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PLANO DE TRABALHO
Gerenciamento institucional, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (HMDJMP)
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Dezembro de 2022
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CONTRATANTE
Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba
CONTRATADO
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Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB SAÚDE
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 05
1.1. Caracterização do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx 06
1.1.1. Capacidade Instalada. 06
1.1.2. Capacidade de produção assistencial 10
2. CARACTERIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE. 14
2.1. Perfil organizacional – PB SAÚDE 14
2.2. Objetivos estratégicos da Fundação 14
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE ATENÇÃO A SAÚDE 16
13
3.1. Metodologia de manutenção e implantação das políticas nacionais de atençãoà saúde.
3.2. Estratégias de garantia aos serviços assistenciais 17
Assistência cirúrgica 17
Assistência em urgência e emergência 18
Assistência às internações clínicas e cirúrgicas 18
Assistência em terapia intensiva 19
Assistência em medicina diagnóstica 20
4.
ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
23
4.1. Gestão de pessoas
23
4.2. Gestão do parque tecnológico e patrimonial
23
4.3. Gestão da informação
22
4.4. Gestão do serviço de transporte sanitário
25
4.5. Gestão da hotelaria e hospitalidade
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Assistência ambulatorial 20
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4.6. Gestão dos desempenhos e compromissos. 26
4.7. Gestão econômica e financeira. 27
ANEXO I - Demonstrativo financeiro proposto para a unidade. 30
ANEXO II – Proposta de desempenhos e compromissos. 34
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XXXXX XXX – Minuta do Contrato de Gestão 45
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1. INTRODUÇÃO
O presente plano de trabalho tem como finalidade apresentar as estratégias, objetivos e procedimentos propostos pela Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB SAÚDE) para formalização de contrato de gestão visando o gerenciamento institucional, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (HMDJMP), como resposta ao ofício SES-OFI-2022/15225 da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Termo de Convocação.
De início, cabe-nos digressão para destacar que a PB SAÚDE foi criada nos termos da Lei Complementar nº 157, de 17 de fevereiro de 2020 e, dentre seu escopo de finalidades está o exercício de gestão e prestação de serviços de saúde, além da execução de ações, programas e estratégias que venham a ser objetivo de determinações das Políticas de Saúde emanadas da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Constitui-se como uma importante iniciativa na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e novas relações com a sociedade e, nesse sentido, o papel da fundação na gestão das unidades prestadoras de serviço do estado está alinhada a atual política da SES.
A elaboração do plano de trabalho se justifica pela necessidade de apresentação de métodos de gestão efetivas para alcance dos resultados esperados pela SES na gestão do Hospital Metropolitano, garantindo que o conjunto de serviços ofertados pela instituição deverá estar em conformidade com a realidade institucional, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, demonstrando, ainda, que a instituição apresenta estrutura tecnológica e capacidade instalada necessárias para a efetivação dos compromissos e resultados propostos no termo de convocação.
que irá propiciar novos modelos de gestão pública, cuja principal característica é ser ágil e competente, dotando o estado de papéis e funções focados na produção de serviços públicos
de excelência.
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Consequentemente, a fundação dará concretude a uma prática voltada ao aprimoramento da gestão em saúde do estado, por meio de uma reestruturação dos serviços
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1.1. Caracterização do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
O HMDJMP está localizado no município de Santa Rita, neste Estado e foi construído para prestar assistência especializada e de alta complexidade em Cardiologia, Neurologia, Endovascular e recentemente fez parte do plano de atenção ao combate da Covid-19.
Nesse contexto o HMDJMP vem oferecendo acesso aos paraibanos que necessitam de assistência nos perfis acima citados, de forma que toda entrada dos usuários ao serviço se dá por meio do processo de regulação, tanto para os casos eletivos, como também, para os de urgência e emergência, conforme plano estadual de regulação, os quais acontecem a partir de solicitações realizadas pelas Secretárias Municipais de Saúde e pelos serviços de urgência e emergência (Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais).
Para oferecer atendimento especializado, o HMDJMP funciona 24 horas por dia, dotado de unidades assistenciais (Centro Cirúrgico, Unidades de Internação e Terapia Intensiva adulto e pediátrico, Urgência e Emergência, Medicina Diagnóstica, dentre outras unidades) e administrativas (Unidade de Suprimento e Logística, Unidade de Tecnologia e Informação, Serviço Operacional, Núcleo de Compras e Contratos) bem como, outros essenciais para perenidade da unidade, que funcionam conectadas em processos de trabalho bem formalizados e desenhados para entregar produtos de qualidade e seguros aos usuários. Ainda conta com atenção a pesquisa em saúde, inovação e educação permanente em serviço, sendo ferramenta fundamental para desenvolver todo seu quadro de pessoal,
permitindo a melhoria contínua dos processos de trabalho.
1.1.1. Capacidade Instalada
Com pouco mais de 4 (quatro) anos de existência, o HMDJMP passou por ampliação gradativatornando sua capacidade instalada em operacional, hoje atuando muito próximo da sua capacidade total de produção. Por se tratar de uma unidade especializada e de alta complexidade é dotado de um parque tecnológico e património capaz de contribuir na oferta
de serviços nas áreas de atuação.
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Conta com comissões essenciais e obrigatórias para o serviço, conforme orientação do Ministério da Saúde. Estes grupos funcionam de forma a monitorar, analisar resultados e criar ações de melhoria para operação, bem como padronizar atendimentos administrativos e assistenciais, a fim de garantir a continuidade do serviço.
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Nesse sentido, o referido serviço encontra-se ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimento de saúde (CNES), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e apresenta a capacidade instalada e operacional dos leitos demonstrada no quadro abaixo, os dados estão atualizados a data da elaboração deste documento, conforme se segue:
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Quadro 1: Capacidade em leitos do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires
SETOR | GESTÃO DE LEITOS – 2022 | |||
Capacidade Instalada + Isolamento* | Capacidade Operacional + Isolamento* | Diferença | % Capacidade operacional | |
UNIDADE DE RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA (URPA) - HEMODINÂMICA | 6 | 6 | 0 | 100,00% |
INTERNAÇÃO CARDIOLÓGICA | 29 + 1* | 29 + 1* | 0 | 100,00% |
INTERNAÇÃO NEUROLÓGICA | 26 + 1* | 26 + 1* | 0 | 100,00% |
INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA | 17 + 2* | 17 + 2* | 0 | 100,00% |
URGÊNCIA CARDIOLÓGICA | 18 | 18 | 0 | 100,00% |
UNIDADE DE DECISÃO CLÍNICA EM NEUROLOGIA | 5 | 5 | 0 | 100,00% |
UNIDADE DE DECISÃO CLÍNICA EM CARDIOLOGIA | 3 | 3 | 0 | 100,00% |
UNIDADE DE RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA - CENTRO CIRÚRGICO | 11 | 2 | 9 | 18,18% |
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - CORONARIANA | 18 + 2* | 18 + 2* | 0 | 100,00% |
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CLÍNICA | 9 + 1* | 9 + 1* | 0 | 100,00% |
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - NEUROCIRURGIA | 18 + 2* | 18 + 2* | 0 | 100,00% |
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - PEDIÁTRICA | 9 + 1* | 9 + 1* | 0 | 100,00% |
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - ENDOVASCULAR | 10 | 10 | 0 | 100,00% |
INTERNAÇÃO CLÍNICA | 31 | 31 | 0 | 100,00% |
URGÊNCIA NEUROLÓGICA | 18 | 18 | 0 | 100,00% |
OBSERVAÇÃO TOMOGRAFIA | 2 | 2 | 0 | 100,00% |
Total | 240 | 231 | 9 (3,75%) | 96,25% |
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*Refere-se a leitos de isolamento. Fonte: estão de leitos do HMDJMP
SETOR | GESTÃO DE LEITOS / SERVIÇOS – 2022 | |||
Capacidade Instalada | Capacidade Operacional | Diferença | % Capacidade operacional | |
CENTRO CIRÚRGICO | 11 | 5 | 6 | 45,00% |
APARELHOS DE TOMOGRAFIA | 2 | 2 | 0 | 100,00% |
APARELHO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 1 | 1 | 0 | 100,00% |
APARELHOS HEMODINÂMICA | 2 | 2 | 0 | 100,00% |
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL | 1 | 1 | 0 | 100,00% |
CONSULTÓRIOS | 12 | 12 | 0 | 100,00% |
NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO | 1 | 1 | 0 | 100,00% |
ERGOMETRIA | 2 | 2 | 0 | 100,00% |
ELETRONEUROMIOGRAFIA | 1 | 1 | 0 | 100,00% |
ELETROENCEFALOGRAMA | 1 | 1 | 0 | 100,00% |
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Fonte: Gestão de leitos do HMDJMP
Percebe-se que o HMDJMP se encontra próximo da sua capacidade instalada total, restando, apenas 3,75% dos seus leitos ainda desativados. No entanto, durante análise foi possível perceber que mesmo com esses leitos inativos, não existe impacto na sua produção total assistencial, por se tratar de leitos de URPA, considerando que o hospital realiza cirurgias de alta complexidade e os pacientes saem da sala cirúrgica direto para leito de terapia intensiva.
Mas, vale salientar que o HMDJMP foi inaugurado em abril de 2018 com uma capacidade instalada de 240 leitos (100%) contendo, à época, 130 leitos operacionais (54,1%). Tal cenário foi mantido até janeiro de 2020. Contudo, dado o aumento de demanda, houve a progressão para 231 (96,2%) leitos ativos, número este, que reflete a atual capacidade operacional do serviço.
A PB SAÚDE terá o compromisso de manter em conjunto com a SES a capacidade instalada de leitos apresentada neste documento, bem como o património e parque tecnológico ativos e operacionais para continuar oferecendo os serviços assistenciais e administrativos a sociedade paraibana.
1.1.2. Capacidade de produção assistencial
A capacidade de produção assistencial do HMDJMP será representada e monitorada pelo quadro abaixo, o qual representa os resultados quantitativos a serem alcançados pela PB
SAÚDE.
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Nesse sentido, a fundação fará gestão, monitoramento e análise de toda capacidade instalada e operacional, buscando fazer gestão com o objetivo de atingir melhores resultados, com qualidade e segurança, utilizando a estrutura que existe atualmente no referido equipamento hospitalar.
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Quadro 2: Quadro de produção assistencial
AÇÕES E SERVIÇOS | COMPONENTES ASSISTENCIAIS | Meta Mensal | Meta Quadrimestral | Meta Anual |
INTERNAÇÃO | Cardiologia Clínica Adulto e Pediátrica | 16 | 64 | 192 |
Cardiologia Cirúrgica Adulto ePediátrica | 50 | 200 | 600 | |
Neurologia Clínica Adulto ePediátrica | 27 | 108 | 324 | |
Neurologia Cirúrgica Adulto ePediátrica | 87 | 348 | 1.044 | |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL | Cardiologia Clínica Adulto, Arritmologia e Cardiologia Intervencionista | 300 | 1.200 | 3.600 |
Cardiologia Cirúrgica Adulto/Pediátrica | 170 | 680 | 2.040 | |
Cardiologia Clínica e Intervencionista Pediátrica (até 18anos) | 110 | 440 | 1.320 | |
Neurologia Clínica Adulto | 150 | 600 | 1.800 | |
Neurocirurgia Adulto/Pediátrico | 200 | 800 | 2.400 | |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT) | Eletroencefalograma | 30 | 120 | 360 |
Eletroneuromiografia | 100 | 400 | 1.200 | |
Ergometria | 50 | 200 | 600 | |
Holter | 50 | 200 | 600 | |
Ecocardiografia | 400 | 1.600 | 4.800 | |
Ressonância magnética | 744 | 2.976 | 8.928 | |
Tomografia Computadorizada | 1.200 | 4.800 | 14.400 | |
Ultrassonografia com DopplerColorido | 80 | 320 | 960 | |
Procedimentos em Cardiologia Intervencionista adulto e Pediátrico | 250 | 1.000 | 3.000 | |
Procedimentos Endovascular | 60 | 240 | 720 |
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Fundação Paraibana de Gestão em Saúde
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MEDICINA INTERVENCIONISTA | Procedimento Diagnóstico e Terapêutico Neurorradiologia | 90 | 360 | 1.080 |
Eletrofisiologia | 5 | 20 | 60 | |
PRODUÇÃO ASSISTENCIAL - CIRURGIAS | Cirurgia Cardiológica Adulto | 40 | 160 | 480 |
Cirurgia Cardiológica Pediátrica | 15 | 60 | 180 | |
Cirurgia Neurológica Adulto | 65 | 260 | 780 | |
Cirurgia Neurológica Pediátrica | 15 | 60 | 180 | |
Marcapasso | 35 | 120 | 360 |
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Fonte: planilha de produção assistencial do HMDJMP
O quadro acima contem informações quantitativas da produção assistencial as quais são propostas a serem celebradas entre a Secretária de Estado da Saúde – SES e Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB SAÚDE, para a execução das atividades de gestão e prestação de serviços de saúde no Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Considerando os aprendizados e experiências advindos da execução do contrato de gestão 078/2021 segue no quadro 2, a proposta de aprimoramento do conjunto de metas de acompanhamento do contrato, com vistas a aportar ainda melhores condições para o desempenho da referida produção assistencial.
Com isto almeja-se induzir ainda mais efetividade nos desdobramentos das atividades de produção de cuidados e gestão da referida unidade hospitalar.
A seguir são apresentadas as justificativas para cada um dos aprimoramentos propostos:
No bloco de ações e serviços de internação, foi proposta a integração das metas mensais porgrupo de especialidades, a fim de se permitir que o acesso por faixas etárias (adultos e pediatria)pudesse ser distribuído de acordo com a flutuação mensal das necessidades em saúde, garantindo-se uma meta mensal definida para o total de internações por grupos de especialidade,conforme expresso no quadro 2.
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Para o bloco de ações e serviços ambulatoriais, também foi proposta a integração das metas mensais por grupo de especialidades afins, buscando-se permitir que o acesso às consultas porfaixas etárias (adultos e pediatria) e por grupos comuns de ofertas em saúde (cardiologia clínica, arritmologia e cardiologia intervencionista para adultos, por exemplo) pudesse ser distribuído de acordo com a flutuação mensal das necessidades em saúde demandadas ao hospital, garantindo-se uma meta mensal definida para o total de consultas ambulatoriais por grupos de especialidade, conforme expresso no quadro 2.
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Quanto ao bloco de ações e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, foi proposta a supressão de metas mensais relacionadas a produção de exames hospitalares corriqueiros como análises clínicas e anatomia patológica, com proposta de ampliação da produção de exames de tomografia computadorizada, alinhando as metas produtivas ao perfil da unidade hospitalar contratualizada, conforme expresso no quadro 2. Também fica sugerido a redução no número de exames como: holter, ergometria e eletroencefalograma com base na série histórica de produção do ano de 2022, as quais passaram por discussões e análises em conjunto com a SES durante o acompanhamento de compromissos e desempehos a partir dos relatórios de gestão.
No que se refere ao bloco de ações e serviços de medicina intervencionista, foi proposta a integração das metas mensais do grupo de especialidade da cardiologia intervencionista (cateterismo e angioplastia em adultos e crianças) e inclusão das metas de eletrofisiologia junto ao bloco, a fim de se permitir maior acesso, a ser distribuído de acordo com a flutuação mensal das necessidades em saúde. Destaca-se também a ampliação de metas propostas para procedimentos endovasculares e de diagnóstico e terapia em neurorradiologia, conforme expresso no quadro 2.
Por sua vez, para o bloco de ações e serviços de produção assistencial - cirurgias, foi proposta o deslocamento das metas de eletrofisiologia para junto do bloco de medicina intervencionista, por critério de afinidade técnico-operacional, com destaque para ampliação de meta proposta para o implante de marcapasso cardíaco, conforme expresso no quadro 2.
Outrossim, outras melhorias poderão ser observadas nos demais eixos assistenciais, e ao longo da gestão da unidade pela fundação.
A Fundação fará controle cotidiano da produção dos resultados quantitativos a serem perseguidos, atuando de forma proativa nas linhas de cuidado, bem como implantando processos de trabalho bem desenhados para alcançar os objetivos, tais como: gestão eficaz, eficiente e efetiva no tocante ao agendamento cirúrgico; gerenciamento contínuo dos leitos; otimização nos processos de aquisição de insumos necessários; dentre outras ações estratégicas para alcance dos desempenhos e compromissos acordados.
2. CARACTERIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE
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2.1. Perfil organizacional – PB SAÚDE
A PB SAÚDE, instituída pelo Governo do Estado da Paraíba, é uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública e
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beneficência social, sujeita ao regime próprio das entidades privadas sem fins lucrativos quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais, regida pela Lei Complementar nº 157, de 17 de fevereiro de 2020, do Estado da Paraíba.
A fundação dispõe de uma estrutura de Governança Corporativa que abrange um Conselho de Administração composto por Secretários de Estado e representantes da sociedade civil, um Conselho Fiscal formado por servidores públicos e representantes da sociedade civil e por sua Direção Superior (1 Superintendência e 2 Diretorias) que é responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da entidade.
A fundação assume compromisso social com a execução de uma gestão em saúde alinhada com as melhores práticas, zelando sempre, pela transparência de seus atos, pela eficiência e a efetividade de suas decisões e pelo alcance de resultados em saúde que possam contribuir de forma relevante para a saúde e melhoria das condições de vida da população paraibana.
2.1. Objetivos estratégicos da Fundação
A PB SAÚDE prezará por entregar resultados consistentes em saúde e manter o equilíbrio financeiro para sua perenidade e sustentabilidade organizacional.
A fundação possui características propícias à implantação de um novo modelo de gestão, pois, tem em suas premissas contribuir para melhoria da assistência de qualidade a população no âmbito do SUS, por intermédio da profissionalização permanente da gestão e de seus colaboradores, contribuindo para o desenvolvimento, de atividades, capacitações e pesquisa em saúde. Objetivando promover atendimento aos usuários com práticas em saúde baseada em evidências.
Os indicadores previstos para acompanhamento dos desempenhos e compromissos serão monitorados constantemente, com o intuito de analisar e realizar intervenções de melhoria para que os resultados sejam atingidos de forma efetiva, eficaz e eficiente, nos componentes administrativo e assistencial.
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Será objetivo institucional discutir com a SES/PB os desempenhos e compromissos assumidos pela PB SAÚDE, com vistas à definição conjunta de ações de melhoria operacional que possam abranger toda a rede estadual de saúde, por meio da pactuação de protocolos, fluxos e regulações, de forma que o HMDJMP consiga desenvolver suas atividades com foco nos resultados propostos e no termo de convocação, considerando a importância da parceria
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dos demais serviços municipais, estaduais e federal no compromisso de executar as ações que compete a cada esfera.
Nesse sentido, será ferramenta de gestão de grande valia para fundação, o acompanhamento dos indicadores a serem implantados e monitorados no HMDJMP, para que toda decisão seja tomada com base em informação, mediante coleta e análise de dados.
Além disso, estrategicamente, a PB SAÚDE irá promover um espaço de transparência, sustentabilidade, acessibilidade, equidade, gestão com foco nos resultados para promover gestão do conhecimento, retenção de talentos, como também, mapear os processos para otimizar resultados, revisar e elaborar protocolos, instruções de trabalho e diretrizes clínicas propiciando um ambiente organizado e padronizado para apoio a tomada de decisão.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE ATENÇÃO À SAÚDE
Os serviços de atenção à saúde são considerados como conjunto de ações que envolvem todos os níveis assistenciais hierárquicos, que objetivam atender as demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo os campos da promoção à saúde, prevenção e tratamento das doenças.
Assim o HMDJMP é formado por diversas áreas que compõe a grande estrutura de prestação de serviço a comunidade. São espaços compostos por necessidades e objetivos assistenciais e administrativos, que se tornam dependentes entre eles para prestação do atendimento aos usuários. Todas as ações de trabalho praticadas nesses processos, deverão estar alinhadas as necessidades dos usuários das equipes de saúde, objetivando promover um atendimento resolutivo, com base no cuidado centrado nos pacientes, e não apenas na doença. Nesse sentido, se faz necessário tomar como premissas as políticas do Ministério da Saúde e outras diretrizes essenciais a boa prestação de serviço.
3.1. Metodologia de manutenção e implantação das Políticas Nacionais de Atenção à Saúde
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As Políticas Nacionais de Atenção à Saúde são caracterizadas por um conjunto de diretrizes que norteiam os serviços em seus níveis de assistência. A fundação irá trabalhar com estas políticas no gerenciamento do HMDJMP, mantendo ênfase na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
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A referida política é regida por diretrizes que serão norteadoras para PB SAÚDE na gestão na unidade hospitalar em questão. Praticando a universalidade, equidade e integridade na atenção hospitalar; promovendo a continuidade do cuidado por meio da articulação do hospital com os demais pontos de atenção à saúde; perseguindo o modelo de atenção centrado no cuidado ao usuário, de forma multiprofissional e interdisciplinar; atendendo os usuários regulados em consonância com o estabelecido no Manual Estadual de Regulação; prestando atenção humanizada em consonância com a Política Nacional de Humanização; garantindo a qualidade da atenção hospitalar e segurança do paciente e transparência e eficiência na aplicação de recursos.
Complementando, a PB SAÚDE terá em suas premissas os eixos de: Assistência Hospitalar; Gestão Hospitalar; Formação, Desenvolvimento e Gestão da Força de Trabalho; Financiamento; Contratualização e Responsabilidades das Esferas de Gestão.
Infere-se que as políticas nacionais, em especial a de atenção hospitalar será uma vertente estratégica e essencial na gestão da PB SAÚDE, por se tratar de ferramenta extremamente importante no alcance dos direitos da sociedade a ter acesso aos serviços de saúde de forma a garantir o seu bem-estar biopsicossocial. Para isto, o Hospital Metropolitano terá estratégias assistenciais que irá garantir esse atendimento à população paraibana inseridos nas linhas de cuidado do referido nosocômio.
3.2. Estratégias de garantia aos serviços assistenciais
Dentre as estratégias assistenciais de garantia aos atendimentos ofertados pelo HMDJMP, cita-se neste plano de trabalho alguns processos que terão grande impacto organizacional nos resultados a serem alcançados pelo serviço.
Assistência cirúrgica
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Sendo este processo de trabalho, responsável por realizar procedimentos cirúrgicos em um robusto centro cirúrgico, o qual é composto por salas operatórias, Unidade de Recuperação Pós-anestésica (URPA), sala de anátomo patológico, farmácia satélite, sala de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), expurgo e salas de apoio administrativo para o setor entre eles o ambiente de agendamento cirúrgico, como também sala de acolhimento para
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familiares. Toda essa estrutura, proporciona ótimas condições para a realização do ato cirúrgico seguro e atendimento humanizado não só aos pacientes como aos seus familiares e equipe de saúde.
Todo atendimento cirúrgico será norteado por legislações vigentes da Anvisa, como também considerará as políticas públicas do Ministério da Saúde (MS) que se referem ao setor como também, políticas de segurança do paciente, protocolos, fluxos e instruções de trabalho, com foco na melhoria contínua de todas as etapas da assistência, atendendo a capacidade de produção da unidade, com compromisso de otimizar a rotina cirúrgica.
Na execução das atividades cirúrgicas, os pacientes terão suas entradas de forma eletivas, através das solicitações enviadas pela Central Estadual de Regulação em Saúde (CERS), o serviço fará gestão da lista cirúrgica tomando critérios de elegibilidade e priorização através de protocolos clínicos estabelecidos. Outra forma de entrada cirúrgica será as urgências, as quais serão realizadas imediatamente conforme condição clínica de urgência/emergência.
Assistência em urgência e emergência
Com isso o serviço de urgência e emergência receberá pacientes de alta complexidade em cardiologia, neurologia e endovascular a partir de regulações solicitadas ao Núcleo Interno de Regulação (NIR) e admitidas após avaliação clínica do caso e definição concreta do perfil para o serviço. A equipe de saúde desta área utilizará diretrizes baseadas em evidência e informações sobre as melhores práticas assistenciais para melhorar a qualidade dos serviços prestados, promovendo segurança no ambiente.
Nesse ambiente a equipe de saúde será desenvolvida a toma de decisão clínica otimizada a partir de protocolos gerenciados, objetivando manter o paciente o menor tempo possível neste setor. Os pacientes continuaram recebendo cuidados integrados e especializados, visando atendê-los com maior brevidade e a terapêutica assertiva para seus agravos.
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Terá serviço de laboratório e de imagem interagindo constantemente com este processo, para viabilizar respostas rápidas as necessidades do paciente e da equipe, para condução clínica ágil. A performance desta e das demais unidades serão monitorados por indicadores de resultados, passando por análise com frequência para identificação de possíveis causas que possam gerar efeito na execução de atividades dentro do processo.
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Assistência às internações clínicas e cirúrgicas
Após estabilização e tomada de decisão clínica na urgência/emergência é possível que o paciente seja encaminhado ao serviço de internação hospitalar clínica e/ou cirúrgica. Neste processo assistencial o usuário e seu acompanhante receberão um conjunto de ações e serviços desde seu acolhimento na unidade até sua liberação ou alta hospitalar. Contempla todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. Durante a internação o usuário receberá assistência especializada e de qualidade através de profissionais capacitados.
Os pacientes internos nesta área receberão cuidados integrais a recuperação da saúde, a partir de Instruções de Trabalho e Protocolos Clínicos bem elaborados, como também serão cuidados pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar com foco no paciente. A Fundação irá priorizar nesta unidade escalas de alerta precoce para detectar de forma ágil os sinais de possíveis deterioração clínica com aplicação da ferramenta NEWS (National Early Warning Score – Escore para Alerta Precoce - EPAP), bem como outras escalas para alerta de riscos para eventos, como: escala para lesão por pressão, escala para queda, dentre outras.
Assistências em terapia intensiva
O processo de terapia intensiva pode estar em constante conectividade com atenção cirúrgica, urgência, internação e serviço médico diagnóstico e intervencionista. Na terapia intensiva o paciente contará com um sistema organizado de alta complexidade que dará suporte vital ao paciente. Com a proposta de proporcionar cuidados intensivos a partir de múltiplas modalidades de monitorização e suporte orgânico avançados para manter a vida durante condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica. Essa assistência será prestada de forma contínua, 24 horas por dia, por equipe multidisciplinar especializada.
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A equipe da PB SAÚDE fundamentará seus serviços intensivos em pesquisas, diretrizes baseadas em evidências e informações sobre as melhores práticas. O time multidisciplinar fará uso de protocolos clínicos a exemplo do protocolo de Prevenção da Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica para todos os pacientes sob ventilação mecânica, como também seguirá políticas e procedimentos organizacionais referentes aos
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métodos de verificação para atividades de alto risco.
Os indicadores serão utilizados para orientar suas iniciativas e melhorias da qualidade. Para prestar um atendimento de qualidade e otimizar os resultados as unidades de terapia intensiva adotarão critérios rigorosos para admissão e alta, tomando como base protocolos clínicos e indicadores de desempenho.
Assistência em medicina diagnóstica
Nesse sentido, as áreas mencionadas anteriormente terão constante interação com o serviço de medicina diagnóstica e intervencionista, aqui o paciente receberá atenção na promoção de diagnósticos através dos exames de imagem (tomografias, ressonâncias, dentre outros) e dos procedimentos intervencionistas (cateterismo cardíaco, angiografias, dentre outros), bem como intervenções terapêuticas minimamente invasivas nos perfis de cardiologia, neuroradiologia e endovascular adultos e pediátricos. Esta unidade em conjunto com o centro cirúrgico conta com amplo e complexo parque tecnológico, que colabora com a assistência dada aos pacientes.
Todo atendimento ofertado no centro médico de imagem será mediado por regulação conforme premissa do hospital, os casos chegarão à unidade de forma eletiva e de urgência, tendo grande participação estadual na execução de etapas dos protocolos institucional da Síndrome Coronariana Aguda (SCA) e Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI).
A PB SAÚDE garantirá a continuidade destes atendimentos, monitorando os indicadores e promovendo ações de melhorias para otimizar a assistência, através de capacitações permanente da equipe de saúde, bem como a gestão eficiente do parque tecnológico.
Assistência ambulatorial
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Corroborando e fazendo interface com todos os processos do hospital, o atendimento ambulatorial é mais uma área estratégica do HMDJMP, nela o paciente recebe consultas no pré e pós-operatório das cirurgias neurológicas e cardíacas, bem como atendimento clínico adulto neurológico, cardíaco e atendimento pré-transplante. São realizados exames holter, ergometria, eletroencefalograma, eletroneuromiografia e exames laboratoriais para fins de diagnósticos. Continuará com o atendimento em Telemetria, para ajustes dos marcapassos implantados no serviço, com equipamentos e profissionais habilitados e capacitados para
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realização.
Na maioria das vezes é neste processos que se inicia o atendimento ao paciente para transplante cardíaco, sendo pacientes candidatos a este ambulatório, aqueles que apresentam esse perfil: IC refratária na dependência de drogas inotrópicas ou suporte circulatório mecânico pacientes priorizados para transplante cardíaco; Angina refratária e inoperável; Arritmias ventriculares refratárias ao tratamento clínico otimizado e/ou cirúrgico; IC CF IlI ou IV persistente com tratamento clínico otimizado; VO2 de pico menor ou igual a 10ml/Kg/mi n; VO2 de pico menor ou igual a 12ml/Kg /min com uso de beta-bloqueador; VE/VCO2 > 35 e VO2 de pico menor ou igual a 14ml /Kg/min; Teste de caminhada de 6min menor que 300m; Tumor cardíaco primário restrito ao miocárdio com impossibilidade de tratamento cirúrgico.
Por ser um serviço com habilitação para transplante adulto e pediátrico, a gestão da PB SAÚDE irá intensificar as ações para que o hospital se transforme em transplantador o mais breve possível, através de captação precoce dos pacientes com critérios para transplante, assim como treinamento constante dos profissionais para essa assistência, em especial na linha de cuidado pediátrica. Permanecerá fortalecendo as atividades para doação de órgãos em conjunto com a Central Estadual de Transplante.
Acrescenta-se que durante a passagem do paciente pelo HMDJMP será garantido a ele toda atenção nutricional oral, enteral e parenteral, através de profissionais qualificados, dietas com foco no paciente e em suas necessidades. Continuará ofertando as refeições mínimas, são elas: Desjejum; Lanche da manhã; Almoço; Lanche da tarde; jantar e ceia. O Serviço irá elaborar o Manual de Dietas Hospitalares do Serviço que será adotado como guia para conduta nutricional; o Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos; planejamento do cardápio para o mês ou trimestre; Ficha Técnica de Refeições com os custos dos ingredientes; deve realizar qualificação e evolução técnica dos funcionários em: a) contaminantes alimentares; b) doenças transmitidas por alimentos; c) manipulação higiénica dos alimentos; e d) boas práticas.
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Enquanto a nutrição enteral será fornecida mediante critérios bem definidos em protocolos clínicos, promovendo maior ganho para o paciente e sustentabilidade para o serviço. As quais deverão passar por avaliação rigorosa na hora do plano de alta hospitalar, por se tratar de suporte nutricional de valor pouco maior que o suporte artesanal, devendo seguir protocolos que otimizem a melhoria do paciente. A nutrição parenteral não será diferente da enteral, devendo ter protocolos bem definidos e profissionais capacitados para prescrição da terapia, devendo o hospital disponibilizar da Equipe Multiprofissional Terapia Nutricional, para monitorar e analisar eventos nutricionais (jejum prolongado, diarreia, constipação, dentre outros) e indicadores.
Ainda ressalta que para durante a internação o hospital continuará disponibilizando um
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serviço de atenção farmacêutica (hospitalar e clínica) voltada ao cuidado medicamentoso de forma segura e protocolada. A farmácia hospitalar fará acompanhamentoda cadeia de materiais e medicamentos que garantam a recuperação dos pacientes, em conjunto com suprimento e logística trabalhará estratégias que evitem a ruptura de estoques,bem como o armazenamento e dispensação segura, visando a farmacoeconomia.
Os pacientes receberão consultas com farmacêuticos clínicos que irão garantir toda atenção medicamentosa, guiada por protocolos de conciliação medicamentosa, uso racional de antimicrobianos e interação medicamentosa. Junto a farmácia hospitalar definirão protocolos de para o uso seguro de medicamentos de alta vigilância, monitoramento e utilização de medicamentos controlados bem como os termolábeis. Serão indispensáveis para todos os processos assistenciais por configurar uma área transversal e de grande impacto na organização hospitalar, tanto na área assistencial como na administrativa.
A PB SAÚDE entende que para a organização ser perene em seu propósito, bem como alcançar os melhores resultados processuais e institucionais, é imprescindível o investimento no desenvolvimento das capacidades humanas nas áreas da pesquisa, inovação e capacitações. Entende-se que para conseguir uma transição do serviço, continuidade da assistência e processos administrativos efetivos se faz necessário a educação permanente como ferramenta extremamente necessária para o sistema organizacional.
Assim, objetiva-se manter os convénios para manutenção das residências uniprofissional e multiprofissional, bem como fomentando a habilitação de novas residência do serviço.
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Tratando-se da educação como primordial para alcançar bons resultados, a Fundação tem o compromisso de trabalhar atividades de promoção a saúde e prevenção de doenças no âmbito hospitalar e na comunidade, através de projetos para saúde do colaborador, ações educativas para sociedade que leve conhecimento e mudanças de comportamento em prol da saúde.
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4. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
4.1. Gestão de pessoas
Não é demais destacar que a PB SAÚDE como entidade da Administração Pública Indireta, deve observar na contratação de pessoal, o instituto do concurso público, vez que as entidades públicas de natureza privada que exploram atividade econômica ou prestem serviços públicos são alcançadas para regra do concurso público para ingresso em seus quadros.
Outrossim, com relação às obrigações trabalhistas, submetem-se à exigência prevista no art. 37, II, da CF/88, uma vez que essa submissão apenas significa que nas relações com seus empregados essas entidades devem observar o regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, bem como porque o regime trabalhista não é incompatível com a realização de concurso público.
Quanto ao quadro de pessoal e estrutura remuneratória do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (HMDJMP), informamos que após 13 editais do Concurso Público nº 001/2021, foram convocados 2.264 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro) profissionais, dos quais 1.249 (mil duzentos e quarenta e nove) permanecem ativos.
Por outro lado, no que se refere ao Processo Seletivo nº 001/2022, após 10 editais foram convocados 214 (duzentos e quatorze) profissionais, dos quais 146 (cento e quarenta e seis) permanecem ativos. Totalizando, assim, o quadro de 1.395 (mil trezentos e noventa e cinco) profissionais na presente data.
4.2. Gestão do parque tecnológico e patrimonial
O acervo patrimonial do HMDJMP, pelo perfil e sua complexidade possui um complexo parque tecnológico necessário para execução de suas atividades, como também altos valores em estoques de materiais médico-hospitalares e materiais de consumo.
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Destacamos que os procedimentos de levantamento das demandas administrativas, descrição, aquisição e recebimento e alienação de bens, estão previstos nas normais gerais de licitações, como também, no Regulamento Próprio de Compras e Contratações de Serviços.
De outra banda, os critérios de classificação, contabilização, responsabilização pela
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guarda dos materiais, controles analíticos e a obrigatoriedade do levantamento de inventários para o confronto dos registros contábeis, estão dispostos na Lei Geral do Orçamento (Lei nº 4.320/64), como também na Contabilidade Empresarial (Lei nº 6.404/76).
Dentro do planejamento estratégico da PB SAÚDE, cabe à Gerência Executiva de Engenharia Clínica a responsabilidade por monitorar e controlar o parque tecnológico, além de planejar a aquisição dos insumos e acessórios para os Equipamentos Médicos – Hospitalares, inclusive, realizar o acompanhamento e fiscalização das contratações de manutenção preventiva e corretiva de todo o HMDJMP.
Quanto às boas práticas de gestão, propõe-se o acompanhamento sistemático do estado de conservação dos bens patrimoniais, objetivando manter sua integridade física, observando-se a proteção do bem contra agentes da natureza, mediante a tomada de medidas para evitar a corrosão, oxidação, deterioração e outros agentes que possam reduzir a sua vida útil.
Quantos aos bens não duráveis (de consumo), propõe-se a realização de inventários periódicos, de forma trimestral, semestral e anual, destinados a verificar a o quantitativo de tais bens no acervo da unidade contratada, como também, mitigar eventuais desvios ou desperdícios.
4.3. Gestão da informação
Devido ao HMDJMP ser uma unidade de grande porte e possuir capacidade para ofertar atendimentos de alta complexidade nas áreas de ambulatório, centro cirúrgico, além de um moderno Centro de Diagnóstico de Imagem (CDI) de multimodalidades, onde são realizados exames e procedimentos terapêuticos minimamente invasivos.
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A PB SAÚDE sempre buscará otimizar sua capacidade instalada e obter elevado grau de resolutividade na atenção às urgências e emergências, o complexo, desta forma com base neste elevado grau de complexidade se torna evidente que os princípios relacionados a Tecnologia da Informação estão cada vez mais dependentes das melhores tecnologias existentes no mercado, as quais, precisam proporcionar confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, onde:
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⮚ Confidencialidade está ligada à informação, sendo apenas acessada por pessoas explicitamente autorizadas, na qual a proteção de sistemas de informação precisa está fortemente protegida para impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso;
⮚ Disponibilidade se faz quando a informação deve estar disponível quando a mesma for necessária;
⮚ Integridade precisa se fazer presente para a necessidade de recuperação da informação em sua forma original (quando foi armazenada), se trata da proteção dos dados ou informações contra modificações intencionais ou acidentais não autorizadas.
Adequar tais princípios se torna necessário por meio de uma complexa rede interna de dados aliada aos melhores softwares de gerenciamento de informações, sendo assim, propõe-se adotar as melhores práticas de segurança da informação; a ampliação do parque tecnológico para atender da melhor forma possível nossos usuários (da rede SUS), como ainda, capacitar nossos gestores e analisar as melhores estratégias relacionadas as tecnologias adotadas nesse grande projeto voltado para saúde dos paraibanos.
No que tange a rede de computadores interna, esta engloba tecnologias, adotadas e adequadas as necessidades desta unidade de saúde, a qual permanecerá em constante atualização, valorizando a segurança de dados e viabilizando todos os desafios da Gestão da Informação, sendo algumas destas implantações assim descritas:
✓ A rede será segmentada através de VLAN (Rede de Área Local Virtual) de forma virtual e definida em switchs gerenciáveis cujo propósito é aumentar a segurança e performance da rede interna;
✓ Através da implantação do Protocolo Spanning Tree (STP), evitaremos incidentes de loops na camada 2 (Switchs) da rede interna;
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Ainda dentro da estratégia de gestão da informação, estão sendo implementadas estratégias de segurança, aumentando assim a confiabilidade da rede. Por outro lado, será necessário aperfeiçoar Implantação de Firewall, sendo este uma combinação de hardware e software que isola a rede interna da rede externa do HMDJMP permitindo uma administração de rede com controles de acessos, valorizando o gerenciamento do fluxo de tráfego, dentro do Firewall. Ainda será possível adequar/gerenciaros serviços de (1) Redundância de link, (2) NAT – Network Address Translation, (3) VPN – Rede privada virtual, e (4) IDS (Sistema de Detecção de Intrusão) /IPS (Sistema de prevençãode intrusão).
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Outro ponto que merece destaque é a articulação da política de grupo (GPO) para controlar todo o acesso aos computadores juntamente com o serviço de domínio do Active Directory sendo criadas e definidas regras específicas para cada setor da unidade, isso facilitará o gerenciamento dos computadores com os sistemas operacionais Windows 10 professional.
Quanto à segurança dos dados, a adoção de um antivírus empresarial é um elemento importante e necessário na infraestrutura desta importante estrutura de saúde do Governo do Estado, embora não seja o único ponto de segurança, os produtos de proteção com projeção para ambientes “cliente/servidor” requerem um administrador para instalação de um console de gerenciamento em servidor local, com foco no auxílio de implementações de políticas de segurança e na administração das máquinas, licenças de produtos e logs.
Para evitar sobrecarga no link de Internet da unidade, será definido regras no firewall para delimitação de velocidades para cada rede criada (VLAN – Rede Local Virtual), tanto para download como para uploads, estabelecendo assim um controle de consumo de internet dentro da unidade.
Por meio do monitoramento da rede, implantado através de uma coleção de ferramentas integradas para este fim, será possível prover um controle centralizado na Gestão de Tecnologia da Informação da Fundação.
Dentro do escopo de controle, ainda podemos englobar os racks, servidores e switchs, onde nos racks serão distribuídos entre os ambientes da unidade hospitalar para economizar no quantitativos de cabos de rede, garantido velocidade e eficiência na comunicação de dados necessária para ligação dos pontos finais (endpoints) e, também, na melhoria da manutenção da rede interna, não obstante do escopo de organização e monitoramento contínuo realizado. Os servidores são computadores de alta capacidade, onde são mantidos os sistemas e serviços que garantem todo controle de dados, tanto trafegado como armazenados, será garantida a sua refrigeração, monitoramento e manutenção para os fins de disponibilidade e segurança.
Finalizando as questões de acessibilidade à rede, ainda contaremos com access point em toda unidade por ser uma ferramenta de diversificação, promovendo o acesso sem fio da Internet, disponibilizada em toda a unidade, tanto para colaboradores assistenciais como administrativos, visando um maior poder de comunicação interna. Este serviço será totalmente isolado através de segmentação de rede imposta nos switches da unidade.
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Com relação a implantação de sistemas para gestão hospitalar, propõe-se uma nova visão de controle gerencial, onde indicadores sejam uma ferramenta voltada para os gestores da unidade e a gestão corporativa da PB SAÚDE, possam tomar decisões amparadas painéis e dados.
Todos estes sistemas serão baseados em ERPs (Sistema de Gestão Integrado), onde
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a implantação contará com um planejamento detalhado, visando tão somente todo o controle da informação, tendo como base a implantação dos Sistemas de Gestão Hospitalares (HIS), Sistemas de Informações Radiológicas (RIS), Sistemas de Informações Laboratoriais (LIS) e Sistema Integrado para setores Administrativos (BackOffice).
4.4. Gestão do serviço de transporte sanitário
Por se tratar de uma unidade com alto perfil de complexidade dos pacientes que usam o serviço, o transporte sanitário hospitalar é uma realidade, com necessidades de oferta com espaços preparados para suporte avançado de vida, objetivando executar remoções de forma segura para pacientes e equipe de saúde.
Nesse sentido, o Serviço de Transporte Sanitário, deverá realizar o transporte programado de pacientes internos para atendimentos e/ou transferências para outras unidades. O serviço deverá ser acionado pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR). Os perfis e pacientes que usam o transporte são aqueles que necessitam de exames complementares ou mesmo transferência para outras unidades de referência que contemplem a terapêutica proposta pelo médico assistente.
O serviço atende paciente com mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária que necessita de transporte para procedimentos de forma segura e eficiente, observando todas as regras e leis de trânsito, inclusive não trafegando em locais de difícil acesso ou prejudicados por eventos naturais como chuva forte que impossibilitem o movimento seguro do veículo e seu estacionamento.
A PB SAÚDE continuará prestando serviço de transporte sanitário, objetivando garantir uma assistência integral e resolutiva aos usuários que necessitarem dos serviços do HMDJMP.
4.5. Gestão da hotelaria e hospitalidade
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No contexto de uma gestão eficiente e com resultados de excelência, a PB SAÚDE planeja a incorporação do serviço de Hotelaria com hospitalidade. Assim vem reafirmar que a hotelaria hospitalar é uma atividade recente nos hospitais do Brasil e do mundo. Torna-se necessária a partir do momento em que as instituições de saúde buscam agregar humanização e qualidade aos serviços prestados. A hospitalidade em hotelaria hospitalar está aos poucos sendo incorporado ao hospital moderno, contribuindo para tornar a assistência mais humana
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e a hospitalização menos estressante.
O novo conceito de hotelaria hospitalar busca proporcionar conforto, segurança e bem- estar ao usuário externo e interno, por meio da transformação do ambiente hospitalar, para torná-lo mais acolhedor. O ambiente no hospital precisa ser percebido pelo usuário como hospitaleiro, sendo a hospitalidade oferecida na sua forma mais ampla, abrangendo os aspectos tangíveis e intangíveis do atendimento.
Assim, a hotelaria em hospitais, hoje, é um conceito sólido, irreversível e necessário. Não é apenas mais um termo mercadológico, utilizado para demonstrar preocupação com o bem estar dos usuários. O que era apenas um assunto se transformou em um departamento ou, então, é de responsabilidade de alguma diretoria,despontando entre os vários temas de importância na pauta de reuniões dos administradores, diretores e médicos.
Nesse sentido, a fundação tem em seus objetivos conciliar a saúde e o ato de hospedar bem, tornando o ambiente hospitalar mais acolhedor para a família e o paciente. Os benefícios dos serviços de hotelaria nesse ambiente ajudam a minimizar o desconforto dessa situação, visando tornar a estadia mais agradável. Todas as mudanças devem estar voltadas para o objetivo mais importante que é humanizar o ambiente hospitalar. Afinal, o usuário alvo está, ao contrário do hóspede de um hotel, internado por contingência e, geralmente, em situação de grande estresse.
Pretende-se implementar a Hotelaria Hospitalar, preocupando-se em atender o usuário desde a recepção, serviço de quarto, higiene, lavanderia, rouparia, até as mudanças feitas na arquitetura, decoração das unidades dentre outras ações. Fazendo os pacientes ter a percepção que a hospitalidade é o ato ou efeito de hospedar, traduzida na qualidade de atendimento que os pacientes irão receber durante atendimento no HMDJMP, entendendo que hotelaria não é sinônimo de luxo e glamour, mas sim de conforto e qualidade.
4.6. Gestão dos desempenhos e compromissos
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No expediente encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-OFN- 2022/11117), consta, às f. 27/28, o anexo dos Desempenhos e Compromissos que consistem em indicadores em nível assistencial e administrativos e financeiros que deverão ser observadosno contrato de gestão, do qual serão parte integrante e indissociável e cujas fichas demonstrativas dos indicadores estão dispostas no ANEXO II, deste plano de trabalho.
4.7. Gestão econômico-financeira
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Para formalização de novo contrato de gestão visando o gerenciamento institucional, a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (HMDJMP), o orçamento global mensal proposto pela PB SAÚDE, no contrato originário, denominado de Contrato nº 0078/2021 foi no importe mensal de R$ 17.033.523,29 (dezessete milhões, trinta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) para um cenário inicial, no qual a entidade não possui os benefícios da certificação CEBAS1, o que foi mantido para um novo ciclo orçamentário, mesmo considerando as projeções de aumento para o salário-mínimo a partir de janeiro de 2023, o que será mais bem detalhado adiante. Neste sentido, o orçamento global do contrato de gestão permanece dividido em 04 (quatro) grandes grupos de despesas:
Grupo 01 – Orçamento de Recursos Humanos; Grupo 02 – Orçamento de Serviços;
Grupo 03 – Orçamento de Materiais e Insumos;
Grupo 04 – Orçamento de Despesas Administrativas e Gerais
O orçamento de recursos de recursos humanos, ora proposto para HDMDJP, é reflexo da execução orçamentária do Contrato de Gestão nº 0078/2021 devidamente calibrado com as projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sobretudo, quanto ao reajuste do salário-mínimo nacional que passará a vigorar a partir de 1º janeiro de 2023 (Medida Provisória nº 1143, de 2022), ajustando-o de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Fazendo com o que montante do mencionado orçamento passe de R$ 7.755.198,29 (sete milhões, cento e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) para R$ 8.013.509,35 (oito milhões, treze mil, quinhentos e nove reais e trinta e cinco centavos) no cenário sem certificação CEBAS.
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O orçamento de serviços foi elaborado, inicialmente, tomando como base a estimativa de custos dos objetos já contratualizados pela unidade hospitalar, que ao curso do exercício financeiro de 2022 foram convertidos em contratos firmados junto à Fundação Paraibana de Gestão em Saúde observadas as regras do Regulamento Próprio de Compras e Contratações de Serviços (RICCS).
O orçamento de materiais de consumo e insumos hospitalares tomou como base
1 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei nº 12.101/2009.
2 MPV 1143/2022 - Congresso Nacional
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os dados da execução da despesa no curso do contrato de gestão nº 0078/2021, como também, os dados de entrada disponíveis do Sistema de Gestão de Bens e Patrimônio (SIGBP), e os dados de entrada e inventários constantes no Sistema de Gestão Hospitalar do HMDJMP (TI-med Soluções em Saúde).
Por sua vez, o orçamento de despesas gerais e administrativas comporta os gastos diversos propostos para o HMDJMP que não estão diretamente ligados as ações e serviços de saúde, contudo devem ser considerados e computados no orçamento global, por serem suporte as ações e serviços de saúde, a exemplo do fornecimento de energia elétrica, fornecimento de água, locação de veículos administrativos, combustíveis e lubrificantes, dentre outras. O detalhamento do orçamento global está representado no ANEXO II do Plano de Trabalho. Na perspectiva de formalização de um contrato de gestão com vigência de 12 (doze) meses, propõe-se que o cronograma de desembolso seja o seguinte:
Na perspectiva de formalização de um contrato de gestão com vigência de 12 (doze) meses, propõe-se que o cronograma de desembolso seja o seguinte:
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Quadro 3: Cronograma de desembolso
MÊS | PARCELA | VALOR (R$) |
1 | P1 | 17.033.523,29 |
2 | P2 | 17.033.523,29 |
3 | P3 | 17.033.523,29 |
4 | P4 | 17.033.523,29 |
5 | P5 | 17.033.523,29 |
6 | P6 | 17.033.523,29 |
7 | P7 | 17.033.523,29 |
8 | P8 | 17.033.523,29 |
9 | P9 | 17.033.523,29 |
10 | P10 | 17.033.523,29 |
11 | P11 | 17.033.523,29 |
12 | P12 | 17.033.523,29 |
13 | P13 | 17.033.523,29 |
14 | P14 | 17.033.523,29 |
15 | P15 | 17.033.523,29 |
16 | P16 | 17.033.523,29 |
17 | P17 | 17.033.523,29 |
18 | P18 | 17.033.523,29 |
Fundação Paraibana de Gestão em Saúde
CNPJ 38.111.778/0001-40 28
19 | P19 | 17.033.523,29 |
20 | P20 | 17.033.523,29 |
21 | P21 | 17.033.523,29 |
22 | P22 | 17.033.523,29 |
23 | P23 | 17.033.523,29 |
24 | P24 | 17.033.523,29 |
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Fundação Paraibana de Gestão em Saúde
CNPJ 38.111.778/0001-40 29
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ANEXO I
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DEMONSTRATIVO FINANCEIRO PROPOSTO PARA A UNIDADE
ORÇAMENTO GLOBAL - MENSAL | Sem Com Certificação Certificação CEBAS CEBAS | ||
Grupo 01 - Orçamento de Recursos Humanos | 8.013.509,35 | 6.954.388,45 | |
Folha de Pessoal e Encargos | 6.950.303,63 | 6.008.568,15 | |
Folha de Pagamento Bruta | 3.699.781,63 | 3.699.781,63 | |
INSS Patronal CLT (20%) | 818.900,42 | 0,00 | |
Seguro Acidente de Trabalho x Fator de Previsão | |||
Acidentário - (1% x 3%) | 122.835,06 | 0,00 | |
Salário Educação (2,5%) | 102.362,55 | 102.362,55 | |
INCRA (0,20%) | 8.189,01 | 8.189,01 | |
SENAC (1%0) | 36.997,82 | 36.997,82 | |
SESC (1,5%) | 61.417,53 | 61.417,53 | |
SEBRAE (0,6%) | 22.615,59 | 22.615,59 | |
PIS S/Folha (1%) | 40.945,02 | 40.945,02 | |
FGTS S/Folha (8%) | 327.560,17 | 327.560,17 | |
Vale Transporte | 116.758,20 | 116.758,20 | |
Bolsas (Desempenho; Educ Permanente; Apoio à | |||
Gestão) | 773.040,22 | 773.040,22 | |
Vale Refeição | 0,00 | 0,00 | |
Adicional de Insalubridade (10%, 20%, 30%) | 818.900,42 | 818.900,42 | |
Horas Extras | 0,00 | 0,00 | |
Provisões sobre a folha de pessoal | 1.063.205,72 | 945.820,30 | |
Provisão para 13º Salário | 341.208,51 | 341.208,51 | |
Provisão para Férias | 341.208,51 | 341.208,51 | |
Provisão p/ Encargos 13º Salário | 128.976,82 | 70.284,11 | |
Provisão p/ Encargos Férias | 128.976,82 | 70.284,11 | |
Provisão Rescisão (1% do valor da FOPAG) | 40.945,02 | 40.945,02 | |
Provisão para fundo de reserva para arcar com custos de | |||
possíveis condenações judiciais | 40.945,02 | 40.945,02 | |
Provisão para reserva técnica | 40.945,02 | 40.945,02 | |
Grupo 02 - Orçamento de Serviços | 2.668.813,94 | 2.668.813,94 | |
Serviços Médicos Pessoa Jurídica - Por Especialidade | 813.513,94 | 813.513,94 | |
Fundação Paraibana de Gestão em Saúde CNPJ 38.111.778/0001-40 | 30 |
Serviços Laboratoriais | 500.000,00 | 500.000,00 | |
Serviços de Higienização Hospitalar | 378.000,00 | 378.000,00 | |
Serviços de Coleta de Lixo Hospitalar | 20.000,00 | 20.000,00 | |
Serviços Manutenção de Equipamentos Hospitalares | 400.000,00 | 400.000,00 | |
Serviços de Dedetização de Pragas e Roedores | 7.500,00 | 7.500,00 | |
Serviços de Dosimetria | 2.500,00 | 2.500,00 | |
Serviços de Manutenção de Grupos Geradores | 2.000,00 | 2.000,00 | |
Serviços de Manutenção de Equipamentos Chillers | 6.000,00 | 6.000,00 | |
Serviços de Manutenção de Elevadores | 6.000,00 | 6.000,00 | |
Serviços Sistema de Gestão Adm. e Hospitalares | 100.000,00 | 100.000,00 | |
Serviços de Segurança e Vigilância | 128.000,00 | 128.000,00 | |
Serviço de Esterilização (Alta e Baixa temperatura) | 15.000,00 | 15.000,00 | |
Serviços de Terapia Renal Substitutiva | 85.000,00 | 85.000,00 | |
Serviços de Monitoramento da Estação de Tratamento de | |||
Esgoto | 30.000,00 | 30.000,00 | |
Serviços de Fornecimento de Oxigênio Líquido | 55.000,00 | 55.000,00 | |
Serviço de Fornecimento de Gás Canalizado | 15.500,00 | 15.500,00 | |
Serviço de Transporte Sanitário | 32.000,00 | 32.000,00 | |
Serviços de Lavanderia Hospitalar | 25.000,00 | 25.000,00 | |
Locação de Equipamentos de Expediente (outsourcing de | |||
impressão) | 20.000,00 | 20.000,00 | |
Locação de Computadores | 24.000,00 | 24.000,00 | |
Locação de Contêineres | 3.800,00 | 3.800,00 | |
Outros serviços não classificados anteriormente | 0,00 | 0,00 | |
Grupo 03 - Orçamento de Materiais de Consumo e Insumos | |||
Hospitalares | 5.751.200,00 | 5.751.200,00 | |
Materiais Abastecimento Médico Farmacêutico | 3.305.000,00 | 3.305.000,00 | |
Medicamentos | 2.200.000,00 | 2.200.000,00 | |
Materiais Médicos Descartáveis | 1.100.000,00 | 1.100.000,00 | |
Nutrição Parenteral | 5.000,00 | 5.000,00 | |
Órteses e Próteses | 1.700.000,00 | 1.700.000,00 | |
Órteses e Próteses SUS | 1.400.000,00 | 1.400.000,00 | |
Órteses e Próteses Judicializadas (ExtraSUS) | 300.000,00 | 300.000,00 | |
Nutrição | 356.100,00 | 356.100,00 | |
Gêneros Alimentícios Não Perecíveis | 90.000,00 | 90.000,00 |
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Fundação Paraibana de Gestão em Saúde
CNPJ 38.111.778/0001-40 31
Hortifrutigranjeiros | 25.000,00 | 25.000,00 |
Carnes e Assemelhados | 180.000,00 | 180.000,00 |
Nutrição Enteral. | 58.000,00 | 58.000,00 |
Outros Gêneros Alimentícios (Itens de panificação e outros) | 3.100,00 | 3.100,00 |
Almoxarifado | 309.100,00 | 309.100,00 |
Produtos de Limpeza e Lavanderia | 6.900,00 | 6.900,00 |
Materiais de Expediente | 65.000,00 | 65.000,00 |
Utensílios Diversos | 1.000,00 | 1.000,00 |
Impressos e Materiais Didáticos | 3.200,00 | 3.200,00 |
Tecidos, Xxxxxxxxxx e Rouparia | 178.000,00 | 178.000,00 |
Peças e Acessórios de Reposição de Equipamentos | 55.000,00 | 55.000,00 |
Materiais Diversos | 81.000,00 | 81.000,00 |
Peças e Acessórios de Reposição para Manutenção | 40.000,00 | 40.000,00 |
Material para Reforma Predial | 40.000,00 | 40.000,00 |
Materiais Diversos | 1.000,00 | 1.000,00 |
Grupo 04 - Orçamento de Despesas Gerais e Administrativas | 600.000,00 | 600.000,00 |
Energia Elétrica | 420.000,00 | 420.000,00 |
Água | 66.000,00 | 66.000,00 |
Telefone | 5.000,00 | 5.000,00 |
Internet | 5.000,00 | 5.000,00 |
Locação de Veículos Administrativos | 20.000,00 | 20.000,00 |
Serviços de Auditoria | 15.000,00 | 15.000,00 |
Serviços Jurídicos | 20.000,00 | 20.000,00 |
Combustíveis e lubrificantes | 5.500,00 | 5.500,00 |
Passagens Aéreas | 5.000,00 | 5.000,00 |
Alugueis | 18.000,00 | 18.000,00 |
Treinamentos e Capacitações | 17.500,00 | 17.500,00 |
Outras despesas Gerais e Administrativas | 3.000,00 | 3.000,00 |
OPEX - Alocação na Unidade Hospitalar | 17.033.523,00 | 00.000.000,39 |
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ANEXO II
PROPOSTA DE DESEMPENHOS E COMPROMISSO
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INDICADOR DE GESTÃO | |||
Aporte ao Endowment da PB SAÚDE | |||
Nome do Processo | Fundação Paraibana de Gestão em Saúde | ||
Objetivo | Aportar, anualmente, recursos ao fundo patrimonial da PB SAÚDE, como forma de garantir a consecução das finalidades da entidade sem finalidade lucrativa, como também garantir aperenidade da instituição. | ||
Método de Cálculo | Numerador | Receita Própria x 1% | |
Denominado r | ***** | ||
Critério DE: | Inclusão | ||
Exclusão | |||
Relevância | Recomendável | ||
Periodicidad e | Anual | ||
Tipo de Indicador | Resultado | ||
Melhor Sentido | Quanto maior melhor | ||
Meta | Aportar pelo menos 1% da receita própria no fundo patrominial da entidade | ||
Unidade de Medida | % | ||
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Endowment - são fundos de caráter permanente formados por recursos advindos de doações de pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo do endowment funds é assegurar a perenidade da entidade e do financiamento dos projetos ou das ações que motivaram as doações, considerando que os rendimentos oriundos dos fundos poderão ser aplicados na consecução das finalidades da entidade. Na maioria dos Endowments, o montante principal se mantém intacto, enquanto utiliza-se da renda do investimento do Endowment para financiar as atividades da organização.
Tipos de Endowments:
-Irrestritos: São ativos que podem ser gastos, preservados, investidos e distribuídos a critério da instituição que recebe a doação;
-Restritos. O principal é mantido perpetuamente, enquanto os rendimentos dos ativos investidos são despendidos de acordo com as especificações do doador;
-Endowment de Prazo: Este tipo geralmente estipula que somente após um período de tempo ou o acontecimento de determinado evento, é quando o principal poderá ser gasto;
-Quase-Endowment: É uma doação feita por um indivíduo ou instituição, dada com a intenção de que esse fundo sirva a um propósito específico. O principal é normalmente retido enquanto os rendimentos são gastos ou distribuídos de acordo com as especificações do doador.
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAUDE - PB SAUDE, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE AOS USUÁRIOS EM CONDIÇÕES AGUDAS OU CRÔNICAS QUE REQUEIRAM ATENDIMENTOS ELETIVOS OU DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM NÍVEL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR NO ÂMBITO DO HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX – HMDJMP.
O ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA
PARAÍBA, Órgão da Administração Direta do Governo do Estado da Paraíba, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, x.x 0000, nesta capital, doravante denominada simplesmente “SECRETARIA”, CNPJ/MF N.º 08.778.268/0001-60, neste ato representada por , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o (a) FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAUDE - PB SAUDE, fundação pública de direito privado, Órgão Administração Indireta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.111.778/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, representada por seu Diretor Superintendente , neste ato denominada CONTRATADA, considerando tudo que consta no Processo Administrativo SES-PRC-2022/15225, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, que reger-se-á pela legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar Estadual nº157/2020 e Decreto Estadual nº 40.096/2020, bem como os normas gerais de direito público e as seguintes cláusulas e condições do presente instrumento
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. O presente contrato tem por objeto a execução das atividades de gestão e prestação de serviços de saúde aos usuários em condições agudas ou crônicas que requeiram atendimentos eletivos ou de urgência e emergência em nível de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar no âmbito do HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX – HMDJMP;
1.2. Ofertar ações e serviços de saúde à população de forma universal, equânime e gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no Art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I do Art. 4º da Constituição Estadual, no Art. 7º da Lei Federal nº 8.080,
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de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS; da Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), revogada pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Lei n° 11.108, de 07 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS; da Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS; da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS, Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; da Portaria nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, revogada pela Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), revogada pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de julho de 2017; da RDC /ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004; e da RDC/ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; Plano Diretor de Regionalização do Estado; Programação Pactuada Integrada e resultados pactuados para a Produção Assistencial, segundo as melhores práticas e os regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.0 São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Executar o objeto acordado, conforme plano de trabalho anexo deste instrumento;
2.2. Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas neste instrumento;
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2.2. Arcar com todo e qualquer dano e/ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
2.3. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e às auditorias, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou
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eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços;
2.4. Cumprir as normas legais municipais, estaduais e federais que tenham ligação direta ou que interfiram na execução dos serviços, desenvolvendo uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo às Normas do Ministério da Saúde – MS, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais, bem como implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho do antigo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atual Ministério da Economia;
2.5. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte de seus empregados ou contratados, garantindo o percentual mínimo de atendimento previsto em lei, de modo que não ocorram interrupções dos serviços pactuados;
2.6. Dar ciência imediata e por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços pactuados no presente contrato;
2.7. Responsabilizar-se pela gestão administrativa do nosocômio em atenção as melhores práticas gerenciais aplicadas as ações e serviços de saúde;
2.8. A gestão e execução dos serviços relacionados a atividade assistencial fim, deverá ser garantida pela Contratada;
2.9. A seleção de pessoal, a aquisição de bens e consumos duráveis e não duráveis, bem como a contratação de serviços deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, observados os princípios constitucionais, assim como os termos do regulamento próprio da PB SAUDE;
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2.10. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de serviços para consecução dos resultados propostos no presente instrumento, devendo dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil dos serviços a serem prestados como também deverá obedecer às normas do Ministério da Saúde/MS, do Ministério da Economia, especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho, bem como obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais;
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2.11. Os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados no respectivo conselho profissional local e atender às normas e requisitos próprios, conforme regulamentações vigentes;
2.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais do pessoal contratado em razão do objeto desta avença, inclusive, respondendo por despesas decorrentes de decisões judiciais ou extrajudiciais, bem como adotando as providências prévias de registro dos empregados nos órgãos competentes;
2.13. Manter em plataforma eletrônica todos os contratos firmados para execução de serviços ou aquisição de bens, objeto do contrato, devendo ficar disponíveis no sítio eletrônico próprio;
2.14. Proceder com os devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e das Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e manter atualizado os registros de informações/faturamento/CNES (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) em sistema oficial do Ministério da Saúde de todos os atendimentos ambulatoriais e hospitalares realizados mensalmente pela CONTRATADA, em nome da SES/PB;
2.15. Manter registro dos usuários atendidos contendo no mínimo: nome, RG, número do cartão SUS, endereço completo de sua residência e telefone, por razões de planejamento das atividades assistenciais, bem como para qualquer tipo de atualização feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações e/ou inclusões, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE, bem como aos órgãos de controle;
2.16. Aderir e alimentar os sistemas de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
2.17. Manter em funcionamento o Sistema de Informação/Gestão Hospitalar, bem como dar ao referido sistema toda manutenção e estrutura necessária para a execução e acompanhamento dos serviços pactuados neste contrato;
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2.18. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos dos serviços de saúde da contratante objetos desse contrato;
2.19. Permitir o livre acesso de todos os responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização do contrato em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização;
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2.20. A CONTRATADA fica obrigada a manter de forma regular todos os documentos contábeis, inclusive, notas fiscais de qualquer natureza referente ao contrato, dentre outros, sob sua guarda;
2.21. Sem prejuízo das informações que, por natureza, são de transparência ativa, deve a CONTRATADA atender às solicitações de envio, a qualquer tempo, de documentos contábeis, fiscais, contrato, comprovantes de pagamentos ou de execução despesas relativas aos contratos em vigor, conforme necessidades observadas no processo de análise das prestações de contas;
2.22. Havendo interesse em firmar ou aderir a Convênios, Termos de Cooperação Técnica e outros instrumentos, a CONTRATADA deverá manifestar interesse por escrito, com posterior comunicação, também por escrito, à CONTRATANTE;
2.23. Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste contrato em conta(s) bancária(s) específica(s) e exclusivas, vinculada(s)ao contrato de modo que os pagamentos advindos do presente instrumento não sejam confundidos com outros recursos da CONTRATADA;
2.24. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objetos do presente contrato;
2.25. Caberá à CONTRATADA a realização de procedimentos cirúrgicos decorrentes de demandas judiciais e/ou espontâneas, dentro do perfil da unidade hospitalar, determinadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, ainda que necessitem de OPME não cobertas pelo SUS, arcando com todos os custos diretos e indiretos de tais procedimentos a serem reequilibrados economicamente pela CONTRATANTE até o final do exercício financeiro em que foi executado;
2.26. Fica facultada à CONTRATADA a execução de obras engenharias, adequações estruturais, que serão custeadas por meio do orçamento para despesas de capital proposto pela PB SAÚDE, que será submetido à análise prévia da CONTRATANTE;
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2.27. As obras de ampliação e adequações estruturais serão discutidas com a SES/PB, cabendo à CONTRATADA a execução de manutenção/adequações, todas sob a prévia anuência da SES/PB, formalizado dentro do Plano de Investimentos para as despesas de capital;
2.28. Fica facultada à CONTRATADA a aquisição de Equipamentos, Materiais Permanentes e outros bens de consumo duráveis, que serão custeados por meio do orçamento para despesas de capital
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proposto pela PB SAÚDE no respectivo Plano de Investimentos que será submetido à análise prévia da
CONTRATANTE;
2.29. Os bens permanentes que, porventura, venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste contrato, serão incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE e deverão ser integralmente restituídos após o término da vigência do Contrato;
2.30. Prestar manutenção preventiva e corretiva de forma contínua ao imóvel e aos equipamentos utilizados, incluindo a reposição de peças, quando necessário;
2.31. Desenvolver as metas e alcançar os resultados propostos por este contrato constantes do Quadro de Metas e Resultados;
2.32 É responsabilidade dos dirigentes da CONTRATADA o alcance dos desempenhos pactuados e as consequências em caso de não atendimento parcial ou total destes, conforme art. (Art. 18, XI, LC 157/2020).
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física e recursos financeiros para a organização e gerenciamento do nosocômio.
2.2.2. Prover à CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste contrato e a programar os orçamentos dos exercícios subsequentes;
2.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente contrato;
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2.2.4. Realizar o monitoramento e avaliação periódicos, observando-se desenvolvimento e o cumprimento das ações e serviços de saúde prestadas pela CONTRATADA aos usuários nos nosocômios;
2.2.5. Relacionar bens patrimoniais de sua propriedade que serão dados em permissão de uso para a execução das ações e serviços de saúde, com a indicação de seu estado de conservação;
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2.2.6. Notificar oportunamente a CONTRATADA sobre inspeções de autoridades competentes, penalidades, sanções administrativas ou judiciais de caráter pecuniário e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
2.2.7. Regularizar o número de leitos existentes e que porventura não estejam corretamente regularizados junto aos órgãos competentes e ao SUS com o apoio da CONTRATADA;
2.2.8. Promover no CNES, a alteração dos dados referentes à razão social do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires substituindo os dados da CONTRATANTE pelos dados da CONTRATADA, de forma diligente, com vistas a se consolidar as premissas e objetos propugnados neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.0. A vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, admitindo-se sua prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante termo aditivo, desde que reste comprovada a vantagem da medida e o atendimento dos resultados e compromissos pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.0. O contrato poderá ser alterado para acréscimos ou supressões, renegociação parcial ou total das obrigações contratuais, reequilíbrios econômicos e financeiros, mediante motivação prévia e justificativa por escrito, contendo: a declaração de interesse de ambas as partes e a autorização dos representantes legais das partes, e por meio do devido instrumento legal;
4.1 A inclusão de serviços, qualitativos ou quantitativos, e a incorporação de bens de capital representam alterações contratuais, que exigem formalização de Termos Aditivos ou instrumento congênere;
4.2 As alterações de que tratam os itens anteriores devem respeitar o interesse público, o objeto do presente contrato, além de devidamente observadas as hipóteses previstas na legislação;
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4.3 O presente instrumento poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), considerando que a formação do indexador engloba várias etapas do processo produtivo e não só o preço final de venda, observado, ainda, os efeitos econômicos de índices de mercado complementares do setor saúde, para fazer face aos efeitos inflacionários que tenham repercussão sob salários e seus reflexos, aumento do preços de medicamentos, materiais médicos, prestação de serviços e demais insumos necessários a prestação das ações e serviços de saúde objeto desse instrumento, desde que observado
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o interregno de 12 (doze) meses entre a assinatura do contrato originário e a motivação do pedido de reajuste;
4.4 A renegociação parcial ou total poderá ser realizada a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, para ajuste dos compromissos e desempenhos pactuados com supressão ou incremento de quantitativo, para inclusão de serviços de saúde não previamente contratualizados, para investimentos, ou ainda, para reequilíbrios econômicos e financeiros que se fizerem necessários, mediante anuência das partes, necessariamente precedida de justificativa técnica e sendo formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.0. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste contrato detalhado no quadro orçamentário, em anexo, serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, em conta corrente específica vinculada ao contrato, em instituição bancária definida pelo Governo do Estado da Paraíba, aberta, especificamente para a gestão dos recursos provenientes do presente instrumento;
5.1. Para a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA, até o 1º dia útil do mês de competência, os recursos relativos à execução das atividades de gestão e prestação de serviços de saúde aos usuários em condições agudas ou crônicas que requeiram atendimentos eletivos ou de urgência e emergência em nível de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar no âmbito do HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES – HMDJMP.
