITES DE CRÉDITO concedidos ao COOPERADO na ocasião da análise de crédito para emissão do CARTÃO. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, os valores pagos ficarão disponíveis como crédito para a FATURA subsequente.
13. AS PENALIDADES EM CASO DE ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
13.1. O atraso e/ou a falta de pagamento das obrigações do COOPERADO junto à COOPERATIVA, mesmo que em outras operações de crédito, conferem a UNICRED DO BRASIL e à COOPERATIVA o direito de, a qualquer tempo, reduzir o LIMITE DE CRÉDITO anteriormente concedido e/ou considerar a qualquer tempo rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando ainda os valores devidos sujeitos aos acréscimos das seguintes PENALIDADES, sem prejuízo da incidência dos demais ENCARGOS e do bloqueio do CARTÃO da EMPRESA e do PORTADOR:
a) multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total devido na FATURA;
b) as despesas decorrentes do sistema de cobrança, judicial ou extrajudicial, serão suportadas pelo COOPERADO, tal como, mas não se limitando às despesas com honorários advocatícios e custas processuais, além da possibilidade de inclusão do nome do titular nos órgãos de restrição de crédito (ex.: SPC/SERASA).
13.2. Uma vez excluídos do sistema de financiamento, os valores devidos acrescidos dos ENCARGOS acima serão atualizados diariamente por índice a ser definido pela COOPERATIVA.
13.3. Caso constatada pela UNICRED DO BRASIL ou pelo Banco Central do Brasil, a prática de atos do COOPERADO, na utilização do CARTÃO no exterior, que possam vir a caracterizar infração às normas cambiais vigentes, além das PENALIDADES específicas aplicáveis ao caso concreto, a UNICRED DO BRASIL poderá considerar imediata e automaticamente rescindido o presente Contrato, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais tendentes à satisfação de eventual saldo devedor do associado.
13.4. As aquisições de bens e/ou serviços, bem como os saques em dinheiro processados após a ocorrência do inadimplemento, efetuados em qualquer data, terão vencimento imediato e incorporar-se-ão ao saldo devedor para efeito da apuração dos valores referentes às taxas de juros e demais ENCARGOS de financiamento devidos.
14. PRAZO E CAUSAS DE RESCISÃO
14.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido, por qualquer das partes, inclusive pela COOPERATIVA, imotivadamente, mediante aviso prévio.
14.1.1. Quando a iniciativa partir do COOPERADO procederá este incontinente, à liquidação total do saldo devedor que à época se apurar.
14.1.2. Terá direito, o COOPERADO, à devolução ou compensação da parcela da anuidade não incorrida, desde que solicite expressamente à COOPERATIVA.
14.1.3. Uma vez rescindido imotivadamente o Contrato, deverá o COOPERADO se abster de utilizar o(s) CARTÃO(ÕES) com a finalidade prevista neste Contrato, cabendo-lhe destruí-lo(s) e/ou inutilizá-los.
14.1.4. Devolvendo o(s) CARTÃO(ÕES), o COOPERADO permanecerá responsável pelos débitos/obrigações remanescentes e derivados, a qualquer título do presente ajuste, que lhe serão apresentados pela UNICRED DO BRASIL logo que apurados, para pagamento de uma só vez.
14.2. Além das hipóteses contempladas neste Contrato, constituirão causa de rescisão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade:
a) descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, por parte do COOPERADO e/ou dos PORTADORES;
b) verificação pela UNICRED DO BRASIL de serem inverídicas as informações prestadas pelo COOPERADO e/ou do PORTADOR;
c) prática dolosa de qualquer ação, ou deliberada omissão, do COOPERADO e/ou dos PORTADORES visando à obtenção de vantagens oferecidas pelo CARTÃO;
d) situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na proposta de adesão do COOPERADO;
e) a prática de ato ou fato, mesmo não expressamente previstos neste Contrato, que visem a prejudicar a parte contrária;
f) inadimplência em qualquer operação de crédito que o associado mantenha com a COOPERATIVA ou outras restrições de crédito verificadas pela COOPERATIVA.
14.3. Em qualquer hipótese de encerramento das relações contratuais, o(s) CARTÃO(ÕES) deverá(ão) ser imediatamente destruído(s) ou devolvido(s) pelo COOPERADO e, a partir daí, a sua utilização tornar-se-á fraudulenta, sujeitando-se o COOPERADO às sanções cabíveis.
14.4. A critério do SISTEMA UNICRED, o presente instrumento também poderá ser rescindido no caso de desligamento da COOPERATIVA deste Sistema, hipótese em que também deverá ser observado o disposto no item 14.
15. ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A UNICRED DO BRASIL e/ou a COOPERATIVA poderão, a qualquer tempo, alterar as disposições contratuais, desde que comuniquem ao COOPERADO com a antecedência necessária. Tal comunicação poderá ser feita, inclusive, por mensagens lançadas na FATURA. Não serão abrangidas nessa hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal ou de impactos econômicos que desequilibrem a relação contratual, que poderão ocorrer independentemente de qualquer comunicação prévia.
15.2. Caso o COOPERADO não concorde com as alterações deverá, no prazo de 7 (sete) dias do recebimento da comunicação, rescindir o Contrato, comunicando à
COOPERATIVA, abstendo-se do uso do CARTÃO desde a data do recebimento da comunicação. A ausência de manifestação do COOPERADO, no prazo assinalado, ou o uso do CARTÃO, serão tidos como aceitação das alterações ocorridas.
16. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COOPERADO - SAC
16.1. A UNICRED DO BRASIL disponibilizará aos COOPERADOS das COOPERATIVAS atendimento com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
16.2. O acesso ao SAC será gratuito e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o COOPERADO.
16.3. O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, através dos canais de atendimento do Sistema Unicred.
16.4. O atendimento telefônico será realizado através dos seguintes números:
a) SAC Unicred 0800 647 2930
b) Ouvidoria Unicred 0800 940 0602
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. O COOPERADO, desde já, autoriza a UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA, ou terceiros por eles nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do CARTÃO. A constatação da inveracidade das alegações configurará infração contratual, facultando a UNICRED DO BRASIL e/ou a COOPERATIVA, a rescisão do Contrato.
17.2. Caso o COOPERADO venha a sofrer restrições cadastrais ao longo da vigência deste Contrato, inclusive e em especial junto a outras empresas do SISTEMA UNICRED, o presente Contrato poderá ser rescindido pelo UNICRED DO BRASIL e/ou pela COOPERATIVA.
17.3. A UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA não se responsabilizam pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS à aceitação do CARTÃO.
17.4. Não pagos pelo COOPERADO quaisquer valores devidos a UNICRED DO BRASIL ou à COOPERATIVA, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, poderá ser suspensa a utilização do(s) CARTÃO(ÕES) de crédito ou ser rescindido o Contrato, na forma do item 14.2, letra “a”.
17.5. Verificada a inadimplência, o COOPERADO, tanto quanto o PORTADOR, abster- se-á, obrigatoriamente, do uso do CARTÃO.
17.6. Integram o presente Contrato as normas, critérios, limites e demais condições oriundas do Banco Central do Brasil relativas ao uso de cartões de crédito no Brasil e no exterior, que o COOPERADO e o PORTADOR obrigam-se a observar.
17.7. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
17.8. Em qualquer hipótese de rescisão do presente Contrato, as Cláusulas e condições contratuais relativas a pagamento, mora e financiamento, inclusive no que diz respeito ao mandato, permanecerão em vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais, desobrigando-se, contudo, a UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA da emissão de FATURA(S) MENSAL(IS).
17.9. Para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, fica eleito o foro da Sede da COOPERATIVA, ressalvando, sempre e em qualquer caso, ao UNICRED DO BRASIL e a COOPERATIVA, quando autora, o direito de optar pelo domicílio do COOPERADO.
17.10. Este Contrato está disponível em seu inteiro teor na agência da COOPERATIVA, bem como no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.
Este Contrato encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil e de Pessoas Jurídicas da Capital – Porto Alegre.