Objeto
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Folha 1/5
Este aditivo tem por finalidade propiciar a todos os beneficiários inscritos na Proposta de Adesão, a concessão de redução dos prazos de carência e dos prazos para o início das coberturas de eventos cirúrgicos, definidas na Declaração de Saúde de cada um dos beneficiários e de acordo com o contrato e os direitos do plano escolhido.
Da redução de carência para advindos de Unimed's e demais congêneres
Este aditivo tem por finalidade propiciar a todos os beneficiários inscritos na Proposta de Adesão, a concessão de redução dos prazos de carência e dos prazos para o início das coberturas de eventos cirúrgicos, definidas na Declaração de Saúde de cada um dos beneficiários e de acordo com o contrato e os direitos do plano escolhido. A redução de carência prevista na Tabela abaixo, aplica-se apenas aos usuários que preencherem os 3 (três) requisitos abaixo:
a) beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de Plano Referência ou Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia de Operadora Congênere. Plano Referência ou Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia de outra Unimed do Sistema ou de um dos clientes da Central Nacional Unimed.
b) a exclusão de contrato e a inclusão no contrato ora aditado não poderá ter um intervalo superior a:
b.1) 60 (sessenta) dias para os casos de usuários oriundos de Operadora Congênere.
b.2) 30 (trinta) dias para os casos de usuários oriundos de outra Unimed do Sistema ou de um dos clientes da Central Nacional Unimed, desde que não tenha ocorrido cancelamento pela RN 412.
c) o beneficiário deve ter permanecido no contrato anterior, por período superior a 6 (seis) meses.
Congêneres
Alice, Allianz, Ameplan, Amil, APS – Assistência Personalizada à Saúde(Grupo Amil), Assefaz, BB Seguros, Bio Saúde, Bio Vida, Bradesco Saúde, Caixa Seguros (RedeGama e Saúde Caixa), Care Plus, Cassi, Cruz Azul, Dix Saúde, E-Vida, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Green Line, Hapvida, Hospital Adventista, Humana Assistência Médica Ltda., Ideal Saúde, Lincx, Marítima, Medial, Mediservice, MedSenior, Nordeste Saúde, Omint, One Health, Pame, Pasa (Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale), PlanSaúde (Hospital Bom Samaritano), Plansul - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, Plena Saúde, Porto Seguro, Prevent Sênior, Proasa – Programa Adventista de Saúde, Promédica, Qsaúde, Quallity Pró Saúde, SAMEL, Santa Helena, São Cristóvão, Saúde Caixa, Saúde Casseb, Saúde Sim, Slam, Smile, Sompo Seguros, Sul América, Transmontano, União Médica, Unihosp, Vitallis e You Saúde.
Folha 2/5
Das normas para o cadastramento dos beneficiários
Terão direito aos benefícios deste aditivo o titular e seus dependentes, após análise, inscritos na Proposta Contratual, observados os planos escolhidos e as faixas etárias. Os prazos das carências reduzidas do Aditivo de Redução de Carência são válidos apenas na contratação dos produtos:
SOMENTE ESTADO DE SÃO PAULO
Estilo Nacional ADS I-E / 485.665/20-1 Estilo Nacional ADS I-A / 485.666/20-0 Absoluto Nacional ADS I-A / 485.661/20-9 Superior Nacional ADS I-A / 485.671/20-6
Clássico Recôncavo BA ADS I – E / 484.195/19-6 Clássico Baixo-Sul ADS I – E / 484.191/19-3 Clássico Regional Salvador V.2 ADS I – E / 483.469/19-1 Clássico Regional São Paulo ADS I – E / 482.833/19-0
Clássico São Luis ADS I-E / 484.440/19-8 Clássico Regional Manaus ADS I – E (EF) / 485.257/20-5
DEMAIS ESTADOS
SINDSERH
Estilo Nacional ADS I E-R / 483.190/19-0 Estilo Nacional ADS I A-R / 483.189/19-6 Absoluto Nacional ADS I A-R / 483.187/19-0 Superior Nacional ADS I A-R / 483.188/19-8
Dos novos prazos para carência
Reduzem-se os prazos previstos nas cláusulas sobre Carências, de acordo com a tabela de carências que se segue, para os benefícios constantes das cláusulas Consulta Eletiva, Atendimento de Urgência e Emergência em Pronto-socorro, Exames e Tratamentos Ambulatoriais e Internações Hospitalares.
Folha 3/5
Tabela de Carências
CARÊNCIA PADRÃO | REDUÇÃO PARCIAL | REDUÇÃO PARCIAL | |||
3151 | 3152 | 3153 | |||
Urgência e Emergência | 24 horas | 24 horas | 0 | ||
Consultas Eletivas | 30 dias | 24 horas | 0 | ||
Exames básicos (aqueles não considerados como complexos) | 30 dias | 24 horas | 0 | ||
Exames especiais (exames classificados no rol de | 180 dias | 60 dias | 0 | ||
procedimentos da ANS como PAC ou com DUT) | |||||
Procedimentos terapêuticos especiais | 180 dias | 90 dias | 0 | ||
Tratamento Psicoterápico de Crise | 180 dias | 90 dias | 0 | ||
Tratamento Cirúrgicos Ambulatoriais | 180 dias | 150 dias | 0 | ||
Internações Clínicas, Cirúrgicas, Psiquiátricas e Obstétricas | 180 dias | 150 dias | 0 | ||
Parto a termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias | ||
Cobertura Parcial Temporária para Eventos Cirúrgicos, Leitos |
de Alta Tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade Relacionados com Doenças ou Lesões Preexistentes
24 meses
24 meses
24 meses
3151
Carência Contratual
Folha 4/5
A tabela de redução de carência aplica-se apenas aos usuários que preencherem os 3 (três) requisitos:
a) O beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de Plano Referência ou Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia de Operadora Congênere. A exclusão do contrato celebrado com a Operadora Congênere e a inclusão no CONTRATO ora aditado não poderá ter um intervalo superior a 60 (sessenta) dias;
3152
b) Ficam estabelecidas as seguintes Operadoras Congêneres para efeito deste aditamento:
Alice, Allianz, Ameplan, Amil, APS – Assistência Personalizada à Saúde(Grupo Amil), Assefaz, BB Seguros, Bio Saúde, Bio Vida, Bradesco Saúde, Caixa Seguros (RedeGama e Saúde Caixa), Care Plus, Cassi, Cruz Azul, Dix Saúde, E-Vida, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Green Line, Hapvida, Hospital Adventista, Humana Assistência Médica Ltda., Ideal Saúde, Lincx, Marítima, Medial, Mediservice, MedSenior, Nordeste Saúde, Omint, One Health, Pame, Pasa (Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale), PlanSaúde (Hospital Bom Samaritano), Plansul - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, Plena Saúde, Porto Seguro, Prevent Sênior, Proasa – Programa Adventista de Saúde, Promédica, Qsaúde, Quallity Pró Saúde, SAMEL, Santa Helena, São Cristóvão, Saúde Caixa, Saúde Casseb, Saúde Sim, Slam, Smile, Sompo Seguros, Sul América, Transmontano, União Médica, Unihosp, Vitallis e You Saúde.
c) O beneficiário deverá ter ficado cadastrado no contrato anterior mantido com a Operadora Congênere de 6 (seis) a 11 (onze) meses.
3153
A tabela de redução de carência aplica-se apenas aos usuários que preencherem os 3 (três) requisitos:
a) O beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de Plano Referência ou Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia de Operadora Congênere. A exclusão do contrato celebrado com a Operadora Congênere e a inclusão no CONTRATO ora aditado não poderá ter um intervalo superior a 60 (sessenta) dias;
b) Ficam estabelecidas as seguintes Operadoras Congêneres para efeito deste aditamento: Alice, Allianz, Ameplan, Amil, APS – Assistência Personalizada à Saúde(Grupo Amil), Assefaz, BB Seguros, Bio Saúde, Bio Vida, Bradesco Saúde, Caixa Seguros (RedeGama e Saúde Caixa), Care Plus, Cassi, Cruz Azul, Dix Saúde, E-Vida, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Green Line, Hapvida, Hospital Adventista, Humana Assistência Médica Ltda., Ideal Saúde, Lincx, Marítima, Medial, Mediservice, MedSenior, Nordeste Saúde, Omint, One Health, Pame, Pasa (Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale), PlanSaúde (Hospital Bom Samaritano), Plansul - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, Plena Saúde, Porto Seguro, Prevent Sênior, Proasa – Programa Adventista de Saúde, Promédica, Qsaúde, Quallity Pró Saúde, SAMEL, Santa Helena, São Cristóvão, Saúde Caixa, Saúde Casseb, Saúde Sim, Slam, Smile, Sompo Seguros, Sul América, Transmontano, União Médica, Unihosp, Vitallis e You Saúde.
c) O beneficiário deverá ter ficado cadastrado no contrato anterior mantido com a Operadora Congênere por, no mínimo, 12 (doze) meses.
BENEFICIÁRIO
CÓDIGO DE CARÊNCIA
Titular Dependente 1 Dependente 2 Dependente 3 Dependente 4 Dependente 5 Dependente 6
Folha 5/5
Serão exigidas cópias dos seguintes documentos para que ocorra análise de redução das carências mensuradas na tabela acima:
Documentos para proponentes oriundos de planos individuais ou familiares:
a) 3 (três) últimos boletos da Operadora anterior quitados não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias da data de vencimento do último boleto pago; e
b) Cópia do cartão ou da proposta de adesão da operadora anterior (obrigatória data de início no cartão) ou;
c) Carta de permanência original da operadora anterior contendo todos os dados do contrato anterior como data de início do contrato, nome dos beneficiários com a respectiva data de inclusão, data do último pagamento e data de exclusão/cancelamento (este documento substitui os documentos citados na letra "a" e "b" acima). A validade da carta será de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
Documentos para proponentes oriundos de planos coletivos empresariais ou por adesão:
a) Declaração da Operadora/ Administradora anterior (o documento terá validade de 60 sessenta dias), em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando:
- Operadora contratada;
- Tipo de plano e acomodação em internação;
- Relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura; e
- Cópia da carteirinha, frente e verso.
Informações Importantes
A redução de carências somente será aplicada para as vidas que se enquadrem nos requisitos comerciais estabelecidos, devidamente comprovados no momento da venda, não ocorrendo compra de carências para as vidas posteriormente incluídas em rotina de movimentação cadastral.
Caso haja o não aceite da redução de carências por parte da Central Nacional Unimed, deverá a Administradora de Benefícios estipulante comprovadamente informar o beneficiário sobre essa condição.
Declaro ter ciência dos valores e das regras estabelecidas nas Normas para Promoções de Vendas e Tabelas de Vendas que me foram apresentadas e que este termo aditivo somente terá sua validade e efeito após aprovação por parte da CENTRAL NACIONAL UNIMED. Caso ele não seja aprovado, prevalecerão as normas do contrato principal.