MINUTA DE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 90020/2024
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
MINUTA DE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 90020/2024
Lei nº 14.133/2021 Instrução Normativa nº 67/2021
Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021
Contratação de serviços de empresa ou pessoa física do ramo especializado para o serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG
1. OBJETO
1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa Eletrônica para a contratação de serviços de empresa ou pessoa física do ramo especializado para o serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, na cidade de Alfenas-MG, para atender às necessidades do Departamento de Infraestrutura da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 67/2021 de 08 de julho de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021 e ainda as condições estipuladas neste Aviso e Termo de Referência.
2. ABERTURA
Data da Sessão: 12/03/2024
Horário de início dos Lances: 08:00h Duração da Fase de Lances: 7 horas.
Link para acesso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
SIGE | Item | Descrição | UN | Qtd. |
146695 | 1 | Remoção de colmeias de abelhas no prédio "D" do campus Sede em Alfenas/MG | Serviço | 2 |
146696 | 2 | Remoção de colmeia de abelha no prédio "U" do campus Sede em Alfenas/MG | Serviço | 1 |
3.1 A contratação pretendida abrange a prestação de serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. Dito isto, deverá ser feito por mão de obra com conhecimento e experiência em apicultura com o uso de equipamentos e técnicas apropriadas adequados ao serviço.
3.2 Contratada deverá estar sediada no município de Alfenas e/ou cidades circuvizinhas.
3 . 3 Os serviços serão executados no seguinte endereço: Sede da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
3.4 Devido às características das abelhas, as remoções deverão ocorrer no período noturno, em finais de semana ou quando definido pelo Departamento de Infraestrutura de momento em que a ocupação dos usuários da UNIFAL-MG estiver consideravelmente menor, e com isso, será reduzido o risco de acidentes.
3.5 As colmeias removidas devem ser encaminhadas para apiários da contratante ou áreas de preservação apropriadas em zona rural no menor tempo possível para permitir a integridade das abelhas que compõe a colmeia.
3.6 A CONTRATADA deverá elaborar relatórios sobre os serviços prestados a cada procedimento realizado, enviados ao Departamento de Infraestrutura por e-mail, contendo a identificação das colmeias, a técnica utilizada, e a destinação destas quando removidas, por meios de registros fotográficos e/ou vídeos quando possível.
3.7 Todas as colmeias estão localizadas nos telhados e para o acesso, a UNIFAL-MG fornecerá o serviço de cesto aéreo. Para a execução dos serviços a Contratada deverá obrigatoriamente fazer uso de EPIs necessários, sendo de sua responsabilidade todas as ações de segurança na execução dos serviços.
3.8 Para atendimento da unidade requisitante, os serviços objeto desta Dispensa de Licitação Eletrônica deverão atender as especificações detalhadas constantes no item 1.2 do Termo de Referência e deste Aviso de Dispensa de Licitação.
3.9 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica.
4. DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1 As especificações contidas neste Aviso da Dispensa Eletrônica em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no
s í ti o xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Em caso de divergência nas especificações prevalecerão as constantes do Aviso da Dispensa Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
4.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos, inclusive as despesas de transporte, alimentação, hospedagem, hora/técnica e demais despesas do(s) profissional(is) que executarão os serviços.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E FASE DE LANCES
5.1 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM.
5.2 Fase de Lances
5.2.1 A partir das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras do Governo Federal, para o envio de lances.
5 . 2 . 2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico pelo Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Portal Compras do Governo Federal.
5.2.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica e publicado na página da UNIFAL-MG, xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
5.2.4 O intervalo mínimo de valores entre os lances é de R$ 0,10 (dez centavos).
6. DA DIVULGAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 A data de abertura da sessão pública, bem como o horário de início da fase de lances estão divulgados neste Aviso e também no Portal: Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e também no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
6.2 Após divulgação da Dispensa Eletrônica, as interessadas em participar deverão cadastrar suas propostas por meio do Portal Compras Governamentais, por meio do link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
6.3 Esta Dispensa Eletrônica é aberta para ampla concorrência, considerando a necessidade do objeto, em que Pessoas Físicas e empresas de porte ME/EPP e demais portes possam lançar suas propostas e ofertar a proposta mais vantajosa à UNIFAL-MG.
6.4 Após a abertura da Dispensa Eletrônica as participantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo, caso sejam convocadas.
6.5 O vencedor da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a partir da convocação, através do Portal Compras Governamentais.
6.5.1 A proposta formalizada deverá conter: especificação detalhada do item, preço unitário e total e catálogo, quando convocada.
6.5.2 O não envio da proposta e catálogo no prazo estabelecido no item 6.5 deste Aviso e também do Termo de Referência ou a inércia da participante em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
6.6 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa Eletrônica.
6 . 7 O CNPJ da Empresa, quando se tratar de Pessoa Jurídica, e o CPF, quando se tratar de Pessoa Física, constante da proposta deverá ser o mesmo cadastrado no sítio de Compras Governamentais no momento do cadastramento/lançamento da proposta.
6.7.1 Para Pessoa Jurídica: Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa.
6.7.1.1 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
6.7.2 Para Pessoa Física: Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos.
6.7.2.1 Na Proposta da Pessoa Física o CPF poderá ser apresentado com supressão, contudo o mesmo estará no Comprasnet.
6.7.2.2 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
6 . 8 O vencedor, quando convocado para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, referente à Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais.
6 . 9 O vencedor, quando convocado por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, referente à Dispensa Eletrônica em que está
participando, sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os questionamentos remetidos e envio de documentação, quando solicitados.
6.10 O não envio da proposta, catálogo, certidões fiscais, não esclarecimento de questionamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da empresa ou pessoa física em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
6.11 O Prazo de entrega/execução do serviço deverá ser observado na cláusula que menciona prazo de entrega/execução do objeto, deste Aviso e no Termo de Referência.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para as Pessoas Jurídicas:
7.1.1 Será habilitado o Fornecedor que estiver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas, bem como Relatório do TCU das Certidões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento.
7.1.1.1 Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal.
7.1.1.1.1 Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual será considerada a certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outro documento equivalente, na forma da lei.
7.2 Para as Pessoas Físicas:
7.2.1 Será habilitada a Pessoa Física que estiver regularmente cadastrada no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como as Certidões: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU);
7.2.2 Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
7.2.3 Certidão negativa de insolvência civil;
7.2.4 Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
7.2.5 Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3 Além dos documentos referidos nos itens 7.1 e 7.2, deverá ser apresentado tanto por PF ou PJ, os seguintes documentos:
7.3.1 Para os serviços a serem executados deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovação de capacidade para executar serviços de natureza similar ao objeto deste Termo de Referência.
7.3.1.1 O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter telefone e endereço para verificação de autenticidade.
7.3.1.2 Deverá ser disponibilizada todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), quando solicitada.
8. LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DO(s) MATERIAL(ais)/ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 Conforme estabelecido na Cláusula 06 do Termo de Referência.
9. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1 Em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
9.2 A Nota de Empenho será emitida no valor total do objeto.
10. DOS PRAZOS PARA ENVIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 A interessada em participar desta Dispensa Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e o Aviso de Dispensa Eletrônica, disponíveis no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes à Dispensa Eletrônica deverão ser enviados até às
10 horas do dia útil anterior ao prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
10.3 Em havendo necessidade de prorrogar a data de abertura desta Dispensa Eletrônica, os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil anterior ao novo prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica e também deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
10.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora dos prazos estabelecidos neste Aviso (cláusulas 10.2 e 10.3) e no Termo de Referência, não serão apreciados.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Conforme estabelecido na Cláusula 14 do Termo de Referência.
12 DAS DEMAIS CLÁUSULAS
12.1 As Demais Cláusulas estão estabelecidas no Termo de Referência que encontra-se anexo a este Aviso.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13 . 1 As empresas ou pessoas físicas interessadas em participar da Dispensa Eletrônica deverão verificar na íntegra as cláusulas deste Aviso e do Termo de Referência .
13.2 Em atendimento ao Parágrafo Único do Art. 6º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, esta Dispensa de Licitação Eletrônica será divulgada no Portal Compras Governamentais, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, permanecendo no mínimo 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação / publicação do Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica.
13.3 A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
Xxxxxxx, na data da abertura.
Assinado Eletronicamente
PROF. DR. XXXX XXXXX XXXXXX
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PROAF UNIFAL-MG
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 07/03/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.unifal- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 1207592 e o código CRC 804DCB6B.
Referência: Processo nº 23087.001413/2024-80 SEI nº 1207592
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23087.001413/2024-80
DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA
Lei nº 14.133/2021 Instrução Normativa nº 67/2021
Instrução Normativa nº SEGES/ME Nº 116 de 21 de dezembro de 2021.
Contratação de serviços de empresa ou pessoa física do ramo especializado para o serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de serviços de empresa ou pessoa física do ramo especializado para o serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, na cidade de Alfenas- MG, para atender às necessidades do Departamento de Infraestrutura da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes deste Termo de Referência e do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica.
1.2 Descrição dos serviços:
SIGE | Item | Descrição | UN | Qtd. |
146695 | 1 | Remoção de colmeias de abelhas no prédio "D" Serviço 2 do campus Sede em Alfenas/MG | ||
146696 | 2 | Remoção de colmeia de abelha no prédio "U" do campus Sede em Alfenas/MG | Serviço | 1 |
1.2.1 A contratação pretendida abrange a prestação de serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos nos Prédios “D” e “U” da Sede da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. Dito isto, deverá ser feito por mão de obra com conhecimento e experiência em apicultura com o uso de equipamentos e técnicas apropriadas adequados ao serviço.
1.2.2 Contratada deverá estar sediada no município de Alfenas e/ou cidades circuvizinhas.
1.2.3 Os serviços serão executados no seguinte endereço: Sede da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
1.2.4 Devido às características das abelhas, as remoções deverão ocorrer no período noturno, em finais de semana ou quando definido pelo Departamento de Infraestrutura de momento em que a ocupação dos usuários da UNIFAL-MG estiver consideravelmente menor, e com isso, será reduzido o risco de acidentes.
1.2.5 As colmeias removidas devem ser encaminhadas para apiários da contratante ou áreas de preservação apropriadas em zona rural no menor tempo possível para permitir a integridade das abelhas que compõe a colmeia.
1.2.6 A CONTRATADA deverá elaborar relatórios sobre os serviços prestados a cada procedimento realizado, enviados ao Departamento de Infraestrutura por e-mail, contendo a identificação das colmeias, a técnica utilizada, e a destinação destas quando removidas, por meios de registros fotográficos e/ou vídeos quando possível.
1.2.7 Todas as colmeias estão localizadas nos telhados e para o acesso, a UNIFAL-MG fornecerá o serviço de cesto aéreo. Para a execução dos serviços a Contratada deverá obrigatoriamente fazer uso de EPIs necessários, sendo de sua responsabilidade todas as ações de segurança na execução dos serviços.
1.3 Para atendimento da unidade requisitante, os serviços objeto deste Termo deverão atender as especificações detalhadas constantes no item 1.2 deste Termo de Referência e do Aviso de Dispensa de Licitação.
1.4 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 As especificações contidas neste Termo de Referência constarão no Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica, e em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as do Termo de Referência, do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
2.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros,
encargos fiscais e todos os ônus diretos, inclusive as despesas de transporte, alimentação, hospedagem, hora/técnica e demais despesas do(s) profissional(is) que executarão os serviços.
2.3 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM.
2.3.1 Fase de Lances
2.3.1.1 A partir das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras Governamentais, para o envio de lances.
2.3.1.2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo por meio do Portal Compras Governamentais.
2.3.1.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido no Aviso de Dispensa Eletrônica, publicado na página da UNIFAL-MG, xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
2.3.2 O intervalo mínimo de valores entre os lances é de R$ 0,10 (dez centavos).
2.4 Habilitação
2.4.1 Para Pessoa Física e Pessoa Jurídica:
2.4.1.1 Pessoa Física
a) Será habilitada a Pessoa Física que estiver regularmente cadastrada no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como as Certidões: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU);
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) Certidão negativa de insolvência civil;
d) Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.4.1.2 Pessoa Jurídica
a) Será habilitado o Fornecedor que estiver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal e a Regularidade Trabalhista válidas, bem como Relatório do TCU das Certidões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento.
b) Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal.
b- 1 ) Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual, será considerada a certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor ou Pessoa Física, ou outro documento equivalente, na forma da lei.
2.4.2 Para os serviços a serem executados, a empresa ou pessoa física deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovação de capacidade para executar serviços de natureza similar ao objeto deste Termo de Referência.
2.4.2.1 O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter telefone e endereço para verificação de autenticidade.
2.4.2.2 A Empresa ou Pessoa Física disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), quando solicitada.
2.5 Após divulgação da Dispensa de Licitação Eletrônica, as empresas interessadas em participar deverão cadastrar suas propostas por meio do Portal Compras do Governo Federal por meio do link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.6 Após a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica as participantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo, caso sejam convocadas.
2.7 A empresa ou pessoa física vencedora da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a partir da convocação, através do Portal Compras Governamentais.
2.7.1 O não envio da proposta e catálogo no prazo estabelecido no item 2.7 deste Termo de Referência ou a inércia da participante em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
2.8 A data de abertura da sessão, bem como o horário de início da fase de lances estarão divulgados no Portal: Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e também no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação
Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
2.9 A Empresa ou Pessoa Física vencedora deverá enviar via Portal Compras Governamentais proposta formalizada contendo: especificação detalhada do item, preço unitário e total e catálogo, quando convocada.
2.9.1 A proposta deverá conter:
2.9.1.1 Especificação detalhada do item;
2.9.1.2 Preço unitário e total;
2.9.1.3 Quantidade;
2.9.1.4 Unidade / Embalagem;
2.9.1.5 Marca ofertada;
2.9.1.6 Garantia, se houver;
2.9.1.7 Número de Registro na ANVISA ou outras Agências reguladoras, se houver;
2.9.1.8 Prazo de validade da proposta;
2.9.1.9 Prazo de entrega;
2.9.1.10 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Empresa ou Cadastro da Pessoa Física;
2.9.1.11 Endereço físico da Empresa ou da Pessoa Física;
2.9.1.12 Endereço eletrônico e telefone da Empresa ou da Pessoa Física, para contato.
2.9.2 O Prazo de entrega/execução dos serviços deverá ser observado na cláusula que menciona prazo de entrega do objeto;
2.9.3 O CNPJ da Empresa ou Cadastro da Pessoa Física - CPF constante da proposta deverá ser o mesmo cadastrado no sítio de Compras Governamentais no momento do lançamento da proposta.
2.9.4 Das propostas
2.9.4.1 Para a Pessoa Jurídica
2.9.4.1.1 Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa.
2.9.4.1.2 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
2.9.4.2 Para a Pessoa Física
2.9.4.2.1 Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos.
2.9.4.2.2 Na Proposta da Pessoa Física o CPF poderá ser apresentado com supressão, contudo o mesmo estará no Comprasnet.
2.9.4.2.3 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
2.10 A Empresa ou Pessoa Física vencedora, quando convocada para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br referente a Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais.
2 . 11 A Empresa ou Pessoa Física vencedora, quando convocada por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx referente a Dispensa Eletrônica em que está participando sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os questionamentos remetidos e envio de documentação, quando solicitados.
2.12 O não envio da proposta, catálogo, certidões fiscais, não esclarecimento de questionamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da Empresa ou Pessoa Física em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
2.13 Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação para atendimento ao objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, Instrução Normativa nº 67/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021.
3.2 Esta Dispensa Eletrônica é aberta para ampla concorrência, considerando a necessidade do objeto, em que Pessoas Físicas e empresas de porte ME/EPP e demais portes possam lançar suas propostas e ofertar a proposta mais vantajosa à UNIFAL-MG.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 Justifica-se que a contratação pretendida abrange a prestação de serviço de controle de remoção de abelhas e abelhas arapuas, e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, sendo o mais eficaz para situação que a Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL MG necessita. Dito isto, deverá ser feito por meio de produtos adequados e eficazes, para a remoção destes insetos.
4.2 Justifica-se, também, que os exames estão localizados em ponto de grande fluxo de pessoas e coloca em risco os usuários com acesso aos prédios "B", "C", "D", "E" e "Q".
5. VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL ESTIMADO
5.1 O valor de referência foi baseado em pré-cotações realizadas no mercado, com valor total estimado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
5.2 Foram utilizados 2 (dois) orçamentos como referência para composição dos preços.
5.3 Foi utilizado também o Relatório extraído no Portal Banco de Preços (SEI 1185616), de contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos, para a justificativa e complementação do preço.
6. DA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Descrição dos serviços:
SIGE | Item | Descrição | UN | Qtd. |
146695 | 1 | Remoção de colmeias de abelhas no prédio "D" do campus Sede em Alfenas/MG | Serviço | 2 |
146696 | 2 | Remoção de colmeia de abelha no prédio "U" do campus Sede em Alfenas/MG | Serviço | 1 |
6.1.1 A contratação pretendida abrange a prestação de serviço de remoção e imunização local de colmeias de abelhas nos Prédio “D” e “U” da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL MG. Dito isto, deverá ser feito por mão de obra com conhecimento e experiência em apicultura com o uso de equipamentos e técnicas adequadas ao serviços adequados ao serviço.
6.1.2 Os serviços serão executados no seguinte endereço: Sede da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
6.2 Condições de execução:
6.2.1 Devido às características das abelhas, as remoções deverão ocorrer no período noturno, em finais de semana ou quando definido pelo Departamento de Infraestrutura de momento em que a ocupação dos usuários da UNIFAL-MG estiver consideravelmente menor, e com isso, será reduzido o risco de acidentes.
6.2.2 As colmeias removidas devem ser encaminhadas para apiários da contratante ou áreas
de preservação apropriadas em zona rural ou matas no menor tempo possível para permitir a integridade das abelhas que compõe a colmeia.
6 . 2 . 3 A CONTRATADA deverá elaborar relatórios sobre os serviços prestados a cada procedimento realizado, enviados ao Departamento de Infraestrutura por e-mail, contendo a identificação das colmeias, a técnica utilizada, e a destinação destas quando removidas, por meios de registros fotográficos e/ou vídeos quando possível.
6.2.4 Todas as colmeias estão localizadas nos telhados e para o acesso, a UNIFAL-MG fornecerá o serviço de cesto aéreo. Para a execução dos serviços a Contratada deverá obrigatoriamente fazer uso de EPIs necessários, sendo de sua responsabilidade todas as ações de segurança na execução dos serviços.
6.3 Requisitos da contratação:
6.3.1 Sustentabilidade:
6.3.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto e os previstos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deve observar e cumprir as seguintes ações que buscam a sustentabilidade ambiental:
6.3.1.1.1 Os Requisitos da Contratação registrados nos subitens abaixo reiteram a proteção ambiental às abelhas de acordo com as exigências de regularidade ambiental dos órgãos de fiscalização.
6.3.1.1.2 É imprescindível que as colmeias removidas sejam encaminhadas para áreas de preservação em zona rural no menor tempo possível para permitir a integridade das abelhas que compõe a colmeia.
6.3.1.1.3 De acordo com o item 7 do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, que trata de Aspectos Gerais atinentes à sustentabilidade em serviços, a inserção da sustentabilidade em serviços contratados pela Administração Pública, tem como possibilidades:
6.3.1.1.3.1 Obrigação da contratada: As obrigações da contratada estão relacionadas ao objeto contratual e decorrem da inserção quando contratado, exigem comprovação de regularidade perante as normas ambientais vigentes.
6.3.1.1.3.2 Especificação técnica do objeto (na descrição do serviço em si) conforme abaixo:
6.3.1.1.3.2.1 Os elementos de sustentabilidade foram inseridos na descrição do objeto considerando que, a atividade de remoção de uma colmeia de abelhas de um local onde possa causar agravos à saúde humana, para apíários ou mata em área rural, onde tal colmeia poderá se adaptar e continuar ativa na natureza, já é, por si só, uma ação com observância aos aspectos de sustentabilidade ambiental. Isso porque as abelhas são essenciais para a manutenção da biodiversidade, a produção de alimentos e a vida humana, e tendo como principal função a polinização, assumindo grande importância na manutenção da vida no planeta. Além disso, a Lei Federal 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) proíbe a eliminação do exame de abelha, protegem fauna e flora incluídas as espécies de abelhas nativas e exóticas.
6.3.1.1.3.2.2 Como se trata de prestação de serviços sem uso de insumos recicláveis ou que gere resíduos que precisem de destinação ambientalmente adequada, não cabe especificação de materiais sustentáveis como em compras de objetos industrializados.
6.3.1.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.4 Vistoria
6.4.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08 h às 16 h.
6.4.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Dispensa de Licitação com disputa, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.4.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá fazer o agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6 . 4 . 4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 Será recebido somente nas condições exigidas no Termo de Referência.
6.6 O serviço será recebido definitivamente: pelo requisitante, após o decurso do prazo de observação ou vistoria da quantidade e qualidade dos serviços executados que comprove a adequação do objeto aos termos exigidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
6.7 Prazo para execução do objeto:
6.7.1 Até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.
6.8 A Nota de Empenho será emitida no valor total do objeto.
6.9 O Fornecedor vencedor se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 121 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
6.10 Para o descumprimento das exigências deste termo, serão aplicadas as sanções mencionadas neste Termo de Referência.
7. DA GARANTIA
7.1 Para o cumprimento da garantia, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que
venham a surgir do envio, devolução, reparo(s) do(s) material(ais)/execução dos serviços, é da Contratada, ficando, a UNIFAL-MG, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição/reparo(s) do(s) material(ais)/execução dos serviços.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos para atendimento ao objeto da presente Dispensa de Licitação Eletrônica, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria, conforme Despacho Administrativo da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN.
9. DO PAGAMENTO
9 . 1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo e pela apresentação do documento fiscal, desde que atendidas às exigências deste Termo de Referência em Conta corrente bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A;
9.2 O documento Fiscal terá que ser emitido obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo documento Fiscal emitido com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
9.3 Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o de emissão da respectiva Ordem Bancária pelo SIAFI (Sistema da administração Financeira do Governo Federal);
9.4 No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município;
9.5 Poderá ser deduzido do documento Fiscal o valor de multa aplicada;
9.6 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR VENCEDOR enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO/ REGISTRADO
10.1 O FORNECEDOR CONTRATADO/ REGISTRADO obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
b) Acusar o recebimento da Nota de Empenho/ordem de serviço, através de mensagem correio eletrônico;
c) Prestar os serviços necessários conforme especificações e preços indicados na Dispensa de Licitação Eletrônica supracitada;
d) Obedecer aos requisitos mínimos de qualidade, conforme a Dispensa de Licitação Eletrônica supracitada;
e) Providenciar no prazo de 03 (três) dias, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo responsável por seu recebimento, no cumprimento das obrigações assumidas nesta Dispensa de Licitação Eletrônica;
f ) Prover e manter condições que possibilitem o atendimento das demandas previstas firmadas a partir da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à UNIFAL-MG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na Dispensa de Licitação Eletrônica;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, e quaisquer outras que forem devidas ao(s) seu(s) empregado(s), referentes à execução do objeto, ficando, ainda, a UNIFAL-MG isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
i ) Pagar pontualmente, seus fornecedores e suas obrigações fiscais, relativas ao objeto desta Dispensa de Licitação Eletrônica, exonerando a UNIFAL-MG de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) item(ns) do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, avarias pelo transporte ou incorreções resultantes da fabricação, de seus lacres, embalagens, transporte ou que estejam em desacordo com o estabelecido na Dispensa de Licitação Eletrônica e do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, ficando a UNIFAL-MG isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio dessa correção;
k) Arcar com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transporte e entregas necessárias ao fornecimento do objeto/execução dos serviços;
l) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todos os produtos/materiais/serviços contratados;
m ) A UNIFAL-MG não cederá ou emprestará em hipótese alguma, ferramentas, instrumentos, equipamentos, acessórios ou materiais consumíveis, devendo estes ser de inteira responsabilidade da empresa contratada;
n) Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto da presente Dispensa Eletrônica, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança;
o) É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
p) Apresentar declaração dos seus funcionários, contratados para prestação dos serviços que constituem objeto do presente certame, que possuem relação de parentesco com algum agente público desta Instituição, informando, ainda, qual o grau de parentesco;
q) A contratada deve atentar para a cláusula 6 deste Termo de Referência, a Sustentabilidade e a legislação em vigor xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2010/2008/decreto/d6514.htm, xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx.
r) todos os contatos devem ser feitos com o Departamento de Infraestrutura pelo telefone 35 3701.9120 ou pelo correio eletrônico xx@xxxxxx-xx-xxx.xx; e
s) Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A UNIFAL-MG obriga-se a:
a) solicitar, o fornecimento do material/execução dos serviços, cujo preço encontra-se registrado na homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica;
b) efetuar o pagamento ao fornecedor no valor total, através de nota(s) fiscal(is) do produto entregue/execução dos serviços, se aceito;
c) observar para que, durante a emissão da Nota de Empenho, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Dispensa de Licitação Eletrônica, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) acompanhar e fiscalizar a perfeita a entrega do material/execução dos serviços, através de fiscal(is) designado(s) para tal; e
e) recusar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações registradas neste Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 A Empresa ou Pessoa Física interessada em participar desta Dispensa de Licitação Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e o Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, disponíveis no sítio Compras do Governo Federal link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
13.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes à Dispensa de Licitação Eletrônica deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil anterior ao prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa de Licitação Eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: compras@unifal- xx.xxx.xx.
13.3 Em havendo necessidade de prorrogar a data de abertura desta Dispensa de Licitação Eletrônica, os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil anterior ao novo prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa de Licitação Eletrônica e também deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail : xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
13.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecidos nas cláusulas 13.2 e 13.3 não serão apreciados.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme artigo 155 e incisos, o fornecedor/adjudicatário que:
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 O fornecedor/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas da Lei 14.133/2021, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções previstas no artigo 156 e incisos da Lei 14.133/2021:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.2.2.1 multa de mora sobre o valor inadimplente no percentual correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias.
14.2.2.2 multa compensatória no valor de 20% (vinte por cento), pela inexecução total do contrato ou sobre o valor remanescente do contrato quando ultrapassado o limite de 20 (vinte) dias da inadimplência, caso em que a multa do item 14.2.2.1 será substituída por essa, além da consequente extinção unilateral do contrato, com a aplicação cumulada de outras sanções.
14.2.3 Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados, artigo 156, § 1º e incisos da Lei 14.133/2021:
14.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Xxxxxxx, na data da assinatura.
Assinado Eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Infraestrutura UNIFAL-MG
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Infraestrutura, em 07/03/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.unifal- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 1206443 e o código CRC 30A1A485.