5.2. Os recursos relativos a investimentos a serem executados pela CONTRATADA serão custeados com recursos do orçamento para despesas de capital, conforme Plano Diretor de Investimentos (PDI) a ser apresentado para a avaliação e aprovação da CONTRATANTE;
5.3. Pelo regime de execução de empreitada por preço global, visando a execução dos objetos deste contrato, será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ , sendo o valor GLOBAL de R$ , devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo trinta
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(30) dias após a assinatura do contrato pelas partes, e os demais repasses nos meses subsequentes, considerando a execução dos serviços contratados;
5.4. A CONTRATADA deverá instituir reserva contábil e financeira para provisionamento de despesas e encargos com folha de pessoal, como base no planejamento e estudos dos índices de rotatividade, a cada mês do contrato, destinada ao pagamento, de férias, 13º (décimo terceiro) salário, rescisões trabalhistas judiciais e/ou extrajudiciais, bem como para pagamento do FGTS em conta específica;
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5.5. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias, a seguir especificada:
5.6 O cronograma de desembolso para o custeio deste contrato seguirá os termos constantes no plano de trabalho, como apresentado abaixo.
Mês | Parcela | Valor (R$) |
1 | P1 | |
2 | P2 | |
3 | P3 | |
4 | P4 | |
5 | P5 | |
6 | P6 | |
7 | P7 | |
8 | P8 | |
9 | P9 | |
10 | P10 | |
11 | P11 | |
12 | P12 | |
13 | P13 | |
14 | P14 | |
15 | P15 | |
16 | P16 | |
17 | P17 | |
18 | P18 | |
19 | P19 | |
20 | P20 | |
21 | P21 | |
22 | P22 | |
23 | P23 | |
24 | P24 |
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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS
6.0. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de serviços para execução dos resultados propostos no presente instrumento, devendo dispor de recursos humanos qualificados e/ou prestadores de serviço, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados como também deverá obedecer às normas do Ministério da Saúde/MS, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
6.1. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá disponibilizar, às suas expensas, em caráter provisório, pessoal de seu próprio quadro para atendimento de eventuais necessidades que a CONTRATANTE venha a considerar pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
7.0. Os bens móveis ou imóveis da CONTRATANTE tem o seu uso permitido pela CONTRATADA
durante a vigência do presente instrumento;
7.1. A CONTRATADA receberá por meio de seu preposto, os bens móveis e o imóvel, na forma dos Termos da Permissão de Uso, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, considerando o seu tempo de uso.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO NÃO ONEROSA DE PESSOAL
8.0. É facultada a cessão de servidores dos quadros de pessoal do Governo do Estado da Paraíba, para exercerem suas atividades à disposição da CONTRATADA, com ônus para o cedente, conforme previsão constante no art. 6º do Decreto Estadual nº 37.242, de 17 de fevereiro de 2017;
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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9.0. O acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do contrato, sem prejuízo da ação da Unidade Setorial de Controle Interno, gestão de riscos e compliance da PB SAÚDE, ou dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo do Estado da Paraíba, serão efetuados pela CONTRATANTE por meio da Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 11.830/2021;
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9.1. Caberá a Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento dos desempenhos e compromissos pactuados, constante do termo de convocação, utilizando como critérios quantitativos e qualitativos para controle finalístico a produção assistencial ambulatorial e hospitalar, bem como os indicadores de qualidade pré- estabelecidos, considerando o perfil assistencial do serviço (neurologia, cardiologia, endovascular e transplante cardíaco adulto e pediátrico), como também os indicadores administrativos e financeiros da unidade devidamente discriminados no citado anexo. Ainda serão realizadas pesquisas de satisfação dos usuários, visitas à unidade hospitalar objeto deste contrato, entre outras medidas cabíveis;
9.2 O acompanhamento e monitoramento do contrato será realizado em periodicidade mensal por meio de relatório dos desempenhos e compromissos do contrato, como também por meio de visitas técnicas, cujo resultado será encaminhado ao Secretário(a) de Estado da Saúde para conhecimento e deliberação até o 5º dia útil do mês subsequente;
9.3 A avaliação do cumprimento dos desempenhos e compromissos será o exame quadrimestral dos relatórios e demonstrativos encaminhados pela CONTRATADA, sem prejuízo da solicitação de documentos e informações que se fizerem necessários, além das visitas técnicas, pesquisas de satisfação, bem como os relatórios de acompanhamentos emitidos;
9.4 A Subgerência de Monitoramento e Avaliação de Contratos de Serviços de Saúde poderá avaliar a capacidade instalada da Unidade Hospitalar e indicar necessidades de readequação dos indicadores pactuados, bem como sugerir a alteração das cláusulas contratuais quando necessário, podendo ainda, recomendar, com a devida justificativa, a prorrogação, rescisão ou revisão do contrato;
9.5. A verificação do cumprimento, incluídos os parâmetros e critérios quantitativos e qualitativos constantes do termo de convocação, que compõem os indicadores preestabelecidos neste contrato, ocorrerá por meio da análise criteriosa dos dados, cabendo à CONTRATANTE apontar eventuais oportunidades de melhoria, para fins de adequações, ou solicitação das devidas justificativas técnicas;
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9.6. No acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do contrato poderão restar comprovadas e devidamente justificadas as situações de caso fortuito ou de força maior, que justifiquem eventuais não atendimentos parciais ou totais das metas e indicadores de desempenho propostos, o que por sua vez, implicará no afastamento dos efeitos administrativos de responsabilização dos dirigentes da PB SAÚDE, como previsto no art. (Art. 18, XI, LC 157/2020).
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CLÁUSULA DÉCIMA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.0. A CONTRATADA prestará contas da execução do contrato em periodicidade quadrimestral, com observância às melhores práticas de transparência e de Governança Corporativa, contendo comparativo específico dos resultados e compromissos alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes as despesas e as receitas;
10.1. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos, relatórios quadrimestrais até o 10º dia útil mês subsequente ao encerramento do quadrimestre de referência, acompanhado dos respectivos documentos contábeis;
10.2. O referido rito de prestação de contas dar-se-á por meio de 02 (dois) Relatórios Parciais Quadrimestrais e 01 (um) Relatório Anual que contemple os 03 (três) demonstrativos quadrimestrais e seu congênere anualizado;
10.3. A prestação de contas do contrato a que se reporta a subcláusula anterior deverá ser apresentada à CONTRATANTE até 10º dia útil do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre de referência;
10.4. A CONTRATADA deverá publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado (D.O.E) e no sítio eletrônico da CONTRATADA, as demonstrações financeiras, em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade até o dia 30 (trinta) de março do ano subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO
11.0. A execução do CONTRATO poderá ser suspensa, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
I. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
II. Ocorrência de impedimentos à execução do CONTRATO;
III. Por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
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IV. Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos, de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
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11.1 Suspenso o CONTRATO, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente os bens móveis e imóveis, bem como demandar do pessoal da CONTRATADA, para que seja assegurada a continuidade dos serviços essenciais vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.0 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, nas seguintes situações:
I. Por ato unilateral da CONTRATANTE:
I.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e resultados previstos no presente contrato, decorrentes da comprovação do mau gerenciamento, culpa e/ou dolo;
I.2. Quando houver descumprido a legislação ou cláusulas contratuais, não sanando a falta em até 60 (sessenta) dias, contados na notificação do contratante;
I.3. Por razões de interesse público justificadas e determinadas pelo chefe do Poder Executivo.
II. Pela CONTRATADA:
II.1. Quando houver atraso total, superior a 90 (noventa) dias, de valores devidos pelo contratante;
II.2. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e aceita pelo CONTRATANTE, com notificação prévia de no mínimo 60 (sessenta) dias;
III. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
IV. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
12.1. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2. Ocorrendo à extinção ou rescisão do contrato, acarretará:
I. A rescisão ou cancelamento do termo de permissão de uso dos bens móveis e imóveis, legados e as doações que lhe forem destinados, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao contrato ou adquiridos com recursos a eles estranhos;
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II. O fim das cessões e afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da
CONTRATADA;
III. A incorporação ao patrimônio do Estado da Paraíba dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados;
IV. A disponibilização, imediata, dos arquivos, bancos de dados e dos códigos fonte dos sistemas
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de gestão administrativa, de diagnóstico por imagem, de análises clínicas e de prontuários eletrônicos, adotados pela CONTRATADA, bem como o registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no HOSPITAL.
12.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando as ações e serviços de saúde objetos deste instrumento pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da notificação para rescisão do contrato;
12.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (noventa) dias, a contar da data da publicação do termo de rescisão, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE;
12.5. Na eventualidade do provisionamento contábil-financeiro não ser suficiente para a quitação dos débitos da CONTRATADA, e desde que devidamente comprovada a insuficiência financeira da PB SAUDE, caberá a CONTRATANTE a assunção das dívidas remanescentes, face a solidariedade dos entes públicos estaduais nas demandas prestacionais na área da saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA OMISSÃO
13.0. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante a celebração de acordo entre as partes, em conformidade com a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.0. O presente contrato será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da assinatura do instrumento contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.0. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato.
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E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo-subscritas.
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João Pessoa, de dezembro de 2022
SECRETARIO(A) DE ESTADO DA SAÚDE
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA PB SAUDE
TESTEMUNHAS:
1.
SESPRC202215225V01
2.
Fundação Paraibana de Gestão em Saúde
CNPJ 38.111.778/0001-40 58