5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ:24.858.163/0001-78
Pelo presente instrumento particular, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SPTC/GO, nascido aos 01/11/1990, filho de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000;
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 portador da Cédula de Identidade nº. MG20481924 PC/MG, nascido em 13/02/1980, filho de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 0/0, Xxxxxxxxxxx 0.000, Xxxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-230.
Únicos sócios componentes da sociedade legalmente constituída e denominada
MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, situada na Xxx 000, Xx 000,
Qd. 50, Lote 01, Sala 101, Edifício Alvorada, Setor Marista, Goiânia - GO, CEP: 74.170-120, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.858.163/0001-78, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob NIRE 52204742130, vem de comum acordo proceder a seguinte alteração:
CLÁUSULA 1ª – DA ENTRADA DO SÓCIO
Admite-se a sociedade o novo sócio XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, nascido em 27/02/1976, divorciado, empresário, CPF nº 776.619.311- 68, carteira de identidade nº 2102398 – 2ª via, órgão expedidor PC – GO, residente e domiciliada a Xxxxxxx X-0, Xxxxxx 000, Lote 02/04, nº 1265, Apartamento 1506, Bloco Único – CONDOMÍNIO ENJOY FACILITY HOME, Setor Bueno, Goiânia – GO, CEP 74.230-030.
CLÁUSULA 2ª – DO AUMENTO DE CAPITAL, DA QUOTA DE CADA SÓCIO E DO MODO DE REALIZÁ-LA (ARTS. 997, III E IV, E 1.055 DO CC).
O Capital Social que era de R$ 90.000,00 (Noventa Mil reais), a partir dessa alteração passa a ser R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), sendo o aumento de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez Mil Reais) divididos em 300.000 (Trezentos Mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (Um Real), a integralizar até a data de 31/12/2023, em moeda corrente do país.
Ficando distribuído entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIOS | QUOTAS | VLR NOMINAL | CAPITAL | % |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 100.020 | R$ 1,00 | R$ 100.020,00 | 33,34% |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 99.990 | R$ 1,00 | R$ 99.990,00 | 33,33% |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | 99.990 | R$ 1,00 | R$ 99.990,00 | 33,33% |
TOTAL | 300.000 | R$ 1,00 | R$ 300.000,00 | 100% |
CLÁUSULA 3ª – DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI, 1.013, 1.015 E 1.061 DO
CC):
A administração da sociedade será exercida pelos XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXX XXXXXX, podendo assinar em conjunto ou isoladamente, e que representaram a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros, quaisquer repartições e órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais.
Parágrafo Primeiro - Poderão assinar isoladamente, contratos de prestação de serviços, licitações, orçamentos, contratações de serviços e contratos de recebíveis.
Parágrafo Segundo – SENDO NECESSÁRIO E SUFICIENTE A ASSINATURA DE
PELO MENOS DOIS DOS SÓCIOS nas operações financeiras e bancárias.
CLÁUSULA 4ª – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DO ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC).
Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento particular, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SPTC/GO, nascido aos 01/11/1990, filho de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000;
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 portador da Cédula de Identidade nº. MG20481924 PC/MG, nascido em 13/02/1980, filho de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 0/0, Xxxxxxxxxxx 0.000, Xxxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000;
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, nascido em 27/02/1976, divorciado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 2102398
– 2ª via, órgão expedidor PC – GO, residente e domiciliada a Xxxxxxx X-0, Xxxxxx 000, Xxxx 00/00, xx 0000, Xxxxxxxxxxx 0000,
Bloco Único – CONDOMÍNIO ENJOY FACILITY HOME, Setor Bueno, Goiânia – GO, CEP 74.230-030.
CLÁUSULA 1ª – DA SEDE (ART. 997, II, DO CC):
A sociedade tem sua sede e domicilio na Xxx 000, Xx 000, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 74.170-120.
CLÁUSULA 2ª – DA DENOMINAÇÃO (ART. 997, II, DO CC):
A sociedade gira sob o nome empresarial de MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, e nome fantasia de MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A sociedade poderá abrir filiais, agências ou sucursais em qualquer parte do território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA 3ª - DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC):
O objeto da sociedade é:
41.20-4/00 – Construção de edifícios;
42.13-8/00 – Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas;
42.21-9/01 – Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica;
42.21-9/02 – Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica;
42.21-9/03 – Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica;
42.92-8/01 – Montagem de estruturas metálicas;
43.12-6/00 – Perfurações e sondagens;
43.13-4/00 – Obras de terraplenagem;
43.22-3/01 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
43.29-1/04 – Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos;
43.99-1/04 – Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras;
68.10-2/01 – Compra e venda de imóveis próprios;
68.21-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
71.12-0/00 – Serviços de engenharia;
71.19-7/01 – Serviços de cartografia, topografia e geodesia;
41.10-7/00 – Incorporação de empreendimentos imobiliários;
42.11-1/02 – Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos;
42.12-0/00 – Construção de obras de arte especiais;
42.22-7/01 – Construções de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto de obras de irrigação;
42.99-5/01 – Construção de instalações esportivas e recreativas;
43.11-8/01 – Demolição de edifícios e outras estruturas;
43.99-1/03 – Obras de alvenaria;
77.39-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
81.21-4/00 – Limpeza em prédios e em domicílios;
90.01-9/05 – Produção de espetáculos e rodeios, vaquejadas e similares;
90.01-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação;
33.29-5/99 – Instalação de equipamentos;
42.99-5/99 – Obras de engenharia civil;
43.21-5/00 – Instalação e manutenção elétrica;
43.91-6/00 – Obras de fundações;
46.14-1/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
49.30-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
77.39-0/99 – Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador;
77.32-2/01 – Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes;
77.32-2/02 – Aluguel de andaimes;
43.19-3/00 – Serviços de preparação do terreno;
43.99-1/02 – Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias;
52.12-5/00 – Carga e descarga;
42.91-0/00 – Obras portuárias, marítimas e fluviais;
64.40-9/00 – Arrendamento mercantil;
77.33-1/00 – Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios.
CLÁUSULA 4ª – DO CAPITAL SOCIAL, DA QUOTA DE CADA SÓCIO E DO MODO DE REALIZÁ-LA (ARTS. 997, III E IV, E 1.055 DO CC).
O capital social é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), dividido em 300.000 (Trezentas Mil) quotas de R$1,00 (Um real) cada uma, a integralizar até a data de 31/12/2023, em moeda corrente do país, ficando distribuído entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIOS | QUOTAS | VLR NOMINAL | CAPITAL | % |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 100.020 | R$ 1,00 | R$ 100.020,00 | 33,34% |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 99.990 | R$ 1,00 | R$ 99.990,00 | 33,33% |
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | 99.990 | R$ 1,00 | R$ 99.990,00 | 33,33% |
TOTAL | 300.000 | R$ 1,00 | R$ 300.000,00 | 100% |
CLÁUSULA 5ª - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS (ARTS. 997 VIII, E 1.052 DO CC).
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO DE DURAÇÃO (ART. 997, II, DO CC):
A sociedade iniciou suas atividades em 16 de maio de 2016 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 7ª – DA INDIVISIBILIDADE E DA CESSÃO DAS QUOTAS (ARTS.
1.056 E 1.057 DO CC).
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA 8ª- DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI, 1.013, 1.015 E 1.061 DO CC):
A administração da sociedade será exercida pelos XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX
XXXX XXXXXX, podendo assinar em conjunto ou isoladamente, e que representaram a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros, quaisquer repartições e órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais.
Parágrafo Primeiro - Poderão assinar isoladamente, contratos de prestação de serviços, licitações, orçamentos, contratações de serviços e contratos de recebíveis.
Parágrafo Segundo – SENDO NECESSÁRIO E SUFICIENTE A ASSINATURA DE
PELO MENOS DOIS DOS SÓCIOS nas operações financeiras e bancárias.
CLÁUSULA 9ª - DO USO DO NOME EMPRESARIAL (ART. 1.064 DO CC)
O uso do nome empresarial será feito pelo sócio administrador exclusivamente para os negócios da própria sociedade, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA 10ª – DO ADMINISTRADOR NÃO-SÓCIO
A administração da sociedade poderá ser exercida por administrador não pertencente ao quadro societário e a aprovação de sua designação obedecerá ao disposto no art. 1.061 do CC.
CLÁUSULA 11ª - DA RETIRADA PRO LABORE
Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, em valor a ser fixado a cada mês e vigente para todo o exercício, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA 12ª – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADMINISTRADOR (ART. 1.065 DO CC)
O administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo ao levantamento do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico do exercício, anualmente, em 31 de dezembro, proceder-se-á ao levantamento dos balanços patrimonial e de resultado. Os lucros apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas. Os prejuízos apurados serão suportados pela sociedade e acumulados para os exercícios seguintes, sendo a responsabilidade dos sócios limitada na forma da cláusula 5ª acima. Podendo a sociedade levantar balanços intermediários, por período mensal, trimestral ou semestral.
CLÁUSULA 13ª – DA TOMADA DE CONTAS DO ADMINISTRADOR (ARTS. 1.071, I, 1.072 E 1.078 DO CC).
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios se reunirão para deliberar sobre as contas apresentadas pelo administrador.
Parágrafo Único – Até 30(trinta) dias antes da data marcada para a assembléia, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico do exercício devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
CLÁUSULA 14ª - DA PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS LUCROS E PERDAS (ART. 997, VII, DO CC).
Os lucros ou prejuízos apurados no encerramento do exercício, conforme disposto na cláusula anterior, serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas de capital.
CLÁUSULA 15ª – DO FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO (ARTS. 1.028 E
1.031 DO CC).
No caso de falecimento ou de interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo o interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado e pagos em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 120 (cento e vinte) dias da data do balanço especial.
CLÁUSULA 16ª – DA SAÍDA DE SÓCIO (ARTS. 1.029 E 1.031, § 2º, DO CC).
No caso de um dos sócios desejarem retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na mesma forma que estabelece a cláusula anterior deste instrumento.
CLÁUSULA 17ª – DA EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA (ART. 1.085 DO CC)
Por decisão dos sócios que representam à maioria do capital social, poderá haver a exclusão por justa causa, nos termos do art. 1.085 do Código Civil, de sócio que, pela prática de ato de inegável gravidade, coloque em risco a continuidade da empresa.
CLÁUSULA 18ª – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DO ADMINISTRADOR (ART. 1.011, § 1º, DO CC).
Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
CLÁUSULA 19ª – DA REGÊNCIA SUPLETIVA (ART. 1.053, PARÁGRAFO ÚNICO).
A sociedade reger-se-á supletivamente, nas dúvidas ou omissões deste contrato, pelas normas da sociedade anônima.
CLÁUSULA 20ª – DA ELEIÇÃO DO FORO JUDICIAL
Fica eleito o Foro Comarca de Goiânia/GO para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja.
E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, em 01(uma) via de igual teor.
Goiânia/GO, 29 de outubro de 2021.
_____________________________________________________
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinando digitalmente
_________________________
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinando digitalmente
_________________________
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Assinando digitalmente
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
77661931168 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX |
97877107072 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/11/2021 14:41 SOB Nº 20216817250. PROTOCOLO: 216817250 DE 05/11/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12108152063. CNPJ DA SEDE: 24858163000178. NIRE: 52204742130. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 29/10/2021.
MEGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
XXXXX XXXXX XXXX VELOSO ROSSI SECRETÁRIA-GERAL
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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