Termo de Referência 86/2024
Termo de Referência 86/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
86/2024 370003-COORD. GERAL, DE LIC. CONT. E DOC/DGI
/SE/CGU
FELLIPE VIANA DE ARAUJO
06/06/2024 17:38 (v
7.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
62/2024 00190.102125/2024-
69
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da participação de 12 (doze) servidores da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO no curso "Lei 13.303
/2016 – Da licitação à contratação pública – Análise do Processo sob a Ótica dos Principais Riscos Relacionados" realizado pelo IBGP – Instituto Brasileiro de Governança Pública, nos termos da tabela abaixo e condições estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Participação no curso | ||||||
"Lei 13.303/2016 – Da | ||||||
1 | licitação à contratação pública – Análise do Processo sob a Ótica | 25232 | Inscrição (EaD) | 12 | R$ 1.848,00 | R$ 22.176,00 |
dos Principais Riscos | ||||||
Relacionados" |
1.2. A modalidade da ação de capacitação será do tipo EaD síncrona.
1.3 Carga horária total: 20h
1.4 Período de Realização: 17 a 21 de junho de 2024
1.5 Custo estimado total da contratação é de R$ 22.176,00, conforme Proposta Técnica e Comercial (Anexo I deste TR);
2. FUNDAMENTAÇÃO/DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO
2.1. Oportunidade e utilidade da capacitação em relação às atividades desempenhadas pelo(s) servidor(es):
2.1.1 A Diretoria de Auditoria das Empresas Estatais – DAE é a área responsável na Secretária Federal de Controle (SFC) por auditar as empresas estatais (art. 14, §1º, III, a) do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com redação alterada pelo Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023). Dentre os trabalhos mais recorrentemente implementados pelos auditores da DAE, incluem-se avaliações preventivas de editais de licitação publicados por essas empresas. As avaliações podem abranger
tanto os procedimentos de planejamento, quanto os procedimentos próprios à fase de contratação e, também os da execução contratual. Em quaisquer casos, as avaliações devem se orientar pelos critérios definidos nos regulamentos internos dessas empresas estatais que, por sua vez, devem estar coerentes com ditames estabelecidos na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Portanto, trata-se de legislação que exige conhecimento específico dos auditores que trabalharão com auditoria nas empresas estatais.
2.1.2 Com a edição da Lei nº 13.303/2016, foi facultado às Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) a possibilidade de inovação nos regulamentos internos de licitação e contratação. A proposta é que estas empresas, a partir de um novo e específico marco regulatório, alcancem agilidade e eficiência nos processos de contratação, bem como propiciem aos seus gestores (compradores e demandantes de produtos e serviços) um maior conforto e segurança nas oportunidades de execução indireta de produtos e serviços demandados por estas empresas.
2.1.3 Nessa linha, e, considerando, também, tratar-se de uma inovação legislativa, o que remete a uma certa carência em termos de jurisprudência e doutrina, os riscos envolvidos ou decorrentes dessas contratações ainda não são totalmente conhecidos. Do mesmo modo, para os auditores públicos, também se identifica uma lacuna de conhecimento que precisa ser preenchida.
2.1.4 Vale repisar, a legislação pertinente às contratações por empresas estatais é específica, ou seja, não se vincula diretamente com a Lei Geral de Licitações do Setor Público porque, esta, alcança a Administração Direta, a Autárquica e a Fundacional, aquela, as empresas estatais, sejam elas empresas públicas, sociedades de economia mista, dependentes ou independentes do Tesouro Nacional.
2.1.5 Por fim, de maneira a contribuir com a Casa, os servidores participantes do curso em comento serão demandados a disseminar o conhecimento adquirido compartilhando suas experiências com os demais pares, seja por intermédio de reuniões de equipe, palestras, seminários, seja mediante a produção de textos técnicos, relatórios, artigos, ou elaboração de material didático, promoção de cursos de capacitação interna, dentre outras formas possíveis.
2.2. Número do item do Documento de Formalização da Demanda – DFD:
356/2023
2.3. Explicitar a notória especialização e a inviabilidade de competição (para os casos de inexigibilidade):
2.3.1 O curso em comento, oferecido pelo IBGP, se apresenta como uma oportunidade para que, ao menos, boa parcela desse necessário conhecimento seja absorvido pelos auditores da DAE/SFC. De fato, o curso tem a pretensão de abarcar de forma mais centrada e focada determinados aspectos que, em muito, trarão o, também, necessário conforto aos auditores, o que, de certo, propiciará avanços na qualidade e na efetividade dos trabalhos demandados.
2.3.2 O curso proposto, portanto, atende às necessidades de capacitação desta Diretoria, uma vez que se trata de treinamento direcionado a legislação relacionada a atuação de empresas estatais, instituições que são objeto de constante acompanhamento e de trabalhos de auditoria e de consultoria da Diretoria de Auditoria de Estatais da Secretaria Federal de Controle da CGU.
2.3.3 Considerando que a Lei das Estatais (13.303/2016) prevê um conjunto de dispositivos aplicáveis às empresas estatais no âmbito de seus processos de contratação, bem como possibilitou que as empresas pudessem elaborar seus próprios regulamentos de licitações e contratos, torna-se relevante a realização de capacitação específica para esse contexto, conforme oportunizado no curso do IBGP.
2.3.4 O IBGP possui experiência na realização de treinamentos, seção 2.3.7 a), e já prestou treinamentos similares para outros entes públicos, conforme apresentado na seção 2.3.7.
2.3.5 Também possui equipe técnica qualificada, como mostrado no currículo do instrutor na seção 2.3.7 b), comprovando que o docente escalado para aplicação do conteúdo programático possui conhecimento prático e teórico para desempenhar tal atividade, de modo a atender com plenitude o objetivo proposto na contratação do curso.
2.3.6 Sendo assim, o curso apresentado atende as expectativas desta CGU quanto a aquisição de conhecimento por parte dos seus servidores e, por conseguinte, também à realização das atividades incumbidas à esta Diretoria de Auditoria de Estatais (DAE
/SFC).
2.3.7 Sobre o IBGP
a) Fundação e Natureza:
2.3.7.1 O IBGP é uma entidade privada fundada há dez anos com a proposta de aperfeiçoar a gestão pública no Brasil. Seus instrutores são, em sua maioria, servidores públicos ocupantes de cargos estratégicos na administração federal, além de auditores do TCU e da própria CGU.
2.3.7.2 O Instituto destaca, como sua linha de atuação, capacitar gestores, auditores e técnicos do setor público brasileiro; e incentivar pesquisas, debates e publicações sobre Governança, Riscos e Controles no Setor Público.
2.3.7.3 Ainda, em consulta ao painel de preços do governo federal (em 13 de maio de 2024, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx. xxx.xx/) é possível verificar que nos últimos 12 meses o IBGP foi contratado em outras 13 oportunidades - mediante inexigibilidade de licitação - ratificando a condição de prestador de serviços de notória especialização em cursos, treinamentos e seminários em temas envolvendo a governança pública.
b) Sobre o palestrante, conforme informações extraídas do doc. SUPER 3142973:
2.3.7.4 Para este treinamento, em específico, foi destacado o instrutor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Auditor Externo do Tribunal de Contas da União desde 2001, atualmente lotado na Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog). O integrante do TCU é especialista em Auditoria Governamental e em Direito Administrativo, orientador de diversos cursos em Brasília e outras capitais, com larga experiência relacionada a licitações e contratos. É, ainda, professor de escolas públicas de Governo, como a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e o Instituto Serzedello Corrêa (ISC), do TCU. Xxxxxx Xxxxxxxxx compôs o Grupo de Trabalho que revisou o projeto de Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a convite da Câmara dos Deputados. Finalmente, o instrutor também foi o responsável por ministrar, em 2021, idêntico curso em duas grandes estatais: a Petrobras e o Banco do Brasil.
2.4. Justificativa do preço:
2.4.1 Para justificar o preço, e em atenção ao que prevê a Instrução Normativa 65/2021 (Pesquisa de Preços), foi levado em conta os valores praticados pela empresa contratada em treinamentos anteriores, demonstrando assim a equivalência e razoabilidade do valor cobrado na presente contratação com os valores praticados pela contratada, contemplando o mesmo objeto, em contratações passadas.
2.4.2 Foi apresentada uma Nota Fiscal (NF) (SUPER nº 3145680), emitida em 27/03/2023, de curso realizado para o TRE do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 24.960,00 para 13 treinandos e carga horária de 16h (v. Nota de Empenho - NE - SUPER 3145664). Assim, o valor unitário ofertado foi de R$ 1.920,00/treinando (ou R$ 2.736,00 corrigido pela SELIC, até 15.05.2024, e ajustado a 20h).
2.4.3 O IBGP apresentou uma NF (SUPER nº 3145685) de curso realizado para a Cia. do Metrô do DF, emitida em 26/11/2023, no valor de R$ 20.240,00 para 11 treinandos e carga horária de 16h (v. NE SUPER 3145670). Assim, o valor ofertado àquele órgão foi de R$ 1.840,00/treinando (ou R$ 2.300,00 corrigido pela SELIC, até 15.05.2024, e ajustado a 20h).
2.4.4 Uma terceira NF apresentada, de 01/03/2024, (SUPER nº 3145691), refere-se ao curso ministrado para o TJ do Estado do Ceará, no valor de R$ 40.320,00 e que contempla 21 treinandos e carga horária de 16h (v. NE SUPER 3145676). Assim, o valor ofertado àquele órgão foi de R$ 1.920,00/treinando (ou R$ 2.450,00 corrigido pela SELIC, até 15.05.2024, e ajustado à 20h).
2.4.5 O IBGP também apresentou cópia da Nota Fiscal de curso idêntico ao em comento, este realizado para o Banco do Brasil (SUPER 3216784), em 16 de julho de 2021, a um custo total de R$ 34.776,00 alcançando 14 participantes a um custo de R$ 2.484,00/treinando (ou R$ 2.812,00 corrigido pela SELIC até 15/05/2024 e ajustado a 20h).
2.4.6 Uma última Nota Fiscal, também de curso similar (com carga horária maior, de 24h), foi apresentada pelo IBGP. Este foi realizado para a Petrobras (SUPER 3216785), em 11 de agosto de 2021, a um custo total de R$ 9.384,00 alcançando 4 participantes (R$ 2.346,00/treinando, ou R$ 2.646,00 corrigido pela SELIC até 15/05/2024 e ajustado a 20h).
2.4.7 Assim, o valor médio obtido a partir das notas de xxxxxxx e das Notas Fiscais apresentadas pelo IBGP foi de R$ 2.588,00 (parágrafos 2.4.2 a 2.4.6) valor inferior ao ofertado à CGU que foi de R$ 1.848,00. Assim, fica o preço justificado nos termos do Art. 7º, § 1º da IN SEGES/ME nº 65/2021.
2.4.8 Finalmente, na proposta de preços apresentada (Anexo I deste TR), em virtude da quantidade de participantes, foi possível aplicar um desconto de 23% em relação ao valor original do curso.
2.4.9 Cabe destacar que a taxa SELIC acumulada nos períodos supramencionados foram obtidas por meio do acesso ao site Calculadora do Cidadão do Banco Central, disponível em xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx
/xxxxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4.
3. OBJETO
3.1. O objeto desta ação é a contratação de 12 vagas, visando à inscrição de servidores da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, lotados na Diretoria de Auditoria de Estatais - DAE, no curso "Lei 13.303/2016 – Da Licitação à Contratação Pública –
Análise do Processo sob a Ótica dos Principais Riscos Relacionados", a ser realizado de forma on-line pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública - IBGP.
3.2. O curso tem 20 (vinte) horas de duração, com previsão de 5 (cinco) encontros online de 4 (quatro) horas diárias, no período de uma semana.
3.3 O conteúdo programático é o seguinte:
Programa:
1. Demanda inicial
2. Planejamento da Licitação (Fase Interna do Procedimento)
a. Levantamentos iniciais: estudos técnicos preliminares
b. Alinhamento da contratação aos planos do órgão
▪ Especificação do objeto: opção por parcelar (ou não), indicação de marcas, padronização, enquadramento (bens ou serviços) e resultados pretendidos (Quantitativos estimados; Definição da demanda; Uso de ata de registro)
c. Análise de mercado: licitar ou contratar diretamente?
d. Motivação da contratação – Elaboração de termo de referência ou projeto básico
e. Estimativas para precificação (pesquisas de preços) – Adequação orçamentária
f. Edital: parecer técnico e jurídico
3. Contratação Direta: Dispensas e Inexigibilidades
a. Noções conceituais – Inexigibilidades e Licitação dispensável: estudo dos principais casos
b. Formalização da Contratação Direta
c. Necessidade de Parecer da Área Jurídica X Papel da Autoridade
d. Publicação na imprensa
e. Termo de Contrato
f. Subcontratação nas contratações diretas
4. Seleção do Fornecedor / Prestador dos Serviços
a. Edital: apreciação de impugnações / Realização de vistorias
b. Participação de Microempresas e empresas de pequeno porte; Participação de empresas com sócios em comum
c. Registro junto a Conselhos Profissionais / Comprovação de experiências anteriores: atestados e certidões
d. Análise da situação econômico financeira por meio de índices
e. Atuação dos membros das comissões e/ou pregoeiro / Segregação de Funções / Realização de diligências
5. Gestão do Contrato
a. Divergências entre a minuta X contrato firmado
b. Duração do contrato: enquadramento do objeto e suas implicações
c. Formalidades para a alteração
d. Limites para alteração (Possibilidade de ultrapassagem dos limites legalmente estabelecidos; Limites quantitativos e qualitativos; Transfiguração de objeto – contrato guarda-chuva)
e. Liquidação/Pagamentos
f. Fiscalização do contrato
g. Reajuste, reequilíbrio e repactuação
h. Subcontratação
i. Encerramento do contrato: recebimento definitivo (e provisório) do objeto (análise da compatibilidade do previsto em confronto com o que é recebido; não cumprimento do objeto: rescisões e anulações)
j. Penalidades aplicáveis; Extensão das penalidades; Sistemas informativos de penalidades
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os eventuais materiais impressos utilizados e disponibilizados, devem ser passíveis de reciclagem, visando a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade ambiental.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. Ação de desenvolvimento e capacitação de curta duração, com 20 horas de duração em empresa reconhecida em sua área de atuação.
4.4 Em razão do curso ser feito na modalidade online a distância, há necessidade de equipamento com acesso a Internet para acompanhamento das aulas. Nesse sentido, embora parte dos servidores esteja em regime de teletrabalho e possa acompanhar a capacitação com equipamentos particulares, esta Controladoria-Geral da União (CGU) dispõe de equipamento que pode ser utilizado pelos servidores participantes.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
5.2. Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;
5.3. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 5.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
5.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.7. Encaminhar a Nota Fiscal e documentação de conclusão dos participantes à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o final da ação de desenvolvimento e capacitação.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
6.2. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
6.3. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
6.4. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.5. Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis.
7. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O objeto desta contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente ou outra data a ser acordada pelas partes.
7.3. A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.4. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.5. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.5.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.6. As comunicações entre a CGU e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.7. A CGU poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da contratada junto ao SICAF
8. DA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
8.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento, sempre que a contratada:
8.1.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9. DO PAGAMENTO
9.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, deverá ocorrer a liquidação da despesa, em conformidade com o que dispõe o art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 77, de 4 de novembro de 2022.
9.1.1. A liquidação da despesa engloba: ateste da Nota Fiscal - NF (preenchimento do Termo de Atesto de Recebimento); encaminhamento da NF, juntamente com o certificado de conclusão do curso para a Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação - CDCAP; emissão do Relatório de Fiscalização Simplificado pela CDCAP, e; encaminhamento das informações ao setor de pagamento da CGU.
9.1.2. Para fins de início da contagem do prazo de recebimento de que trata o caput, a Nota Fiscal deverá conter o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do
objeto – em moeda corrente nacional, bem como a compatibilidade da NF com as demais condições constantes da proposta da contratada e aceitas pela contratante.
9.1.2.1. Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48;
9.1.2.2. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.1.3. O pagamento será efetuado à contratada por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa, conforme dispõe o art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 77, de 4 de novembro de 2022.
9.1.4. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada definitivamente, e ter sido verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
9.1.5. A critério da contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
9.1.6. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; e
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
9.1.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
9.1.7.1. Não produziu os resultados acordados;
9.1.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.1.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10. SANÇÕES CABÍVEIS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do objeto;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do objeto;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o objeto ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto;
10.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto; 10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pelo cometimento da infração do subitem 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.12 deste Termo de Referência;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12 deste Termo de Referência, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (quando houver) ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, prejudica a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. FORMA/CRITÉRIOS SELEÇÃO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, f, da Lei n.º 14.133/2021.
11.2. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
11.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.12.1. Habilitação Jurídica:
11.12.1.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.12.1.2. Ato de autorização para o exercício da atividade de prestação de serviços de treinamentos para Auditores Internos.
11.12.1.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.12.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
11.12.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.12.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
11.12.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.12.2.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.12.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.12.2.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.12.2.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.12.2.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.12.2.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11.12.3. Habilitação técnica e econômico-financeira:
11.12.3.1. Na presente contratação será dispensada a qualificação técnica e econômico-financeira por se tratar de contratação com entrega imediata dos serviços contratados (art. 70, Inciso III, da Lei nº 14.133/2021, seguindo-se, inclusive, as orientações constantes das Nota Explicativas, presentes nos modelos de TR para aquisição/serviços via Contratação Direta, disponibilizados pela Advocacia-Geral da União - AGU, transcrita a seguir:
11.12.3.1.1 "Nota Explicativa 2: A Administração deve examinar, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade e a essencialidade do objeto, bem como os riscos decorrentes de sua paralisação em função da eventual incapacidade econômica da contratada em suportar os deveres contratuais, excluindo-se o que entender excessivo. Nesse sentido, a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida. Conforme Nota Explicativa do início deste tópico, a exigência de qualificação técnica e econômica nas circunstâncias previstas no art. 70, III da Lei n.º 14.133, de 2021, deve ser excepcional e justificada, à luz do art. 37, XXI, da Constituição Federal."
11.12.3.1.2 "Nota Explicativa: Além de avaliar a pertinência de exigir qualificação técnica, o rigor das exigências também deve ser avaliado, promovendo-se adaptações pela área demandante ante o tipo de contratação que se pretende fazer. A redação ora apresentada visa a dispor sobre as possibilidades gerais trazidas pela lei, mas a área competente do órgão contratante deverá, NECESSARIAMENTE, ajustar TODAS as cláusulas aqui presentes à realidade de sua demanda específica, com base em justificativa do ETP."
11.12.4. A contratada poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
11.12.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: 370000;
b) Fonte de Recursos: 1.000.000.000;
c) Programa de Trabalho: 235374;
d) Elemento de Despesa: 339039 - Serviços de terceiros - PJ;
e) Plano Interno: 20.01.03
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Depois de efetuada a inscrição em ação de desenvolvimento e capacitação, o cancelamento da participação do servidor deverá ser comunicado à CDCAP, por escrito, pelo dirigente da unidade organizacional, visando à possível substituição por outro servidor, com antecedência mínima, conforme determina o art. 67 da Portaria Normativa CGU nº 11, de 03 de junho de 2022.
13.2. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do ajuste, fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
13.3. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 165, da Lei n.º 14.133 /2021.
13.4. A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei n.º 14.133/2021.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
FELLIPE VIANA DE ARAUJO
Integrante da área requisitante
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 17:38:02.
Lista de Anexos
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Anexo I - IBGP - Proposta - CGU - IBGP On-line Turma Aberta - Lei 13303-2016 - Da Licitacao a Contratacao Publica - Analise do Processo - Principais Riscos RelacionadosA.pdf (303.46 KB) Anexo II - IBGP GCT Lei_13.
303_2016 Da_Licitacao_a_Contratacao_Publica Principais_Riscos_Relacionados.pdf (182.48 KB)
Anexo I - IBGP GCT Le 303_2016 Da_Licitacao_a_Contratacao_Publica Pr
Lei 13.303/2016
Da Licitação à Contratação Pública
Análise do Processo sob a Ótica dos Principais Riscos Relacionados
Instrutor: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), desde 2001. Instrutor do Instituto Serzedêllo Corrêa-TCU (ISC), do Instituto Xxxxxxx Xxxxxxx (IPC), vinculado ao TCE-CE, da Escola de Controle Externo (ESCOEX) do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Mato Grosso e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), dentre outras instituições, nas disciplinas de Direito Administrativo e Licitações/Contratos. Professor das mesmas disciplinas em diversas instituições de capitais brasileiras (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, por exemplo). Foi também um dos coordenadores do informativo de licitações e contratos do TCU. Atualmente está lotado na Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog/TCU).
Apresentação:
A doutrina há muito reclamava a expedição de um regulamento próprio para as empresas estatais. Isso foi atendido com a edição da Lei 13.303/2016, em 30 de Junho de 2016, a qual, dentre outros objetivos, intenciona melhorar a governança de aquisições das empresas públicas e sociedades de economia mista, por meio de regras diferenciadas daquelas estabelecidas nas normas que anteriormente regiam a matéria, em especial, a Lei 8.666/1993.
A referida norma foi publicada em 2016 e estabeleceu o período de 24 meses para que as instituições implementassem suas regulamentações internas, minimizando os riscos inerentes aos processos de licitações públicas.
Com efeito, os órgãos de controle, sobretudo os Tribunais de Contas, têm exigido que as instituições públicas analisem e gerenciem tais riscos. O presente curso examinará, então, o que há de mais relevante acerca do assunto e dotará o aluno de referencial teórico e prático que permitirá examinar os principais riscos inerentes à contratação pública, tendo em conta o seguinte referencial normativo: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Decreto 7.892/2013, levando em conta, ainda, a jurisprudência atual do TCU.
O curso tem por objetivo dotar o aluno de referencial teórico e prático que permita o controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes em um contrato administrativo e examinar os principais riscos inerentes à contratação pública, tendo em conta o referencial normativo e a jurisprudência atual do TCU inerentes ao assunto.
Programa:
1. Demanda inicial
2. Planejamento da Licitação (Fase Interna do Procedimento)
a. Levantamentos iniciais: estudos técnicos preliminares
b. Alinhamento da contratação aos planos do órgão
▪ Especificação do objeto: opção por parcelar (ou não), indicação de marcas, padronização, enquadramento (bens ou serviços) e resultados pretendidos (Quantitativos estimados; Definição da demanda; Uso de ata de registro)
c. Análise de mercado: licitar ou contratar diretamente?
d. Motivação da contratação – Elaboração de termo de referência ou projeto básico
e. Estimativas para precificação (pesquisas de preços) – Adequação orçamentária
f. Edital: parecer técnico e jurídico
3. Contratação Direta: Dispensas e Inexigibilidades
a. Noções conceituais – Inexigibilidades e Licitação dispensável: estudo dos principais casos
b. Formalização da Contratação Direta
c. Necessidade de Parecer da Área Jurídica X Papel da Autoridade
d. Publicação na imprensa
e. Termo de Contrato
f. Subcontratação nas contratações diretas
4. Seleção do Fornecedor / Prestador dos Serviços
a. Edital: apreciação de impugnações / Realização de vistorias
b. Participação de Microempresas e empresas de pequeno porte; Participação de empresas com sócios em comum
c. Registro junto a Conselhos Profissionais / Comprovação de experiências anteriores: atestados e certidões
d. Análise da situação econômico financeira por meio de índices
e. Atuação dos membros das comissões e/ou pregoeiro / Segregação de Funções / Realização de diligências
5. Gestão do Contrato
a. Divergências entre a minuta X contrato firmado
b. Duração do contrato: enquadramento do objeto e suas implicações
c. Formalidades para a alteração
d. Limites para alteração (Possibilidade de ultrapassagem dos limites legalmente estabelecidos; Limites quantitativos e qualitativos; Transfiguração de objeto – contrato guarda-chuva)
e. Liquidação/Pagamentos
f. Fiscalização do contrato
g. Reajuste, reequilíbrio e repactuação
h. Subcontratação
i. Encerramento do contrato: recebimento definitivo (e provisório) do objeto (análise da compatibilidade do previsto em confronto com o que é recebido; não cumprimento do objeto: rescisões e anulações)
j. Penalidades aplicáveis; Extensão das penalidades; Sistemas informativos de penalidades
Público Alvo: membros de comissão de licitação, advogados e pareceristas jurídicos, estudiosos do Direito, autoridades envolvidas com licitações, servidores das áreas de compras e logística de instituições públicas e fornecedores da Administração Pública.
Benefícios para os Participantes: permitir aos participantes realizar com facilidade os processos de contratação pública, tornando-o apto a gerir recursos públicos e empregá-los com eficiência; proporcionar aos cursistas a compreensão dos pontos críticos do processo de contratação pública, a partir da análise dos principais pontos do processo de contratação; e mitigar riscos de que os processos de contratação contenham erros, a partir dos principais entendimentos do Tribunal de Contas da União.
Ao término do curso o participante receberá certificado emitido pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP).
Carga Horária: 20 horas
Solicite uma Proposta para Cursos In Company.
Para mais informações, acesse:
Curso Lei 13.303/2016: Da Licitação à Contratação Pública
UASG 370003 Termo de Referência 86/2024
Anexo II - IBGP - Proposta - CGU - IBGP On-line Turma Aberta - Lei 13303-2016 - Da Licitacao a Contratacao Publica - Analise do Processo - Principais Riscos RelacionadosA.pdf
Proposta Técnica e Comercial
Orçamento de Cursos
Brasília-DF, 16 de maio de 2024.
Controladoria Geral da União - CGU A/C de Xxxxx Xxxxxxx Secunho
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços Telefone: (00) 0000-0000
Assunto: Apresentação de Proposta Técnica e Comercial de Curso “IBGP On-line – Turma Aberta”
1. Em função do interesse de X.Xx. na inscrição de 12 alunos no curso “Lei 13.303/2016 - Da Licitação à Contratação Pública - Análise do Processo sob a Ótica dos Principais Riscos Relacionados”, ministrado pelo (a) professor (a) Xxxxxx Xxxxxxxxx, previsto para ocorrer no período de 17 a 21.06.2024, das 8h às 12h – horário de Brasília (DF), por meio da Plataforma IBGP On-line – Sala Virtual do Xxxx.xx, com carga horária de 20 horas, encaminhamos Proposta Técnica e Comercial para sua análise.
2. Esclarecemos que o treinamento somente será realizado desde que atingido o quantitativo mínimo definido, por se tratar de turma aberta. Para tanto, esse órgão deverá aguardar confirmação para dar andamento no processo de contratação.
3. Na certeza de podermos prestar um excelente serviço com qualidade e preços adequados, colocamo-nos à disposição para informações adicionais, caso necessárias.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX DA
XXXXX XX XXXXX:15911551268 XXXXX:15911551268
Dados: 2024.05.16 15:52:08 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor
XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX XXX.XXXX.XXX.XX
XXXX 000, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 000 – Ed. Bittar, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 – Celular: (00) 0-0000-0000
SOBRE O IBGP
O Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP) surgiu da latente necessidade do mercado de capacitação por um Centro de Treinamento focado exclusivamente na formação de Gestores, Auditores e Técnicos do Setor Público brasileiro.
Fundado a partir de pilares de inovação, experiência e busca contínua pela qualidade, o IBGP é reconhecido por apresentar uma equipe formada pelos profissionais mais gabaritados do setor. Todos os seus instrutores são executivos atuantes em Governança Pública e certificados nacional/internacionalmente.
Inovar e Evoluir
O IBGP também tem como base colaborar com o aprimoramento da Governança Pública, por meio da formação de profissionais, do incentivo a pesquisa e a integração entre Universidades e entidades governamentais. Neste sentido, o Instituto incentiva estudos, debates e publicações sobre os temas de Governança, Riscos e Controle no Setor Público.
Cursos Especializados
O IBGP oferece cursos gerenciais, nas áreas de Governança Corporativa, Estratégia Corporativa, Governança de Pessoas, de Tecnologia da Informação e das Contratações, Gestão de Riscos e Auditoria, Gestão de Recursos Públicos e Segurança da Informação, a profissionais interessados em aprimorar seu conhecimento em Governança Pública.
Cursos IBGP On-line “Turma Exclusiva” e “Turma Aberta”
Cursos formados para atender as demandas de treinamento e ajustados às necessidades de cada órgão / entidade e ministrados por instrutores capacitados e experientes nas diversas áreas foco do Instituto. Cursos ao vivo, plataforma on-line, desenvolvidos para atender as demandas de treinamento e ajustados às necessidades de cada órgão / entidade e ministrados por instrutores capacitados e experientes nas diversas áreas foco do Instituto.
Abordagem Stand-Up Training
O IBGP preocupa-se em oferecer cursos que tragam resultados práticos para os participantes, o que vem ao encontro da melhoria da Governança Pública. Para tanto, utiliza a abordagem Stand-UP Training, que tem como foco o aluno e a melhoria do seu desempenho, ou seja, é saber o que o aluno necessita aprender sobre o tema para que ele, ao retornar ao seu local de trabalho, tenha maior chance de aplicar e fixar o que foi apresentado.
Mentoring e Coaching
O IBGP tem métodos específicos para auxiliar os órgãos públicos a acelerarem seus resultados, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades específicas de líderes e suas equipes, conjugando tutoria e capacitação como forma de obtenção dos resultados definidos, incentivando a participação dos envolvidos nos processos estudados.
PROPOSTA TÉCNICA
Prestação de serviço de capacitação de gestores e técnicos, na modalidade “IBGP On-line – Turma Aberta”, de 12 alunos no curso “Lei 13.303/2016 - Da Licitação à Contratação Pública - Análise do Processo sob a Ótica dos Principais Riscos Relacionados”, ministrado pelo (a) professor (a) Xxxxxx Xxxxxxxxx, previsto para ocorrer no período 17 a 21.06.2024, no horário das 8h às 12h, por meio da Plataforma IBGP On-line – Sala Virtual do Xxxx.xxx, com carga horária de 20 horas, encaminhamos Proposta Técnica e Comercial para sua análise.
Esclarecemos que o treinamento somente será realizado desde que atingido o quantitativo mínimo definido, por se tratar de turma aberta. Para tanto, esse órgão deverá aguardar confirmação para dar andamento no processo de contratação.
As informações detalhadas sobre o Curso e Professor constam do folder em anexo, parte integrante desta Proposta.
PROPOSTA COMERCIAL
O valor de inscrição de cada aluno no curso “Lei 13.303/2016 - Da Licitação à Contratação Pública - Análise do Processo sob a Ótica dos Principais Riscos Relacionados” é de R$ 2.400,00.
Proposta
Considerando seu pedido de inscrição de 12 alunos, apresentamos a proposta abaixo com os descontos aplicáveis ao número de inscrições.
Valor Inscrição | Desconto (%) | Inscrição com desconto | Nº de Inscrições | Valor do Investimento |
R$ 2.400,00 | 23% | R$ 1.848,00 | 12 | R$ 22.176,00 |
As condições dessa Proposta são exclusivas para essa Entidade e somente nesse momento, não podendo servir como parâmetro para outras contratações desse curso, ou outro que o Instituto esteja oferecendo.
Na Proposta estão incluídos os custos com:
• Remuneração do instrutor e todas as suas despesas – impostos;
• Infraestrutura de sala de videoconferência e chat;
• Plataforma para a disponibilização de material didático (slides das aulas) e material complementar, em formato digital;
• Disponibilização do conteúdo do curso, na Plataforma IBGP On-line, pelo período de 10 (dez) dias corridos, a partir do encerramento do treinamento;
• Pagamento de impostos da empresa (*).
(*) O IBGP é uma Empresa optante pelo Simples Nacional
Ficará a cargo dessa Entidade:
• Infraestrutura de acesso à internet aos participantes, equipamentos aos participantes para acesso à plataforma IBGP On-line para acesso ao material didático e material complementar.
Condições de Pagamento
Para início do treinamento será necessária a apresentação da Nota de Empenho ou equivalente. Pagamento do curso em até 30 dias após a emissão e envio da Nota Fiscal.
Validade da Proposta
180 dias a partir do envio.
Dados Cadastrais
Empresa: Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP)
Razão Social: Curso Loureiro Ltda.
CNPJ: 18.735.319/0001-20
Inscrição Estadual: CF/DF 07.655.102/001-67
Endereço: SEPN 513, Lote 01, Bloco A, Sala 316 – Ed. Bittar, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70760-521
Dados Bancários: 001 - Banco do Brasil, Agência: 3476-2, Conta: 125.253-4 Chave PIX – 18.735.319/0001-20
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – Diretor
Representante Legal:
CPF 000.000.000-00
Certificados de Participação
Ao término do curso os participantes receberão Certificado de Participação emitido pelo Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP).
Certificados de Regularidade
Os certificados de regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista da Empresa estão disponíveis em nosso site – xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Disclaimer do Professor
O curso tem caráter estritamente educacional e acadêmico, baseado exclusivamente em referenciais, padrões, informações, normas e documentos tornados públicos pelos órgãos, entidades e autores a que se referem, os quais foram sistematizados e compilados pelo professor.
Todas as atividades práticas são baseadas em situações hipotéticas, com foco no entendimento e aplicação dos conceitos aprendidos.
Eventuais opiniões emitidas pelo Professor são de caráter estritamente pessoal, embora profissional, sobre o tema. Dessa forma, por serem pessoais, as opiniões do Professor em nenhuma hipótese ou circunstância devem ser interpretadas como orientação, consultoria, assessoria ou mesmo confundidas com a posição do órgão público ao qual o Professor possa prestar serviços, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU, de Ministérios, de Autarquias, dentre outros.”