TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº112/2024 Código: CONT.FR.0100 Data daElaboração: 11/07/2019 Revisão: 01425/06/2024
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº112/2024 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 014 25/06/2024 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29.166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar (Higienização de Roupas Hospitalares), com Comodato de Carros-Gaiola para transporte das roupas no hospital, do tipo Menor Preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 30/07/2024.
II. Data de início do acolhimento das propostas: às 09:00h do dia 30/07/2024. (Horário de Brasília)
III. Data limite para o recebimento das propostas: às 09:00h do dia 09/08/2024. (Horário de Brasília)
IV. Abertura das propostas: às 09:01h do dia 09/08/2024. (Horário de Brasília)
V. Início da seção de disputa: às 16:00h do dia 16/08/2024. (Horário de Brasília)
VI. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
VII. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000- briefings-hejsn
VIII. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar (Higienização de Roupas Hospitalares), a ser executado com os itens do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, com Comodato de Carros-Gaiola para transporte das roupas no hospital.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 A CONTRATADA deverá:
a) Prestar os serviços de Lavanderia dos itens descritos abaixo:
ITEM | PRODUTO | VOLUME – MÉDIO MENSAL ABR, MAI, JUN/24 |
1 | Enxoval Hospitalar | 47.269,45 Kg |
2 | Pano de Chão | 5.954,2 Kg |
3 | Cortina | 10 unidades |
OBS. 1: A quantidade média mensal descrita acima se trata de uma estimativa com base no volume médio mensal do serviço solicitado no período de abril/2024, maio/2024 e junho/2024, não limitando o número de serviços a serem requeridos mensalmente.
b) Ceder, em regime de comodato, os seguintes itens:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
Carros-Gaiola | 07 | De aço, resistente, com rodas fixas e giratórias, sem ferrugem ou descascamentos |
c) Responsabilizar-se por todas as etapas desde o recolhimento das roupas no setor Roupa Suja do Hospital até o retorno, em condições ideais de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, mediante operacionalização e o desenvolvimento de todas as etapas compreendendo: coleta, lavagem, desinfecção, secagem, passagem, armazenamento e retomo para o hospital, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, proporcionando um enxoval em condições higiênico-sanitárias em conformidade com o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA quanto na RDC 6/2012, bem como conforme o Manual de Processamento de Roupas e Serviços de Saúde da ANVISA e demais legislações vigentes relacionadas ao serviço prestado.
d) Possuir lavanderia própria para processamento do enxoval e ser dotada de condições necessárias para suprir às necessidades de desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e a entrega da roupa por meio de veículos adequados.
e) As roupas hospitalares/enxoval representam todo e qualquer material de tecido utilizado dentro dos hospitais e que necessitam passar por um processo de lavagem e secagem para sua reutilização, incluindo cortinas.
f) O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retomo em ideais condições de reuso. As etapas a serem realizadas pela CONTRATADA são:
f.1) Recolhimento do enxoval sujo na CONTRATANTE e transporte para a lavanderia externa da CONTRATADA:
f.2) Recebimento do enxoval sujo na lavanderia da CONTRATADA;
f.3) Separação do enxoval sujo;
f.4) Lavagem do enxoval sujo;
f.5) Secagem e calandragem do enxoval limpo;
f.6) Reparos e reaproveitamento de peças danificadas;
f.7) Separação e embalagem do enxoval limpo;
f.8) Transporte do enxoval limpo da lavanderia para a CONTRATANTE;
f.9) Entrega do enxoval limpo na rouparia da CONTRATANTE.
g) Assumir a execução do serviço de Higienização do Enxoval Hospitalar e processamento de roupas de serviços de saúde, em até 02 (dois) dias corridos, a contar do início da vigência. Este prazo somente poderá ser prorrogado caso a CONTRATANTE tenha condições de fazê-lo e solicite novo prazo para a CONTRATADA.
h) Realizar a lavagem do enxoval cirúrgico e hoteleiro, lavagem das cortinas e panos de chão;
i) Disponibilizar blocos de pesagem de roupa suja e conferência das roupas limpas entregues;
j) Realizar a coleta do enxoval sujo e a entrega do enxoval limpo, conforme especificações que seguem:
TURNO | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO | |
Recolhimento | 1º horário | Segunda-feira a Domingo | 00h |
2° horário | Segunda-feira a Domingo | 11h | |
Entrega | – | Segunda-feira a Domingo | 00H |
j.1) A tolerância para os atrasos será de 30min, tanto para o recolhimento quanto para a entrega. Caso o tempo de tolerância seja excedido, será necessária a comunicação prévia para a Gestão ou Coordenação de Hotelaria, com confirmação de ciência por parte da CONTRATANTE;
j.2) Os horários de recolhimento e entrega dos itens de enxoval poderão sofrer alteração, caso seja identificada a necessidade e acordado entre ambas as partes.
k) Higienizar o enxoval com produtos específicos para roupas hospitalares, atendendo a todas as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, ANVISA, Órgãos Ambientais e demais órgãos fiscalizadores;
l) Pesar todo o enxoval sujo na presença de um responsável da CONTRATANTE e CONTRATADA:
m) Registrar o peso em ROL (2 vias, contendo data, horário e assinatura de ambas as partes), este será utilizado para conferência no dia seguinte quando o enxoval for devolvido;
n) Devolver o enxoval em até 24h limpo, seco e passado com a quantidade de cada peça registrada em ROL (2 vias, contendo data, horário e assinatura de ambas as partes). Este ROL será conferido posteriormente após a contagem e havendo quaisquer irregularidades na quantidade de peças, estas deverão ser repostas pela CONTRATADA;
o) Caso peças do enxoval sejam entregues com sujidades (não fixas), estas peças serão devolvidas para relave sem custo adicional para a CONTRATANTE;
p) Dispor de serviço de reparos, sendo que as peças que apresentarem necessidade de reparos devido a furos e rasgos deverão ser consertadas em até 72h;
q) Semanalmente (e sempre que necessário) enviar relatório de registros de entradas e saídas do enxoval, contendo, por dia, o total de Kg lavados de roupas, pano de chão e cortinas, separadamente;
r) Realizar o recolhimento das cortinas sujas e a entrega das cortinas limpas semanalmente, sendo que o quantitativo a ser enviado dependerá da necessidade da ocasião. A lavagem das cortinas deverá ser a frio, visto que o material é sintético e este não suporta altas temperaturas. Caso alguma cortina seja entregue com sujidade, esta peça deverá ser lavada novamente sem custo adicional para a CONTRATANTE;
s) Nos casos de extravio de peças, a CONTRATADA deverá repor no prazo máximo de 30 dias. Se houver a necessidade de mudar o modelo, tecido ou cor, a CONTRATADA deverá fazer uma solicitação com justificativa da necessidade por escrito para avaliação;
t) As peças com furos causados por qualquer instrumental cirúrgico deverão ser reparadas com adesivos termo prensa;
u) Substituir as peças quando evidenciado danos comprovados pela CONTRATANTE;
v) Seguir as especificações descritas abaixo, acerca do acabamento do enxoval:
v.1) As toalhas de banho deverão ser secas em secadora e embaladas com dobra simples;
v.2) As fronhas e lençóis deverão ser secos em secadora e passados em calandra com dobra simples;
v.3) As calças e camisas deverão ser dobradas em dobra simples;
v.4) Os campos cirúrgicos, quando houver, poderão ser entregues sem separação por tamanho;
v.5) Não será aceita entrega de roupas manchadas com gordura, ferrugem, pisadura, fuligem, sangue, fezes ou outros.
w) Para atendimento do limite de peso por pacote conforme estabelecido por legislação, entregar as peças avulsas, da seguinte forma, se atendando ao peso máximo dos pacotes ser de 18 kg:
w.1) Lençóis: embalados em sacos plásticos com no máximo 30 peças;
w.2) Fronhas: embalados em sacos plásticos com no máximo 50 peças;
w.3) Campos/lonas: embalados em sacos plásticos com no máximo 15 peças;
w.4) Camisas: embalados em sacos plásticos com no máximo 50 peças;
w.5) Calças: embalados em sacos plásticos com no máximo 40 peças;
w.6) Cobertores: embalados em sacos plásticos com no máximo 10 peças;
w.7) Capotes: embalados em sacos plásticos com no máximo 12 peças;
w.8) Camisolas: embalados em sacos plásticos com no máximo 55 peças;
w.9) Traçados: embalados em sacos plásticos com no máximo 20 peças;
w.10) Pano de chão: Embalados em sacos plásticos com no máximo 80 peças;
w.11) Toalhas: embalados em sacos plásticos com no máximo 15 peças.
x) Cada pacote de enxoval limpo embalado pela lavanderia não poderá ultrapassar 18kg, sendo realizada a conferência durante as entregas, de modo que a CONTRATADA deverá atender a qualquer momento as solicitações de alteração nos quantitativos de peças embalados por pacote;
y) Possuir capacidade interna para o processamento de todo o quantitativo de enxoval descrito neste documento, de modo que todo o enxoval recolhido na CONTRATANTE deverá ser processado nas dependências da CONTRATADA e retornar para a CONTRATANTE em até 24h.
z) Atender solicitações prévias realizadas pela CONTRATANTE quanto à antecipação do processamento e entrega de peças de enxoval, conforme necessidade da CONTRATANTE;
aa) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
bb) Cumprir com os comandos legais pertinentes à lavanderia que estão contidos no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na Resolução - RDC nº 06, de 30 de janeiro de 2012, congregando instrumentos normativos elaborados com a finalidade de atender aos seguintes requisitos:
bb.1) Controle das infecções;
bb.2) Recuperação, conforto e segurança do paciente;
bb.3) Facilidade, segurança e conforto da equipe de trabalho;
bb.4) Racionalização de tempo e material;
bb.5) Redução dos custos operacionais.
cc) Além das normativas descritas, é necessário que a CONTRATADA cumpra quaisquer novas legislações pertinentes aos serviços prestados que sejam publicadas durante a vigência deste contrato;
dd) Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (Meio Ambiente, Defesa Civil, Prefeitura entre outros).
ee) Apresentar Alvará Sanitário / Licença de Funcionamento da Unidade de Processamento de roupas do proponente, emitido (a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente;
ff) A cada nova contratação de colaborador e anualmente, deverá promover capacitação para todos os profissionais envolvidos diretamente na prestação de serviços, antes do início do contrato e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas, conforme cronograma preestabelecido e com anotação em registro próprio. O conteúdo mínimo das capacitações deve contemplar:
ff.1) As etapas do processamento de roupas de serviços de saúde;
ff.2) Segurança e saúde ocupacional; ff.3) Prevenção e controle de infecção; ff.4) Uso de produtos saneantes.
gg) Fornecer mensalmente (e sempre que necessário), informações referentes à contagem das peças que estão na lavanderia, para confecção do inventário. O inventário será realizado mensalmente e em dia definido pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA enviar, em até 24h, o quantitativo de peças que estão na lavanderia referente ao inventário;
hh) Definir e cumprir programa de manutenção preventiva e acompanhar a manutenção corretiva dos equipamentos, incluindo calibração. Deverá registrar e apresentar, quando solicitado, os registros e certificados destas informações;
ii) Cumprir programa de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura, mantendo os cronogramas de ações confrontadas com relatórios de execução e evidências de monitoramento das manutenções corretivas;
jj) Proceder com a limpeza e desinfecção dos equipamentos utilizados em todo processamento das roupas de acordo com as recomendações dos fabricantes, além de seguir normas de procedimentos que visem conservar o equipamento em bom estado e limpeza, se atentando a não utilizar químicos que agridam o enxoval, dando preferência para uso de produtos como os a base de peróxido de hidrogênio;
kk) Disponibilizar materiais de consumo em quantidades suficientes à execução dos serviços contratados observando a legislação técnica e sanitária pertinentes.
ll) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
mm) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua má execução;
mm.1) Por reparo de roupas entende-se a restituição dos padrões das peças que se encontram danificadas ou desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade estipulado pela CONTRATANTE, sendo o reparo realizado pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Além disso, caberá à CONTRATADA encaminhar até o último dia de cada mês as peças avariadas que não possuírem mais conserto;
nn) Devolver e informar mensalmente à CONTRATANTE a quantidade de instrumentos perfurocortantes e outros artigos, bem como resíduos de serviço de saúde do grupo “A” e “E”, conforme classificação da RDC 222/2018, encaminhados junto com a roupa a ser processada;
oo) Monitorar a qualidade da água em todas as etapas que envolvem o processamento do enxoval, com a apresentação de laudos de avaliação da qualidade da água e validação dos resultados pelo profissional responsável no setor de processamento de roupas.
pp) Estabelecer formalmente plano de contingência para continuidade das atividades com simulações e treinamentos realizados, incluindo comunicação prévia a todos os envolvidos no processo. Dentre as contingências pontuadas deverá existir ações para situações envolvendo falhas de equipamentos e paralização das atividades, para falta de água e quaisquer outras situações que forem necessárias.
qq) Informar, imediatamente que tiver conhecimento, sobre os eventos não rotineiros que poderão oferecer risco ou danos à CONTRATANTE, sendo o registro realizado por meio formal para o Gestor responsável pelo contrato e/ou pessoa por ele designada (Coordenação de Hotelaria);
qq.1) Em tais intercorrências a CONTRATADA deverá traçar e apresentar à CONTRATANTE plano para resolução do problema e prazo estimado para normalização das atividades, a fim de que a CONTRATADA possa se organizar internamente para evitar possíveis impactos.
rr) Responder aos órgãos de inspeção em suas visitas e os relatórios posteriores, cumprindo o prazo estipulado por eles ou pela CONTRATANTE, quando não definido pelos órgãos.
ss) Permitir visita técnica bimestral da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Qualidade e/ou da Gestão de Hotelaria:
tt) Receber a Auditoria Interna da Qualidade e externa da Certificadora ONA, conforme cronograma previamente estabelecido pela CONTRATANTE;
uu) Realizar o retorno dos relatórios encaminhados referente às visitas técnicas e auditorias realizadas pela CONTRATANTE, de modo a conter análise da causa raiz e o plano de ação eficaz desenvolvido para cada apontamento, bem como as evidências, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE. Detectada inadequação, a CONTRATADA estará sujeita às punições contratuais;
vv) Responder às Não Conformidades emitidas pela contratante em até 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação e evidenciar análise de causa raiz e plano de ação/objetivo com intuito de resolução do problema;
ww)Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE;
xx) Acompanhar e avaliar o desempenho e o resultado do processamento de enxoval, promovendo ações de melhoria;
yy) Gerenciar o desempenho e promover melhorias considerando os processos mapeados;
zz) Gerenciar a demanda dos clientes, promovendo ações de melhoria.
aaa) Cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme se verifica na tabela abaixo:
ITEM | COMPROMISSO | META | MEIO DE VERIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Cumprimento dos horários de retirada e entrega dos enxovais. | 95% | Relatório do Setor de Hotelaria | 20 |
2 | Ausência de sujidades não fixas nos itens processados pela empresa e entregues ao hospital | 95% | Relatório do Setor de Hotelaria | 20 |
3 | Resposta a RNC (Registro de Não Conformidade) e a Notificação de Descumprimento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis, sendo ambas encaminhadas por e-mail | 100% | Registro de envio e recebimento dos e-mails | 30 |
4 | Cumprimento das normas e políticas de Qualidade institucionais | 85% | Resultado dos relatórios das visitas realizadas na CONTRATADA (visitas técnicas bimestrais, auditoria interna e externa). | 30 |
2.1.2 A CONTRATANTE deverá:
a) Controlar a quantidade diária de roupas sujas enviadas para lavagem, bem como a devolvida;
b) Identificar todo o enxoval de sua propriedade;
c) Disponibilizar local para a prestação de serviços de entrega e recolhimento do enxoval.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será para até o dia 30 de novembro de 2028, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA e AEBES.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global, a ser avaliado por meio do somatório do custo total de cada item descrito na tabela do Teto Orçamentário, item 4.1.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O valor do Teto Orçamentário será de R$165.220,48 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte reais, quarenta e oito centavos), conforme descrito na tabela abaixo:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR POR KG/UNID | VOLUME – MÉDIO MENSAL ABR/24, MAIO/20 E JUN/24 | VALOR TOTAL GLOBAL |
1 | Enxoval Hospitalar | Kg | R$3,30 | 47.269,45 Kg | R$155.989,18 |
2 | Pano de Chão | Kg | R$1,50 | 5.954,2 Kg | R$8.931,30 |
3 | Cortina | Unidade | R$30,00 | 10 unidades | R$300,00 |
TETO ORÇAMENTÁRIO | R$165.220,48 |
5. DA PARTICIPAÇÃO
As empresas que desejarem participar do Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica denominada PUBLInexo, através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1 Do Credenciamento na Plataforma
5.1.1 O registro no site, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente e a senha de acesso, deverá ser obtido antes do prazo limite do recebimento das propostas. O cadastro e o acesso à plataforma são gratuitos.
5.1.2 Para participação do Termo de Referência na plataforma PUBLInexo, a proponente deverá utilizar a chave de acesso e senha fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.3 A proponente responderá integralmente por todos os atos praticados no Termo de Referência, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.2 Da Proposta
5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. Xxxxxxxx completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados.
5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
5.3 Do Procedimento
5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
5.4 Da Desconexão do Sistema Eletrônico
5.4.1 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
5.4.2 No caso de desconexão do responsável pelo presente processo, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.3 Quando a desconexão do responsável pelo presente processo persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I. Empresa com a localização mais próxima ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
II. Empresa com maior capacidade de produção.
8. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de localização, funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica ou Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo da atividade;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. 02 (dois) Atestados de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme ANEXO I;
V. Estar em conformidade com pelo menos 85% dos itens do relatório baseado na RDC 06/2012, Manual de Processamento de Roupas e Serviços de Saúde da ANVISA 2009 e Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde 1986, a ser verificado em visita técnica realizada pela CONTRATANTE nas dependências da empresa participante do processo, sendo este critério decisivo para contratação da empresa participante.
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
III.I CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017 ou capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, sob pena de eliminação.
8.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
8.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.7 Caso necessário, o responsável pelo presente processo, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões.
9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
10.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória/ES.
10.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
10.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO II)
CT: 0XX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de Lavandeira Hospitalar (Higienização de Roupas Hospitalares), a ser executado com os itens do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, sob a gestão da CONTRATANTE, dos itens descritos abaixo, de acordo com a demanda da CONTRATANTE:
ITEM |
Enxoval Hospitalar |
Pano de Chão |
Cortina |
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Responsabilizar-se por todas as etapas desde o recolhimento das roupas no Setor Roupa Suja da CONTRATANTE até o retorno, em condições ideais de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, mediante operacionalização e o desenvolvimento de todas as etapas compreendendo: coleta, lavagem, desinfecção, secagem, passagem, armazenamento e retomo para a CONTRATANTE, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, proporcionando um enxoval em condições higiênico-sanitárias em conformidade com o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA quanto na RDC 6/2012, bem como conforme o Manual de Processamento de Roupas e Serviços de Saúde da ANVISA e demais legislações vigentes relacionadas ao serviço prestado.
b) Possuir lavanderia própria para processamento do enxoval e ser dotada de condições necessárias para suprir às necessidades de desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e a entrega da roupa por meio de veículos adequados.
c) As roupas hospitalares/enxoval representam todo e qualquer material de tecido utilizado dentro dos hospitais e que necessitam passar por um processo de lavagem e secagem para sua reutilização, incluindo cortinas.
d) O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retomo em ideais condições de reuso. As etapas a serem realizadas pela CONTRATADA são:
d.1) Recolhimento do enxoval sujo na CONTRATANTE e transporte para a lavanderia externa da CONTRATADA:
d.2) Recebimento do enxoval sujo na lavanderia da CONTRATADA;
d.3) Separação do enxoval sujo;
d.4) Lavagem do enxoval sujo;
d.5) Secagem e calandragem do enxoval limpo;
d.6) Reparos e reaproveitamento de peças danificadas;
d.7) Separação e embalagem do enxoval limpo;
d.8) Transporte do enxoval limpo da lavanderia para a CONTRATANTE;
d.9) Entrega do enxoval limpo na rouparia da CONTRATANTE.
e) Assumir a execução do serviço de Higienização do Enxoval Hospitalar e processamento de roupas de serviços de saúde, em até 02 (dois) dias corridos, a contar do início da vigência. Este prazo somente poderá ser prorrogado caso a CONTRATANTE tenha condições de fazê-lo e solicite novo prazo para a CONTRATADA.
f) Realizar a lavagem do enxoval cirúrgico e hoteleiro, lavagem das cortinas e panos de chão;
g) Disponibilizar blocos de pesagem de roupa suja e conferência das roupas limpas entregues;
h) Realizar a coleta do enxoval sujo e a entrega do enxoval limpo, conforme especificações que seguem:
TURNO | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO | |
Recolhimento | 1º horário | Segunda-feira a Domingo | 00h |
2° horário | Segunda-feira a Domingo | 11h | |
Entrega | – | Segunda-feira a Domingo | 00H |
h.1) A tolerância para os atrasos será de 30min, tanto para o recolhimento quanto para a entrega. Caso o tempo de tolerância seja excedido, será necessária a comunicação prévia para a Gestão ou Coordenação de Hotelaria, com confirmação de ciência por parte da CONTRATANTE;
h.2) Os horários de recolhimento e entrega dos itens de enxoval poderão sofrer alteração, caso seja identificada a necessidade e acordado entre ambas as partes.
i) Higienizar o enxoval com produtos específicos para roupas hospitalares, atendendo a todas as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, ANVISA, Órgãos Ambientais e demais órgãos fiscalizadores;
j) Pesar todo o enxoval sujo na presença de um responsável da CONTRATANTE e CONTRATADA:
k) Registrar o peso em ROL (2 vias, contendo data, horário e assinatura de ambas as partes), este será utilizado para conferência no dia seguinte quando o enxoval for devolvido;
l) Devolver o enxoval em até 24h limpo, seco e passado com a quantidade de cada peça registrada em ROL (2 vias, contendo data, horário e assinatura de ambas as partes). Este ROL será conferido posteriormente após a contagem e havendo quaisquer irregularidades na quantidade de peças, estas deverão ser repostas pela CONTRATADA;
m) Caso peças do enxoval sejam entregues com sujidades (não fixas), estas peças serão devolvidas para relave sem custo adicional para a CONTRATANTE;
n) Dispor de serviço de reparos, sendo que as peças que apresentarem necessidade de reparos devido a furos e rasgos deverão ser consertadas em até 72h;
o) Semanalmente (e sempre que necessário) enviar relatório de registros de entradas e saídas do enxoval, contendo, por dia, o total de Kg lavados de roupas, pano de chão e cortinas, separadamente;
p) Realizar o recolhimento das cortinas sujas e a entrega das cortinas limpas semanalmente, sendo que o quantitativo a ser enviado dependerá da necessidade da ocasião. A lavagem das cortinas deverá ser a frio, visto que o material é sintético e este não suporta altas temperaturas. Caso alguma cortina seja entregue com sujidade, esta peça deverá ser lavada novamente sem custo adicional para a CONTRATANTE;
q) Nos casos de extravio de peças, a CONTRATADA deverá repor no prazo máximo de 30 dias. Se houver a necessidade de mudar o modelo, tecido ou cor, a CONTRATADA deverá fazer uma solicitação com justificativa da necessidade por escrito para avaliação;
r) As peças com furos causados por qualquer instrumental cirúrgico deverão ser reparadas com adesivos termo prensa;
s) Substituir as peças quando evidenciado danos comprovados pela CONTRATANTE;
t) Seguir as especificações descritas abaixo, acerca do acabamento do enxoval:
t.1) As toalhas de banho deverão ser secas em secadora e embaladas com dobra simples;
t.2) As fronhas e lençóis deverão ser secos em secadora e passados em calandra com dobra simples;
t.3) As calças e camisas deverão ser dobradas em dobra simples;
t.4) Os campos cirúrgicos, quando houver, poderão ser entregues sem separação por tamanho;
t.5) Não será aceita entrega de roupas manchadas com gordura, ferrugem, pisadura, fuligem, sangue, fezes ou outros,
u) Para atendimento do limite de peso por pacote conforme estabelecido por legislação, entregar as peças avulsas, da seguinte forma, se atendando ao peso máximo dos pacotes ser de 18 kg:
u.1) Lençóis: embalados em sacos plásticos com no máximo 30 peças;
u.2) Fronhas: embalados em sacos plásticos com no máximo 50 peças;
u.3) Campos/lonas: embalados em sacos plásticos com no máximo 15 peças;
u.4) Camisas: embalados em sacos plásticos com no máximo 50 peças;
u.5) Calças: embalados em sacos plásticos com no máximo 40 peças;
u.6) Cobertores: embalados em sacos plásticos com no máximo 10 peças;
u.7) Capotes: embalados em sacos plásticos com no máximo 12 peças;
u.8) Camisolas: embalados em sacos plásticos com no máximo 55 peças;
u.9) Traçados: embalados em sacos plásticos com no máximo 20 peças;
u.10) Pano de chão: Embalados em sacos plásticos com no máximo 80 peças;
u.11) Toalhas: embalados em sacos plásticos com no máximo 15 peças.
v) Cada pacote de enxoval limpo embalado pela lavanderia não poderá ultrapassar 18kg, sendo realizada a conferência durante as entregas, de modo que a CONTRATADA deverá atender a qualquer momento as solicitações de alteração nos quantitativos de peças embalados por pacote;
w) Possuir capacidade interna para o processamento de todo o quantitativo de enxoval descrito no Termo de Referência que originou este contrato, de modo que todo o enxoval recolhido na CONTRATANTE deverá ser processado nas dependências da CONTRATADA e retornar para a CONTRATANTE em até 24h.
x) Atender solicitações prévias realizadas pela CONTRATANTE quanto à antecipação do processamento e entrega de peças de enxoval, conforme necessidade da CONTRATANTE;
y) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
z) Cumprir com os comandos legais pertinentes à lavanderia que estão contidos no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na Resolução - RDC nº 06, de 30 de janeiro de 2012, congregando instrumentos normativos elaborados com a finalidade de atender aos seguintes requisitos:
z.1) Controle das infecções;
z.2) Recuperação, conforto e segurança do paciente;
z.3) Facilidade, segurança e conforto da equipe de trabalho;
z.4) Racionalização de tempo e material;
z.5) Redução dos custos operacionais.
aa) Além das normativas descritas, é necessário que a CONTRATADA cumpra quaisquer novas legislações pertinentes aos serviços prestados que sejam publicadas durante a vigência deste contrato;
bb)Manter registro e aprovação nos órgãos competentes (meio ambiente, defesa civil. Prefeitura entre outros).
cc) Apresentar alvará sanitário / licença de funcionamento da Unidade de Processamento de roupas do proponente, emitido (a) pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente;
dd)A cada nova contratação de colaborador e anualmente, deverá promover capacitação para todos os profissionais envolvidos diretamente na prestação de serviços, antes do início do contrato e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas, conforme cronograma preestabelecido e com anotação em registro próprio. O conteúdo mínimo das capacitações deve contemplar:
dd.1) As etapas do processamento de roupas de serviços de saúde;
dd.2) Segurança e saúde ocupacional; dd.3) Prevenção e controle de infecção; dd.4) Uso de produtos saneantes.
ee) Fornecer mensalmente (e sempre que necessário), informações referentes à contagem das peças que estão na lavanderia, para confecção do inventário. O inventário será realizado mensalmente e em dia definido pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA enviar, em até 24h, o quantitativo de peças que estão na lavanderia referente ao inventário;
ff) Definir e cumprir programa de manutenção preventiva e acompanhar a manutenção corretiva dos equipamentos, incluindo calibração. Deverá registrar e apresentar, quando solicitado, os registros e certificados destas informações;
gg)Cumprir programa de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura, mantendo os cronogramas de ações confrontadas com relatórios de execução e evidências de monitoramento das manutenções corretivas;
hh)Proceder com a limpeza e desinfecção dos equipamentos utilizados em todo processamento das roupas de acordo com as recomendações dos fabricantes, além de seguir normas de procedimentos que visem conservar o equipamento em bom estado e limpeza, se atentando a não utilizar químicos que agridam o enxoval, dando preferência para uso de produtos como os a base de peróxido de hidrogênio;
ii) Disponibilizar materiais de consumo em quantidades suficientes à execução dos serviços contratados observando a legislação técnica e sanitária pertinentes.
jj) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
kk) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua má execução;
kk.1) Por reparo de roupas entende-se a restituição dos padrões das peças que se encontram danificadas ou desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade estipulado pela CONTRATANTE, sendo o reparo realizado pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Além disso, caberá à CONTRATADA encaminhar até o último dia de cada mês as peças avariadas que não possuírem mais conserto;
ll) Devolver e informar mensalmente à CONTRATANTE a quantidade de instrumentos perfurocortantes e outros artigos, bem como resíduos de serviço de saúde do grupo A e E, conforme classificação da RDC 222/2018, encaminhados junto com a roupa a ser processada;
mm) Monitorar a qualidade da água em todas as etapas que envolvem o processamento do enxoval, com a apresentação de laudos de avaliação da qualidade da água e validação dos resultados pelo profissional responsável no setor de processamento de roupas.
nn)Estabelecer formalmente plano de contingência para continuidade das atividades com simulações e treinamentos realizados, incluindo comunicação prévia a todos os envolvidos no processo. Dentre as contingências pontuadas deverá existir ações para situações envolvendo falhas de equipamentos e paralização das atividades, para falta de água e quaisquer outras situações que forem necessárias.
oo)Informar, imediatamente que tiver conhecimento, sobre os eventos não rotineiros que poderão oferecer risco ou danos à CONTRATANTE, sendo o registro realizado por meio formal para o Gestor responsável pelo contrato e/ou pessoa por ele designada (Coordenação de Hotelaria);
oo.1) Em tais intercorrências a CONTRATADA deverá traçar e apresentar à CONTRATANTE plano para resolução do problema e prazo estimado para normalização das atividades, a fim de que a CONTRATADA possa se organizar internamente para evitar possíveis impactos.
pp)Responder aos órgãos de inspeção em suas visitas e os relatórios posteriores, cumprindo o prazo estipulado por eles ou pela CONTRATANTE, quando não definido pelos órgãos.
qq)Permitir visita técnica bimestral da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Qualidade e/ou da Gestão de Hotelaria:
rr) Receber a Auditoria interna da Qualidade e externa da Certificadora ONA, conforme cronograma previamente estabelecido pela CONTRATANTE;
ss) Realizar o retorno dos relatórios encaminhados referente às visitas técnicas e auditorias realizadas pela CONTRATANTE, de modo a conter análise da causa raiz e o plano de ação eficaz desenvolvido para cada apontamento, bem como as evidências, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE. Detectada inadequação, a CONTRATADA estará sujeita às punições contratuais;
tt) Responder às Não Conformidades emitidas pela contratante em até 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação e evidenciar análise de causa raiz e plano de ação/objetivo com intuito de resolução do problema;
uu)Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE;
vv) Acompanhar e avaliar o desempenho e o resultado do processamento de enxoval, promovendo ações de melhoria;
ww) Gerenciar o desempenho e promover melhorias considerando os processos mapeados;
xx) Gerenciar a demanda dos clientes, promovendo ações de melhoria.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a sua execução.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações, nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, devendo a CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.8 Não admitir, nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação necessários.
2.11 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional(s) recrutado(s) para executar os serviços, objeto deste contrato.
2.12 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.13 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.14 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.15 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes às atividades prestadas.
2.16 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o Poder Público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
3.5 Controlar a quantidade diária de roupas sujas enviadas para lavagem, bem como a devolvida.
3.6 Identificar todo o enxoval de sua propriedade.
3.7 Disponibilizar local para a prestação de serviços de entrega e recolhimento do enxoval.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme se verifica na tabela abaixo:
ITEM | COMPROMISSO | META | MEIO DE VERIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Cumprimento dos horários de retirada e entrega dos enxovais. | 95% | Relatório do Setor de Hotelaria baseados | 20 |
2 | Ausência de sujidades não fixas nos itens processados pela empresa e entregues ao hospital | 95% | Relatório do Setor de Hotelaria | 20 |
3 | Resposta a RNC (Registro de Não Conformidade) e a Notificação de Descumprimento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis, sendo ambas encaminhadas por e-mail | 100% | Registro de envio e recebimento dos e-mails | 30 |
4 | Cumprimento das normas e políticas de Qualidade institucionais | 85% | Resultado dos relatórios das visitas realizadas na CONTRATADA (visitas técnicas bimestrais, auditoria interna e externa). | 30 |
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, cujo valor será apurado de acordo com a demanda da CONTRATANTE realizadas no mês.
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
1 | Enxoval Hospitalar | Kg | |
2 | Pano de Chão | Kg | |
3 | Cortina | Unidade |
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade, sendo dimensionado de acordo com a planilha auditada pela equipe da CONTRATANTE.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 10 (dez) dias, posterior ao faturamento dos produtos e envio da Nota Fiscal.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será para até o dia 30 de novembro de 2028, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
7.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
7.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
7.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
9.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
9.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
10.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo: um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
10.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais, e se comprometem e garantem que cumprem com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
Os dados pessoais a serem compartilhados e tratados no âmbito do presente contrato são: a. Dados pessoais: Nome completo, data de nascimento, sexo, cor, nome da mãe, nome do pai, identidade, CPF, Carteira Nacional de Saúde, estado civil, nome do cônjuge, endereço completo, telefone e e-mail. b) Dados pessoais sensíveis: Dados relacionados à saúde dos titulares de dados da Controladora, exclusivamente para a finalidade específica de prestação de serviço médicos, tendo como base legal a tutela da saúde dos titulares, em procedimento realizado por serviços de saúde (Art. 11, II, f, LGPD), prevenindo e evitando seu uso para quaisquer outros fins não previstos ou por terceiro não autorizado.
Em caso de qualquer dúvida, por parte do Titular de Dados Pessoais, em relação às disposições sobre o tratamento de Dados Pessoais realizado, a Política de Privacidade das PARTES deverá ser consultada, ou, ainda, poderá ser feito contato direto mediante canais de atendimento disponibilizados.
10.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
10.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, estritamente necessários para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR: (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de Dados Pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
10.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
11.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços, objeto do contrato.
11.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados, ficando, inclusive, autorizada à denunciação da lide da CONTRATADA.
11.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
11.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra (ES), (data).
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Cargo
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO III)
CT: 0XX/20XX
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA COMODANTE).
COMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN) COMODANTE: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de comodato, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto deste contrato é a cessão gratuita em regime de comodato de Carros-Gaiola para transporte das roupas na CONTRATANTE, vinculado ao contrato de Prestação de Serviço nº CT: 0xx/20xx firmando entre as partes, conforme item descrito abaixo.
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
Carros-Gaiola | 07 | De aço, resistente, com rodas fixas e giratórias, sem ferrugem ou descascamentos |
1.2 Se houver necessidade de aumento na quantidade dos equipamentos, a COMODANTE disponibilizará desde que previamente acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
2.1 A COMODANTE deverá:
a) Fornecer mensalmente (e sempre que necessário), relatório de registros de higienização dos carros-gaiola;
2.2 Efetuar a entrega dos carros-gaiola, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 02 (dois) dias, após assinatura do contrato ou data previamente acordada entre as partes.
2.3 Substituir ou reparar, em até 72h úteis, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, os carros-gaiola que necessitarem de reparos ou substituição.
2.4 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de carros-gaiola, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.5 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.6 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.7 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.8 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.9 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.11 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato de Prestação de Serviço nº 0xx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1 Informar imediatamente à COMODANTE qualquer defeito no equipamento.
3.2 Utilizar o equipamento corretamente, sendo vedada a sua sublocação, cessão ou transferência a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE.
3.3 Não introduzir ou fazer modificações de qualquer natureza no equipamento.
3.4 Utilizar no equipamento exclusivamente os produtos fornecidos pela COMODANTE, conforme contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
3.5 Manter o equipamento em local adequado e seco, observando o que orienta o respectivo manual de instrução.
3.6 Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da COMODANTE sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade da COMODATÁRIA.
3.7 Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo, ou inutilização do equipamento, decorrentes de seus atos ou omissões, uso inadequado e/ou por pessoas sem treinamento em seu manuseio, ou pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3.8 Devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes naturais de uso, quando do término deste contrato.
3.9 Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento que impliquem na impossibilidade de devolução, a COMODATÁRIA ficará obrigada a pagar à COMODANTE o valor de mercado, levando em conta o estado de depreciação do equipamento em questão à época do evento.
3.10 Informar à COMODANTE eventuais alterações cadastrais, inclusive mudança de endereço.
3.11 Permitir a supervisão dos equipamentos pelos técnicos designados pela COMODANTE, quando previamente solicitado.
3.12 Seguir o manual de instrução dos equipamentos informado pela COMODANTE.
3.13 Notificar à COMODANTE no caso de descumprimento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será para até o dia 30 de novembro de 2028, a contar da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviço nº 0xx/20xx, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula quinta.
4.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela COMODATÁRIA, concedendo-se, à COMODANTE, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
5.2 Havendo rescisão do contrato pela COMODATÁRIA, e havendo cumprimento de aviso prévio, a COMODANTE deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato de fornecimento.
5.3 A COMODANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à COMODATÁRIA, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato de fornecimento.
5.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da COMODANTE ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
5.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1 A COMODANTE declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a COMODANTE, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada
violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
7.1 A COMODANTE se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da COMODATÁRIA, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
7.2 A COMODANTE se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da COMODATÁRIA para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
8.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por xxxxx,
implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
8.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
8.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
8.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
8.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da COMODATÁRIA.
9.3 A COMODANTE obriga-se a comunicar à COMODATÁRIA, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
9.4 Caso a COMODATÁRIA venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da COMODANTE, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
9.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
9.6 É vedada a subcontratação, por qualquer meio, dos equipamentos objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, ES, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra/ES, (data).
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Cargo