EDITAL N.º 003/2021
EDITAL N.º 003/2021
PROCESSO: 001/0708/002.911/2020 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa especializada em Recrutamento, Seleção de Pessoal e Administração de Mão de Obra Temporária
DATA DA SESSÃO: 31/08/2021 HORÁRIO DA SESSÃO: 9:00
LOCAL DA SESSÃO: (Centro Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN) Avenida da Universidade, 210 – Cidade Universitária – São Paulo/SP.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05509-002, com endereço para correspondência na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX xx 00000-000, TORNA PÚBLICO que se acha aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da FUNDAÇÃO BUTANTAN e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado, em resumo, no sítio eletrônico da Fundação Butantan, nos termos art. 5º, parágrafos 1º e 5º, do RCCFB e em jornal de grande circulação. A versão completa contendo o Memorial Descritivo relacionado à contratação poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados via e-mail pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx em horário comercial das 08:00hs ás 17:00hs, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta.
A Fundação Butantan fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que está divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto às atualizações das informações.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL, o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, o
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Recrutamento, Seleção de Pessoal e Administração de Mão de Obra Temporária, conforme as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como ANEXO I, de acordo com a Lei nº 6.019, de 03/01/1974 (com alterações legislativas pelo Lei nº 13.429/2017) e Decreto nº10.060/2019, de 14/10/2019 e Portaria TEM nº 789/2014 e da Instrução Normativa SIT nº 114/2014.
1.2. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
1.3. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos neste edital e serão recebidos mensalmente, com o ateste do Gerente de Recursos Humanos da Fundação Butantan.
1.4. Os recursos necessários para a realização do objeto desta Concorrência serão custeados por verba própria da Fundação Butantan.
1.5 A Taxa de Administração referencial para esta contratação é 11,66 % (onze virgula sessenta e seis por cento)
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Será vedada a participação de empresas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN;
b) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN;
c) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial, salvo se o licitante estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, e comprovar o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
d) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e,
ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
e)
f)
Empresas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país; Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação.
g)
h)
Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do Memorial Descritivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL, o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 3 (três) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA nº XXX/2021 FUNDAÇÃO BUTANTAN (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA nº XXX/2021 FUNDAÇÃO BUTANTAN (RAZÃO SOCIAL e CNPJ | ENVELOPE Nº 3 HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº XXX/2021 FUNDAÇÃO BUTANTAN (RAZÃO SOCIAL e CNPJ |
3.2. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.1;
3.3. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL, o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e o ENVELOPE N° 3 - HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.3.1. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.3.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE CONCORRÊNCIA FUNDAÇÃO BUTANTAN nº XXX/2021 DATA DA SESSÃO: / /2021
HORÁRIO:
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de preço (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), conforme o modelo do ANEXO III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. A Taxa de Administração para a execução do objeto, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO III.2, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. Dentro da Taxa de Administração estão incluídos todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; margem de lucro da proponente; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes
sobre a atividade econômica; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos.
4.3. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.3.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.3.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.4. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.5. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
5. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNCIA
5.1 O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA Os documentos que compõem a proposta técnica deverão ser apresentados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar assinados e rubricados pelo representante legal do licitante.
5.1.1. As informações contidas em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido no item 5.1.2, não serão objeto de qualquer análise ou consideração para fins de atribuição de Nota da Proposta Técnica
5.2. A Proposta Técnica deverá conter os seguintes elementos:
5.2.1. Folha de Apresentação contendo:
5.2.1.1. Identificação da proponente;
5.2.1.2. Número de Identificação da licitação; e
5.2.1.3. Identificação (título) do objeto licitado.
5.3. Capacidade e Experiência da Proponente: cada licitante deverá comprovar carteira de clientes, por meio de apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, com no mínimo 500 vagas/mês, preferencialmente nos ramos farmacêutico, industrial e áreas afins. No caso de apresentação de mais de um
atestado, a somatória do número de vagas deverá corresponder a contratos com vigências iguais.
5.4. Qualificação da Equipe Técnica: a licitante deverá apresentar a composição da equipe técnica que ficará responsável pela execução do serviço e poderá demonstrar a experiência dos membros comprovando a participação em serviços da mesma natureza, que serão objetivamente pontuados com base nos critérios fixados no Anexo VI – Quesitos e Critérios para Avaliação das Propostas Técnicas:
5.5. A Comissão de Licitação poderá diligenciar para fins de verificação e comprovação os documentos apresentados na Proposta Técnica.
6. ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal n° 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
6.1.4. Qualificação técnica
a) Registro no Ministério do Trabalho.
b) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o serviço objeto da contratação.
6.1.5. Declarações e outras comprovações
6.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.1, atestando que:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
6.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
6.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
6.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 6.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
6.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL, ENVELOPES 02 PROPOSTAS TÉCNICAS e os ENVELOPES Nº 3 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
7.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
7.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
7.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
7.1.4. sessão pública de abertura dos envelopes terá início cinco minutos depois de encerrado o prazo para apresentação, com a abertura dos envelopes nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1.5. Os envelopes nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL e n° 2 – PROPOSTA TÉCNICA, depois de rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até serem abertos em sessão pública.
7.1.6. A abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS e, posteriormente, as PROPOSTAS DE PREÇOS, poderá ocorrer na mesma sessão pública, em seguida à conclusão do julgamento da fase anterior, se todos os licitantes desistirem da interposição de recurso, ou em data, horário e local previamente agendado e comunicado aos participantes presentes e constante na ata da sessão.
7.2. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão
Julgadora da Licitação, na forma dos itens 7.1.1 a 7.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Abertos os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, esses serão verificados pela Comissão Julgadora da Licitação, rubricados por todos os presentes e juntados ao respectivo processo.
8.2. Serão habilitadas as licitantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições de habilitação, nos termos da Seção 6 deste Edital.
8.3. Encerrado o julgamento da HABILITAÇÃO, inclusive com a decisão de eventuais recursos, os envelopes nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e n° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos fechados às licitantes inabilitadas.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – Considerações Gerais
9.1. Esta licitação é do tipo técnica e preço e será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Edital, alcançar a maior Nota Final (NF).
9.2. Cada licitante receberá uma nota por sua PROPOSTA TÉCNICA (NT), apurada conforme ANEXO VI – QUESITOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, e uma nota por sua PROPOSTA DE PREÇOS (NP), conforme critérios de julgamento definidos no item 11 deste edital.
10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, estas serão verificadas pela Comissão Julgadora de Licitações, rubricadas por todos os presentes e juntadas ao respectivo processo.
10.2. Serão desclassificadas as licitantes com propostas que não atenderem integralmente às disposições deste edital.
10.3. No julgamento das Propostas Técnicas serão avaliados Capacitação da Licitante e Qualificação da Equipe Técnica, com base nos parâmetros fixados no ANEXO VI – QUESITOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
10.4. A Nota da Proposta Técnica será a média ponderada da pontuação obtida em cada quesito (nQi - Nota do Quesito “i”), observados os pesos (pQi - Peso do Quesito “i”) fixados no ANEXO VI – QUESITOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
11. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Concluído o julgamento das Propostas Técnicas, inclusive com a decisão de eventuais recursos, serão abertos os envelopes nº 2, contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, que serão verificadas pela Comissão Julgadora de Licitações, rubricadas por todos os presentes e juntadas ao respectivo processo.
11.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste edital.
12. CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. As propostas consideradas válidas e exequíveis até esse momento serão classificadas pela ordem decrescente da Nota Final.
12.1.1. A nota final (NF) da licitante será a soma composta por 60% (sessenta por cento) da Nota da Proposta Técnica (NT) e 40% (quarenta por cento) da Nota da Proposta de Preços (NP):
NF = 6NT + 4NP 10
12.1.2. Ao serem calculados as notas e o resultado final, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas de cálculo.
12.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteios em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas a comparecer.
13. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, obtiver a melhor classificação, nos termos do item 12 deste Edital.
13.2. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
13.3. O resultado final do certame será publicado no site da Fundação Butantan xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.3.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
13.3.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no site da FUNDAÇÃO BUTANTAN xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.4. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de três dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.4.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Fundação Butantan, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
13.4.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
13.4.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis.
13.4.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido ou por quem está delegar competência, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de dez dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir devidamente informado.
13.4.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
13.5. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado ou no site da FUNDAÇÃO BUTANTAN xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO V deste Edital.
14.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Fundação Butantan no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Fundação Butantan.
14.1.2. Alternativamente, a critério da Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
14.2. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de
habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
14.3. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
14.3.1. a apresentação do documento de que trata o item 6.1.4, “a”, deste Edital.
14.3.2. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 6.1.4 deste Edital;
14.4. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Fundação Butantan, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens
14.2 a 14.3, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
15. GARANTIAS
15.1 As condições para prestação da(s) garantia(s) estão previstas e seguirão os procedimentos da Portaria nº 001/2020 (ANEXO X).
15.2 Para a contratação decorrente deste certame será exigida Garantia do Serviço, nos termos da Portaria referida no item 15.1 acima.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As sanções administrativas e contratuais serão aplicadas conforme previsto na Portaria nº 048/2019 (ANEXO XI).
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
18. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes, será expedida a Ordem de Início de execução, emitida pelo setor de compras e licitações e a empresa contratada deverá de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos nesse Ato Convocatórios e seus anexos, conforme ANEXO VII.
18.2. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO V deste Edital.
19. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
19.2. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
19.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
19.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
20.3 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada no sítio eletrônico da Fundação Butantan.
20.4. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
20.5. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
20.6. A Fundação Butantan se reserva o direito de, antes da assinatura do contrato e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente SELEÇÃO DE FORNECEDORES, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
20.7. Este Edital é regido, primeiramente, pelo Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, subsidiariamente, pelos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos e, por fim, pela legislação esparsa correlata.
