TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1. O presente Processo de Chamada Pública é realizar o credenciamento de pessoas jurídicas, que tenham por escopo a prestação de serviços na área da saúde mental e reabilitação, que estejam interessadas em contratar com o Poder Público Municipal para os fins de complementar a Rede Municipal de Saúde nos serviços de Apoio, Diagnose e Terapia, em nível ambulatorial, para pacientes com deficiência mental e/ou com autismo bem como, pacientes que necessitem de estimulação neuro-sensorial, atendidos pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, visando ao atendimento da demanda própria e a universalizada da população da Macrorregião de Saúde de Dourados, para o fim de formar o banco de prestadores interessados em futura contratação com o Município de Dourados.
2. Para fins de contratação, poderá participar do Processo de Chamada Pública para fins de Credenciamento no Banco de Prestadores qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação.
3. Os serviços objeto da presente contratação deverão ser prestados no Município de Dourados, à população própria e a referenciada de sua Região de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados, conforme definido neste instrumento e seus Anexos.
2. DA MODALIDADE
2.1 A presente contratação dar-se-á mediante credenciamento via Processo de Chamada Pública.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Ao Estado incumbe a missão constitucionalmente orientada de promover a saúde e garantir o acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços de saúde, seja qual for o nível de complexidade, através do Sistema Único de Saúde.
O Município de Dourados é habilitado em Gestão Plena do SUS devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria atualmente estimada em 200.789 (duzentos mil, setecentos e oitenta e nove) habitantes, e a referenciada de 32 (trinta e dois) municípios do Conesul do Estado de MS (Macrorregião) cuja população estima-se em 557.891 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e um), os quais compõem a Macrorregião de Saúde de Dourados.
O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo.
É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados.
Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional.
Neste sentido, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde de Dourados atenda à população douradense e da macrorregião, em consonância com as pactuações existentes (COAP – Contrato Organizativo de Ação Pública e PPI – Programação Pactuada Integrada).
Considerando que os contratos oriundos do Processo de Chamada Publica 235/2011/SEMS, cujo objeto foi a contratação de serviços de APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA em nível ambulatorial para pacientes com deficiência mental e/ou autismo, terão sua vigência expirada no mês de Dezembro do presente ano.
Considerando que no Brasil, os estudos epidemiológicos, de incidência e prevalência das Deficiências Intelectuais na população são escassos e não é exagero dizer que a área que mais carece de investimento em pesquisa e produção de conhecimento é a da Intelectual. Segundo o último os dados do IBGE 2010, cerca de 2,6 milhões de brasileiros apresentam deficiências intelectuais/mentais.
Considerando que a deficiência intelectual resulta de uma variedade de fatores, que vão desde condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, dentre outros. Todo esse conjunto de situações tem como fator resultante comum disfunções cognitivas e de linguagem, resultando em dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem. Deste modo, os serviços de reabilitação/habilitação para pessoas com deficiência intelectual e com Transtornos do Espectro do Autismo, deverão garantir linhas de cuidado em saúde nas quais sejam desenvolvidas ações voltadas para o desenvolvimento de habilidades singulares no âmbito do projeto terapêutico, particularmente voltadas à cognição, linguagem e sociabilidade.
De tal arte, ante ao exposto, tem-se necessária a realização de Processo de Chamada Publica para contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para a manutenção da execução de serviços APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA em nível ambulatorial para pacientes com deficiência mental e/ou autismo já ofertados nesta municipalidade.
4. DOS PRAZOS
4.1 O prazo inicial de vigência do objeto da contratação será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou acrescido, observando-se a forma e o limite estipulado nos artigos 57, inciso II e, art. 65 ambos da Lei n. 8.666/93.
4.2 Todo o prazo estabelecido neste edital, salvo os expressos em contrário, serão contados em dias consecutivos, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados (MS).
4.3 Todos os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados mediante solicitação por escrito, feita pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, devendo o pedido ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde dirigido á comissão de chamada pública, no endereço citado no preâmbulo deste edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data do julgamento, sob pena de decadência.
4.4 Os candidatos ao credenciamento no Banco de Prestadores da Secretaria Municipal de Saúde terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 Poderá participar do Processo de Chamada Pública para fins de Credenciamento no Banco de Prestadores qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação.
5.2 Na data e no horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os documentos abaixo relacionados, sendo cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração, devendo neste último caso comparecer na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão Estratégica), em até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame, para autenticação de sua documentação:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
I. Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
b)Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício
c)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade;
I-Na inscrição deve constar a situação cadastral como “Ativa”; |
II-O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das documentações e propostas. |
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a tributos federais e á Divida Ativa da União, inclusive previdenciária (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
e) Certidão Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela
Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx );
f) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
h) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal onde for sediada a Licitante, com validade na data de realização do credenciamento, mediante a apresentação das certidões negativas de competência municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários) (Ex.: IPTU e ISSQN respectivamente);
I - Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal que comprove tal fato ou certidão negativa de imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, da sede da licitante;
II - No caso de não contribuinte, Declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
i) Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias
j) Indicação, por meio de documento redigido pela interessada e devidamente assinado, do número do RG, CPF, endereço, estado civil e profissão do representante legal;
k) Cópia do CPF, RG, e Carteira Profissional do Diretor Clínico (se for o caso) e/ou Responsável Técnico, de nível superior, devidamente habilitado, que somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município onde está instalado o serviço ou cidade circunvizinha, podendo, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado pelo SUS, desde que instalado no mesmo município ou cidade circunvizinha.
l) Relação, nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica de trabalho do prestador, informando nome e função;
m) Cópia do Diploma de Graduação; Pós-Graduação (se houver) dos profissionais executores dos serviços, para os profissionais descritos no item 2.2.1 e 3.7.3;
n) Documento comprobatório de inscrição dos profissionais executores dos serviços no respectivo Conselho de Classe;
o) Documento Comprobatório de inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe.
p) Número de inscrição do estabelecimento e dos profissionais do corpo clínico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Portaria GM/MS 1.646 de 02.10.2015 ou do protocolo do pedido de inscrição. No caso de rejeição do pedido de inscrição, o credenciado deverá ser descredenciado do banco de prestadores, bem como, o contrato que tiver sido firmado será rescindido unilateralmente pelo Contratante;
q) Memorial descritivo da sua capacidade instalada, especificando a finalidade de cada ambiente disponibilizado para a execução dos serviços e equipamentos disponíveis;
r) Cópia do alvará sanitário em vigor;
s) Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo setor competente do Município do prestador;
t) Requerimento para credenciamento, segundo modelo constante do Anexo I do Edital;
u) Proposta de trabalho indicando o horário de funcionamento dos serviços e o limite de pacientes que podem ser atendidos diariamente pela clínica/estabelecimento em cada especialidade, bem como especificando as especialidades para as quais pretende se credenciar, segundo o modelo constante do Anexo II do Edital;
v) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do Anexo III do Edital;
w) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV;
x) Declaração, conforme modelo constante do Anexo V do Edital, em que conste expressamente:
1 – que conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com o previsto neste Edital, e que estão de acordo com as condições estabelecidas de repasse dos recursos.
2 – que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras estabelecidas nas normativas que disciplinam os serviços objeto deste Edital.
y) Declaração da inexistência que inexiste vínculo empregatício com esta Prefeitura (nos termos do inciso III, art. 9, da Lei Federal n.º 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo VI do Edital;
5.2.1 Para execução dos serviços previstos no grupo II (disposto Apêndice I deste termo e Item
1.1 do Edital) o prestador deverá comprovar que possui equipe mínima obrigatória contando minimamente com a equipe dos seguintes profissionais de saúde:
a) Médico (Neurologista e/ ou Psiquiatra)
b) Terapeuta Ocupacional
c) Psicólogo
e) Assistente Social
5.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo:
a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação;
b) Reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, direta ou indiretamente, qualquer que seja sua área de constituição;
c) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão de participar de procedimento licitatório no Município de Dourados-MS responsável por esta licitação, conforme inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que o ato tenha sido publicado na
Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação;
e) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital.
f) Que não funcionem na cidade de Dourados – MS.
6. DA FORMAÇÃO DO BANCO DE PRESTADORES
6.1 O Banco de Prestadores dos serviços de apoio à diagnose e terapia previstos neste edital será formado pelas pessoas jurídicas credenciadas após análise da documentação apresentada à Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 Os prestadores serão credenciados apenas para os serviços aos quais forem considerados aptos pela Comissão, segundo o cumprimento dos requisitos mínimos previstos neste edital, e para o atendimento da demanda diária previamente indicada nas documentações apresentadas.
6.3 Se o prestador indicar capacidade para atendimento de uma demanda cujo fluxo diário de pacientes não for compatível com sua infra-estrutura e disponibilidade de profissionais averiguada pela Comissão mediante análise da documentação apresentada a demanda autorizada para o prestador será readequada pela comissão.
6.4 A manutenção do credenciamento dos prestadores ficará sujeita ao resultado das avaliações realizadas durante as visitas técnicas do componente municipal de auditoria.
7 DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Ante ao disposto no Artigo n° 67 da Lei Federal n° 8666/93, a gestão/fiscalização do presente contrato e de seu objeto será realizado pela Contratante por meio do Servidor Público, designado para tanto, por meio de Resolução publicada no Diário Oficial de Dourados ou instrumento equivalente, para avaliação dos serviços ora contratos e pelo atesto de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações contratuais.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
9 DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 Para o período estabelecido da contratação, ou seja, 30 (trinta) meses, estima-se para execução dos SERVIÇOS o valor global estimado de gastos em R$ 660.976,50(seiscentos e sessenta mil novecentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 22.032,55 (vinte e dois mil, trinta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos).
10. DO REPASSE E GESTÃO DOS RECURSOS
10.1 Os recursos destinados a cobrir a execução do CONTRATO serão empenhados na forma da legislação vigente e repassados pela Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, de acordo com o disposto Documento Descritivo que integrará o Contrato.
10.2 Os valores estipulados no presente Contrato deverão ser reajustados na mesma proporção, índices e época dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, podendo, para esta situação, ser registrado por apostilamento, dispensando a celebração de aditamento contratual, desde que permitido legalmente e pactuado entre os partícipes.
11. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação.
11.1.1 O relatório de produção mensal deverá ser entregue no Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde até o quinto dia do mês subseqüente à prestação dos serviços, juntamente com os documentos comprobatórios da efetiva execução dos serviços conforme as normas e rotinas do Núcleo de Controle e Avaliação, devendo seguir os moldes preconizados pelo DATASUS: Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; e, Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alto Custo – APAC e outros que vierem a sucedê-los ou que forem acrescidos; a solicitação médica do procedimento (1ª via em original); cópia dos documentos pessoais e do cartão SUS dos pacientes; autorização do procedimento ambulatorial emitida pelo Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais via SISREG e o laudo do resultado do exame assinado pelo profissional executor.
11.1.2. O Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, após a revisão das contas apresentadas, procederá ao processamento das mesmas junto ao Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS do Ministério da Saúde, conforme cronograma do próprio Ministério da Saúde. Após, emitirá relatório de pagamento com o valor final apurado.
11.1.3 Com base no valor final apurado, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal discriminativa, constando o número do contrato, descrição dos serviços realizados, competência de referencia e o número de empenho, juntamente com as Certidões de regularidade fiscal, observando-se o disposto na Instrução Normativa n° 01 de 13.02.13, publicada no Diário Oficial do Município de 27.02.2013, ao Núcleo de Controle e Avaliação que encaminhará ao gestor do contrato para o respectivo “aceite” e “atesto”. Em seguida, procederá no encaminhamento da documentação ao Departamento Financeiro para efetuar o pagamento.
11.1.4 O pagamento será efetuado mensalmente através da apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados para atendimento da demanda SUS multiplicado pelo valor correspondente a cada procedimento de acordo com os preços previstos na Tabela SUS.
11.1.5 O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados e devidamente processados e faturados nos moldes previstos anteriormente deverá ocorrer até o quinto dia útil, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde do seguinte:
a) Efetivo crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde (entendido como a inserção do mesmo na receita corrente líquida do ente público municipal).
11.1.6 O Município não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.1.7 O Município efetuará a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos Credenciados pelos serviços prestados.
11.1.8 A Contratada deverá ainda, como condição para o pagamento, responsabilizar-se por dar baixa ou confirmar, a execução dos procedimentos executados via SISREG.
11.1.9 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg.
2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12. DOS RECURSOS HUMANOS
12.1 Ficará a(s) Contratada (s) responsável pela contratação pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do Contrato.
12.2 Para execução dos serviços previstos no grupo II (disposto Apêndice I deste termo e Item
1.1 do Edital), o prestador deverá comprovar que possui equipe mínima obrigatória contando minimamente com a equipe dos seguintes profissionais de saúde:
a) Médico (Neurologista e/ ou Psiquiatra)
b) Terapeuta Ocupacional
c) Psicólogo
e) Assistente Social
13. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
13.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente do município.
13.2 Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento,devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados.
13.3 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, a terceiros, aos pacientes ou ao município, durante a execução dos serviços objeto deste edital.
13.4 Informar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento e critérios de classificação no Banco de Prestadores.
13.5 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.6 É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde.
13.7 Seguir os critérios determinados pelo Gestor de Saúde para fins de manutenção da contratação.
13.8 Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes da Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde que serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
13.9 A Contratada deverá atender a todos os procedimentos contratados responsabilizando-se pelos mesmos.
13.10 Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias á execução do objeto deste Contrato.
13.11 Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos no Contrato.
13.12 Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados.
13.13 Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
13.14 Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo Contratante e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução.
13.15 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato.
13.16 Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa.
13.17 Refazer, sem nenhum acréscimo os serviços não realizados a contento.
13.18 Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados.
13.19 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
13.20 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
13.21 Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não pôr em risco à saúde dos usuários do SUS na execução dos serviços.
13.22 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do Contrato de acordo com art. 65, inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.23 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor de saúde no que diz respeito aos serviços ora contratados.
13.24 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo.
13.25 Atender os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico feitos pelo Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais.
13.26 Colocar à disposição do Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais, todos os procedimentos especializados contratados.
13.27 Afixar aviso, em local visível, de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
13.28 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos.
13.29 Respeitar a decisão do usuário, quando esse consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
13.30 Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência.
13.31 Executar os serviços prestados ao SUS rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
13.32 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
13.33 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Convênio ou Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
13.34 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
13.35 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentos que não sejam reconhecidos pelo CRM.
13.35 Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre boa qualidade na prestação dos serviços.
13.36 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato, encaminhando cópia ao gestor de saúde quando solicitado.
13.37 Garantir o acesso do Conselho de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
13.38 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
13.38 Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde.
13.39 Não reutilização de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, conforme disposto na Resolução - RE n° 2605, de 11 de Agosto de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
14.1.1 A SEMS obriga-se a prover a(s) contratadas dos meios financeiros contratados, conforme pactuado entre as partes, e a programar, nos exercícios subseqüentes, os recursos necessários no orçamento do Município, nos elementos financeiros específicos para custear o contrato, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
14.1.2 Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da(s) contratada(s)com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por este instrumento de contrato;
14.1.3 Prestar esclarecimentos e informações à licitante vencedora, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato;
14.1.4 Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos no Edital e/ou Contrato;
14.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a(s) contratada(s) Sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO;
14.1.6 Notificar a a(s) contratada(s), por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
14.1.7 Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade por meio dos departamentos e órgãos competentes, com geração de relatório(s), observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários - alvo de atenção do prestador, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a verificação de sua pertinência, podendo:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
b) As providências necessárias serão determinadas pelo Secretário Municipal de saúde e comunicadas a(s) contratada(s)apara execução das medidas cabíveis.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.01 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas de medicina, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
15.02 Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
15.03 A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
15.04 A mudança do Responsável Técnico pelos serviços também será comunicado ao CONTRATANTE.
15.05 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à proposta de trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer pareceres de departamentos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde para analisar o pedido do prestador.
15.06 A execução dos serviços que constituem o objeto do contrato fica a cargo da CONTRATADA, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, por ela, contratados com terceiros para a sua perfeita execução, sem qualquer ônus ao Contratante.
15.07 É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços ora contratados, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas cobranças feitas ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
15.08 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
15.09 Os credenciados contratados atenderão os usuários do SUS, em seus próprios estabelecimentos (exceção – equoterapia), nas condições deste edital e da Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.635/02 e mediante a autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.
a) pacientes oriundos do serviço pedagógico da própria instituição;
b) pacientes referenciados pelos serviços da rede básica, equipes de PSF e/ou profissionais vinculados as Redes Ambulatoriais e Hospitalares que integram o SUS.
15.10 O usuário a ser atendido é aquele diagnosticado com deficiência mental ou autismo identificado pelo Código Internacional de Doenças CID-10 (F70, X00, X00, X00, X00, X00, X00, X00, F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9).
15.11 A Contratada deverá realizar os serviços solicitados de acordo com os termos contratados, obedecendo às solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante, que deverão ser acompanhados da Guia de Autorização do SISREG e da solicitação médica.
15.12 Cumprirá a CONTRATANTE estabelecer rotinas específicas que se fizerem necessárias durante a execução do contrato as quais deverão ser cumpridas pela CONTRATADA visando a perfeita execução do objeto contratado.
15.13 Os encaminhamentos de usuários para realizarem o atendimento inicial deverão ser feitos pela rede de serviços municipais de saúde, segundo as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde para emissão de autorização do procedimento ambulatorial emitida pelo Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais.
15.14 Os procedimentos advindos da demanda dos usuários em tratamento na unidade deverão ser solicitados pelo médico da unidade executora que deverá submeter a autorização do Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais.
15.15 O prestador se submeterá às normas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto: ao fluxo de atendimento, à comprovação da assistência prestada, ao acompanhamento e avaliação de resultados dos planos terapêuticos estabelecidos, à realização de exames subseqüentes, ao local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o prestador visando garantir o bom atendimento dos usuários do SUS.
15.16 A impossibilidade de realização dos serviços deverá ser comunicada e justificada à Contratante, sob pena de se aplicar as sanções cabíveis.
15.17 Todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra e outros que se fizerem necessários para a perfeita e completa realização dos serviços contratados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
15.18 A Contratada deverá executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
15.29 A Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, de acordo com as normas legais existentes, bem como as normas da ABNT e recomendações emitidas pelos órgãos de controle especialmente, CRM, Conselho Federal de Farmácia e Biomedicina, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade e segurança dos serviços a serem prestados.
15.20 Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
16. DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
16.1 Os credenciados contratados atenderão os usuários do SUS a seguir indicados, em seus próprios estabelecimentos, nas condições deste edital e da Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.635/02 e mediante a autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados:
a) Pacientes oriundos do serviço pedagógico da própria instituição;
b) Pacientes referenciados pelos serviços da rede básica, equipes de PSF e/ou profissionais vinculados as Redes Ambulatoriais e Hospitalares que integram o SUS
16.1.1 O usuário a ser atendido é aquele diagnosticado com deficiência mental ou autismo, identificado pelo Código Internacional de Doenças CID-10 (F70, X00, X00, X00, X00, X00, X00, X00, F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9).
16.1.2 Os encaminhamentos de usuários para realizarem o atendimento inicial deverão ser feitos pela rede de serviços municipais de saúde, segundo as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde para emissão de autorização do procedimento ambulatorial, emitida pelo Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais.
16.1.3 Os procedimentos advindos da demanda dos usuários em tratamento na unidade deverão ser solicitados pelo médico da unidade executora que deverá submeter a autorização prévia do Núcleo de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais.
16.2. O prestador se submeterá às normas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto: ao fluxo de atendimento, à comprovação da assistência prestada, ao acompanhamento e avaliação de resultados dos planos terapêuticos estabelecidos, à realização de exames subseqüentes, ao local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o prestador visando garantir o bom atendimento dos usuários do SUS.
16.3 Não há, por parte do Município, obrigatoriedade de contratação e, havendo contratação, não há obrigação ou garantia de um número mínimo de atendimentos.
16.4 Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do prestador, sem quaisquer formas de discriminação.
16.5 A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Município.
16.6 Não será permitida a utilização de estagiários para os fins de gerar atendimento aos usuários do SUS. Os estagiários também não podem ser contabilizados como recursos humanos existentes para planejamento da programação física da unidade.
16.7 Para a execução dos procedimentos contratados, o prestador deverá atender as exigências da Portaria GM nº. 1635 de 12/09/2002 e Portaria GM/MS nº. 2848 de 06/11/2007, quanto a instalações físicas, quantidade máxima mensal por usuário e possuir profissional habilitado para a realização do procedimento de que solicitou contratação, com inscrição no CNES.
16.7.1 Os procedimentos relacionados no Grupo I e II (disposto Apêndice I deste termo e Item
1.1 do Edital) não poderão ser realizados simultaneamente no mesmo usuário.
16.7.2 Cada usuário pode ser beneficiado em diversos procedimentos no mesmo dia, no entanto, não podem ser contemplados pelo mesmo procedimento duas (ou mais) vezes ao dia, nem que sejam realizados por profissionais diferentes.
16.7.3 O serviço poderá contar com outros profissionais de nível superior para colaborar com a equipe mínima de, os quais serão denominados de Equipe Complementar, podendo ser composta por:
a) Fonoaudiólogo
b) Pedagogo com especialização em Deficiência Mental
c) Fisioterapeuta
d) Médicos em outras especialidades
16.7.3.1 Para fins de atendimento junto ao SUS, dentro do que preconiza a Portaria nº 1635/02 e legislação complementar, considerar-se-á Especialização em Educação Especial e ou Deficiência Mental ou Autismo:
a) Titulado em pós-graduação Lato Sensu ou Strictu Sensu em Deficiência Mental; ou
b) Habilitado com graduação em Pedagogia Educação especial em deficiência Mental; ou
c) Habilitado com graduação em Pedagogia, com pelo menos 120 horas de cursos (formação continuada) na área de deficiência mental; ou
d) Habilitado com graduação em Pedagogia, com experiência profissional na área de deficiência Mental de no mínimo dois anos e com pelo menos 80 (oitenta) horas de cursos de formação continuada, na área de deficiência mental.
17. DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 O objeto do CONTRATO deverá ser executado em regime de execução indireta, empreitada por preço global.
17.2. Os valores a serem pagos observarão a Tabela SUS (SIGTAP), ou outra que venha substituí-la, assim como os seus reajustes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90, observados o valor unitário de cada procedimento realizado e aprovado pelo Sistema DATASUS.
17.3. A licitante vencedora obriga-se a comparecer à Secretaria Municipal de Saúde e retirar a competente Ordem de Serviços ou Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 5 (dois) dias úteis após a intimação para tal finalidade e iniciar imediatamente a execução dos serviços contratados, sob pena de rescisão contratual.
18. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
18.1. A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a minuta do Anexo VII,tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de saúde com finalidade diagnóstica e terapêutica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
18.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinado procedimento diagnóstico ou terapêutico a ser contratado, a quantidade estimada desses procedimentos e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento.
18.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência ou informar documentalmente que não assinará o contrato.
18.4 Havendo desistência de contratação de algum prestador credenciado, a sua quantidade estimada de serviços, bem como o seu respectivo limite financeiro contratual, serão redistribuídos entre os demais credenciados.
18.5 O prestador credenciado e contratado não terá direito de exigir que o município realize os encaminhamentos, mas poderá exigir a justa distribuição dos serviços segundo a quantidade estimada contratada para cada um.
18.6 Caso, durante o prazo de vigência contratual, o prestador esgote a quantidade de serviços estimada no contrato e seu respectivo limite financeiro, o município poderá, havendo disponibilidade orçamentária, propor ao prestador a celebração de um termo aditivo, acrescendo ao contrato originário a quantidade estimada necessária para a continuidade
dos serviços até o fim do prazo de vigência do contrato, sem prejuízo do previsto no art. 65 da Lei 8.666/93.
18.7 Os procedimentos de apoio à diagnose e terapia a serem contratados em decorrência do presente edital têm natureza de serviços contínuos para satisfazer necessidades permanentes e essenciais dos programas de saúde pública municipais, motivo pelo qual o contrato terá vigência de 30 (trinta) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por igual e sucessivo período até o limite de 60 meses nos moldes do art. 57, inciso II da Lei nº. 8666/93.
APÊNDICE I PLANO DE TRABALHO
GRUPO I
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. | |
1 | 0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 4590 | R$ | 6,30 |
2 | 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 236 | R$ | 10,00 |
3 | 0301040036 TERAPIA EM GRUPO | 86 | R$ | 6,15 |
4 | 0301040044 TERAPIA INDIVIDUAL | 1140 | R$ | 2,81 |
5 | 0301080160 ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO | 119 | R$ | 5,59 |
6 | 0301080178 ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA | 3497 | R$ | 2,55 |
7 | 0302050027 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS | 77 | R$ | 4,67 |
8 | 0302060030 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 1648 | R$ | 4,67 |
GRUPO II | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit | |
1 | 0301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO | 71 | R$ | 15,26 |
2 | 0301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO | 71 | R$ | 15,26 |
3 | 0301070067 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO EM REABILITAÇÃO NAS MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS | 71 | R$ | 6,49 |
4 | 0301070075 ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR | 39692 | R$ | 15,26 |
TETO FINANCEIRO | MENSAL | ANUAL | 30 MESES |
Ambulatorial | R$ 22.032,55 | R$ 264.390,60 | R$ 660.976,50 |