EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0009/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0009/2023
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2023
Processo Admnistrativo n.º : 0009/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG).
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax: .
, aos / / 2023.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 0005/2023
TIPO: Menor Preço
SESSÃO PÚBLICA DIA: 09/02/2023 às 10:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.206/0001-06, através de Sua Pregoeira, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0009/2023, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023, tipo MENOR PREÇO, em que a sessão pública ocorrerá às 10:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2023, em sua sede situada à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx (MG), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG), definidos no
ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: ROSIMEIRE XXXXXX XXXXXX NEGRÃO EQUIPE DE APOIO: XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 09/02/2023 HORA: Às 10:00 Horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) DATA LIMITE: DIA: 09/02/2023 HORA: Às 10:00 Horas |
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
vagas a serem preenchidos no concurso.
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa com descrição dos cargos e
02 - Anexo II – Minuta Contratual;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar);
04- Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência. (Documento Preliminar);
05 - Anexo V – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição da República. (Envelope Habilitação).
06 – Anexo VI – Termo de Compromisso (Envelope Proposta); 07 – Anexo VII – Termo de Referencia.
08 - Anexo VIII – Declaração ME OU EPP.
09 - Anexo IX - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para
Licitar Com o Poder Público.
10 - Anexo X - Declaração Formal de que a Empresa possui em seu Quadro de
Funcionários, Disponibilidade de Elemento(s) com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços.
11 - Anexo XI - Atestado(s) / Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Obs:
Os Anexos III e XIII compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser
entregues separados aa Pregoeira para o Credenciamento da licitante;
Comercial.
Os Anexos V, IX e X deverão ser acondicionados no envelope n. 02 – Habilitação; Os Anexos VI e XI deverão ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta
A presente Licitação será realizada na modalidade Pregão Presencial em conformidade
com os preceitos da Lei n. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, e pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito à Pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx (MG), ou por email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG), conforme especificado abaixo e no Anexo I deste Edital.
ETAPA 01 – ELABORAÇÃO DO PROJETO.
- Realização de projetos de arquitetura, em especial, memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros e planilhas de orçamento-base para obras arquitetura, restauração;
- elaboração de desenhos utilizando softwares AutoCAD (Autodesk), Eberick (AltoQI) e outros específicos de fundações, cálculo estrutural e instalações prediais existentes no mercado;
- planejamento e acompanhamento de obras;
- elaboração de estudos de viabilidade;
- elaboração de planilhas;
- elaboração de estudos, projetos e pareceres técnicos sobre temas de sua alçada;
- Conhecimento (Know-how) em análise de Diagrama de Pareto;
- Conhecimento de utilização de tabelas referenciais tais como SINAPI, SETOP, SUDECAP, etc;
- Conhecimento em preenchimento planilhas OGU (Orçamento Geral da União), tais como: Curva ABC, Planilha Múltipla, Composição de B.D.I;
- Conhecimento em elaboração de Composição de Preços Unitários utilizando de tabelas referenciais. ETAPA 02 – DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES.
Nesta etapa serão desenvolvidas as atividades de Assessoria ao Setor de Licitações, conforme segue abaixo:
-Acompanhamento nas visitas técnicas dos licitantes nos processos de licitações;
-Elaboração de atestado de visita técnica do licitante;
-Emissão de Parecer Técnico na conferência das planilhas dos licitantes;
-Assessoria ao Setor de Licitações em caso de Impugnação e ou Recurso de Licitações, e emissão de pareceres técnicos nos processos de licitação relacionados à execução das obras públicas do Município; e Forma de Execução do Serviço/Previsão;
-Parecer Técnico sobre reequilíbrio.
ETAPA 03 –ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS EM EXECUÇÃO.
Nesta etapa serão realizadas ações necessárias para garantir o sucesso na execução das obras, como segue abaixo:
-Assessoramento no acompanhamento e fiscalização da execução de obras públicas sob a responsabilidade do Município, auxiliando na realização de medições, termo de recebimento provisório ou definitivo e encaminhamentos de notificações e embargos;
-Monitoramento diário do desenvolvimento das obras, prazos e responsáveis;
-Organização e acompanhamento de diário de obras, em caso de obras realizadas pelo município;
-Produção de relatórios técnicos mensais, com base no planejamento sobre o andamento de cada projeto;
-Assessoria ao setor de obras para alvará de construção, loteamentos, desmembramento, desdobro e outros;
ETAPA 04 –ACOMPANHAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO SETOR DE CONVÊNIOS.
- Assessoria nas prestações de contas parciais e finais dos projetos comtemplados junto ao setor de xxxxxxxx.
- Conhecimento em relatórios com a CAIXA para abertura e prestação de convênios.
ETAPA 05 –ACOMPANHAMENTO DOS ENVIOS DAS INFORMAÇÕES DAS OBRAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Assessoria e Acompanhamento dos envios das informações das obras do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
- Visita semanal por, no mínimo, 2 (duas) vezes por semana em horário de expediente administrativo da Prefeitura Municipal de São João da Mata MG.
3. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atendam ao ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3.2. Não será admitida a participação de empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
3.3. Não será admitida a participação de empresa que estiver sob processo de falência e concordata, bem como a empresa que incidir no estipulado no artigo 9º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que
seja a forma de sua constituição.
3.5. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio,
diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São João da Mata/MG.
3.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.8. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, qualquer que
seja a forma de sua constituição.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura).
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, conforme modelo do Anexo III, juntamente com (estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que comprove a representação legal do outorgante).
4.2. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para a devida autenticação.
4.3. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo IV deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao (a) Pregoeiro (a), independentemente do conteúdo dos outros envelopes.
4.4. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se beneficiar da lei para o Tratamento Diferenciado previsto na LC 123/06, deverão se manifestar como tal no credenciamento, apresentando Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração designando-a como EPP ou ME assinada pelo seu contador e reconhecida firma, nos termos do artigo 3° da citada lei, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6. Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo VIII);
4.7. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.8. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pela pregoeira.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG)
PREGÃO PRESENCIAL N. 0005/2023 SESSÃO PÚBLICA DIA: 09/02/2023 `as 10:00 Horas
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura da licitação.
contados da abertura da mesma.
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
5.4.4 - Descrição do Item Ofertado.
5.4.5 - Preço Unitário e Total, nos termos contidos no item 6 (seis) deste EDITAL.
5.5. A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão Presencial e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer
erros matemáticos e/ou de digitação. modelo referencial do Anexo VI.
5.7. Deverá acompanhar a proposta comercial o “Termo de Compromisso”, conforme
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.4. Os serviços serão realizados de forma parcelada e deverão ser realizados no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços.
6.5. Não serão aceitos preços máximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, em conformidade ao Termo de Referência do presente Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
Ministério da Fazenda;
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
7.1.2.2 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal que abranja as
contribuições sociais/previdenciárias, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei
12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.4 – Declaração de cumprimento ao dispositivo no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República, conforme Modelo do Anexo V.
7.1.5 – Qualificação Técnica:
7.1.5.1 – Declaração Formal de que possui em seu quadro de funcionários, Disponibilidade de Elemento(s) com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços, com a devida comprovação de sua(s) Regular(es) Inscrição(ões) nos Respectivos Conselhos Regionais). (Anexo X).
7.1.5.2 - Atestado(s) / Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (Anexo XI) – (no mínimo 01).
7.1.6 - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo Para
Licitar Com o Poder Público (Anexo IX).
7.1.7 – A empresa especializada na área pública deverá contar com, pelo menos um Arquiteto, devidamente escrito na Classe com experiência na área pública. (Comprovação do Registro do Profissional).
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação original em Órgão da Imprensa Oficial. Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A Pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA MATA (MG)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
SESSÃO PÚBLICA DIA: 09/02/2023 `as 10:00 Horas ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA
.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
estabelecido neste Edital.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas proposta ou documentação fora do prazo
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que
será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
de redução sobre a de menor valor;
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou
defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, ao (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais experiências.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos.
anteriormente ofertado;
8.6.1 - Não serão aceitos lances de preço maior ou igual ao último lance que tenha sido
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo ao (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao (a) Pregoeiro (a), tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do (a) Pregoeiro (a) a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo VII).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação
regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço incompatível, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo
(a) Pregoeiro (a) e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art.
45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços, será determinada através do Critério de Menor Preço, definidos no ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital, conforme Termo de Referência.
decidindo motivadamente a respeito.
9.3 – Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
9.4 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as
exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
9.5 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. (s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Pregoeiro (a) e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 10:00h às 16:00hs, ou encaminhado por email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. - Não serão aceitos em hipótese alguma, recursos e impugnações enviados e- mail, sem a devida confirmação do setor de licitações do recebimento, sendo de responsabilidade da empresa solicitar ao setor a confirmação.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
10.5. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da Pregoeira terá efeito
suspensivo. aproveitamento.
de Compras e Licitações desta Prefeitura.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO Presencial será adjudicado ao licitante cuja proposta seja
considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar e, em caso do
mesmo, injustificadamente, não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. O Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não realização dos serviços no prazo assinalado sobre o valor do Serviço não Realizado. Os Serviços realizados fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não execução.
12.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 – Obedecer a todas as condições especificadas neste Edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.2 – Executar os Serviços de Assessoria na sede da Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxx Xxxx xx Xxxx (MG) no mínimo (02) dois dias por semana das 08h00min até as 17h00min e Atendimento de forma online, através de ligações, e-mails, WhattsApp; Skype e demais plataformas existentes de comunicação três dias por semana das 08h00min até as 17h00min;
13.1.3 - Deslocar-se sob sua responsabilidade e custos, até a sede regionais na Caixa Econômica Federal e demais órgãos, sempre que necessário para execução dos trabalhos;
13.1.4 - Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do objeto deste
Edital;
serviços executados; representantes legais;
13.1.5 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos
13.1.6 – Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus
13.1.7 – Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade;
13.1.8 – Arcar com todas as despesas com empregados para execução do contrato, em especial com as despesas relacionadas com o transporte do pessoal que irão executar os serviços;
13.1.9 - Havendo paralisação justificada dos serviços por motivo de força maior, deverá imediatamente comunicar a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG);
13.1.10 – Quando solicitado pelo Departamento responsável deverá providenciar a substituição dos profissionais que não satisfaça as condições do ato convocatório ou que não conduza de forma satisfatoriamente a sua execução;
13.1.11 – Efetuar a revisão e a adaptação dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.12 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, TRABALHISTA e FGTS.
13.1.13 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.14 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ou em razão de deficiência na execução dos serviços.
13.1.15 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.16 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal
8.666/93.
13.1.17 – Apresentar em até 03 (três) dias úteis, da declaração do vencedor a
comprovação de vínculo do profissional caso não seja o proprietário o executor dos serviços, por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato do serviço.
13.1.18 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.1.19 – Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados seguir as normas de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
13.1.20 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
13.1.21 - Realizar envio das informações das obras junto ao Tribunal de Contas de Minas
Gerais;
13.1.22 -Organizar a documentação da Entidade para dossiê da prestação de contas;
13.1.23 – Assessorar o Setor de Convênio no envio das prestações de contas ao órgão
convenente através dos portais eletrônicos ou na forma física, conforme exigência.
13.1.24 - Realização do arquivo físico de todos os convênios executados, no exercício.
13.1.25 – Emitir relatório a Administração da situação das obras ao Gestor Municipal, a
cada quinzena.
14. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O MUNICIPIO reserva-se o direito de não aceitar a realização dos Serviços, objeto da presente licitação, se o mesmo estiverem em desacordo com o previsto no ato convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se o disposto do art. 24, inciso XI, da mesma Lei.
14.2. Os Serviços deverão ser realizados no local próprio da licitante vencedora. Não se aceitara a realização dos serviços se não estiver dentro de um padrão de qualidade exigida.
14.3. A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a Administração se
obriga a:
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no
cumprimento da obrigação ora ajustada.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pela execução do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a execução do objeto, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/93.
16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos Serviços e com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela executante dos serviços. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
17. DOS CASOS DE RESCISÃO
17.1. É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à Contratada com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
17.2. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
17.3. A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
17.4. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A dotação orçamentária específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2023, discriminadas como se segue: 02.01.01.04.122.0030.2099.0000.3.3.90.39.00 - Depto Municipal de Administração e Finanças - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -Ficha 040
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
19.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de
15(quinze) minutos do horário previsto.
19.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos
direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio
como prova.
19.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos ou na
Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
19.6. O licitante adjudicado obriga-se a assinar o contrato respectivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua convocação se assim for do interesse da Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
19.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
19.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG).
19.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
19.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
19.11. A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá reincidir o contrato se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98.
19.12. As omissões e dúvidas com relação a presente licitação, como também a este
EDITAL, serão dirimidas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio.
19.13. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura do Município de São João da Mata (MG), das 08:00 ás 16:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
19.14. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Mata (MG) para solucionar quaisquer
questões oriundas dessa licitação.
São João da Mata (MG), 26 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 0005/2023 TIPO: Menor Preço
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0009/2023
Objeto: Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXX XX XXXX/MG de São João da Mata (MG), conforme especificado no Anexo I deste Edital.
EMPRESA: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TEL.: |
CNPJ: | INSC. EST.: |
Item | Quant. | Unid. | DESCRIÇÃO | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | 5.000 | Horas | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG), conforme especificado abaixo e no Anexo I deste Edital. ETAPA 01 – ELABORAÇÃO DO PROJETO. - Realização de projetos de arquitetura, em especial, memoriais descritivos, cronogramas físico- financeiros e planilhas de orçamento-base para obras arquitetura, restauração; - elaboração de desenhos utilizando softwares AutoCAD (Autodesk), Eberick (AltoQI) e outros específicos de fundações, cálculo estrutural e instalações prediais existentes no mercado; - planejamento e acompanhamento de obras; - elaboração de estudos de viabilidade; - elaboração de planilhas; - elaboração de estudos, projetos e pareceres técnicos sobre temas de sua alçada; - Conhecimento (Know-how) em análise de Diagrama de Pareto; - Conhecimento de utilização de tabelas referenciais tais como SINAPI, SETOP, SUDECAP, etc; - Conhecimento em preenchimento planilhas OGU (Orçamento Geral da União), tais como: Curva ABC, Planilha Múltipla, Composição de B.D.I; - Conhecimento em elaboração de Composição de |
Preços Unitários utilizando de tabelas referenciais. ETAPA 02 – DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. Nesta etapa serão desenvolvidas as atividades de Assessoria ao Setor de Licitações, conforme segue abaixo: -Acompanhamento nas visitas técnicas dos licitantes nos processos de licitações; -Elaboração de atestado de visita técnica do licitante; -Emissão de Parecer Técnico na conferência das planilhas dos licitantes; -Assessoria ao Setor de Licitações em caso de Impugnação e ou Recurso de Licitações, e emissão de pareceres técnicos nos processos de licitação relacionados à execução das obras públicas do Município; e Forma de Execução do Serviço/Previsão; -Parecer Técnico sobre reequilíbrio. ETAPA 03 –ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS EM EXECUÇÃO. Nesta etapa serão realizadas ações necessárias para garantir o sucesso na execução das obras, como segue abaixo: -Assessoramento no acompanhamento e fiscalização da execução de obras públicas sob a responsabilidade do Município, auxiliando na realização de medições, termo de recebimento provisório ou definitivo e encaminhamentos de notificações e embargos; -Monitoramento diário do desenvolvimento das obras, prazos e responsáveis; -Organização e acompanhamento de diário de obras, em caso de obras realizadas pelo município; -Produção de relatórios técnicos mensais, com base no planejamento sobre o andamento de cada projeto; -Assessoria ao setor de obras para alvará de |
construção, loteamentos, desmembramento, desdobro e outros; ETAPA 04 –ACOMPANHAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO SETOR DE CONVÊNIOS. - Assessoria nas prestações de contas parciais e finais dos projetos comtemplados junto ao setor de convênio. - Conhecimento em relatórios com a CAIXA para abertura e prestação de convênios. ETAPA 05 –ACOMPANHAMENTO DOS ENVIOS DAS INFORMAÇÕES DAS OBRAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Assessoria e Acompanhamento dos envios das informações das obras do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CARGA HORARIA: -A forma de atendimento se dará de forma in loco na sede da Prefeitura Municipal de São João da Mata/MG dois dias por semana das 08h00min até as 17h00min; -Atendimento de forma online, através de ligações, e-mails, WhattsApp; Skype e demais plataformas existentes de comunicação três dias por semana das 08h00min até as 17h00min. |
OBS: A execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município, nem qualquer outro pagamento adicional.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS
Condição de Pagamento: 10 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MINUTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG).
REF. Pregão Presencial nº 0005/2023
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG), sede administrativa à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.206/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Rosemiro de Paiva Muniz, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa , inscrita
no CNPJ Nº ......... e Inscrição Estadual. , neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente
Contrato para SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (ADMINISTRATIVO, ARQUITETÔNICO E ENGENHARIA), VISANDO OBTER RECURSOS FINANCEIROS VIA CONVÊNIOS JUNTO AO ESTADO E UNIÃO,
PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA(MG), conforme especificado no Anexo I deste Edital, obedecendo as exigências técnicas mínimas, conforme relacionados e em conformidade com o Processo Licitatório nº 0009/2023, Pregão Presencial nº 0005/2023 e seus Anexos, sob a regência da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a executar fielmente o objeto, através de empreita integral os SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (ADMINISTRATIVO, ARQUITETÔNICO E ENGENHARIA), VISANDO OBTER RECURSOS FINANCEIROS VIA CONVÊNIOS JUNTO AO ESTADO E UNIÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA(MG), previsto na proposta comercial apresentada, com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Pregão Presencial do nº 0005/2023 e conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto.
1.2 Os serviços ora contratados deverão ser executados em SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (ADMINISTRATIVO, ARQUITETÔNICO E ENGENHARIA), VISANDO OBTER RECURSOS FINANCEIROS VIA CONVÊNIOS JUNTO AO ESTADO E UNIÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA(MG).
1.3 Executar os Serviços de Assessoria na sede da Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxx Xxxx xx Xxxx (MG) no mínimo (02) dois dias por semana das 08h00min até as 17h00min e Atendimento de forma online, através de ligações, e-mails, WhattsApp; Skype e demais plataformas existentes de comunicação três dias por semana das 08h00min até as 17h00min.
1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.5 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.5.1 Executar os serviços contratados em conformidade aos estipulados e solicitados pelo Município;
1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes aos serviços executados em conformidade com a solicitação do Município;
1.5.3 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado e executar exclusivamente serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.5.4 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução dos Serviços, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.5.5 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
1.5.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
1.5.7 Quando solicitado pelo Departamento responsável deverá providenciar a substituição dos profissionais que não satisfaça as condições do ato convocatório ou que não conduza de forma satisfatoriamente a sua execução;
1.5.8 Efetuar a revisão e a adaptação dos serviços executados em desconformidade ao estipulado, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.5.9 Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões da RECEITA FEDERAL, TRABALHISTA e FGTS.
1.5.10 Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
1.5.11 Apresentar a cada 30 (trinta) dias a comprovação de vínculo do profissional caso não seja o proprietário o executor dos serviços, por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato do serviço.
1.5.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
1.5.13 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
1.5.14 Realizar envio das informações das obras junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais;
1.5.15 Organizar a documentação da Entidade para dossiê da prestação de contas;
1.5.16 Assessorar o Setor de Convênio no envio das prestações de contas ao órgão convenente através dos portais eletrônicos ou na forma física, conforme exigência.
1.5.17 Realização do arquivo físico de todos os convênios executados, no exercício.
1.5.18 Emitir relatório a Administração da situação das obras ao Gestor Municipal, a cada quinzena.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução do objeto da presente licitação, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial Nº 0005/2023 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Quadro Resumo das Propostas.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de de de 2023, a 31 de Dezembro de 2023, e podendo ser renovado em conformidade com a Lei 8.666/93.
4.0 DAS CONDICOES DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA para a execução do objeto do presente instrumento, obrigar-se á:
4.1.1 Atender a execução do contrato de forma eficiente, atendendo e obedecendo os prazos estipulados para o envio e apresentação das informações pertinentes aos órgãos competentes.
4.1.2 Executar os serviços dentro de um padrão de qualidade e confiabilidade.
4.1.3 Arcar com as despesas com o transporte do pessoal responsabilizado pela execução dos serviços.
4.1.4 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação e execução dos serviços.
4.1.5 Atender as Especificações Técnicas mínimas definidas no ANEXO I e realizar os serviços dentro de um padrão de qualidade que atendam as normas vigentes existentes e aplicáveis quanto a execução do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração.
4.1.6 Deslocar-se sob sua responsabilidade e custos, até a sede regionais na Caixa Econômica Federal e demais órgãos sempre que necessário para execução dos trabalhos.
4.1.7 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
4.1.8 Efetuar a revisão e a adaptação dos serviços executados em desconformidade ao estipulado e que não atendam de forma satisfatória as necessidades da administração, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
4.1.9 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4.10 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4.11 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Ente;
5.0 PENALIDADES
5.1 A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Serviço não Realizado.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 O Serviço de produto(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não Serviço.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICÍPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os Pagamentos pelo Serviço do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para o Serviço do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e conforme apurado no Quadro Resumo das Propostas, devidamente aprovada pelo MUNICIPIO, o qual totaliza o valor de R$ .....
(_.................)..
6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos serviços a serem executados deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxxx xxxxx, xxx x 00x (xxxxxx) dias úteis posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Serviço de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
6.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA diretamente nos locais definidos pela Secretaria de Saúde, no Município de São João da Mata, em atendimento em atendimento a população do município de São João da Mata (MG), conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes, iniciando no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento OS.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara os serviços executados que estiverem em desacordo com as exigências legais cabíveis e normas técnicas existentes.
7.3 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.4 A Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.5 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.3 Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2023. 02.01.01.04.122.0030.2099.0000.3.3.90.39.00 - Depto Municipal de Administração e Finanças - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica -Ficha 040
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no Serviço contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São João da Mata (MG), de de 2023.
Contratante
Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) Rosemiro de Paiva Muniz
Testemunhas:
CNPJ:
Contratada
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
(usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n. .............. e CPF sob n , a
participar da licitação instaurada pelo Município de São João da Mata (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023, supra- referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
São João da Mata (MG), em .... de de 2023.
(assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o Processo Licitatório nº 0009/2023, modalidade Pregão Presencial nº 0005/2023. Empresa , CNPJ , com sede na
.
São João da Mata (MG), de de 2023.
Ass. Responsável
A N E X O V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
DECLARAÇÃO
......................................................................
(nome da empresa)
com sede na .........................................................
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..........................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(. ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
São João da Mata (MG), .... de de 2023.
(assinatura)
A N E X O VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa .................., inscrita no CNPJ n. ..........., com sede na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro. ,
em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr.(Fulano), (CPF), (RG), representante devidamente credenciado nos autos do Pregão Presencial Nº. 0005/2023, compromete-se executar os serviços licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial n. 0005/2023 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8
de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório
Pregão Presencial n. 0005/2023.
São João da Mata (MG), ... de de 2023.
(assinatura)
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG), conforme especificado no Anexo I deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA: É imperiosa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG). A realização de projetos Técnicos visando a assinatura de convênios com os mais variados órgãos de administração é de extrema importância para o município.
Os serviços prestados deverão dar suporte operacional aos diversos setores da administração municipal, no que se refere à solicitação de alvará de obra, projetos de loteamento, interdições da defesa civil, envio de informações técnicas das obras ao Tribunal de Contas, sendo portanto necessário um profissional capacitado com experiência no setor público, com o intuito de contribuir e melhor informar toda a equipe administrativa municipal.
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Só será aceito a execução dos serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes;
3.2. A Execução dos Serviços de Assessoria na sede da Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxx Xxxx xx Xxxx (MG) no mínimo (02) dois dias por semana das 08h00min até as 17h00min e Atendimento de forma online, através de ligações, e-mails, WhattsApp; Skype e demais plataformas existentes de comunicação três dias por semana das 08h00min até as 17h00min;
3.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os serviços executados em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
3.4. Executar o atendimento nos locais e da forma apontada pela Secretaria, cumprindo o horário de serviço estipulado na proposta, com atendimento especializado ao gestor e sua equipe do município de São João da Mata (MG).
3.5 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA diretamente nos locais definidos pela Secretaria, no Município de São João da Mata, conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes, iniciando no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento OS.
3.6 Apresentar em até 03 (três) dias úteis, da declaração do vencedor a comprovação de vínculo do profissional solicitado, por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou do contrato da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato do serviço.
3.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do item, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
3.8 Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados seguir as normas de segurança conforme exigência das Normas Reguladores sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
3.9 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
3.10 Realizar relatório fotográfico com coordenadas geográficas para dossiê da prestação de contas;
3.11 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
3.12 Realizar envio das informações das obras junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais;
3.13 Organizar a documentação da Entidade para dossiê da prestação de contas;
3.14 Assessorar o Setor de Convênio no envio das prestações de contas ao órgão convenente através dos portais eletrônicos ou na forma física, conforme exigência.
3.15 Realização do arquivo físico de todos os convênios executados, no exercício.
3.16 Emitir relatório a Administração da situação das obras ao Gestor Municipal, a cada quinzena.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: A Secretaria de Administração conjuntamente com as Secretarias Competentes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete a execução dos serviços executados, observando todos os aspectos contratados (prazo de execução, condições de execução, observância acerca da qualidade dos serviços executados, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta contratação).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: De sua assinatura até 31/12/2023.
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão Presencial , ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de São João da Mata (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Serviço não Realizado. O Serviço de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não Serviço.
6.3.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de São João da Mata (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7.0 DESPESAS DE VIAGEM
A empresa precisa incluir nos seus custos viagens regulares à São João da Mata, uma vez que no contrato as mesmas NÃO SERÃO ressarcidas pela Administração.
8.0 DO PRAZO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Prestação dos serviços deverá iniciar imediatamente após a emissão da ordem de serviço, ou na data que esta estipular, que será obrigatoriamente emitida pelo Departamento de Compras, não sendo tolerado prazo de atraso, sob as penas previstas neste Edital. O presente instrumento terá seu prazo de vigência estipulado em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores modificações;
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
9.1. A empresa contratada deverá executar fielmente o objeto em conformidade as orientações e solicitações dos Setores.
9.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a realização dos serviços, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
10. PLANILHAS ESTIMADAS DE CUSTOS
Item | Quant. | Unid. | DESCRIÇÃO | P. UNIT. MÉDIO | P. TOTAL MÉDIO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA |
01 | 5.000 | Horas | MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG SÃO JOÃO DA MATA(MG), conforme especificado abaixo e no Anexo I deste Edital. ETAPA 01 – ELABORAÇÃO DO PROJETO. - Realização de projetos de arquitetura, em especial, memoriais descritivos, cronogramas físico- financeiros e planilhas de orçamento-base para obras arquitetura, restauração; - elaboração de desenhos utilizando softwares AutoCAD (Autodesk), Eberick (AltoQI) e outros específicos de fundações, cálculo estrutural e instalações prediais existentes no mercado; - planejamento e acompanhamento de obras; - elaboração de estudos de viabilidade; - elaboração de planilhas; - elaboração de estudos, projetos e pareceres técnicos sobre temas de sua alçada; - Conhecimento (Know-how) em análise de Diagrama de Pareto; - Conhecimento de utilização de tabelas referenciais tais como SINAPI, SETOP, SUDECAP, etc; - Conhecimento em preenchimento planilhas OGU (Orçamento Geral da União), tais como: Curva ABC, Planilha Múltipla, Composição de B.D.I; - Conhecimento em elaboração de Composição de Preços Unitários utilizando de tabelas referenciais. ETAPA 02 – DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. Nesta etapa serão desenvolvidas as atividades de Assessoria ao Setor de Licitações, conforme segue abaixo: -Acompanhamento nas visitas técnicas dos licitantes nos processos de licitações; -Elaboração de atestado de visita técnica do licitante; -Emissão de Parecer Técnico na conferência das planilhas dos licitantes; -Assessoria ao Setor de Licitações em caso de Impugnação e ou Recurso de Licitações, e emissão de pareceres técnicos nos processos de licitação relacionados à execução das obras públicas do Município; e Forma de Execução do Serviço/Previsão; -Parecer Técnico sobre reequilíbrio. | R$ 81,66 | R$ 408.300,00 |
ETAPA 03 –ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS EM EXECUÇÃO. Nesta etapa serão realizadas ações necessárias para garantir o sucesso na execução das obras, como segue abaixo: -Assessoramento no acompanhamento e fiscalização da execução de obras públicas sob a responsabilidade do Município, auxiliando na realização de medições, termo de recebimento provisório ou definitivo e encaminhamentos de notificações e embargos; -Monitoramento diário do desenvolvimento das obras, prazos e responsáveis; -Organização e acompanhamento de diário de obras, em caso de obras realizadas pelo município; -Produção de relatórios técnicos mensais, com base no planejamento sobre o andamento de cada projeto; -Assessoria ao setor de obras para alvará de construção, loteamentos, desmembramento, desdobro e outros; ETAPA 04 –ACOMPANHAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO SETOR DE CONVÊNIOS. - Assessoria nas prestações de contas parciais e finais dos projetos comtemplados junto ao setor de convênio. - Conhecimento em relatórios com a CAIXA para abertura e prestação de convênios. ETAPA 05 –ACOMPANHAMENTO DOS ENVIOS DAS INFORMAÇÕES DAS OBRAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Assessoria e Acompanhamento dos envios das informações das obras do Município junto ao |
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CARGA HORARIA: -A forma de atendimento se dará de forma in loco na sede da Prefeitura Municipal de São João da Mata/MG dois dias por semana das 08h00min até as 17h00min; -Atendimento de forma online, através de ligações, e-mails, WhattsApp; Skype e demais plataformas existentes de comunicação três dias por semana das 08h00min até as 17h00min. |
SÃO JOÃO DA MATA (MG), 26 de janeiro de 2023.
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Pregoeira Oficial
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
Pela presente Declaração, a empresa _, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na , declara que (sim ou não)
se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e
não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
....., de de 2023.
Ass. Responsável
IMPORTANTE:
*ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propos tas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de São João da Mata – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
ANEXO IX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
(Papel Timbrado da Empresa)
Assunto: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF n°
. DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, não possuindo vínculo empregatício com o Município e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do § 2º do artigo 32, do mesmo Diploma Legal.
São João da Mata (MG), (data do recebimento e início de abertura das propostas)
(assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa).
Anexo X
DECLARAÇÃO TÉCNICA
(Empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
Eu, , portador de CPF: e RG: , representando a Empresa , CNPJ Com endereço a , Estado , Atesto para efeito de participação da Licitação acima epigrafada que A Empresa por mim representada, possui em seu Quadro de Funcionários elementos com a devida Qualificação Técnica e Profissional para a execução dos serviços, objeto desta licitação.
Por ser verdade firmo o presente.
São João da Mata (MG), de 2023.
Empresa CNPJ:
ANEXO XI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
OBJETO ENTREGUE: (descrever o serviço executado, conforme objeto da licitação)
Atestamos ainda, que tal(is) serviço (s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIREM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA (MG) - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023 - Processo
Administrativo Nº 0009/2023 – Objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARQUITETURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA/MG. As Propostas Serão Recebidas até as 10:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2023. O edital na íntegra encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas através do Setor de Licitações pelo Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, São João da Mata (MG), 26 de janeiro de 2023. Rosemiro de Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.