CONTRATO Nº 043/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020
CONTRATO Nº 043/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, inscrito no CNPJ/MF nº 04.214.704/0001-18, sito a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, denominado de CONTRATANTE, RESOLVE CONTRATAR com a empresa MASTER SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA-ME, devidamente inscrito no CNPJ 15.654.968/0001-09, localizada na Xx. Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Matupá/MT, neste ato denominado de CONTRATADA, nas quantidades estimadas neste contrato , de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes neste contrato , sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de montagem de estruturas para realização de eventos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme descrito no Termo de Referência Pregão Presencial nº. 04/2020 - Ata Registro de Preço nº. 16/2020, que trata-se de Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Confecção e Impressão de Banners Personalizados, Adesivagem e Envelopamento de Veículos, Painel Front Light, Letras Caixa em ACM Cromado, Película de Controle Solar e Confecção de Placas de Sinalização, conforme descrito no Termo de Referência, efetuado no Município de Matupá/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS ABAIXO:
SEQ . | COD. | CÓD. TCE | CÓD ITA | DESCRIÇÃO | UND | QTE . | PVLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | 238826 | 000184000 | 373390 | ADESIVO PERFURADO DE IMPRESSÃO PELO SISTEMA DIGITAL, APLICACAO EM PORTA E/OU JANELAS DE VIDRO, INFORMACOES TECNICAS: PRODUCAO DE TAMANHOS VARIADOS, PROPORCIONAIS AO TAMANHO DO PREDIO A SER ADESIVADO, COM IMPRESSAO DIGITAL DE ALTA RESOLUCAO E COM DURACAO. | M2 | 180 | 84,50 | 15.210,00 |
02 | 238827 | 357153-0 | 373392 | ADESIVO PARA VEICULOS, EM PLASTICO LEITOSO AUTO COLANTE, INFORMACOES TECNICAS D EPROCUCAO: TAMANHOS VARIADOS, PROPORCIONAIS AO TAMANHO DO VEICULO, COM IMPRESSAO DIGITAL DE ALTA RESOLUCAO E COM DURABILIDADE DE 02 (DOIS) ANOS | M2 | 136 | 117,00 | 15.912,00 |
03 | 238828 | 414867-3 | 373393 | IMPRESSAO DE VINIL. ADESIVO PELO SISTEMA DIGITAL, COM ACABAMENTO EM BLACKOUT. INFORMACOES TECNICAS: PRODUCAO TAMANHOS VARIADOS, PROPORCIONAIS AO TAMANHO DO VEICULO, COM IMPRESSAO DE ALTA RESOLUCAO E COM DURABILIDADE DE 2 (DOIS) ANOS. | M2 | 180 | 83,00 | 14.940,00 |
04 | 238829 | 205548-1 | 000000 | XXXXX XX XXXXXXXXXXX SEMI- REFLETIVA, SEM TRAVESSA E SUPORTE DE FIXACAO | M2 | 90 | 340,00 | 30.600,00 |
05 | 238825 | 00018402 | 373395 | LETRAS CAIXA EM ACM CROMADO, MEDINDO 5CM DE EXPESSURA PARA FIXACAO DE FACHADA | M2 | 20 | 1.040, 00 | 20.800,00 |
06 | 238830 | 00018498 | 373396 | PAINEL DO TIPO FRONT LIGHT COM ESTRUTURA METALON IMPRESSAO DIGITAL POR UM | M2 | 40 | 128,00 | 5.120,00 |
METRO QUADRADO | ||||||||
07 | 238831 | 329943-0 | 373397 | PELICULA DE CONTROLE SOLAR – DE INSULFIME, PARA APLICACAO EM VIDRO, NA COR FUME | M2 | 240 | 90,00 | 21.600,00 |
124.182,00 |
2.0. DA LICITAÇÃO
Foi realizado procedimento licitatório de Adesão à Ata Registro de Preço nº. 16/2020 oriunda do processo licitatório de Pregão Presencial nº. 04/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE BANNERS PERSONALIZADOS, ADESIVAGEM E ENVELOPAMENTO DE VEÍCULOS, PAINEL FRONT LIGHT, LETRAS CAIXA EM ACM CROMADO, PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR E CONFECÇÃO DE
PLACAS DE SINALIZAÇÃO, conforme descrito no Termo de Referência, promovido pelo Município de Matupá/MT, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.
3.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A Empresa MASTER SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA-ME, detentora do contrato deverá realizar os serviços conforme especificado na clausula acima.
3.2. O objeto deste deverá ser executado e entregue em Nova Santa Helena - MT, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais solicitantes, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 004/2020 – Registro de Preços e seus anexos, da Prefeitura de Matupá – MT, que fazem parte integrante deste contrato.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
b) ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
c) comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
d) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
f) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento a ser contratado.
5.0. DA FISCALIZAÇÃO.
5.1. Os serviços objeto deste Contrato estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
5.2. A fiscalização dos serviços será exercida por um representante de cada Secretaria Municipal, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência a empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer itens que estejam em desacordo com o contrato, tais como:
a) Verificar junto à empresa contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) Acompanhar a entrega dos serviços objeto deste contrato, verificando se o mesmo está sendo utilizados de forma racional e econômica;
5.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena reserva-se no direito de, sem
qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
5.4. A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços contratados.
5.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
5.6. É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.
6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.7. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
6.11. Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvida porventura existente, através da Secretaria Municipal de Administração.
7.0. DA VALIDADE DO CONTRATO
7.1. O contrato terá validade pelo prazo de até 31 de Dezembro de 2020, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por tantas vezes quantas a lei permitir.
7.2. A partir da vigência do contrato, a CONTRATADA se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8.0. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A gerência e fiscalização do contrato ficará a cargo da
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
9.0. DO PAGAMENTO
9.1. . Os pagamentos serão efetuados após os serviços, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo:
a) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedor-contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ e/ou CPF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
9.1.1– Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
9.2. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1 – Os preços deverão ser expressos em reais, fixos e irreajustáveis.
10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a
PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO .
11.0. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
11.0.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e neste contrato ;
11.0.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste , nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.0.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste contrato;
11.0.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.0.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviços.
11.5. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.0. DAS PENALIDADES
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora do contrato ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Nova Santa Helena
- MT;
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.5.2. Cancelamento do contrato , se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação dos serviços;
13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT para o exercício de 2020.
03 – Gabinete do Prefeito - GAPRE
001 – Gabinete do Prefeito 04 – Administração
122 – Administracao Geral
0010 – Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa
2.003 – Manutencao e Encargos do Gabinete do Prefeito 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido (0047) – 10.385,00
06 – Secretaria Municipal de Administracao - SEAD
001 – Gabinete Da Secretaria 04 – Administração
122 – Administracao Geral
0010 – Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa
2.011 – Manutencao e Encargos da SEAD
3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido (0080) R$ 5.362,50
07– Secretaria Municipal de Educação, Cult. Desp. e Lazer - SECDL
003 – FUNDEB 40
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0021 – Gerenciamento Global da Educação 2022 – Manutenção DO FUNDEB 40 INFANTIL
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Código Reduzido: 0141 – 41.075,50
07– Secretaria Municipal de Educação, Cult. Desp. e Lazer - SECDL
003 – FUNDEB 40
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0021 – Gerenciamento Global da Educação 2022 – Manutenção DO FUNDEB 40 INFANTIL
339030000000 – Material de consumo Código Reduzido: 0147 – 5.400,00
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
001 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde 2026 – Manutenção do FMS
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: (0191) – 24.441,00
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
001 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde 2026 – Manutenção do FMS
339030000000 – Material de Consumo Código Reduzido: (187) – R$ 6.480,00
11 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos – SETOP
001 – Gabinete da Secretaria 04 - Administracao
122 – Administracao Geral
0016 – Desenvolvimento de Infraestrutura Municipal 2037 – Manutencao e Encargos da SETOP
339039000000 – Outros Servicos de Terceiros – Pessoa Juridica Código Reduzido: 0325 – R$ 31.038,00
13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo a presente Ata.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 004/2020 – Prefeitura de Matupá - MT, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Nova Santa Helena – MT.
15.0. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei n. 10.520/02.
16.0– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Fica designado através da Portaria nº 209/2020 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Servidor | Nome | Matricula |
TITULAR | KADE XXXXXXX XXXXX PORFIRIO | 1102 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 706 |
17.0DO FORO
17.1As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itaúba - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Helena - MT, 22 de Junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
MASTER SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA-ME
CNPJ 15.654.968/0001-09 CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Testemunhas: