Contract
Contrato nº. 010/2019 Processo Administrativo nº. 108/2018 Inexigibilidade nº. 016/2018 Credenciamento nº. 005/2018
Contrato de prestação de serviços profissionais de pronto atendimento médico plantonista clínico geral para o atendimento de urgência e emergência do PAM de Guaranésia, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a profissional XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo
Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro,
divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
representado por sua gestora, senhora Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG n º MG 10.587.924 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX e do outro lado a profissional XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na Rua: Xxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, portador(a) do RG n°MG-11.906.434(SSP-MG), e do CPF n.°000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – Credenciamento de empresa e ou profissional autônomo para prestação de serviços profissionais de pronto atendimento médico plantonista clínico geral para o atendimento de urgência e emergência do PAM de Guaranésia, conforme estabelecido no presente edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – O Fundo Municipal de Saúde pagará à (ao) credenciada (o) a importância estabelecida, conforme a carga horária de cada plantão médico, efetivamente prestado no Pronto Atendimento Médico.
2.1.2 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contando o início da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes mediante termo Aditivo até o máximo permitido em lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4. 1-Pela execução de plantão médico em clínica geral no PAM de Guaranésia, em caráter presencial, com duração de 06(seis) horas, será pago o valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por plantão. Pelo plantão médico com duração de 12(doze) horas será pago o valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
4.2 Nos casos de feriados especiais de Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa e Corpus Christi, o valor será acrescido de 100 % (cem por cento) do valor fixado, proporcional ao horário cumprido no período do feriado. (O valor fixado foi estipulado com base nas informações colhidas junto aos municípios vizinhos e mantendo-se o valor já pago pela municipalidade há mais de um ano).
4.3 Os credenciados receberão quinzenalmente o valor relativo aos serviços prestados de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços abaixo, tendo em conta o número de plantões efetivamente realizados, apurados através de fechamento emitido e conferido pela chefia da assistência à saúde.
4.4 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, até o 5º dia útil, após protocolo.
4.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº. 005/2018 - Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 016/2018 – Processo Administrativo nº 108/2018, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – A CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Oitava deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.3 - A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - Ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - Ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
7.1.1.6 - Por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento se todos os seus sócios;
7.1.1.8 E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES. Do Município:
O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
a) Solicitar, a qualquer momento, a atualização dos documentos relativos a qualificação/qualificação para o credenciamento.
b) Caberá ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde gerenciar o número de plantões que deverão ser executados pelos credenciados.
Do profissional médico:
a) Comparecer pontualmente ao seu local de trabalho, no Pronto Atendimento Municipal de Guaranésia, conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando com ética e dignamente.
b) As eventuais ausências de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, e entregue a Secretaria Municipal de Saúde, ou seu preposto, com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas.
c) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
d) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
e) Prescrever somente exames de diagnósticos específicos de urgência.
f) Encaminhar sempre os casos que demandem atendimentos especializados de URGÊNCIA, para a rede de referência, conforme protocolos estabelecidos.
g) Registrar sempre a evolução do paciente no prontuário deste, tanto na Ficha de Atendimento como no prontuário digital e/ou eletrônico.
h) Efetuar sempre a troca de plantão com o médico do turno seguinte repassando os pacientes que se encontram na Sala de Observação.
i) Encaminhar casos eletivos, tanto de atendimentos básicos como de especialidades, aos médicos da Estratégia Saúde da Família integrantes do Sistema Municipal de Saúde.
j) Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
k) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo.
l) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sai profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo para os demais servidores.
m) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.
n) Participar das reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
o) Acatar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde.
Da empresa credenciada:
a) A empresa contratada executará os serviços disponibilizando os profissionais necessários, consistindo de 01(um) profissional por plantão, podendo este número ser aumentado de acordo com fatos supervenientes de surtos ou calamidades públicas, os quais deverão ter sua CTPS devidamente assinada pela empresa vencedora, ou no caso de cooperativas, comprovar sua condição de associado/cooperado, de acordo com as exigências da Lei nº 5.764/71. Os serviços somente deverão ser prestados ou acrescidos quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) Manter regularmente os serviços solicitados e o número de trabalhadores solicitados, devendo responsabilizar por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal.
c) Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais referentes à execução do objeto, inclusive indenizações, vales-refeição, vales-transporte.
d) Xxxxxx-se durante todo execução contratual compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação, exigidas no presente edital.
e) Consentir a proibição de ceder ou transferir para terceiros a execução do contrato.
9.0 CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES.
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
539 – Manut. Ativ. Média Alta Complexidade - Serviço Médico-hospitalar, Odontológico e Laboratorial | 0290.0310.302.0210.2186.3390.3936 |
537 – Manut. Ativ. Média E Alta Complexidade - Serviços Médicos e Odontológicos | 0290.0310.302.0210.2186.3390.3626 |
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia, 23 de Janeiro de 2019
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratado