BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL S.A.
Sumário Executivo do Contrato do Cartão Ourocard Visa Pré-Pago Recarregável Características do Cartão Ourocard Visa Pré-Pago Recarregável
O Ourocard Pré-Pago Recarregável é um meio de pagamento que permite a realização de cargas em dinheiro, provenientes da transferência de recursos de um cliente correntista do Banco do Brasil, saques em espécie e também a aquisição de bens e serviços em estabelecimentos credenciados à rede VISA.
A realização de saques e a aquisição de bens e serviços dependem da existência de saldo na conta cartão.
Titular do cartão é aquele que solicita o cartão e portador é a pessoa indicada pelo titular para efetivamente utilizar o cartão. O titular do cartão poderá também ser o portador.
O cartão é encaminhado bloqueado e sem carga ao portador, para o endereço indicado pelo titular da conta. Juntamente com o cartão é enviada uma senha para o desbloqueio pelo portador nos canais de atendimento BB. Após o desbloqueio, o cartão estará apto a receber cargas e seu portador a realizar transações de compras, saques, consultas de saldo e extrato.
Direitos do titular do cartão
O titular pode contratar duas modalidades de cartão:
a) xxxxxx, quando pretender oferecê-lo a filhos, afilhados, dependentes econômicos etc;
b) conveniência, que pode ser para uso próprio ou para uso de terceiros, inclusive empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, por exemplo.
O titular pode autorizar que outros correntistas BB realizem carga no Cartão Ourocard Pré-Pago. O titular também poder ter acesso aos extratos da movimentação financeira realizada pelo portador do cartão,
Direitos do portador do cartão
O portador do cartão tem o direito de solicitar a substituição do plástico do cartão pré-pago e contestar transações realizadas, observado os normativos internos do Banco.
Deveres do portador do cartão
O portador ou o titular do cartão, quando este também for o portador, deve:
a) Guardar o cartão pré-pago recarregável em local seguro;
b) Não divulgar sua senha a terceiros, pois se trata de código secreto, pessoal e intransferível;
c) Não permitir que terceiros utilizem o cartão pré-pago recarregável em seu nome;
d) Xxxxxxxx, previamente, os dados lançados nos comprovantes de vendas;
e) Informar ocorrências de extravio, perda, furto ou roubo imediatamente ao fato;
f) Comunicar, imediatamente, à Central de Atendimento BB - CABB (4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades), a ocorrência de transações não reconhecidas como legítimas;
g) Desbloquear e habilitar o cartão pré-pago para uso por meio da CABB, internet, terminais de autoatendimento do Banco ou agências.
O titular deve manter seus dados cadastrais e dos portadores dos cartões pré-pagos, por ele indicados, devidamente atualizados junto ao Banco do Brasil, comunicando eventuais alterações por meio dos canais de atendimentos disponíveis.
Tarifas aplicáveis
Pelo uso do cartão pré-pago recarregável, o Banco do Brasil cobrará as tarifas de:
a) Emissão do cartão
b) Carga e Recargas
c) Saque (conforme regra ou promoção vigente)
d) Consulta de extratos (limite mensal conforme regra e promoção vigente)
e) Tarifa de manutenção mensal
A Tabela de Tarifas com os respectivos valores é afixada nas agências do Banco do Brasil, disponível para consulta na Central de Atendimento BB e é divulgada pela internet no site: xxx.xx.xxx.xx
Rescisão do contrato
Constituirão motivos para rescisão do contrato e cancelamento do cartão:
a) o descumprimento de cláusulas do contrato;
b) a prestação de informações inverídicas ou insuficientes para contratação ou utilização do cartão;
c) a má-fé na utilização do cartão;
d) a prática intencional de qualquer ato ou omissão, que, de qualquer forma, possa ter concorrido para obter vantagens deste contrato ou sistema de cartão, de forma ilícita.
Canais de atendimento
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Pessoas com deficiência auditiva ou da fala - 0800 729 0088
Tratamento de dados pessoais
O BB realiza tratamento de dados pessoais de seus clientes para diversas finalidades relacionadas à emissão e ao aprimoramento do seu cartão, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, conforme informações constantes da Cláusula 21.
Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao BB – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
Os dados são compartilhados apenas quando estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB em nosso site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO OUROCARD PRÉ-PAGO RECARREGÁVEL VISA DO BANCO DO BRASIL S.A - CORRENTISTAS PESSOAS FÍSICAS
Pelo presente contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, instituição emissora dos cartões, doravante denominado simplesmente BANCO; e de outro lado, o TITULAR da CONTA- CARTÃO OUROCARD PRÉ-PAGO RECARREGÁVEL VISA DO BANCO DO BRASIL S.A., pessoa física,
correntista do BANCO, que aderiu ao Sistema de Cartões do Banco do Brasil S.A. (SISTEMA), na forma da Seção II, doravante denominado simplesmente TITULAR. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para a emissão e utilização do CARTÃO PRÉ-PAGO:
I. DEFINIÇÕES
1.1 AFILIADOS: estabelecimentos comerciais afiliados à VISA no Brasil habilitados a realizarem transações de débito (Electron).
1.2 ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição da SENHA do CARTÃO PRÉ- PAGO para pagamento de compras de bens e serviços e realização de saques com o CARTÃO PRÉ-PAGO.
1.3 CARGA OU RECARGA: crédito de valores na CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA
vinculada ao CARTÃO PRÉ-PAGO.
1.4 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA: conta na qual são registradas as operações de carga, recarga, compras, saques e outros débitos e créditos relacionados com a utilização do CARTÃO.
1.5 CARTÃO PRÉ-PAGO: meio de pagamento cuja utilização para aquisição de bens, serviços e saques está condicionada à existência de valores previamente carregados em CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA específica. No decorrer deste contrato o CARTÃO PRÉ-PAGO será genericamente denominado CARTÃO.
1.6 EMISSOR: é o BANCO, responsável pelo SISTEMA e que emite o CARTÃO e administra as operações e transações realizadas com o CARTÃO.
1.7 PORTADOR: pessoa física indicada pelo TITULAR para ser o portador e usuário do
CARTÃO e em nome do qual o CARTÃO é emitido.
1.8 SENHA: código secreto, pessoal e intransferível gerado automaticamente pelo SISTEMA,
utilizada para realizar operações de compras e saques com o CARTÃO.
1.9 SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo BANCO para emissão, administração e processamento de operações do CARTÃO.
1.10 TITULAR: pessoa física correntista do BANCO, responsável pela CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA e pela solicitação do CARTÃO. O TITULAR que solicitar a emissão do CARTÃO em seu nome será ao mesmo tempo TITULAR da CONTA DE PAGAMENTO PRÉ- PAGA e PORTADOR do CARTÃO.
II. FORMAS DE ADESÃO
2.1 A adesão ao SISTEMA é efetivada pelo TITULAR, mediante solicitação do CARTÃO em uma agência do BANCO ou por meio da internet (xxx.xx.xxx.xx).
2.2 Cada CARTÃO será sempre vinculado a uma única CONTA DE PAGAMENTO PRÉ- PAGA, a um único TITULAR e a um único PORTADOR.
2.3 O TITULAR que solicitar a emissão de mais de um CARTÃO, com o seu nome ou com de outro PORTADOR, terá no BANCO uma CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA para cada CARTÃO solicitado.
2.4 O TITULAR, quando solicitar o CARTÃO para terceiros, deverá informar nome completo, CPF, data de nascimento e endereço para vinculação do PORTADOR ao CARTÃO. Qualquer alteração de endereço do TITULAR ou do PORTADOR deverá ser informada ao BANCO pelo TITULAR.
III. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
3.1 O CARTÃO é de uso no território nacional e seu prazo de validade (mês/ano) está impresso no anverso do mesmo. O CARTÃO só poderá ser utilizado até a data de sua validade. Expirada a validade do CARTÃO, o TITULAR, se desejar, deverá solicitar novo CARTÃO nas agências do BANCO ou pela internet (xxx.xx.xxx.xx), ficando sujeito ao pagamento das tarifas previstas para o serviço.
3.2 A CARGA, primeiro crédito efetuado no CARTÃO, somente poderá ser realizada após o desbloqueio do CARTÃO nos Terminais de Autoatendimento do BANCO.
3.3 Antes de efetuar a CARGA ou RECARGA do CARTÃO, o correntista responsável pela mesma deve certificar-se de que o CARTÃO está na posse de seu legítimo portador.
3.4 A CARGA e RECARGA do CARTÃO somente podem ser efetuadas nos Terminais de Autoatendimento BB ou pela internet (xxx.xx.xxx.xx), por meio de débito em conta corrente mantida no BANCO.
3.5 Além da aquisição de bens e serviços nos AFILIADOS, o CARTÃO permite a realização de saques nos Terminais de Autoatendimento BB ou nos guichês de caixas do BANCO.
3.6 O BANCO disponibilizará demonstrativo de utilização do CARTÃO, que poderá ser consultado pelo TITULAR e/ou PORTADOR, nos Terminais de Autoatendimento BB e na internet (xxx.xx.xxx.xx).
3.7 As condições (limite de saldo, valores mínimos e máximos de saques, CARGA e RECARGA etc.) estabelecidas pelo BANCO para uso do CARTÃO podem ser consultadas na Central de Atendimento BB ou pela internet (xxx.xx.xxx.xx).
3.8 Uma vez efetuada a CARGA ou RECARGA do CARTÃO não será mais possível efetuar o cancelamento ou estorno da mesma.
3.9 As compras nos AFILIADOS são realizadas e confirmadas mediante aposição de SENHA
no momento da transação.
3.10 O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidades declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.
3.11 Os dados lançados nos comprovantes de venda emitidos pelos AFILIADOS devem ser conferidos antes de a SENHA ser digitada.
3.12 O TITULAR e/ou o PORTADOR estão cientes de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo Banco Central do Brasil, cabendo-lhes apresentar a justificativa perante o Poder Público, quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente bloqueado e a CONTA DE PAGAMENTO PRÉ- PAGA cancelada, pelo prazo mínimo de um ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
IV. COBRANÇA INDEVIDA
4.1 O PORTADOR poderá no prazo máximo de 30 dias contados da data da transação contatar a Central de Atendimento BB para contestar lançamentos efetuados na CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA, devendo, para tanto, observar as orientações fornecidas pela Central.
4.2 O BANCO acolherá a reclamação para análise sem, no entanto, fazer quaisquer adiantamentos ao TITULAR e/ou ao PORTADOR. Caso a contestação seja procedente, o valor questionado será creditado na CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA vinculada ao CARTÃO.
V. TARIFAS DE SERVIÇO
5.1 O BANCO poderá cobrar as tarifas dos serviços referentes ao CARTÃO constantes da
Tabela de Tarifas Pessoa Física em vigor na data da prestação do serviço.
5.2 A Tabela de Tarifas do BANCO pode ser consultada nas agências do BANCO, pela internet (xxx.xx.xxx.xx) ou na Central de Atendimento BB.
VI. PREVENÇÃO DE FRAUDES
6.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, poderá monitorar as transações realizadas com o CARTÃO com o objetivo de prevenir fraudes.
6.2 O BANCO poderá bloquear o uso do CARTÃO quando identificar qualquer indício de que o mesmo esteja sendo objeto de fraude ou de operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura.
6.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como a efetuar registro de ocorrência policial nos órgãos competentes.
6.4 O PORTADOR é responsável pela guarda do CARTÃO e obriga-se a comunicar à Central de Atendimento BB o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta.
6.5 Após a comunicação do extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO à Central de Atendimento BB, cessa a responsabilidade do PORTADOR por eventual uso indevido do CARTÃO.
6.6 O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO. Sempre que houver alteração nos referidos dados, o TITULAR deverá comunicar ao BANCO, por meio dos canais de atendimento disponíveis, apresentando os documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento.
VII. VIGÊNCIA
7.1 A vigência do presente CONTRATO é de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário dos contratantes, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos.
VIII. RESILIÇÃO
8.1 A qualquer tempo o BANCO ou o TITULAR podem resilir o presente CONTRATO, comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver ao BANCO o CARTÃO devidamente inutilizado, providenciando, antes, a retirada de todo o saldo remanescente na CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA.
8.2 A resilição produzirá efeitos apenas após a conclusão das medidas descritas no item 8.1 acima. Independentemente da resilição do CONTRATO, o TITULAR será responsável por eventuais débitos remanescentes decorrentes deste Contrato.
IX. RESCISÃO
9.1 Constituirão motivos para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento/bloqueio da CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA e do CARTÃO:
a) o descumprimento de xxxxxxxx(s) deste contrato;
b) a verificação pelo BANCO de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pelo TITULAR;
c) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão que, de qualquer forma, possa ter concorrido para proporcionar para si ou para terceiros vantagens ilícitas decorrentes do uso indevido do CARTÃO.
9.2 Bloqueada a CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA, o TITULAR se compromete a devolver imediatamente o CARTÃO devidamente inutilizado ao BANCO, bem como a sacar em sua totalidade eventual saldo remanescente na mesma, para que o BANCO possa encerrar a CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA.
9.3 A utilização do CARTÃO após seu cancelamento será considerada fraude.
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O BANCO poderá alterar as condições de uso do CARTÃO, agregando ou modificando serviços e funcionalidades com as devidas adequações deste contrato e divulgação prévia das alterações por meio de mensagens publicadas nos demonstrativos de uso do cartão ou na internet (xxx.xx.xxx.xx), observado o contido no item 10.2 deste contrato.
10.2 Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente a qualquer alteração efetuada pelo BANCO e de EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR este contrato em até trinta dias após a publicação da referida comunicação ou mensagem. A permanência no SISTEMA ou o uso do CARTÃO após esse período confirma a aceitação das alterações efetuadas pelo BANCO.
10.3 O BANCO poderá utilizar os dados cadastrais do TITULAR para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio BANCO, suas subsidiárias e/ou empresas parceiras.
10.4 Os atos previstos neste contrato ou autorizados pelo BANCO que forem praticados pelo TITULAR ou PORTADOR, ainda que menor, serão considerados aceitos e válidos pelo TITULAR ou pelo RESPONSÁVEL LEGAL, conforme o caso, que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos e condições deste contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
10.5 Este contrato obriga as PARTES, herdeiros e sucessores, a qualquer título, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
10.6 O BANCO coloca à disposição do TITULAR e PORTADOR os seguintes telefones:
0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades) para o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, telefone 0000 000 0000; para o atendimento de Deficientes Auditivos ou de Fala o número 0800 729 0088; para situações não solucionadas no atendimento normal, mediante protocolo do atendimento anterior, o telefone 0000 000 0000 (Ouvidoria BB).
XI. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1 O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados de pessoas físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
11.2 Além disso, o BANCO adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, adotando mecanismos de proteção contra o uso indevido, tentativas de acesso não autorizados, fraudes, danos, sabotagens e roubo.
11.3 O BANCO trata os dados pessoais do TITULAR e ADICIONAL(IS) para diversas finalidades relacionadas à emissão, manutenção, avaliação e ao aprimoramento do CARTÃO:
a) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; b) manutenção e aperfeiçoamento das funcionalidade e recursos do CARTÃO; c) permitir a utilização do CARTÃO, o acesso as suas informações nos canais de atendimento e a comunicação com o cliente por meio de todos os canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO; d) criação e manutenção de programas de relacionamento, campanhas de incentivo à utilização
do CARTÃO e promoções diversas; e) análise do perfil do cliente, incluindo o de consumo, para estudo e oferta de produtos e serviços; f) cadastro e serviços financeiros, investimentos, crédito e de cobrança; g) monitoramento, análise e gerenciamento de riscos, incluindo os de crédito, fraude, lavagem de dinheiro e segurança; h) cumprimento de normativos legais; i) para permitir o exercício regular de direitos em eventuais processos administrativos ou judiciais; j) estrito cumprimento de requisições de autoridades administrativas, legislativas e judiciais; k) verificação dos dados pessoais para comprovação da identificação do cliente, de forma a permitir sua autenticação e segurança, bem como para prevenir fraudes em sistemas eletrônicos, sejam eles próprios ou de terceiros; l) desenvolvimento de novos produtos e serviços.
11.3.1. Adicionalmente, o BANCO poderá tratar dados biométricos para identificação e autenticação do TITULAR, inclusive realização de prova de vida, tendo por finalidade assegurar ao TITULAR a prevenção à fraude e à segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo BANCO.
11.3.2. Além disso, o BANCO poderá solicitar o consentimento do TITULAR, de forma livre, informada e inequívoca, quando for necessária a realização de tratamento de dados pessoais para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade do BB e que não esteja amparado nas demais hipóteses de tratamento de dados previstas na legislação aplicável.
11.4 O BANCO poderá compartilhar seus dados pessoais com empresas e parceiros, como: as Entidades Ligadas do Banco do Brasil – ELBBs (Conglomerado BB), as BANDEIRAS, CREDENCIADORES e demais integrantes/participantes do mercado de meios de pagamento, parceiros com os quais o BANCO tenha celebrado instrumentos de parcerias estratégicas com o intuito de desenvolver atividades no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, correspondentes no país, bureaus (serviços de proteção) de crédito, localizados no Brasil ou no exterior, e órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para possibilitar a oferta de produtos e serviços e execução das disposições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, bem como permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
11.5 O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
11.6 O BANCO poderá, após o encerramento do tratamento dos dados pessoais que foram coletados, armazenar os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, tendo por finalidade o cumprimento das normas regulatórias e legislações aplicáveis, observados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, se remanescer a necessidade de armazenamento dos dados pessoais em razão de manutenção, pelo TITULAR, de outros produtos e/ou serviços contratados junto ao BANCO.
11.7 Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de direitos do TITULAR, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx”.
11.8 Fica eleito o foro da cidade em que o TITULAR aderir ao presente contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, o CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO OUROCARD PRÉ-PAGO RECARREGÁVEL VISA DO BANCO DO
BRASIL S.A - CORRENTISTAS PESSOAS FÍSICAS, protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 03.06.2014 sob o nº 895725.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 18/01/2021 sob o nº 982845.
Brasília-DF, 08 de dezembro de 2020
BANCO DO BRASIL S.A.
Diretoria de Meios de Pagamento