EDITAL
EDITAL
PROCESSO N°079/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2017
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG, por intermédio de seu Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 042/2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta objetivando a coleta, transporte, tratamento, através de termo de destruição e dar o destino final às cinzas dos resíduos de serviços de saúde;
A abertura da sessão será às 09:00 hs do dia 26 de junho de 2017, na sala de licitações da Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, quando serão recebidos os envelopes de proposta e documentação, relativos à licitação, bem como credenciados os representantes interessados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei de Licitações n° 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e as normas do presente Edital.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto deste certame consiste em coletar, transportar, tratar, através de termo destruição e dar o destino final às cinzas dos resíduos de serviços de saúde, gerados por Postos de Saúde, Hospitais, Policlínicas, Laboratórios, etc., gerenciados pela Prefeitura Municipal / Vigilância Sanitária / Secretaria de Saúde de acordo com as resoluções CONAMA 358/05 e ANVISA 306, conforme delimitações contidas no PROJETO BÁSICO, ANEXO I do edital de licitação.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. – Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação devidamente credenciadas.
3.2 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) - empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
b) – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Piranga, bem como a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
c) – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
d) - Empresas reunidas em consórcio.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Piranga – MG Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Envelope N° 01 “Proposta Comercial” Processo Nº 079/2017
Pregão Presencial N° 046/2017
Licitante:
Prefeitura Municipal de Piranga – MG Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Envelope N° 02 “Documentos”
Processo Nº 079/2017
Pregão Presencial N° 046/2017
Licitante:
5 – DO CEDENCIAMENTO
Deverão apresentar no ato inicial do certame e fora dos envelopes:
5.1 – Os interessados em participar do referido certame deverão (se for o representante legal da empresa) estar munido dos seguintes documentos:
a) - CNPJ;
b) – Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial com última alteração se for o caso, ou Contrato Social Consolidado
ou prova equivalente, devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
c) – Declaração de Habilitação - (Anexo VI),
d) – Xérox dos documentos pessoais (CPF e RG), devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
5.2 – Caso a empresa seja representada por outra pessoa que não tenha nenhum vínculo com a mesma, este deverá estar munido dos seguintes documentos:
a) – Declaração de Habilitação (Anexo VI),
b) – Cópia do Contrato social acompanhado da ultima alteração ou prova equivalente, devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
c) – Credenciamento – (Anexo IV), comprovando possuir plenos poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
d) – Xérox dos documentos pessoais (CPF e RG), devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
5.3 – Caso o licitante apresente apenas os envelopes, sem um representante legal no certame, (PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO), deverá enviar na parte externa a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ANEXO VI), não podendo, logicamente, ofertar lances, ficando validada a sua proposta escrita.
5.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6 - PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 01
6.1 - Proposta de preços em uma via, assinada pelo licitante ou procurador em todas as suas folhas, datilografada ou impressa em papel timbrado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (conforme Xxxxx XXX).
6.2 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.3 - Conter o Nome Completo ou Razão Social, o número do CPF ou CNPJ, endereço completo com telefone, e-mail ou outro mecanismo para contato.
6.4 - Número do Pregão e do Processo Licitatório.
6.5 - A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto.
6.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) O intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
b) Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
c) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
d) O disposto se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”, onde será permitido o uso telefônico para o licitante objetivando melhor lance no tempo determinado pelo Pregoeiro.
7.4 - Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o que lhe garante o direito de assinatura do Contrato de prestação dos serviços.
7.8 - Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia há que considerar que os licitantes apresentarão suas correções e todas as comprovações exigentes do Edital.
7.9 - No caso de saneamento de falhas poderá ser efetuada diligência no certame, ou mesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, onde deverão ser registrados os fatos em ata.
8 - DOCUMENTAÇÃO - (ENVELOPE N° 2)
8.1–O envelope com a documentação deverá conter:
a. Cédula de Identidade e CPF do licitante;
b. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, impressa/baixada da Receita Federal com prazo não superior a 60(sessenta) dias de abertura deste certame;
c. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d. Certidão Negativa de Débitos relativos ao Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
e. Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
f. Certidão Negativa com a Fazenda Municipal;
g. Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho;
h. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação.
i. Declaração ANEXO V.
j. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
k. Alvará de funcionamento;
l. Comprovante da licitante de possuir Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo ser em nome da empresa ou do dirigente da empresa;
m. Licença para Transporte, Coleta e Tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde fornecidas pelo órgão competente em nome da licitante;
Observação: Os documentos acima elencados poderão ser apresentados por cópias devidamente autenticadas por Cartório Competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, por cópias não autenticadas, desde que apresentadas os originais para conferência.
9 - RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
9.1 - Os recursos atenderão ao contido no inciso XVIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2 - Os recursos deverão ser por escrito, fundamentados e dirigidos ao Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias do ato a ser impugnado e protocolados na Sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Piranga/MG.
10 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - A Licitante que convocada pela Administração, ao passar 48 (quarenta e oito horas) após regularmente convocada, não fizer o comparecimento para assinatura do Contrato, ensejará a aplicação da multa e sanções previstas deste Edital.
10.2 - O Contrato de prestação de serviços a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art.79, ambos da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de eventuais sanções criminais de ato caracterizado como ilícito aos fins propostos neste Edital.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A Prefeitura Municipal de Piranga/MG, através de representante, fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
12 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSE VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - A prestação de serviços deverá ocorrer em beneficio do Departamento Municipal de Admistração, constantes da clausula do presente edital.
12.2 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
13 -DO PAGAMENTO
13.1–Os pagamentos serão efetuados de forma mensal, por meio de deposito bancário ou outra forma que o Poder Público Municipal entender adequada, sendo possível a alteração da forma de pagamento desde que não cause prejuízo econômico aos contratantes.
13.2 - Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal ou documento correspondente (definido pela Prefeitura Municipal de Piranga), devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
13.3 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.39.00.2.05.05.10.122.0003.2.0031
14 – PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5%(meio por cento) do valor total estimado contratado, pela falta da prestação dos serviços;
III - Multa de 2%(dois por cento) sobre o valor estimado contratado, a cada dia de atraso na prestação dos serviços;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Piranga/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.2 - As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
14.3 - As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender plausível e legal a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
14.4 -A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14. 5 - O art. 7º da Lei nº 10.520 /2002, pelo qual "quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, sem prejuízo das sanções criminais advindas de eventual ato ilícito". Por fim, igualmente prevendo a aplicação de penalidade para o licitante que desiste da proposta.
15 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
15.1 - Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93 e as referidas solicitações deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
16.3 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c 10.520/02, não cabendo às licitantes direito a qualquer indenização, na forma do princípio da auto tutela em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF.
16.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
16.5 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
16.7 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Piranga, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,xx 0 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
16.8 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecido.
16.9 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.10 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição ou prestação do serviço.
16.12 - Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
16.13 - Extrato do Edital de Pregão Presencial será divulgado na imprensa oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Piranga - MG, 06 de junho de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N°079/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2017 1 - OBJETO
O objeto deste certame consiste em coletar, transportar, tratar, através de termodestruição e dar o destino final às cinzas dos resíduos de serviços de saúde, gerados por Postos de Saúde, Hospitais, Policlínicas, Laboratórios, etc., gerenciados pela Prefeitura Municipal / Vigilância Sanitária / Secretaria de Saúde de acordo com as resoluções CONAMA 358/05 e ANVISA 306, conforme delimitações contidas no PROJETO BÁSICO, ANEXO I do edital de licitação.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a NBR n° 12.808, os resíduos hospital ares (ou de serviços de saúde) são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.). Incluem os resíduos infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfurocortantes, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos especiais (classe B), rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e os resíduos comuns (classe C), das áreas administrativas, das limpezas de jardins, etc.
Os resíduos de serviço de saúde constituem os resíduos sépticos os que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. Este resíduo é constituído de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em teste, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc.
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Além de reunir um grande e variado número de portadores de doenças, a Casa de Saúde gera um volume de resíduos que são considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente, portanto,
a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental.
A realização de procedimentos, executados pela equipe de saúde nos usuários que buscam essa assistência, implica na produção de resíduos, que deve ser incluído no gerenciamento organizacional desses serviços. Ao normalizar e coordenar a cadeia de eventos que envolvem as atividades com os RSS, tal como acondicionamento,
armazenamento, transporte e destino final, o hospital estará buscando o máximo de eficiência e de qualidade na assistência, com um mínimo de risco para os pacientes, os funcionários, os visitantes e para o meio ambiente, conforme determinação da Resolução n° 005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambie nte (CONAMA) que ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, cabendo aos mesmos, o gerenciamento dos seus resíduos desde a geração até a disposição final.
De acordo com a RDC n° 306 da ANVISA, o gerenciamen to dos serviços de saúde pode ser assim definido:
“Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.”
Por este motivo, torna-se indispensável o conhecimento sobre as características, bem como os riscos que envolvem os resíduos de serviço de saúde – RSS, haja vista que a minimização dos impactos, decorrentes da má gestão destes, só virá através do conhecimento, principalmente daqueles que manipulam estes materiais diariamente, fato que resultará em uma melhor qualidade ambiental e, por conseguinte, numa melhor qualidade de vida, haja vista que ambas estão inter-relacionadas.
Diante de todo o exposto justifica-se a essencialidade do serviço e a necessidade da contratação de empresa especializada para o serviço de coleta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos da saúde.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/VALORES MÁXIMOS
Item | Especificação | Qtde. estimada /Ano |
01 | Contratação de empresa para servico de coleta e transporte e tratamento de residuos solidos dos servicos de saude. | 3500 quilos |
3.1 – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
3.1. Coleta e transporte de Resíduos de Saúde;
3.1.1. Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de recolhimento e transporte de resíduos sépticos gerados pelas unidades de serviços de saúde municipal, tais como: Hospitais, unidades de saúde municipal (postos de saúde, centro odontológico, farmácia municipal e unidades da vigilância sanitária) e prontos Atendimentos municipais.
3.1.2. A coleta consiste nos grupos:
3.1.2.1. GRUPO A(POTENCIALMENTE INFECTANTES)
3.1.2.2. GRUPO B(QUÍMICOS);
3.1.2.3. GRUPO D(RESÍDUOS COMUNS);
3.1.2.4. GRUPO E (PERFURO CORTANTES).
3.1.3. A equipe para coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde deverá ser constituída por no mínimo de 1 (um) motorista e 1 (um) coletor.
3.1.4. O veículo (carroceria baú) especial, destinado à coleta dos resíduos dos estabelecimentos de saúde, deverá estar provido de carroceria especial, fechada, revestida com material liso, impermeável, estanque, sem dispositivo compactador, que
possua capacidade volumétrica mínima para atender a demanda do recolhimento de todos os resíduos de serviço de saúde gerados de Rio Acima e que atenda a NBX 0000.
3.1.5. Os resíduos recolhidos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais, conforme NBR 9190 da ABNT, pelos próprios geradores.
3.1.6. Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização.
3.1.7. Caberá à contratada manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais.
3.1.8. A Coleta dos resíduos de serviço de saúde terá freqüência quinzenal;
3.1.9. A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado e pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de tratamento definido pela contratante ou pelas partes.
3.2. Tratamento de Resíduos de Saúde;
3.2.1. Define-se como tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de incineração, autoclavagem, queima em micro ondas ou outro processo aprovado pelos órgãos ambientais competentes.
3.2.2. Consiste na queima de materiais em materiais em temperaturas elevadas (acima de 900°C). Utilizando uma quantidade apropriada de oxi gênio para conseguir uma boa combustão do lixo. Os compostos orgânicos presentes em papéis, madeira e materiais plásticos, serão transformados em dióxido de carbono, vapor d’água e cinzas. Deve-se evitar que o lixo a ser incinerado contenha resíduos úmidos ou molhados (como casca de legumes e frutas). A presença destes resíduos provoca uma diminuição na temperatura do forno e perda de eficiência da queima.
3.2.3. O processo deverá reduzir o volume do material em mais de 70%, diminuindo a necessidade de espaço para aterros.
3.2.4. A incineração será realizada para eliminação de lixos perigosos como resíduos hospitalares e tóxicos, por exemplo. Em geral, a queima do lixo é realizada em usinas de incineração.
3.2.5. Este serviço poderá ser realizado por terceiros desde que seja apresentada carta de compromisso e licença de operação do equipamento na data da licitação, juntamente com os documentos de habilitação. E apresentar mensalmente o Certificado de Insineração;
3.2.6. A contratada deverá disponibilizar em comodato bombonas com capacidade de no mínimo 25 Kg de resíduos dos grupos “A” e “E” além de uma franquia mensal de resíduos do grupo “B” (químicos, remédios vencidos, etc).
4 - DOS LOCAIS DE RECOLHIMENTO DOS RESIDUOS A coleta dos resíduos deverá ocorrer nos seguintes locais:
UBS Dr Xxxxx - Rua Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 101 UBS Vila do Carmo - Rua Belém 241
Unidade de Suporte Básica do SAMU - Rua Nova 241 Hospital São Vicente de Paulo - Rua Nova, 647 Departamento Municipal de Saúde - Rua Santo Antônio, 27
5 – VIGENCIA DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e gestão do contrato serão realizadas pelo Departamento de Saúde.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
7.2. Para estabelecimentos com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
7.3. A coleta e o transporte externos consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
7.4. A Contratada se comprometerá a fornecer as bombonas necessárias para o transporte em regime de Comodato e deverá também substituir as bombonas recebidas com os resíduos, por bombonas vazias e higienizadas;
7.5. No ato do recebimento dos resíduos de serviços de saúde, a CONTRATADA deverá registrar em uma planilha o peso dos resíduos de cada ponto extra designado pela Prefeitura.
7.6. A contratada deverá fornecer certificados de incineração dos resíduos comprovando a destinação correta e a fim de conferir publicidade à gestão de resíduos. O referido
certificado conterá o nome da empresa prestadora do serviço, o nome do Município, o destino final dos resíduos recolhidos, data e assinatura do representante legal da contratada, dentre outros dados relevantes.
7.7. A empresa Contratada deverá apresentar o licenciamento ambiental emitida pela FEAM/COPAM ou por órgão ambiental municipal conveniado, ou órgão competente e deverá cumprir todas as determinantes dos órgãos ambientais competentes, durante a vigência do contrato.
7.8. A contratada deverá orientar a equipe de Vigilância em Saúde na elaboração do PGRSS de cada unidade de saúde.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigí-las;
8.2 Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
8.3 Designar servidor (es) responsável (is) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.4 Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
8.5 Cumprir com as obrigações acordadas em contrato, mais especificamente, honrar o pagamento dentro dos prazos fixados e repassar a documentação solicitada, necessária ao bom andamento dos trabalhos;
8.6 Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para fins de pagamento;
8.7 A fiscalização exercida pela contratante não exime a ADJUDICATÁRIA das responsabilidades administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração pública ou terceiros.
9 – DOTAÇÃO
A dotação a ser utilizada: 3.3.90.39.00.2.05.05.10.122.0003.2.0031
– DO PREÇO
Pelos serviços o Município propõe pagar o valor máximo abaixo especificado pelos serviços licitados.
Item | Especificação | Valor/Kg |
01 | Contratação de empresa para serviço de coleta e transporte e tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde. | R$ 5,30 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINSTRATIVO Nº /2017
PROCESSO N°079/2017
PRXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXX XXXXX XXXXX XXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX, com sede na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx0Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com CNPJ n°23.515.687/0001-01, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Piranga/MG, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado Sr (a). (Nome Completo ou Razão Social), portador da Carteira de Identidade nº _, inscrito no CNPJ sob o nº
, residente e domiciliado à , , cidade de , Estado de , que também subscreve, doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para coleta, transporte, tratamento, através de termo de destruição e dar o destino final às cinzas dos resíduos de serviços de saúde, como especificado na cláusula primeira, referente ao Processo Administrativo nº 079/2017, Pregão nº 046/2017, nos termos da Lei Federal no 8.666, de
21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste certame a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento, através de termo de destruição e dar o destino final às cinzas dos resíduos de serviços de saúde, conforme especificado abaixo:
Item | Qtde | Unid. | Especificação | Unit. | Total |
1 | 3500 | Kg | Coleta, transporte, tratamento, através de termo de destruição e dar o destino final às cinzas dos resíduos de serviços de saúde, gerados por Postos de Saúde, Hospitais, Policlínicas, Laboratórios, etc., gerenciados pela Prefeitura Municipal / Vigilância Sanitária / Departamento de Saúde de acordo com as resoluções CONAMA 358/05 e ANVISA 306, conforme delimitações contidas no PROJETO BÁSICO, ANEXO I do edital de licitação. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O presente contrato terá seu valor total de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados de forma mensal, por meio de deposito bancário ou outra forma que o Poder Público Municipal entender adequada, sendo possível a alteração da forma de pagamento desde que não cause prejuízo econômico aos contratantes.
3.2 - Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal ou documento correspondente (definido pela Prefeitura Municipal de Piranga), devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.2.05.05.10.122.0003.2.0031
CLÁUSULA QUXXXX – XX XXXXXXXXXXXX
0.0 - X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, através de representante fará fiscalização do presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
CLÁSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA:
a. Iniciar os serviços no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da ordem de serviços.
b. A coleta deverá ocorrer nos seguintes locais:
UBS Dr Xxxxx - Rua Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 101 UBS Vila do Carmo - Rua Belém 241
Unidade de Suporte Básica do SAMU - Rua Nova 241 Hospital São Vicente de Paulo - Rua Nova, 647 Departamento Municipal de Saúde - Rua Santo Antônio, 27
c. Comunicar a Contratante, qualquer irregularidade, bem como, responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à CONTRANTE ou a TERCEIROS, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
d. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados.
e. Designar preposto para resolver todos os assuntos relativos à execução deste do contrato, indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefone, celular e fac-símiles.
f. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes.
g. Arcar com as despesas como, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes dos serviços, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante.
h. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
j. Fornecer peças e acessórios, necessários a manutenção sem custos adicionais ao município.
k. Arcar com despesas de deslocamento até as UBS’s.
DA CONTRATANTE:
a. Emitir a respectiva Ordem de Serviço.
b. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor, especialmente designado.
c. Efetuar os pagamentos à contratada, correspondente aos serviços efetivamente prestados, mediante as notas fiscais, devidamente atestadas, podendo recusar, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas.
d. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com a execução do serviço, para as providências cabíveis.
f. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
g. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado neste instrumento de contrato dos serviços que forem executados pela CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega do objeto à CONTRATANTE, de acordo com as condições previstas neste instrumento e fixadas no edital da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato de prestação de serviços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 – O contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa diária no valor de 0,5%(meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta da prestação dos serviços;
III - Multa de 2%(dois por cento) sobre o valor estimado contratado, a cada dia de atraso na prestação dos serviços;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Piranga/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.2 - As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
9.3 - As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.2 - A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.3 - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Aplicam-se ao presente Contrato normas da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/02.
CLÁSUSULA DÉCIMA FINANCEIRO
TERCEIRA
- REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E
13.1 - Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2 - As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Elegem as partes contratantes o foro da comarca de Piranga/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Piranga/MG, de de2017.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Marques Contratada
Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
Nome
CPF Nome/CPF
ANEXO III
MODELO PROPOSTA
PROCESSO N°079/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2017 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Proponente: |
CNPJ: |
Rua/Av. nº: |
Bairro: |
Cidade: UF: |
Tel/Email: |
À Prefeitura Municipal de Piranga/MG Rua Benedito Valadares, 09, Centro Piranga/MG – CEP 36.480-000
Setor de Licitações
Item | Qtde | Unid. | Especificação | Unit. | Total |
1 | 12 | Xxx | Xxxxxx, transporte, tratamento, através de termo de destruição e dar o destino final às cinzas dos resíduos de serviços de saúde, gerados por Postos de Saúde, Hospitais, Policlínicas, Laboratórios, etc., gerenciados pela Prefeitura Municipal / Vigilância Sanitária / Departamento de Saúde de acordo com as resoluções CONAMA 358/05 e ANVISA 306. |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Data:
Representante Legal
ANEXO IV
PROCESSO N°079/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2017 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo), vem pelo presente credenciar o Sr.
, RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, junto a Prefeitura Municipal de Piranga/MG, em referência ao Pregão Presencial nº 046/2017, tipo menor preço por lote, tendo o mesmo poderes de efetuar lances, assinar atas e recursar caso conveniente.
Local, de de2017.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO V
Declarações de que não emprega menor,de inexistência de fato impeditivo,de idoneidade,de inexistência de servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no quadro societário da empresa e de que concorda com os termos do edital.
PROCESSO N°079/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2017 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Razão Social da Empresa ou Nome Completo), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na (endereço completo),DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, também que não emprega menores de dezesseis anos;
- Sob as penas da lei, que, na presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, inclusive não está proibido de contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-Expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital Local, de de 2017.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO VI
I) DECLARAÇÃO;
(Razão Social da Empresa ou Nome Completo), inscrita no CNPJ sob o n° / -
, com sede na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, na presente data, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em obediência ao art. 4º, inc. VII da Lei nº 10.520/02.
Local – data / /_
(a) Xxxxxxxxxx e identificação do declarante