SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2022/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 132/2022/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.471431/2021-18
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Serviço e Materiais de Consumo e Permanente de Topografia do DER/RO para atender às necessidades das Residências Regionais do DER/RO referente aos serviços de topografia.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de Janeiro de 2022, informa que, devido ao exame dos pedidos de Impugnação e respostas aos pedidos de Esclarecimento apresentados por empresas interessadas, foi elaborado Adendo Modificador no Edital do PE 132/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo:
a) NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL
Foi alterado o item, 3 que passa agora a possuir a seguinte redação:
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA E CAPACITAÇÃO AO USO DOS EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | IMAGEM ILUSTRATIVA |
1 | Aeronave Pilotada Remotamente (RPA) - multiespectral acompanhado de base para RTK, com Kit de peças sobressalentes: -Características Gerais -Propulsão de no mínimo 4 (quatro) motores -Sistema de sensores de obstáculo para frente, para trás e para baixo -Sistema de sensor de obstáculo infravermelho -Função para retorno automático ao ponto de decolagem acionável através do controle remoto -Retorno automático ao ponto de decolagem em caso de perda de sinal -Slot para cartão SD de, no mínimo, 64 GB -Sistema de reconhecimento e rastreio visual de objetos -Aplicativo compatível com o sistema iOS e Android para controle e visualização em tempo real da câmera e dos dados de voo. -Sistema de orientação no mínimo: GPS e GLONASS -Performance -Precisão de planagem (modo P com GPS) -Vertical: ± 0,5 m ou ± 0,1 m com sistema de visão descendente habilitado ou ± 0,1 m com sistema RTK habilitado -Horizontal: ± 1,5 m ou ± 0,3 m com sistema de visão para baixo ativado ou ± 0,1 m com o sistema RTK habilitado | Kit | 2 |
-Velocidade Máxima Angular Inclinação de 250° a 320°/s, Guinada de 120o a 165°/s -Ângulo Máximo de Inclinação 35° ou melhor -Velocidade Máxima de Ascensão 2 - 7 m/s ou melhor -Velocidade Máxima de Descida 2 - 7 m/s ou melhor -Resistência Máxima ao Vento 10 - 15m/s ou melhor -Altitude Máxima de Voo acima do Nível do Mar Igual ou maior a 500 m -Autonomia Mínima de Voo 30 min -Precisão GNSS D-RTK -Vertical ± 0.1 a 0.5 m ou melhor -Horizontal ± 0.1 a 0.5 m ou melhor -Bateria (compatível com a aeronave especificada no item 1): -Capacidade Acima de 5000 mAh -Voltagem 22.2 V / 22.8 V -Tipo LiPo 6S -Energia 99.9 Wh /174.6 Wh -Temperatura de recarga 5° a 40° C -Temperatura de operação -20° a 50° C -Potência máxima de carregamento 180 W ou melhor. -Carregador de Bateria com Múltiplas Entradas (compatível com a bateria da ARP do item 1): -Voltagem 22 a 26.1 V -Corrente de entrada 2.1 a 6.9 A -Sistema de Suporte da Câmera - Gimbal (compatível com o item 1) -Controle remoto de direção para ajustes no eixo horizontal Com faixa de -90° a +30° ou melhor -Controle remoto de direção para ajustes no eixo vertical No mínimo 320° -Montagem Destacável -Estabilização de vibração angula ± 0,01° a 0,02° ou melhor. -Controle Remoto (rádio) -Distância operacional No mínimo 5 km -Porta de Saída de vídeo USB e/ou HDMI. -Carregador e bateria Compatível com o modelo da aeronave -Frequência de Operação 2.400 – 2.483GHz e 5.725 – 5.850Ghz -Temperatura de operação -20° C a 50° C -Suporte do dispositivo móvel Tablet e Smartphone. -Maleta de Viagem com as seguintes especificações: -Exterior rígido e interior acolchoado ou de espuma, devendo acomodar os seguintes componentes: -1 (um) equipamento tipo drone -Controlador -Baterias -Tablet ou CrystalSkys -Carregadores de bateria -Câmera -Outros acessórios pertinentes ao ARP e seus periféricos -Kit de Peças Sobressalentes Hélice Um conjunto de hélice compatível com a ARP do item 1 Cartão de memória 128 GB Compatível com a ARP do item 1 Carregador veicular Compatível com a bateria da ARP do item 1 HUB carregador para no mínimo 3 baterias Compatível com a bateria da ARP do item 1 Baterias inteligente Compatível com a ARP do item 1 -Câmera (compatível com o item 1) |
-Com capacidade de gravação de vídeos 4K Ultra HD, 3840x2160, 29.97p; Full HD, 1920x1080, 29.97p; em formato MOV ou MP4 -Captura de imagens Resolução mínima para fotos de 20 MP, em formato de saída JPEG, DNG (RAW) e JPEG + DNG (RAW) na mesma captura. -Campo de visão de alta resolução FOV de 84o ou melhor -Lentes Distancia focal de 8.8mm equivalente 24mm ou melhor -Resoluções de fotos suportada: 3:2 - 5472×3648; 4:3 - 4864×3648; 16:9 - 5472×3078 -ISO Com as faixas para vídeo de 100 - 3200 (auto) /100 – 6400 (manual), e fotos de 100 – 3200 (auto) /100 – 12800 (manual), ou melhor. - Os drones deverão ser MULTIESPECTRAL acompanhado de BASE para RTK. | ||||
2 | Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens: - Receptores GNSS (Base e Rover), Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós- Processamento de Dados L1/L2 e Acessorios cujas descrições seguem abaixo: Receptores GNSS Características Operacionais Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais cada receptor (240 canais no receptor Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y), L2C; GLONASS L1C/A, L2C/A; BeiDou B1, B2; Galileo E1, E5b. Os Receptores devem ter suporte a correções SBAS (Space-Based Augmentation System) nos sistemas WAAS (Wide Area Augmentation System), EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service), MSAS (Satellite-based augmentation systems) e GAGAN (GPS Aided GEO Augmented Navigation); O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic); Os Receptores devem poder ser incrementados (up- grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do equipamento para nenhum laboratório; Os Receptores GNSS deverão ser dotados de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: Alimentação, Monitoramento, Bluetooth, Gravação e operações do Rádio; Devem transmitir dados nos formatos CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 e NMEA; Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento; Taxa de rastreio atualizável até 10 Hz; Receptores devem possibilitar, sendo entregues com a função habilitada, efetuar levantamentos em tempo real (RTK) via Bluetooth, com alcance de no mínimo 250m entre os receptores base e rover, evitando assim a necessidade de utilização do rádio para trabalhos em pequenas áreas. Devem também possibilitar o trabalho em RTK-Ntrip, sendo entregues habilitados para tal função; | Kit | 2 |
Os Receptores devem possuir ao menos um sistema efetivo de proteção contra roubo ou contra furto, não sendo aceito como sistema contra roubo ou furto uma simples senha de acesso, evitando assim que o órgão venha a ter prejuízos desta natureza e garantindo o alto investimento feito na aquisição; O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Precisões do Sistema GNSS Que possua precisões mínimas (igual ou melhor): - Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 0,1ppm e vertical 3,5mm + 0,4ppm; - Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm; - RTK: horizontal 8mm + 1ppm e vertical 15mm + 1ppm; - Possibilidade de trabalhar/captar e processar sinais da banda L (satélite geoestacionário) possibilitando mediante upgrade ou assinatura anual fornecer precisão em tempo real sem a necessidade da utilização de um receptor base ou link de telefonia/internet. A licitante deve ser capaz de comercializar tal ativação ou assinatura e esta deve possibilitar precisão em tempo real horizontal inferior a 4cm. O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android, utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Comunicação Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação: a) Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos); b) Rádio UHF, interno, que trabalhe no intervalo de 410 a 470 Mhz. Para garantir maior efetividade na utilização do rádio interno, ele deve ser capaz de trabalhar com potência máxima de até 2W, garantindo maior potência no sinal do rádio; c) Possuir no mínimo as saídas USB e serial RS232; d) Radio externo na Base para alcanc de até 30 km. Memória Interna Os Receptores devem possuir memória interna fixa de no mínimo 250MB, não sendo aceito receptores que possuam memória apenas em mídia removível. Características de Interação Ambiental a) Que os Receptores GNSS suportem temperaturas, em operação, entre -20°C a +65°C; b) Devem a ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda; c) Ser a prova d’água e poeira, de acordo com a classificação IP67 no mínimo; d) Protegido contra Choque e Vibração padrão MIL STD 810 e MIL STD 810F. Autonomia e Energia a) Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável e removível; b) A bateria deve ter capacidade de sustentar o funcionamento e operação do Receptor, utilizando a função RTK por até 8 horas e na função estático por até 10 horas, garantindo assim a maior produtividade da equipe técnica; |
c) O Receptor base deve possibilitar ser alimentado por bateria externa quando necessário. Licença de Uso de Software de Processamento de Dados a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows; b) O Software deve ser no idioma português para pós- processamento de dados L1/L2; c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB; d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos; e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático; f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados; g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas; h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex; i) No software o usuário deverá poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios-padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores; j) O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano. k) O softwares deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores. COLETOR DE DADOS (01 por par) O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior; • Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo; • Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital; • 8 GB de memória interna; • Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados; • A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio; • Bateria interna recarregável para até 20 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas; • A prova d’água com classificação IP67; • Dispor de porta serial RS232, porta USB; • Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash; • Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados; |
• Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos; • Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg; • Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels; • Cabos de transferência de dados. Licença de Uso de Software de Coleta de Dados Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação. Acessórios mínimos que devem acompanhar o par de receptores: - 01 bastão extensível de fibra de carbono ou vidro, de no mínimo 3,0 metros; - 01 bipé extensível para bastão; - 01 base nivelante com adaptador; - 01 tripé em alumínio; - 01 mala ou bolsa para transporte dos Receptores GNSS; - 01 carregador de bateria para os receptores (para 2 baterias); - 01 bateria para cada Receptor, com autonomia conforme especificação; - 01 cabo de comunicação entre receptor e computador; - 01 medidor de altura com trena intregada; - 01 suporte antena/base nivelante; - 01 suporte para coletora; - 01 radio, interno Base; - 01 radio, interno ROVER; - 01 radio externo Base 35W (com bateria, carregador e cabos); - 01 Bolsa e estojo para transporte; - Todos os acessórios para a correta utilização do sistema. OBS: 1. Não serão aceitos equipamentos que, para atender as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento. 2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes. 3. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante. 4. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento. 5. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. |
6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. 7. Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo. |
B) NO QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS - ANEXO II DO EDITAL
Foi alterado o quadro estimativo de preços, que passa agora a possuir a seguinte redação:
ITE M | DESCRIÇÃO | U NI D | QUAN T. | PREÇO | PARAMETR O UTILIZADO (MÍNIMO/ MÉDIO) | VALOR TOTAL |
1 | Aeronave Pilotada Remotamente (RPA) - acompanhado de base para RTK , com Kit de peças sobressalentes:- Características Gerais - com configurações iguais ou superiores ao descrito abaixo:- Propulsão de no mínimo 4 (quatro) motores-Sistema de sensores de obstáculo para frente, para trás e para baixo-Sistema de sensor de obstáculo infravermelho-Função para retorno automático ao ponto de decolagem acionável através do controle remoto- Retorno automático ao ponto de decolagem em caso de perda de sinal-Slot para cartão SD de, no mínimo, 64 GB- Sistema de reconhecimento e rastreio visual de objetos | KIT | 2 | R$ 84.197,15 | MÉDIO | R$ 168.394,30 |
2 | Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens:- Receptores GNSS (Base e Rover), Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós- Processamento de Dados L1/L2 e Acessórios cujas descrições seguem abaixo:Receptores GNSSSistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais cada receptor (240 canais no receptor Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y), L2C; GLONASS L1C/A, L2C/A; BeiDou B1, B2; Galileo E1, E5b. | KIT | 2 | R$ 136.666,6 7 | MÉDIO | R$ 273.333,34 |
3 | Kit de 2 Rádios comunicadores de longo alcance:-RADIO COMUNICADOR PORTATIL;-FAIXA DE FREQUENCIA UHF (438-470 MHz);-16 CANAIS DE COMUNICACAO (SEM VISOR);-02 BOTOES PROGRAMAVEIS;-CSQ / PL / DPL / INV-DLP;- BLOQUEIO DE CANAL OCUPADO; | KIT | 8 | R$ 1.828,14 | MÉDIO | R$ 14.625,12 |
4 | GPS portátil de alta sensibilidade com as seguintes características:- Receptor de GPS de alta sensibilidade com suporte ao Hotflix e ao GLONASS;-Tela | UN D | 8 | R$ 2.913,07 | MÉDIO | R$ 23.304,56 |
colorida 2,2";-bussola de 3 eixos e altímetro barométrico;-Mapa base mundial com relevo sombreado;- Memória interna de 4GB e slot micro SD;- Capacidade de transferência sem fio de waypoints, rota e trilhas entre unidades; | ||||||
5 | CURSO DE CAPACITAÇÃO DE RPA's (DRONE)A capacitação deverá abordar: A legislação vigente; Pilotagem de aeronaves remotamente pilotáveis (Drones) e Processamento dos dados coletados, realizado pela empresa fornecedora, com dia e horário previamente ajustado;A capacitação deverá ser de 16 horas aulas presenciais; A capacitação deverá ser realizada no município de Porto Velho;A capacitação deverá ser ministrada para o total de 13 servidores;O modelo de aeronave utilizado para o capacitação deverá ser o mesmo modelo da proposta vencedora, inclusive com a utilização dos respectivos acessórios. | TU R M A | 1 | R$ 19.436,27 | MÉDIO | R$ 19.436,27 |
VALOR TOTAL | R$ 499.093,59 |
C) NA MINUTA DO CONTRATO – ANEXO IV DO EDITAL
Houve alteração na minuta do contrato que passa agora a possuir a seguinte redação:
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA E CAPACITAÇÃO AO USO DOS EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | IMAGEM ILUSTRATIVA |
2 | Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens: - Receptores GNSS (Base e Rover), Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós-Processamento de Dados L1/L2 e Acessórios cujas descrições seguem abaixo: Receptores GNSS Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais cada receptor (240 canais no receptor Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y), L2C; GLONASS L1C/A, L2C/A; BeiDou B1, B2; Galileo E1, E5b. Os Receptores devem ter suporte a correções SBAS (Space-Based Augmentation System) nos sistemas WAAS (Wide Area Augmentation System), EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service), MSAS (Satellite-based augmentation systems) e GAGAN (GPS Aided GEO Augmented Navigation); O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic); Os Receptores devem poder ser incrementados (up-grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do equipamento para nenhum laboratório; Os Receptores GNSS deverão ser dotados de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: Alimentação, Monitoramento, Bluetooth, Gravação e operações do Rádio; Devem transmitir dados nos formatos CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 e NMEA; Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento; Taxa de rastreio atualizável até 10 Hz; Receptores devem possibilitar, sendo entregues com a função habilitada, efetuar levantamentos em tempo real (RTK) via Bluetooth, com alcance de no mínimo 250m entre os receptores base e rover, evitando assim a necessidade de utilização do rádio para trabalhos em pequenas áreas. Devem também possibilitar o trabalho em RTK- Ntrip, sendo entregues habilitados para tal função; Os Receptores devem possuir ao menos um sistema efetivo de proteção contra roubo ou contra furto, sendo aceito como sistema contra roubo ou furto uma senha de acesso, que em caso de roubo/furto o equipamento seja bloqueado e rastreado, evitando assim que o órgão venha a ter prejuízos desta natureza e garantindo o alto investimento feito na aquisição; O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Precisões do Sistema GNSS Que possua precisões mínimas (igual ou melhor): - Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 0,1ppm e vertical 3,5mm + 0,4ppm; - Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm; - RTK: horizontal 8mm + 1ppm e vertical 15mm + 1ppm; - Possibilidade de trabalhar/captar e processar sinais da banda L (satélite geoestacionário) possibilitando mediante upgrade ou assinatura anual fornecer precisão em tempo real sem a necessidade da utilização de um receptor base ou link de telefonia/internet. A licitante deve ser capaz de comercializar tal ativação ou assinatura e esta deve possibilitar precisões em tempo real horizontal e vertical iguais ou inferiores a 10 cm. O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android, utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Comunicação | Kit | 2 |
Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação: a) Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos); b) Rádio UHF, interno, que trabalhe no intervalo de 410 a 470 Mhz. Para garantir maior efetividade na utilização do rádio interno, ele deve ser capaz de trabalhar com potência máxima de até 2W, garantindo maior potência no sinal do rádio; c) Possuir no mínimo as saídas USB e serial RS232; d) Radio externo na Base para alcanc de até 30 km. Memória Interna Os Receptores devem possuir memória interna fixa de no mínimo 250MB, não sendo aceito receptores que possuam memória apenas em mídia removível. Características de Interação Ambiental a) Que os Receptores GNSS suportem temperaturas, em operação, entre -20°C a +65°C; b) Devem a ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda; c) Ser a prova d’água e poeira, de acordo com a classificação IP67 no mínimo; d) Protegido contra Choque e Vibração padrão MIL STD 810 e MIL STD 810F. Autonomia e Energia a) Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável e removível; b) A bateria deve ter capacidade de sustentar o funcionamento e operação do Receptor, utilizando a função RTK por até 8 horas e na função estático por até 10 horas, garantindo assim a maior produtividade da equipe técnica; c) O Receptor base deve possibilitar ser alimentado por bateria externa quando necessário. Licença de Uso de Software de Processamento de Dados a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64- bit – nas plataformas Windows; b) O Software deve ser no idioma português para pós-processamento de dados L1/L2; c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB; d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos; e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático; f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados; g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas; h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex; i) No software o usuário deverá poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios-padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores; j) O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano. k) O softwares deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores. COLETOR DE DADOS (01 por par) |
O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior; • Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo; • Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital; • 8 GB de memória interna; • Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados; • A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio; • Bateria interna recarregável para até 20 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas; • A prova d’água com classificação IP67; • Dispor de porta serial RS232, porta USB; • Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash; • Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados; • Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos; • Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg; • Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels; • Cabos de transferência de dados. Licença de Uso de Software de Coleta de Dados Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação. Acessórios mínimos que devem acompanhar o par de receptores: - 01 bastão extensível de fibra de carbono ou vidro, de no mínimo 3,0 metros; - 01 bipé extensível para bastão; - 01 base nivelante com adaptador; - 01 tripé em alumínio; - 01 mala ou bolsa para transporte dos Receptores GNSS; - 01 carregador de bateria para os receptores (para 2 baterias); - 01 bateria para cada Receptor, com autonomia conforme especificação; - 01 cabo de comunicação entre receptor e computador; - 01 medidor de altura com trena intregada; - 01 suporte antena/base nivelante; - 01 suporte para coletora; - 01 radio, interno Base; - 01 radio, interno ROVER; - 01 radio externo Base 35W (com bateria, carregador e cabos); - 01 Bolsa e estojo para transporte; - Todos os acessórios para a correta utilização do sistema. OBS: 1. Não serão aceitos equipamentos que, para atender as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento. 2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes. 3. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante. 4. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento. |
5. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. 6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. 7. Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo. |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, bem nas alterações solicitadas pela autarquia de origem, DER, consubstanciadas neste Adendo Modificador, fixo como nova data de abertura do certame em tela (PE 132/2022/SUPEL) o dia 20/06/2022, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF.
Porto Velho/RO, 01 de junho de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto
Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro – Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 132/2022/ZETA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 132/2022/ZETA/SUPEL/RO
COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 28/01/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 132/2022/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regime de Execução Indireto – Empreitada por Preço Unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado (a) o (a) Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: XX de XXXXXXX de XXXX. HORÁRIO: às XXh00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0009.471431/2021-18, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Serviço e Materiais de Consumo e Permanente de Topografia do DER/RO para atender às necessidades das Residências Regionais do DER/RO referente aos serviços de topografia.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas nos subitens 12.1.3 a 12.1.6 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro:
Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os itens 3, 4 e 5, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 28.1.1 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade administrativa contratante, durante o prazo de sua vigência;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.2.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.6. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6 – DA POSSIBILIDADE DE COMPOR O CADASTRO DE RESERVA EM ITENS/LOTES DA FUTURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.6.1. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto Estadual n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, as empresas remanescentes que ACEITAREM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR, na sequência da classificação do certame.
