MINISTÉRIO DA DEFESA
MINISTÉRIO DA DEFESA
SPO, Área 5, Xxxxxx 0, Xxxxx X - Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxx.xxxxxx.xxx.xx
Acordo de Cooperação Técnica / Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam nº 09/2020
PROCESSO No 60093.000125/2020-21
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, POR INTERMÉDIO DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM E O ESTADO DE RONDÔNIA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Ministério da Defesa, por intermédio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, com sede em Brasília-DF, no Setor Policial Sul, Área 5, Xxxxxx 0, Xxxxx X, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 07.129.796/0001-26, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXX, Diretor-Geral do CENSIPAM, nomeado por meio da Portaria n.º 2003 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 11 de julho de 2019, portador do registro geral nº 0.209.365.428 (MD) e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília; e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, com sede na Cidade de Porto Velho/RO, no endereço Av. Farquar, 2986 - Ed. Rio Cautário - 2º andar - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 63.752.604/0001-04, neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 23 de junho de 2020 , portador da Carteira de Identidade nº 5.025.084 e CPF nº 824242506-00 residente e domiciliado, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – XXX. 00000-000 – Ji-Paraná-RO.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n. 60093.000125/2020-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica visa o apoio técnico entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia- Censipam e o e o Governo do Estado de Rondônia, representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, na condução de projetos e atividades que visem contribuir para a implementação do sistema de gestão territorial e ambiental, e para o monitoramento de eventos hidrometeorológicos no Estado de Rondônia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS COMUNS
3.1 Prover, quando necessário, a infraestrutura adequada à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, incluindo espaço físico, equipamentos, insumos, recursos humanos, recursos técnicos, administrativos e materiais;
3.2 Desenvolver projetos e atividades de interesse comum, visando contribuir para a implementação de um sistema integrado de gestão territorial e ambiental;
3.3 Observar e fazer observar, no que diz respeito aos assuntos sigilosos, que em decorrência deste ACORDO venham a ter conhecimento, no âmbito de sua organização e no seu relacionamento com terceiros, as disposições legais e regulamentares concernentes à salvaguarda de assuntos sigilosos, notadamente à Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, bem como ao Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto nº 7.724, de 17 de maio de 2012;
3.4 Classificar os dados, imagens e informações que, em decorrência de suas atividades, possam vir a ser considerados de natureza sigilosa, nos termos da legislação vigente;
3.5 Proporcionar, não havendo impedimento e preferencialmente por meio de geoserviços seguros, o acesso aos dados, às imagens, às informações e a outros documentos, para a realização de estudos, pesquisas e outras aplicações de interesse do outro Partícipe;
3.6 Utilizar os produtos resultantes da execução deste ACORDO, elaborados em regime de coautoria, conforme definido entre as Partes;
3.7 Na utilização dos produtos resultantes do Objeto deste Instrumento para a produção de materiais impressos, audiovisuais e publicações, os Partícipes deverão imprimir as suas logomarcas e fazer referência a este ACORDO;
3.8 Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual;
3.9 Facilitar, não havendo outro impedimento aos respectivos técnicos, o acesso necessário aos dados, informações e documentos de interesse no processo de aprimoramento técnico-científico, aos estudos, pesquisas, programas e projetos para os quais tenham sido designados;
3.10 Propor, sempre que necessário, ajustes à execução deste ACORDO;
3.11 Indicar servidores para participarem de eventos de capacitação, validação de campo, reuniões presenciais e videoconferências, promovidos pelos Partícipes;
3.12 Informar as demandas de dados, imagens, informações e respectivos parâmetros de produção, que possam ser atendidos pelo outro Partícipe no contexto dos projetos em execução ou atividades programadas;
3.13 Disponibilizar metadados, dados, imagens e informações adquiridos ou produzidos, no âmbito deste ACORDO;
3.14 Fortalecer meios de cooperação para a utilização operacional de dados de Radar de Abertura Sintética - SAR às atividades técnico-científicas de monitoramento ambiental e territorial em ambientes amazônicos;
3.15 Informar ao outro Partícipe as demandas por dados, bases de dados, imagens, informações e respectivos parâmetros de produção, que possam ser atendidos no contexto dos projetos em execução ou atividades programadas neste ACORDO;
3.16 Executar as ações objeto deste ACORDO, assim como monitorar os resultados;
3.17 Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; e
3.18 Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste ACORDO.
Parágrafo único – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam: 4.1- Fornecer as informações necessárias à realização das atividades objeto deste ACORDO;
4.2- Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar, em conjunto com a SEDAM, o processo de planejamento e execução das ações objeto deste ACORDO; 4.3- Disponibilizar vagas para servidores da SEDAM em programas de capacitação;
4.4- Disponibilizar as instalações e equipamentos necessários à realização dos trabalhos, de modo a proporcionar a execução das metas previstas no Plano de Trabalho;
4.5- Monitorar desmatamento em áreas florestadas pactuadas em comum acordo entre as partes;
4.6- Disponibilizar relatórios anuais sobre a evolução do desmatamento das áreas monitoradas e o perfil da ocorrência dos focos de calor; 4.7- Apoiar a SEDAM nas atividades de monitoramento dos eventos hidrometeorológicos extremos;
4.8 - Operar, calibrar e manter preventiva e corretivamente as Estações Meteorológica de Superfície (EMS) instaladas no âmbito deste ACORDO.
4.9 - Implementar, manter e aprimorar projetos e atividades de Observação da Terra - OT com dados SAR, voltados ao mapeamento e monitoramento da área objeto deste ACORDO;
4.10- Apoiar projetos e iniciativas para validação em campo de atividades objeto desse ACORDO; 4.11- Acompanhar e avaliar, em conjunto com a SEDAM, a implementação das ações deste ACORDO; 4.12- Acompanhar o cumprimento do Cronograma de Execução previsto no Plano de Trabalho;
4.15- Aprovar e supervisionar, quando necessário, as alterações ao respectivo Plano de Trabalho, parte integrante deste ACORDO;
4.18- Aprovar os produtos intermediários e finais constantes no Plano de Trabalho, acompanhando os prazos previstos no cronograma de atividades; e 4.19- Realizar reuniões conjuntas de planejamento e avaliação do desenvolvimento dos projetos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM/RO
5.1- Garantir a segurança das informações, conforme preconizado na legislação vigente;
5.2- Dar suporte logístico aos eventos, oficinas e capacitações realizadas de forma conjunta no Estado de Rondônia;
5.3- Indicar para capacitação, servidores que possam ser multiplicadores, para disseminação dos conteúdos ministrados;
5.4 - Disponibilizar vagas para servidores do Censipam em programas de capacitação da Sedam;
5.5- Desenvolver as atividades previstas na forma e prazos estabelecidos no cronograma de execução constante do Plano de Trabalho; 5.6- Realizar a validação em campo, das atividades de interesse comum objeto deste ACORDO;
5.7- Manter o Censipam informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste ACORDO;
5.8- Utilizar o conhecimento produzido ou desenvolvido no âmbito do Plano de Trabalho, para os fins definidos pela respectiva competência institucional; 5.9- Entregar os produtos previstos nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
5.10- Operar, calibrar e manter preventiva e corretivamente as Estações Meteorológicas de Superfície (EMS) instaladas no âmbito deste ACORDO;
5.11- Compartilhar informações técnicas, bases de dados, dados hidrometeorológicos, imagens e insumos necessários ao cumprimento das metas deste ACORDO; 5.12- Propor diretrizes para o estudo de modelagem climática e hidrológica no Estado de Rondônia;
5.13- Apoiar o Censipam na manutenção de equipamentos de monitoramento ambiental e territorial em sítios de suas unidades descentralizadas; 5.14- Participar conjuntamente com o Censipam das atividades de validação em campo, de dados SAR e ópticos;
5.15-Apoiar o desenvolvimento metodológico, proposto pelo Censipam, para mapeamento/monitoramento ambiental e territorial; 5.16- Participar conjuntamente com o Censipam do levantamento, implementação e coordenação para execução de ações comuns;
5.17- Coordenar as atividades conjuntas com outras instituições do Estado de Rondônia; 5.18- Apoiar o processo de formação e capacitação de recursos humanos;
5.19- Dar suporte logístico aos eventos, oficinas e capacitações realizadas de forma conjunta no Estado de Rondônia; 5.20- Disponibilizar, quando possível, o suporte técnico-científico;
5.21- Participar da elaboração conjunta de relatórios;
5.22- Realizar reuniões de planejamento, quando necessárias, em conjunto com o Censipam;
5.23- Articular a participação de outras entidades do Governo de Rondônia que se fizerem necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas neste ACORDO; 5.24- Arcar com ônus de deslocamento de pessoal para participação de atividades nos municípios do Estado;
5.25- Disponibilizar a Base Cartográfica atualizada do Estado de Rondônia, bem como subsequentes atualizações e modificações nos limites de UCs e municípios; e 5.26- Fornecer suporte técnico para instalação de antenas GSACs em áreas sob a responsabilidade da SEDAM.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6.1 No prazo de 30 dias a contar da celebração do presente acordo, cada Partícipe designará formalmente, titular e substituto, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos no gerenciamento da parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Parágrafo único – Competirá aos designados a comunicação com o outro Partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
7.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de cada Partícipe.
7.2 Os serviços decorrentes do presente ACORDO serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
8.1 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos Partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente ACORDO, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro Partícipe.
8.2 As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 5 (cinco) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 O presente ACORDO poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto, devendo os casos omissos serem resolvidos pelos Partícipes.
Parágrafo único – As alterações deverão ser seguidas de atualização do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS
11.1 Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio dos Partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devendo ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula Primeira – Os direitos serão conferidos igualmente aos Partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula Segunda – A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos Partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de 90 (noventa) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos Partícipes que inviabilize o alcance dos resultados do objeto do Acordo de Cooperação Técnica;
b) quando existir entre os Partícipes algo que afete a imagem das instituições envolvidas, ou por seus dirigentes em algo ilícito, ou que possa ser necessária a suspensão do Acordo de Cooperação Técnica até que se esclareçam os motivos e irregularidades; e
c) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado o impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO
13.1 O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos Partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, desde que notifique o parceiro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
c) por consenso dos Partícipes antes do advento do termo final de vigência; e
d) por rescisão.
Subcláusula Primeira – Havendo a extinção do ajuste, cada um dos Partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula Segunda – Se na data da extinção não houver sido alcançado resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Os Partícipes deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo único – A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Censipam até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
15.1 Os Partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os Partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
17.1 As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os Partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Parágrafo único – Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, as partes firmam eletronicamente este ACORDO, no Sistema de Informações Eletrônica do Governo Federal – SEI, para que produza seus legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Brasília, 24 de julho de 2020.
XXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
CENSIPAM
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado
SEDAM RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 24/07/2020, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 27/07/2020, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, o código verificador 2522082 e o código CRC 486B13F4.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
CNPJ: 07.129.796/0001-26
ENDEREÇO: Setor Policial Sul, Área 0, Xxxxxx 0, Xxxxx X CIDADE: Brasília ESTADO: DF CEP: 70610-200 DDD/FONE: (00) 0000-0000
ESFERA ADMINISTRATIVA: Federal
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXX XXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 0.209.365.428 ÓRGÃO EXPEDIDOR: MD
CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Geral
ENDEREÇO: SHIS QI 29 CONJUNTO 5 CASA 21 CIDADE: Brasília ESTADO: DF CEP: 71.675-250
PARTÍCIPE 2: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
CNPJ: 63.752.604/0001-04
ENDEREÇO: Av. Farquar, 2986 – Xx. Xxx Xxxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Bairro Pedrinhas
CIDADE: Porto Velho ESTADO: Rondônia CEP: 76.801-470
DDD/FONE:(00) 0000-0000
ESFERA ADMINISTRATIVA: Estadual
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 824242506-00
RG: 5.025.084 ÓRGÃO EXPEDIDOR: PCMG/II
CARGO/FUNÇÃO: Secretário de Estado
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XXXXXX: Xx-Xxxxxx XXXXXX: XX XXX. 00000-000
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Processo SEI: 60093.000125/2020-21
Início: JUN/2020 Término: JUN/2025
Objeto: O presente Plano de Trabalho tem por objeto promover a cooperação e o apoio técnico entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM e o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, na condução de projetos e atividades que visam contribuir para a implementação do sistema de gestão territorial, ambiental e com o monitoramento de eventos hidrometeorológicos no Estado de Rondônia.
3. DIAGNÓSTICO
O Brasil abriga em seu território 60% da floresta Amazônica, que contribui sobremaneira para o equilíbrio de diversos ecossistemas sistemas vivos do planeta e, também para o regime de chuvas no país. As espécies florestais absorvem cerca de 2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono por ano e liberam 20% do oxigênio do planeta.
Depois de ter sido considerado uma história de sucesso ambiental, o Brasil vem perdendo espaço, principalmente nos últimos dois anos. Houve um aumento de 30% nas queimadas no bioma amazônico, passando dos 68.345 focos registrados em 2018 para 89.178 em 2019. Esse foi o maior desmatamento na região registrado nos últimos cinco anos. Segundo o Prodes, no ano passado, cerca de 9.762 quilômetros quadrados de floresta foram devastados, contra aproximadamente
7.536 quilômetros quadrados no período de agosto 2018 a julho de 2019, essa taxa é a maior desde 2008, quando quase 13 mil km² de floresta foram destruídos. Pará, Mato Grosso, Amazonas e Rondônia foram os estados mais impactados.
Diante desse quadro, e considerando que se faz necessário a adoção de medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a proteção da Amazônia, priorizando a sinergia das ações de governo, por meio da valorização das alianças institucionais, é que está sendo proposto esse Plano de Trabalho entre o Censipam e a SEDAM-RO para o atingimento de objetivos comuns, em harmonia com a missão institucional de cada um. Para tanto, foram realizadas reuniões técnicas entre os representantes das instituições envolvidas, que resultaram na identificação de questões, que poderão ser solucionados, através da execução de medidas operacionais com vistas ao equacionamento dos problemas.
4. ABRANGÊNCIA
tópicos:
As atividades acordadas neste Plano de Trabalho, serão desenvolvidas no âmbito do território do Estado de Rondônia e abrangerão os seguintes
4.1 – Nivelamento de procedimentos;
4.2 – Monitoramento Territorial e Ambiental (Áreas especiais e Focos de Calor); e
4.3 – Monitoramento Hidrometeorológicos (Boletins, alertas e SIPAMHIDRO).
5. JUSTIFICATIVA
O Estado de Rondônia é um dos três estados que fazem parte da área de atuação do Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX XX, xx Xxxxxx Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM. Com o intuito de sedimentar o papel do Censipam como órgão essencial de proteção da Amazônia Legal, e principal produtor de dados e informações qualificadas sobre a região, bem como difundir as potencialidades do SIPAM junto aos estados e municípios amazônicos. E ainda, considerando que as informações ambientais coletadas deverão compor a rede de operações conjuntas do Censipam, o que refletirá em ganho significativo à Amazônia como um todo.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, está inserida no eixo da economia sustentável, e tem por finalidade promover o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, bem como formular, propor e executar as Políticas Estaduais do Meio Ambiente contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
A contribuição desta iniciativa, consiste em estabelecer meios para materializar a parceria entre as duas instituições, Censipam e Sedam, as quais realizam atividades operacionais de monitoramento na Amazônia. Solidificando assim, a atuação conjunta na coordenação de ações de interesse comum na área ambiental, que possam beneficiar a sociedade em geral, com uma atuação balizada pela ética, transparência e pelo respeito à sociedade, ao meio ambiente, à diversidade cultural, à soberania nacional ao desenvolvimento sustentável, facilitando o acesso à informação, produtos e serviços gerados.
As atividades do presente Plano de Trabalho, constam do Planejamento Estratégico do Censipam, e fazem parte dos seguintes Objetivos Estratégicos:
OE 01:1-Consolidar o papel do Censipam;
Descritor do Objetivo: Este objetivo tem o papel de buscar elementos, que em conjunto com os demais objetivos, para sedimentar o papel do Censipam como órgão essencial de proteção da Amazônia Legal e principal produtor de dados e informações qualificadas sobre a região; bem como difundir as potencialidades do SIPAM aos estados e municípios da Amazônia Legal, ampliar a cooperação com as Forças Armadas, na busca por necessidades que possam ser atendidas pelo SIPAM, juntar esforços com os países vizinhos e agências internacionais na busca por parcerias no combate a ilícitos transnacionais e ampliação das capacitações. No que tange ao Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia – CONSIPAM, interagir com maior eficácia, manter maior aproximação e interação com pontos focais e manter-se fiel às diretrizes do Conselho.
Meta Vinculada 3.2 –Estabelecimento de cooperações nas esferas municipais, estaduais e federais.” e
Inciativa– “Celebrar acordos com governos estaduais anualmente.
OE 08-Fortalecer o relacionamento com a sociedade;
Descritor do Objetivo- Fortalecer o relacionamento com a sociedade brasileira e internacional por meio de uma comunicação social transparente e proativa. A comunicação social deve dar ampla divulgação às atividades, produtos e sistemas desenvolvidos pelo Censipam. Além disso, a comunicação social pode atuar diretamente junto a instituições públicas, privadas e a sociedade de forma geral, realizando campanhas, reuniões e eventos que contribuam para o desenvolvimento sustentável da Amazônia;
Meta Vinculada: Ampliar e manter interlocução com órgãos parceiros; e
Iniciativa: Firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas.
6. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS
6.1 - OBJETIVO GERAL
Estabelecer apoio técnico entre o Censipam e a SEDAM, com vistas ao desenvolvimento de projetos e atividades, que possam contribuir para a implementação de um sistema de gestão territorial, ambiental e com o monitoramento de eventos hidrometeorológicos. Além disso, a execução deste instrumento visa o desenvolvimento de ações conjuntas, para o aprimoramento técnico-científico, à geração de conhecimento e o fortalecimento institucional.
6.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
6.2.1- Monitoramento do desmatamento - Aplicação de imagens SAR para o monitoramento e emissão de alertas nos períodos com cobertura de nuvens, em complemento ao monitoramento disponibilizado pelo INPE em todo território nacional;
6.2.2 – Monitoramento de Focos de Calor - O Censipam realiza anualmente, no período da estiagem, um evento denominado PRÉ-SECA, que visa apresentar aos entes envolvidos com a problemática do fogo e demais parceiros uma análise crítica da evolução das queimadas no estado, fornecendo subsídios aos gestores, para o estabelecimento de políticas e medidas de enfrentamento da questão;
6.2.3- Sipam-HIDRO - Prevenção de eventos hidrometeorológicos extremos, por meio de atividades e estudos para divulgação de prognósticos climáticos e hidrológicos; revitalização e adequação da Rede de Estações Meteorológicas de Rondônia - REMAR; realização de oficinas técnicas para discussão e análise de estudos hidrometeorológicos (PRÉ-CHEIA), e a identificação e integração das informações hidrometeorológicas (boletins e alertas) disponíveis para o Estado de Rondônia;
6.2.4- Levantamento do Modelo Digital do Terreno - MDT das áreas urbanas municipais para gerar modelo de Modelos de inundação e disponibilização na plataforma SIPAM-HIDRO;
6.2.5- Disponibilização da base estadual de dados de qualidade da água para implantação de monitoramento por satélite (Hidrologia Espacial).
Proposição de rede de estações virtuais e adensamento da rede existente;
6.2.6- Compartilhamento de dados e informações - Tanto o Censipam quanto a SEDAM dispõe de insumos na forma de imagens de alta resolução que podem contribuir para apoiar diversos programas e projetos de ambas instituições, tais como: Fornecimento de dados vetoriais atualizados concernentes ao Zoneamento do estado; limites territoriais atualizados de Áreas Especiais de âmbito estadual e limites municipais atualizados.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
7.1- Meta 1- NIVELAMENTO DE PROCEDIMENTOS
• Ação 1: Reunião técnica para definição dos cenários e metas de monitoramento, incluindo participação efetiva nos eventos PRÉ-CHEIA e PRÉ-SECA;
• Ação 2: Reunião técnica para definir ou avalizar a estruturação, a modelagem, a produção e o compartilhamento de informações geoespaciais;
• Ação 3: Construção de agenda de capacitação nos temas objeto deste plano de trabalho para os servidores de ambas as instituições; e
• Ação 4: Coordenar as atividades conjuntas com as principais instituições usuárias dos produtos gerados pela execução deste Plano de Trabalho. 7.2- Meta 2- MONITORAMENTO DO TERRITORIAL E AMBIENTAL
• Ação 1: Apoiar o desenvolvimento metodológico para mapeamento/monitoramento ambiental e territorial;
• Ação 2: Aquisição de imagens SAR (pelas antenas do Censipam) e produção de dados e informações geoespaciais nas áreas a serem monitoradas (SIPAM- SAR);
• Ação 3: Aquisição de insumos para a produção de informações das Unidades de Conservação e das áreas especiais a serem monitoradas;
• Ação 4: Compartilhamento das informações geoespaciais (matricial e vetorizada) do monitoramento das áreas a serem monitoradas;
• Ação 5: Realização de validação de campo e repasse dos resultados ao Censipam;
• Ação 6: Compartilhamento de dados geospaciais da atualização da Base da SEDAM, em diferentes níveis de escala cartográfica; e
• Ação 7: Emissão de alertas de focos de calor a partir dos sensores do sistema TERASCAN.
7.3- Meta 3- PRODUTOS HIDROMETEOROLÓGICOS (BOLETINS, ALERTAS E AMPLIAÇÃO DO SIPAM-HIDRO)
• Ação 1: Levantamento de campo - sobrevoo com DRONE/ADS80 e obtenção do MDT;
• Ação 2: Inclusão do MDT na plataforma SIPAM-HIDRO e disponibilidade do sistema de alerta de áreas urbanas suscetíveis a inundação;
• Ação 3: Disponibilização trimestral de dados qualidade da água da base estadual;
• Ação 4: Análise espaço temporal dos sensores ópticos para avaliação e proposição de implantação da rede de estações virtuais e adensamento da rede existente;
• Ação 5: Diagnóstico da situação atual das EMS da SEDAM, com levantamento técnico das condições de funcionamento e necessidades de atualizações, e definição de novos locais para instalação usando a tecnologia GSAC;
• Ação 6: Apoio logístico e financeiro para realização de manutenção corretiva e implantação do sistema GSAC nas estações meteorológicas previamente definidas;
• Ação 7: Disponibilização e revisão dos dados meteorológicos existentes na SEDAM e no CENSIPAM, referente ao estado de Rondônia, para formatação e disponibilização em uma base única, compartilhada;
• Ação 8: Definição dos critérios de acesso e disponibilidade da base de dados entre SEDAM e SIPAM;
• Ação 9: Definição e indicação de produtos e responsáveis, por instituição, a serem gerados no contexto das áreas de tempo, clima e agrometeorologia, considerando as limitações e perfil de cada instituição; e
• Ação 10: Inclusão da rotina e produtos na sala de situação da SEDAM, incluindo boletins especiais dos eventos PRÉ-CHEIA e PRÉ-SECA.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Unidade Responsável: Centro Regional de Porto Velho.
Gestor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxx SEDAM-RO:
Unidade Responsável: Coordenadoria de Geociências - COGEO Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Substituto: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx’Xxxx
9. PLANO DE AÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÃO E CRONOGRAMA | INDICADOR FÍSICO | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | RESPONSÁVEL | ||||
METAS | ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | Início | Término | |
1 NIVELAMENTO DE PROCEDIMENTOS | 1.1 | Reunião técnica para definição dos cenários e metas de monitoramento | Reunião 1 JUN/20 JUN/20 | CR-PV/SEDAM | |||
1.2 | Reunião técnica para definir ou avalizar a estruturação, a modelagem, a produção e o compartilhamento de informações geoespaciais | Reunião | 2 | JUN/20 | SET/20 | CR-PV/SEDAM | |
1.3 | Construção de agenda de capacitação nos temas objeto deste plano de trabalho para os servidores de ambas as instituições | Agenda | 1 | OUT/20 | OUT/20 | CR-PV/SEDAM | |
1.4 | Coordenar as atividades conjuntas com instituições usuárias dos produtos gerados pela execução deste Plano de Trabalho | Demanda contínua | - | JUN/20 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM |
2 MONITORAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL | 2.1 | Apoiar o desenvolvimento metodológico para mapeamento/monitoramento ambiental e territorial | Demanda contínua | - | JUN/20 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM |
2.2 | Aquisição de imagens SAR (pelas antenas do Censipam) e produção de dados e informações geoespaciais nas áreas a serem monitoradas (SIPAM-SAR) | (AmazôniaSAR) | - | MAR/23 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM | |
2.3 | Aquisição de insumos para a produção de informações das Unidades de Conservação e das áreas especiais a serem monitoradas (PANORAMA/PROAE) | Áreas especiais | 5 | JUN/20 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM | |
2.4 | Compartilhamento das informações geoespaciais (matricial e vetorizada) do monitoramento das áreas a serem monitoradas | Demanda contínua | - | JUN/20 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM | |
2.5 | Realização de validação de campo e repasses dos resultados ao Censipam | Sob demanda - JUN/20 JUN/25 | SEDAM | ||||
2.6 | Compartilhamento de dados geoespaciais da atualização da Base da SEDAM, em diferentes níveis de escala cartográfica | Reunião | 5 | JUN/20 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM | |
2.7 | Emissão de alertas de focos de calor a partir dos sensores do sistema TERASCAN | Demanda - JUN/20 JUN/25 contínua | CR-PV | ||||
3 PRODUTOS HIDROMETEORO- LÓGICOS (BOLETINS, ALERTAS E AMPLIAÇÃO DO SIPAM-HIDRO) | 3.1 | Levantamento de campo - sobrevoo com DRONE/ADS80 e obtenção do MDT | Localidades selecionadas | A definir | JUN/21 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM |
3.2 | Inclusão do MDT na plataforma SIPAM- HIDRO e disponibilidade do sistema de alerta de áreas urbanas suscetíveis a inundação. | Localidades inseridas | 3 | DEZ/21 | JUN/25 | CR-PV | |
3.3 | Disponibilização trimestral de dados de qualidade da água da base estadual. | Repasse de 20 JAN/21 JUN/25 dados | SEDAM | ||||
3.4 | Análise espaço temporal dos sensores ópticos para avaliação e proposição da rede de estações de qualidade de água virtuais e adensamento da rede existente. | Relatório | 2 | JUN/21 | JUN/25 | CR-PV | |
3.5 | Diagnóstico da situação atual das EMS da SEDAM, com levantamento técnico das condições de funcionamento e necessidades de atualizações, e definição de novos locais para instalação usando a tecnologia GSAC | Missões de campo | 2 | JUN/21 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM | |
3.6 | Apoio logístico e financeiro para realização de manutenção corretiva e implantação do sistema GSAC nas estações meteorológicas previamente definidas. | Missões de campo | 5 | JUN/21 | JUN/25 | SEDAM | |
3.7 | Disponibilização e revisão dos dados meteorológicos existentes na SEDAM e no CENSIPAM, referentes ao estado de Rondônia, para formatação e disponibilização em uma base única, compartilhada. | Relatório / Diretrizes | 1 | JUN/21 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM |
3.8 | Definição dos critérios de acesso e disponibilidade da base entre SEDAM e CENSIPAM. (Integração entre as bases de dados) | Manual de procedimentos | 1 | JUN/21 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM | |
3.9 | Definição e indicação de produtos e responsáveis, por instituição (SEDAM E CENSIPAM), a serem gerados no contexto das áreas de tempo, clima e agrometeorologia, considerando as limitações e perfil de cada instituição. | Relatório | 1 | JUN/21 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM | |
3.10 | Inclusão da rotina e produtos na Sala de Situação da SEDAM, incluindo boletins especiais dos eventos PRÉ-CHEIA e PRÉ- SECA. | Relatório anual | 5 | JUN/21 | JUN/25 | CR-PV/SEDAM |
10. RESULTADOS ESPERADOS
AÇÃO E CRONOGRAMA | RESULTADOS | ||
METAS | ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | |
1 NIVELAMENTO DE PROCEDIMENTOS | 1.1 | Reunião técnica para definição dos cenários e metas de monitoramento, incluindo participação efetiva dos partícipes nos eventos PRÉ-CHEIA e PRÉ-SECA | Reunião realizada |
1.2 | Reunião técnica para definir ou avalizar a estruturação, a modelagem, a produção e o compartilhamento de informações geoespaciais | Reuniões realizadas | |
1.3 | Construção de agenda de capacitação nos temas objeto deste plano de trabalho para os servidores de ambas as instituições | Programa de capacitação conjunto executado | |
1.4 | Coordenar as atividades conjuntas com instituições usuárias dos produtos gerados pela execução deste Plano de Trabalho | Participação efetiva de outras instituições parceiras nas atividades conjuntas | |
2 MONITORAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL | 2.1 | Apoiar o desenvolvimento metodológico para mapeamento/monitoramento ambiental e territorial | Metodologia implementada |
2.2 | Aquisição de imagens SAR (pelas antenas do Censipam) e produção de dados e informações geoespaciais nas áreas a serem monitoradas (SIPAM-SAR) | Dados disponibilizados para a SEDAM | |
2.3 | Aquisição de insumos para a produção de informações das Unidades de Conservação e das áreas especiais a serem monitoradas | Insumos disponibilizados para o SIPAM | |
2.4 | Compartilhamento das informações geoespaciais (matricial e vetorizada) do monitoramento das áreas a serem monitoradas | Informação inserida no banco de dados de cada partícipe | |
2.5 | Realização de validação de campo e repasses dos resultados ao Censipam | Feedback das informações |
Brasília, 24 de julho de 2020.
XXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Geral
CENSIPAM
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado