Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA O PARQUE ESTADUAL ILHABELA.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E –91/15 PROCESSO n° 977/2015
OFERTA DE COMPRA n° 261102260452015OC00139
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/11/2015 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/12/2015 às 09:00h
O Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e de acordo com o Regulamento da Modalidade de Pregão no âmbito da Fundação Florestal – Resolução SMA 20/2003, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF 995/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA O PARQUE ESTADUAL ILHABELA, sob o
regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste
Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA O PARQUE ESTADUAL ILHABELA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
7. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa;
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b) comprovação de capital social igual a 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XX atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.4.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal no 12.440 de 070/7/2011.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
• Item 1: R$ 100,00 (CEM REAIS)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e- CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Xxx xx Xxxxx xx 000 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o
encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)
minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2. O local da prestação de serviços é o abaixo descrito:
Parque Estadual de Ilhabela/Estrada Parque e acessos
Xxx. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx – Xxxxxxxx - XX.
Fones: (00) 0000 0000 – Contato Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx) ou Bernadete (monitora) E-mail: xx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx.xx;
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços deverão ser executados em 60 (sessenta) dias com previsão de medição mensal.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão da Ordem de Serviços, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da emissão da Ordem de Serviços, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
3.4 A entrega do serviço é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão da ordem de serviço.
4. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(is) ou inferior(es) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
4.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
4.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7. A execução dos serviços deverá ter início, a contar da emissão da Ordem de Serviços, e deverá ser acompanhada pelo Gestor nomeado pela Contratante.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviços; Anexo V - Resolução SMA n.º 57/13.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, de de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NO PARQUE ESTADUAL DE
ILHABELA.
1. OBJETO
Serviço de produção de comunicação visual, confecção e implantação de placas de sinalização.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O proposito da implantação de placas de sinalização no Parque Estadual de Ilhabela/Estrada Parque e acessos é preparar e desenvolver a vocação do turismo sustentável dessa unidade de conservação com maior capacidade de atrair, ater e satisfazer um número significativo de visitantes na região; preservar o capital socioambiental e cultural.
Os investimentos aqui explicitados devem potencializar os atrativos naturais e potenciais do Parque promovendo a qualidade da experiência para os visitantes, a melhoria da capacidade de arrecadação de recursos advindos desses atrativos e contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.
As placas servirão para: Identificar a UC e Instituição Gestora, marcando entrada e limites; Garantir imagem e qualidade e credibilidade a UC e instituição Gestora; Fornecer informação de educação ambiental, segurança e de acessos aos atrativos de modo a conscientizar comunidade de entorno, visitantes.
A confecção das placas de sinalização, sejam as que substituirão as desgastadas, sejam as que serão implantadas pela primeira vez, necessitando de estrutura, tem como objetivo dar continuidade no processo de padronização da comunicação visual nas Unidades de Conservação da Fundação Florestal e finalizar o processo de implantação da Estrada Parque dos Castelhanos, cujo plano de trabalho foi estabelecido por meio de Resolução Conjunta SMA ST 004/2010.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Descrição detalhada das Atividades
A contratada contará com o apoio da Unidade de Conservação (Parque Estadual de Ilhabela), Assessoria de comunicação (ACOM) e Setor de Engenharia da Fundação Florestal.
A empresa contratada para execução dos serviços deverá cumprir o cronograma constante do edital, que demonstra claramente as fases de implantação.
As etapas detalhadas são:
Etapa 1 : Serviço de diagramação do design gráfico para fechamento dos arquivos.
A empresa contratada receberá o projeto de sinalização da Estrada Parque dos Castelhanos em arquivo digital, em formato aberto para edição como todo o conteúdo E layout das placas a serem instaladas no Parque Estadual de Ilhabela/Estrada Parque e acessos. O designer gráfico deverá revisar o material, efetuar eventuais ajustes que se façam necessários, de layout, dimensões e conteúdo, em comum acordo com a Gestão do Parque e Assessoria de Comunicação da Fundação Florestal. Em especial, rever os logos de todas as placas atentando para o uso do logo do governo junto com a SMA, conforme Manual de Identidade Visual – Parques Estaduais de São Paulo e nos casos específicos Manual de Sinalização Rodoviária do DER.
Quando as diagramações estiverem pontas, deverão ser submetidos à Gestão do PEIb e da ACOM (arquivos apropriados para serem submetidos à impressão) em DVD e uma cópia impressa inserida em um relatório, para que a equipe aprove a arte ou sugira modificações. As correções poderão ser feitas tantas vezes quantas forem necessárias até que o material esteja de acordo com o desejado pela equipe da ACOM. A arte só será considerada aprovada quando a equipe da ACOM emitir um parecer escrito favorável ao material entregue em DVD e via impressa, autorizando o início da confecção das placas.
O designer deverá fechar o arquivo no formato necessário para impressão. As placas confeccionadas deverão ser fiéis a versões digitais aprovadas pela ACOM.
Etapa 2 : Impressão e montagem das placas
Impressão conforme especificações técnicas com os devidos tratamentos de proteção para maior durabilidade das placas. Os produtos decorrentes dessas atividades devem estar de acordo com as especificações técnicas constantes do Manual de Identidade Visual dos Parques Estaduais de São Paulo e, no caso de placas para visualização de motoristas, tomar como referência o Manual de Sinalização Rodoviária do DER.
Etapa 3 : Implantação das placas
Antes da execução, deverá ser entregue a ART (anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço. A contratada deverá entregar um cronograma com as datas das implantações para o Parque Estadual de Ilhabela que deverá ser aprovado pela Gestora e Setor de Engenharia, a fim de garantir o acompanhamento de funcionários
do Parque. Ao final da implantação, a empresa deverá limpar e entregar os serviços devidamente prontos para visitação.
Etapa 4 : Elaboração do projeto as built e manuais de manutenção
Todo o processo de implantação deverá ser documentado e fotografado. Os registros devem compor o relatório as built incluindo em detalhes qualquer alteração necessária, devidamente justificada e aprovada pelo Setor de Engenharia da FF e Gestão do Parque. Deverão ser anexados manuais de manutenção das placas, contendo orientações gerais para manutenção, como produtos para limpeza, cuidados para durabilidade etc.
Após a instalação das placas, será feita uma vistoria pelos funcionários do parque e/ou do Setor de Engenharia da FF, que verificarão se serão necessários ajustes ou se a sinalização está de acordo com o solicitado. A contratada terá um período para efetuá-los, conforme edital. O produto será considerado entregue quando tiver o de acordo do Setor de Engenharia.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As Especificações técnicas deveram estar de acordo com o projeto executivo do manual de identidade visual – Parques Estaduais de São Paulo, o qual está disponível para consulta na Fundação Florestal – Assessoria de Comunicação, e no Parque Estadual de Ilhabela, sendo que as dimensões de placas destinadas a motoristas devem também adotar como referência o Manual de Sinalização Rodoviária do DER, disponível no site oficial do DER, cujo os principais elementos técnicos estão descritos abaixo:
4.1. Especificações técnicas das placas de sinalização:
Placas: Chapa termoplástica reciclada, tendo em sua principal composição de PEBD, PEAD, PP, PE e PET, com espessura de aproximadamente 3mm, laminada por extrusão com dupla camada de chapa de alumínio de aproximadamente ,21 mm de espessura, acabamento da superfície com pintura a base de poliéster, impressão digitalizada diretamente na chapa por processo ultravioleta (UV) com tintas isenta de solventes, a base de pigmentos orgânicos em alta resolução, ( não serão aceitos uso de adesivos ), aplicação de verniz em poliuretano mono componente fosco acetinado com ação fungicida, contra raios UVA e UVB.
Fixação: por meio de parafusos alto brocantes nas extremidades em aço inoxidável.
4.2. Estrutura:
Estrutura de totem deverá ser confeccionada com madeira plástica, do tipo que é comumente utilizado na confecção de dormentes de ferrovias. O caibro será produzido em madeira biossintética confeccionada a partir de aparas e resíduos industriais pré-consumo e resíduos urbanos pós consumo para uso externo, tendo em sua composição: poliftalato de etileno reciclado, polipropileno reciclado, ABS reciclado, polietileno de baixa e alta densidade, casca de arroz, casca de coco e pneu. A estrutura poderá ter um corte lateral para receber e fixar a placa ou a placa será fixada sobre a madeira (Caibros).
Especificamente as placas de estacionamento, cuja altura é de 2.00m, o suporte deverá ser confeccionado em eucalipto tratado do tipo citradora com diâmetro mínimo de 20cm.
4.3. Fundação:
Aterramento em concreto com profundidade entre 20 e 50 cm.
Procedimentos de Execução: A instalação destes elementos será manual. Unidade: Por unidade devidamente instalada.
As placas serão instaladas em ambiente externo, sujeito a todas as intempéries e a garantia deverá ser de, no mínimo, 5 anos.
Exemplo:
4.4. Exemplos de implantação
4.4.1. Sinalização interpretativa:
A placa de sinalização de início de trilha ou interpretativa deverá ter as seguintes dimensões: (83 x 200 cm + 50 cm para fundação) e ser Frente e Verso.
O painel de sinalização e comunicação visual deverá ser confeccionado em chapa de plásticos reciclados com 3 mm de espessura, predominando em sua composição PEBD, PEAD, PP, PE e PET reciclado pós-consumo, além de polímeros com alta resistência mecânica e aos raios UVA e UVB com dupla camada em alumínio reciclado 0,21 mm de espessura, acabamento da superfície com pintura a base de poliéster, impressão digitalizada diretamente na chapa por processo ultravioleta (UV) com tintas isenta de solventes, a base de pigmentos orgânicos em alta resolução, ( não serão aceitos uso de adesivos ), aplicação de verniz em poliuretano mono componente fosco acetinado com ação fungicida, contra raios UVA e UVB..
As chapas de plásticos reciclados compostas por alumínio serão fixadas em caibros de madeira plástica maciça, tipo WPC – Wood Plastic Composite, ou composto de madeira plástica. O WPC é fabricado a partir de polímeros plásticos reciclados, predominando a mistura de PE (Polietileno), PP (Polipropileno) e PET (Politereftalato de Etileno), podendo ou não ser misturados com cargas orgânicas e minerais, além de aditivos, que possam vir a assegurar longevidade e resistência. A empresa que fornecer a madeira plástica
precisará fornecer um documento que comprove a qualidade, durabilidade do produto oferecido, além da comprovação da origem reciclada da madeira.
A implantação dos painéis será feita diretamente no piso, através de brocas com profundidade mínima, determinada caso a caso, conforme avaliação do local. Os caibros de WPC poderão ser concretadas em gaiolas de vergalhões de aço, com tamanho aproximado de 0,60 x 0,60 m e 1,00 m de altura. - Os serviços deverão ter acompanhamento de engenheiro civil, que assinará ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Os componentes do painel fabricados em chapas de plásticos reciclados, deverão apresentar a garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, deformação, ressecamento e outras ocorrências próprias da fabricação das chapas com durabilidade posterior a 5 (cinco) anos. As imagens impressas terão garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação e desbotamento. Tal garantia só não cobrirá danos causados por atos de vandalismo e intempéries naturais. A
empresa deverá apresentar laudo pericial da WPC comprovando que é um material proveniente de resíduos pré consumo e pós consumo.
4.4.2. Sinalização indicativa.
A sinalização indicativa deverá ser utilizada para indicar, através de setas, a localização de entradas de trilhas de acesso e da estrada parque, a continuação de uma trilha em bifurcações, a localização de atrativos, etc.
Cada placa deverá ter as seguintes dimensões: (44 x 110 cm + 50 cm para a fundação). O painel de sinalização e comunicação visual deverá ser confeccionado em chapa de plásticos reciclados com 3 mm de espessura, predominando em sua composição PEBD, PEAD, PP, PE e PET reciclado pós-consumo, além de polímeros com alta resistência mecânica e aos raios UVA e UVB com dupla camada em alumínio reciclado 0,21 mm de espessura, acabamento da superfície com pintura a base de poliéster, impressão digitalizada diretamente na chapa por processo ultravioleta (UV) com tintas isenta de solventes, a base de pigmentos orgânicos em alta resolução, ( não serão aceitos uso de adesivos ), aplicação de verniz em poliuretano mono componente fosco acetinado com ação fungicida, contra raios UVA e UVB.
As chapas de plásticos reciclados compostas por alumínio serão fixadas em caibros de madeira plástica maciça, tipo WPC – Wood Plastic Composite, ou composto de madeira plástica. O WPC é fabricado a partir de polímeros plásticos reciclados, predominando a mistura de PE (Polietileno), PP (Polipropileno) e PET (Politereftalato de Etileno), podendo ou não ser misturados com cargas orgânicas e minerais, além de aditivos, que possam vir a assegurar longevidade e resistência. A empresa que fornecer a madeira plástica precisará fornecer um documento que comprove a qualidade e durabilidade do produto oferecido, assegurando uma garantia de 5 (cinco) anos para os caibros utilizados.
A implantação dos painéis será feita diretamente no piso, através de brocas com profundidade mínima, determinada caso a caso, conforme avaliação do local. Os caibros de WPC poderão ser concretadas em gaiolas de vergalhões de aço, com tamanho aproximado de 0,60 x 0,60 m e 1,00 m de altura. - Os serviços deverão ter acompanhamento de engenheiro civil, que assinará ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Os componentes do painel fabricados em chapas de plásticos reciclados deverão apresentar a garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, deformação, ressecamento e outras ocorrências próprias da fabricação das chapas com durabilidade posterior a 5 (cinco) anos. As imagens impressas terão garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação e desbotamento. Tal garantia só não cobrirá danos causados por atos de vandalismo e intempéries naturais. A empresa deverá apresentar laudo pericial da WPC comprovando que é um material proveniente de resíduos pré consumo e pós consumo.
4.4.3. Totem indicativo – 500 m
O totem indicativo de distâncias a cada 500 m será utilizado para demarcar a metragem da trilha e deverá ser posicionado a cada 500 m desta trilha.
Cada totem deverá ter as seguintes dimensões: (12 x 9 x 120 cm + 100 cm para fundação).
O totem indicativo de distância (marco de quilometragem) deverá ser confeccionado com madeira plástica, do tipo que é comumente utilizado na confecção de dormentes de ferrovias. O marco será produzido em madeira biossintética, confeccionada a partir de aparas e resíduos industriais pré consumo e resíduos urbanos pós consumo para uso externo, tendo em sua composição: poliftalato de etileno reciclado, polipropileno reciclado, ABS reciclado, polietileno de baixa e alta densidade, casca de arroz, casca de coco e pneu, no formato de 1200 x 12 x 9 cm, com aterramento em concreto com profundidade de 1 m, acabamento e pictogramas esculpido eletronicamente em baixo relevo com 4 mm de profundidade, aplicação de tinta epóxi para os pictogramas e resina em policarbonato com proteção contra raios UVA e UVB.
4.4.4. Sinalização de advertência
Cada placa deverá ter as seguintes dimensões: (90 x 130 cm + 50 cm para a fundação). O painel de sinalização e comunicação visual deverá ser confeccionado em chapa de plásticos reciclados com 3 mm de espessura, predominando em sua composição PEBD,
PEAD, PP, PE e PET reciclado pós-consumo, além de polímeros com alta resistência mecânica e aos raios UVA e UVB com dupla camada em alumínio reciclado 0,21 mm de espessura, acabamento da superfície com pintura a base de poliéster, impressão digitalizada diretamente na chapa por processo ultravioleta (UV) com tintas isenta de solventes, a base de pigmentos orgânicos em alta resolução, ( não serão aceitos uso de adesivos ), aplicação de verniz em poliuretano mono componente fosco acetinado com ação fungicida, contra raios UVA e UVB.
As chapas de plásticos reciclados compostas por alumínio serão fixadas em caibros de madeira plástica maciça, tipo WPC – Wood Plastic Composite, ou composto de madeira plástica. O WPC é fabricado a partir de polímeros plásticos reciclados, predominando a mistura de PE (Polietileno), PP (Polipropileno) e PET (Politereftalato de Etileno), podendo ou não ser misturados com cargas orgânicas e minerais, além de aditivos, que possam vir a assegurar longevidade e resistência. A empresa que fornecer a madeira plástica precisará fornecer um documento que comprove a qualidade e durabilidade do produto oferecido, assegurando uma garantia de 5 (cinco) anos para os caibros utilizados.
A implantação dos painéis será feita diretamente no piso, através de brocas com profundidade mínima, determinada caso a caso, conforme avaliação do local. Os caibros de WPC poderão ser concretadas em gaiolas de vergalhões de aço, com tamanho aproximado de 0,60 x 0,60 m e 1,00 m de altura. - Os serviços deverão ter acompanhamento de engenheiro civil, que assinará ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Os componentes do painel fabricados em chapas de plásticos reciclados deverão apresentar a garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação, deformação, ressecamento e outras ocorrências próprias da fabricação das chapas com durabilidade posterior a 5(cinco) anos. As imagens impressas terão garantia de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação e desbotamento. Tal garantia só não cobrirá danos causados por atos de vandalismo e intempéries naturais. A empresa deverá apresentar laudo pericial da WPC comprovando que é um material proveniente de resíduos pré consumo e pós consumo.
4.4.5. Sinalização advertência/ educativa para motoristas:
Deverão seguir as especificações técnicas na sinalização de advertência descrita no item 4.4.4, e possuir as seguintes dimensões: 160 x 182 x 50 de fundação.
4.5. Quantidades e dimensões por tipo de placa:
ITEM | Quantidade | Dimensão |
PORTAL | 2 (1 frente e verso) | 165 x 500 + suporte de 550 cm |
INDICATIVA DIRECIONAL COM PLACA | 4 | 46,5 x 134,4 cm |
INDICATIVA DIRECIONAL SEM | 5 | 120 x 90 x 1700 cm |
PLACA - | ||
ADVERTÊNCIA PARA MOTORISTA | 20 | 160 x 182 cm |
PLACA DIRETÓRIO | 1 | 206 x 213,4 cm |
PLACAS ESTACIONAMENTO | 3 | 60 x 200 cm |
MENSAGEM DE PRESERVAÇÃO FF | 4 | 91 x 137,4 cm |
INTERPRETATIVA | 18 (9 frente e verso) | 86 x 205,4 cm |
KILOMETRAGEM / ALTITUDE – | 18 | 30 x 22 cm |
TOTAL | 75 |
As dimensões das placas de sinalização consideram o sinal (layout) e seu respectivo suporte, conforme manual de sinalização de Parques.
4.6. Locais de Implantação das Placas
A totalidade das Placas será implantada na Estrada Parque dos Castelhanos, distribuídas regularmente em extensão de 17km, incluindo dois acessos de pedestres – “Atalho 1 e Atalho 2”. Os acessos encontram-se georreferenciado, conforme imagem abaixo.
Figura 1: Imagem de satélite com localização georrefrenciada da Estrada Parque dos Castelhanos, em vermelho, com 17km de extensão.
A implantação das placas deverá ter, obrigatoriamente e em tempo integral, o acompanhamento de pelo menos funcionário do Parque Estadual de Ilhabela validando o local de instalação de cada placa.
É primordial que a empresa evite a supressão, poda ou corte de vegetação para instalar as placas. Se não for possível, haverá a necessidade de clarear a área para instalação, e isso só poderá ser feito com a autorização da Fundação Florestal.
As placas serão instaladas dentro das áreas de preservação, áreas de vegetação nativa arbórea desenvolvida, áreas de reflorestamento e/ou de proteção de mananciais de microbacias hidrográficas e, em alguns casos, a instalação de placas, de modo a resultar um clareamento que vise proporcionar condições de evapotranspiração, limitada, porém ao equilíbrio do ambiente sol/água/planta.
A vegetação rasteira nas faixas laterais das trilhas deverá ser mantida de modo que possa proteger o corredor, seja quanto à erosão, seja quanto ao pisoteio por pessoas obrigadas a alterarem os percursos para as laterais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não serão disponibilizados equipamentos, combustíveis, transportes ou outros recursos materiais dos parques. Cabe à contratada dispor de todos os recursos necessários para a total realização do serviço.
Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as exigências da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, bem como das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outras normas vigentes relacionados ao serviço sejam de órgãos do sistema ambiental federal, estadual e municipal.
Nas propostas financeiras a serem apresentadas, as empresas deverão computar todas as despesas com a execução das obras, incluindo a mobilização/desmobilização, fornecimento e transporte de todo o material, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços entre outros. Tais propostas deverão incluir, também, todos os tributos incidentes em razão da execução dos serviços.
A contratada deverá estar ciente das estratégias que deverá adotar, visto que a área de intervenção é distante dos centros urbanos e encontra-se dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Deverá prever a instalação de equipamentos e escritório, bem como expediente, transportes, deslocamentos, alojamento, alimentação e segurança dos funcionários.
Os serviços deverão seguir as indicações do Manual de Identidade Visual sendo que todas as quantidades dos materiais constantes deste projeto, das planilhas quantitativas e dos memoriais descritivos são meramente indicativas, não se responsabilizando a Fundação Florestal.
A contratada deverá estar disponível para atividade no parque de Ilhabela, bem como para reuniões nas dependências dada Fundação Florestal durante a vigência do contrato.
O respeito à cultura local, à qualidade dos espaços naturais e das estruturas a eles integradas, não agressivas ambientalmente, assim como a sustentabilidade e manutenção das soluções formuladas, faz parte do conjunto das preocupações que devem nortear as interferências no desenvolvimento das alternativas do projeto a ser apresentado.
A busca por soluções de menor impacto e maior integração ao meio ambiente deverão nortear as alternativas do projeto.
A integração com os demais projetos desenvolvidos por outras contratadas deverá estar prevista, de forma a contemplar resoluções e propostas advindas das demais estruturas propostas e de sinalização para os demais parques do projeto, apresentando coerência na linguagem dos resultados pretendidos.
Cabe à contratada, desde o início até o recebimento definitivo dos serviços a ela adjudicadas, a manutenção e segurança de todo o serviço localizadas no canteiro (se houver), que são de sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo por sua conta as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
Para a execução do serviço, deverão estar contratados pessoal e profissionais técnicos especializados para realizar os serviços com a técnica adequada, conforme as especificações constantes do Manual de Identidade Visual.
A Nota Fiscal deverá ser emitida após a aprovação dos serviços executados pelo gestor
Deverá constar do contrato que a empresa contratada garantirá os serviços a serem executados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do atestado de recebimento definitivo do serviço. Durante o prazo de garantia, a empresa contratada ficará obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto desta avença, por eventuais vícios que sejam apontados pela contratante, que se apresentem efetivamente como defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
A empresa contratada deverá ser orientada e, também, orientar quanto aos procedimentos e cuidados que deverá tomar com seus funcionários e com a própria condução dos serviços, por tratar-se de uma intervenção em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, onde nada deverá ser retirado e a pesca e a caça estão proibidas. Qualquer dano ou prejuízo à Unidade de Conservação, decorrente de ato ou omissão por parte da contratada ou de seus funcionários, deverá ser reparado/ressarcido pela mesma, nos termos da legislação vigente. A transgressão das regras e normas da Unidade de Conservação por parte de qualquer funcionário da empresa implicará na imediata retirada de toda equipe das suas acomodações no interior da Unidade.
A empresa deverá tomar todas as precauções e cuidados inerentes à execução de um serviço dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. A execução do serviço deverá ser planejada de modo a causar o menor impacto possível à fauna e flora locais. Todos os funcionários da empresa, inclusive terceiros, deverão ser informados e conscientizados sobre a fragilidade do ambiente e das especificidades das trilhas e atrativos, objeto deste contrato.
Por fim, a execução dos serviços não deverá impossibilitar a visitação turística no Parque. Em caso de necessidade de fechamento temporário de algum atrativo da Unidade, o mesmo deverá ser comunicado ao gestor do Parque com uma antecedência mínima de 15 dias.
5.1. Mobilização e Local Para Armazenamento dos Materiais
Se necessário, a instalação do canteiro de serviços deverá ser orientada pela fiscalização, que indicará os locais e áreas para sua implantação física, devendo a contratada visitar previamente o local do serviço, informando-se das condições existentes. Com base na orientação dada, a contratada deverá elaborar o esquema de armazenamento dos materiais de serviços e submetê-lo à aprovação da fiscalização.
Por tratar-se de uma área que recebe visitação pública, as instalações deverão ser isoladas e cercadas com tapumes. Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
O canteiro de serviços instalado pela contratada deverá contar, de acordo com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, etc., necessários a sua execução, tais como: roçadeira, carrinho de mão, foice, marreta, enxadas, cavadeiras etc.
O concreto na qual serão fixadas as placas deverá não poderá ser preparado diretamente no solo no interior da Unidade d Conservação, ficando a cargo e critério da empresa, preparar o concreto fora da UC ou no local de implantação, interior da Unidade, em recipiente apropriado.
Caberá à contratada fornecer todos os equipamentos individuais de proteção aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, etc., de acordo com as prescrições específicas em vigor.
O local deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e limpeza, ficando sob a responsabilidade da contratada a retirada diária de todo o entulho e lixo proveniente das atividades do serviço e demais resíduos de alimentação e uso pessoal dos funcionários.
A separação dos resíduos decorrentes da construção civil deverá ser absorvida como prática de racionalização do canteiro de obras (se houver). Os materiais deverão ser separados, limpos e encaminhados para utilização no próprio Parque ou para reciclagem, a critério do gestor do Parque.
5.2. Transporte:
O transporte do material e pessoas ao longo da Estrada dos Castelhanos será feito por veículo com condições adequadas de tráfego em estrada de terra, veículos tracionados ou caminhonetas que não ultrapassem 4 toneladas (veículo
+ material de carga – atendendo às normas estabelecida pela Portaria Normativa 211/2014). No atalho dos Castelhanos, o transporte de material
deverá ser realizado á pé, pois trata-se de acesso apenas para pedestres, de largura estreita.
5.3. Mão de obra:
A empresa deverá apresentar atestado que comprove experiência em instalação de placas de sinalização no interior de Unidade de Conservação de Proteção Integral bem como garantir que sua mão de obra seja especializada, com experiência em prestação de serviços no interior de áreas naturais protegidas.
5.4. Demolições, retiradas, remoções ou sobras.
Caso aconteça, os materiais provenientes de demolição quando passíveis de reaproveitamento deverão ser limpos, livres de argamassa ou outros materiais agregados, selecionados e guardados convenientemente até a sua remoção do canteiro de serviços, podendo, a critério da fiscalização, ser encaminhados pela contratada a algum depósito por ela indicado (a separação dos resíduos decorrentes do serviço deverá ser absorvida como prática de racionalização do canteiro. Os materiais deverão ser separados, limpos e encaminhados para utilização no próprio Parque ou para reciclagem).
Por tratar-se de uma Unidade de Conservação, todo e qualquer processo de demolição ou retirada de estrutura de placa antiga e outros elementos provenientes da construção civil (cimento, restos de madeira, etc) deverão ser programados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades e as recomendações para estes serviços.
As remoções e retiradas de entulho e detritos provenientes das demolições deverão ser transportados para locais indicados pela fiscalização e de acordo com as exigências da municipalidade local.
Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o entulho, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e uso imediato.
5.5. Fornecimento de Material
No fornecimento de materiais, deverá ser fornecido cópia da nota fiscal de equipamento para patrimônio, garantia e manual de instruções em português.
5.6. Supressão corte ou poda
Caso exista uma vegetação a suprimir, toda supressão, poda ou corte de árvores de vegetação deve ser planejada, cuidadosamente executada com posterior elaboração de relatório, identificando as espécies e quantidades de vegetação retirada. Reiterando-se que a supressão, poda ou corte de vegetação deve ser precedida de autorização da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FF.
6. PRODUTOS A APRESENTAR
A contratada deverá apresentar:
• placas instaladas conforme estabelecido no projeto aprovado pela FF.
• 3 (três) vias impressas e 1 (uma) via digital (detalhe abaixo) do Layout final (as built)
• 3 (três) vias impressas e 1 (uma) via digital (no formato doc) dos Manuais de Manutenção das estruturas implantadas.
• Comprovantes de origem e tratamento das madeiras utilizadas, ou Nota Fiscal das madeiras.
A versão final, uma cópia de cada layout na forma digital em mídia “Compact Disc – CD- R” ou “DVD-R”, sendo:
• Documentos de texto desenvolvidos em software Microsoft Office Word,
• Documentos de planilha desenvolvidos em software Microsoft Excel,
• Desenhos desenvolvidos em softwares atuais: Autodesk AutoCad, Arcgis e Corel, desde que compatíveis com as versões utilizadas pela SMA que são: Autodesk AutoCad 2006, Arcgis9.3, Corel 12
• Documentos de texto, planilha e desenhos em software Adobe Reader.
Havendo uso de outros programas, desde que aprovados pela Fundação Florestal, os arquivos devem ser compatíveis com o Sistema Windows.
7. PROPRIEDADE DOS PRODUTOS
Todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio público do Estado de São Paulo. A divulgação, por quaisquer meios, tanto do trabalho desenvolvido pelo prestador de serviço, quanto dos demais produtos e informações constantes no serviço, só poderá ocorrer por meio da Fundação Florestal ou mediante sua expressa autorização. O seu descumprimento acarretará na aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente.
As informações levantadas e o material produzido serão de propriedade do Estado de São Paulo, assim como a liberdade para modificações e implantação. A divulgação, por quaisquer meios, tanto do trabalho desenvolvido pela contratada, quanto dos demais produtos e informações levantadas, só poderão ocorrer mediante autorização da SMA.
8. DADOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. EQUIPE
A equipe técnica de gerenciamento e de apoio técnico da Contratada deverá ser composta por profissionais experientes e especializados nos produtos requeridos, dentre os quais se destacam:
❖ Coordenação do projeto: Engenheiro civil ou Arquiteto com experiência comprovada através de atestado em trabalhos com estrutura de madeira plástica e/ou implantação (fundação) de placas em Unidades de Conservação;
❖ Designer gráfico, com experiência comprovada através de atestado em artes gráficas e sinalização.
A empresa contratada deverá empregar preferencialmente mão-de-obra local, sendo sugerida a contratação de ao menos um “encarregado de campo” e de todos os ajudantes de serviços gerais e serventes de obras.
Ressaltando que a equipe acima deverá estar em situação regular perante o Conselho ou órgão competente, como o CREA, para o caso do Engenheiro Civil e apresentar comprovante de experiência, conforme acima mencionado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
• Os contatos iniciais com setores, divisões, diretorias e demais instâncias da SMA deverão ser feitos através do setor de Engenharia da Fundação Florestal. da. Agendamentos de visitas e levantamentos deverão ser inicialmente tratados com a Engenharia e Gestão do Parque Estadual de Ilhabela. Uma vez estabelecida a rotina, os trabalhos em campo, acordados com a direção do parque, a Engenharia da FF deverá ser informada.
• O layout das placas aprovadas pela Fundação Florestal será fornecido pela Assessoria de Comunicação da Fundação Florestal à empresa contratada.
• A Fundação Florestal (Setor de Engenharia) fornecerá todas as informações que estiverem ao alcance da mesma. Para poder realizar seu trabalho a contratada receberá todas as informações disponíveis e passíveis de uso na Fundação Florestal, tais como: relatórios e projetos existentes, cartografia dos parques (1:50.000), acesso ao levantamento aerofotogramétrico 1:35.000 de 2001, mosaicos semicontrolados e imagens de satélites. Estes materiais estão em diversos formatos, sendo os mais antigos em papel, que deverão ser consultados nos locais em que estão depositados.
• Outros materiais necessários como relatórios, mapas, plantas e imagens, não disponíveis na Fundação Florestal, deverão ser providenciados pela empresa.
Cópia fiel ou original deverá ser entregue à Fundação Florestal junto com os relatórios, especificando a fonte.
• Apoio dos funcionários dos parques e das instituições: os funcionários estarão disponíveis para prestar informações e apresentar as áreas conforme as limitações impostas pelos serviços regulares dos parques. A disponibilidade e extensão de seus trabalhos serão determinadas pelos responsável da unidade, mediante a apresentação de proposta de plano de trabalho e agendamento, que deverá ser feito, inicialmente por meio do Setor de Engenharia. Os demais agendamentos necessários poderão ser feitos diretamente, junto aos Parques, devendo ser comunicados à Engenharia.
• Caberá à contratada elaborar cópias dos materiais necessários, fornecendo mídias ou, quando necessário, disponibilizando equipamentos adequados para os serviços.
A contratada será responsável por todos os custos com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários.
10. Obrigações da Contratante
Alguns estudos e manuais foram desenvolvidos pelo Projeto de Ecoturismo, os quais fornecem padrões que devem ser considerados. A empresa contratada receberá os seguintes documentos referências:
⮚ Logotipos do Governo do Estado, da Fundação Florestal, Programa Trilhas de São Paulo, do Projeto de Ecoturismo, do órgão financiador, da contratante e dos Parques Estaduais;
⮚ Manual de Identidade Visual: Projeto de Sinalização dos Parques Estaduais, manual de Construção das Principais Peças, projeto Executivo das Principais Peças e o projeto Piloto do Parque Estadual de Ilhabela para consulta;
⮚ “Manual de Construção e Manutenção de Trilhas”; Fundação Florestal 2008, do original: “Trail construction and Maintenance Notebook – 2007 Edition”, United States Department of Agriculture Foresta Service para consulta;
⮚ “Manual de Obras Públicas” – SEAP.
Alguns documentos citados estão disponíveis no website da Fundação Florestal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxx ,
11. INSPEÇÕES, TESTES E RECEBIMENTO DE PRODUTOS
Para inspecionar e/ou testar os serviços executados, conforme Projeto Executivo o Setor de Engenharia da Fundação Florestal poderá fazer visitas aos locais de execução dos serviços.
As visitas poderão ser agendadas junto ao Coordenador ou Representante da empresa contratada ou ainda ocorrer sem aviso prévio.
Quando comprovado o término dos Serviços, a Contratante emitirá um Termo de Recebimento Provisório, através do qual registrará todas as “não conformidades” encontradas.
Após as correções necessárias, e sendo contatado o adimplemento contratual, a Contratante emitirá um Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO
Deverá constar do contrato que a empresa contratada garantirá os serviços a serem executados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do atestado de recebimento definitivo do serviço. Durante o prazo de garantia, a empresa contratada ficará obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto desta avença, por eventuais vícios que sejam apontados pela contratante, que se apresentem efetivamente como defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
O Prazo de execução da presente contratação é de 60 (Sessenta) dias a partir da data de emissão da ordem de serviço, seguindo o cronograma físico.
CRONOGRAMA FÍSICO | ||||||
Serviço/ Produto | Prazo de execução a partir da entrega de OS. | |||||
1 | 2 e 3 | 4 | ||||
10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | |
Etapa 1 : Diagramação | ||||||
Etapa 2 e 3 :Impressão e Implantação das Placas | ||||||
Etapa 4 :Ajustes e Relatório Final dos Serviços Executados. |
14. LOCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços compreendidos nesta contratação serão executados no Parque Estadual de Ilhabela/Estrada Parque e acessos, endereço Xxx. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx – Xxxxxxxx - XX. - Fones: (00) 0000 0000 – Contato Xxxxx Xxxxxxx (Gestora) ou Bernadete (monitora) E-mail: xx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx.xx;
Partindo de São Paulo o acesso é feito via Carvalho Pinto ou via Dutra, posteriormente via Rodovia dos Trabalhadores (SP 170) e Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx até o acesso a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx (XX00) até Caraguatatuba. Segue-se então rumo a São Sebastião pela Rodovia Rio Santos, o visitante chega direto a São Sebastião, onde é feita a travessia por balsa para Ilhabela.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em 30(trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal com o devido atestado de recebimento dos serviços, emitido pelo Gestor do Contrato.
ANEXO A – MODELO DAS PLACAS
ANEXO B – MANUAL DE SINALIZAÇÃO DOS PARQUES ESTADUAIS
ANEXO A – MODELOS DAS PLACAS
OS MODELOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO LINK:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx
ANEXO B – MANUAL DE SINALIZAÇÃO DOS PARQUES ESTADUAIS
O MANUAL ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO LINK:
xxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXXXX-X-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-XxX-0000.xxxx
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2015.
(Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº:
ANEXO III – PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua do Horto, 931 – Xxxxxx 0 - 0x Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX
PREGÃO ELETRÔNICO nº E-91/2015
Processo FF nº 977/15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA O PARQUE ESTADUAL ILHABELA.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo e detalhamento constante no Anexo A – Planilha de Quantidades e Preços.
DESCRIÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL |
SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA O PARQUE ESTADUAL ILHABELA. | 60 (sessenta) dias | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 60 (sessenta) dias, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) Os pagamentos serão efetuados: A empresa deverá encaminhar, mensalmente, nota fiscal dos serviços prestados. O pagamento será realizado em 30 dias após o recebimento da nota fiscal e relatório devidamente atestado em 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada.
Assinatura do Represente da empresa Nome:
Cargo:
ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Processo nº 977/15
Pregão Eletrônico nº X- 00/00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGRAMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA O PARQUE ESTADUAL ILHABELA.
ORDEM DE SERVIÇO Nº XXXXXXXXXX | Nº /201X |
Processo Nº: | |
Centro de Custo: | |
Fornecedor: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Contato: | |
Fone / Fax: | |
Prazo de entrega: | |
Condições de pagto.: | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: |
Item | Siafísico | Descrição | Unidade | Qtde. | Unitário | Total |
TOTAL | R$ - |
São Paulo, de de 2015.
Núcleo de Licitações e Compras
ANEXO V – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal 10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21- 06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.