8.6.2. As empresas que desejarem ser convocadas para manifestação sobre os itens nos quais desejam compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços deverão, obrigatoriamente, juntar no sistema Comprasnet, juntamente com a proposta de preços (com a proposta de preços, não no anexo de habilitação, quando não será recepcionada), antes da abertura da licitação, declaração de que desejam, no decorrer do certame, ser convocadas para manifestação.
8.6.2.1. A ausência de envio de declaração prévia, nos termos do item 8.6.2, implicará na não convocação das empresas que se quedaram inertes da manifestação de interesse prévio, sendo, tal fato, desde já, de conhecimento de todos os licitantes.
8.6.3. Ante a juntada da declaração prevista no item 8.6.2, o Pregoeiro, após a convocação de proposta ajustada por parte dos licitantes classificados em primeiro lugar nos itens/lotes da licitação, convocará unicamente as empresas que apresentaram a declaração prevista no item imediatamente acima.
8.6.3.1 Em nome da celeridade processual, a convocação se dará em apenas um item no qual a empresa figure como remanescente, devendo, na declaração, a licitante indicar os itens nos quais deseja compor o cadastro de reserva. A declaração enviada terá validade para todos os itens, e será de responsabilidade da empresa o possível esquecimento na menção de um ou outro item.
8.6.4. Convocada pelo Pregoeiro, a empresa que deseje compor o cadastro de reserva na futura Ata de Registro de Preços deverá juntar DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA OS PREÇOS DO LICITANTE VENCEDOR, e de que, nessa condição, deseja compor o cadastro de reserva, ocasião que indicará, na declaração, o item/lote, ou os itens/lotes, nos quais deseja ser inscrita no referido cadastro.
8.6.5. Caso a declaração encaminhada não deixe expresso de que a empresa interessada em compor o cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços ACEITA O PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR, a mesma será desconsiderada pelo Pregoeiro, por ser irregular, e a empresa não será inscrita no referido cadastro. O mesmo se dará se a empresa encaminhar documento diverso da declaração solicitada.
8.6.6. O prazo para envio da declaração supramencionada (que não se confunde com o prazo de envio de proposta ajustada, ou com outro prazo a ser fixado pelo pregoeiro) será de, no máximo, 30 minutos.
8.6.7. A decisão sobre participar ou não do cadastro de reserva da futura Ata de Registro de Preços é unicamente da empresa participante, todavia, após apresentar declaração, a mesma vincula a empresa a cumprir os seus termos, pelo que não será aceito pelo Pregoeiro pedido de desistência.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total se encontram com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admiti da comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emiti da pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado para o item/lote no qual estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
b.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento anterior de equipamentos de topografia e capacitação ao uso dos equipamentos;
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades.
c.1) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 20% (vinte por cento) do quantitativo do item em que esteja participando;
c.1.1) Na ocorrência do percentual requerido para o quantitativo apresentar fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
d) O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;
13.8.2. Deverá, o licitante que tiver sua proposta aceita, apresentar, na etapa de habilitação, juntamente com os documentos de qualificação técnica estabelecidos no item 17.1.19. do Anexo I – Termo de Referência - "a", declaração de que dispõe de Certificado de calibração de acordo com a RCB - Rede Brasileira de Calibração, "b" Certificado de aprovação IMETRO e "c" Certificado de capacitação do instrutor, afirmando que, quando da assinatura do contrato, irá disponibilizar os referidos documentos à Administração, sob pena de inabilitação.
13.9. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. AS LICITANTES QUE DEIXAREM DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO OU OS APRESENTAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SERÃO INABILITADAS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DISPOSTOS NO ART. 3º, DA LEI 8.666/93, E NO ART. 5º, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.14.1. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 8.666/93, ART. 43, §3º. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS – ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. 16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Conforme estabelecido no item 13 e 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 17.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tendo em vista que o processo em tela visa a à elaboração de ata de registro de preços, deixa-se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o que será feito quando da efetivação da contratação.
A presente decisão está ancorada no Decreto Estadual N. 18.340/2013, art. 8º, §4º, no Acórdão 297/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, e ainda Acórdão 8946/2012, bases jurídicas as quais colaciono abaixo:
1. DECRETO ESTADUAL N. 18.340/2013, art. 8º, §4º: “na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
2. ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO
“3.61 Tem-se, portanto, que, de fato, os instrumentos convocatórios não trazem defi nida a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa. Contudo, entendemos que, por se referirem a licitações com vistas à elaboração de atas de registro de preços, se mostra prescindível a presença de tal informação nos aludidos documentos.
3.62 Consoante afirmado anteriormente, o registro de preços dos bens/serviços de um determinado licitante não lhe garante que a contratação futura irá se concretizar, ou seja, não vincula a Administração a executar determinada despesa (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Dessa forma, a indicação precisa da dotação orçamentária por meio da qual correrá a despesa deve ser feita quando da efetivação da contratação, e não na elaboração do edital.
Frise-se que nesse senti do é a doutrina do insigne Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: “Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação de recursos orçamentários e financeiros.
Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
No sistema convencional de licitação, a Administração tem que ter prévia dotação orçamentária, porque há um compromisso que só em caráter excepcional pode ser revogado e anulado (...).” (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Sistema de Registro de Preços e Pregão, Editora Fórum, 2003, p. 88)
VOTO DO MINISTRO RELATOR:
7. Mostrou-se ainda presente nos editais examinados a definição das estimativas a serem contratadas. Quanto à ausência de indicação de rubrica orçamentária para suportar as respectivas despesas e mesmo das localidades onde os serviços deverão ser executados, tem-se que essas especificações serão necessárias quando da efetiva contratação dos serviços, sendo, neste momento, prescindível.
Por essas razões, acolho integralmente o exame empreendido pela unidade técnica e VOTO por que seja adotado o Acórdão ora submeti do à deliberação desse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2011. XXXX XXXXX
(Análise da Unidade Técnica, corroborada pelo Min. Relator, no ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO)
3. “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
Acórdão 8946/2012-Segunda Câmara/TCU | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III -Minuta da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV -Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 08 de março de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Substituto SUPEL-RO Mat. 300172800
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DER-RO.
1.2. Departamento: Gerência de Topografia e Laboratório / Núcleo de Topografia DER-GTOP.
2. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Serviço e Materiais de Consumo e Permanente de Topografia do DER/RO para atender às necessidades das Residências Regionais do DER/RO referente aos serviços de topografia.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA E CAPACITAÇÃO AO USO DOS EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | IMAGEM ILUSTRATIVA |
1 | Aeronave Pilotada Remotamente (RPA) - multiespectral acompanhado de base para RTK, com Kit de peças sobressalentes: -Características Gerais -Propulsão de no mínimo 4 (quatro) motores -Sistema de sensores de obstáculo para frente, para trás e para baixo -Sistema de sensor de obstáculo infravermelho -Função para retorno automático ao ponto de decolagem acionável através do controle remoto -Retorno automático ao ponto de decolagem em caso de perda de sinal -Slot para cartão SD de, no mínimo, 64 GB -Sistema de reconhecimento e rastreio visual de objetos -Aplicativo compatível com o sistema iOS e Android para controle e visualização em tempo real da câmera e dos dados de voo. -Sistema de orientação no mínimo: GPS e GLONASS -Performance | Kit | 2 |
-Precisão de planagem (modo P com GPS) -Vertical: ± 0,5 m ou ± 0,1 m com sistema de visão descendente habilitado ou ± 0,1 m com sistema RTK habilitado -Horizontal: ± 1,5 m ou ± 0,3 m com sistema de visão para baixo ativado ou ± 0,1 m com o sistema RTK habilitado -Velocidade Máxima Angular Inclinação de 250° a 320°/s, Guinada de 120o a 165°/s -Ângulo Máximo de Inclinação 35° ou melhor -Velocidade Máxima de Ascensão 2 - 7 m/s ou melhor -Velocidade Máxima de Descida 2 - 7 m/s ou melhor -Resistência Máxima ao Vento 10 - 15m/s ou melhor -Altitude Máxima de Voo acima do Nível do Mar Igual ou maior a 500 m -Autonomia Mínima de Voo 30 min -Precisão GNSS D-RTK -Vertical ± 0.1 a 0.5 m ou melhor -Horizontal ± 0.1 a 0.5 m ou melhor -Bateria (compatível com a aeronave especificada no item 1): -Capacidade Acima de 5000 mAh -Voltagem 22.2 V / 22.8 V -Tipo LiPo 6S -Energia 99.9 Wh /174.6 Wh -Temperatura de recarga 5° a 40° C -Temperatura de operação -20° a 50° C -Potência máxima de carregamento 180 W ou melhor. -Carregador de Bateria com Múltiplas Entradas (compatível com a bateria da ARP do item 1): -Voltagem 22 a 26.1 V -Corrente de entrada 2.1 a 6.9 A -Sistema de Suporte da Câmera - Gimbal (compatível com o item 1) -Controle remoto de direção para ajustes no eixo horizontal Com faixa de -90° a +30° ou melhor -Controle remoto de direção para ajustes no eixo vertical No mínimo 320° -Montagem Destacável -Estabilização de vibração angula ± 0,01° a 0,02° ou melhor. -Controle Remoto (rádio) -Distância operacional No mínimo 5 km -Porta de Saída de vídeo USB e/ou HDMI. -Carregador e bateria Compatível com o modelo da aeronave -Frequência de Operação 2.400 – 2.483GHz e 5.725 – 5.850Ghz -Temperatura de operação -20° C a 50° C -Suporte do dispositivo móvel Tablet e Smartphone. -Maleta de Viagem com as seguintes especificações: -Exterior rígido e interior acolchoado ou de espuma, devendo acomodar os seguintes componentes: -1 (um) equipamento tipo drone -Controlador -Baterias -Tablet ou CrystalSkys -Carregadores de bateria -Câmera -Outros acessórios pertinentes ao ARP e seus periféricos -Kit de Peças Sobressalentes Hélice Um conjunto de hélice compatível com a ARP do item 1 Cartão de memória 128 GB Compatível com a ARP do item 1 |
Carregador veicular Compatível com a bateria da ARP do item 1 HUB carregador para no mínimo 3 baterias Compatível com a bateria da ARP do item 1 Baterias inteligente Compatível com a ARP do item 1 -Câmera (compatível com o item 1) -Com capacidade de gravação de vídeos 4K Ultra HD, 3840x2160, 29.97p; Full HD, 1920x1080, 29.97p; em formato MOV ou MP4 -Captura de imagens Resolução mínima para fotos de 20 MP, em formato de saída JPEG, DNG (RAW) e JPEG + DNG (RAW) na mesma captura. -Campo de visão de alta resolução FOV de 84o ou melhor -Lentes Distancia focal de 8.8mm equivalente 24mm ou melhor -Resoluções de fotos suportada: 3:2 - 5472×3648; 4:3 - 4864×3648; 16:9 - 5472×3078 -ISO Com as faixas para vídeo de 100 - 3200 (auto) /100 – 6400 (manual), e fotos de 100 – 3200 (auto) /100 – 12800 (manual), ou melhor. - Os drones deverão ser MULTIESPECTRAL acompanhado de BASE para RTK. | ||||
2 | Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens: - Receptores GNSS (Base e Rover), Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós-Processamento de Dados L1/L2 e Acessorios cujas descrições seguem abaixo: Receptores GNSS Características Operacionais Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais cada receptor (240 canais no receptor Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y), L2C; GLONASS L1C/A, L2C/A; BeiDou B1, B2; Galileo E1, E5b. Os Receptores devem ter suporte a correções SBAS (Space-Based Augmentation System) nos sistemas WAAS (Wide Area Augmentation System), EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service), MSAS (Satellite- based augmentation systems) e GAGAN (GPS Aided GEO Augmented Navigation); O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic); Os Receptores devem poder ser incrementados (up-grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do equipamento para nenhum laboratório; Os Receptores GNSS deverão ser dotados de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: Alimentação, Monitoramento, Bluetooth, Gravação e operações do Rádio; Devem transmitir dados nos formatos CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 e NMEA; Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento; Taxa de rastreio atualizável até 10 Hz; Receptores devem possibilitar, sendo entregues com a função habilitada, efetuar levantamentos em tempo real (RTK) via Bluetooth, com alcance de no mínimo 250m entre os receptores base e rover, evitando assim a necessidade de utilização do rádio para trabalhos em pequenas áreas. Devem também possibilitar o trabalho em RTK-Ntrip, sendo entregues habilitados para tal função; Os Receptores devem possuir ao menos um sistema efetivo de proteção contra roubo ou contra furto, não sendo aceito como sistema contra roubo ou furto uma simples senha de acesso, evitando assim que o órgão venha a ter prejuízos desta natureza e garantindo o alto investimento feito na aquisição; O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Precisões do Sistema GNSS Que possua precisões mínimas (igual ou melhor): - Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 0,1ppm e vertical 3,5mm + 0,4ppm; - Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm; - RTK: horizontal 8mm + 1ppm e vertical 15mm + 1ppm; | Kit | 2 |
- Possibilidade de trabalhar/captar e processar sinais da banda L (satélite geoestacionário) possibilitando mediante upgrade ou assinatura anual fornecer precisão em tempo real sem a necessidade da utilização de um receptor base ou link de telefonia/internet. A licitante deve ser capaz de comercializar tal ativação ou assinatura e esta deve possibilitar precisão em tempo real horizontal inferior a 4cm. O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android, utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Comunicação Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação: a) Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos); b) Rádio UHF, interno, que trabalhe no intervalo de 410 a 470 Mhz. Para garantir maior efetividade na utilização do rádio interno, ele deve ser capaz de trabalhar com potência máxima de até 2W, garantindo maior potência no sinal do rádio; c) Possuir no mínimo as saídas USB e serial RS232; d) Radio externo na Base para alcanc de até 30 km. Memória Interna Os Receptores devem possuir memória interna fixa de no mínimo 250MB, não sendo aceito receptores que possuam memória apenas em mídia removível. Características de Interação Ambiental a) Que os Receptores GNSS suportem temperaturas, em operação, entre -20°C a +65°C; b) Devem a ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda; c) Ser a prova d’água e poeira, de acordo com a classificação IP67 no mínimo; d) Protegido contra Choque e Vibração padrão MIL STD 810 e MIL STD 810F. Autonomia e Energia a) Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável e removível; b) A bateria deve ter capacidade de sustentar o funcionamento e operação do Receptor, utilizando a função RTK por até 8 horas e na função estático por até 10 horas, garantindo assim a maior produtividade da equipe técnica; c) O Receptor base deve possibilitar ser alimentado por bateria externa quando necessário. Licença de Uso de Software de Processamento de Dados a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows; b) O Software deve ser no idioma português para pós-processamento de dados L1/L2; c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB; d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos; e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático; f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados; g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas; h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex; i) No software o usuário deverá poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios-padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores; j) O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano. k) O softwares deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores. COLETOR DE DADOS (01 por par) O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior; • Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo; |
• Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital; • 8 GB de memória interna; • Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados; • A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio; • Bateria interna recarregável para até 20 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas; • A prova d’água com classificação IP67; • Dispor de porta serial RS232, porta USB; • Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash; • Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados; • Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos; • Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg; • Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels; • Cabos de transferência de dados. Licença de Uso de Software de Coleta de Dados Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação. Acessórios mínimos que devem acompanhar o par de receptores: - 01 bastão extensível de fibra de carbono ou vidro, de no mínimo 3,0 metros; - 01 bipé extensível para bastão; - 01 base nivelante com adaptador; - 01 tripé em alumínio; - 01 mala ou bolsa para transporte dos Receptores GNSS; - 01 carregador de bateria para os receptores (para 2 baterias); - 01 bateria para cada Receptor, com autonomia conforme especificação; - 01 cabo de comunicação entre receptor e computador; - 01 medidor de altura com trena intregada; - 01 suporte antena/base nivelante; - 01 suporte para coletora; - 01 radio, interno Base; - 01 radio, interno ROVER; - 01 radio externo Base 35W (com bateria, carregador e cabos); - 01 Bolsa e estojo para transporte; - Todos os acessórios para a correta utilização do sistema. OBS: 1. Não serão aceitos equipamentos que, para atender as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento. 2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes. 3. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante. 4. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento. 5. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, |
treinamento e suporte aos seus produtos. 6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. 7. Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo. | ||||
3 | Kit de 2 Rádios comunicadores de longo alcance: -RADIO COMUNICADOR PORTATIL; -FAIXA DE FREQUENCIA UHF (438-470 MHz); -16 CANAIS DE COMUNICACAO (SEM VISOR); -02 BOTOES PROGRAMAVEIS; -CSQ / PL / DPL / INV-DLP; -BLOQUEIO DE CANAL OCUPADO; -CANAL EXCLUSIVO DE RECEPCAO; -COMPRESSAO DE VOZ (X-PAND TM); -TRASMISSAO INTERNA ATIVADA POR VOZ (VOX); -ELIMINACAO DE CANAL RUIDOSO; -ALERTA DE CHAMADA; -LIMITADOR DE TEMPO DE TRANSMISSAO; -REPETIDOR / COMUNICACAO DIRETA; -VARREDURA DE DUPLA PRIORIDADE; -SINALIZACAO MDC1200; PTT-ID (ENVIO); VERIFICACAO DO RADIO (RECEPCAO); -INIBICAO SELETIVA DO RADIO (RECEPCAO); -SINALIZACAO QUIK-CALL II; -ALERTA DE CHAMADA (RECEPCAO); -CHAMADA SELETIVA (RECEPCAO); -SINALIZACAO DTMF; PTT-ID (ENVIO); -PROGRAMACAO VIA SOFTWARE; -BATERIA DE LI-ION 1600MAH; -CARREGADOR DE MESA INDIVIDUAL BI-VOLT; -ITENS OBRIGATORIOS: 01 RADIO; 01 BATERIA; 01 CARREGADOR; 01 FONE DE OUVIDO; 01 CLIP DE CINTO; 01 ESTOJO EM COURO; | Kit | 8 | |
4 | GPS portátil de alta sensibilidade com as seguintes características: -Receptor de GPS de alta sensibilidade com suporte ao Hotflix e ao GLONASS; -Tela colorida 2,2"; -bussola de 3 eixos e altímetro barométrico; -Mapa base mundial com relevo sombreado; | und | 8 |
-Memória interna de 4GB e slot micro SD; -Capacidade de transferência sem fio de waypoints, rota e trilhas entre unidades; -Durável e à prova d'água (classificação de impermeabilidade IPX7); Interface USB; -Ter a capacidade de mais de 16 horas de operação utilizando duas pilhas AA; -Dimensões da unidade 10,3 x 5,4 x 3,3 cm (AxLxP); -Peso 141,7 gramas com as bateriais; -Conter: cabo USB e manuais. | ||||
5 | CURSO DE CAPACITAÇÃO DE RPA's (DRONE) A capacitação deverá abordar: A legislação vigente; Pilotagem de aeronaves remotamente pilotáveis (Drones) e Processamento dos dados coletados, realizado pela empresa fornecedora, com dia e horário previamente ajustado; A capacitação deverá ser de 16 horas aulas presenciais; A capacitação deverá ser realizada no município de Porto Velho; A capacitação deverá ser ministrada para o total de 13 servidores; O modelo de aeronave utilizado para o capacitação deverá ser o mesmo modelo da proposta vencedora, inclusive com a utilização dos respectivos acessórios. | Turma | 1 | |
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. Motivo da contratação: Faz-se necessário em virtude de atender as necessidades deste DER no cumprimento de suas atividades laborais no que tange o estudo das características naturais ou artificiais da superfície do solo para recebimento de pavimentação, torna-se necessário equipar os técnicos com materiais/equipamentos de ponta para que os serviços executados por este DER/RO esteja em conformidade com o uso da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM), na elaboração de projetos de engenharia.
Posto a isso, a capacitação se faz necessário devido a contratação dos topógrafos aprovados no Processo Seletivo DER/RO do EDITAL Nº 1/2020/DER-CGP / EDITAL Nº 2/2022/DER-CGP e atentando-se para as recorrentes atualizações tecnológicas e modernizações dos equipamentos, esta autarquia necessita que os servidores estejam capacitados para operar os referidos equipamentos com técnica e segurança.
4.2. Finalidade do bem: A pretensa aquisição tem como finalidade dar continuidade na realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional desta autarquia e apoio logístico no desempenho das suas atribuições, bem como capacitar os servidores técnicos.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância da aquisição do bem para o desenvolvimento do setor ou órgão: Prover subsídios atribuídos ao Departamento, no sentido de promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras rodoviárias, as obras civis, os serviços públicos, e ainda, executar os programas estabelecidos de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental.
4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento:
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO, é o órgão da Administração Indireta encarregado de administrar o sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os transportes intermodais, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas. Somente sob a responsabilidade do DER/RO, são quase 4.981,09 quilômetros de estradas, sendo atualmente pavimentadas 1.426 quilômetros e não pavimentadas 3.555,09 quilômetros.
Tornou-se imperioso para o Departamento, suprir e equipar as Residências Regionais distribuídas em vários municípios do estado, onde as mesmas efetuam trabalhos pertinentes à abertura de estradas, manutenção da trafegabilidade das rodovias estaduais, com recuperação e restauração em revestimento primário. Com a chegada do verão amazônico aumenta-se o volume de trabalho deste Departamento onde este DER tem que recuperar toda a malha viária Estadual para que os produtores possam escoar sua produção até os centros consumidores gerando com isso renda e qualidade de vida a população do Estado.
Com o objetivo de melhor equipar e capacitar os técnicos do setor de topografia deste Departamento, é necessário equipamentos de ponta para que possamos ter um melhor controle tecnológico dos dados coletados, que fica prejudicado com a falta e com a utilização de equipamentos que já se tornaram obsoletos com o passar dos anos e que não atendem mais de maneira satisfatória quanto à correta realização dos serviços topográficos.
Portanto, para que possamos conduzir nossos trabalhos na obra de engenharia de construção, prezando pela qualidade dos serviços executados, existe à necessidade de realização do pregão em questão.
4.6. Justificativa da estipulação do quantitativo: Os critérios estabelecidos para estipular os quantitativos foram realizados com base na RELAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TOPOGRAFIA E CAPACITAÇÃO AO USO DOS EQUIPAMENTOS e o controle de qualidade na execução das obras de pavimentação da malha viária estadual e na contratação de topógrafos mediante aprovação no Processo Seletivo DER/RO do EDITAL Nº 1/2020/DER-CGP / EDITAL Nº 2/2022/DER-CGP, esses materiais serão distribuídos nos setores de topografia das unidades desta Autarquia, bem como os cursos de capacitação.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
5.1. A empresa CONTRATADA deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no art. 5º IN MPOG nº 01/2010:4. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
5.1.1. Os produtos comercializados pela CONTRATADA devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
5.1.2. A CONTRATADA devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
5.1.3. Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.1.4. Os produtos comercializados não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.1.5. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos; 23.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.1.6. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
5.1.7. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
6. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
7. DA COTA ME/EPP: Que seja VEDADO a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa conforme é vislumbrado no art. 3º da Lei n. 8.666/1993, e ainda com escopo no art. 49, III, da Lei Complementar n. 123/2006, somos pela vedação da reserva de COTA para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, haja vista não ser vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.1. Deverá ser fornecida garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos, e garantia mínima de 6 (seis) meses para os acessórios, a contar da data de recebimento definitivo dos bens, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido e começará a correr findo o prazo de garantia legal, de que trata a lei n° 8.078/90, o qual se inicia a partir do recebimento definitivo.
8.2. No caso de bens que apresentem eventuais falhas, vícios e defeitos a empresa fica obrigada a substituí-los no prazo de até 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado de forma antecipada, devidamente justificada, e com o aprovo da contratante. A garantia será contada a partir da nova data de entrega.
8.3. A Contratada deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
8.4. Aplica-se no que couber, as disposições previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/90. 4.5. O termo de garantia ou equivalente, deverá esclarecer em que consiste a mesma, bem como, a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercitado, ficando o ônus a cargo da Contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto.
8.6. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
8.7. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
8.8. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
8.9. Os serviços de Assistência técnica serão executados pelo fornecedor por representante em Porto Velho, ou em qualquer local do Território Nacional ficando as custas, inclusive de envio, sob responsabilidade da contratada.
8.10. A vigência do contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta.
9. GARANTIA CONTRATUAL:
9.1. Não serão exigidas Garantias Contratuais, uma vez que o objeto da presente licitação não apresenta grande complexidade.
9.2. Por se tratar de aquisição de equipamento e serviço em entrega única, dada a faculdade prevista em norma, entende-se não ser necessário a exigência de garantia, tendo em vista outras condições impostas em contrato que resguardam a administração pública em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, inclusive com previsões de aplicações de penalidades.
10. LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO BEM E SERVIÇO: Os referidos equipamentos serão utilizados nos levantamentos topograficos da malha viária estadual, nas restaurações, recuperações e reabilitações das rodovias dando trafegabilidade aos usuários das vias, com finalidade de elaboração de projetos geométricos, medições de obras, anuências de confrontantes de rodovias, dentre outras atividades correlatas que o Núcleo de Topografia do DER-RO atende.
11. REQUISITOS DE CAPAPACITAÇÃO
11.1. CAPACITAÇÃO DE DE RPA's (DRONE):
11.1.1. O treinamento será realizado para uma turma de 13 (treze) servidores , com carga horária de 08 (oito) horas/aula diárias, em dois dias, totalizando 16 (dezesseis) horas aulas:
TURMA | QTD SERVIDORES | CARGA HORÁRIA/TURMA | DIAS | CARGA HORÁRIA TOTAL |
13 | 8 h/a | Segunda-feira | 16 horas | |
8 h/a | Terça-feira |
11.1.2. Deverá ser abordados os aspectos teóricos e práticos quanto a operação do drone e processamento dos dados a ser coletados, inclusive em ambiente noturno para ambientação da câmara térmica, a ser realizado na cidade de Porto Velho-RO em local a ser informado pela a Administração após a entrega da ordem de execução e nota de empenho;
11.1.3. Todas as despesas com passagem e pagamento de hora/aula ao (s) instrutor (s), ocorrerão por conta da empresa CONTRATADA, devendo ainda apresentar Plano de Aula juntamente com a proposta comercial para a aprovação da contratante;
11.1.4. Ressaltamos que a data do treinamento será ser informada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para fins de planejamento logístico, bem como o local.
12. ENTREGA/LOCAL:
12.1. LOCAL/HORÁRIO: Os materiais deverão ser entregues de forma parcial na quantidade solicitada, de acordo com as necessidades do Departamento:
12.1.1. Os objetos deverão ser entregues no horário das 07:30 às 13:30 horas de segunda a sexta-feira no seguinte endereço: ALMOXARIFADO DO DER – Av. Prefeito Xxxxxxxxxx Xxxx, antiga Av. Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no município de Porto Velho/RO, Estado de Rondônia.
12.1.2. Após, todos os trâmites legais de recebimento pelo almoxarifado do DER, será formado comissão de recebimento e fiscalização de cada unidade para distribuição ao setor de topografia conforme item 10 deste Termo de referência.
12.1.3. Os objetos deverão ser entregues de forma parcial no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que solicitado com antecedência e com a devida justificativa, devendo a empresa vencedora envidar esforços para a entrega de forma mais célere possível.
12.1.4. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação e disponibilização através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.5. Poderá ser prorrogado o prazo de entrega dos produtos desde que a contratada apresente justificativa devidamente fundamentada e por escrito, nos casos previstos pelo art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei N. 8.666/93, e alterações;
12.1.6. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos objetos, deverá ser dirigida à Gerência de Topografia e Laboratório / Núcleo de Topografia DER-GTOP, através do e- mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx no horário de expediente, 07h30min às 13h30min, até a data de vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do DER/RO a sua aceitação.
12.1.7. Qualquer dúvida durante a execução do objeto solicitado deverá ser sanada junto à Comissão Executora do Contrato da DER/RO, não podendo a empresa Contratada se precipitar ou decidir sobre questões duvidosas e relevantes, sem autorização expressa da Contratante.
12.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
12.2.1 O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, dias úteis contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, Nota de Xxxxxxx e proposta.;
b) definitivamente, até 15 (quinze) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
12.2.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.2.3. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
12.2.4. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
12.2.5. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
12.2.6. Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
12.2.7. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
12.2.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
12.2.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.2.10. Na hipótese de a verificação a que se referem os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
13.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
13.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
13.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
13.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
13.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14. ESTIMATIVA DA DESPESA: Os custos dos serviços e materiais serão apurados através de pesquisa de preço a ser realizada pela SUPEL.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tendo em vista que o processo em tela visa a à elaboração de ata de registro de preços, deixa-se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o que será feito quando da efetivação da contratação.
A presente decisão está ancorada no Decreto Estadual N. 18.340/2013, art. 8º, §4º, no Acórdão 297/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, e ainda Acórdão 8946/2012, bases jurídicas as quais colaciono abaixo:
1. DECRETO ESTADUAL N. 18.340/2013, art. 8º, §4º: “na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
2. ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO
“3.61 Tem-se, portanto, que, de fato, os instrumentos convocatórios não trazem definida a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa. Contudo, entendemos que, por se referirem a licitações com vistas à elaboração de atas de registro de preços, se mostra prescindível a presença de tal informação nos aludidos documentos.
3.62 Consoante afirmado anteriormente, o registro de preços dos bens/serviços de um determinado licitante não lhe garante que a contratação futura irá se concretizar, ou seja, não vincula a Administração a executar determinada despesa (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Dessa forma, a indicação precisa da dotação orçamentária por meio da qual correrá a despesa deve ser feita quando da efetivação da contratação, e não na elaboração do edital.
Frise-se que nesse sentido é a doutrina do insigne Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação de recursos orçamentários e financeiros.
Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrario da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
No sistema convencional de licitação, a Administração tem que ter prévia dotação orçamentária, porque há um compromisso que só em caráter excepcional pode ser revogado e anulado (...).” (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Sistema de Registro de Preços e Pregão, Editora Fórum, 2003, p. 88)
VOTO DO MINISTRO RELATOR:
7. Mostrou-se ainda presente nos editais examinados a definição das estimativas a serem contratadas. Quanto à ausência de indicação de rubrica orçamentária para suportar as respectivas despesas e mesmo das localidades onde os serviços deverão ser executados, tem-se que essas especificações serão necessárias quando da efetiva contratação dos serviços, sendo, neste momento, prescindível.
Por essas razões, acolho integralmente o exame empreendido pela unidade técnica e VOTO por que seja adotado o Acórdão ora submetido à deliberação desse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2011. XXXX XXXXX (Análise da Unidade Técnica, corroborada pelo Min. Relator, no ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO)
3. “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”. Acórdão 8946/2012-Segunda Câmara/TCU | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX.
16. DO REAJUSTE DE PREÇO: Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do registro.
17. DEVERES:
17.1. DA CONTRATADA: A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material devendo estes ser inclusos no valor da proposta e, ainda:
17.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios;
17.1.2. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
17.1.3. Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto;
17.1.4. Fazer acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente aquisição com seus valores correspondentes.
17.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal;
17.1.6. Comunicar à Contratante, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
17.1.7. Ficará a cargo da empresa vencedora o custo relacionado ao transporte, taxas e impostos dos materiais.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
17.1.9. Responsabilizar pelos danos causados à Administração e a terceiros decorrentes da execução do contrato.
17.1.10. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes da SAMS e Termo de Referência em consonância com a proposta apresentada, nos locais indicados no Termo de Referência, em até 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento ou da nota de Empenho, o que ocorrer primeiro.
17.1.11. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
17.1.12. Dar Garantia de 12 (doze) meses (no mínimo) aos produtos que oferecem garantia do fabricante e garantia mínima de 6 (seis) meses para os acessórios a contar da data de recebimento definitivo dos bens, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido e começará a correr findo o prazo de garantia legal, de que trata a lei n° 8.078/90, o qual se inicia a partir do recebimento definitivo.
17.1.13. Dar Assistência Técnica aos Produtos que oferecem garantia do fabricante em observância à Lei nº 8.078/90.
17.1.14. Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
17.1.15. Realizar cadastro no sistema SEI, bem como, de manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
17.1.16. A Contratada é responsável pela segurança do transporte dos materiais até o local da entrega, somente se desincumbindo desse ônus com o recebimento provisório dos materiais.
17.1.17. A Contratada possui obrigação de aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
17.1.18. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.19. A Contratada deverá apresentar, no ato de entrega dos equipamentos:
a) Certificado de calibração de acordo com a RCB - Rede Brasileira de Calibração;
b) Certificado de aprovação IMETRO.
17.1.20. A Contratada deverá emitir certificados de conclusão no final do curso, para cada servidor participante em até 3 (três) dias;
17.1.21. A Contratada deverá fornecer material de apoio;
17.2. DEVERES DA CONTRATANTE:
17.2.1. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no item 13 deste instrumento;
17.2.2. Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
17.2.3. Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
17.2.4. Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
17.2.5. Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
17.2.6. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18. DAS PENALIDADES:
18.1. Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
18.1.2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
18.1.2.1. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
18.1.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
18.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
18.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
18.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
18.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
18.1.8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
18.2. A multa prevista nos subitens 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 18.1.5 e 18.1.6;
18.3. As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
18.4. O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
18.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
19. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO:
19.1. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
19.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
19.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
j) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
19.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado para o item/lote no qual estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - AQUISIÇÃO POR ITEM:
a) As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
I - Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 3º, I, Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, ficará dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica.
II - Para os itens cujos valores restarem entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de bens compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
III - Para os itens, cujos valores ultrapassarem o patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de itens compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta.
b) A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta.
c) A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 20%.
d) O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;
20.1. Deverá, o licitante que tiver sua proposta aceita, apresentar, na etapa de habilitação, juntamente com os documentos de qualificação técnica estabelecidos no item 17.1.19. "a", declaração de que dispõe de Certificado de calibração de acordo com a RCB - Rede Brasileira de Calibração, "b" Certificado de aprovação IMETRO e "c" Certificado de capacitação do instrutor, afirmando que, quando da assinatura do contrato, irá disponibilizar os referidos documentos à Administração, sob pena de inabilitação.
21. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
22. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
22.1. Além daqueles elencados no Item 02 objeto deste Termo, fundamentamos a adoção do Sistema de Registro de Preços para esta aquisição no Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 18.340 de 06/11/2013 “quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa”, pois itens registrados serão adquiridos de forma parcelada atendendo as necessidades deste DER/RO, nas quantidades máximas estimadas conforme Item 03 do Termo de Referência.
22.2. Este Termo de Referência encontra-se fundamentado ainda com os seguintes dispositivos: artigo 15, inciso II, §§ 1º a 6º da Lei 8.666/1993 e artigo 11 da Lei 10.520/2002; e ainda, ao Decreto Federal n. 10.024 de 20 de setembro de 2019.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
23.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
23.1.1. A utilização da Ata nos termo do subitem 24.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO - PLENO;
23.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
23.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
23.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
24. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
24.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
24.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
24.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
24.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
24.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
24.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
24.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
25.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
25.2. A Contratante poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse de qualquer dos órgãos beneficiados pela contratação, respeitados os direitos da Contratada, conforme o art. 58, inciso I e o art. 65, inciso I todos da Lei Nº. 8.666/93;
25.3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
26. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
26.1. Conforme art. 67 da Lei 8666/93, a Gestão e Fiscalização do Contrato será exercida por servidores do DER-RO especialmente designados, demandantes através de Ordem de Fornecimento.
26.2. A Gestão e fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, ou outro servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
26.3. O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira
– Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000.
26.4. O Gestor e o Fiscal do Contrato terá como responsabilidade o controle e o acompanhamento da entrega dos materiais envolvidos no objeto contratual, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Ente, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais.
26.5. O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
26.5.1. Verificar a entrega dos materiais, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto do Contrato;
26.5.2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre entrega dos materiais, acompanhando toda a entrega do mesmo;
26.5.3. Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorização do pagamento;
26.5.4. Exigir da Contratada a substituição dos materiais com erros ou imperfeições;
26.5.5. Manter organizado e atualizado diário de acompanhamento do objeto do Contrato;
26.5.6. Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na entrega dos materiais do contrato;
26.5.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar o objeto do Contrato, dentro das normas do contrato;
26.5.8. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
26.5.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar da entrega do objeto do contrato;
26.5.10. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
26.5.11. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
26.6. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto contemplados no Termo de Contrato, o DER-RO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a contratação, direta ou indiretamente, podendo para isso.
26.7. Solicitar da Contratada, ou obter do DER-RO, tempestivamente, todas as providências necessárias a entrega do bem do objeto em Contrato.
26.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais pela Contratada, no que se refere ao objeto do Contrato.
26.9. Na gestão e fiscalização e acompanhamento a entrega do objeto contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes da Lei 8.666/93.
26.10. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
26.11. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
26.12. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
26.13. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
26.14. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
26.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO: Ficam VEDADAS a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
28. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
28.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
28.1.1. Fica VEDADA a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços.
29. DOS CASOS OMISSOS
29.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
30. DO FORO:
30.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes desta aquisição.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente de Topografia e Laboratório - NUTOP
De acordo:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Usinas de Asfalto - COUSA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 24/02/2022, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 24/02/2022, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor(a), em 24/02/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0024270144 e o código CRC 648501FB.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0009.471431/2021-18 SEI nº 0024270144
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Substituto SUPEL-RO Mat. 300172800
ESTADO DE RONDÔNIA |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações |
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
1 | Aeronave Pilotada Remotamente (RPA) - multiespectral acompanhado de base para RTK, com Kit de peças sobressalentes: -Caracteristicas Gerais -Propulsão de no mínimo 4 (quatro) motores -Sistema de sensores de obstáculo para frente, para trás e para baixo -Sistema de sensor de obstáculo infravermelho -Função para retorno automático ao ponto de decolagem acionável através do controle remoto - | kit | 2 | 62.382,00 | 73.755,00 | 74.000,00 | R$ 62.382,00 | R$ 70.045,67 | 6.638,06 | 9,48% | MÉDIO | R$ 140.091,34 |
2 | Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens: - Receptores GNSS (Base e Rover), Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós-Processamento de Dados L1/L2 e Acessorios cujas descrições seguem abaixo: Receptores GNSS Características Operacionais Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais cada receptor (240 canais no receptor Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y), L2C; GLONASS L1C/A, L2C/A; BeiDou B1, B2. | kit | 2 | 115.000,00 | 145.000,00 | 150.000,00 | R$ 115.000,00 | R$ 136.666,67 | 18.929,69 | 13,85% | MÉDIO | R$ 273.333,34 |
3 | Kit de 2 Rádios comunicadores de longo alcance: -RADIO COMUNICADOR PORTATIL; -FAIXA DE FREQUENCIA UHF (438-470 MHz); -16 CANAIS DE COMUNICACAO (SEM VISOR); -02 BOTOES PROGRAMAVEIS; -CSQ / PL / DPL / INV-DLP; -BLOQUEIO DE CANAL OCUPADO; | kit | 8 | 1.450,00 | 1.995,42 | 2.039,00 | R$ 1.450,00 | R$ 1.828,14 | 328,20 | 17,95% | MÉDIO | R$ 14.625,12 |
ESTADO DE RONDÔNIA |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações |
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||
4 | GPS portátil de alta sensibilidade com as seguintes características: -Receptor de GPS de alta sensibilidade com suporte ao Hotflix e ao GLONASS; -Tela colorida 2,2"; -bussola de 3 eixos e altímetro barométrico; -Mapa base mundial com relevo sombreado; -Memória interna de 4GB e slot micro SD; -Capacidade de transferência sem fio de waypoints, rota e trilhas entre unidades; | und | 8 | 2.893,00 | 2.923,10 | 2.923,12 | R$ 2.893,00 | R$ 2.913,07 | 17,38 | 0,60% | MÉDIO | R$ 23.304,56 |
5 | CURSO DE CAPACITAÇÃO DE RPA's (DRONE) A capacitação deverá abordar: A legislação vigente; Pilotagem de aeronaves remotamente pilotáveis (Drones) e Processamento dos dados coletados, realizado pela empresa fornecedora, com dia e horário previamente ajustado; A capacitação deverá ser de 16 horas aulas presenciais; A capacitação deverá ser realizada no município de Porto Velho; A capacitação deverá ser ministrada para o total de 13 servidores; O modelo de aeronave utilizado para o capacitação deverá ser o mesmo modelo da proposta vencedora, inclusive com a utilização dos respectivos acessórios. | turma | 1 | 18.800,00 | 19.608,82 | 19.900,00 | R$ 18.800,00 | R$ 19.436,27 | 569,94 | 2,93% | MÉDIO | R$ 19.436,27 |
VALOR TOTAL | R$ 470.790,63 |
NOTA EXPLICATIVA: As descrições de todos os itens foram minimizadas, pelo fato do espaço não comportar, porém podem ser encontradas na SAMS de ID(0023790161)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Substituto SUPEL-RO Mat. 300172800
PREGÃO ELETRÔNICO: 132/2022/ZETA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0009.471431/2021-18
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (069) 69.3212-9267, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Serviço e Materiais de Consumo e Permanente de Topografia do DER/RO para atender às necessidades das Residências Regionais do DER/RO referente aos serviços de topografia.
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO FATURAMENTO, DA GARANTIA DO OBJETO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. DO OBJETO:
6.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no Termo de Referência do Edital, prevalecerão as últimas;
6.2. LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Além daquelas estabelecidas no Termo de Referência, as constantes abaixo.
7.2. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.3. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.5. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.6. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.7. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
Tendo em vista que o processo em tela visa a à elaboração de ata de registro de preços, deixa-se de indicar, neste momento, a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa, o queserá feito quando da efeti vação da contratação.
A presente decisão está ancorada no Decreto Estadual N. 18.340/2013, art. 8º, §4º, no Acórdão 297/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, e ainda Acórdão 8946/2012, basesjurídicas as quais colaciono abaixo:
1. DECRETO ESTADUAL N. 18.340/2013, art. 8º, §4º: “na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ououtro instrumento hábil”.
2. ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO
“3.61 Tem-se, portanto, que, de fato, os instrumentos convocatórios não trazem defi nida a rubrica orçamentária pela qual será executada a despesa. Contudo, entendemos que, por se referirem a licitaçõescom vistas à elaboração de atas de registro de preços, se mostra prescindível a presença de tal informação nos aludidos documentos.
3.62 Consoante afi rmado anteriormente, o registro de preços dos bens/serviços de um determinado licitante não lhe garante que a contratação futura irá se concreti zar, ou seja, não vincula a Administraçãoa executar determinada despesa (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93). Dessa forma, a indicação precisa da dotação orçamentária por meio da qual correrá a despesa deve ser feita quando da efeti vação dacontratação, e não na elaboração do edital.
Frise-se que nesse senti do é a doutrina do insigne Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, fi cando no aguardo da aprovação de recursos orçamentários e fi nanceiros.
Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrario da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressadisposição legal nesse senti do. No sistema convencional de licitação, a Administração tem que ter prévia dotação orçamentária, porque há um compromisso que só em caráter excepcional pode ser revogado e anulado (...).” (Xxxxx XxxxxxxXxxxxx Xxxxxxxxx, Sistema de Registro de Preços e Pregão, Editora Fórum, 2003, p. 88)
VOTO DO MINISTRO RELATOR:
7. Mostrou-se ainda presente nos editais examinados a defi nição das esti mati vas a serem contratadas. Quanto à ausência de indicação de rubrica orçamentária para suportar as respecti vas despesas emesmo das localidades onde os serviços deverão ser executados, tem-se que essas especifi cações serão necessárias
quando da efeti va contratação dos serviços, sendo, neste momento, prescindível.
Por essas razões, acolho integralmente o exame empreendido pela unidade técnica e VOTO por que seja adotado o Acórdão ora submeti do à deliberação desse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2011. XXXX XXXXX
(Análise da Unidade Técnica, corroborada pelo Min. Relator, no ACÓRDÃO 297/2011 - PLENÁRIO)
3. “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
Acórdão 8946/2012-Segunda Câmara/TCU | Relator: XXXXX XX XXXXXXXX.
9- DAS SANÇÕES
9.1. Além daquelas constantes no Termo de Referência e aquelasdeterminadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos do Decreto Estadual 18.340/2013 e Lei Federal 9.488/2018.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos;ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
11.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do
cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
12.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados peloordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentese às disposições legais vigentes;
12.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES:
13.1. Além daquelas determinadas nas, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATANTE, também se incluem os dispositivos estabelecidos no Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados peloordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.8. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DER-RO.
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e
disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Substituto SUPEL-RO Mat. 300172800
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE DE TOPOGRAFIA DO DER/RO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS RESIDÊNCIAS REGIONAIS DO DER/RO REFERENTE AOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM, A E A EMPRESA (NOME) .
Aos dias do mês de do ano de 2021, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES /DER-RO, sediada a Rua n.º ,
, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor , RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.471431/2021-18, o qual originou o Pregão Eletrônico nº / /SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, e legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente de Topografia do DER/RO para atender às necessidades das Residências Regionais do DER/RO referente aos serviços de topografia, conforme Termo de Referência DER-COUSA (0022251365).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO, DO PRAZO E DO LOCAL DA ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO E GARANTIA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA ESPECIFICAÇÃO:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA | ||||
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | IMAGEM ILUSTRATIVA |
1 | Aeronave | Kit | 2 |
Remotamente Pilotada (ARP), com Kit de peças sobressalentes : -Caracteristicas Gerais -Propulsão de no mínimo 4 (quatro) motores -Sistema de sensores de obstáculo para frente, para trás e para baixo -Sistema de sensor de obstáculo infravermelho -Função para retorno automático ao ponto de decolagem acionável através do controle remoto -Retorno automático ao ponto de decolagem em caso de perda de sinal -Slot para cartão SD de, no mínimo, 64 GB -Sistema de reconhecimento e rastreio visual de objetos -Aplicativo compatível com o sistema iOS e Android para controle e visualização em tempo real da câmera e dos dados de voo. -Sistema de orientação no mínimo: GPS e GLONASS -Performance -Precisão de planagem (modo P com GPS) |
-Vertical: ± 0,5 m ou ± 0,1 m com sistema de visão descendente habilitado ou ± 0,1 m com sistema RTK habilitado -Horizontal: ± 1,5 m ou ± 0,3 m com sistema de visão para baixo ativado ou ± 0,1 m com o sistema RTK habilitado -Velocidade Máxima Angular Inclinação de 250° a 320°/s, Guinada de 120o a 165°/s -Ângulo Máximo de Inclinação 35° ou melhor -Velocidade Máxima de Ascensão 2 - 7 m/s ou melhor -Velocidade Máxima de Descida 2 - 7 m/s ou melhor -Resistência Máxima ao Vento 10 - 15m/s ou melhor -Altitude Máxima de Voo acima do Nível do Mar Igual ou maior a 500 m -Autonomia Mínima de Voo 30 min -Precisão GNSS D-RTK -Vertical ± 0.1 a 0.5 m ou melhor -Horizontal ± 0.1 a 0.5 m ou melhor -Bateria (compatível com a aeronave |
especificada no item 1): -Capacidade Acima de 5000 mAh -Voltagem 22.2 V / 22.8 V -Tipo LiPo 6S -Energia 99.9 Wh /174.6 Wh -Temperatura de recarga 5° a 40° C -Temperatura de operação -20° a 50° C -Potência máxima de carregamento 180 W ou melhor. -Carregador de Bateria com Múltiplas Entradas (compatível com a bateria da ARP do item 1): -Voltagem 22 a 26.1 V -Corrente de entrada 2.1 a 6.9 A -Sistema de Suporte da Câmera - Gimbal (compatível com o item 1) -Controle remoto de direção para ajustes no eixo horizontal Com faixa de -90° a +30° ou melhor -Controle remoto de direção para ajustes no eixo vertical No mínimo 320° -Montagem Destacável |
-Estabilização de vibração angula ± 0,01° a 0,02° ou melhor. -Controle Remoto (rádio) -Distância operacional No mínimo 5 km -Porta de Saída de vídeo USB e/ou HDMI. -Carregador e bateria Compatível com o modelo da aeronave -Frequência de Operação 2.400 – 2.483GHz e 5.725 – 5.850Ghz -Temperatura de operação -20° C a 50° C -Suporte do dispositivo móvel Tablet e Smartphone. -Maleta de Viagem com as seguintes especificações: -Exterior rígido e interior acolchoado ou de espuma, devendo acomodar os seguintes componentes: -1 (um) equipamento tipo drone -Controlador -Baterias -Tablet ou CrystalSkys -Carregadores de bateria -Câmera |
-Outros acessórios pertinentes ao ARP e seus periféricos -Kit de Peças Sobressalentes Hélice Um conjunto de hélice compatível com a ARP do item 1 Cartão de memória 128 GB Compatível com a ARP do item 1 Carregador veicular Compatível com a bateria da ARP do item 1 HUB carregador para no mínimo 3 baterias Compatível com a bateria da ARP do item 1 Baterias inteligente Compatível com a ARP do item 1 -Câmera (compatível com o item 1) -Com capacidade de gravação de vídeos 4K Ultra HD, 3840x2160, 29.97p; Full HD, 1920x1080, 29.97p; em formato MOV ou MP4 -Captura de imagens Resolução mínima para fotos de 20 MP, em formato de saída JPEG, DNG (RAW) e JPEG + DNG (RAW) na mesma captura. |
-Campo de visão de alta resolução FOV de 84o ou melhor -Lentes Distancia focal de 8.8mm equivalente 24mm ou melhor -Resoluções de fotos suportada: 3:2 - 5472×3648; 4:3 - 4864×3648; 16:9 - 5472×3078 -ISO Com as faixas para vídeo de 100 - 3200 (auto) /100 – 6400 (manual), e fotos de 100 – 3200 (auto) /100 – 12800 (manual), ou melhor. | ||||
2 | Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens: - Receptores GNSS (Base e Rover), Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós- Processamento de Dados L1/L2 e Acessorios cujas descrições seguem abaixo: Receptores GNSS Características Operacionais Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais cada receptor (240 canais no receptor | Kit | 2 |
Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS L1C/A, L1P(Y), L2P(Y), L2C; GLONASS L1C/A, L2C/A; BeiDou B1, B2; Galileo E1, E5b. Os Receptores devem ter suporte a correções SBAS (Space-Based Augmentation System) nos sistemas WAAS (Wide Area Augmentation System), EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service), MSAS (Satellite-based augmentation systems) e GAGAN (GPS Aided GEO Augmented Navigation); O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic); Os Receptores devem poder ser incrementados (up- grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do |
equipamento para nenhum laboratório; Os Receptores GNSS deverão ser dotados de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: Alimentação, Monitoramento, Bluetooth, Gravação e operações do Rádio; Devem transmitir dados nos formatos CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 e NMEA; Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento; Taxa de rastreio atualizável até 10 Hz; Receptores devem possibilitar, sendo entregues com a função habilitada, efetuar levantamentos em tempo real (RTK) via Bluetooth, com alcance de no mínimo 250m entre os receptores base e rover, evitando assim a necessidade de utilização do rádio para trabalhos em pequenas áreas. Devem também possibilitar o trabalho em RTK-Ntrip, sendo entregues habilitados para tal função; Os Receptores devem possuir ao menos um sistema efetivo de proteção contra roubo ou contra furto, não |
sendo aceito como sistema contra roubo ou furto uma simples senha de acesso, evitando assim que o órgão venha a ter prejuízos desta natureza e garantindo o alto investimento feito na aquisição; O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. Precisões do Sistema GNSS Que possua precisões mínimas (igual ou melhor): - Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 0,1ppm e vertical 3,5mm + 0,4ppm; - Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm; - RTK: horizontal 8mm + 1ppm e vertical 15mm + 1ppm; - Possibilidade de trabalhar/captar e processar sinais da banda L (satélite geoestacionário) possibilitando mediante upgrade ou assinatura |
anual fornecer precisão em tempo real sem a necessidade da utilização de um receptor base ou link de telefonia/internet. A licitante deve ser capaz de comercializar tal ativação ou assinatura e esta deve possibilitar precisão em tempo real horizontal inferior a 4cm. O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android, utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Comunicação Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação: a) Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos); b) Rádio UHF, interno, que trabalhe no intervalo de 410 a 470 Mhz. Para garantir maior efetividade na utilização do rádio |
interno, ele deve ser capaz de trabalhar com potência máxima de até 2W, garantindo maior potência no sinal do rádio; c) Possuir no mínimo as saídas USB e serial RS232; d) Radio externo na Base para alcanc de até 30 km. Memória Interna Os Receptores devem possuir memória interna fixa de no mínimo 250MB, não sendo aceito receptores que possuam memória apenas em mídia removível. Características de Interação Ambiental a) Que os Receptores GNSS suportem temperaturas, em operação, entre -20°C a +65°C; b) Devem a ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda; c) Ser a prova d’água e poeira, de acordo com a classificação IP67 no mínimo; d) Protegido contra Choque e Vibração padrão MIL STD 810 e MIL STD 810F. Autonomia e Energia |
a) Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável e removível; b) A bateria deve ter capacidade de sustentar o funcionamento e operação do Receptor, utilizando a função RTK por até 8 horas e na função estático por até 10 horas, garantindo assim a maior produtividade da equipe técnica; c) O Receptor base deve possibilitar ser alimentado por bateria externa quando necessário. Licença de Uso de Software de Processamento de Dados a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows; b) O Software deve ser no idioma português para pós- processamento de dados L1/L2; c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB; |
d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós- processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos; e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático; f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados; g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas; h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós- processamento e dados no formato Rinex; i) No software o usuário deverá poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando |
relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios- padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores; j) O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano. k) O softwares deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores. COLETOR DE DADOS (01 por par) O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior; • Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo; • Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para |
cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital; • 8 GB de memória interna; • Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados; • A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio; • Bateria interna recarregável para até 20 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas; • A prova d’água com classificação IP67; • Dispor de porta serial RS232, porta USB; • Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash; • Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados; • Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos; • Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg; • Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels; |
• Cabos de transferência de dados. Licença de Uso de Software de Coleta de Dados Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação. Acessórios mínimos que devem acompanhar o par de receptores: - 01 bastão extensível de fibra de carbono ou vidro, de no mínimo 3,0 metros; - 01 bipé extensível para bastão; - 01 base nivelante com adaptador; - 01 tripé em alumínio; - 01 mala ou bolsa para transporte dos Receptores GNSS; - 01 carregador de bateria para os |
receptores (para 2 baterias); - 01 bateria para cada Receptor, com autonomia conforme especificação; - 01 cabo de comunicação entre receptor e computador; - 01 medidor de altura com trena intregada; - 01 suporte antena/base nivelante; - 01 suporte para coletora; - 01 radio, interno Base; - 01 radio, interno ROVER; - 01 radio externo Base 35W (com bateria, carregador e cabos); - 01 Bolsa e estojo para transporte; - Todos os acessórios para a correta utilização do sistema. OBS: 1. Não serão aceitos equipamentos que, para atender as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento. |
2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes. 3. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante. 4. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento. 5. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a |
prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. 6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. 7. Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos |
ofertados no presente pregão, mencionando marca e modelo. | ||||
3 | Kit de 2 Rádios comunicadores de longo alcance: -RADIO COMUNICADOR PORTATIL; -FAIXA DE FREQUENCIA UHF (438-470 MHz); -16 CANAIS DE COMUNICACAO (SEM VISOR); -02 BOTOES PROGRAMAVEIS; -CSQ / PL / DPL / INV- DLP; -BLOQUEIO DE CANAL OCUPADO; -CANAL EXCLUSIVO DE RECEPCAO; -COMPRESSAO DE VOZ (X-PAND TM); -TRASMISSAO INTERNA ATIVADA POR VOZ (VOX); -ELIMINACAO DE CANAL RUIDOSO; -ALERTA DE CHAMADA; -LIMITADOR DE TEMPO DE TRANSMISSAO; -REPETIDOR / COMUNICACAO DIRETA; -VARREDURA DE DUPLA PRIORIDADE; -SINALIZACAO MDC1200; PTT-ID | Kit | 8 |
(ENVIO); VERIFICACAO DO RADIO (RECEPCAO); -INIBICAO SELETIVA DO RADIO (RECEPCAO); -SINALIZACAO QUIK- CALL II; -ALERTA DE CHAMADA (RECEPCAO); -CHAMADA SELETIVA (RECEPCAO); -SINALIZACAO DTMF; PTT-ID (ENVIO); -PROGRAMACAO VIA SOFTWARE; -BATERIA DE LI-ION 1600MAH; -CARREGADOR DE MESA INDIVIDUAL BI- VOLT; -ITENS OBRIGATORIOS: 01 RADIO; 01 BATERIA; 01 CARREGADOR; 01 FONE DE OUVIDO; 01 CLIP DE CINTO; 01 ESTOJO EM COURO; | ||||
4 | GPS portátil de alta sensibilidade com as seguintes características: -Receptor de GPS de alta sensibilidade com suporte ao Hotflix e ao GLONASS; -Tela colorida 2,2"; | und | 8 |
-bussola de 3 eixos e altímetro barométrico; -Mapa base mundial com relevo sombreado; -Memória interna de 4GB e slot micro SD; -Capacidade de transferência sem fio de waypoints, rota e trilhas entre unidades; -Durável e à prova d'água (classificação de impermeabilidade IPX7); Interface USB; -Ter a capacidade de mais de 16 horas de operação utilizando duas pilhas AA; -Dimensões da unidade 10,3 x 5,4 x 3,3 cm (AxLxP); -Peso 141,7 gramas com as bateriais; -Conter: cabo USB e manuais. |
PARÁGRAFO SEGUNDO - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA: A entrega se dará de forma parcial, de acordo com as necessidades do DER/RO, emitida pelo DER/RO, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento ou da nota de Empenho, o que ocorrer primeiro. Este prazo poderá ser ampliado em casos excepcionais, mediante justificativa, com concordância da Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues na quantidade solicitada, de acordo com as necessidades do Departamento:
1. Os materiais deverão ser entregues no ALMOXARIFADO DO DER-RO, sito a Av. Prefeito Xxxxxxxxxx Xxxx, antiga Av. Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no município de Porto Velho/RO. Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 18:00 h.
PARÁGRAFO QUARTO - LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO BEM: Setor de Topografia do DER-RO.
PARÁGRAFO QUINTO - DO RECEBIMENTO:
1. O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) provisoriamente em até 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, até 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3. A critério exclusivo da Comissão de Recebimento, poderão ser realizados testes nos materiais de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência.
4. Sendo satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
5. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto integrante do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando se realizarão novamente as verificações necessárias.
6. Caso a substituição não ocorra neste prazo, a contratada incorrendo em atraso na entrega, estará sujeita à aplicação das sanções previstas.
7. Os custos da substituição do objeto rejeitado desta aquisição ocorrerão exclusivamente a expensas da contratada.
8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada quando da utilização do mesmo.
9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO - DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
1. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
2. Dar Garantia de 12 (doze) meses (no mínimo) aos produtos que oferecem garantia do fabricante.
3. Dar Assistência Técnica aos Produtos que oferecem garantia do fabricante em observância à Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula Sexta deste instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto;
PARÁGRAFO QUARTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada;
PARÁGRAFO QUINTO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado;
PARÁGRAFO SEXTO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital de licitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto tais como frete, impostos e demais taxas referentes à entrega do material devendo estes ser inclusos no valor da proposta e, ainda: