SUMÁRIO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS.
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SUMÁRIO
OBJETO 3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS 3 DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 3 DO MÉTODO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA 3 DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4 DA HABILITAÇÃO 4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5 DO PRAZO E ENTREGA 5 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 5 DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6 DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO 6 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 7 DAS OBRIGAÇÕES DA ARSBAN 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8
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TERMO DE REFERÊNCIA CERTIFICADO DIGITAL
BASE NORMATIVA: LEI Nº 14.133/21
O presente Termo de Referência foi elaborado objetivando consignar de forma detalhada a descrição do objeto/serviço, das suas características, informações a serem prestadas e dos controles a serem adotados.
1 - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
1.1- DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para eventual emissão de Certificados Digitais padrão ICP- BRASIL e INTERNACIONAL, para pessoas físicas, tipo A3 - CPF (EM NUVEM), para pessoas jurídicas tipo A3-CNPJ (EM NUVEM) com garantia e suporte técnico, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência-TR, através de Dispensa Eletrônica.
1.2- DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | COD. CARTSERV ID | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDA DE (05 ANOS) | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO ANUAL | VALOR TOTAL( 05 ANOS) |
1 | 27162 | E-CNPJ A1 EM ARQUIVO PFX | 5 | R$ 142,80 | R$ 142,80 | R$ 713,99 |
2 | 27146 | E-CPF A1 EM ARQUIVO PFX | 25 | R$ 91,67 | R$ 458,33 | R$ 2.291,67 |
T O T A L | R$ 601,13 | R$ 3.005,66 |
2- DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
2.1 O valor estimado desse objeto foi baseado em pesquisas de preços em diversos fornecedores, através de pesquisa no Portal de Compras Públicas, para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
Valor estimado da contratação conforme média da pesquisa de mercado realizada é de R$ 601,13 (seiscentos e hum reais e treze centavos) anual e R$ 3.005,66 (três mil cinco reais e sessenta e seis centavos) no valor total do contrato em cinco anos.
3 - DO MÉTODO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
3.1 - método de seleção da proposta mais vantajosa para Administração seja o de menor preço.
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4 -DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1- Objetiva suprir as necessidades da ARSBAN, em razão da necessidade de novas emissões de certificados digitais com validade de 01 (hum) ano, bem como renovações dos certificados digitais com validade a ser expirada.
4.2- O objeto da presente contratação tem como escopo manter o bom desenvolvimento e operacionalização dos serviços eletrônicos, além de se tornar necessária e assegurar a inviolabilidade das transações eletrônicas.
4.3 -Ademais, em decorrência de cada vez mais do uso dos sistemas eletrônicos, que por sua vez suprimiu as tramitações físicas dos processos, e dando uma maior celeridade na prestação dos serviços.
4.4 – Possibilitar a modernização do item certificado digital que utiliza o sistema em nuvem facilitando a interação dos sistemas eletrônicos, sem o uso de “cartão certificado” ou equipamento tipo “token”.
4.5 -O certificado digital, se dá para atender ao Presidente da ARSBAN, assim como os Diretores, Técnico e do Administrativo e financeiro e o Setor da Chefia de Gabinete e Assessoria Jurídica, e Folha de Pagamento, atendendo-se, portanto, aos princípios da economicidade, celeridade e eficiência.
4.6 - Maiores informações poderão ser verificadas no estudo técnico preliminar constante nos autos do presente procedimento administrativo.
4.7- A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.
5- DA HABILITAÇÃO
A empresa interessada em enviar a documentação está deverá, juntamente com a proposta a ser ofertada, a documentação:
a) Contrato Social ou documento equivalente
b) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante,
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão do FGTS, Trabalhista.
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f) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa), Fazenda Municipal.
6 -DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1- Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, exclusivamente em nome da empresa ganhadora, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.
7- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fonte | Atividade | Anexo | Elemento | SUBELEMENTO |
17990501 | 18.122.001.2 – 682 Manutenção e Funcionamento da ARSBAN | I | 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 99 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
8- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 Os certificados digitais deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contado do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente.
8.2 As emissões de certificados deverão ocorrer mediante comparecimento presencial do membro, servidor ou colaborador da ARSBAN, ou videoconferência na cidade de Natal/RN ou ainda através de meios eletrônicos, quando possível.
8.3 A emissão dos certificados devem ser de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, salvo se o atendimento for realizado nas dependências da ARSBAN ou via remoto, previamente acordado, no horário de 08:00 às 13:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira
8.4 O fornecedor (ganhador) deverá disponibilizar central de atendimento, operando em regime de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, através de número de Discagem Direta Gratuita – DDG (0800) ou número telefônico com tarifação local para a Capital do Estado do Rio Grande do Norte. Será aceito para esta finalidade o uso de sistema on-line ou e-mail.
9- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 Os serviços/produtos serão recebidos pela ARSBAN de acordo com as condições, da seguinte forma:
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a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações da contratação; e
b) Definitivamente, contado da apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, no seguinte prazo:
9.2 No caso dos serviços serem entregues em desconformidade com a nota de empenho ou documento equivalente, o fornecedor (ganhador) deverá reparar os serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da recusa, correndo às expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição.
10- DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 O suporte técnico será prestado, imediatamente após a entrega dos produtos, de forma remota ou presencial no prazo de até 2 (duas) horas úteis a contar do chamado feito, via telefone, e-mail, chat e/ou website por equipe de técnicos especializados ou em suas dependências, se assim for necessário, e durante todo o período de validade do certificado;
10.2 O fornecedor (ganhador) deverá dar garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período de validade 03 anos.
10.3 Caso a correção ou atualização exija novo certificado, deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional.
10.4 Em caso de constatação de problemas ou falhas de funcionamento dos certificados A3- CPF EM NUVEM e A3-CNPJ EM NUVEM, verificados ao longo do seu período de validade, deverá providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação e às suas custas.
11- DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo.
11.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente do fornecedor.
11.3 Será considerada a data do pagamento o dia que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
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12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021 ao contratado.
13- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
13.1 Executar este Termo de Referência em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e suas alterações;
13.2 Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica.
13.3 Apresentar os preços do objeto, abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução.
13.4 Manter sigilo quanto às informações que, por qualquer meio, venha a ter acesso ou manipule durante a aquisição dos Certificados, referentes à Administração Pública, servidores, processos ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas, assumindo total responsabilidade sobre sigilo, mesmo com o fim da aquisição dos certificados, sob pena de aplicação das sanções.
13.5 Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente pela reparação de todos os danos, perdas e prejuízos que, direta ou indiretamente, decorram de sua ação ou omissão, por culpa ou dolo sua, de seus empregados, de seus prepostos ou de terceiros no exercício de suas atividades, causados ou provocados à ARSBAN e a terceiros, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização.
13.6 Respeitar as normas internas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da ARSBAN.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ARSBAN
14.1 Fiscalizar este Termo de Referência em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e suas alterações;
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14.2 Permitir acesso dos empregados do fornecedor (ganhador) às dependências da ARSBAN, quando devidamente identificados, para entrega dos produtos proporcionando todas as facilidades para que possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições apresentadas.
14.3 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o prazo e a forma estabelecidos neste documento.
14.4 Efetuar o pagamento ao fornecedor (ganhador) de acordo com o prazo e a forma estabelecidos neste documento.
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será considerada comunicação oficial realizado por correspondência (física ou eletrônica, incluindo-se o WhatsApp) e publicação no Diário Oficial do Município do Rio Grande do Norte.
15.2 As partes deverão, obrigatoriamente, fornecer um número telefônico válido para contato via WhatsApp, bem como conta de e-mail, para fins de estabelecimento de correspondências.
15.3 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Termo de Referência serão dirimidas pela ARSBAN, por meio de Ofício, e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000 0000 / (00) 0000 0000, de segunda a sexta no horário de funcionamento da ARSBAN.
15.4 O presente Termo de Referência foi digitado pelo Setor Administrativo, em conformidade com as descrições e especificações detalhadas solicitadas pelo Diretor do Departamento de Administrativo e Financeiro, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, passa a integrar o processo administrativo formalizado.
Natal (RN), 11 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro MAT. 73.330-7
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MINUTA DO CONTRATO Nº 0xx/2024 – ARSBAN
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, PADRÃO ICP-BRASIL. QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL - ARSBAN E A EMPRESA .
CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO
MUNICÍPIO DO NATAL (ARSBAN), com endereço à Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 05.007.443/0001-28, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito sob CPF/MF nº
, portador da cédula de identidade RG n° , residente e domiciliado na Av.
, nº – Apto , , , , CEP: , e a
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, n° , bairro , , CEP: , neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob CPF/ MF nº e portador da cédula de identidade nº – / , residente e domiciliado à , S/N, CEP: , Centro- / . As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato como prestação de serviço de emissão de certificado digital para atender as necessidades desta Agência, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente processo administrativo de nº 20240468173 -ARSBAN.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de certificado digital, padrão ICP-Brasil e internacional, para pessoas físicas, tipo A3 - CPF (EM NUVEM), para pessoas jurídicas tipo A3-CNPJ (EM NUVEM) com garantia e suporte técnico,
nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e neste contrato, visando atender as demandas dos setores que integram a estrutura administrativa da ARSBAN.
1.2 Justifica-se a necessidade da contratação, considerando que o uso de certificados digitais é necessário para elaboração e assinatura de documentos digitais, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, sendo necessária a aquisição dos certificados para dar continuidade dos serviços prestados por esta Agência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, observando as especificações e o quantitativo descrito.
ITEM | COD. CARTSERV ID | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDA DE (05 ANOS) | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO ANUAL | VALOR TOTAL( 05 ANOS) |
1 | 27162 | E-CNPJ A1 EM ARQUIVO PFX | 5 | R$ 142,80 | R$ 142,80 | R$ 713,99 |
2 | 27146 | E-CPF A1 EM ARQUIVO PFX | 25 | R$ 91,67 | R$ 458,33 | R$ 2.291,67 |
T O T A L | R$ 601,13 | R$ 3.005,66 |
1.3. Os serviços serão prestados em estrita obediência ao presente contrato, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, passando tais documentos, e outros gerados até a assinatura deste Contrato, a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A Lavratura do presente contrato se fundamenta nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O tipo de empenho será , o prazo de vigência contratual será de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo ser publicado extrato no Diário Oficial do Município de Natal-DOM, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, conforme o art. 106 e 107 da lei 14.133/2021 e desde que seja comprovado sua vantajosidade econômica por meio de pesquisa de preços quando das prorrogações por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O valor anual do contrato é de R$ 601,13 (seiscentos e hum reais e treze centavos), e o valor total do contrato em 05 (cinco) anos é de R$ 3.005,66 (três mil cinco reais e sessenta e seis centavos).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O responsável pelo atesto na nota fiscal será o servidor: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº. 67.805-0.
CLÁUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da ARSBAN, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
ATIVIDADE: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN.
ANEXO: I
ELEMENTO: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 17990501
SUB-ELEMENTO: 99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Será de responsabilidade da empresa realizar o serviço objeto do contrato em conformidade com as especificações da proposta, Termo de Referência e normas estabelecidas na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como qualquer dano que venha a ocorrer na execução do mesmo;
b) Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica;
c) Apresentar os preços do objeto, abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam- se: impostos, taxas, fretes e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução;
d) Comunicar à contratante, qualquer anormalidade ou indício de problema, e prestar os esclarecimentos necessários;
e) Manter sigilo quanto às informações que, por qualquer meio, venha a ter acesso ou manipule durante a aquisição dos Certificados, referentes à Administração Pública, servidores, processos ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas, assumindo total responsabilidade sobre sigilo, mesmo com o fim da aquisição dos certificados, sob pena de aplicação das sanções;
f) Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente pela reparação de todos os danos, perdas e prejuízos que, direta ou indiretamente, decorram de sua ação ou omissão, por culpa ou dolo sua, de seus empregados, de seus prepostos ou de terceiros no exercício de suas atividades, causados ou provocados à ARSBAN e a terceiros, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização;
g) Prestar assistência para a contratante durante todo o período de duração do contrato;
h) Responder por perdas e danos que vier a causar a contratante ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, ressalvadas as hipóteses de força maior, caso fortuito, e culpa exclusiva de terceiros;
i) Reparar ou corrigir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
j) Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo contratante nos limites estabelecidos na Lei. 14.133/21;
k) Emitir nota fiscal dos serviços efetivamente prestados;
l) Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais e inovações da contratante de que venha ter conhecimento, não podendo,
sobre qualquer protesto divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las sob as penas da Lei, mesmo depois de encerrada a presente contratação;
m) Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços.
n) Respeitar as normas internas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da ARSBAN..
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
b) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada para a execução do objeto;
c) Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
d) Rejeitar qualquer serviço/fornecimento executado equivocadamente ou em desacordo com o Termo de Referência e Contrato;
e) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
f) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes do pagamento;
g) Xxxxxxxx a contratada os elementos indispensáveis a realização do serviço;
h) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor.
i) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis a boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada as dependências da contratante;
j) Emitir ordem de serviço;
k) Tornar disponíveis as instalações e equipamentos necessários as prestações dos serviços, permitindo o acesso dos empregados da contratada as suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
l) Fiscalizar e contribuir para o fiel cumprimento da execução da instalação e manutenção dos serviços;
m) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento das faturas à contratada dentro do prazo preestabelecida em contrato;
n) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante da administração, que atestara as notas fiscais para fim de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
o) Comunicar à contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no fornecimento do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ATIVIDADES TÉCNICAS A SEREM DESENVOLVIDAS
8.1 Os serviços prestados a serem desenvolvidos para a prestação do objeto deste contrato serão aqueles constantes na proposta da CONTRATADA contida nos autos do processo nº 20240468173 – ARSBAN.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total e parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
9.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos:
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos:
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da manutenção do Contrato;
d) o atraso injustificado na prestação dos serviços ou fornecimento;
e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, empresarial;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) a supressão por parte da Administração, dos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da lei 14.133/2021;
l) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.3 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4 A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a”, “b”e “c” do item 9.2;
b) amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para Administração;
c) judicial nos termos da legislação.
Parágrafo Único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Diretor Presidente da ARSBAN;
9.5 A parte interessada na rescisão deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com as disposições legais elencadas na Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Elegem as partes contratantes, o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, por uma de suas varas da Fazenda Pública renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrente da execução do presente contrato. E, por estarem de acordo, declaram as partes, após lido e achado conforme aceitar todas as Cláusulas e condições acima pactuadas firmando o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, por intermédio de seus representantes legais e na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes.
Natal de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante da Contratada Contratante
TESTEMUNHAS:
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Nome/CPF: Nome/CPF: