TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO - VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO 125/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2018
ESPECIFICAÇÕES DA GARAGEM
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esta especificação técnica define as características básicas para a garagem da frota de ônibus dos serviços que compõem o objeto desta licitação.
1.2 A garagem necessária à operação do serviço deverá possuir laudo de vistoria emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Gaspar.
2. CARACTERÍSTICAS DA GARAGEM
2.1 A área deverá atender satisfatoriamente às necessidades da Concessionária no que se refere à administração, manutenção e estacionamento dos veículos, sendo exigida área compatível com o mínimo de 40 m² por veículo para o serviço ora licitado para a garagem.
2.2 O pátio também deverá respeitar uma metragem mínima, sendo essa de 15 m² por
veículo.
3. ÁREA ADMINISTRATIVA
3.1 Para a administração, a área não deverá estar diretamente relacionada ao número de funcionários, e sim deverá ser distribuída de forma racional, facilitando o deslocamento e interação entre as áreas, respeitando a metragem de 1,50 m² por veículo.
3.2 A área administrativa deverá ser dotada de ambiente arejado, com boa iluminação, construção em alvenaria e número de sanitários compatíveis com a quantidade de funcionários respeitando todas as normas pertinentes.
4. ÁREA DE MANUTENÇÃO
4.1 A área destinada para manutenção deverá ser compatível com o número de veículos da frota, quantidade de intervenções preventivas e/ou corretivas realizadas e quilometragem percorrida pela frota de veículos admitindo o valor de 20 m² por veículo como metragem ideal para a área de manutenção.
4.2 A área de manutenção deverá ser coberta, com pontos de fornecimento de ar comprimido e eletricidade, deverá, também, possuir iluminação adequada aos serviços realizados, possuir boa ventilação, piso anti-derrapante e estar devidamente sinalizada.
4.3 Os serviços de manutenção em geral, poderão ser terceirizados, desde que comprovado por contrato de prestação de serviço e documentação de habilitação dos funcionários envolvidos, e atendendo aos requisitos mínimos previstos neste item.
4.4 As áreas destinadas à pintura deverão ser isoladas das demais áreas de manutenção de forma a evitar a poluição sonora e ambiental, sempre de acordo com as normas ambientais vigentes e legislações.
4.5 Para a manutenção elétrica, câmbio, motores, tapeçaria e outras, poderão estar instaladas no mesmo prédio da oficina, desde que devidamente localizadas para proporcionar um bom tráfego e interação entre as áreas.
4.6 O espaço e os equipamentos destinados à lavagem e lubrificação de peças e chassis deverá dispor de componentes com jatos de água ou por imersão com equipamento específico que não desprenda gases nocivos à saúde do colaborador e ao meio ambiente, o local deverá ter todas as suas paredes revestidas em cerâmicas, inclusive as da mureta de proteção, em caso da não utilização de máquinas específicas de lavação, deverá possuir um bom sistema de escoamento de água, de forma a reter despejos de graxa, óleo e outras substâncias na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou diretamente no solo.
4.7 Para o local destinado a manutenção dos pneus (borracharia) deverá usufruir de instalações e equipamentos compatíveis com o serviço e o armazenamento dos pneus deve ser feito de forma a impedir o acúmulo de água em seu interior.
4.8 Na atividade de enchimento dos pneus é obrigatória a utilização de dispositivo de proteção do tipo gaiola, de modo a isolar o borracheiro das proximidades da operação, reduzindo os riscos de acidentes do trabalho.
4.9 Deverá existir uma área coberta, fechada e reservada para a estocagem das peças e materiais de forma que fiquem seguras contra furtos e roubos e não sujeitas a outros desgastes.
5. VALETAS OU RAMPAS DE INSPEÇÃO E/OU MANUTENÇÃO
5.1 A quantidade de valetas ou rampas deverá ser proporcional ao número de veículos, tempo médio de duração das intervenções e intervalos médios entre elas.
5.2 As paredes das valetas deverão ser revestidas de cerâmica ou pintura na cor clara. O piso deverá ser anti-derrapante, e possuir ralos ou grades para escoamento de água e outros fluídos.
5.3 O acesso às valetas deverá ser efetuado por rampas ou escadas fixas, de alvenaria, com corrimãos e piso anti-derrapante.
5.4 A iluminação da valeta ou da rampa deverá ser de forma homogênea, dotada de proteções contra choques mecânicos e luminosidade suficiente para a realização dos serviços. Deverá também ser dotada de tomadas de força para a ligação de ferramentas elétricas ou cordões de luz.
5.5 As valetas ou rampas deverão possuir, preferencialmente, pontos de ar comprimido.
6. ABASTECIMENTO
6.1 Os tanques de combustíveis deverão estar localizados em área isolada, coberta e pavimentada, além de obedecer às exigências da ABNT e do Corpo dos Bombeiros. A área deverá estar devidamente sinalizada.
6.2 A bomba de abastecimento do óleo diesel deverá ser dotada de marcador de vazão e perfeito sistema de tratamento de efluentes com escoamento que permita a retenção e separação de despejos do óleo, evitando o seu lançamento na rede pública de esgoto, galerias de águas pluviais ou diretamente no solo.
6.3 O armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis devem atender à NBR 98 e possuir capacidade mínima de armazenamento de 300 (trezentos) litros por veículo. A empresa deverá atentar para o estoque de diesel que deverá ser suficiente para 01 (um) dia de operação do sistema.
7. PAVIMENTAÇÃO
7.1 O piso do pátio deverá ser revestido com paralelepípedo, “blokret”, piso inter- travado, concreto ou asfalto.
8. DOCUMENTAÇÃO
8.1 A documentação necessária para o funcionamento da garagem deve estar acessível para qualquer verificação.
9. ÁREA PROVISÓRIA
9.1 Será permitida a operação pela Concessionária em áreas provisórias desde que atendam minimamente o estacionamento dos veículos em operação e por prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias da assinatura do contrato, obedecendo ao mesmo critério de 35 m² por veículo.
10. LAVAGEM
10.1 Os pontos de lavação dos veículos devem estar em locais delimitados, seguros e com no mínimo duas maquinas lavadoras de pressão e automática. Deverão possuir reservatório de água e perfeito sistema de escoamento de águas servidas, com instalação retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, galeria de águas pluviais ou diretamente no solo.
10.2 Fica a critério da concessionária a possibilidade de investir em medidas de reaproveitamento de água pluvial ou reaproveitamento de água de lavagens ulteriores como forma de redução de custo e melhora na saúde financeira da empresa.