ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2016
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2016 |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2016
A PREFEITURA DE MORRO GRANDE, por determinação do Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, designado pelo Decreto Municipal nº 03/2016, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo licitação a de MENOR PREÇO, forma de julgamento “GLOBAL”, execução de forma indireta, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas e condições fixadas neste edital.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO |
1.1. A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ALARGAMENTO, ELEVAÇÃO E DRENAGEM NA RODOVIA MUNICIPAL SANTA BARBARA, MORRO GRANDE/SC, COM EXTENSÃO DE 2.330,49M.
1.2. Faz parte integrante deste edital o projeto de engenharia da obra supracitada.
1.3. O projeto contendo todas as informações acerca desta licitação encontra-se no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. A obra deverá ser executada junto a Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, conforme Mapa de Situação.
1.5. O presente edital tem origem por meio da Proposta Transferência nº 17695/2016 do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Araranguá e o município de Morro Grande.
1.6. A antecipação deste processo licitatório possui fundamento no Art. 49, § 3º do Decreto Estadual do nº 127, de 30 de março de 2011 do Estado de Santa Catarina.
2. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES |
Os envelopes nº 1 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura de Morro Grande, no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, até as 09h00min do dia 09 de junho de 2016. O início da abertura dos envelopes nº 1 “Documentos de Habilitação”, ocorrerá às 09h10min do mesmo dia, na sala do Setor de Licitações. A abertura do envelope nº 2 “Proposta de Preço” no mesmo dia fica condicionada a desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, de acordo com o inciso III do art. 43 da Lei Federal 8.666/93, ou em data posterior fixada pela Comissão Permanente de Licitação.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
3.1. Podem participar da presente Licitação os interessados pertinentes ao objeto deste edital e que estejam devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do Município de Morro Grande e os não cadastrados deverão efetuar seu cadastro até o prazo indicado no § 2º, Art. 22 da Lei 8.666/93.
3.2. Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio, ou subcontratadas para executar o presente objeto;
b) Sociedades cooperativas;
c) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, ou em dissolução, ou em liquidação;
d) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Morro Grande, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante;
3.3. Não poderão participar, ainda, direta ou indiretamente, da Licitação ou Execução dos serviços:
a) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Morro Grande.
4. DOS ENVELOPES |
Os interessados deverão apresentar os documentos, adiante relacionados, à Comissão Permanente de Licitação, em data, local e hora estabelecidos no “item 2” deste Edital, em dois envelopes individualizados, fechados e rubricados no fecho externo, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
I - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
C.N.P.J.:
II - Envelope contendo a Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
C.N.P.J.:
5. DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1) |
5.1. O ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO deve conter os documentos relativos a habilitação composta por:
5.1.1. Documentação referente a habilitação jurídica:
5.1.1.1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
5.1.2. Documentação referente a regularidade fiscal e trabalhista:
5.1.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal do Brasil, nos últimos 30 (trinta) dias;
5.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014.
5.1.2.3. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão Emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
5.1.2.4. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
5.1.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
5.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;
5.1.3. Documentação referente a qualificação técnica:
5.1.3.1. Certidão de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
5.1.3.2. Declaração de conhecimento do local da obra, conforme modelo apresentado no “Anexo V”;
5.1.3.2.1. As licitantes que desejarem efetuar visita ao local da obra, objeto desta licitação, deverão dirigir-se até a Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo da Prefeitura de Morro Grande, das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, para que haja acompanhamento do responsável junto aos locais.
5.1.3.3. Comprovação de aptidão da licitante proponente por execução de obra mediante ATESTADO(S) E/OU CERTIDÃO(ÕES), expedidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente registrados pelo CREA/CAU, em nome da licitante, que comprovem ter executado a qualquer tempo, em uma única obra compatível em características com o objeto deste edital.
5.1.3.3.1. Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
5.1.3.4. Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentores de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) expedido pelo CREA/CAU, acompanhada pelo ATESTADO(S) E/OU CERTIDÃO(ÕES), por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao do objeto deste Edital, nos termos do § 1º, inciso I do art. 30, da Lei n° 8.666/93.
5.1.3.5. Além dos documentos elencados 5.1.3.4. a licitante deverá juntar para tais comprovações os seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA/CAU;
e) outra forma de comprovação, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
Nota: Será exigida a permanência, na obra, destes profissionais, indicado pela licitante, o qual serão os profissionais prepostos da obra. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela própria licitante e não serão aceitos Atestados ou CATs de Reformas.
5.1.3.6. Declaração formal da disponibilidade, relativo às instalações, máquinas, equipamentos e ferramental necessários para a realização da obra, do objeto desta Licitação.
5.1.3.7. Relação nominal da equipe técnica, coerente com o porte e cronograma físico que se encarregará da execução da obra e/ou serviço objeto desta licitação, bem como a qualificação de cada um dos seus membros.
5.1.4. Documentação referente à qualificação econômico-financeira:
5.1.4.1. Certidões Negativas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica;
5.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, e respectivas notas explicativas, quando exigidas por lei, do último exercício já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.1.4.3. Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = _____________Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILC = _____________Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
5.1.4.4. As licitantes que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer dos índices (ILG, ISG, ILC) referidos no item 5.1.4.3, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, que é R$ 54.935,25. Esta comprovação deverá ser feita através de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitido a atualização deste, através de “CERTIDÃO SIMPLIFICADA” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
Nota: A apresentação dos cálculos deverão ser efetuados e assinados por profissional contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou de outra forma, desde que instituída em legislação vigente, devendo constar NOME e nº do CRC;
5.1.5. Documentação referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
5.1.5.1. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no “Anexo VI” deste Edital;
5.1.6. Certificado de Registro Cadastral - CRC:
5.1.6.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Morro Grande;
5.1.7. Licenciamento Ambiental de Operação – LAO:
5.1.7.1. Licenciamento Ambiental de Operação - LAO, emitido por órgão ambiental competente, comprovando a operação de atividades de EXTRAÇÃO DE SEIXO da proponente.
I - O licenciamento poderá ser emitido em nome de terceiros, caso ocorra essa situação, a proponente terá que apresentar ainda documento firmado entre as partes ou de outra forma, desde que devidamente justificado, citando a disponibilidade do material, para a comprovação da atividade citada no item 5.1.7.1.
5.2. No caso de cópias, os documentos devem ser autenticados em cartório competente ou por servidor público devidamente designado pela administração.
5.3. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, deverão apresentar juntamente com a documentação relacionada no “item 5.1”, a “CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL DA SEDE DA LICITANTE”, emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
5.4.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos previstos no subitem 5.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.4.2. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.4.3. O prazo de que trata o subitem 5.4.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no “subitem 5.3.1”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 2) |
6.1. O envelope "Proposta de Preço" deverá conter a proposta da licitante, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
I - ser apresentada em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, valor da obra com duas casas decimais após a vírgula e o valor expresso em algarismos e por extenso, devendo suas folhas serem numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito;
II - deverá ser usado o modelo de proposta conforme mostrado no “Anexo III” do presente edital;
III - no preço proposto já deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução da obra, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, licenças, taxas ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
IV - apresentar proposta sob “MENOR PREÇO GLOBAL”, observando o preço máximo estabelecido no “Quadro nº 01 (Pág., 16)”, sendo que será desclassificada a proposta que apresentar valor acima do preço determinado.
V - Será desclassificada integralmente a proposta de preço que apresentar algum item do orçamento (item 6.2.1) com preço unitário superior aos preços fixados no Anexo I.
6.2. Juntamente com a Proposta de Xxxxx a proponente deverá apresentar:
6.2.1. ORÇAMENTO QUANTITATIVO E ORÇAMENTÁRIO, indicando as quantidades de serviços a executar, com seus respectivos preços unitários propostos, tudo na forma de apresentação do ANEXO I, assinado pelo responsável pela proponente juntamente com o responsável técnico.
6.2.2. CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (em meses), conforme ANEXO II deste Edital, permitindo-se um prazo máximo de execução dos serviços previsto no QUADRO Nº 01, assinado pelo Responsável pela Proponente juntamente com pelo Responsável Técnico.
Nota: Visando agilidade, eficácia e transparência na conferência dos documentos que integram a proposta, os preços unitários que compõem a “planilha quantitativa e orçamentaria”, deverão estar devidamente expressos em coluna própria única, onde a Comissão Permanente de Licitação não aceitará preços unitários fragmentados, tal como: preço unitário da mão de obra e preço unitário dos materiais, ou de outra forma, sob pena de desclassificação da proposta.
6.3. Os preços propostos será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite da entrega, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
6.5. Caso a licitante tenha interesse, o “modelo de proposta de preços”, “orçamento quantitativo e financeiro” e o “cronograma físico e financeiro” estará disponível para os interessados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser enviado em forma digital, por e-mail ou outro meio equivalente, para agilização dos trabalhos e para que se possam evitar erros de transcrição nos itens e demais informações contidas.
7. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES |
7.1. A Sessão de abertura dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” (envelope nº 01) dar-se-á no local, data e horário definidos no “item 2” do presente edital, mesmo local onde será realizada a Sessão de abertura dos envelopes da “Proposta de Preço” (envelope nº 02).
7.2. O exterior dos envelopes será analisado os dizeres, conforme dispõe o “item 4” do presente edital, para que após os mesmos sejam rubricados no fecho pela Comissão Permanente de Licitação e pelos presentes prepostos.
7.3. Estando presentes os prepostos de todos os licitantes na abertura do envelope Documentação de Habilitação (envelope nº 01) e concordando com o resultado de seu julgamento, a abertura dos envelopes das Propostas de Preços (envelope nº 02) será realizada no mesmo dia, logo após a assinatura da Ata, conforme previsto no “item 2 do presente edital”.
7.3.1. Não ocorrendo a hipótese prevista neste subitem, a abertura dos envelopes das “propostas de preços” será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.4. Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
7.5. Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata contendo a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
7.6. A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
8. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO |
8.1. O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final, caberá à Comissão Permanente de Licitação.
8.2. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências estabelecidas no “item 5” do presente edital.
8.3. O julgamento das propostas ocorrerá logo após a abertura das habilitações ou em data posterior, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
8.4. A Comissão Permanente de Licitação fará a análise do conteúdo da proposta, para que a mesma esteja em conformidade com o ”item 6” deste edital;
8.5. A presente licitação será do tipo “MENOR PREÇO”, na forma de julgamento “GLOBAL” desde que cumpridas às formalidades do subitem 8.4;
8.6. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7. A seu critério, a Prefeitura de Morro Grande poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos no Quadro de Quantidades, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total;
erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto;
qualquer item do quadro de quantidades não cotado, será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição total da proposta;
a Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo;
A Comissão de Licitação, através de seu presidente, terá autoridade bastante para proceder a tais correções ou mesmo sanar defeitos encontradas nas propostas de preços, desde que haja possibilidade durante a sessão.
8.8. O preço total resultante da revisão, processada na forma do subitem anterior, será considerado como o VALOR GLOBAL PROPOSTO, para efeito da presente Licitação.
8.9. O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será feita levando-se em conta o menor valor global apresentados pelas proponentes, classificando-se em 1º lugar a proposta de menor valor global.
8.10. Para efeito de preço total dos serviços aquele obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos correspondentes.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que:
Tiverem valor global superior ao total geral constante do orçamento;
Tiverem valor global inexequível calculado de acordo com o disposto no disposto no “§ 1º do Art. 48. Alínea b, da Lei n.º 8.666/93”;
Não cotarem algum item constante na planilha do Orçamento.
8.12. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas ou as empresas de pequeno porte.
8.13. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.14. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. Juntamente com a proposta de preços a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá entregar a nova planilha quantitativa e orçamentária e o cronograma físico e financeiro.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.13 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste subitem.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.16. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.17. O disposto nos subitens 8.12 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou a empresa de pequeno porte.
8.18. As demais hipóteses de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do Art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se dará por sorteio, em ato público, sendo vedado outro procedimento.
9. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
19.1. A contratação da licitante observará as seguintes condições:
19.1.1. A contratação da licitante vencedora só ocorrerá após celebrado o futuro convênio derivado da Proposta Transferência nº 17695/2016 entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Araranguá e o município de Morro Grande.
19.1.2. A antecipação deste processo licitatório possui fundamento no Art. 49, § 3º do Decreto Estadual do nº 127, de 30 de março de 2011 do Estado de Santa Catarina.
9.2. As obrigações decorrentes desta licitação, entre a Prefeitura e a Proponente vencedora se perfazem com a formalização do contrato e notas de empenho, observando-se as condições estabelecidas nesse edital, seus anexos, na legislação vigente, na proposta do licitante vencedor e respectivas notas fiscais.
9.3. A Prefeitura convocará formalmente a PROPONENTE vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a assinatura do contrato, sob a pena de decair o direito de execução do objeto, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, cuja multa aplicável será de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta.
10. RESCISÃO / MULTAS / SANÇÕES |
10.1. O futuro contrato de execução de obra poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal, quando for de interesse do mesmo, cabendo à contratada receber o valor dos serviços executados, mais o valor das instalações feitas para o atendimento das obrigações contratuais, descontadas as parcelas correspondentes à utilização das mesmas, proporcionalmente aos serviços executados até a data da rescisão.
10.2. A Prefeitura Municipal promoverá a rescisão do mesmo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresa:
10.2.1. Não cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais;
10.2.2. Transferir os serviços, no todo ou em parte ou
10.2.3. Incidir em quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações.
10.3. A Prefeitura Municipal aplicará as seguintes multas de mora:
10.3.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiveram o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à empresa mediante requerimento.
10.3.2. Multa de 0,02% (dois centésimo por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicialização dos serviços.
10.3.3. Multa de 0,02% (dois centésimo por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão dos serviços.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
10.4.1. Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido, das demais sanções ou multas;
10.4.2. Multas de:
10.4.2.1. 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, a critério da Prefeitura de Morro Grande quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
10.4.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.4.2.3. Suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações da Prefeitura de Morro Grande, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
10.4.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Morro Grande, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor;
11. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, cujas dotações orçamentarias têm a seguinte classificação:
Desp. |
Unidade Orç. |
Projeto/Atividade |
Descrição Projeto Atividade |
Elemento Despesa |
177 |
06.02 |
1.006 |
MANUT. E OBRAS DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA |
4.4.90.51.98.00.00.00 |
68 |
06.02 |
1.006 |
MANUT. E OBRAS DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA |
4.4.90.51.98.00.00.00 |
12. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DA OBRA |
A obra deverá ser executada a Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, conforme mapa de situação.
13. DO RECEBIMENTO DA OBRA |
A Prefeitura Municipal designará o Fiscal da Obra, no qual será responsável pelo Recebimento Provisório e Definitivo da Obra, conforme disposto no Art. 73, inciso I, observado o disposto no Art. 69 ambos da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
14.1. Os pagamentos das obrigações referentes ao objeto deste contrato ficam condicionados a liberação dos recursos provenientes do futuro convênio derivado da Proposta Transferência nº 17695/2016.
14.2. Havendo a liberação dos recursos, os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de cheque, crédito em conta, ou através de boleto bancário, em até 30 dias após emissão do respectivo boletim/laudo de medição, na Tesouraria, perante apresentação do correspondente documento fiscal.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
14.4. Somente serão realizados pagamentos em dia de expediente da Prefeitura de Morro Grande.
14.5. Para o efetuação do pagamento será observada as seguintes condições:
14.5.1. Serão executadas medições provisórias, cumulativas, e medição final dos serviços procedidos de acordo com o projeto;
14.5.2. Entre duas medições não poderão decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto à inicial e final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias;
14.6. Os quantitativos dos serviços relacionados no orçamento da Prefeitura Municipal, constantes do ANEXO I, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Prefeitura Municipal autorizar sua execução integral;
14.7. A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.8. Os resultados das medições dos serviços serão lançados em boletins de medição;
14.9. As medições dos serviços serão obrigatoriamente assinadas com identificação pelo Fiscal Responsável da Prefeitura e pelo responsável técnico da proponente vencedora detentora do Contrato (Engenheiro Preposto da Obra);
14.10. Os serviços serão aferidos mensalmente de conformidade com o cronograma físico e financeiro;
15. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA |
15.1. O prazo máximo para execução da obra da presente licitação será 06 (seis) meses.
15.2. O prazo inicial será contado a partir da data de recebimento da “ORDEM DE SERVIÇO”.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
Para os recursos administrativos aplicar-se-á o previsto no Art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
17. DA VALIDADE DA PROPOSTA |
Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
18. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
18.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação, por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
18.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
18.3. Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I – O proponente deverá apresentar para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar desde procedimento licitatório, conforme modelo “ANEXO IV”, devendo, ainda, apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante que está representando e identificar-se através de cópia autenticada da “carteira de identidade” ou documento de parecido teor.
I.1. A carta de credenciamento poderá ser substituída por procuração ou documento equivalente, desde que haja informado poderes para tal.
II – Xxxxx xxxxx, proprietário, titular, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo “estatuto, contrato social ou documento equivalente”, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e identificar- se exibindo cópia autentica da “carteira de identidade” ou outro documento de parecido teor.
18.4. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora do envelope de Habilitação e Proposta de Preço.
19. DO FORO |
Fica eleito o Foro da Comarca de Meleiro/SC, para dirimir todas as questões desta licitação na modalidade de Tomada de Preços, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS |
20.1. A proponente vencedora deverá entregar a Prefeitura, em até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço, as ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART/CREA) / REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT/CAU, do responsável técnico, constando todas as informações acerca do contrato.
20.2. As licitantes ficam cientes de que a Prefeitura Municipal reserva o direito de apresentar variantes ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos pagamentos dos serviços realizados.
20.3. A Prefeitura Municipal de Morro Grande, estará totalmente isenta de quaisquer intervenções que porventura sejam realizadas pelo IBAMA, FATMA e outros Órgãos Ambientais junto à obra em função do não atendimento às regulamentações ambientais, as quais serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora.
20.4. A Comissão poderá, no desempenho de suas atribuições, proceder pesquisa sobre qualquer das participantes, para melhor aquilatar o comportamento técnico e financeiro, nos locais onde as mesmas estejam com frente de serviço.
20.5. O controle de qualidade dos serviços e materiais empregados na obra é de integral responsabilidade da proponente vencedora. Reserva-se o direito de a Prefeitura Municipal, quando julgar necessário, fazer suas verificações. A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
20.6. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta o Contratado de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
20.7. A Prefeitura Municipal de Morro Grande reserva-se o direito de contratar, a qualquer tempo, pessoa física ou jurídica para acompanhar os serviços.
20.8. Caso a participante desejar autenticar os documentos junto a Comissão de Licitação, está deverá faze-lo com antecedência mínima de 01 (um) dia da abertura do edital.
20.9. São também obrigações da proponente vencedora:
20.9.1. Adquirir, e manter permanentemente um livro de ocorrências, autenticado pela Prefeitura Municipal, onde será anotado pelas partes contratantes todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Prefeitura Municipal de Morro Grande/SC após medição final da obra.
20.9.2. Permitir e facilitar a inspeção da obra pela fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos indicados pela Prefeitura Municipal.
20.10. A proponente deverá arcar com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua proposta. A Prefeitura Municipal de Morro Grande, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
20.11. A qualidade da obra a ser executada será de responsabilidade da proponente vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS |
21.1. Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, no qual o Aviso de Licitação é afixado no Mural Público da Prefeitura de Morro Grande, e para esclarecimentos de dúvidas fica a disposição dos interessados o Setor de Licitações desta municipalidade pelo telefone (00) 00000000/00000000 ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2. Cópias do Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos, no horário de expediente das 07h45min às 11h45min e das 13h00min e das 17h00min, de segunda à sexta-feira, no Centro Administrativo da Prefeitura de Morro Grande, sito a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22. ANEXOS DO EDITAL |
Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
22.1. QUADRO Nº 01
22.2. Anexo I – Orçamento quantitativo e financeiro;
22.3. Xxxxx XX – Cronograma físico e financeiro;
22.4. Anexo III – Modelo de proposta de preço;
22.5. Anexo IV - Carta de credenciamento;
22.6. Anexo V – Modelo de declaração de conhecimento do local da obra;
22.7. Anexo VI - Declaração de não utilização do trabalho do menor;
22.8. Anexo VII - Minuta contratual;
Morro Grande/SC, 20 de maio de 2016.
Claiton Crepaldi
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Valdionir Rocha
Prefeito Municipal
QUADRO Nº 01
ITEM |
OBRA |
LOCALIZAÇÃO |
ORÇAMENTO ESTIMATIVO FINANCEIRO (R$) |
PRAZO DE EXECUÇÃO (meses) |
1 |
Obra de alargamento, elevação e drenagem na Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, com extensão de 2.330,49m. |
Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, conforme Mapa de Situação |
451.170,19 |
06 |
ANEXO I – ORÇAMENTO QUANTITATIVO E FINANCEIRO
OBRA: Obra de alargamento, elevação e drenagem na Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, com extensão de 2.330,49m. BDI Utilizado: 25,16%. |
||||||
ITEM |
ITENS DE SERVIÇO |
Unidade |
Quantidade |
Custo Unitário (R$) |
Custo Total (R$) |
% |
1 |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
|||||
1.1 |
Placa de obra em chapa de aço galvanizado (Contrapartida Financeira) |
M² |
2,50 |
428,27 |
1.070,68 |
0,19 |
1.2 |
Total do Item |
1.070,68 |
0,19 |
|||
|
||||||
2 |
TERRAPLANAGEM |
|||||
2.1 |
Desmatamento e Limpeza Mecanizada de Terreno com Árvores até Ø 15cm, Utilizando Trator de Esteiras. (Contrapartida Financeira) |
M² |
1.200,00 |
0,51 |
615,79 |
0,11 |
2.2 |
Escavação Mecânica a Ceu Aberto, em Material de 1A Categoria, com Escavadeira Hidraulica, Capacidade de 0,78 M³. (Contrapartida Financeira) |
M³ |
5.742,00 |
3,07 |
17.607,38 |
3,21 |
2.3 |
Transporte Local com Caminhão Basculante 6m³, Rodovia em Leito Natural, Dmt até 200m. (Contrapartida Financeira) |
M³ |
5.742,00 |
3,83 |
21.991,26 |
4,00 |
2.4 |
Extração, carga e descarga com escavadeira e Execução do Seixo Bruto. (Contrapartida Financeira) |
M³ |
12.660,00 |
32,38 |
409.885,08 |
74,61 |
2.5 |
Total do Item |
450.099,52 |
81,93 |
|||
|
||||||
3 |
OBRAS DE ARTES CORRENTES |
|||||
3.1 |
Escavação Mecânica Vala N Escor Mat 1A Cat com Retroescavadeira até 1,50m Excl Esgotamento (Contrapartida Física) |
M³ |
7.356,38 |
6,87 |
50.547,78 |
9,20 |
3.2 |
Reaterro de Vala com Material Granular Reaproveitado Adensado e Vibrado (Contrapartida Física) |
M³ |
175,00 |
18,15 |
3.175,94 |
0,58 |
3.3 |
Assentamento de Tubo de Concreto para Rede Coletoras de Águas Pluviais, D=60cm, Junta Rígida, Instalado em Local de Baixo Nível de Interferência (Contrapartida Física) |
M |
101,00 |
64,61 |
6.525,37 |
1,19 |
3.4 |
Tubo de Concreto Armado, classe Pa2, D=60cm, para Águas Pluviais (Contrapartida Física) |
M |
101,00 |
93,68 |
9.461,91 |
1,72 |
3.5 |
Assentamento de Tubo de Concreto para Rede Coletoras de Águas Pluviais, D=80cm, Junta Rígida, Instalado em Local de Baixo Nível de Interferência (Contrapartida Física) |
M |
10,00 |
86,66 |
866,61 |
0,16 |
3.6 |
Tubo de Concreto Armado, classe Pa2, D=80cm, para Águas Pluviais (Contrapartida Física) |
M |
10,00 |
155,39 |
1.553,86 |
0,28 |
3.7 |
Assentamento de Tubo de Concreto para Rede Coletoras de Águas Pluviais, D=100cm, Junta Rígida, Instalado em Local de Baixo Nível de Interferência (Contrapartida Física) |
M |
5,00 |
113,23 |
566,16 |
0,10 |
3.8 |
Tubo de Concreto Armado, classe Pa2, D=100cm, para Águas Pluviais (Contrapartida Física) |
M |
5,00 |
213,29 |
1.066,43 |
0,19 |
3.9 |
Boca para Bueiro Simples Tubular, Diâmetro=0,60m, em Concreto Ciclopico, Incluindo Formas, Escavação, Reaterro e Materiais, Excluindo Material Reaterro Jazida e Transporte (Contrapartida Física) |
UNID |
22,00 |
832,41 |
18.313,11 |
3,33 |
3.10 |
Boca para Bueiro Simples Tubular, Diâmetro=0,80m, em Concreto Ciclopico, Incluindo Formas, Escavação, Reaterro e Materiais, Excluindo Material Reaterro Jazida e Transporte (Contrapartida Física) |
UNID |
2,00 |
1260,16 |
2.520,32 |
0,46 |
3.11 |
Boca para Bueiro Simples Tubular, Diâmetro=1,00m, em Concreto Ciclopico, Incluindo Formas, Escavação, Reaterro e Materiais, Excluindo Material Reaterro Jazida e Transporte (Contrapartida Física) |
UNID |
2,00 |
1792,44 |
3.584,88 |
0,65 |
3.12 |
Total do Item |
98.182,36 |
17,87 |
|||
|
||||||
Contrapartida Financeira do Estado |
400.000,00 |
72,81 |
||||
Contrapartida Financeira do Município |
51.170,19 |
9,31 |
||||
Contrapartida Física do Município |
98.182,37 |
17,87 |
||||
|
||||||
|
||||||
TOTAL GERAL DA OBRA |
549.352,56 |
100,00 |
NOTA 01: A licitante deverá na elaboração da PROPOSTA DE XXXXX, em sua composição, COTAR somente os itens que “CONTRAPARTIDA FINANCEIRA”, que são os itens “1” e “2”, conforme tabela supracitada.
NOTA 02: A PLANILHA QUANTITATIVA e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser composta com todos os itens indicados acima, incluindo unidades de medida e quantidades, portanto, os preços unitários e total deverão ser preenchidos com o hífen ‘-‘.
NOTA 03: O “item 3” serão executados pela Prefeitura de Morro Grande, como contrapartida física.
NOTA 04: Será de responsabilidade da Prefeitura de Morro Grande, caso seja necessário, a execução de algum item não previsto na planilha orçamentária.
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
OBRA: Obra de alargamento, elevação e drenagem na Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, com extensão de 2.330,49m. |
|||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO |
|||||||||
ITENS DE SERVIÇO |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
TOTAL |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR (R$) |
% |
VALOR (R$) |
VALOR (R$) |
VALOR (R$) |
% |
VALOR (R$) |
% |
1 |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
1070,6812 |
100% |
|
|
|
|
1.070,68 |
0,19 |
2 |
TERRAPLANAGEM |
45.009,95 |
10% |
45.009,95 |
10,00% |
90.019,90 |
20,00% |
450.099,52 |
81,93 |
3 |
OBRAS DE ARTES CORRENTES |
49.091,18 |
50% |
49.091,18 |
50% |
|
|
98.182,36 |
17,87 |
VALOR MENSAL DA OBRA (R$) |
95.171,81 |
17% |
94.101,13 |
17% |
90.019,90 |
16,39% |
549.352,56 |
|
|
VALOR ACUMULADO DA OBRA (R$) |
95.171,81 |
17% |
189.272,94 |
34% |
279.292,85 |
50,84% |
|
|
OBRA: Obra de alargamento, elevação e drenagem na Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, com extensão de 2.330,49m. |
|||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO |
|||||||||
ITENS DE SERVIÇO |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
TOTAL |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR (R$) |
% |
VALOR (R$) |
% |
VALOR (R$) |
% |
VALOR (R$) |
% |
1 |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
|
|
|
|
|
|
1.070,68 |
0,19 |
2 |
TERRAPLANAGEM |
90.019,90 |
20,00% |
90.019,90 |
20,00% |
90.019,90 |
20,00% |
450.099,52 |
81,93 |
3 |
OBRAS DE ARTES CORRENTES |
|
|
|
|
|
|
98.182,36 |
17,87 |
VALOR MENSAL DA OBRA (R$) |
90.019,90 |
16,39% |
90.019,90 |
16,39% |
90.019,90 |
16,39% |
549.352,56 |
|
|
VALOR ACUMULADO DA OBRA (R$) |
369.312,75 |
67,23% |
459.332,65 |
83,61% |
549.352,56 |
100% |
|
|
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇO |
|||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 26/2016 |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2016 |
||||||||
OBJETO: |
OBRA DE ALARGAMENTO, ELEVAÇÃO E DRENAGEM NA RODOVIA MUNICIPAL SANTA BARBARA, MORRO GRANDE/SC, COM EXTENSÃO DE 2.330,49M. |
||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|
Carimbo do CNPJ |
|||||||
ENDEREÇO: |
|
||||||||
CNPJ: |
|
||||||||
TELEFONE: |
|
||||||||
E-MAIL: |
|
||||||||
ITENS E PREÇOS |
|||||||||
ITEM |
UN. |
ESPECIFICAÇÃO DA OBRA |
PREÇO TOTAL DA OBRA (R$) (Somente contrapartida financeira) |
||||||
1 |
Obra |
OBRA DE ALARGAMENTO, ELEVAÇÃO E DRENAGEM NA RODOVIA MUNICIPAL SANTA BARBARA, MORRO GRANDE/SC, COM EXTENSÃO DE 2.330,49M. |
|
||||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
|
||||||||
1 - Esta proposta de preço obedece a todos os requisitos exigidos no Edital de Tomada de Preços nº 6/2016; 2 - Manteremos nossa proposta por um prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias; 3 - Declaramos que em anexo a este documento encontra-se o orçamento quantitativo e financeiro e cronograma físico e financeiro, entre outras informações exigidas no presente edital;
4 - Informamos que o nosso BDI é de _____% (________________ por cento).
5 - Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos. |
|||||||||
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO |
|||||||||
1. Banco: |
2. Nº da Agência: |
3. Nº da Conta Corrente: |
|||||||
LOCAL E DATA: |
|
||||||||
________________________________________ Assinatura Representante Legal da Empresa Nome: R.G: C.P.F.: |
ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA DE MORRO GRANDE.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr. (a)______________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob nº. _____________________, e CPF sob nº. _____________________, a participar do Processo Administrativo Licitatório nº 26/2016, Edital de Tomada de Preços nº 6/2016, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa _______________________________________ ___________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Local e data:
____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
OBRA: CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ALARGAMENTO, ELEVAÇÃO E DRENAGEM NA RODOVIA MUNICIPAL SANTA BARBARA, MORRO GRANDE/SC, COM EXTENSÃO DE 2.330,49M.
Razão Social:
C.N.P.J.:
Declaramos para os devidos fins de licitação, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 6/2016, que tomamos pleno conhecimento da localização da obra em questão e das suas condições atuais, e demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução da mesma, mediante verificação “in loco”.
Local e data:
________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico
Nome:
Cargo:
_________________________________________
Assinatura do Responsável pela Proponente
Nome:
Cargo:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação no Processo Administrativo Licitatório nº 26/2016, Edital de Tomada de Preços nº 6/2016, que a licitante (razão social da empresa), CNPJ nº .........................., cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A licitante está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
Local e data:
____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
|
|||
Contratante |
Município de Morro Grande – Prefeitura Municipal |
||
Tipo |
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno |
||
Endereço |
Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX |
||
CNPJ Nº |
95.782.785/0001-08 |
||
Representante |
|
||
Cargo |
|
||
C.P.F. |
|
Documento de Identidade |
|
Endereço |
|
|
|||
Contratada |
|
||
Tipo |
|
||
Endereço |
|
||
CNPJ Nº |
|
||
Representante |
|
||
Cargo |
|
||
C.P.F. |
|
Documento de Identidade |
|
Endereço |
|
1.3. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de execução de obra, pelo regime de empreitada por preço global, em decorrência do Processo Administrativo Licitatório nº 26/2016, Processo de Compra nº 26/2016, Edital de Tomada de Preços nº 6/2016, homologado em ___ de ___________ de 2016, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho 1993, termo de homologação, termos da proposta da contratada e as cláusulas contratuais contidas neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. É objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ALARGAMENTO, ELEVAÇÃO E DRENAGEM NA RODOVIA MUNICIPAL SANTA BARBARA, MORRO GRANDE/SC, COM EXTENSÃO DE 2.330,49M, em conformidade com o projeto de engenharia e demais elementos complementares.
2.2. O presente contrato tem origem por meio do “Termo de Convênio nº XXXX/2016” derivado da Proposta Transferência nº 17695/2016, realizado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Araranguá e o município de Morro Grande.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
A Contratante pagará a Contratada pela execução total da obra o valor global de R$ ____________(__________________).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações e responsabilidades da contratante:
4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
4.2. Relacionar-se com a contratada exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
4.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela contratada, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
4.4. Prestar aos empregados da contratada, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar;
4.5. Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
4.6. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
4.7. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da contratada, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou da contratante.
4.8. Designar pessoal responsável para o recebimento da obra;
4.9. Notificar a contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da fiscalização;
4.10. Atestar e efetuar à contratada os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato;
4.11. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra, caso exigida em edital.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações e responsabilidades da contratada:
5.1. Contatar com a Secretária de Viação, Obras e Urbanismo da contratante, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes, caso se faça necessário;
5.2. Executar os serviços conforme projeto, observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações dos órgãos regulamentadores, entre outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
5.3. Elaboração e aprovação dos projetos complementares nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes;
5.4. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
5.5. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
5.5.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
5.6. Substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
5.7. Refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.8. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
5.9. A utilização dos profissionais técnicos responsáveis (eng.º civil e eng.º eletricista), uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
5.10. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
5.11. Não substituir o profissional técnico responsável (residente da obra), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Prefeitura, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
5.12. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
5.13. Pelas despesas de estadia, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
5.14. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da relação contratual;
5.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
5.16. Adquirir e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretária de Viação, Obras e Urbanismo após medição final da obra.
5.16.1. O “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar a obra.
5.17. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Prefeitura, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras;
5.18. Por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
5.19. Confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pela Prefeitura, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início da obra, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local da obra por prazo indeterminado;
5.20. Permitir e facilitar a inspeção da obra pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Prefeitura;
5.20.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
5.21. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
5.22. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
5.23. Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a contratante, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
5.24. Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
5.25. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Prefeitura e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
5.25.1. Retirar do canteiro da obra todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da contratante.
5.26. Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
5.27. Pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras, caso haja necessidade;
5.28. Colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
5.29. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
5.30. Apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
5.31. Pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA, CAU ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
5.32. Atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
5.33. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
5.34. Proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
5.35. Manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
5.36. A contratada terá por obrigação, permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
5.37. A qualidade da obra a ser executada será de responsabilidade da contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, exceto as etapas que serão executados pelo município.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento das obrigações referente ao objeto do presente certame fica condicionado a liberação dos recursos previstos no “Termo de Convênio nº XXX/2016” derivado da Proposta Transferência nº 17695/2016, realizado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Araranguá e o município de Morro Grande.
6.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de cheque, ou crédito em conta, ou através de boleto bancário, em até 30 dias após emissão do respectivo Boletim de Medição, na Tesouraria, perante apresentação do correspondente documento fiscal.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
6.4. Para o efetuação do pagamento será observada as seguintes condições:
6.4.1. Serão executadas medições provisórias, cumulativas, e medição final dos serviços procedidos de acordo com o projeto;
6.4.2. Entre duas medições não poderão decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto à inicial e final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias;
6.5. Os quantitativos dos serviços relacionados no orçamento da Prefeitura Municipal, constantes do ANEXO I do presente edital, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Prefeitura Municipal autorizar sua execução integral;
6.6. A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.7. Os resultados das medições dos serviços serão lançados em boletins de medição;
6.8. As medições dos serviços serão obrigatoriamente assinadas com identificação pelo Fiscal Responsável da Prefeitura e pelo responsável técnico da proponente vencedora detentora do Contrato (Engenheiro Preposto da Obra);
6.9. Os serviços serão aferidos mensalmente de conformidade com o cronograma físico e financeiro;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
7.1. O prazo máximo para execução da obra é de 06 (seis) meses, conforme Xxxxx XX – Cronograma físico-financeiro do Edital de Tomada de Preços nº 6/2016.
7.2. O prazo inicial será contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
7.3. O prazo de execução poderá ser prorrogado conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, cujas dotações orçamentarias têm a seguinte classificação:
Desp. |
Unidade Orç. |
Projeto/Atividade |
Descrição Projeto Atividade |
Elemento Despesa |
177 |
06.02 |
1.006 |
MANUT. E OBRAS DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA |
4.4.90.51.98.00.00.00 |
68 |
06.02 |
1.006 |
MANUT. E OBRAS DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA |
4.4.90.51.98.00.00.00 |
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO / MULTAS / SANÇÕES
9.1. O presente contrato de empreitada poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura, quando for de interesse do mesmo, cabendo à contratada receber o valor dos serviços executados, mais o valor das instalações feitas para o atendimento das obrigações contratuais, descontadas as parcelas correspondentes à utilização das mesmas, proporcionalmente aos serviços executados até a data da rescisão.
9.2. A Prefeitura Municipal promoverá a rescisão do mesmo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresa:
Não cumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais;
Transferir os serviços, no todo ou em parte, sem autorização da contratante, ou
Incidir em quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 78, da Lei de Licitações.
9.3. A Prefeitura Municipal aplicará as seguintes multas de mora:
Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiveram o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à empresa mediante requerimento.
Multa de 0,02% (dois centésimo por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicialização dos serviços.
Multa de 0,02% (dois centésimo por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão dos serviços.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
9.4.1. Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido, das demais sanções ou multas;
9.4.2. Multas de:
9.4.2.1. 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, a critério da Prefeitura Municipal de Morro Grande quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
9.4.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
9.4.2.3. Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da Prefeitura Municipal de Morro Grande, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
9.4.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Morro Grande, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor;
CLÁUSULA DEZ: DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DA OBRA
A obra deverá ser executada na Rodovia Municipal Santa Barbara, Morro Grande/SC, conforme mapa de situação.
CLÁUSULA ONZE: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2016 ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e diplomas complementares.
CLÁUSULA DOZE: DA REPONSABILIDADE TÉCNICA
A contratada deverá entregar a contratante em até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço de Obra, as ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART/CREA) / REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT/CAU, do engenheiro responsável técnico.
CLÁUSULA TREZE: DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
13.1. A Prefeitura Municipal designará o Fiscal da Obra, no qual será responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo da obra, conforme disposto no Art. 73, inciso I, observado o disposto no Art. 69 ambos da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. A fiscalização da obra executada, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade da Prefeitura de Morro Grande, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
13.2.1. Determinar a contratada um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
13.2.2. Exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
13.2.3. Exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da contratada que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
13.2.4. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
13.2.5. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a contratada o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas.
13.2. A fiscalização se efetuará no local da obra.
13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização da CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento da obra e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a contratada de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados, no qual a contratada responderá, pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, conforme Artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUATORZE: DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a contratada subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE.
14.1.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
14.2. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo do CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los.
14.3. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
14.4. A CONTRATADA deverá exigir de seus subcontratados cópia da ART/RRT dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador da Secretária de Viação, Obras e Urbanismo da CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas em contrato.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Meleiro/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Morro Grande/SC, ______ de __________ de 2016.
PREFEITURA DE MORRO GRANDE XXXXXXXXXXXX - Prefeito Contratante
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada |
Testemunha:
_________________________________ Nome: CPF:
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Testemunha:
______________________________ Nome: CPF:
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