PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 002/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 002/2019
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL N° 013/2019
SÚMULA: DISPÔE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto n° 106/219, considerando a autorização prevista no artigo 2° da Lei municipal n° 18/2005, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes regras:
1 – DA JUSTIFICATIVA
I - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, com vistas a:
a) suprir temporariamente a falta de servidores até a realização de novo concurso público;
b) Excepcionalmente, durante a vigência do PSS, atender a outras hipóteses previstas no artigo 2º da lei n° 18/2005.
2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I - O presente Concurso será realizado, obedecendo o seguinte cronograma de realização:
Descrição do ato | Prazo Data/Hora | LOCAL |
Inscrições | De 29 de Julho a 09 de Agosto de 2019 | Deverá ser protocolado no Paço Municipal do Município de Diamante do Norte, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, durante horário de expediente (das 08h as 12h e das 13:30h as 17h). |
Recurso contra disposições do Edital | Até 05 de Agosto de 2019 | Deverá ser protocolado no Paço Municipal do Município de Diamante do Norte, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxx, |
Descrição do ato | Prazo Data/Hora | LOCAL |
Paraná, durante horário de expediente (das 08h as 12h e das 13:30h as 17h). | ||
Homologação das Inscrições | 10 de Agosto /2019 | Será divulgado no site oficial do município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município (Jornal Diário do Noroeste) |
Resultado provisório | 16 de Agosto de 2019 | Será divulgado no site oficial do município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município (Jornal Diário do Noroeste) |
Recurso | Até 23 de Agosto de 2019 | Deverá ser protocolado no Paço Municipal do Município de Diamante do Norte, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, durante horário de expediente (das 08h as 12h e das 13:30h as 17h). |
Resultado final | 27 de Agosto de 2019 | Será divulgado no site oficial do município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município (Jornal Diário do Noroeste) |
II - Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução.
3 – DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
I - As inscrições e os recursos deverão ser protocolados no local previsto no item 02 deste edital.
II – Todos os avisos referentes ao presente Edital serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site oficial do Município.
III – Não será cobrada taxa de inscrição.
4 – DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E DURAÇÃO
I -O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:
Nº | CARGO | REMUNERAÇÃO MENSAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS |
1 | Cirurgião Dentista | 3.960,36 | 40 | 01 e CR |
2 | Nutricionista | 1.440,36 | 20 | 01 e CR |
II – A duração do contrato será equivalente ao tempo necessário à realização de concurso
público, não podendo ser superior a 06 (seis) meses, prazo em que o concurso deverá ser realizado.
III – Havendo o aproveitamento do PSS para suprir outras necessidades, conforme item 1, I,
„b‟ deste edital, deverão ser observados os prazos máximos previstos no artigo 4º da lei Municipal n° 18/2005;
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO I – CIRURGIÃO DENTISTA
1. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal
de biossegurança;
2. Alimentar os dados de pacientes no sistema de informação para levantamentos, relatórios, pareceres e demais necessidades;
3. Articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde;
4. Atuar em equipes multiprofissionais;
5. Atuar em vigilância em saúde;
6. Coordenar e supervisionar serviços executados por auxiliares de consultório dentário/auxiliar em saúde bucal e técnico em higiene dentário;
7. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
8. Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos;
9. Dirigir a unidade odontológica móvel para o exercício da função;
10. Elaborar relatórios e laudos técnicos;
11. Encaminhar o paciente para especialidades odontológicas;
12. Orientar e executar atividades de urgências odontológicas;
13. Participar, conforme a política interna da Administração, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
14. Realizar visitas domiciliares, escolares e outras instituições, conforme a necessidade,
15. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
16. Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e /ou protéticos;
16. Supervisionar acompanhar e orientar estagiários quando necessário;
17. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.
II - NUTRICIONISTA
1. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, armazenagem e distribuição;
2. Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos;
3. Articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos
públicos e privados, visando à promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;
4. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica;
5. Atuar em equipe multiprofissional;
6. Controlar a estocagem, a preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias de acordo com a legislação vigente;
7. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador e efetuar controle higiênico-sanitário;
9. Elaborar o planejamento e execução de cardápios e dietas especiais e relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
11. Utilizar equipamentos e programas de informática;
12. Participar de programas de educação nutricional;
13. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
14. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;
15. Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde, educação e outras;
16. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;
17. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;
18. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;
19. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
20. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
21. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento;
22. Supervisionar acompanhar e orientar estagiários quando necessário;
23. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.
24. Alimentar os dados de pacientes no sistema de informação para levantamentos, relatórios, pareceres e demais necessidades;
6 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS
I - São requisitos mínimos para provimento aos Cargos previstos neste Edital, além de outros previstos em Legislação específica:
Nº | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | ||
1 | Cirurgião Dentista | Ensino superior na área específica do cargo necessária para o exercício da respectiva profissão. | e | habilitação |
4 | Nutricionista | Ensino superior na área específica do cargo necessária para o exercício da respectiva profissão. | e | habilitação |
II – A comprovação dos requisitos será exigia no ato da contratação, através de diploma ou certificado de conclusão do respectivo curso (apenas os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição). Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por Servidor Público, mediante a apresentação da cópia e o original.
III – A declaração de que é alfabetizado deverá ser realizada pelo próprio candidato, com escrita de próprio punho com os dizeres “Para fins do PSS, declaro sob as penas da lei que sou alfabetizado”, seguido da data, nome e assinatura.
7 – DA PONTUAÇÃO
Será contado em favor do candidato, a seguinte pontuação, considerando os critérios de escolaridade, aperfeiçoamento e experiência no cargo ou na área respectiva;
CRITÉRIO | NÍVEL | PONTUAÇÃO |
Escolaridade | Pós-graduação | 05 pontos cada pós |
Mestrado | 10 pontos cada mestrado | |
Doutorado | 20 pontos cada Doutorado | |
Aperfeiçoamento | Curso/capacitação na área - mínimo de 20(vinte) horas | 02 pontos cada curso |
Experiência | Experiência na área (por ano). | 02 pontos por ano |
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TÍTULOS
I - Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será de.100 (cem) pontos.
II - Os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A via não autenticada será devolvida ao Candidato com o protocolo de recebimento, após conferir que é idêntico ao título autenticado, que ficará em poder dos Servidores no local de inscrição. Não é necessário entregar os títulos dentro de envelope.
III -Os títulos, juntamente com a ficha de inscrição, serão recebidos e protocolados no local previsto no item 3, I deste edital, durante o prazo de inscrição previsto no cronograma de execução.
IV -Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo.
9 – DAS INSTRUÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
I – Para realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o Candidato deverá:
1. Preencher corretamente a Ficha de Inscrição, que será fornecida no local de inscrição ou na internet, no site oficial do município, previsto no item 2, I deste edital;
2. Apresentar todos os documentos solicitados na ficha de inscrição.
II – Para comprovação dos critérios, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Critério Escolaridade:
1 – Diploma
2 – Certificado de conclusão
3 – Declaração de conclusão do Curso, emitido pela Entidade responsável pelo curso.
b) Critério Aperfeiçoamento:
1 – Certificado de conclusão;
2 – Declaração de conclusão do curso.
c) Critério de experiência:
1 - Cópia autenticada da carteira de trabalho;
2 – Cópia do Contrato de trabalho, devidamente formalizado; 3 – Cópia do ato de nomeação em cargo público;
4 - Comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como microempreendedor ou Empreendedor Individual.
III - Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses será considerado ano completo.
IV - Não serão considerados como Títulos, outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
V - Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por Servidor Público, mediante a apresentação da cópia e o original.
10 – DO JUGLAMENTO
O julgamento será realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal n° 106/2019.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.
12 – DOS CRITÉRIO DE DESEMPATE
I - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.
b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que xxxxx
c.1) maior nota no critério escolaridade
c.2. maior nota no critério experiência
c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento
c.4) maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento.
13 – DA CONTRATAÇÃO
I - Os candidatos serão convocados através de Edital, por ordem de classificação, para efetivação da contratação, ocasião em que poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado através de exame admissional;
i) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;
j) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, aposentadoria, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e X VII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;
k) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
l) Carteira de Identidade (RG) e fotocópia;
m) CPF e fotocópia;
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia;
o) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias;
p) Certificado de reservista e fotocópia, quando xxxxxx;
q) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;
r) Cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
s) Comprovante de escolaridade exigida e registro no conselho da Classe quando houver;
t) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
u) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
v) Atestado de sanidade mental;
w) Declaração de não ter sofreu no o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
x) Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
y) Comprovante de residência;
z) Declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.
II - O Candidato convocado que não comparecer para contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada será desclassificado do certame.
14 – DOS RECURSOS
I - O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:
a) Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados.
b) Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.
c) O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
15 - DA RESERVA ESPECIAL
I - Havendo contratações em número superior ao previsto neste Edital, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) Candidatos em cada Cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial para os Candidatos portadores de deficiência física, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.
II - Antes da nomeação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.
III - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.
IV - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.
V - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, o regime da Consolidação das leis do trabalho.
II - O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
III - O prazo de validade do presente Edital esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez, por igual período.
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
Diamante do Norte (PR), 25 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CEPS