TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 50
CONTRATO Nº 112/2013 | DATA: 04.09.2013 |
OBJETO: Contrato de aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo, informática e eletrodomésticos. | |
Empresa: Naressi de Azeredo & Cia Ltda.. |
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 50
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São João do Polêsine e a empresa Naressi de Azeredo & Cia Ltda. para aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo, informática e eletrodomésticos.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita VALSERINA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Naressi de Azeredo & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 07.093.622/0001-50, com sede a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, em Faxinal do Soturno, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx de Azeredo, brasileiro, comerciário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 2031616085, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do pressente contrato a aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo, informática e eletrodomésticos, conforme adjudicação feita através do processo licitatório nº 0244/2013 – Carta Convite nº 014/2013.
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, INFORMÁTICA E VÍDEO – PROGRAMA IGD SUAS | |||||
2 | 01 | un | Notebook com as seguintes especificações: Processador: No mínimo 5 núcleos, 1.8 Ghz turbo Max 2.7 Ghz, 4 Threads, 3 mb cachê; Placa de vídeo: No mínimo dedicada 1Gb; Memória: No mínimo 6GB de SDRAM dual channel DDR 3 1600MHZ; Disco Rígido: No mínimo 500 GB SATA 5400 rpm com 32gb SSD; Wireless: Wirelless 802.11 a/b/g/n e Bluetooth 4.0; Teclado: Português-BR ABNT; Controladora de Rede RJ45: 10/100/1000 ; Webcam: No mínimo: 1.3 MP; Bateria: Bateria de 6 Células; Portas I/O : No mínimo: 2 USB (1 | 2.999,00 | 2.999,00 |
x 3.0 e 1 x 2.0 Boost), 1 HDMI, Microfone, Fone de Ouvido, Leitor de cartão: SD, MMC, MS; Monitor de vídeo: Tela de 14" WLED HD 720p (1366x768); Sistema Operacional: Autêntico Windows 7 Professional 64bits em Português BR, com mídias para instalação em português BR; Peso: No máximo: 1,8 Kg. | |||||
SUBTOTAL ITEN 2 | 2.999,00 | ||||
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E FOTO – PROGRAMA PEAS - TA nº 1605/2012 | |||||
4 | 01 | un | Máquina Fotográfica, megapixels 16.1, monitor Lcd de 3.0 polegadas, Wide-angle 25mm, 10 fps, record full hd (1920 x 1080), com zoom óptico de 24x e zoom digital de 48x, saída hdmi, Flash pop-up embutido, obturador eletrônico + mecânico, estabilizador de imagem com carga bateria. Incluso carregador de bateria e capa para proteger. | 1.199,00 | 1.199,00 |
SUBTOTAL ITEN 4 | 1.199,00 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | 4.198,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 0244/2013 – Carta Convite nº 014/2013, no montante de R$ 4.198,00 (Quatro mil cento e noventa e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma: em parcela única, em até 10 ( dez ) dias a contar do recebimento da fatura aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Na Nota Fiscal/Fatura, no campo observações deverá constar obrigatoriamente a informação: Os produtos constantes desta Nota Fiscal/Fatura referem-se ao Programa (descrever o programa conforme consta na proposta de preços).
Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. A entrega dos produtos deverá ser feita em horário de expediente da Administração (8 h às 17h30min) no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, embalados de acordo com os itens de cada programa (IGD BOLSA FAMILIA 1 ) (IGD SUAS 2 e 3) (PEAS 4 e 5 ) (PEAS 6 e 9 ).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2056 – 44.90.52; 2059 - 44.90.52
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula terceira do presente instrumento.
II - O CONTRATANTE, por intermédio do Setor competente, fiscalizará a entrega, competindo-lhe o direito de aceitar ou não o produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
II - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
III - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 5% ( cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um ) ano;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – As multas serão calculadas sobre o montante do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data da assinatura até o término do prazo de entrega do produto e do pagamento das faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, aos quatro de setembro de 2013.
CONTRATANTE: Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Testemunhas:
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx de Azeredo
Sócio Gerente
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Assinatura