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PORTARIA Nº 21/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS(AS), EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2024
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA a
realização do Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio para CADASTRO RESERVA em nível Médio, Técnico e Superior: Graduação e Pós- Graduação, que se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, que estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de Estagiários(as) para as áreas descritas no item 3 (três), sob contrato de natureza administrativa, não gerando aos candidatos(as) selecionados qualquer direito como Servidor Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e fiscalizado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo, designada através do decreto nº 106/2022 e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários(as) da Empresa CEBRADE.
1.2 O Processo Seletivo para Estagiários(as) destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas neste Edital.
1.3 O estágio desenvolvido no âmbito do Município de União da Vitória tem por objetivo proporcionar aos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio remunerado, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas.
1.4 O estágio a que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório.
1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o(a)(s) estagiário(a)(s) e o Município de União da Vitória.
1.6 O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de homologação de seu resultado.
1.7 A vigência do Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 12 (doze) meses e será realizado conforme declaração de matrícula atualizada, onde deverá constar o período letivo e, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.
1.8 A contratação do(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) dependerá da existência de convênio vigente entre a Instituição de Ensino e Agente Integrador.
1.9 A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas/semanais e no máximo 30 horas/semanais).
1.10 O(A) candidato(a) deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no período matutino e/ou vespertino, conforme o funcionamento das unidades.
1.11 Ao contrato de estágio aplicam-se obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008:
a) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser renunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela parte Concedente ou pelo Estagiário;
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b) O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários(as), candidatos(as) que preencham os seguintes requisitos no ato da contratação:
- Estar matriculado(a) e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado;
- Estar apto(a) para a realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação do curso e da Instituição de Ensino;
- Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a grade curricular da Instituição de Ensino;
- Possuir idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
- Ter disponibilidade de horário (matutino e/ou vespertino) para cumprir o estágio;
- Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio a serem fixados conforme conveniência do Município;
- Não ter sido estagiário do Município pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, independentemente do nível de escolaridade;
- Estar cursando entre o primeiro e penúltimo semestre/período do curso, exceto estudantes de direito;
- Para estudantes do curso de Direito, devem estar cursando a partir do quinto período (5º semestre).
Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE | DISPONIBILIDADE |
CR (06 horas) | Ensino Médio/Técnico; Formação de Docentes/Pós-Médio/Ensino Superior/Pós-Graduação | Manhã ou Tarde |
CR (04 horas) |
3. DAS ÁREAS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS Tabela 1
*CR: cadastro reserva
Tabela 2
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO | |
Área de Atuação | Requisitos/Cursando |
Administração | Ensino Médio/Técnico em Administração |
Educação | Magistério/Magistério - Hab. Educação Especial/Formação de Docentes. |
Enfermagem | Técnico de Enfermagem. |
Informática | Técnico em Informática. |
Meio Ambiente | Técnico em Meio Ambiente. |
Odontologia | Técnico de Enfermagem/Técnico em Saúde Bucal. |
Tabela 3
GRADUAÇÃO
Área de Atuação | Requisitos/Cursando | ||
Administração | Administração/ Gestão Pública/ Tecnologia Gerenciais/ Ciências Contábeis. | em | Processos |
Agricultura | Agronomia | ||
Assistência Social | Serviço Social/ Psicologia/Pós-Graduação Social/Psicologia. | em | Serviço |
Comunicação | Jornalismo/ Publicidade e Propaganda. | ||
Defesa Animal | Medicina Veterinária | ||
Direito | Direito | ||
Educação | Pedagogia/ Letras/Licenciatura em Educação Especial/ Licenciatura em Biologia/ Licenciatura em Letras/ Licenciatura em História/ Licenciatura em Geografia/ Licenciatura em Educação Física/ Licenciatura em Matemática | ||
Esporte | Educação Física Bacharelado/ Educação Física Licenciatura | ||
Farmácia | Farmácia | ||
Informática | Sistemas de Informação/ Engenharia de Software | ||
Obras e Serviços públicos | Engenharia Civil/ Engenharia da Produção/ Arquitetura | ||
Saúde/Odontologia | Odontologia/ Enfermagem |
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Tabela 4
PÓS GRADUAÇÃO | |
Área de Atuação | Requisitos/Cursando |
Administração | Pós-Graduação em Administração/ Gestão Pública/ Tecnologia em Processos Gerenciais/ Ciências Contábeis. |
Agricultura | Pós-Graduação em Agronomia e áreas afins |
Assistência Social | Pós-Graduação em Serviço Social/Psicologia. |
Comunicação | Pós-Graduação em Jornalismo/ Publicidade e Propaganda e áreas afins. |
Defesa Animal | Pós-Graduação em Medicina Veterinária |
Direito | Pós-Graduação em Direito. |
Educação | Pós Graduação em Pedagogia/ Letras/ Biologia/História/ Geografia/Educação Física/ Matemática. |
Esporte | Pós-Graduação em Educação Física Bacharelado. |
Farmácia | Pós-Graduação em Farmácia. |
Informática | Pós-Graduação em Sistemas de Informação/ Engenharia de Software. |
Obras e Serviços públicos | Pós-Graduação em Engenharia Civil/ Engenharia da Produção/ Arquitetura. |
Saúde/Odontologia | Pós-Graduação em Odontologia/ Enfermagem. |
*Cadastro Reserva
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3.4 Os candidatos(as) classificados(as) permanecerão em cadastro reserva e serão convocados conforme a necessidade do município.
3.5 Dentro da necessidade do Município, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão convocados(as) através de Edital publicado no Site Oficial do Município e no site da empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio, para encaminharem a Empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estagio (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos constantes no Edital de Convocação.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência e, a ela será reservado 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas em cada curso, de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, art. 17 § 5º.
4.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e Leis Estaduais nº 16945/2011 e nº 18.419/2015.
4.3 São consideradas pessoas com deficiência ainda, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
b) Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
c) Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, conforme Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.4 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
4.5 No ato de contratação ou a qualquer tempo posterior à contratação do candidato, poderá o Município realizar perícia médica a fim de avaliar as condições físicas e de
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saúde do candidato deficiente, bem como, os documentos e laudos médicos apresentados pelo candidato.
4.6 O laudo deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.
4.7 Somente serão considerados os laudos médicos com letra legível emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
4.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação vigente, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, o candidato será excluído do certame.
4.9 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não atender aos dispositivos mencionados neste edital ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de contratação ao cargo.
4.10 O candidato com deficiência que, no decorrer do desempenho das funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não identificada após realização de perícia médica, terá seu contrato de estágio rescindido, nos termos da legislação e decretos vigentes.
4.11 Em caso de desistência de candidato com deficiência convocado, será convocado o próximo candidato classificado com deficiência.
4.12 O(A) candidato(a) com deficiência classificado(a) no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, enquanto os demais classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 20ª (vigésima), a 30ª (trigésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
4.13 O(A) candidato(a) deverá declarar sua deficiência e especificar, no ato da inscrição, preenchendo o Anexo I e enviando no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
4.14 O(A) candidato(a) que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.15 Caso o(a) candidato(a) necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar solicitação ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até o último dia de inscrição.
4.16 Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem de classificação.
4.17 O(A) candidato(a) que no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado(a) no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos(as) aprovados(as) e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE RESERVAS DE VAGAS
5.1 O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, pessoa com deficiência, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo para Estagiários(as). Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos(as) de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.2 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4 sujeitar-se-á o(a) infrator(a) às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:
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a) Se já contratado(a) para a vaga que concorreu na reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, à pena de rescisão contratual;
b) Se candidato(a), à anulação da inscrição no Processo Seletivo para Estagiários(as) e de todos os atos daí decorrentes.
5.3 Na hipótese de não preenchimento das vagas previstas no item 4, essas serão revertidas para os(as) demais candidatos(as) qualificados(as) no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O(A)(s) estagiário(a)(s) de Nível MÉDIO, TÉCNICO, SUPERIOR GRADUAÇÃO ou PÓS-GRADUAÇÃO, receberá(ão), durante o período em que estiver(em) atuando no estágio, uma bolsa auxílio.
CARGA HORÁRIA | BOLSA AUXÍLIO | AUXÍLIO TRANSPORTE |
20 (vinte) horas semanais | R$ 606,00 | R$50,00 |
30 (trinta) horas semanais | R$ 909,00 | R$50,00 |
6.2 O estagiário(a) terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, remunerado com o valor da bolsa estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses, ou proporcional aos dias trabalhados.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições para todos os cursos deste Edital iniciarão às 08h30min do dia 22 de janeiro de 2024 e encerrarão às 17h do dia 30 de janeiro de 2024, sendo realizadas através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no Campo destinado Processo Seletivo Prefeitura Municipal de União da Vitória.
7.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
7.3 O(a) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/etapas do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas/etapas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
7.3.1 As publicações referentes aos candidatos(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.4 Ao preencher o cadastro de inscrição, o(a) candidato(a) ao estágio deverá indicar o curso para a qual se inscreveu e informar se é oriundo de Rede Pública de Ensino (em nível Médio de formação).
7.5 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja necessário retificação posterior, o candidato deverá interpor recurso contra relação de inscritos dentro do prazo previsto no edital.
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7.6 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas ou em qualquer ato do Processo Seletivo, sempre que solicitado.
7.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido(a) o(a) candidato(a), o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo(a) candidato(a), tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
7.8 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
7.9 O(A) candidato(a) que não apresentar as informações necessárias, terá seu pedido de inscrição indeferido.
7.10 Os pedidos de inscrição serão recebidos por meio do site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Empresa CEBRADE, decidir sobre o seu deferimento ou indeferimento.
7.11 Após o encerramento das inscrições haverá a publicação da relação de inscritos(as) pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização juntamente com a Empresa CEBRADE, publicando-se a lista de nomes, documento de identidade, data de nascimento, curso e números de inscrições dos candidatos(as) aptos(as) a realizar as provas. A aludida publicação ocorrerá em Edital publicado no Boletim Oficial do Município de União da Vitória-PR, no site oficial do Município e no site da Empresa CEBRADE-Central Brasileira de Estágio (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), até a data de 31 de janeiro de 2024.
7.12 Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Empresa CEBRADE/Comissão Fiscalizadora, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da publicação, conforme cronograma das fases, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx conforme modelo Anexo II, e enviado no e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.13 Não será cobrada taxa de inscrição.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, que acontecerá de forma presencial na data provável de 04/02/2024, com duração de 02 (duas) horas, devendo o(a) candidato(a) estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo que o horário com abertura e fechamento dos portões será publicado por meio do Edital de Homologações das Inscrições, local, data, horário da prova e ensalamento.
8.2 O local e horário da prova e as listas de ensalamento de todos os cursos serão divulgados no site do Município, no site da Empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no dia 02 de fevereiro de 2024.
8.3 AO(A) candidato(a) somente será permitida a realização da prova na data e horário constante neste Edital, sendo o tempo mínimo de permanência de 30 minutos do início da prova.
8.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.5 O(A) candidato(a) deverá comparecer no local designado para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, do documento de
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identificação original com foto. Não será admitido(a) na sala de prova o(a) candidato(a) que não apresentar o documento de identificação.
8.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) com clareza.
8.7 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
8.8 É de responsabilidade do(a) candidato(a), conferir seus dados (nome, data de nascimento, nº de inscrição, área, escolaridade e RG) e assinar a lista de presença após adentrar na sala para a realização da prova, assim como zelar pelo material evitando rasuras.
8.9 Não será permitido ao(a) candidato(a) ausentar-se da sala de prova levando qualquer dos materiais necessários a realização da prova, bem como sem autorização e acompanhamento do Fiscal.
8.10 Será excluído(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar o documento de identificação com foto para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal;
f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, tablet, qualquer tipo de relógio, entre outros);
h) estiver fazendo uso de bonés;
i) utilizar de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.11 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento confeccionados em material transparente e sem rótulos tanto para bebidas quanto para porta-objetos possibilitando a visualização de seu conteúdo.
8.12 Recomenda-se que cada candidato(a) leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, sem rótulos, ficando vedada a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber;
8.13 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia. Os sanitários terão higienização reforçada no dia de aplicação de prova;
9 DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
9.1 A avaliação dos candidatos(as), feita por meio da Prova Objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório.
9.2 Cada questão da Prova terá o valor equivalente a 05 (cinco) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.
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9.3 Será eliminado do Processo Seletivo para Estagiários(as), o(a) candidato(a) que, na somatória geral das questões da Prova Objetiva, obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Prova | Nº questões | Valor cada Questão | Conteúdo Programático |
Português | 5 | 5 | • Linguagens (Leitura e interpretação de textos); • Gêneros textuais; • Gramática e Ortografia (Classes de palavras, Concordância verbal e nominal, Divisão silábica, Encontro vocálico, Tonicidade, Acentuação e Pontuação); • Sintaxe (Frase, Período e Oração); • Coerência e coesão (Uso e funções dos conectivos). |
Matemática | 5 | 5 | • Matemática financeira; • Juros simples e composto; • Porcentagem; • Regra de três simples e composta; • Tabelas e gráficos; • Estatística; • Raciocínio Lógico; • Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. |
Informática | 5 | 5 | • Conceitos básicos de informática; • Windows (versões atualizadas): configuração de sistemas operacionais, operacionalização, conceito, características e funcionamento, hardware, software, periféricos de entrada e de saída, atalhos, configurações, armazenamento de dados, ícones, segurança do computador, organização e gerenciamento de pastas, arquivos e programas, impressão, compartilhamentos, extensão de arquivos; • Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas e recursos dos pacotes de aplicativos Microsoft Office (Word, Excel e Power Point); • Internet: tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a |
internet, conceitos, navegadores, ferramentas de busca, transferências de arquivos (download), correio eletrônico e pesquisas de rede, noções de proteção e segurança da informação: conceitos de vírus, spam, certificados de segurança, acesso a sites seguros, ética na utilização da internet em ambiente corporativo, cuidados e prevenção, noções de backup | |||
Conhecimentos Gerais | 5 | 5 | • Cultura popular brasileira; • A geografia do Brasil; • História do Brasil; • Atualidades políticas brasileiras. |
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10. DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
10.1LÍNGUA PORTUGUESA
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
10.2 MATEMÁTICA
XXXXXXXXXXX, V; XXXXX, O. R. V; XXXXXXXX, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º
Grau. S. Paulo: Ática, 1994.
FACCHINI. Xxxxxx. Matemática 2º Grau. São Paulo: Saraiva, 1997.
XXXXX M. H. S. de.; Xxxxxxxx, X. Matemática 2º Grau. São Paulo: Scipione, 1996. Vol. 1 ao 3.
XXXXX, X. X. Xxxxxxxxxx financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2001. WASHINGTON, F. M. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2002. XXXXX XXXX, X. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 1997.
10.3 INFORMÁTICA
Conceitos Básicos (Noção de hardware e software, processamento de informação: componentes de um sistema);
Componentes Básicos de um computador (hardware básico);
Sistema Operacional Windows 7 (Componentes do ambiente de trabalho, ícones, barra de tarefa e menu iniciar; Características das janelas e seu manuseio;
Pastas - cópia, renomear e remoção; Técnicas de seleção de objetos; Utilização do botão direito do mouse;
Sistema Microsoft Office Básico (Word e Excel 2007).
10.4 CONHECIMENTOS GERAIS xxxxx://x0.xxxxx.xxx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxx.xx.xxx/xx-xx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
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11 DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
11.1 A nota final dos(as) candidatos(as) será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
11.2 Os candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Área de Atuação.
11.3 A publicação do Resultado Preliminar ocorrerá em Edital publicado no Órgão Oficial do Município de União da Vitória-PR, no site oficial do Município e no site da Empresa CEBRADE-Central Brasileira de Estágio (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), na data de 08 de fevereiro de 2024.
12 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1 Na hipótese de igualdade de nota final será classificado, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) Possuir maior idade;
b) Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
c) Obtiver maior nota em Matemática;
d) Obtiver maior nota em Informática;
e) Obtiver maior nota em Conhecimentos Gerais.
13 HOMOLOGAÇÃO
13.1 O ato de homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo para Estagiários(as) será publicado no Órgão Oficial do Município e no site da Empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), sendo que os resultados serão publicados na data 15/02/2024.
14 CONTRATAÇÃO
14.1 Concluído o Processo Seletivo para Estagiários(as) e homologado o Resultado Final, serão firmados Termos de Compromisso de Estágio obedecendo a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as), de acordo com as necessidades do Município de União da Vitória, por meio do Agente Integrador CEBRADE – Central Brasileira de Estágio.
14.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) neste Processo Seletivo para Estagiários(as) será contratado(a) para a vaga a qual se inscreveu, desde que preenchidos os requisitos contidos neste Edital. Não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que já tenha estagiado pelo período igual ou superior a 2 (dois) anos na Prefeitura Municipal de União da Vitória, salvo as exceções expressas em Lei.
14.3 Na ocasião da convocação, a Prefeitura Municipal de União da Vitória, de acordo com a necessidade, enviará ao CEBRADE um ofício com a quantidade de vagas disponíveis nas secretarias e/ou setores, dentro da ordem de classificação, para que o CEBRADE faça a convocação e o contato com os convocados;
14.4 Para o contato do CEBRADE com o candidato é de suma importância que os telefones e e-mails estejam atualizados;
14.5 A não manifestação do candidato, dentro do prazo, entende-se como desistência, sendo chamado o próximo candidato classificado.
14.6 Após esse trâmite, a Prefeitura de União da Vitória confirmará ao CEBRADE para elaboração do contrato, onde serão exigidos o encaminhamento dos documentos abaixo para e-mail que será indicado na convocação:
a) Cópia do RG;
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b) Cópia do CPF;
c) Comprovante bancário em nome do candidato em banco conveniado com o Agente Integrador CEBRADE;
d) Comprovante de Residência;
e) 01 (uma) foto 3x4;
f) Declaração ou atestado de matrícula original expedido pela Instituição de Xxxxxx nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.
14.7 Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) no nível de Pós- Graduação, além da documentação prevista no item 14.6, deverão apresentar certificado de conclusão de graduação.
14.8 Estudantes com deficiência deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.
14.9 O estágio destina-se, exclusivamente, aos(as) estudantes matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular nas instituições de ensino conveniadas ao Agente Integrador.
14.10 Após a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer para a formalização da assinatura do referido termo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, será considerado desistente, seguindo a convocação do(a) próximo(a) classificado(a).
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários(as) que sejam publicados no site do Município de União da Vitória e no site da Empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio, xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
15.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3 A classificação da seleção dos(as) Estagiários(as) não assegurará ao(a) candidato(a) o direito de ingresso na vaga, apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de União da Vitória.
15.4 O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.
15.5 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao(a) candidato(a), mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo protocolado no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx da Empresa CEBRADE - Central Brasileira de Estágio, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
15.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes na prova independentemente de formulação de recurso.
15.7 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o gabarito, será no dia 06/02/2024 (conforme cronograma das fases), devendo ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx conforme modelo Anexo II, podendo ser no mesmo e-mail solicitado o modelo de prova para conferencia das questões. Não serão aceitos pedidos
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de recursos por outro meio que não seja através do endereço eletrônico da Empresa CEBRADE.
15.8 O prazo de interposição de pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova, será no dia 09/02/2024 (conforme cronograma das fases), devendo ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , conforme modelo Anexo II. Não serão aceitos pedidos de recursos por outro meio que não seja através do endereço eletrônico da Empresa CEBRADE.
15.9 Não serão apreciados os recursos fundamentados exclusivamente em erros do(a) candidato(a) no preenchimento dos dados no momento da inscrição.
15.10 Será respeitado, para fins de convocação do estágio, eventual lista de candidatos(as) aprovados(as) em Processo Seletivo anterior, que ainda se encontram válidos.
15.11 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários(as) da Empresa, juntamente a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
15.12. No momento da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste edital, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
16 CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16.1 As fases do Processo Seletivo Simplificado devem seguir o seguinte cronograma:
Fases do Processo Seletivo | Data |
Publicação do Edital | 19/01/2024 |
Início das inscrições às 08 horas e 30 minutos | 22/01/2024 |
Fim das inscrições às 17 horas | 30/01/2024 |
Divulgação da Relação dos(as) inscritos(as) | 31/01/2024 |
Recurso contra a relação dos(as) inscritos(as) | 01/02/2024 |
Homologações das inscrições, local, data, horário da prova e Ensalamento | 02/02/2024 |
Data provável da Prova | 04/02/2024 |
Gabarito Preliminar da Prova | 05/02/2024 |
Recurso contra Gabarito preliminar | 06/02/2024 |
Gabarito definitivo da prova | 08/02/2024 |
Resultado preliminar das provas | 08/02/2024 |
Recurso contra o resultado preliminar das provas | 09/02/2024 |
Resultado Final Classificatório - homologação | 15/02/2024 |
BACHIR
Assinado de forma digital por XXXXXX
União da Vitória, 18 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXX:58058842 XXXXX:58058842915
XXXXXX:70207216991 XXXXXX:70207216991
915
Dados: 2024.01.19 15:50:39
-03'00'
Dados: 2024.01.19 15:51:29 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração
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ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO EDITAL Nº 01/2024 REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU CONDIÇÕES ESPECAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):
NOME:
CPF Nº: RG Nº:
TELEFONES:
ÁREA DO ESTÁGIO:
Declaro que sou pessoa com deficiência e desejo participar da reserva de vagas, conforme previsto no Decreto Federal nº. 3.298/1999:
Possuo a seguinte deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Em caso de múltipla, especifique:
Necessita de condição especial de atendimento e realização de prova? ( ) Não ( ) Sim
Caso sua resposta seja “Sim”, especifique:
UNIÃO DA VITÓRIA, de de 20 .
_ Assinatura do(a) candidato(a) (a)
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ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO EDITAL Nº 01/2024 TERMO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Nome do(a) candidato(a):
Endereço Completo:
Fone:
Email:
Número da Inscrição: CPF: RG: Contra o gabarito oficial da prova objetiva, questão. ( ) Classificação Preliminar dos candidatos(as). ( ) ARGUMENTAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):
Local e Data:
Assinatura