Protocolo 606/2022
Protocolo 606/2022
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM, SMEC, SMA-LC-ALT, SMEC-ADM-AE
De: MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 20/01/2022 às 14:11:07
Aditivo de Prorrogação de Contrato
Entrada*:
Site
MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 39.649.812/0001-06 , com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX, 89.882-000 vem respeitosamente, por meio do seu representante, infra assinado, apresentar SOLICITAÇÃO DE TROCA DE MARCA do contrato, que faz nos seguintes termos:
Anexos: Amido_de_Milho_Amafil.pdf CONTRATO_SOCIAL.pdf
RG_ANDRE.pdf
SOLICITACAO_DE_TROCA_DE_MARCA.pdf
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0xXXxXXx0XXxxxXxXX0x0XXx&xxxxx0xXx0xxxxxx_-xxXx0XxxXXX ASSINADO DIGITALMENTE POR: 00550160906-XXXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXX XXXX XXX XXXXXX, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 08/10/1979, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF nº 000.000.000-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 3408161, órgão expedidor SSP -
SC, residente e domiciliado(a) no(a) XXX XXXXXXXX - X, 00, XXXXX X, XXXXXX, XXXXXXX, XX, XXX 00000000, XXXXXX.
Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
DA SEDE
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: XXX XX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX, XX, XXX 00.000-000.
DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADOS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS E VERNIZES COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS COMERCIO ATACADISTA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINACIA DE REVENDA COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOS COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS E BOMBONS COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, AÇOUGUE COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL TABACARIA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO PEIXARIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADOS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS COMERCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS E VERNIZES COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS COMERCIO ATACADISTA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINACIA DE REVENDA COMERCIO VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOS COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS E BOMBONS COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, AÇOUGUE COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL TABACARIA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO PEIXARIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO
Cláusula Quarta - A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula Quinta - O capital social será de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), dividido em 500.000 (Quinhentos Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, que ficarão distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIO | Nº de Quotas | Valor | Percentual |
XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 500000 | R$ 500.000,00 | 100 % |
TOTAL | 500.000 | R$ 500.000,00 | 100 % |
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país.
DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) XXXXX XXXX XXX XXXXXX que representará(ão) legalmente a sociedade e poderá(ão) praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
DO BALANÇO PATRIMONIAL
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31/12 o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os lucros ou perdas apuradas.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR
Xxxxxxxx Xxxxxx - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO FORO
Cláusula Nona – As partes elegem o foro PLANALTO ALEGRE para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual,bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
DO ENQUADRAMENTO
Xxxxxxxx Xxxxxx – O(s) sócio(s) declaram que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no
§ 4º do art. 3º da mencionada lei.
DO PRO LABORE
Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.
DA REGÊNCIA SUPLETIVA
Cláusula Décima Segunda - Por este ato determina-se a regência supletiva da sociedade pelo regramento da sociedade anônima, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.053 do Código Civil.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Cláusula Décima Terceira - A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em via única.
PLANALTO ALEGRE , 20 de outubro de 2020.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
TERMO DE AUTENTICACAO
202841944
NOME DA EMPRESA | MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA |
PROTOCOLO | 202841944 - 03/11/2020 |
ATO | 090 - CONTRATO |
EVENTO | 090 - CONTRATO |
MATRIZ
NIRE 42206340588
CNPJ 39.649.812/0001-06
CERTIFICO O REGISTRO EM 03/11/2020 SOB N: 42206340588
EVENTOS
316 - ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ARQUIVAMENTO: 20202841944
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Autenticação Digital Código: 147480604212687329527-1
Cartório Azevêdo Bastos
Data: 06/04/2021 15:39:17
Valor Total do Ato: R$ 4,66
1Doc: Protocolo 606/2022 | Anexo: ATA_682_MC_ACv.OPrMesEidRenCteIOEp_itDácEio_PAeLssIoMaE- 1N1T45OS_E_TRANSPORTES_LTDA.pdf (10/15)
Selo Digital Tipo Normal C: ALI68135-E9OO;
Bairro dos Estado, Xxxx Xxxxxx - PB
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9/46
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
CARTÓRIO
CNJ: 06.870-0
TJPB
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000000000000000
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, em terça-feira, 6 de abril de 2021 15:45:08 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
1443
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx PB Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de Xxxx Xxxxxx Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/.
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2º-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital¹ ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 06/04/2021 15:56:09 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
¹Código de Autenticação Digital: 147480604212687329527-1
²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº 8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05b71505953ce08d646a032c8a1d193684c7b7b93634862ab77296c973253e49f88fca880802e1cf5ed2b14cedc8f7d94b39 8ecba69accf294459adb07e02fc03e4
Planalto Alegre 20 de janeiro de 2022
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Ref: Pregão Eletrônico 100/2021
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE MARCA
MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 39.649.812/0001-06 , com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX, 89.882-000 vem respeitosamente, por meio do seu representante, infra assinado, apresentar
SOLICITAÇÃO DE TROCA DE MARCA do contrato,
que faz nos seguintes termos:
1. BREVE RELATO DO CONTRATO
A empresa sagrou-se vencedora em 12 de julho de 2021 no pregão eletrônico, cujo objeto é “REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o
Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão” em alguns itens o qual participou, após as fases.
2. SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
Todavia, diante da situação vivida pela pandemia – Covid-19 – os fornecedores desta empresa Requerente, tem apresentado dificuldades em realizar as entregas dentro do prazo, sendo que em determinadas situações, as entregas atrasam por vários dias, gerando atrasos para os municípios.
A Requerente vem solicitar a troca de marca, comprometendo- se em entregar produtos de marca superior – comprovando a qualidade por meio das fichas técnicas - inclusive, sem qualquer adicional para o Requerido, apenas para que esta empresa possa cumprir suas entregas dentro do prazo.
Item | Produto | Marca Vendida | Marca Proposta |
09 | Amido de Xxxxx | Xxxx | Xxxxxx |
Os itens propostos contêm os mesmos descritivos, especificações e componentes, modificando apenas a marca.
Ficha técnica em anexo.
Links de verificação: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-
milho-amafil/
Outrossim, o pedido de troca de marca é justamente para evitar que haja qualquer prejuízo para a administração pública com a falta de entrega dos itens. Ademais, se referido item contém a mesma descrição e ficha técnica que o cotado, não há por que a administração pública indeferir referida solicitação de troca de marca.
Assim, desde que o novo produto atenda às especificações técnicas editalícias, apresente qualidade igual ou superior ao ofertado inicialmente, não represente prejuízo à competitividade para o certame e se
xxxxxx vantajoso para a administração, não se vislumbra óbice em aceitar o objeto de marca diferente.
3. DO PEDIDO
Diante dos fatos e fundamentos apresentados e tendo a convicção e certeza de que os atos aqui apontados, explicitados e fundamentados são suficientes e compreensíveis, a Requerente pugna pelo deferimento do pedido de troca de marca quanto ao item 25 substituindo o mesmo pela marca mencionada.
Termos em que, Pede deferimento.
Planalto Alegre/SC, 20 de janeiro de 2022
XXXXX XXXX XXX XXXXXX:005501 60906
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX:00550160906 Dados: 2022.01.20
11:51:45 -03'00'
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
De: Xxxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 20/01/2022 às 16:00:06
Protocolo 1- 606/2022
Segue para pasta de aditivos.
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Rodrinei B.
Data: 20/01/2022 às 16:36:28
Protocolo 2- 606/2022
Boa tarde!
Segue pedido de aditivo de alteração ao PE nº 100/21 Ata nº682/21 para elaboração de parecer jurídico. Att.
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
ATA_682_MC_COMERCIO_DE_ALIMENTOS_E_TRANSPORTES_LTDA.pdf
Certidao_fed_mc_jan_2022.pdf Certidao_fgts_mc_jan_2022.pdf certidao_trab_mc_jan_2022.pdf
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 682/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2021
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
VIGÊNCIA: 24/08/2021 A 19/02/2022
DETENTOR DA ATA:
MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-06
TELEFONE: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
RUA DO COMERCIO, SN - CEP: 89882000 - BAIRRO: CENTRO
Planalto Alegre/SC
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 682/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2021 - Processo nº 457/2021
os vinte e quatro dias de agosto de 2021, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 100/2021, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 23/08/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, sediada na RUA DO COMERCIO, SN -
CEP: 89882000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Planalto Alegre/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 39.649.812/0001-06, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Sr. XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal; conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 2 | 77263 | ACHOCOLATADO EM PÓ, instantâneo, solúvel, obtido da mistura de cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, enriquecido com, no mínimo 10 (dez) vitaminas, com granulação extrafina isento de soja ou farinha, sujidade e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. Reposição do produto: no caso de | APTI | K | 1.500,00 | 10,48 |
alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | |||||||
001 | 9 | 77270 | AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas e isentas de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | BELA | K | 400,00 | 3,39 |
001 | 11 | 77272 | ARROZ INTEGRAL, longo, fino, tipo 1 integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | MINUTINHO | PCT | 40,00 | 4,69 |
001 | 14 | 77275 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Produto livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos de animais e vegetais. O produto deverá apresentar validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Embalagem original do fabricante, completamente íntegra, limpa e intacta, com informação nutricional, em polietileno atóxico contendo 500g. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | BELA | PCT | 250,00 | 4,01 |
001 | 25 | 77286 | CANELA EM RAMA (condimento) não deverá conter umidade, odor | BELA | PCT | 100,00 | 0,91 |
desagradável, bolor e sujidades. Embalagem transparente atóxica de 10 g com rotulagem adequada, contendo marca, peso, data de validade e demais informações e requisitos de acordo com a legislação vigente. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | |||||||
001 | 55 | 77316 | MACARRAO COM OVOS TIPO ESPAGUETE, de primeira qualidade. Cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial e ovos, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | QDELICIA | PCT | 1.500,00 | 2,29 |
001 | 59 | 77320 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, de primeira qualidade, composto de farinha de trigo e sêmola de trigo, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | QDELICIA | PCT | 1.250,00 | 2,44 |
001 | 60 | 77321 | MACARRÃO TIPO CONCHINHA de primeira qualidade, composto de farinha de trigo e sêmola de trigo, isento de qualquer substância estranha ou nociva. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | ROSANE | PCT | 500,00 | 2,33 |
001 | 61 | 77322 | MARGARINA com sal, de primeira qualidade, com 80% de lipídios, apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em potes de polipropileno atóxico resistente com | COAMO FAMILIA | PT | 2.000,00 | 5,41 |
lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, contendo 500 gramas. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. |
Valor total da Ata R$ 36.827,10 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DOS LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Os produtos objeto deste termo deverão ser entregues(sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante nota de empenho.
3.1.1. Os produtos NÃO PERECÍVEIS deverão ser entregues de acordo com as solicitações, na sede do almoxarifado desta secretaria localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3.1.1.1. A CONTRATADA deverá atender as solicitações para entrega dos produtos NÃO PERECÍVEIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do momento do recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
3.1.1.2. O prazo de que trata o item 3.1.1.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.2. Caso haja necessidade de alteração da marca/procedência, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE através de justificativa por escrito para aprovação.
3.3. As entregas se darão de forma parcelada, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os produtos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
a. Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.
b. Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução.
c. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
d. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a CONTRATADA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da CONTRATADA. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
4.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser substituídos em 24 horas para gêneros alimentícios perecíveis e 72 horas para gêneros alimentícios não perecíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Somente será permitido o recebimento de gênero alimentício de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, produtos vencidos, danificados, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
5.2. Não será permitida a troca das marcas dos gêneros alimentícios determinados por ocasião da Licitação, ficando o ganhador comprometido de entregar a marca proposta. Caso surja alguma divergência em relação à marca dos alimentos, caberá as nutricionistas responsáveis pelo setor opinar quanto à troca e uma vez autorizada deverá ser feito por escrito e por data determinada.
5.3. Deverá ser observado se o gênero alimentício corresponde exatamente à quantidade estipulada a ser entregue de acordo com o empenho. Deverão ser entregues todos os itens constantes no empenho num único momento, salvo ocasiões especiais devidamente comunicadas a SMEC.
5.4. Todos os produtos embalados, deverão obrigatoriamente atender às normas de padrão de identidade e qualidade estabelecidas pelos Ministérios da Saúde e Agricultura.
5.5. Para todos os gêneros alimentícios descritos, será considerado o peso, a embalagem e a quantidade como pré-requisitos para o seu recebimento.
5.6. Os gêneros deverão ser acondicionados em embalagem própria para cada item.
5.7. Para produtos de origem animal deverá ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, estadual ou Federal.
5.8. Todos os gêneros alimentícios deverão ser entregues com rotulagem de acordo com a legislação vigente, contendo especificações determinadas para cada tipo de produto.
5.9. Não será computado a favor da CONTRATADA o gênero alimentício que for entregue a mais do que foi estabelecido em empenho.
5.10. Os produtos serão devolvidos pelo recebedor no ato da entrega se não corresponderem à quantidade exigida, fora da data de validade e a marca estabelecida conforme licitação.
5.11 A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização dos gêneros alimentícios no ato de entrega e posteriormente, reservando-se a Secretaria solicitante, através do responsável, o direito de não receber o item informado, caso o mesmo se encontre em condições insatisfatórias ou no caso de não ser de primeira qualidade.
5.12. Caso os itens sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo CONTRATANTE ou em quantidade inferior ao estabelecido, a CONTRATADA deverá substituir ou complementar em 24 horas para gêneros alimentícios perecíveis e 72 horas para gêneros alimentícios não perecíveis.
5.13. O transporte e a descarga dos gêneros alimentícios correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Caberá à mesma também arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega.
5.14. O transporte bem como o controle higiênico dos alimentos deve atender os itens do Código Sanitário do Paraná (Lei 13.331 de 23 de novembro de 2001) e das legislações da ANVISA e do MAPA.
5.15. A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
6.2. Deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
6.3. Deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.4. Deverá acondicionar e transportar a merenda escolar, responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamentos ou transporte dos mesmos, devendo ser no prazo determinado reposto a Unidade Escolar o gênero alimentício notificado.
6.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
6.6. Deverá comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7. Deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
6.8. Na entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Deverá verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta e deste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.2. Deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.3. Deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.4. Deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos e neste termo.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
8.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
9.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx.
9.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
9.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
9.3.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. CEP 85.601-030 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR.
9.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
9.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
9.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
9.3.3.3. número do item e descrição do produto:
9.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
9.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
9.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
9.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
9.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos Recursos salário educação, FNDE – Merenda escolar e Recursos vinculados à educação básica, da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4775/2020 de 22/12/2020
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3390 | 07.002.12.361.1201.2037 | 107 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4180 | 07.002.12.366.1201.2045 | 113 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3400 | 07.002.12.361.1201.2037 | 113 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3820 | 07.002.12.365.1201.2041 | 107 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3930 | 07.002.12.365.1201.2042 | 113 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3920 | 07.002.12.365.1201.2042 | 107 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4170 | 07.002.12.366.1201.2045 | 107 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
3830 | 07.002.12.365.1201.2041 | 113 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
4350 | 07.002.12.367.1201.2048 | 113 | 3.3.90.32.05.00 | Do Exercício |
9.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
9.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
9.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
9.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
9.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
9.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
9.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
9.13. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Caberá ao Sr. XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
10.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
10.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.2. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos da Ata, será efetuada pela servidora Terezinha Brandão, da Secretaria Municipal de Educação, cujo CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000000, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo, junto ao representante da CONTRATADA, assim como solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
10.3. A fiscalização da presente Ata de Registro de preços ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
11.1. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços, desde que observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 176/2007.
11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
11.2.1. A CONTRATADA que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
11.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a CONTRATADA não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado a CONTRATADA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
11.3.1. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da CONTRATADA, cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR a análise e deliberação a respeito do pedido.
11.3.2. Se a CONTRATADA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da CONTRATADA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
11.3.3. Na hipótese do cancelamento do registro do preço da CONTRATADA, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo preço registrado na ata de registro de preços.
11.3.4. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela CONTRATADA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
11.3.5. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, a CONTRATADA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.4. Liberado a CONTRATADA, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
11.5. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
12.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
12.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
12.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
12.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
12.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
12.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
12.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
12.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
12.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
12.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
12.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
13.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência, | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
13.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
13.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
13.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo,
garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
14.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
16.2. A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 14
no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
16.3. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
16.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 100/2021 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
16.5. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 100/2021.
16.6. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, qualificado preambularmente, representando a CONTRATADA e testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 15
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 39.649.812/0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:58:56 do dia 20/01/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 19/07/2022.
Código de controle da certidão: 6E3E.EC11.8628.A977
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
20/01/22, 16:22 Consulta Regularidade do Empregador
1465
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 39.649.812/0001-06
Razão Social:MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
Endereço: RUA DO COMERCIO S/N / CENTRO / PLANALTO ALEGRE / SC / 89882-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:31/12/2021 a 29/01/2022
Certificação Número: 2021123103364799517520 Informação obtida em 20/01/2022 16:22:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 32/46
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 39.649.812/0001-06
Certidão nº: 2239352/2022 Expedição: 20/01/2022, às 16:24:05
Validade: 18/07/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 39.649.812/0001-06, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM
Para: SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - A/C Xxxxx X.
Data: 02/02/2022 às 17:22:51
Protocolo 3- 606/2022
Segue despacho solicitando manifestação da Secretaria de Educação. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
012_2022_MC_Comercio_de_Alimentos_troca_de_marca_secretaria_manifestar.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 02/02/2022 17:23:28 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 910A-C7B3-6110-3A55
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 012/2022
PROCESSO N.º : 606/2022
REQUERENTE : MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
Trata-se de requerimento protocolado pela empresa acima nominada para que seja efetuada a troca de marca de produto da Ata de Registro de Preços n.º 682/2021 (Pregão Ele- trônico n.º 100/2021) em relação ao item 09:
• Item 09: Amido de milho, da marca BELA, passando a ser da marca AMAFIL, sem alteração de valor.
A requerente alega que os fornecedores da marca Xxxx vêm tendo dificuldades em realizar entregas dentro do prazo, devido aos problemas causados pela pandemia da Covid- 19.
Dessa forma, para que esta Procuradoria possa exarar Parecer é necessário que a Se- cretaria interessada (Educação) manifeste-se quanto à aceitação e compatibilidade da troca da marca do produto.
Após, retornem a esta Procuradoria para os devidos fins. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de fevereiro de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxxxx X. - SMEC
Para: SMEC-ADM-AE - Alimentação Escolar - A/C Xxxxxx X.
Data: 04/02/2022 às 10:42:20
Protocolo 4- 606/2022
Encaminho para análise do setor responsável. Setor de alimentação Escolar.
_
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Gabinete
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM-AE
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio
Data: 09/02/2022 às 09:54:16
Protocolo 5- 606/2022
Troca de marca aceita.
Não necessita apresentar amostra por ser marca pré aprovada.
_
Xxxxxx
Setor de Alimentação Escolar
(00)0000-0000
(00)00000-0000
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 10/02/2022 às 16:50:25
Protocolo 6- 606/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0163_2022_Aditivo_de_Alteracao_Qualitativa_troca_de_marca_MC_Comercio_de_Alimentos_amido_de_milho_Deferimento.
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 10/02/2022 16:51:03 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: EF83-674C-787D-1CC4
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0163/2022
PROCESSO N.º : 606/2022
REQUERENTE : MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : TROCA DE MARCA
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela empresa MC Comércio de Alimentos e Transportes Ltda, para que seja feita alteração na Ata de Registro de Preços nº. 682/2021 (Pregão Eletrônico nº. 100/2021), que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escola especificamente para trocar a marca do item 09, lote 01, sem alteração de valor, ou seja:
• Amido de Milho, da marca BELA, para que esse seja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca AMAFIL.
A Secretaria Municipal de Educação demonstrou-se favorável à troca de marca, conforme Despacho 05 dos autos.
É o relatório.
2 Fundamentação
A alteração de contrato representa uma das prerrogativas atribuídas à Administração, nos termos do art. 58, inc. I, da Lei nº 8.666/93. Tal prerrogativa se justifica pelo poder/dever atribuído a esta de melhor tutelar o interesse público, cabendo-lhe, pois, em face de determinadas circunstâncias, realizar as necessárias adequações da avença, orientando-se pelos princípios da economicidade, da eficiência, da inalterabilidade do objeto, da igualdade, da moralidade e da motivação. Eis o que estabelece o referido dispositivo:
Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Comumente, a doutrina distingue as alterações nos contratos administrativos em quantitativas e qualitativas. A alínea "a" do artigo 65, I, da Lei de Licitações trata das modificações qualitativas, ao passo que a alínea "b" se refere a modificações quantitativas:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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As alterações qualitativas são voltadas para o aprimoramento técnico e operacional do
objeto inicialmente licitado. Já as modificações quantitativas nada mais são do que alterações na
dimensão (quantidade) do objeto.
Seja qual for o tipo de alteração contratual (qualitativa ou quantitativa) não se poderá desnaturar o objeto inicialmente licitado. Dessa forma, conciliam-se a necessidade de alterações na avença com a manutenção da essência do objeto da licitação, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, dentre outros.
A Decisão nº 215/2009 (Plenário) do TCU serve para ilustrar o entendimento da Corte de Contas sobre a impossibilidade de se desnaturar o objeto inicial da avença, ao prever que a alteração contratual só é possível se "não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diverso".
Neste julgado, o Ministro revisor Xxxxxxx Xxxxx asseverou que "a modificação decorrente não pode ser de vulto tal que venha a transfigurar o objeto original em outro, frustrando os princípios da obrigatoriedade de licitação e isonomia".
Em resumo, as alterações nas especificações dos serviços não podem desvirtuar o objeto do contrato original.
De qualquer forma, a análise jurídica sobre a possibilidade de alterações dos contratos administrativos deve ser promovida a partir da necessária convivência de dois grupos de elementos constitucionais: os princípios de isonomia e impessoalidade em matéria de contratações públicas, de um lado, e os princípios de eficiência e economicidade, de outro.
Nesse contexto, a Lei nº. 8.666/93 traz os critérios objetivos que visam estabelecer o equilíbrio entre esses grupos de normas constitucionais, podendo-se afirmar que a mutabilidade é característica intrínseca dos contratos administrativos, limitada aos critérios objetivos previstos na mesma lei.
A alteração do objeto contratual não é vedada, portanto. Apenas o administrador, em sua discricionariedade, deve seguir os balizamentos dados pela lei e pelos princípios administrativos.
Sobretudo, a alteração deve ser moderada, de forma que tal modificação não transmude o objeto contratual, mantendo-se, assim, a correspondência entre o objeto da avença e o objeto do certame licitatório, a fim de que se evite afronta indireta ao princípio da primazia da licitação pública sobre contratações diretas (art. 37, XXI, da CF/88).
De acordo com o entendimento do TCU, em sua Decisão nº. 215/1999 – Plenário, extrai-
se que:
“Quase sempre, as alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto não se
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de
alterações qualitativas requerem, em regra, mudanças no valor original do contrato.” (Grifei)
No presente caso, a empresa pretende a alteração da marca do item “Amido de Milho”, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 100/2021, tendo em vista a indisponibilidade da marca registrada e a necessidade de fornecimento dos produtos para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Portanto, constata-se que se trata de modificação qualitativa, decorrente de situações de fato verificadas após a contratação (pleno atendimento do fornecimento com modificação moderada do objeto) e que não importa em gastos além dos previstos no contrato inicial, fato que, por si só, já demonstra a conveniência para a municipalidade.
Sendo assim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações para atender os interesses e necessidades do Município e do prestador do serviço, não há óbice a que se promova a alteração pretendida.
Ademais, verifica-se que foram observados todos os pressupostos preconizados pela lei e pelo próprio TCU para a excepcional modificação contratual, pois dessa maneira evita-se a excessiva onerosidade nas obrigações do contratado, sendo que o novo pacto representa a manifestação de sua vontade.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO do pedido de termo aditivo à Ata de Registro de Preços nº. 682/2021 (Pregão Eletrônico nº. 100/2021), firmado com a empresa MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, especificamente para o fim de alterar a marca do seguinte item:
• Amido de Milho, da marca BELA, para que esse seja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca AMAFIL.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.1
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 11/02/2022 às 08:30:42
Protocolo 7- 606/2022
Segue despacho 076 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_076_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 11/02/2022 08:47:54 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 4374-218A-D6BF-78BD
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DESPACHO N.º 076/2022
PROCESSO N.º : 606/2022
Requerente : MC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 682/2021 – PREGÃO N.º 100/2021
Objeto : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
O requerimento protocolado busca a formalização de aditivo de substituição de marca de procuro constante da Ata de Registro de Preços n.º 682/2021, referente à aqui- sição de gêneros alimentícios.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia da ata de registro de preços, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0163/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo para substituição da marca do item “amido de milho” de BELA para AMAFIL.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 24/03/2022 às 10:08:23
Protocolo 8- 606/2022
segue termo aditivo e publicação no AMP.
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Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
ADITIVO_N_2_TROCA_DE_MARCA_ATA_682_MC_COMERCIO_DE_ALIMENTOS_E_TRANSPORTES_LTDA_assinado.pdf
public_AMP_MC_COMERCIO_ADITIVO_2_TROCA_DE_MARCA.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 682/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2021
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, sediada na RUA DO
COMERCIO, SN - CEP: 89882000 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Planalto Alegre/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 39.649.812/0001-06.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar em atendimento as unidades educacionais da rede municipal e ensino do Município de Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento da solicitação para alteração de marca do ITEM 09 (Cód.77270), conforme o contido no Processo Administrativo nº 606/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A marca do produto fica alterada da seguinte forma:
Item | Código | Descrição | Marca contratada | Marca atualizada |
9 | 77270 | AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas e isentas de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduo ou impurezas, bolor ou cheiro não característico, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem em polietileno atóxico contendo externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, com 1kg. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas. | BELA | AMAFIL |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas da Ata de Registro de preços, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX:00550160906
SANTOS:00550160906 Dados: 2022.02.23 12:16:45 -03'00'
E
E
CL B R FONTANA MC COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE Sócio administrador
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 16 de Fevereiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2457
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
1479
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:94966626
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Rescisão Parcial:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA – ME.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 1119/2021 - Pregão Eletrônico nº 194/2021.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de impressos em geral, incluindo material, criação, arte, impressão, fotolito, editoração, etc., para utilização pela Municipalidade, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
DA RESCISÃO: A Administração resolve, nos termos do art. 79, inc. II e § 1º, da Lei nº 8.666/93, pela rescisão parcial da Ata de Registro de Preços nº 1119/2021, ESPECIFICAMENTE PARA O ITEM 13 (bloco A4 Modelo 1 Formato: A4) conforme o contido no Processo Administrativo nº 635/2022 de acordo com o especificado abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
13 | 75197 | BLOCO A4 MODELO 1 FORMATO: A4 (210 X 297MM) PAPEL: 75 GR CORES: 1 X 0 FOLHAS: 50 BLOCAGEM: 1 VIA ACABAMENTO: CANTOS RETOS, BLOCADO NA CABEÇA. OPCIONAL: NUMERADOS OBS.: INCLUSO ARTE FINAL VÁRIOS MODELOS BLOCO DE DIAGNÓSTICO DE PROPRIEDADE RURAL/ P.I.A. - SMDR BLOCO DE ALVARÁ DE LICENÇA - SMVO BLOCO CADASTRO DOMICILIAR - SMS GERAL | BLOCO | 20.000,00 | 2,74 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:CF585991
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa GRAPHO PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 123/2021 – Dispensa de Licitação nº 14/2021.
OBJETO: Fornecimento de duas licenças de software de documentos e projetos de arquitetura (Autodesk Revit LT), para o período de 12 (doze) meses.
JUSTIFICATIVA Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 3586/2022.
ADITIVO: Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 19 de fevereiro de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 75936 | AUTODESK REVIT LT Revit LT 2021 New Single - User Annual Subscription ELD WIN. Licença de Assinatura para 12 meses. | UN | 2,00 | 2.784,00 | 5.568,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:BB01E98F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa GOYA & GOYA S/C LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1006/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 96/2021.
OBJETO: Prestação de serviços médicos na especialidade de pneumologia de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 12(doze) meses, conforme Chamamento Público nº 21/202.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de reajuste para modificar o valor unitário pago pelo Município para os serviços médicos na especialidade de pneumologia, conforme o contido no Processo Administrativo nº 876/2022.
Fica modificado o valor pago por consulta, conforme abaixo especificado:
1Doc: 46/46
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 487