20.8. A exclusivo critério da Fundação Butantan, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, poderão ser sanadas as falhas consideradas como meramente materiais e formais, que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
20.9. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1 do Edital; Anexo V – Minuta do contrato
Anexo VI – Quesitos e critérios para avaliação das propostas técnicas Anexo VII – Ordem de Início de execução do Objeto
ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação
ANEXO IX – Declaração de documentos à disposição do TCE - SP ANEXO X – Portaria nº 001/2020 – Política de Garantias
ANEXO XI – Portaria nº 048/2019 – Política de Sanção
São Paulo, 25 de junho de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subscritor do Edital
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO 001/0708/002.911/2020 – EDITAL 003/2021
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recrutamento, seleção de pessoal e administração de mão-de-obra temporária para a Fundação Butantan – FB.
1.2. O objetivo desta prestação de serviços é atender às necessidades transitórias e temporárias de serviço, de acordo com a Lei n.6.019, de 03/01/1974. (com alterações legislativas pela Lei n. 13.429/2017) e Decreto n. 10.060/2019, de 14/10/2019 e Portaria MTE n. 789/2014 e da Instrução Normativa SIT n. 114/2014.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Contratação de Mão-de-Obra temporária deverá ser autorizada pela Gerência de Recursos Humanos da Fundação Butantan, de acordo com o perfil e requisitos do profissional, que será previamente definido pela FB.
2.2. Para conseguir atender as demandas e agilizar os processos seletivos, precisamos realizar a contratação de uma empresa especializada que disponibilize ferramentas de gestão de currículos, triagem, busca de currículos, divulgação de vagas, cujo objetivo é atrair novos talentos com capacitação técnica, principalmente para suprir vagas operacionais de nível técnico e administrativo da Instituição.
2.3. A escolha das fontes de recrutamento externo será de responsabilidade da contratada e deverá ter no mínimo, como canal de divulgação das vagas, Linkedin, Catho, Trabalhe Conosco (da própria terceirizada) e realizar parcerias com outros prestadores do mercado, conselhos regionais, escolas técnicas, faculdades. Incluindo outras que forem cabíveis para atendimento a nossa demanda.
2.4. Os processos seletivos deverão ser realizados nas dependências da contratada.
2.5. O processo seletivo deverá ser composto por 4 Etapas:
2.5.1 1ª etapa -Triagem de currículos: Realizada por Analistas/ Recrutadores.
2º etapa- Realizada por psicólogas com CRP Ativo. Entrevista por competência e avaliação psicológica e emissão dos pareceres psicológicos devidamente assinado. Aplicação de testes psicológicos - serão aplicados testes psicológicos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, que nos norteiam para a assertividade da possível contratação;
Os testes são: Quati (teste de personalidade),AC(Atenção Concentrada) e Palográfico
Aplicação de Redação - Modelo dissertativo-argumentativo- (Tema a ser definido pela Fundação Butantan)
Prova Técnica - É de caráter classificatório e será composta por 10 questões de múltipla escolha (Enviada pelo FB)
3º Etapa - Exame admissional; (Realizado pela empresa contratada).
4º Etapa - Entrega de documentos; (Responsabilidade da empresa contratada).
2.5.2. Para todas as etapas do processo seletivo deverá ser realizado contato direto por telefone ou presencial com o candidato e somente após esse contato é permitido o envio de mensagens eletrônicas.
2.6. Os candidatos indicados deverão ser encaminhados para entrevista final com o requisitante da vaga, por meio da Gerência de Recursos Humanos. Caberá a esta área o agendamento das entrevistas com o requisito da vaga.
2.7. Para cada vaga aberta pela FB, a contratada deverá apresentar, no mínimo 03 (três), e no máximo 05 (cinco) candidatos, devidamente selecionados e com o parecer sobre cada um deles, por escrito, para análise final da FB.
2.8. Os processos finais de seleção dos candidatos indicados deverão ser encaminhados para a Gerência de Recursos Humanos da FB.
2.9. Encaminhar em todos os processos seletivos:
2.9.1 “Curriculum Vitae” dos candidatos selecionados.
2.9.2 Parecer técnico, realizado pela psicóloga, contendo informações referentes ao candidato, laudo da avaliação psicológica, laudo dos testes psicométricos, experiência profissional, impressões da entrevista e profissional com a devida
assinatura e identificação do registro do profissional (Conselho Regional de Psicologia) realizado pela Psicóloga e redação.
2.10 O prazo para apresentação dos candidatos será de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal da Gerência de Recursos Humanos da FB, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) dias úteis, se houver justificativa e concordância da FB.
2.11 O profissional aprovado no processo de seleção da FB será admitido pela Contratada, de acordo com a Lei n.6.019/1974.
2.12 Toda a remuneração devida ao Trabalhador Temporário, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários determinados pela Lei nº 6019/1974. São de responsabilidade da contratada.
2.13 A remuneração a ser paga pela FB, em contraprestação à disponibilização de trabalhador temporário, obedecerá às disposições quanto às faixas e equiparações da categoria funcional, conforme critérios definidos pela FB.
2.14 Os serviços serão remunerados à contratada com base em percentual que inclua custo da remuneração mensal do trabalhador e demais tributos, taxas, impostos, sendo que os percentuais cobrados na tabela de valores deverão ser detalhados na proposta comercial. Para fins de comparação, deverá constar da proposta um exemplo de cálculo dos custos finais, com base no salário de R$. 1.000,00.
2.15 Os valores para confecção da Proposta deverão estar baseados em detalhamentos das incidências de encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e securitários sobre a folha de pagamento de salário dos contratados através da legislação especial, bem como o demonstrativo do cálculo do preço, dos custos e resultados para fornecimento de mão-de-obra temporária ressaltando-se a “Taxa referente ao Preço dos Serviços” ora ofertados, incidente sobre o valor da remuneração a ser paga e todos os encargos sociais decorrentes da mesma.
2.16. O detalhamento citado acima deverá ser apresentado na Planilha Demonstrativa da mesma.
2.17. O funcionário contratado em regime temporário fará jus apenas ao benefício oferecido diretamente pela FB, ou seja, transporte entre Metrô e FB e o refeitório.
2.18. O funcionário contratado em regime temporário deverá iniciar na Instituição já com o crédito de Vale Transporte para utilização dentro do mês.
2.19. As horas adicionais e vale transporte deverão ser pagos até 02 (dois) dias úteis na conta dos temporários, no início do contrato e/ou a notificação via documento físico ou e-mail enviado pela Instituição.
2.20. Nos termos do artigo 10, da Lei nº 6019/1974, nenhum trabalhador temporário poderá permanecer nesta condição de temporário por prazo superior a 270 (duzentos e setenta) dias, ou seja, 180 (centro e oitenta dias) efetivamente trabalhados, podendo prorrogar por mais 90 (noventa) dias.
2.21. Caso o profissional contratado não tenha desempenho satisfatório nos serviços prestados, a FB poderá solicitar a CONTRATADA a realização de um novo processo de seleção, adotando os mesmos critérios, sem nenhum custo adicional. É considerada inadequação, entre outras situações, o desligamento voluntário por parte do funcionário.
2.22. No caso de cancelamento do contrato de trabalho do funcionário com a CONTRATADA, deverá ser formalizado o encerramento do contrato presencialmente e informar a CONTRATANTE de imediato e formalizando por e- mail.
3. CABERÁ À CONTRATADA
3.1. Comprovar, mensalmente, a FB, o pagamento dos salários dos trabalhadores temporários, bem como recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de sua responsabilidade, a saber:
3.1.1. Apresentar Folha de Pagamento do mês anterior, acompanhada da declaração da contratada de que os salários foram efetivamente pagos.
3.1.2. Apresentar Guia de Previdência Social do mês anterior, gerada especificamente para os temporários envolvidos nesta contratação.
3.1.3. Apresentar o Recolhimento do FGTS, em guia separada, com relação de temporários e relação dos valores recolhidos por pessoa.
3.1.4. Comprovar o pagamento do vale transporte e salários, além de comprovação das quitações existentes no período.
3.1.4.1 O valor do vale transporte, serão reembolsados pela FB mediante nota fiscal específica. Não será aceito repasse através de nota de débito.
3.2. Ter em seu quadro efetivo de pessoal, para a prestação de serviços junto ao FB, profissionais especializados, com experiência comprovada, uma equipe de 5 (cinco) colaboradores dedicados para atender a FB para cada 100 (cem) vagas, de nível Sênior, sendo:
Recrutamento e Seleção, 1 (uma) psicóloga (devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia) e mais 2 (dois) recrutadores.
Departamento Pessoal, 2 (dois) profissionais para atendimento ao FB.
3.3. Possuir infraestrutura de atendimento para cobertura dos processos seletivos para a FB.
3.4. Manter, nas dependências da Fundação Butantan, 1 (um) funcionário qualificado e com poder de decisão para esclarecimento de dúvidas dos temporários, admissões e rescisões.
3.5. A prestadora deverá disponibilizar um canal direto, telefone fixo, celular e e-mail para atendimento aos temporários.
3.6. Todos os questionamentos realizados pelos prestadores de serviços deverão ser respondidos em até 02 dias úteis e para a CONTRATANTE, de imediato.
3.7. O adiantamento salarial aos temporários deverá ser de 40%, sendo efetuado no dia 20 (vinte) de cada mês. O pagamento salarial deverá ser efetuado no dia 05 (cinco) do mês subsequente. Quando esses dias recaírem em sábados, domingos ou feriados, o pagamento deverá ser antecipado.
3.8. Responsabilizar-se pela entrega e recolhimento das folhas de ponto, do vale transporte, nos respectivos departamentos ou localidades onde os temporários estiverem alocados.
3.9. Informar a FB (Gerência de Recursos Humanos), bem como ao temporário, o término do contrato de trabalho, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência por telefone e formalização por e-mail.
3.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ver vítimas seus empregados prepostos, quando nas dependências da FB, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
3.11. Manter atualizado o cadastro de currículos e contatos com fontes de recrutamento, para pronto atendimento às solicitações da FB.
3.12. Apresentar os contratos de trabalho temporário firmados com os trabalhadores de modo físico e online, contendo o contrato assinado, ASO e carteira de vacinação atualizada.
3.13. Enviar relatório uma vez por mês até o 5º dia útil com todas as informações dos contratos, nome completo, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço, telefone,
data de início, prorrogação e término do contrato ou a qualquer momento, quando houver desligamentos.
3.14. Colocar um carimbo de registro de trabalho temporário na carteira profissional.
4. Caberá à FB a possibilidade de reembolso de despesas, conforme Tabela de Níveis de Despesas, quando o temporário contratado comprovar despesas com viagens a serviço.
5. Referente a folha de pagamento e benefícios, deverá seguir o acordo coletivo da FB.
6. A prestadora de serviços deverá comprovar a sua carteira de clientes com Empresas de Médio/Grande porte com contratações no mínimo 500 vagas mês, de preferência no ramo farmacêutico, indústrias e áreas afins.
7. É de responsabilidade da contratada recolher crachás, chaves de armários, uniformes, bem como quaisquer pertences que são uso exclusivo da Instituição e devolver no FB.
8. POSIÇÃO TEMPORÁRIOS X FATURAMENTO
8.1. Histórico da quantidade de temporários e faturamento dos últimos 12 meses.
Posição Temporários x Faturamento nos últimos 12 meses | ||
Mês | Quantidade de temporários | Faturamento |
out/19 | 91 | R$ 525.866,23 |
nov/19 | 88 | R$ 745.232,92 |
dez/19 | 105 | R$ 641.687,45 |
jan/20 | 135 | R$ 776.255,29 |
fev/20 | 147 | R$ 1.020.248,27 |
mar/20 | 150 | R$ 1.048.715,17 |
04/202 | 141 | R$ 978.391,35 |
mai/20 | 193 | R$ 1.025.417,18 |
jun/20 | 302 | R$ 1.327.202,70 |
jul/20 | 310 | R$ 1.570.188,35 |
ago/20 | 409 | R$ 2.521.764,82 |
set/20 | 371 | R$ 2.209.830,53 |
out/20 | 366 | R$ 2.309.734,28 |
TOTAL DOS 12 MESES | 2808 | R$ 16.174.668,31 |
9. DA GESTÃO CONTRATUAL
9.1. O gestor do contrato será o funcionário Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, lotado no Departamento de Recursos Humanos da FB.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vidência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente de Recursos Humanos Fundação Butantan
ANEXO II
PROCESSO 001/0708/002.786/2020 – EDITAL 003/2021
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
(apresentadas fora dos envelopes) ANEXO II.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Ato Convocatório nº / , Processo n°
/ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III
MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III.1
MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA – TÉCNICA E PREÇO N º /
PROCESSO N º /
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pela TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de
(valor por extenso). Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Ato convocatório nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 3 – “HABILITAÇÃO”
ANEXO IV.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 6.1.5.1 DO EDITAL
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Ato Convocatório nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital.
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 001/0708/002.911/2020 Edital nº 003/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº xxx/20xx, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO BUTANTAN E A EMPRESA xxx.
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx– XX, XXX xx 00.000-000, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is), com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,
sociedade empresária limitada, com sede na Rua .........., n° ......., – ........., Cep: ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ............., composta pelo(s) sócio(s): ................, brasileiro,
profissão, inscrito no CPF/MF sob nº ............... e RG nº ............., residente e domiciliado
na Rua ..........., n° ........., Cep , neste ato, representada, nos termos de seu Contrato
Social, por seu(s) representante(s) legais doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recrutamento, seleção de pessoal e administração de mão-de-obra temporária para a Fundação Butantan – FB, conforme detalhamento, e especificações
técnicas constantes do memorial descritivo que integra o edital nº 003/2021, que fazem parte do presente contrato, bem como na proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas, de forma a atender os elementos previstos no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato de prestação de serviços é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá obedecer ao cronograma a ser desenvolvido pela CONTRATADA e devidamente aprovado pela FUNDAÇÃO BUTANTAN - que é parte integrante do presente instrumento, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do presente contrato iniciará a partir da assinatura deste instrumento pela
CONTRATANTE e findará no prazo de em 12 meses.
O objeto do presente contrato deverá ser executado a partir da assinatura deste instrumento pela CONTRATANTE e findará no prazo de 12 meses.
O Contrato poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 meses.
PARÁGRAFO /PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado mediante prévio termo aditivo, desde que devidamente justificado, com anuência das partes e nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações constantes no memorial descritivo e na proposta comercial, além daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato.
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, meio ambiente, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas elencadas na legislação acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA; II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no cronograma físico- financeiro e na cláusula sétima deste contrato;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas internas de segurança e meio ambiente do trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, designado pela CONTRATANTE no ato de formalização do ajuste, o qual subscreverá o presente instrumento, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ .......... (. ) que serão pagos em parcelas mensais, conforme medição, nos
termos das cláusulas oitava e nona adiante indicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, ou durante a execução do contrato venha a aderir ao programa do SIMPLES e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Fundação Butantan, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Taxa de Administração permanecerá fixa e irreajustável, salvo mediante motivo justificado, através de negociação entre as partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido mediante a recepção pelo gestor do contrato do relatório de execução dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente na data de conclusão das correções efetuadas – se houver - com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da liberação do ateste do Gestor do contrato e mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura nos termos da cláusula oitava deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA, de acordo com as seguintes condições:
I - em até 30 (quinze) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se houver, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003
PARÁGRAFO QUINTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE, se for o caso, deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na legislação acima.
CLÁUSULA DEZ – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração deverá ser devidamente justificada, e será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de aditamento contratual, os valores de seguro, se houver, deverão ser renovados para atender a cobertura do prazo e valores aditados, nos termos do edital.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no edital, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
c) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
e) A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Treze, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
PARAGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem incorrer em qualquer penalidade ou multa, rescindir ou suspender o presente contrato, bastando, para tanto, encaminhar notificação à CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TREZE – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA deverá prestar Garantia nos limites previstos no item 15 do edital referido no preâmbulo do presente instrumento, nos termos da Portaria nº 001/2020.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS SANÇÕES
As sanções e demais penalidades serão aplicadas nos termos previstos no item 16 do edital referido no preâmbulo do presente instrumento, conforme Portaria nº 048/2019.
CLÁUSULA QUINZE – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. os projetos, cronograma físico/financeiro e memorial descritivo mencionados no objeto do presente contrato.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes, em especial ao edital licitatório.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa nos termos do edital, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20 .
Xxx Xxxx Diretor Executivo Fundação Butantan CONTRATANTE | XXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Superintendente Fundação Butantan CONTRATANTE | Gestor do Contrato CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI
EDITAL 003/2021 – PROCESSO: 001/0708/002.911/2020
QUESITOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Na análise da Proposta Técnica serão avaliados: Capacitação e Experiência da licitante e a Qualificação da Equipe Técnica indicada para realização dos trabalhos por meio de apresentação de documentos.
1. CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
Cada licitante poderá demonstrar a própria experiência por meio de atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por empresas contratantes. A experiência da licitante será avaliada técnica e objetivamente com base nos seguintes critérios:
Quesito 1: (peso 3) – Mínimo de temporários contratados por cliente/mês. | Pontuação | ||
por nº de contratados | |||
500 | Até 600 | + de 600 | |
Comprovação de contratação de temporários por cliente no mês. | 01 ponto | 02 pontos | 03 pontos |
Quesito 2: (peso 3) – Apresentação de Capacidade Técnica do tempo de contrato nas empresas ativas | Pontuação | ||
por tempo dos contratos | |||
Até 1 ano | Até 3 anos | + de 3 anos | |
Comprovação de tempo de contrato nas empresas ativas | 01 ponto | 02 pontos | 03 pontos |
2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A licitante deverá apresentar a composição da equipe técnica que ficará responsável pela execução do serviço e poderá demonstrar a experiência de cada membro, que serão objetivamente pontuados com base nos seguintes critérios:
Quesito 3: (peso 2) – Quantidade de psicólogos contratadas para a realização dos processos seletivos com conselho regional ativo | Pontuação | ||
por nº de Psicólogos | |||
Até 3 | Até 6 | + de 6 | |
Comprovação de Quantidade de Psicólogos na empresa que realizam os processos seletivos. | 01 ponto | 02 pontos | 03 pontos |
Quesito 4: (peso 2) – Quantidade de psicólogos contratados para a realização dos processos seletivos com certificado comprovado na aplicação do teste psicológico Palográfico | Pontuação | ||
por nº de psicólogos com certificação | |||
Até 3 | Até 5 | + de 500 | |
Comprovação de Quantidade de Psicólogas na empresa que realizam os processos seletivos com certificação no teste. | 01 ponto | 02 pontos | 03 pontos |
APURAÇÃO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
A Nota da Proposta Técnica será a média ponderada da pontuação obtida em cada quesito (nQi - Nota do Quesito “i”), observados os pesos (pQi - Peso do Quesito “i”) fixados acima nos quesitos de 1 a 4, conforme a seguinte fórmula:
NT = pQ1*nQ1 + pQ2*nQ2 + pQ3*nQ3 + pQ4*nQ4 pQ1+pQ2+pQ3+pQ4
ANEXO VII
MODELO ORDEM DE COMPRAS – INÍCIO DE EXECUÇÃO
ANEXO VIII
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO BUTANTAN
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADA: Xxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP nº 56.989 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxx presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxx
Cargo: Diretor Executivo CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxx Xxxx
Cargo: Diretor Executivo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
(ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
(LOCAL e DATA)
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
PORTARIA FB Nº 001/2020
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para exigência de garantias, pela Fundação Butantan, na seguinte forma:
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo instituir a política de garantia para os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan.
Capítulo II Das Garantias
Art. 2º As garantias previstas são:
I – garantia do produto/serviço;
II – garantia de execução contratual; III – garantia da proposta.
Seção I
Da Garantia do Produto/Serviço
Art. 3º O fornecedor do objeto contratado pela Fundação Butantan, na qualidade de destinatária final, responderá integralmente, independentemente da
existência de culpa, pela reparação de danos causados, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, observar-se-á os prazos previstos no art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acrescidos de mais 60 (sessenta) dias corridos, a título de extensão da garantia.
Art. 4º No caso de fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, a substituição prevista no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) deverá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Caso o vício não seja sanado no prazo fixado no caput deste artigo, a Fundação Butantan se valerá das alternativas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 5º Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a empresa contratada responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil, acrescido de mais 2 (dois) anos, a título de extensão da garantia.
Seção II
Da Garantia de Execução Contratual
Art. 6º A garantia de execução contratual, a qual é exigida obrigatoriamente para contratação envolvendo obras e serviços de engenharia e facultativamente para as demais formas de contratação, deverá seguir as normas previstas na presente Seção e visará assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento, a título exemplificativo, de:
I – prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados à Fundação Butantan decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
III – multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Fundação Butantan à contratada na forma prevista no contrato e/ou decorrente das sanções previstas na Portaria nº 48/2019; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
Parágrafo único. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I – caso fortuito ou força maior;
II – descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Fundação Butantan.
Art. 7º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo único. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Fundação Butantan após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
Art. 8º Após a adjudicação do objeto da licitação/seleção de fornecedores e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução, correspondente a:
I – 5% (cinco por cento) do valor da contratação, para as contratações cujo valor do contrato seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
§ 1º Nos casos de garantias prestadas nas modalidades de que tratam os incisos II e III do artigo 9º, ela deverá de apresentada no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
§ 2º A não prestação da garantia de execução, nos termos previstos nesta Portaria, equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às
sanções previstas no instrumento convocatório da licitação/seleção de fornecedores e demais normas pertinentes.
§ 3º No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
§ 4º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Fundação Butantan para fazê-lo.
Art. 9º A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Fundação Butantan no Banco do Brasil ou outro banco (cujos dados serão passados ao contratado quando da confirmação por essa opção de modalidade de garantia), em conta que contemple a correção monetária pela poupança do valor depositado;
II – Fiança bancária: neste caso, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil e a instituição bancária deverá ser cadastrada no Banco Central do Brasil;
III – Seguro-garantia: a apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
§ 1º No caso de opção pela modalidade seguro-garantia, e a cobertura prevista no inciso III deste artigo não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que a garantia apresentada é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
Art. 10. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Fundação Butantan para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
Seção III
Da Garantia da Proposta
Art. 11. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Parágrafo único. A Garantia da Proposta de que trata o caput apenas deverá ser apresentada quando exigida, expressamente, no instrumento convocatório.
Art. 12. A garantia de proposta será entregue em envelope próprio e separado em relação às propostas e documentos de habilitação.
Parágrafo único. O ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser entregue pelo participante da licitação/seleção de fornecedor na mesma sessão pública de entrega dos demais envelopes e declarações complementares e será aberto por ocasião do julgamento da proposta a que se referir.
Art. 13. Nos casos de ampliação do prazo de validade da proposta, o participante da licitação/seleção de fornecedor deverá substituir ou renovar a garantia pelo mesmo prazo, independentemente de provocação, sob pena de inabilitação.
Art. 14. Quando admitida a participação de empresas em consórcio, a garantia de proposta poderá ser oferecida por qualquer uma das integrantes do consórcio.
Art. 15. A garantia de proposta será restituída ao vencedor após a assinatura do contrato e aos demais participantes da licitação/seleção de fornecedor após a homologação do certame.
Capítulo III Disposições Finais
Art. 16. Os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan poderão ter prazos, valores, percentuais e termos diferentes dos que tratam esta Portaria, bem como conceder isenções, fazer inclusões e estabelecer novas exigências, desde que constadas expressamente.
Art. 17. Em caso de conflitos entre as condições, especialmente referente à garantia do produto/serviço, previstas nesta Portaria com as ofertadas pelo fornecedor, prevalecerão as condições mais benéficas à Fundação Butantan.
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
A versão original da portaria pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/Xxx taria-001.2020-Politica-de-Garantias.pdf
ANEXO XI PORTARIA Nº 048/2019
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para apuração e imposição de sanção, pela Fundação Butantan, a fornecedor que praticar infração, na seguinte forma:
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º Os procedimentos que objetivem apurar a prática de infração e impor sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, no instrumento convocatório e nos contratos serão disciplinados por esta PORTARIA.
Parágrafo único. O disposto nesta PORTARIA aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Art. 2º As sanções de que trata esta PORTARIA são as de natureza pecuniária e aquelas descritas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos firmados, aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa.
Seção II Das Sanções
Art. 3º A empresa participante de licitação ou de processo de seleção de fornecedores que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação ou processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração
de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
Art. 4º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO BUTANTAN implicará no impedimento de participar de licitação ou de processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
Parágrafo único. Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação ou de processo de seleção de fornecedor será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN, em até 50% (cinquenta por cento), observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 5º Para os casos de inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aplicará, conforme o caso, as seguintes sanções ao fornecedor:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, por prazo de até 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
§ 1º A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
§ 2º A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a: (i) 15% (quinze por cento) do valor da parcela inadimplida, para os contratos exclusivamente de aquisição; e (ii) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, para todos os demais tipos de contratação.
§ 3º O atraso na execução do objeto contratado, por culpa da empresa contratada, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago.
§ 4º O descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato para cada descumprimento.
§ 5º A não correção de qualquer falta contratual e o retardamento da prestação de informações à FUNDAÇÃO BUTANTAN sujeitará a empresa infratora, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias.
Art. 6º Os valores relativos às multas poderão ser descontados por ocasião de pagamento dos valores devidos à empresa infratora ou de eventuais garantias prestadas pela mesma.
Parágrafo único. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Art. 7º As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Parágrafo único. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Seção III
Do Procedimento
Art. 8. São agentes do procedimento sancionador:
I - gestor do procedimento sancionador;
II - relator da ocorrência;
III - Superintendente;
IV - colaborador responsável pelo procedimento;
V - fornecedor.
Art. 9. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Superintendência, por despacho motivado, aplicará a sanção prevista nesta PORTARIA.
Art. 10. Todas as etapas que envolvem a tramitação do procedimento para apurar a prática de infração, bem como o registro das sanções administrativas que vierem a ser aplicadas, serão realizadas por intermédio do processo de aquisição/contratação ou de processo próprio.
Art. 11. São atribuições do gestor do procedimento sancionador:
I - zelar pelo adequado funcionamento do procedimento sancionador;
II - acompanhar o registro das penalidades em sistema próprio;
III - emitir relatórios.
Art. 12. O relator da ocorrência, que será o presidente da comissão de licitação/seleção de fornecedor, o pregoeiro ou o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da contratação, conforme o caso, comunicará o fato ao Superintendente.
Parágrafo único. O Superintendente, se entender cabível, determinará a abertura de procedimento sancionador, com vistas à apuração da prática de infração e designar colaborador responsável pela condução do processo.
Art. 13. São atribuições do colaborador responsável pelo procedimento, nesta ordem:
I - analisar a ocorrência relatada;
II - emitir e enviar intimação ao fornecedor, para ciência da abertura do procedimento e indicação de prazo para sua defesa;
III - decorrido o prazo para apresentação de defesa, relatar o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver;
IV - se houver juntada de novos documentos ou se entender necessário, intimar o fornecedor para apresentar alegações finais, as quais serão examinadas pelo colaborador responsável pelo procedimento;
V - opinar, fundamentadamente, pelo arquivamento do procedimento ou pela aplicação da sanção, especificando-a, com observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
VI - encaminhar o processo à decisão do Superintendente;
VII - encaminhar a decisão para publicação;
VIII - emitir a notificação para ciência do fornecedor da decisão do Superintendente ou do Diretor Presidente.
Art. 14. São atribuições do Superintendente:
I - determinar, ou não, e de forma fundamentada, a abertura do procedimento sancionador, após análise da ocorrência relatada;
II - designar o colaborador responsável pela condução do procedimento;
III - decidir, de forma fundamentada, sobre a aplicação da penalidade, após analisar o parecer técnico do colaborador responsável;
V - examinar pedidos de reconsideração, quando cabíveis, decidindo fundamentadamente a respeito;
VI - quando cabível, encaminhar eventual recurso do fornecedor ao Diretor Presidente, caso não se retrate em sua decisão.
Art. 15. O fornecedor poderá:
I - ter acesso ao processo após sua intimação para apresentação de defesa prévia;
II - apresentar defesa e, quando cabível, alegações finais;
III - interpor recurso ao Diretor Presidente.
§ 1º O fornecedor será intimado ou notificado pela via eletrônica ou postal, com aviso de recebimento e, na impossibilidade desta, por qualquer meio que permita comprovar o recebimento inequívoco da intimação ou notificação pelo fornecedor, anexando-se o comprovante ao processo.
§ 2º Os prazos para oferecimento de defesa, alegações finais e interposição de recurso serão contados a partir da data consignada no aviso de recebimento, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento.
Art. 16. O prazo para defesa, alegações finais e recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do fornecedor.
Art. 17. Os procedimentos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do procedimento não poderá resultar agravamento da sanção.
Seção IV Disposições Finais
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. A aplicação de penalidade não prejudica o direito da FUNDAÇÃO BUTANTAN recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.
Art. 20. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta PORTARIA em dia de funcionamento da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Art. 21. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
A versão original da portaria pode ser encontrada no seguinte link: