CONTRATO DO(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE JAFRA.
CONTRATO DO(A) CONSULTOR(A) INDEPENDENTE JAFRA.
CONDIÇÕES COMERCIAIS DO PLANO DE NEGÓCIOS E REVENDA DE PRODUTOS JAFRA.
O presente instrumento particular de condições comerciais do Programa de Negócio e Revenda de Produtos JAFRA é celebrado na data de sua assinatura entre DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMÉTICOS LTDA., pessoa įurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.204.187/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxx, cidade e Estado de São Paulo, simplesmente denominada como Distribuidora JAFRA, e o(a) Consultor(a) Independente JAFRA, ou simplesmente Consultor(a) JAFRA, devidamente identificado na ficha de cadastro.
Resolvem as partes celebrar o presente contrato, nos termos abaixo descritos.
1. OBJETO:
1.1 A Distribuidora JAFRA é uma empresa que atua por meio do sistema de venda direta, que consiste em um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços
por meio de uma rede autônoma, formada de Consultores(as) independentes, que adquirem produtos e serviços de empresas fornecedoras para revendê-los por conta própria, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atividade comercial.
1.2 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Distribuidora JAFRA concede ao(à) Consultor(a) JAFRA o direito de revenda dos produtos comercializados com a marca JAFRA, adquiridos conforme regras deste contrato, do Plano de Compensação, do Manual de Normas de Conduta e demais documentos incorporados, durante vigência deste contrato e disponíveis no site oficial ou escritório virtual do(a) Consultor(a) JAFRA, sendo que todos farão parte integrante deste contrato.
1.3 O(a) Consultor(a) JAFRA atuará sem exclusividade como Consultor(a) Independente de produtos da marca JAFRA, dentro do território nacional, nos termos deste instrumento.
2. REVENDA:
2.1 A revenda se caracteriza pelo credenciamento do(a) Consultor(a) JAFRA, pela Distribuidora JAFRA, de pessoas residentes no território brasileiro interessadas na aquisição de produtos JAFRA, de maneira não exclusiva, para posterior revenda aos consumidores finais, dentro da modalidade de venda direta, competindo à Distribuidora JAFRA a responsabilidade pelas políticas de distribuição e divulgação dos produtos JAFRA no território nacional.
2.2 A relação entre a Distribuidora JAFRA e o(a) Consultor(a) JAFRA, será estritamente mercantil, sendo que eventuais premiações e bonificações terão como único pressuposto incentivar a comercialização de Produtos JAFRA dentro do território nacional.
2.3 O(a) Consultor(a) poderá efetuar os pedidos à Distribuidora JAFRA por meio de sistema
de internet ou central de atendimento. No primeiro acesso ao Sistema JAFRA, o(a) Consultor(a) JAFRA deverá alterar sua senha de acesso, a qual é intransferível e não poderá ser compartilhada com terceiros. É de responsabilidade do(a) Consultor(a) JAFRA manter sua senha de acesso em confidencialidade e para seu uso exclusivo e, portanto, qualquer compra realizada com a senha do(a) Consultor(a) JAFRA será considerada como uma compra do(a) Consultor(a) para todos os fins de direito.
2.4 A Distribuidora JAFRA poderá suspender o fornecimento dos produtos ou pagamento do bônus quando o(a) Consultor(a) JAFRA apresentar situação irregular, falta de pagamento, ou por violação ao Manual de Normas de Conduta, regras deste contrato ou demais documentos incorporados a esta relação jurídica.
2.5 A devolução de produtos JAFRA adquiridos pelo(a) Consultor(a) será admitida apenas nos casos de sua inadequação das condições de comercialização, no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da data de emissão da nota fiscal de sua aquisição.
2.6 O(a) Consultor(a) reconhece sua total autonomia de vendas, não estando sua atividade de revenda de produtos JAFRA sujeita a qualquer ingerência por parte da Distribuidora JAFRA.
2.7 O(a) Consultor(a) poderá adquirir produtos em suas formas e embalagens originais, na quantidade que desejar para revender, exceto nas promoções que indicarem limite máximo de compra e se compromete em não utilizar os produtos de forma indevida,
alterados em suas características, efeitos, propriedades ou resultados não reconhecidos como verdadeiros.
2.8 Ao revender os produtos, o(a) Consultor(a) JAFRA assume todos os riscos e custos ligados à atividade de revenda dos produtos JAFRA, incluindo dentre outras, (i) pagar tributos, contribuições legais e previdências pertinentes como determina a legislação nacional; (ii) obter licenças legais e autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, bem como arcar com os tributos incidentes sobre sua atividade; e (iii) não adquirir produtos em quantidade incompatível com a sua atividadede Consultor(a)
apenas para usufruir do plano de compensação do plano de negócios. A única condição necessária para começar a revender e tornar-se um(a) Consultor(a) JAFRA é a aquisição de um Pack (conforme definidos no Manual do Plano de Compensação.
2.9 Ao realizar demonstrações dos produtos JAFRA e orientar sobre os cuidados com a pele e a aplicação dos cosméticos, o(a) Consultor(a) deverá observar o Código de Defesa
do Consumidor. O(a) Consultor(a) assume a responsabilidade de promover a satisfação de seu consumidor e de garantir que a cada usuário seja dada a oportunidade de experimentar os produtos antes de comprá-los e sejam dadas instruções individuais sobre o uso adequado dos mesmos. O(a) Consultor(a) deverá manter os mais altos padrões de integridade, honestidade e responsabilidade nas negociações com consumidores e outros(as) Consultores(as). A Distribuidora JAFRA não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos resultantes de declarações falsas por parte do(a) Consultor(a).
2.10 O lucro obtido na revenda será pela diferença entre o preço pago pelo(a) Consultor(a) e o valor recebido na revenda. O preço de revenda do produto é de total liberdade do(a) Consultor(a). Existem outras formas de ganhos com base em volume de vendas e pontos da sua rede, descritas no plano de compensação JAFRA.
2.11 As diversas formas de ganho disponíveis no plano de negócios têm como base a
quantidade de produtos comercializada pelo(a) Consultor(a) e sua rede e não pelo fato de se cadastrar ou cadastrar pessoas.
2.12 Fica o(a) Consultor(a), até o último dia útil do mês anterior ao recebimento do bônus correspondente, obrigado(a) a comunicar à Distribuidora JAFRA sobre qualquer alteração dos seus dados de domicílio e dados bancários para o recebimento de bônus, assumindo o(a) Consultor(a) integral responsabilidade por qualquer prejuízo decorrente da não atualização de seus dados cadastrais. Ainda, o(a) Consultor(a) deverá confirmar o endereço de entrega dos produtos antes de cada finalização de pedido.
2.13 O(a) Consultor(a) reconhece ser a Ficha Xxxxxxxxx parte integrante deste instrumento, responsabilizando-se por qualquer incongruência das informações ali prestadas, eximindo a Distribuidora JAFRA de qualquer responsabilidade pela prática de atos com bases nos mesmos.
2.14 O(a) Consultor(a) executa a atividade por seu próprio risco, como determinado pelos artigos 1º e 2º da Lei n.º 6.586/78, assim como este contrato não o(a) torna empregado(a), agente, representante ou franqueado(a), nem estabelece vínculo empregatício ou de subordinação entre ele(a) e a Distribuidora JAFRA ou qualquer
empresa do grupo. O(a) Consultor(a) isenta a Distribuidora JAFRA das perdas, danos, responsabilidades, reclamações, exigências e despesas decorrentes do exercício de suas atividades, conforme aqui definidas.
3. PLANO DE NEGÓCIOS;
3.1 A fim de estimular o crescimento do seu negócio independente e de aumentar seu volume de vendas e pontos, o(a) Consultor(a) poderá compartilhar a oportunidade de negócios JAFRA com outras pessoas. O(a) Consultor(a), concorda que apresentará o Plano de Negócios da JAFRA de forma verdadeira e sincera, garantindo que qualquer possível Consultor(a) tenha 18 anos ou mais, cumpra com as demais condições previstas no Manual de Normas de Conduta, receba instruções e tenha conhecimento dos materiais por meio da apresentação de oportunidade do Plano de Negócios, disponível no escritório virtual.
3.2 Os termos e condições aplicáveis ao Plano de Negócios JAFRA estão descritos neste Contrato, no Plano de Compensação e demais materiais comerciais periodicamente publicados no escritório virtual ou enviados ao(à) Consultor(a)pela Distribuidora JAFRA, os quais poderão ser atualizados periodicamente e de forma unilateral pela Distribuidora JAFRA, no todo ou em parte, devendo tal atualização ser informada ao(à) Consultor(a) por meio de divulgação nas plataformas de relacionamento utilizadas pela Distribuidora JAFRA, envio de comunicação ao correio eletrônico do(a) Consultor(a) ou envio de mensagem de celular para o(a) Consultor(a), conforme dados informados em seu cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) Consultor(a) discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente Contrato, sem qualquer ônus.
3.3 O Plano de Negócios permite ao(à) Consultor(a) JAFRA indicar novos interessados, desde que sejam pessoas residentes no território nacional, as quais deverão celebrar o presente instrumento para se tornarem Consultores(as) JAFRA.
3.4 O(a) Consultor(a) cadastrado poderá, além de comprar produtos JAFRA para revender, também para obter lucro por meio do Plano de Negócios, participando do Plano de Compensação.
3.5 O(a) Consultor(a) indicante, denominado Patrocinador(a), será elegível ao recebimento de bônus, conforme o plano de compensação e o cálculo será realizado de acordo com os volumes em pontos ou vendas da sua rede, sempre pelo plano atualizado e vigente.
3.6 O Patrocinador(a) deverá informar as pessoas ao convidá-las para fazer parte da sua rede, sobre os seus direitos e deveres, bem como, orientar sobre a leitura do Manual de Ética, plano de compensação e regras do negócio.
3.7 Os materiais classificados como material de apoio não serão integrados à base de cálculo e para efeito de pagamento de bônus, por se tratarem de materiais necessários para viabilizar a revenda de produtos. Desta forma, nenhum desconto será aplicável a amostras, prêmios, itens de demonstração, literatura e itens de promoção de vendas. No escritório virtual, o(a) Consultor(a), poderá consultar os produtos de Material de Apoio.
3.8 Como requisito para continuar participando do Plano de Negócios, um(a) Consultor(a) com a qualificação de Diamante e acima deverá estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), seja diretamente ou por meio de sociedade empresária na qual seja sócio(a). Desta forma, o pagamento de bônus para Consultores(as) nessa(s) qualificação(ões), estará vinculado ao envio de uma Nota Fiscal para a Distribuidora JAFRA. Caso o(a) Consultor(a) não envie esta nota fiscal e/ ou não comprove sua inscrição no CNPJ/MF, nos termos descritos anteriormente, seu pagamento ficará retido até o envio da mesma e tal situação poderá ser considerada pela Distribuidora JAFRA, para todos os fins, como infração ao presente instrumento.
3.9 As informações, orientações e regras constantes do Manual de Normas de Conduta e dos demais documentos incorporados a esta relação jurídica, disponíveis no Escritório Virtual do(a) Consultor(a), devem ser seguidas e respeitas como parte integrante deste contrato.
3.10 O(a) Consultor(a) autoriza a Distribuidora JAFRA a utilizar sua imagem, fotografia e histórico pessoal para adaptações em matérias promocionais ou de divulgação e informações sobre o seu negócio para produção, divulgação de material informativo e publicitário, em todos os tipos de mídias, como: internet, televisão, revistas e encartes, abrindo mão de qualquer tipo de remuneração por tais possíveis usos, reconhecendo que a JAFRA será proprietária de toda e qualquer informação que o(a) Consultor(a) vier a coletar durante a vigência do Contrato, ou publicações anteriores à data do rompimento do Contrato ou seu término.
3.11 O(a) Consultor(a) concorda que não é permitido desenvolver e/ou utilizar qualquer sistema de treinamento que vincule o nome JAFRA, que não seja oficializado, aprovado ou homologado por escrito pela Distribuidora JAFRA, sob pena de sofrer sanções previstas neste contrato, no Manual de Normas de Conduta e nos demais documentos incorporados.
3.12 O(a) Consultor(a) permitirá que seu nome, número de telefone e endereço de e-mail sejam divulgados em resposta à busca de um cliente para um(a) Consultor(a), em sua área de atuação, para aquisição de produtos, ou para obter orientações sobre o Plano de Negócios e tornar-se um(a) Consultor(a).
3.13 Ao(à) Consultor(a) será permitido alterar seu patrocinador, conforme disposições previstas no Manual de Normas de Conduta.
3.14 Para mantermos uma empresa sustentável, a JAFRA coloca um limite de pagamento para cada tipo de ganho do Plano de Compensação. Se o ganho exceder o limite atribuído, a JAFRA se reserva o direito de aplicar o CAP ADJUSMENT no mês da bonificação.
4. RESPONSABILIDADES DAS PARTES;
4.1 Constituem obrigações da Distribuidora JAFRA no âmbito deste Contrato:
4.1.1 O valor pago será o calculado de acordo com o Plano de Compensação JAFRA, menos os impostos obrigatórios (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e IR – Imposto
de Renda). Exceto pagamentos que são realizados para consultores que são Pessoa Jurídica;
4.1.2 Efetuar o repasse de bônus com base nas compras efetuadas pelo(a) Consultor(a), que tenham sido indicadas e aceitas, nos moldes definidos no Plano de compensação, no Manual de Normas de Conduta e nos demais documentos incorporados;
4.1.3 Disponibilizar ao(à) Consultor(a) todas as informações necessárias à realização de suas atividades no âmbito deste Contrato.
4.1.4 Fornecer produtos ao(à) Consultor(a), desde que estes(as) cumpram todas as disposições constantes deste contrato, do Manual de Normas de Conduta e demais documentos incorporados;
4.1.5 Exigir e aplicar o cumprimento do Manual de Normas de Conduta e plano de negócios e demais documentos incorporados.
4.2 Para o desempenho de suas atividades, o(a) Consultor(a) deverá:
4.2.1 Observar os termos previstos neste Contrato e no Plano de Negócios;
4.2.2 Manter sigilo, mesmo após O término do presente instrumento, sobre todas as informações referentes a lançamentos, estratégias de vendas, novos produtos, ações de marketing e projetos estratégicos que tiver acesso, em razão de suas atividades no âmbito deste Contrato e do Plano de Negócios;
5. FORMAS DE GANHOS;
5.1 Os valores que o(a) Consultor(a) tem direito no âmbito do presente Contrato serão pagos por meio de depósito bancário e/ou em cartão de débito a ser disponibilizado pela JAFRA. Qualquer outro meio de pagamento, o(a) Consultor(a) deverá solicitar por escrito com firma reconhecida e aguardar a aprovação ou não da Distribuidora JAFRA;
5.2 A Distribuidora JAFRA realizará o pagamento descrito na cláusula 4.1.1 acima ao(à) Consultor(a) até o dia 15(quinze) de cada mês, servindo O comprovante bancário, caso solicitado, como documento válido para dar plena quitação do pagamento.
5.3 Entende-se por “Ciclo”, o período de vendas de produtos JAFRA, por meio de um
catálogo válido e de suas promoções e preços, com duração de 1 (um) mês.
5.4 Caso discorde dos valores constantes do descritivo de ganhos, a ser disponibilizado pela Distribuidora JAFRA ao(à) Consultor(a), este(a) deverá notificar a Distribuidora JAFRA por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento e a Distribuidora JAFRA terá 10 (dez) dias úteis para revisar o descritivo. Eventuais diferenças apuradas deverão ser equacionadas e acertadas no pagamento referente ao Ciclo seguinte.
5.5 O não pagamento das importâncias devidas ao(à) Consultor(a) pela Distribuidora JAFRA, segundo os prazos previstos neste Contrato, por culpa exclusiva da Distribuidora JAFRA, sujeitará esta ao pagamento da importância em atraso, acrescida de juros de mora à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do IGPM/FGV, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata dia. Caso o atraso no pagamento seja ocasionado pelo(a) Consultor(a) por não ter prestado eventuais informações necessárias para pagamento,
ou emissão de nota fiscal fora do tempo hábil à realização do pagamento na data do seu vencimento, ou por qualquer outro motivo que impeça ou dificulte o cumprimento da referida obrigação pela Distribuidora JAFRA, os juros e correção monetária previstos
nesta cláusula não serão devidos. Também não serão devidos juros de mora, na hipótese do atraso no pagamento por parte da Distribuidora JAFRA ser decorrente de caso fortuito ou força maior.
6. DO PRAZO;
6.1 Este contrato terá vigência por prazo indeterminado, com início na data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo, mediante notificação à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou imediatamente, quando constatada qualquer violação a este contrato, ao Manual de Normas de Conduta ou demais documentos incorporados, sendo devidas pelas partes todas as prestações que se encontrem em aberto e os bônus anteriores à data da rescisão.
6.2 A partir da assinatura ou aceite deste contrato, o(a) Consultor(a) tem 10(dez) dias para rescindi-lo e, após devolução do Pack adquirido em perfeito estado, ser reembolsado pelo pagamento. Decorrido este prazo, o valor não será reembolsado no caso de rescisão.
7. RESCISÃO;
7.1 A Distribuidora JAFRA poderá rescindir este contrato caso:
7.1.1 Não cumpra o(a) Consultor(a) o Código de Ética diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas - ABEVD, e/ ou o Código de Ética, Manual de Normas de Conduta e das demais políticas internas adotadas pela Distribuidora JAFRA, que serão disponibilizadas no escritório virtual, ou no site https:/xxx.xxxxx.xxx.xx e atualizadas periodicamente;
7.1.2 O(a) Consultor(a) infrinja direitos de propriedade intelectual da Distribuidora JAFRA;
7.1.3 O(a) Consultor(a) denigra de qualquer forma, ou por qualquer meio, o bom nome, reputação e credibilidade da(s) marca(s) JAFRA e/ou de qualquer empresa do grupo;
7.1.4 O(a) Consultor(a) que permanecer 6 (seis) meses sem efetuar nenhuma compra de produtos (Salvo em casos de justificativas). Nessa hipótese, a rede do(a) Consultor(a) será direcionada nos termos previstos no Manual de Ética.
7.2 Sem prejuízo do disposto anterior, o presente instrumento poderá ser denunciado, em qualquer tempo e sem qualquer pagamento de indenização, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
7.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste instrumento, a Distribuidora JAFRA terá prazo máximo de 7 (sete) dias para encerrar o cadastro do(a) Consultor(a) em seu sistema, observando que todas as vendas realizadas pelo(a) Consultor(a) entre o período de recebimento da notificação de rescisão para o cancelamento e o encerramento definitivo do cadastro do(a) Consultor(a) em seu sistema, serão consideradas válidas para todos os fins.
7.4 Após a rescisão do contrato, o(a) Consultor(a) não terá mais direito ao bônus da rede a qual pertencia.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 O presente contrato é de natureza exclusivamente comercial, não caracterizando qualquer vínculo trabalhista ou laboral entre as partes, inexistindo qualquer relação de emprego entre o(a) Consultor(a) e a Distribuidora JAFRA. Cumpridas as normas deste contrato, do Manual de Ética e dos demais documentos incorporados, o(a) Consultor(a) tem total liberdade para conduzir suas atividades da forma que lhe convier, podendo exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.
8.2 O(a) Consultor(a) não está obrigado(a) a prestar contas de suas atividades à Distribuidora JAFRA, nem se vincula ao cumprimento de quaisquer metas ou resultados, podendo atuar sem qualquer exclusividade, comercializando os produtos pelo preço e condições que entender mais convenientes, concordando em receber os materiais informativos enviados pela Distribuidora JAFRA.
8.3 O presente instrumento de contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Contempla o 1º titular e o 2º titular, devidamente nomeados na Ficha Cadastral.
8.4 A Distribuidora JAFRA se reserva ao direito exclusivo de veiculação da marca JAFRA em quaisquer campanhas promocionais e de marketing, sendo permitido aos(às) Consultor (as) a divulgação dos produtos JAFRA e da marca JAFRA em redes sociais e similares, apenas para os fins previstos neste instrumento e no Manual de Ética, desde que respeitadas as diretrizes de utilização da marca JAFRA e as características e sinais que a identificam, como cores, tipo e tamanho de letra.
8.5 A Distribuidora JAFRA, ao seu critério exclusivo, poderá modificar este instrumento e demais materiais comerciais aplicáveis ao Programa de Negócios e Revenda, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças ao(à) Consultor(a), por meio de divulgação nas plataformas de relacionamento utilizadas pela Distribuidora JAFRA e pelo(a) Consultor(a), por envio de comunicação ao correio eletrônico do(a) Consultor(a), ou envio de mensagem de celular para o(a) Consultor(a), conforme dados informados em seu
cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) Consultor(a) discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus.
8.6 As notificações e comunicações a serem enviadas no âmbito do presente contrato poderão ser realizadas por escrito, por meio do endereço físico e/ou do endereço eletrônico disponibilizado no Sistema JAFRA, no cadastro do(a) Consultor(a) e/ou por qualquer outra forma prevista no presente instrumento. Ainda, para registro de
ocorrências relacionadas ao Programa de Negócios e Revenda, o(a) Consultor(a) poderá utilizar o campo de atendimento disponível no Sistema JAFRA.
8.7 O(a) Consultor(a), pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Distribuidora JAFRA, para o fim especial de, em nome do(a) Consultor(a):
8.7.1 Assinar termos de acordo e regimes especiais com as autoridades fiscais competentes, para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), devido tão somente pelo(a) Consultor(a), seja recolhido de maneira prática, facilitando
o pagamento do ICMS em razão da atividade de revendedor/consultor ou empreendedor autônomo, diretamente do depósito de armazenagem da Distribuidora JAFRA;
8.7.2 Recolher, em nome do(a) Consultor(a), outros tributos por ele(a) devidos, nos termos da legislação vigente, inclusive taxas de licença quando exigidas pela municipalidade;
8.7.3 Representar o(a) Distribuidor(a) junto às repartições públicas competentes dos Estados.
8.9 O(a) Consultor(a) não poderá ceder, transferir ou dispor das obrigações aqui determinadas sem a prévia e expressa anuência da Distribuidora JAFRA. Não obstante o disposto anterior, as partes acordam que a Distribuidora JAFRA poderá ceder o presente instrumento para outra sociedade a ela relacionada, mediante simples comunicação por escrito ao(à) Consultor(a), sem necessidade de qualquer tipo de autorização prévia.
8.10 Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo como o competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias advindas deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.11 Por ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, o(a) Consultor(a) promove o competente aceite, para que produza seus efeitos legais. O aceite é lido e confirmado no ato do cadastro do(a) Consultor(a), realizado no Sistema JAFRA.
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