CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 96/2020 REF. : PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 96/2020 REF. : PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020
Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e, de outro lado, como contratada, a empresa Seguros Sura S/A, na forma e condições seguin- tes:
DAS PARTES
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx- xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administra- ção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa SEGUROS SURA S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.065.699/0001-27, com sede na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000, 0x/4º Andares, Bairro Brooklin Novo, São Paulo, SP, CEP nº 04.578-000, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: licita- xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx de Rezende, brasileiro, união estável, empresário, portador da C.I. nº 18928900-4 – SSP/SP e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx00.000, 0x xxxxx, Xxx- xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XXX: 05478-911.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente instrumento é a contratação de seguro veicular para parte da frota oficial do Mu- nicípio de Morrinhos, cujos foram inspecionados, previamente, pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o Termo de Referência (ANEXO I), especificações e toda a Documentação da Licita- ção respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2020, devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos con- vocatórios, Edital de licitação, Termo de Referência, Especificações e proposta da proponente vence- dora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta das seguintes dotações orçamentá- rias:
Dotação: 0329123610020209033903969101
Organograma: 2.14.1.2 - MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fornecedor: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA SA
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
118602 - SEGURO VEICULAR VW/VOYAGE 1.0, AT - 68 1 SERVIÇOS 420,00 420,00
Valor total do fornecedor: 420,00
Dotação: 0331154520053224133903969100
Organograma: 2.8.7.1 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS
Fornecedor: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA SA
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
118558 - SEGURO VEICULAR VW/SANTANA, AT-22 1 SERVIÇOS 300,00 300,00
Valor total do fornecedor: 300,00
- O valor total a ser despedido com a execução deste contrato é de R$720,00 (Setecentos e Vinte Reais).
A despesa de que trata o objeto desse contrato ocorrerá às custas da Fonte de Recursos 100 e 101, para o exercício de 2020, e o saldo existente, caso haja, ocorrerá às custas de dotação própria para o exercício seguinte.
CLÁUSULA QUARTA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja inte- resse do Município, com a apresentação das devidas justificativas.
O Município reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Finanças de Morrinhos realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado a partir da vigência da apólice;
A CONTRATADA deverá apresentar recibo, para fins de pagamento, com preenchimento por parte de pessoa habilitada para tal;
Após recebimento da apólice e recibo, de que trata o item anterior, o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, caso exista pendência quanto à Justiça do Tra- balho e as Fazendas do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Os serviços ora contratados não poderão sofrer reajuste de preço.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a”ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa pré- via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de MORRINHOS, são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Au- tárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
CLÁUSULA OITAVA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇOS
A Autorização de Compra/Serviços para cada apólice se dará a partir do vencimento do seguro vigen- te de cada veículo, de acordo com as datas especificadas na TABELA I (Termo de Referência);
A contratação individualizada de cada apólice se dará após a emissão da Autorização de Com- pra/Serviços da Administração.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA APÓLICE
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação.
A apólice terá sua vigência a partir do zero hora do dia do vencimento da apólice anterior, conforme relacionado na TABELA I (Termo de Referência), por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A CONTRATADA deverá nomear preposto para, durante o período de vigência da apólice, represen- tá-la na execução, devendo, no máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota de em- penho, informar dados completos do referido preposto a Divisão de Transportes da Secretaria Muni- cipal de Administração de Morrinhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja con- veniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de com- pra/serviços após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 13, de 03 de fevereiro de 2020, com abertura prevista para 18 de fevereiro de 2020 e homologado em 20/02/2020, referente ao Processo nº 2020001363.
O Contrato será gerido pelo servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Supervisor de Transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, não obstante qualquer mudança de domicílio da CON- TRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para rece- ber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este regis- trado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvi- dos.
Xxxxxxxxx, 28 de fevereiro de 2020
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
SEGUROS SURA S/A
=Representante Legal=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
CEP. 75 . 650 – 000 – FO NE ( 64 ) 3417 – 2170
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
ITEM | VEÍCULO | ANO/MOD | PLACA | CHASSI | RENAVAM | OUTRAS CARACTERÍSTICAS | BÔNUS | VENCIMENTO SEGURO ATUAL |
40 | VW/PARATI 1.6 – AMBULÂNCIA (AT-32) | 2002/2002 | KER-7788 | 9BWDCOSX02T084729 | 00786212403 | GASOLINA, 5 P, 100 CV, COR BRANCA | 10 | 31/08/2020 |
VALOR R$300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ÁREA ADM.
ITEM | VEÍCULO | ANO/MOD | PLACA | CHASSI | RENAVAM | OUTRAS CARACTERÍSTICAS | BÔNUS | VENCIMENTO SEGURO ATUAL |
53 | VW/VOYAGE 1.0 (AT- 68) | 2014/2014 | ONR-9372 | 0XXXX00XXXX000000 | 00997442174 | FLEX, 5 P, 76 CV, COR BRANCA | 5 | 13/04/2020 |
VALOR R$420,00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
SEGUROS SURA S/A
=Representante Legal=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: