TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou com tarja magnética, com disponibilização de rede credenciada de postos para a frota de veículos do Município de Jaguaré.
1.1.1. A presente aquisição de combustíveis incluirá a utilização de tecnologia de cartão de pagamento magnético ou micro processado com administração e controle (autogestão) de combustíveis, controlado por dispositivo eletrônico identificador do veículo ou equipamento e sistema informatizado para acompanhamento, buscando a eliminação de desperdícios e a consequente redução desse agregado nas despesas decorrentes do objeto em questão.
1.1.2. A contratação deverá possibilitar o atendimento em postos de abastecimento, para atender os veículos da frota municipal com rede credenciada nos Municípios do Estado do ES, incluindo as principais rodovias federais e estaduais. Deverá ainda, ter credenciados postos de combustíveis nas cidades limítrofes ao Estado do Espirito Santo.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. As especificações e quantidades são as constantes anexas a este TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2. O limite mínimo para aquisição será de 50 (cinquenta) por cento do quantitativo total e serão solicitados de acordo com a necessidade da GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO.
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1. Os serviços contratados compreendem:
3.1.1. Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis:
a) Sistema de gerenciamento integrado com relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento.
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais.
c) Equipamentos periféricos, cartão de pagamento magnético ou micro processado que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
d) Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de combustíveis, que poderão ser alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, em base gerencial de dados disponíveis para os gestores.
e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet para os gestores de cada órgão/entidade.
f) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto.
3.1.2. Rede de Postos credenciados:
a) Abastecimento por meio da rede de postos credenciados pela CONTRATADA equipados para aceitar transações com cartão de pagamento magnético ou micro processado dos veículos e equipamentos da frota municipal;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, para os veículos e equipamentos da frota do município, junto aos postos de abastecimento.
c) Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00, devendo haver ao menos 01 (um) posto com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana, na região Metropolitana da Grande Vitória (municípios: São Mateus, Nova Venécia, Pedro Canário, Linhares, Guarapari, Serra e Vitória) para o abastecimento, bem como na zona urbana do Município de Jaguaré.
3.1.3. Cartão de Identificação do veículo:
a) Cartão magnético ou micro processado de identificação único por veículo que possibilite, no ato da transação de abastecimento, identificar o servidor responsável pela transação e os dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA.
b) A solicitação do cartão deve ser realizada diretamente pelo sistema da CONTRATADA.
c) A emissão do cartão deve ser por veículo ou equipamento cadastrado no sistema da CONTRATADA, sendo seu uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o monitoramento sobre os motoristas e usuários do sistema.
d) O valor unitário da emissão do cartão em casos de extravio/roubo, deve estar na proposta entregue pela CONTRATADA, sendo que esta cobrança só poderá acontecer na terceira emissão.
e) Cabe ao gestor da frota da CONTRATANTE habilitar, desabilitar e cancelar, via sistema, o
cartão individual.
f) Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao gestor autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.
g) O fornecimento de cartões é de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, inclusive trocas e substituições, exceto em caso de extravio/perda.
h) O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão contratual.
i) Para o abastecimento, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do servidor responsável pela transação e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
- O saldo remanescente do cartão magnético ou micro processado;
- O hodometro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação;
- A data, hora e valor da transação;
- Tipo de combustível utilizado;
- Valor total da operação, a quantidade adquirida em litros;
- Código de identificação do motorista;
- Quando for o caso, desconto no valor do objeto contratado;
- Identificação do veículo.
j) É de responsabilidade de cada usuário, garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas.
Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
k) Para utilização do cartão, deverá o servidor responsável pela transação apresentá-lo ao estabelecimento credenciado, onde serão efetuados a identificação da placa ou número do veículo ou equipamento, verificada a consistência dos valores de hodometro ou horimetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, combustível autorizados para aquisição (definidos individualmente a cada veículo), valor pretendido da compra e quantidade de combustível.
k1) Finalizada a operação, o servidor responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de
transação, contendo todas as informações constantes na letra "i" do presente item, realizada no referido estabelecimento. O servidor responsável deverá encaminhar o referido termo impresso ao setor ou servidor responsável definido pelos órgãos ou entidades.
l) Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou a equipamento da CONTRATADA instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, o qual consistirá na obtenção, por telefone por meio do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota de veículos, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
m) A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo ressarcimento da prestação de serviço quando realizada sem utilização do cartão de identificação.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Orientar aos servidores usuários dos cartões sobre sua correta utilização, conforme o disposto neste Termo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
4.10. Estabelecer para cada veículo e equipamento de sua propriedade ou locado um limite de crédito.
4.11. Fornecer e manter atualizado junto a CONTRATADAo cadastro completo dos veículos de acordo com o seu manual de instruções, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
a) Tipo da frota (própria ou locada);
b) Prefixo
c) Placa;
d) Chassi;
e) RENAVAM;
f) Ano;
g) Capacidade do Tanque;
h) Desempenho;
i) Quilometragem Inicial;
j) Marca;
k) Modelo;
l) Família;
m) Motorização (cc);
n) Combustível (gasolina, diesel comum, diesel S-10, álcool);
o) Tipo de óleo;
p) Lotação - Órgão/cidade/código do centro de custos;
q) Capacidade do tanque (l);
r) Matrícula do servidor responsável pelo veículo;
s) Hodometro ou Horímetro;
t) Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados;
u) Secretaria ao qual o veículo pertence.
4.12. Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em três níveis de usuários; corporativo (com acesso a todos os órgãos e com poderes de estabelecer parâmetros restritivos), de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito e cadastro de veículos e motoristas) e de usuário de consulta (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca de usuário em caso de desligamento ou transferência de lotação.
4.13. Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo. No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer a CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo, à custa do usuário que deu
lhe causa. No caso de roubo ou furto, a CONTRATADA deverá emitir outro cartão sem custos, devendo a CONTRATANTE apresentar o boletim de ocorrência do fato.
4.14. Providenciar o cancelamento definitivo do cartão, quando o veículo for baixado ou substituído, devolvendo-o a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.15. Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
4.16. Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao Gestor com acesso de administrador autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.
4.17. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
5.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
5.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
5.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
5.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
5.8. Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega da Autorização de Fornecimento, os serviços de administração e gerenciamento da frota com fornecimento de Sistema Informatizado de gestão destinado aos veículos, que compreendem:
a) Cadastramento dos veículos e usuários;
b) Estudo da logística da rede de atendimento;
c) Credenciamento da rede de atendimento;
d) Indicação de equipe de atendimento para a formalização das atividades objeto da licitação;
e) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
f) Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
g) Fornecimento dos cartões para os veículos;
h) Treinamento dos gestores de frota da CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
a) Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema;
e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do Sistema.
5.10. Possuir rede credenciada em no mínimo 80% (oitenta por cento) das capitais dos demais Estados Brasileiros.
5.10.1. Possuir rede credenciada nas principais rodovias federais e estaduais com distância máxima de 300 (trezentos) quilômetros entre os estabelecimentos, a fim de garantir a autonomia dos veículos.
5.10.2. Possuir rede credenciada em um raio máximo de 50 quilômetros (deslocamento de ida e volta).
5.10.3. Possibilitar a identificação dos servidores responsáveis pelas transações realizadas na rede de postos credenciados da CONTRATADA através de cartões magnético ou micro processado, exceto as hipóteses previstas no item 5.19.
5.10.4. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação sem cobrança extra;
5.10.5. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e outros materiais fornecidos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
5.10.6. Deverá manter no posto credenciado identificação visível de que este pertence a rede da CONTRATADA.
5.10.7. Providenciar a correção das deficiências/irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
5.11. Manter, durante a execução todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE.
5.12. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução.
5.13. Responsabilizar-se pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.
5.14. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA, informando telefone fixo, celular, endereço e e-mail para contato, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
5.15. Disponibilizar acesso ao banco de dados da CONTRATADA, para consultas, emissões de relatórios e transmissão de arquivos para a CONTRATANTE.
5.16. Manter arquivos de "backup" diário e acumulado.
5.17. Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA, que permita a CONTRATANTE atendimento de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00 horas.
5.18. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.
5.19. Enviar mensalmente à CONTRATANTE, por meio eletrônico, relatório de consumo devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da execução dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo e base da unidade administrativa se houver;
b) Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento contendo:
- Data;
- Hora;
- Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação do veículo (placas);
- Hodometro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros adquiridos;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais);
- Operações realizadas por estabelecimento credenciado;
- Desconto sobre o preço da bomba, quando houver;
- Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
- Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
- As operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo CONTRATANTE e tipo e valor do objeto prestado.
5.20. Fornecer, quinzenalmente, os preços unitários em R$/litros contratados por tipo de combustível e ordenado do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do estabelecimento credenciado e por região;
5.21. Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta licitação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou credenciados.
5.22. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Administração ou a terceiros, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
5.23. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do interesse do Serviço Público.
5.24. Manter, a disposição da CONTRATANTE, empregados em número suficiente para atender prontamente a prestação dos serviços.
5.25. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
5.26. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE.
5.27. Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE.
5.28. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.29. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.
5.30. Fornecer relação de endereços de filiais, se houver.
5.31. Negociar descontos referentes ao objeto contratual com a rede de postos credenciada para os veículos e equipamentos da frota municipal. Esses descontos deverão ser discriminados na nota fiscal e nos relatórios disponíveis no sistema da CONTRATADA.
5.32. Dar conhecimento deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
5.33. Disponibilizar acesso aos setores do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios.
5.34. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE sobre a CONTRATADA, não a eximirá de total responsabilidade quanto à execução.
5.35. Incumbirá à CONTRATADA monitorar a idoneidade econômico-financeira e a regularidade fiscal dos postos credenciados, bem como o pagamento de obrigações trabalhistas, sociais e tributárias incidentes e decorrentes da execução dos serviços credenciados.
5.36. A CONTRATADA disponibilizará consulta de saldo dos cartões nos equipamentos periféricos da rede credenciada e sistema informatizado.
5.37. Disponibilizar no site da CONTRATADA, através de link específico as certidões de regularidade fiscal (Certidões Negativas de Débitos junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em razão da necessidade de o órgão instruir seu processo de pagamento mensalmente.
5.38. Atender com prioridade as solicitações do órgão, para execução de serviços.
6. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO:
6.1. O sistema deverá permitir, para cada veículo ou equipamento, a fixação de limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pelo CONTRATANTE, o qual não poderá ser
ultrapassado sem expressa autorização do gestor.
6.2. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.
6.3. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações constante no item 3.1.2 deste termo.
6.4. O Sistema deverá permitir:
6.4.1. Parametrização com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
a) Preço unitário limite, por litro;
b) Capacidade do tanque do veículo ou equipamento;
c) Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ (reais) por transação e em R
$/mês;
d) Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
6.4.2. Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede de postos credenciados.
6.5. Dos Relatórios:
6.5.1. A CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema de controle de frotas em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Prefeitura Municipal de Jaguaré. OBSERVAÇÃO: A Prefeitura se compromete a estabelecer o nível de permissão (corporativo, administrativo e consulta) do acesso ao sistema de controle de frotas, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial da frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
6.5.2. Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos ou equipamentos por marca, modelo, ano fabricação, motorização, família;
b) Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento;
c) Histórico das transações realizadas por usuário;
d) Análise e histórico de consumo de combustível (km/l) dos veículos ou equipamentos;
e) Quilometragem percorrida por veículo;
f) Descritivo dos limites de créditos distribuído aos veículos ou grupo de veículos e equipamentos;
g) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de combustível;
h) Relatórios constando apenas os veículos e equipamentos que apresentem distorções ocorridas no ato do abastecimento.
7. DOS PREÇOS:
7.1. A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços unitários praticados nos postos que abastecem a frota, em Reais (R$) e por tipo de combustível, ordenados por município e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
7.2. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços das transações com a rede de postos credenciados.
7.3. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente com os postos da rede de postos credenciados.
7.4. O CONTRATANTE estabelecerá como parâmetro restritivo para a utilização do cartão, o preço unitário médio disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx. Para os municípios ou regiões em que não houver referência da ANP, considerar-se-á o valor à vista da bomba ou aquele negociado.
7.5. Preço Estimado - O valor total estimado será destinado tão somente ao pagamento de combustíveis fornecidos pela rede de postos credenciados para o período de 12 (doze) meses, incluindo a taxa de administração.
7.6. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de Administração um percentual que incidirá sobre o volume de produtos consumidos na rede de postos credenciada.
7.7. O valor disponibilizado, o qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
7.8. O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa de administração.
8. VALORES ESTIMADOS:
8.1. O valor estimado para esta contratação é de: r$ 1.237.711,00 (hum milhao, duzentos trinta sete mil e setecentos onze reais).
8.1.1. O valor de referência acima servirá para a oferta da taxa de administração. 8.1.2. Será vencedora da licitação a empresa que atender às exigências legais e ofertar a menor taxa de administração, admitindo-se taxa negativa ou igual a zero, e em caso de taxa com percentual positivo admitindo-se o máximo de 2% (dois) por cento.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas
com o objeto da licitação.
9.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX, DOMIRDES XXXXXXXXX XXXXXX E GEONES XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E SECRETARIA MUNICIPAL
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00019735 | [PMJAG-GASOLINA COMUM>> | LT | 54.500 | |||
00002 | 00019736 | [PMJAG-ÓLEO DIESEL>> | LT | 115.500 | |||
00003 | 00019737 | [PMJAG-ÓLEO DIESEL S10>> | LT | 154.000 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Quantidade Total de Itens: 3
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000063/2018
Entrega dos Envelopes: dia 07 de janeiro de 2019, as 08h30min.
Abertura das Propostas: dia 07 de janeiro de 2019, as 09h30min.
Sessão Pública de Disputa: dia 07 de janeiro de 2019, as 09h30min.
SRP? SIM
Exclusivo ME/EPP: NÃO
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou com tarja magnética, com disponibilização de rede credenciada de postos para a frota de veículos do Município de Jaguaré.
Critério de formulação das propostas: Menor preço por ítem (Pregão Presencial), considerando a menor taxa de administração.
Amostra/Demonstração? NÃO
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, bem como a marca dos produtos já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 000063/2018
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor preço por ítem (Pregão Presencial), objetivando a Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou com tarja magnética, com disponibilização de rede credenciada de postos para a frota de veículos do Município de Jaguaré.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892/13; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. O certame será realizado nas datas e horários indicados a seguir:
1.3.1. ENTREGA DOS ENVELOPES: até no máximo as 08h30min, do dia 07 de janeiro de 2019, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
1.3.2. CREDENCIAMENTO: as 09h00min, com duração de 30 minutos;
1.3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 09h30min.
1.3.4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de licitações.
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx,
0.000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx/XX;
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 12h:30min. às 17h:00min., de segunda a sexta-feira;
1.4.3. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.5.2. Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
1.5.3. Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento;
1.5.4. Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
1.5.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
1.5.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios;
1.5.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
1.5.8. Anexo VIII - Comunicado;
1.5.9. Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
1.5.10. Anexo X - Minuta Contratual;
1.5.11. Anexo XI - Modelo de Carta Proposta.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ propõe-se a Registrar os preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou com tarja magnética, com disponibilização de rede credenciada de postos para a frota de veículos do Município de Jaguaré, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
4. DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os
esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare.
4.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.5. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.6. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento de identidade ou outro documento equivalente, com foto.
5.2. O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor e desistir de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa.
b) Instrumento Particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5.4. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
a1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
b) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.5. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5, letra "b", inciso "I e II" deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 000063/2018 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 000063/2018
RAZÃO SOCIAL CNPJ
6.2. Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
6.3. Não serão aceitos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos da PMJ.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços, conforme modelo anexo, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, elaborada, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
7.2. O percentual manter-se-á inalterados pelo período de vigência da ata de registro de preços.
7.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
7.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
7.5. O valor global estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses equivale a R$ 1.237.711,00 (hum milhão, duzentos trinta sete mil e setecentos onze reais), podendo não ser utilizado em sua totalidade.
7.5.1. O valor de referência acima servirá para a oferta da taxa de administração.
7.5.2. Será vencedora da licitação a empresa que atender às exigências legais e ofertar a menor taxa de administração, admitindo-se taxa negativa ou igual a zero, e em caso de taxa com percentual positivo admitindo-se o máximo de 2% (dois) por cento.
8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Cap. 7, deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem percentuais incompatíveis com os praticados;
d) apresentarem percentual superior ao previsto no item 7.5.2;
8.3. Também serão desclassificadas as propostas:
8.3.1. Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
8.3.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
8.4. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados em ata.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. Na data e horário indicados no subitem 1.3.3 deste Edital, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão ofertar lances.
9.2.1. A disputa será realizada através de lances registrados pelo Menor preço por ítem (Pregão Presencial), considerando a menor taxa de administração.
9.3. O Pregoeiro excluirá, motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
9.4. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento das propostas será utilizado o disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do Termo de Referência.
10.2. Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
10.3. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.4. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.5. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Jaguaré.
10.6. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o dispoto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de Menor preço por ítem (Pregão Presencial), considerando a menor taxa de administração.
11.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
11.3. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no Cap. 12 deste Edital.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
12.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
12.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação do CND
- Certidão Negativa de Débitos;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12.1.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12.1.4. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
12.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
b) O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
a) A empresa licitante PODERÁ, na etapa da habilitação, comprovar o quantitativo de estabelecimentos comerciais conveniados, conforme a exigência do TERMO DE REFERÊNCIA.
b) A COMPROVAÇÃO DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS SOMENTE SERÁ EXIGIDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME, SENDO CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
12.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento, máximo 90 dias da data de apresentação da proposta.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.1.6.1. Somente será habilitada a licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um).
12.1.6.2. As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são as seguintes:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo/Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante
12.1.6.3. A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/1993, como exigência imprescindível para sua habilitação.
12.1.6.4. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
12.1.6.5. A comprovação dos índices referidos, bem como do patrimônio líquido aludido, deverão se basear nas informações constantes balanço patrimonial, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, em documento assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador.
12.1.7. DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
d) A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
13. RECURSOS
13.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3. Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo de Documentos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
14. DO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
convocará a empresa adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preço (ARP).
14.2. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a fase competitiva.
14.3. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito ao registro de preço, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. O registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura da ARP.
14.5. O beneficiário da ARP terá seu registro cancelado quando:
14.5.1. Descumprir as condições da ARP;
14.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
14.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 14.5.1, 14.5.2 e
14.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.7.1. Por razões de interesse público;
14.7.2. A pedido do fornecedor.
14.8. Tendo em vista a previsão contida no art. 9º, III, do Decreto nº 7.892/13, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ informa que serão permitidas adesões à(s) ata(s) de registro de preços decorrente(s) deste Pregão.
15. DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Será incluído, à respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93.
15.2. O registro de que trata o subitem anterior por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
15.3. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
15.3.1. A redução deverá ser ofertada no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento da etapa competitiva, independentemente de convocação pelo Pregoeiro;
15.3.2. A apresentação de novas propostas na forma prevista no subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
15.3.3. Se mais de um licitante tiver aceito cotar os produtos em valor igual ao do licitante melhor classificado, a classificação será definida segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.4. Somente serão incluídos no cadastro reserva os licitantes cujas propostas atendam às exigências fixadas no instrumento convocatório e em seus anexos.
15.5. Os documentos de habilitação dos licitantes que tenham reduzido seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado serão analisados quando houver necessidade de convocação ou contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 13 e nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
16. DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
16.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
convocará a empresa adjudicatária para retirar a respectiva nota de empenho.
16.1.1. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de
cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Será convocada a licitante vencedora para assinatura da ata de registro de preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do adjudicatário, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.3. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jaguaré.
16.4. A assinatura ficará vinculada à manutenção das condições de habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, sendo aplicáveis as penalidades definidas neste Edital, em caso de descumprimento.
16.5. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Compromisso ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Termo de Compromisso (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
16.62. Antes da assinatura da ata de registro de preços, a licitante vencedora entregará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
a) A Garantia deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato.
b) O prazo de validade da garantia se estenderá até 3 (três) meses após o encerramento do prazo de vigência.
c) A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
d) A garantia responderá, também, pelas multas que porventura vierem a ser aplicadas e poderá ser substituída, nos termos do art. 65, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único. Em caso de aumento do valor contratual, utilização total ou parcial da garantia ou demais situações que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado ou pactuado em aditivo, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas no Edital
17. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a
entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
18. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após o fornecimento dos materiais;
18.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
18.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
19.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
19.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
19.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
19.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
20.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
20.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
20.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
20.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
20.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
20.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
21.2. O Pregoeiro não responde pelos prejuízos decorrentes da entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
21.3. O licitante deve acompanhar fielmente os atos praticados na licitação, não podendo eximir-se das perdas resultantes da inobservância de quaisquer informações ou solicitações enviadas aos participantes, disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.4. Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos disponibilizados neste Edital e seus anexos.
21.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.6. O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o julgamento das propostas e da documentação.
21.7. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
Jaguaré-ES, 14 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX, DOMIRDES XXXXXXXXX XXXXXX E GEONES XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E SECRETARIA MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 000063/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador
(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL N° 000063/2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 000063/2018
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
PREGÃO PRESENCIAL N° 000063/2018
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome
da Empresa (CNPJ) (endereçocompleto
,com sito à
,
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL N° 000063/2018
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,..................................,...................................,................................, brasileiro(s),
portador(es) da CI nº...............,................,..............., integrantes(s) do quadro societário da empresa , inscrita no CNPJ nº
, DECLARAMOS, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pelo que não é/somos servidor (es) público
(s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000063/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, 1 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Prefeitura Municipal de Jaguaré, através de seu(ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Jaguaré se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso xiv do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000063/2018 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxxx do ano de dois mil e xxxxxx, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o(a) Senhor(a) ROGÉRIO FEITANI, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 1.172.457-SSP-ES,
registra os preços da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº
................................, para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou com tarja magnética, com disponibilização de rede credenciada de postos para a frota de veículos do Município de Jaguaré, conforme relatório anexo, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 000063/2018. As especificações e condições constantes no Edital do Pregão Presencial nº 000063/2018, assim como os termos da proposta vencedora da licitação, integram esta Ata de Registro de Preços (ARP), independente de transcrição. A presente contratação incluirá a utilização de tecnologia de cartão de pagamento magnético ou micro processado com administração e controle (autogestão) de combustíveis, controlado por dispositivo eletrônico identificador do veículo ou equipamento e sistema informatizado para acompanhamento, buscando a eliminação de desperdícios e a consequente redução desse agregado nas despesas decorrentes do objeto em questão. A contratação deverá possibilitar o atendimento em postos de abastecimento, para atender os veículos da frota municipal com rede credenciada nos Municípios do Estado do ES, incluindo as principais rodovias federais e estaduais. Deverá ainda, ter credenciados postos de combustíveis nas cidades limítrofes ao Estado do Espirito Santo.
Os serviços contratados compreendem:
Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis:
a) Sistema de gerenciamento integrado com relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento.
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais.
c) Equipamentos periféricos, cartão de pagamento magnético ou micro processado que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
d) Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos,
identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de combustíveis, que poderão ser alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, em base gerencial de dados disponíveis para os gestores.
e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet para os gestores de cada órgão/entidade.
f) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto.
2. Rede de Postos credenciados:
a) Abastecimento por meio da rede de postos credenciados pela CONTRATADA equipados para aceitar transações com cartão de pagamento magnético ou micro processado dos veículos e equipamentos da frota municipal;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, para os veículos e equipamentos da frota do município, junto aos postos de abastecimento.
c) Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00, devendo haver ao menos 01 (um) posto com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana, na região Metropolitana da Grande Vitória (municípios: São Mateus, Nova Venécia, Pedro Canário, Linhares, Guarapari, Serra e Vitória) para o abastecimento, bem como na zona urbana do Município de Jaguaré.
3. Cartão de Identificação do veículo:
a) Cartão magnético ou micro processado de identificação único por veículo que possibilite, no ato da transação de abastecimento, identificar o servidor responsável pela transação e os dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA.
b) A solicitação do cartão deve ser realizada diretamente pelo sistema da CONTRATADA.
c) A emissão do cartão deve ser por veículo ou equipamento cadastrado no sistema da CONTRATADA, sendo seu uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o monitoramento sobre os motoristas e usuários do sistema.
d) O valor unitário da emissão do cartão em casos de extravio/roubo, deve estar na proposta entregue pela CONTRATADA, sendo que esta cobrança só poderá acontecer na terceira emissão.
e) Cabe ao gestor da frota da CONTRATANTE habilitar, desabilitar e cancelar, via sistema, o cartão individual.
f) Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao gestor
autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.
g) O fornecimento de cartões é de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, inclusive trocas e substituições, exceto em caso de extravio/perda.
h) O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão contratual.
i) Para o abastecimento, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do servidor responsável pela transação e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
- O saldo remanescente do cartão magnético ou micro processado;
- O hodometro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação;
- A data, hora e valor da transação;
- Tipo de combustível utilizado;
- Valor total da operação, a quantidade adquirida em litros;
- Código de identificação do motorista;
- Quando for o caso, desconto no valor do objeto contratado;
- Identificação do veículo.
j) É de responsabilidade de cada usuário, garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas.
Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
k) Para utilização do cartão, deverá o servidor responsável pela transação apresentá-lo ao estabelecimento credenciado, onde serão efetuados a identificação da placa ou número do veículo ou equipamento, verificada a consistência dos valores de hodometro ou horimetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, combustível autorizados para aquisição (definidos individualmente a cada veículo), valor pretendido da compra e quantidade de combustível.
k1) Finalizada a operação, o servidor responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações constantes na letra "i" do presente item, realizada no referido estabelecimento. O servidor responsável deverá encaminhar o referido termo impresso ao setor ou servidor responsável definido pelos órgãos ou entidades.
l) Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou a equipamento da CONTRATADA instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, o qual consistirá na obtenção, por telefone por meio do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota de veículos, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
m) A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo ressarcimento da prestação de serviço quando realizada sem utilização do cartão de identificação.
1. DA ENTREGA/EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1.1. Havendo a necessidade de aquisição dos produtos que compõem o objeto desta ARP, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ convocará a empresa beneficiária para a retirada da nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
2. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
2.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATANTE
3.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
3.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
3.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
3.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
3.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
3.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
3.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
3.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
3.1.9. Orientar aos servidores usuários dos cartões sobre sua correta utilização, conforme o disposto neste Termo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
3.1.10. Estabelecer para cada veículo e equipamento de sua propriedade ou locado um limite de crédito.
3.1.11. Fornecer e manter atualizado junto a CONTRATADAo cadastro completo dos veículos de acordo com o seu manual de instruções, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
a) Tipo da frota (própria ou locada);
b) Prefixo
c) Placa;
d) Chassi;
e) RENAVAM;
f) Ano;
g) Capacidade do Tanque;
h) Desempenho;
i) Quilometragem Inicial;
j) Marca;
k) Modelo;
l) Família;
m) Motorização (cc);
n) Combustível (gasolina, diesel comum, diesel S-10, álcool);
o) Tipo de óleo;
p) Lotação - Órgão/cidade/código do centro de custos;
q) Capacidade do tanque (l);
r) Matrícula do servidor responsável pelo veículo;
s) Hodometro ou Horímetro;
t) Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados;
u) Secretaria ao qual o veículo pertence.
3.1.12. Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em três níveis de usuários; corporativo (com acesso a todos os órgãos e com poderes de estabelecer parâmetros restritivos), de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito e cadastro de veículos e motoristas) e de usuário de consulta (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca de usuário em caso de desligamento ou transferência de lotação.
3.1.13. Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo. No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer a CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo, à custa do usuário que deu lhe causa. No caso de roubo ou furto, a CONTRATADA deverá emitir outro cartão sem custos, devendo a CONTRATANTE apresentar o boletim de ocorrência do fato.
3.1.14. Providenciar o cancelamento definitivo do cartão, quando o veículo for baixado ou substituído, devolvendo-o a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.1.15. Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
3.1.16. Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao Gestor com acesso de administrador autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.
3.1.17. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
3.2. DA CONTRATADA
3.2.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
3.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
3.2.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
3.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
3.2.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
3.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
3.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
3.2.8. Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega da Autorização de Fornecimento, os serviços de administração e gerenciamento da frota com fornecimento de Sistema Informatizado de gestão destinado aos veículos, que compreendem:
a) Cadastramento dos veículos e usuários;
b) Estudo da logística da rede de atendimento;
c) Credenciamento da rede de atendimento;
d) Indicação de equipe de atendimento para a formalização das atividades objeto da licitação;
e) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
f) Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
g) Fornecimento dos cartões para os veículos;
h) Treinamento dos gestores de frota da CONTRATANTE.
3.2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
a) Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema;
e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do Sistema.
3.2.10. Possuir rede credenciada em no mínimo 80% (oitenta por cento) das capitais dos demais Estados Brasileiros.
3.2.10.1. Possuir rede credenciada nas principais rodovias federais e estaduais com distância máxima de 300 (trezentos) quilômetros entre os estabelecimentos, a fim de garantir a autonomia dos veículos.
3.2.10.2. Possuir rede credenciada em um raio máximo de 50 quilômetros (deslocamento de ida e volta).
3.2.10.3. Possibilitar a identificação dos servidores responsáveis pelas transações realizadas
na rede de postos credenciados da CONTRATADA através de cartões magnético ou micro processado, exceto as hipóteses previstas no item 5.19.
3.2.10.4. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação sem cobrança extra;
3.2.10.5. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e outros materiais fornecidos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
3.2.10.6. Deverá manter no posto credenciado identificação visível de que este pertence a rede da CONTRATADA.
3.2.10.7. Providenciar a correção das deficiências/irregularidades apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.11. Manter, durante a execução todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE.
3.2.12. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução.
3.2.13. Responsabilizar-se pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.
3.2.14. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA, informando telefone fixo, celular, endereço e e-mail para contato, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
3.2.15. Disponibilizar acesso ao banco de dados da CONTRATADA, para consultas, emissões de relatórios e transmissão de arquivos para a CONTRATANTE.
3.2.16. Manter arquivos de "backup" diário e acumulado.
3.2.17. Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA, que permita a CONTRATANTE atendimento de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00 horas.
3.2.18. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a
CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.
3.2.19. Enviar mensalmente à CONTRATANTE, por meio eletrônico, relatório de consumo devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da execução dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo e base da unidade administrativa se houver;
b) Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento contendo:
- Data;
- Hora;
- Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação do veículo (placas);
- Hodometro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros adquiridos;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais);
- Operações realizadas por estabelecimento credenciado;
- Desconto sobre o preço da bomba, quando houver;
- Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
- Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
- As operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo CONTRATANTE e tipo e valor do objeto prestado.
3.2.20. Fornecer, quinzenalmente, os preços unitários em R$/litros contratados por tipo de combustível e ordenado do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do estabelecimento credenciado e por região;
3.2.21. Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta licitação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou credenciados.
3.2.22. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Administração ou a terceiros, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
3.2.23. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do interesse do Serviço Público.
3.2.24. Manter, a disposição da CONTRATANTE, empregados em número suficiente para atender prontamente a prestação dos serviços.
3.2.25. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
3.2.26. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE.
3.2.27. Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE.
3.2.28. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3.2.29. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.
3.2.30. Fornecer relação de endereços de filiais, se houver.
3.2.31. Negociar descontos referentes ao objeto contratual com a rede de postos credenciada para os veículos e equipamentos da frota municipal. Esses descontos deverão ser discriminados na nota fiscal e nos relatórios disponíveis no sistema da CONTRATADA.
3.2.32. Dar conhecimento deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
3.2.33. Disponibilizar acesso aos setores do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios.
3.2.34. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE sobre a CONTRATADA, não a eximirá de total responsabilidade quanto à execução.
3.2.35. Incumbirá à CONTRATADA monitorar a idoneidade econômico-financeira e a regularidade fiscal dos postos credenciados, bem como o pagamento de obrigações
trabalhistas, sociais e tributárias incidentes e decorrentes da execução dos serviços credenciados.
3.2.36. A CONTRATADA disponibilizará consulta de saldo dos cartões nos equipamentos periféricos da rede credenciada e sistema informatizado.
3.2.37. Disponibilizar no site da CONTRATADA, através de link específico as certidões de regularidade fiscal (Certidões Negativas de Débitos junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em razão da necessidade de o órgão instruir seu processo de pagamento mensalmente.
3.2.38. Atender com prioridade as solicitações do órgão, para execução de serviços.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
4.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
4.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
4.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5.2. Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, não será obrigado a firmar as aquisições/contratações que dela poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento dos itens/execução dos serviços em igualdade de condições.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O beneficiário da ARP terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da ARP;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.1.1, 6.12 e 6.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.3.1. Por razões de interesse público;
6.3.2. A pedido do fornecedor.
6.4. Não será admitida adesão a esta ata de Registro de Preços.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
8.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
8.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
8.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos
faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
20.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
8.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da execução objeto desta ata correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, que encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Jaguaré.
Fica eleito o foro da comarca de Jaguaré - ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
E por estarem justos e compromissados, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal EMPRESAS CONTRATADAS
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA ....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a) ROGÉRIO FEITANI, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 1.172.457-SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na
................, Bairro ............, no Município de ................., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor ....................................., sócio proprietário/procurador, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000063/2018, Processo nº 005422/2018/2018, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético com chip ou com tarja magnética, com disponibilização de rede credenciada de postos para a frota de veículos do Município de Jaguaré,visando atender, por demanda, as necessidades da GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o
Processo nº 005422/2018/2018, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2019, que se encontra em tramitação na Câmara Municipal de Jaguaré
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da vigência e do fornecimento serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. O(s) material(s) será (ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme necessidade e solicitação do setor responsável e compreendem:
5.1.1. Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis:
a) Sistema de gerenciamento integrado com relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento.
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais.
c) Equipamentos periféricos, cartão de pagamento magnético ou micro processado que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
d) Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de combustíveis, que poderão ser alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, em base gerencial de dados disponíveis para os gestores.
e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet para os gestores de cada órgão/entidade.
f) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto.
5.1.2. Rede de Postos credenciados:
a) Abastecimento por meio da rede de postos credenciados pela CONTRATADA equipados para aceitar transações com cartão de pagamento magnético ou micro processado dos veículos e equipamentos da frota municipal;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, para os veículos e equipamentos da frota do município, junto aos postos de abastecimento.
c) Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00, devendo haver ao menos 01 (um) posto com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana, na região Metropolitana da Grande Vitória (municípios: São Mateus, Nova Venécia, Pedro Canário, Linhares, Guarapari, Serra e Vitória) para o abastecimento, bem como na zona urbana do Município de Jaguaré.
5.1.3. Cartão de Identificação do veículo:
a) Cartão magnético ou micro processado de identificação único por veículo que possibilite, no ato da transação de abastecimento, identificar o servidor responsável pela transação e os dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA.
b) A solicitação do cartão deve ser realizada diretamente pelo sistema da CONTRATADA.
c) A emissão do cartão deve ser por veículo ou equipamento cadastrado no sistema da CONTRATADA, sendo seu uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o monitoramento sobre os motoristas e usuários do sistema.
d) O valor unitário da emissão do cartão em casos de extravio/roubo, deve estar na proposta entregue pela CONTRATADA, sendo que esta cobrança só poderá acontecer na terceira emissão.
e) Cabe ao gestor da frota da CONTRATANTE habilitar, desabilitar e cancelar, via sistema, o cartão individual.
f) Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao gestor autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.
g) O fornecimento de cartões é de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, inclusive trocas e substituições, exceto em caso de extravio/perda.
h) O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão contratual.
i) Para o abastecimento, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do servidor responsável pela transação e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
- O saldo remanescente do cartão magnético ou micro processado;
- O hodometro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação;
- A data, hora e valor da transação;
- Tipo de combustível utilizado;
- Valor total da operação, a quantidade adquirida em litros;
- Código de identificação do motorista;
- Quando for o caso, desconto no valor do objeto contratado;
- Identificação do veículo.
j) É de responsabilidade de cada usuário, garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas.
Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
k) Para utilização do cartão, deverá o servidor responsável pela transação apresentá-lo ao estabelecimento credenciado, onde serão efetuados a identificação da placa ou número do veículo ou equipamento, verificada a consistência dos valores de hodometro ou horimetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, combustível autorizados para aquisição (definidos individualmente a cada veículo), valor pretendido da compra e quantidade de combustível.
k1) Finalizada a operação, o servidor responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações constantes na letra "i" do presente item, realizada no referido estabelecimento. O servidor responsável deverá encaminhar o referido termo impresso ao setor ou servidor responsável definido pelos órgãos ou entidades.
l) Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou a equipamento da CONTRATADA instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, o qual consistirá na obtenção, por telefone por meio do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota de veículos, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
m) A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo ressarcimento da prestação de serviço quando realizada sem utilização do cartão de identificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
7.1. O valor do presente contrato é de R$ <TERMO_CONTRATO_VALOR>
<TERMO_CONTRATO_VALOR_EXTENSO>, cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº 000063/2018.
7.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
7.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos materiais, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de produtos.
7.3.1. Será admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que, devidamente comprovada.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
8.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
8.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
8.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
8.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado
(s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos materiais contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
10.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
10.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
10.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
10.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
10.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.1.9. Orientar aos servidores usuários dos cartões sobre sua correta utilização, conforme o disposto neste Termo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
10.1.10. Estabelecer para cada veículo e equipamento de sua propriedade ou locado um limite de crédito.
10.1.11. Fornecer e manter atualizado junto a CONTRATADAo cadastro completo dos veículos de acordo com o seu manual de instruções, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
a) Tipo da frota (própria ou locada);
b) Prefixo
c) Placa;
d) Chassi;
e) RENAVAM;
f) Ano;
g) Capacidade do Tanque;
h) Desempenho;
i) Quilometragem Inicial;
j) Marca;
k) Modelo;
l) Família;
m) Motorização (cc);
n) Combustível (gasolina, diesel comum, diesel S-10, álcool);
o) Tipo de óleo;
p) Lotação - Órgão/cidade/código do centro de custos;
q) Capacidade do tanque (l);
r) Matrícula do servidor responsável pelo veículo;
s) Hodometro ou Horímetro;
t) Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados;
u) Secretaria ao qual o veículo pertence.
10.1.12. Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em três níveis de usuários; corporativo (com acesso a todos os órgãos e com poderes de estabelecer parâmetros restritivos), de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito e cadastro de veículos e motoristas) e de usuário de consulta (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca de usuário em caso de desligamento ou transferência de lotação.
10.1.13. Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo. No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer a CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo, à custa do usuário que deu lhe causa. No caso de roubo ou furto, a CONTRATADA deverá emitir outro cartão sem custos, devendo a CONTRATANTE apresentar o boletim de ocorrência do fato.
10.1.14. Providenciar o cancelamento definitivo do cartão, quando o veículo for baixado ou substituído, devolvendo-o a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.15. Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões
destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
10.1.16. Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao Gestor com acesso de administrador autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.
10.1.17. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.2.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
10.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
10.2.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
10.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
10.2.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
10.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
10.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.8. Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega da Autorização de Fornecimento, os serviços de administração e gerenciamento da frota com fornecimento de Sistema Informatizado de gestão destinado aos veículos, que compreendem:
a) Cadastramento dos veículos e usuários;
b) Estudo da logística da rede de atendimento;
c) Credenciamento da rede de atendimento;
d) Indicação de equipe de atendimento para a formalização das atividades objeto da licitação;
e) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
f) Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
g) Fornecimento dos cartões para os veículos;
h) Treinamento dos gestores de frota da CONTRATANTE.
10.2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus à CONTRATANTE, programa de
capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
a) Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema;
e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do Sistema.
10.2.10. Possuir rede credenciada em no mínimo 80% (oitenta por cento) das capitais dos demais Estados Brasileiros.
10.2.10.1. Possuir rede credenciada nas principais rodovias federais e estaduais com distância máxima de 300 (trezentos) quilômetros entre os estabelecimentos, a fim de garantir a autonomia dos veículos.
10.2.10.2. Possuir rede credenciada em um raio máximo de 50 quilômetros (deslocamento de ida e volta).
10.2.10.3. Possibilitar a identificação dos servidores responsáveis pelas transações realizadas na rede de postos credenciados da CONTRATADA através de cartões magnético ou micro processado, exceto as hipóteses previstas no item 5.19.
10.2.10.4. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação sem cobrança extra;
10.2.10.5. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e outros materiais fornecidos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
10.2.10.6. Deverá manter no posto credenciado identificação visível de que este pertence a rede da CONTRATADA.
10.2.10.7. Providenciar a correção das deficiências/irregularidades apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.11. Manter, durante a execução todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE.
10.2.12. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém
sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução.
10.2.13. Responsabilizar-se pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.
10.2.14. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA, informando telefone fixo, celular, endereço e e-mail para contato, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
10.2.15. Disponibilizar acesso ao banco de dados da CONTRATADA, para consultas, emissões de relatórios e transmissão de arquivos para a CONTRATANTE.
10.2.16. Manter arquivos de "backup" diário e acumulado.
10.2.17. Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA, que permita a CONTRATANTE atendimento de segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00 horas.
10.2.18. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.
10.2.19. Enviar mensalmente à CONTRATANTE, por meio eletrônico, relatório de consumo devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da execução dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo e base da unidade administrativa se houver;
b) Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento contendo:
- Data;
- Hora;
- Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação do veículo (placas);
- Hodometro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros adquiridos;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais);
- Operações realizadas por estabelecimento credenciado;
- Desconto sobre o preço da bomba, quando houver;
- Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
- Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
- As operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo CONTRATANTE e tipo e valor do objeto prestado.
10.2.20. Fornecer, quinzenalmente, os preços unitários em R$/litros contratados por tipo de combustível e ordenado do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do estabelecimento credenciado e por região;
10.2.21. Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta licitação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou credenciados.
10.2.22. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Administração ou a terceiros, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
10.2.23. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do interesse do Serviço Público.
10.2.24. Manter, a disposição da CONTRATANTE, empregados em número suficiente para atender prontamente a prestação dos serviços.
10.2.25. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
10.2.26. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE.
10.2.27. Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE.
10.2.28. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.2.29. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.
10.2.30. Fornecer relação de endereços de filiais, se houver.
10.2.31. Negociar descontos referentes ao objeto contratual com a rede de postos credenciada para os veículos e equipamentos da frota municipal. Esses descontos deverão ser discriminados na nota fiscal e nos relatórios disponíveis no sistema da CONTRATADA.
10.2.32. Dar conhecimento deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
10.2.33. Disponibilizar acesso aos setores do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios.
10.2.34. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE sobre a CONTRATADA, não a eximirá de total responsabilidade quanto à execução.
10.2.35. Incumbirá à CONTRATADA monitorar a idoneidade econômico-financeira e a regularidade fiscal dos postos credenciados, bem como o pagamento de obrigações trabalhistas, sociais e tributárias incidentes e decorrentes da execução dos serviços credenciados.
10.2.36. A CONTRATADA disponibilizará consulta de saldo dos cartões nos equipamentos periféricos da rede credenciada e sistema informatizado.
10.2.37. Disponibilizar no site da CONTRATADA, através de link específico as certidões de regularidade fiscal (Certidões Negativas de Débitos junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em razão da necessidade de o órgão instruir seu processo de pagamento mensalmente.
10.2.38. Atender com prioridade as solicitações do órgão, para execução de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após o fornecimento dos materiais.
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
13.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
13.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
13.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
13.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), 14 de dezembro de 2018.
MUNICIPIO DE JAGUARÉ
ROGÉRIO FEITANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
MODELO - CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE LOCAL E DATA
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000063/2018
Prezados Senhores,
1) Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sªs., a nossa Proposta relativa ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 000063/2018, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da licitação em epígrafe;
2) O valor global estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses equivale a R$ 1.237.711,00 (hum milhão, duzentos trinta sete mil e setecentos onze reais), podendo não ser utilizado em sua totalidade.
2.1) O valor de referência acima servirá para a oferta da taxa de administração.
2.2) O percentual da taxa de administração proposta, nos termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 000063/2018 e Termo de Referência, é de % (percentual por extenso).
3) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua apresentação.
4) Declaramos que estamos de acordo e aceitamos todas as condições prescritas neste Edital e seus anexos; e que executaremos os serviços pelo percentual proposto e aceito pelo Contratante; estando compreendido todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre os mesmos.
Atenciosamente
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente