PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 08 de novembro de 2022 às 10:47, Florianópolis - SC
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Nº 4300791: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 22.2022 - RADAR ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) EA036771855B0671FCE33499D8C1C532C604A65C
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM: DATA: 08 / 11 / 2022 LOCAL: DOM/SC
ASS: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC), ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA RADAR ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam o MUNICIPIO DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 11.231.203/0001-05, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2997, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe conferem poderes, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTES, e do outro lado, a RADAR ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.638.993/0001-31, com sede na Xxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxx 0000 e 1002, bairro KobraSol, Município de São José, neste ato representado pelo sócio Administrador, o Senhor XXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme Resoluções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC nº 03 e 04/2021 e no edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2021 - CISNORDESTE/SC, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento contratual consiste na prestação de serviço de processamento de dados de solução de gestão integrada de saúde pública, para atender ao município de Massaranduba que compõe o CISNORDESTE/SC, incluindo a administração de banco de dados, sem limites de quantidade de estações de trabalho, serviço mensal de processamento de dados e gerenciamento do banco de dados, treinamento, serviços de implantação/conversão, bem como integralmente constante no Termo de Referência – Anexo I do edital de pregão eletrônico nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO
2.1 A contratação dos itens será efetuada conforme a necessidade, durante o período de vigência do contrato.
2.1.1 Os serviços serão executados conforme o Termo de Referência e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
2.1.2 A CONTRATADA colocará para a execução do objeto deste Contrato, profissionais devidamente treinados e habilitados, conforme exigido no Edital.
2.1.3 A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente na execução do objeto, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
2.1.4 Como forma de manter o sistema de acordo com as especificações ideais de funcionamento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, será de competência da CONTRATADA corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo.
2.1.5. Os serviços serão realizados em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Massaranduba/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 O pagamento será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
3.1.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, do recebimento da nota fiscal do serviço prestado, desde que a implantação do sistema esteja de acordo com cronograma estabelecido no momento da contratação e com o Termo de Referência.
3.1.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.2 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.3 Por ocasião do pagamento, o CONTRATANTE consultará a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade, até que a mesma seja sanada.
3.4 Os valores pactuados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do Contrato, com base no INPC, acumulado desde o mês da abertura das propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos queseja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
3.5 Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados.
3.6 Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao serviço prestado, acompanhada do arquivo XML, caso haja, bem como todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal da Contratada, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento. Deverá ser enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.7 O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
3.8 É expressamente vedado a CONTRATADA realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações exigidas e condições estabelecidas no
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021 – CISNORDESTE/SC, e seu Termo de Referência, ANEXO I.
b) Prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto deste Edital, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas consequências e implicações dele decorrentes;
c) Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas destes, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato;
d) Facilitar a fiscalização do contrato, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados pelo
CONTRATANTE, sem criar-lhe qualquer tipo de embaraço;
e) Xxxxxx, durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
f) Cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
g) Orientar o CONTRATANTE e aos seus empregados acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto aqui registrado;
h) Fornecer o objeto deste Contrato, no prazo definido e de acordo com as especificações exigidas;
i) Ler todas as condições do Contrato e Edital, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
j) Entregar integralmente o objeto, no prazo e condições estabelecidos no Termo de Referência, promovendo inclusive o treinamento dos usuários e configuração dos seus equipamentos;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto;
l) Prestar suporte integral durante a implantação do sistema, bem como suporte aos usuários durante toda a vigência contratual;
m) Corrigir problemas técnicos que xxxxxx a ser constatados durante a vigência, sem a implicação de quaisquer custos adicionais e em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação realizada acerca de falhas ocorridas.
CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar a CONTRATADA
as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, diante do ressarcimento pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE, e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
d) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, conforme especificação do Termo de Referência, fica a CONTRATADA sujeita a multa compensatória de 0,5% (meio porcento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
e) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa sancionatória de 15% (quinze porcento) calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções.
f) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, caso não opte o CONTRATANTE por aplicar multa, poderá ser considerado rescindido o contrato, aplicando-se a multa sancionatória de 15% (quinze porcento) pela inexecução, calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da cumulação de outras sanções;
g) Antes da aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA será notificada extrajudicialmente, através de carta comAviso de Recebimento (AR) ou e-mail, enviado ao endereço que consta no seu cartão do CNPJ, e fornecido na habilitação, facultando-lhe defesa administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias;
h) A escolha dentre as penalidades possíveis será realizada considerando a razoabilidade, proporcionalidade entre a conduta e os resultados negativos advindos e, ainda, a reincidência da CONTRATADA;
5.2. Se o descumprimento do contrato gerar consequências gravosas ao CONTRATANTE, poderá este rescindi-lo de imediato, aplicando as penalidades pertinentes, resguardando-se o direito à indenização pelas perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA terá o contrato cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Contrato e Edital;
b) Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço contratado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio e seus Órgãos Participantes na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
6.2 O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
6.3 O gerenciamento e fiscalização do objeto contratado serão realizados pelo respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
09 - Fundo Municipal de Saúde
02 - Gerência de Assistência Médica
2101 - Manutenção do Serviço de Atendimento a População 33904001 – Locação de equipamentos e softwares
13851 - PAB - Informatização APS
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 22/2021- CISNORDESTE/SC, PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021 - CISNORDESTE/SC, REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021 - CISNORDESTE/SC, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CISNORDESTE/SC, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA NONA – VALIDADE E VIGÊNCIA
9.1 O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
9.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
9.2.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.2.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
9.2.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sidoprestados regularmente;
9.2.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
9.2.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
9.2.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
9.2.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o
CONTRATANTE, nos termos do Edital e Termo de Referência da respectiva Licitação e da sua Proposta, que
passam a fazer parte integrante do presente Contrato e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
10.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contratado através do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 A contratação decorrente do presente Contrato, em nenhuma hipótese, gera vínculo empregatício entre as partes.
10.4 A prestação do serviço não poderá ser subcontratada, seja total ou parcialmente.
10.5 Durante a vigência do contrato através desse instrumento, a CONTRATADA se obriga a manter a qualificação exigida para a prestação do serviço, bem como sua regularidade fiscal.
10.6 Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, e 10.520/02 sem prejuízo da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e consumerista.
10.7 No caso de alteração da estrutura social da CONTRATADA, havendo justificativa e manutenção dos requisitos de habilitação técnica e jurídica e, ainda, não ocorrendo prejuízos ao CONTRATANTE, ou infringindo às disposições legais, os direitos e deveres oriundos deste contrato poderão ser transferidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TABELA DOS PREÇOS
11.1. Tabela de itens e preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | R$ UNIT. | VOLUMETRIA (MULTIPLICA DOR) | VALOR MENSAL | QTDE. PARCELAS | R$ TOTAL |
1 | Serviços de implantação e treinamento | Unid | R$ 2.900,00 | 1 | R$ 2.900,00 | 1 | R$ 2.900,00 |
2 | Locação da Licença de uso, bem como suporte técnico e atualizações tecnológicas | Serviço Mensal Proporcional | R$ 0,11 / Habitante / Mês *Até 3 dígitos | 18.040 habitantes IBGE/2021 | R$ 1.984,40 | 12 | R$ 23.812,80 |
3 | Consultoria em Saúde para Municípios consorciados e Consórcio | Hora Técnica | R$ 225,00 / Hora | 360 horas/ano (estimativo) | *conforme demanda | R$ 81.000,00 | |
VALOR TOTAL: R$ 107.712,80 (CENTO E SETE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Em exigência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Federal 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título, será considerado fora de sua jurisdição.
E assim por estarem justos e de acordo, na forma acima, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Massaranduba, 08 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX:03165937966 Dados: 2022.11.08 09:55:32 -03'00'
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSARANDUBA
ATaRysMe IWNitDtkOowSskEi SAR TASSI
CONTRATANTE
•••.014.979-•• Data: 08/11/2022 10:02:01 -03:00
XXXXXXX XXXXX XXXXX
•••.790.539-•• Data: 08/11/2022 10:09:30 -03:00
CARINAURDUOTH FRIEDEMANN STOLF
CONTRATANTE
HAWERROTH
•••.401.699-•• Data: 08/11/2022 10:36:51 -03:00
RADAR ASSESSORIA EM SAÚDE LTDA
XXX XXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: