ADENDO C
ADENDO C
ADDENDUM C
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Este Contrato celebrado e válido no dia [...] por e entre
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS/ PETROBRAS NETHERLANDS B.V., uma sociedade de economia mista constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, com sede social na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (ou PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualificação xxxx]) (doravante denominada VENDEDORA), representada por seu Diretor [...]
e
[...], uma sociedade constituída e existente de acordo com as leis da [...], com sede social em [...], (doravante denominada COMPRADORA), representada por seu representante legal devidamente qualificado para executar este Contrato [...],
(VENDEDORA e COMPRADORA denominadas, em conjunto, PARTES e cada uma delas tratada individualmente como PARTE)
PREÂMBULO
CONSIDERANDO QUE A VENDEDORA é a proprietária e está disposta a vender a unidade semi-submersível/auto-elevatória chamada PETROBRAS-[...].
CONSIDERANDO QUE A COMPRADORA deseja comprar a UNIDADE mencionada.
AGORA, PORTANTO, as Partes concordam em celebrar o presente contrato conforme a seguir:
Cláusula 1 - OBJETO
1.1 A VENDEDORA concorda, pelo presente, em vender e a COMPRADORA concorda, pelo presente, em comprar a Unidade semi-submersível/auto-elevatória (jackup) chamada PETROBRAS - [...], doravante chamada UNIDADE, com seus respectivos equipamentos e acessórios, que está localizada atualmente em [...] (doravante denominado LOCAL).
Cláusula 2 – INSPEÇÕES
2.1 A COMPRADORA reconhece que inspecionou e aceitou, caso haja, os registros de classificação da UNIDADE e que realizou uma inspeção da UNIDADE, bem como recebeu os Relatórios de Inspeção das UNIDADES disponibilizados pela PETROBRAS/PNBV, antes da assinatura deste Contrato, aceitando-a no estado em que se encontra, renunciando a qualquer direito de reivindicação quanto a qualquer reembolso, ressarcimento ou indenização devido a qualquer motivo relacionado à UNIDADE, incluindo, mas não se limitando, aos desgastes normais, perda parcial ou total, adequação e ou desempenho e medidas de remoção de incrustações, caso necessárias.
Cláusula 3 – AVISOS, DATA E LOCAL DA ENTREGA
3.1 Após a COMPRADORA efetuar o pagamento integral referente à venda da UNIDADE e ter apresentado o Certificado do Registro de Propriedade em seu nome, a PETROBRAS/PNBV compromete-se a entregar a Unidade PETROBRAS-[...], em águas abrigadas no [....], à COMPRADORA, mediante a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação da PETROBRAS-[...], na forma do Adendo D do Leilão Internacional 1474404140-C, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação do Certificado do Registro de Propriedade em seu nome.
3.2 A VENDEDORA não garante o projeto, comerciabilidade, qualidade ou desempenho da UNIDADE por quaisquer deficiências, diretas ou indiretas, de qualquer natureza. É ainda disposto que a VENDEDORA não garante a adequação da UNIDADE para qualquer finalidade determinada e não garante que a UNIDADE não apresenta defeitos ocultos.
Cláusula 4 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A COMPRADORA efetuará o pagamento integral da UNIDADE de acordo com o Edital do Leilão Internacional nº 1474404140-C emitido pela PETROBRAS, que se torna parte deste Contrato, como Anexo 1.
Cláusula 5 - ÔNUS E GRAVAMES
5.1 A VENDEDORA garante à COMPRADORA que detém a posse boa e comercializável da UNIDADE e que a UNIDADE não possui qualquer ônus, encargos, dívidas, hipotecas ou qualquer outro gravame.
5.2 A COMPRADORA indenizará, protegerá e manterá a VENDEDORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando àquelas e como quer que causadas em decorrência da inobservância da legislação aplicável, em especial a marítima e ambiental, da movimentação, do uso e operação da UNIDADE pela COMPRADORA após a assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação.
5.2.1 Caso a COMPRADORA não assine o Recibo de Entrega e Aceitação da(s) UNIDADE(S) no prazo estabelecido no item 7.5 e subitens do Anexo 1, a partir do término do prazo para a sua assinatura, ficará responsável por todas as despesas pela manutenção da(s) UNIDADE(S) nos locais onde se encontram, sem prejuízo da PETROBRAS/PNBV acionar a COMPRADORA para ver-se ressarcida das referidas despesas ou de quaisquer outras oriundas do fato de a(s) UNIDADE(s) se encontrar(em) em águas brasileiras, tais como: despesas de manutenção das UNIDADES e de contratos que a PETROBRAS/PNBV tenha ou tiver com estaleiros, despesas de remoção ou ainda oriundas de condenação judicial ou de outra autoridade competente por danos ambientais ou outros de quaisquer natureza durante o tempo em que a(s) UNIDADE(S) não forem recebidas pela COMPRADORA nos termos do Recibo de Entrega e Aceitação.
5.3 A VENDEDORA indenizará, protegerá e manterá a COMPRADORA, seus sucessores e dirigentes isentos de todas e quaisquer reclamações, demandas, julgamentos, penalidades, multas ou sentenças de qualquer natureza e como quer que causadas em decorrência do uso e operação da UNIDADE pela VENDEDORA antes da assinatura do Recibo de Entrega e Aceitação.
Cláusula 6 - SOBRESSALENTES /COMBUSTÍVEIS
6.1 A VENDEDORA entregará a UNIDADE para a COMPRADORA com todos os bens a bordo, conforme a especificação técnica contida no Adendo A do Edital do Leilão Internacional nº 1474404140-B, podendo ocorrer alterações dos níveis de estoques referentes aos consumíveis. Todas as peças sobressalentes pertencentes à UNIDADE quando da entrega, usadas ou não-usadas, a bordo, tornar-se-ão propriedade da COMPRADORA.
6.2 A instalação de rádio e os equipamentos de navegação, conforme o caso, serão incluídos na venda sem pagamento adicional.
Cláusula 7 – DOCUMENTAÇÃO
Em troca do pagamento total do Preço de Compra, a VENDEDORA fornecerá à COMPRADORA os documentos da entrega, a saber:
7.1 Nota Legal de Venda em forma registrável em tal país onde a COMPRADORA registrará a UNIDADE, garantindo que a UNIDADE não possui ônus, hipotecas e gravames marítimos ou quaisquer outras dívidas ou demandas.
7.2 Certificado Atual de Propriedade emitido pelas autoridades competentes do País da Bandeira da UNIDADE.
7.3 NA
7.4. Caberá à COMPRADORA promover as alterações eventualmente necessárias junto ao registro da bandeira da UNIDADE.
7.4.1 A COMPRADORA será responsável por todos os custos, despesas e procedimentos decorrentes da eventual alteração da bandeira da UNIDADE.
Cláusula 8 - IMPOSTOS e OUTROS CUSTOS
8.1 Quaisquer impostos, taxas e despesas com relação à compra e ao registro sob a bandeira da COMPRADORA serão por conta da COMPRADORA, enquanto despesas semelhantes com relação ao encerramento do registro da VENDEDORA serão por conta da VENDEDORA.
Cláusula 9 – NOME/MARCAÇÕES
9.1 Quando da entrega, a COMPRADORA será obrigada a retirar, as suas custas e responsabilidade exclusivas, o nome da UNIDADE, as Marcas Registradas e símbolos da VENDEDORA e alterar as marcações do casco da UNIDADE.
Cláusula 10 - LEI DE REGÊNCIA E JURISDIÇÃO
10.1 Este Contrato será regido, elaborado e interpretado de acordo com as leis brasileiras, e as Partes elegem, pelo presente, o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir as questões referentes a este CONTRATO DE COMPRA E VENDA, renunciando a VENDEDORA e a COMPRADORA expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 11 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1. As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil, com exceção da obrigação de efetuar pagamentos no vencimento, de acordo com este Contrato.
11.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas conseqüências.
11.3. Se a causa que justifique a invocação de caso fortuito ou de força maior perdurar por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, qualquer das Partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato.
Cláusula 12 – DIVERSOS
12.1 A COMPRADORA não cederá ou transferirá este Contrato, ou qualquer parte do mesmo, para qualquer terceiros sem a prévia autorização da VENDEDORA.
12.2 Este Contrato é regido pelos termos do EDITAL DO LEILÃO INTERNACIONAL nº 1474404140-C emitido pela PETROBRAS.
Cláusula 13 - SOLIDARIEDADE
13.1. Caso a COMPRADORA represente um Consórcio ou Associação, na qualidade de empresa líder do Consórcio ou representante da Associação, a mesma firmará o presente contrato juntamente com as demais empresas consorciadas ou associadas, que deverão igualmente firmá-lo como EMPRESAS SOLIDÁRIAS, respondendo todas as consorciadas e associadas solidariamente pelas obrigações deste Contrato. 14. IDIOMA
14.1. O presente Edital está sendo emitido nos idiomas Português e Inglês, sendo o texto em Inglês incluído apenas para referência. Em caso de qualquer divergência na interpretação deste Edital, para qualquer finalidade, prevalecerá sempre o texto em Português.
Em fé do que, este Contrato foi devidamente assinado em duas vias pelos representantes autorizados das PARTES e pelas EMPRESAS SOLIDÁRIAS, na data acima mencionada, sendo cada uma das vias considerada um texto original e completo deste Contrato.
Assinado por e em nome de [qualificação da COMPRADORA] Por: Cargo:
EMPRESA(S) SOLIDÁRIA(S):
[qualificação da Empresa] Por: Cargo:
Assinado por e em nome da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ou Petrobras Netherlands B.V. - PNBV. Por: Cargo:
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SALE AND PURCHASE AGREEMENT
This Contract made and effective this day of […..] by and between
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS/ PETROBRAS NETHERLANDS B.V., a mixed capital corporation incorporated and existing under the laws of Brazil, with registered office at Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx State, República Federativa do Brasil (ou PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualificação xxxx]) (hereinafter referred to as SELLER), represented by its Director […..]
And
[…], a company incorporated and existing under the laws of […], with registered office at […] (Hereinafter referred to as BUYER), represented by its legal representative duly empowered to execute this Agreement [….],
(SELLER and BUYER being jointly referred to as PARTIES and each one of them being individually referred to as PARTY )
INTRODUCTION
WHEREAS SELLER is the owner of and is willing to sell the semi-submersible/jackup unit named PETROBRAS-[…]
WHEREAS BUYER wishes to buy the mentioned UNIT
NOW THEREFORE, the Parties agree to enter into this contract as follows:
Article 1 – OBJECT
1.1 SELLER hereby agrees to sell and BUYER hereby agrees to buy the Semi-submersible/Jackup Unit named PETROBRAS-[….] hereinafter called the UNIT with its respective equipment and appurtenances, which is presently located at […] (hereinafter referred to as SITE).
Article 2 – INSPECTIONS
2.1 The BUYER acknowledges that inspected and accepted, if any, the UNITY rating records and conducted an inspection of the UNIT and received the Inspection Reports of UNITS provided by PETROBRAS/PNBV before the execution of this Agreement, accepting it in state it is in, waiving any right to claim for any refund, compensation or compensation due to any reason related to UNIT, including, but not limited, to normal wear and tear, partial or total loss, adequacy and or removal performance and removal of fouling measures, if necessary.
Article 3 – NOTICES, TIME AND PLACE OF DELIVERY
3.1 After BUYER makes the full payment related to the sale of the UNIT and has presented the Certificate of Ownership on its name, PETROBRAS/PNBV shall deliver the Unit PETROBRAS-[…] to BUYER in sheltered waters at [….], upon signature of the Delivery and Acceptance Receipt of PETROBRAS-[…], pursuant to Addendum D of the INTERNATIONAL TENDER PROTOCOL Nº 1474404140-C, within 60 days after the presentation of the Certificate of Ownership on BUYER´s name.
3.2 SELLER does not warrant the design, merchantability, quality or performance of the UNIT for any deficiencies, direct or consequential, of any nature whatsoever. It’s further provided that SELLER does not warrant the fitness of the UNIT for any particular purpose and does not warrant the UNIT for any particular purpose and does not warrant that the UNIT is free from hidden defects.
Article 4 – PRICE AND CONDITIONS OF PAYMENT
4.1 The BUYER shall make the full payment of the UNIT in accordance with the International Tender Protocol Nº 1474404140-C issued by PETROBRAS, which becomes part of this Agreement as Annex 1.
Article 5 - LIENS AND ENCUMBRANCES
5.1 SELLER warrants BUYER that he owns good and marketable title to the UNIT and that UNIT is free and clear of any liens, burdens, charges, mortgages or any other encumbrances.
5.2 The BUYER shall indemnify, protect and maintain the SELLER, its successors and leaders free from any and all claims, demands, judgments, penalties, fines or sentences of any kind, including but not limited to those and whatever they caused as a result of failure the applicable legislation, and in particular maritime and environmental, drive, use and operation UNITY by the BUYER after signing the Receipt of Delivery and Acceptance.
5.2.1 If the BUYER does not sign the Receipt of Delivery and Acceptance (s) UNIT (S) within the period specified in item 7.5 and sub-items of Annex 1, from the end of the period for your signature, will be responsible for all maintenance costs for the (s) UNIT (S) in the places where they are, without prejudice to the PETROBRAS / PNBV trigger the BUYER to be seen reimbursed the costs referred to or any other derived from the fact that (s) UNIT (s) to find () in Brazilian waters, such as the UNITS maintenance and contracts that PETROBRAS / PNBV have or have with shipyards, removal expenses or derived from convicted or other competent authority for environmental damage or other of any nature during the time that (s) UNIT (S) is not received by the BUYER in terms of Receipt of Delivery and Acceptance.
5.3 The SELLER shall indemnify, protect and maintain the BUYER, its successors and leaders free from any and all claims, demands, judgments, penalties, fines or sentences of any kind and whatever they caused due to the use and operation of UNIT by the SELLER before signing the Receipt of Delivery and Acceptance.
Article 6 - SPARES / BUNKERS
6.1 SELLER shall deliver the UNIT to BUYER with all assets on board, according to technical specification contained in Addendum A of this International Tender Protocol Nº 1474404140-B, with the possibility that occur changes in the levels related to consumables inventory. All spare parts belonging to the UNIT at the time of delivery used or unused, on board, shall become BUYER’s property.
6.2 The radio installation and navigational equipment, as the case may be, shall be included in the sale without extra payment.
Article 7 – DOCUMENTATION
In exchange for the total payment of Purchase Price SELLER shall furnish BUYER with delivery documents, namely:
7.1 Legal Bill of Sale in a form recordable in such country in which BUYER are to register the UNIT, warranting that the UNIT is free from all encumbrances, mortgages and maritime liens or any other debts or claims whatsoever.
7.2 Current Property Certificate issued by the competent authorities of the flag Country of UNIT.
7.3 NA
7.4. It will be responsibility to the BUYER to promote any amendments required by the registry flag UNIT.
7.4.1 The BUYER will be responsible for all costs, expenses and procedures arising from possible changes to the UNIT flag.
Article 8 - TAXES and OTHER CHARGES
8.1 Any taxes, fees, charges and expenses in connection with the purchase and registration of the UNIT under BUYER’s flags shall be for BUYER’s account, whereas similar charges in connection with the closing of SELLER’s register shall be for SELLER’s account.
Article 9 – NAME / MARKINGS
9.1 Upon delivery BUYER shall be obliged to remove, at its sole expense and responsibility, the name of the UNIT, the Trademarks and symbols of the SELLER and alter funnel markings.
Article 10 - REGENCY LAW AND JURISDICTION
10.1 This Contract shall be governed, construed and interpreted in accordance with the laws of Brazil, and the Parties hereby elect the Central Court of the City of Rio de Janeiro to settle any question regarding this SALES AND PURCHASE AGREEMENT, BUYER and PETROBRAS expressly waiving, to any other, no matter how privileged it may be.
Article 11 - ACTS OF GOD AND FORCE MAJEURE
11.1. The parties do not account for losses resulting unforeseeable circumstances or force majeure, in accordance with Article 393 of the Civil Code, except for the obligation to make payments when due of in accordance with this Agreement.
11.2. Occurring circumstances that justify the invocation of unforeseeable circumstances or force majeure, the party that’s unable to meet its obligation shall notify the other in writing and immediately, revealing their consequences.
11.3. If the reason that justifying the invocation of unforeseeable circumstances or force majeure persists for more than 45 (forty five) consecutive days, either party may give notice in writing to the other, the resolution of the contract.
Article 12 – MISCELLANEOUS
12.1 BUYER shall not assign or transfer this Agreement or any part thereof to any third party without the prior consent of SELLER.
12.2 This Agreement is governed by the terms of the INTERNATIONAL TENDER PROTOCOL nº. 1474404140-C issued by PETROBRAS.
Article 13 – MUTUAL ACCORD
13.1. If BUYER represent a Consortium or Association, as leader company of the Consortium or representative of the Association, BUYER shall execute this contract along with the other companies which are part of the consortium or the association and shall equally execute it as JOINTLY LIABLE COMPANIES, being mutually responsible for the obligations of this Contract.
14. LANGUAGE
14.1 The present Call for Tender has been issued in Portuguese and English languages. The English text has been included for reference only. Should any discrepancy arises in the interpretation of this tender protocol, for any purpose, the Portuguese.
In witness whereof, this Agreement has been duly executed by the authorized representatives of the PARTIES and by the JOINTLY LIABLE COMPANIES, on the date first above written, in two counterparts, each of which shall be deemed to be an entire and original text of this Agreement.
Signed for and on Behalf of [qualification BUYER] By: Title:
JOINTLY LIABLE COMPANIE(S):
[Company qualification] By: Title:
Signed for and on Behalf of Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS or Petrobras Netherlands B.V. - PNBV. By: Title:
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BILL OF SALE
NOTA DE VENDA
Número oficial xxxxxxxx |
Official number: xxxxxxx |
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Prefixo: xxxxxx |
Call sing: xxxxxx |
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Nome da Embarcação: PETROBRAS-[...] |
Name of Vessel: PETROBRAS-[...] |
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Porto de Registro: [Cidade], [País] |
Port of Registry: [City], [Country] |
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Tipo de Embarcação: UNIDADE MÓVEL SEMI-SUBMERSÍVEL/AUTO- ELEVATÓRIA (JACKUP) OFFSHORE/ONSHORE DE [....] (PERFURAÇÃO E/OU PRODUÇÃO) |
Type of Vessel: MOBILE SEMI-SUBMERSIBLE/JACKUP UNITE OFFSHORE/ONSHORE [….] (DRILLING AND/OR PRODUCTION) UNIT |
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A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS/ PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, uma Sociedade de economia mista organizada e existente de acordo com as leis brasileiras , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, Brasil (ou PETROBRAS/PNBV, [qualificação xxxx]) (doravante referida como “VENDEDORA”), mediante a quantia de US$ xxxx ( ) recebida juntamente com outras remunerações adequadas, de [....], uma sociedade constituída e existente conforme as leis de xxxx, com escritórios registrados em ____________(doravante denominada “COMPRADORA”), cujo recibo é aqui passado, por meio desta transfere a totalidade da propriedade e a participação referente à Embarcação, “nas condições e locais em que se encontram (“as is where is”), bem como sua salvatagem, equipamentos e outros acessórios pertencentes a tal embarcação, para a COMPRADORA. ADICIONALMENTE, a VENDEDORA declara em seu próprio nome e de seus sucessores para a COMPRADORA e seus representantes que tem poderes para transferir tal Embarcação e respectiva propriedade da maneira anteriormente mencionada, estando a mesma livre e indene de encargos. |
We, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS/ PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, a mixed capital corporation organized and existing under the laws of Brazil with registered offices located at na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx City, Rio de Janeiro State, República Federativa do Brasil (or PETROBRAS/PNBV, [qualification xxxx]) ( hereinafter called “ SELLER” ) in consideration of the sum of US$ xxxx ( ) paid to us and other good valuable consideration by [….], a company incorporated and existing under the laws of xxxx, with registered offices at ___________ ( hereinafter called the “ BUYER”), the receipt whereof is hereby acknowledged, hereby transfer our whole title to and interest in the Vessel, “in the local conditions and they are in ("as is where is"), and her salvage equipments, - tackle and other appurtenances belonging to the said vessel to the BUYER. FURTHER we, the SELLER for ourselves and our successors covenant with the BUYER and their assigns, that we have a power to transfer the said Vessel and title thereto in manner aforesaid and that the same is free from encumbrances. |
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Em caso de qualquer divergência na interpretação desta Nota de venda, para qualquer finalidade, prevalecerá sempre o texto em Português.
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Should any discrepancy arises in the interpretation of this Bill of Sale, for any purpose, the Portuguese. |
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E por estarem as partes justas e contratadas, assinamos esta Nota de Venda em __ de ___ de xxxx, assinada em nome da VENDEDORA por xxxxxxxx, em sua capacidade de Procurador dos Vendedores e em cumprimento de resolução do Conselho de Administração da VENDEDORA |
IN WITNESS WHEREOF, we have executed this Bill of Sale of the __th day of ___, xxxx signed on behalf of the SELLER by xxxxxxxx, in his capacity as Attorney-in-Fact of the SELLER and pursuance of a resolution of the Board of Directors of the SELLER. |
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Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
BY: XXXXXX
DIRECTOR
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
CERTIFICATE OF ACCEPTANCE
Data: xxxxxxxx |
Date: xxxxxxx |
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A [qualificação da COMPRADORA] uma sociedade constituída e existente conforme as leis de [....] com sede em [....] certifica que aceita a embarcação PETROBRAS [....] (Número Oficial [....]) registrada sob as leis da XXXXX, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (“PETROBRAS”) /PNBV, Sociedade de economia mista organizada e existente de acordo com as leis brasileiras , com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (ou PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualificação xxxx]), de acordo com os termos da Nota de Venda firmado na data acima mencionada.
[Nome da Companhia] Por: Cargo: |
We [qualification BUYER], a Company constituted and incorporated under the laws of […], with registered offices located at [….] hereby certify that we duly accepted the Vessel PETROBRAS […] (Official Number […]) registered under the laws of XXXXX, from Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (“PETROBRAS”) /PNBV a mixed capital corporation organized and existing under the laws of Brazil with registered offices located at na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx State, República Federativa do Brasil (ou PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PNBV, [qualificação xxxx]), under and pursuant to the Bill of Sale signed on the above mentioned date.
[Name of Company] By: Title: |
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Leilão Internacional N 1474404140-B International Tender Nº. 1474404140-B