CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 096/2022
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 096/2022
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469/0001-56, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, pela Ordenadora de
Despesas Patrícia Sibely D'Avelar, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e CI nº. M-5.671.447, SSP/MG, doravante denominado CONCEDENTE e de outro MA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº
07.843.661/0001-28, sediada na Xxx Xxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000- 000, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG 8086136 SSP/MG, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública n° 009/2022, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 114/2022, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇOES
1.1. CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (LOTE 01) E ÁREA DE ESTACIONAMENTO (LOTE 02) COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL, DURANTE A FESTA DE AGOSTO 2022, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do edital da Concorrência Pública nº 009/2022, fazendo parte integrante deste contrato o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam igualmente as partes.
1.1- O CONCESSIONÁRIO, pela presente e na melhor forma de direito, tem justo e contratado utilizar, o espaço efetivamente para fins de exploração de área que será disponibilizada com a finalidade de exploração comercial, durante a festa de agosto 2022, a ser realizada na Rua Conde Dolabela, esquina com Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx da C. Viana, Lagoa Santa – MG.
1.2. Este contrato será regido pelo Edital de Concorrência Pública nº 009/2022 e seus anexos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA CONCESSÃO
2.1. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (LOTE 01): Este lote, para efeitos de direito, tem o preço de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.2. ESTACIONAMENTO (LOTE 02): Este lote, para efeitos de direito, tem o preço de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
EMPRESA: MA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 07.843.661/0001-28 | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | SV | CONCESSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E ONEROSO DE ESPACOS PUBLICOS ÁREA PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO EQUIVALE A UM ÚNICO LOTE, COMPORTANDO 34 (TRINTA E QUATRO) BARRACAS MEDINDO 3MX3M A UNIDADE E 410 M2 NO TOTAL. | 80.000,00 | 80.000,00 |
02 | 01 | SV | CONCESSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E ONEROSO DE ESPACOS PUBLICOS ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE 6.600M² (SEIS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS) EQUIVALE A UM ÚNICO LOTE E COMPORTA, APROXIMADAMENTE, 300 (TREZENTOS) VEÍCULOS ESTACIONADOS EM 45 GRAUS. | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL: R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) |
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor correspondente ao lote deverá ser pago integralmente, por meio da guia de arrecadação, emitida pelo Município de Lagoa Santa, cujo pagamento deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a sua emissão, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação.
3.2. A guia será emitida após publicação do termo de homologação e adjudicação e será encaminhada ao e-mail informado na proposta ofertada pelo detentor da maior oferta.
3.3. Se transcorrido o prazo constante no subitem 3.1 e o pagamento não tiver sido efetivado pelo detentor da maior oferta, este será considerado desistente da proposta e sujeito as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Após confirmação do pagamento e baixa da guia o município convocará formalmente a vencedora desta Concorrência Pública para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
4.3. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. A vigência do contrato será conforme a seguir.
4.4.1. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (LOTE 01): O Contrato produzirá seus efeitos a partir 08/08/2022 e o encerramento será no dia 16/08/2022. Sendo que o início do funcionamento das atividades somente poderá ocorrer a partir do dia 11/08/2022.
4.4.2. ESTACIONAMENTO (LOTE 02): O Contrato produzirá seus efeitos a partir 11/08/2022 e o encerramento será no dia 16/08/2022.
4.5. A assinatura do contrato fica condicionada ao pagamento e respectiva baixa da guia no sistema informatizado de gestão pública – Módulo arrecadação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Por se tratar de outorga a título precário e oneroso, fica dispensada a indicação de dotação orçamentária, uma vez que não haverá custos para o município decorrentes da presente concessão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As atividades se darão através de Concessão de Uso de Espaço Público a Título Precário e Oneroso, para exploração comercial nas seguintes áreas de abrangência:
6.1.1. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (LOTE 01): a área para a praça de alimentação equivale a um único lote, comportando 34 (trinta e quatro) barracas medindo 3mx3m a unidade e 410 m2 no total.
6.1.1.1. As metragens entres os fechamentos do evento poderão variar de acordo com as necessidades do concedente, sem comprometimento do layout.
6.1.1.2. O Município de Lagoa Santa será responsável pela instalação de pontos específicos para iluminação apenas nas barracas de alimentação/bebidas, sem comprometimento da iluminação geral do espaço do evento, ficando terminantemente proibida ao concessionário a instalação de extensões ou alterações de qualquer ordem no esquema elétrico fornecido, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
6.1.1.3. O horário de abastecimento das barracas na praça de alimentação deverá ser até às 15:00h de cada dia.
6.1.1.4. O prazo de montagem e instalação dos equipamentos (maquinários e ornamentação) do CONCESSIONÁRIO nas barracas da praça de alimentação
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
deverá acontecer até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do primeiro evento no dia 11 de agosto e a desmontagem deverá ocorrer até o próximo dia útil subsequente ao encerramento da Festa de Agosto 2022.
6.1.1.5. O CONCESSIONÁRIO indicará o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à organização responsável (Diretoria Municipal de Turismo e Cultura – DMTC) pela Festa de Agosto 2022, toda a assistência e facilidade necessária ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
6.1.1.6. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação, sendo de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO esta fiscalização, devendo, ainda, afixar cartazes nos pontos de vendas sobre esta proibição.
6.1.1.7. É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luvas, máscaras e toucas para os manipuladores de alimentos.
6.1.1.8. É de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todas as despesas e riscos atinentes à montagem de seus equipamentos e exploração da atividade comercial no local do evento, inclusive de higiene e segurança, observando todas as normas exigidas pelas autoridades municipais, sanitárias e Corpo de Bombeiros, sujeitando-se em qualquer caso, a correções que venham a ser determinadas, sem qualquer ônus ou encargos de qualquer natureza para o Concedente.
6.1.1.9. Responsabilizar-se pela vigia, segurança e guarda de seus equipamentos colocados à disposição dos usuários da barraca.
6.1.1.10. Na presente concessão serão exigidos, no mínimo, que as barracas comercializem os seguintes produtos:
a) Comidas: churrasquinhos, salgados, tropeiros, espaguetes, sanduíches, doces em geral (maçã do amor, cocada, quebra-queixo), dentre outros, de acordo com o perfil do evento;
b) Bebidas: água, refrigerantes, sucos, cervejas, destilados, drinks, dentre outros, de acordo com o perfil do evento.
6.1.1.11. É vedado ao CONCESSIONÁRIO:
a) Venda de quaisquer bebidas em recipientes de vidro;
b) Venda de churrascos ou qualquer outro alimento em espeto de qualquer material;
c) O manuseio e uso de qualquer utensílio ou material que possa trazer perigo às pessoas;
OBS: O CONCESSIONÁRIO comercializará as bebidas somente em copos descartáveis, com a retenção das latas nas barracas.
6.1.2. ESTACIONAMENTO (LOTE 02): a área de estacionamento de 6.600m² (seis mil e seiscentos metros quadrados) equivale a um único lote e comporta,
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
aproximadamente, 300 (trezentos) veículos estacionados em 45 graus.
6.1.2.1. O CONCESSIONÁRIO deverá explorar o estacionamento, conforme área definida, cujo valor cobrado não poderá exceder o valor máximo de R$ 20,00 (vinte reais) por veículo durante a Festa de Agosto 2022, nos dia 11 a 15 de agosto de 2022, a ser realizada na Rua Conde Xxxxxxxx, esquina com Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx da C. Viana, Lagoa Santa/MG,
6.1.2.2. O CONCESSIONÁRIO será responsável pela contratação de seguro por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários ou estes venham a sofrer nos locais de estacionamento.
6.1.2.3. As despesas com consumo de energia elétrica durante o período da Festa de Agosto 2022 nos dias 11 a 15 de agosto de 2022 serão de responsabilidade do Concedente. A instalação de energia do ponto fornecido pela organização do evento até o estacionamento será de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
6.1.2.4. O CONCESSIONÁRIO da área do estacionamento não está dispensado das demais obrigações legais necessárias à obtenção de licença para funcionamento e exercício da atividade econômica fim, tais como liberação junto aos órgãos de segurança pública, pagamento de taxas e impostos, alvarás, entre outros.
6.1.3. PARQUE DE DIVERSÕES (LOTE 03): a área para o parque de diversões equivale a 8.500m2.
6.1.3.1. Providenciar as instalações hidráulicas, elétricas ou geradores necessários ao funcionamento do parque de diversões. Não serão imputadas ao Concedente quaisquer responsabilidades pela falta de água ou energia elétrica.
6.1.3.2. Providenciar os fechamentos necessários à delimitação da área de instalação do parque, respeitados os limites da área disponibilizada.
6.1.3.3. O concessionário do parque de diversões não está dispensado das demais obrigações legais necessárias à obtenção de licença para funcionamento e exercício da atividade econômica fim, tais como liberação junto aos órgãos de segurança pública, pagamento de taxas e impostos, alvarás, entre outros.
6.1.3.4. Na presente concessão será exigida a instalação de no mínimo 06 (seis) equipamentos de diversão mecânicos e eletromecânicos, rotativos ou estacionários. Como sugestões dos equipamentos para composição do parque tem-se: Trem fantasma, Big Tower, Autopista (carro choque), Roda Gigante, Barco Pirata, Chapéu Mexicano e Carrossel.
6.1.3.5. O prazo geral do edital não se aplica ao espaço concedido ao Parque de Diversões, cujo período estão compreendidos os dias 05 a 28 de agosto de 2022.
6.2. O concessionário deverá iniciar suas atividades, no período acordado, somente após a assinatura do Contrato.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
6.3. Os vigias designados pelo Concedente durante a realização do evento, não tem como atribuição a vigilância sobre os espaços previstos neste edital.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Contratada obriga-se a:
7.1. Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas;
7.2. Cumprir fielmente as exigências deste contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com as exigências do Termo de Referência do Edital.
7.3. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no presente contrato;
7.4. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto da presente contratação contra o Concedente;
7.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado. Garantindo socorro imediato, providenciando transporte gratuito até o posto médico, clínica ou hospital, e dali até a sua residência, caso seja impedido de se locomover;
7.6. Apresentar o Concedente, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Concedente, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.8. Relatar ao Concedente toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Anexo I - Termo de Referência;
7.10. É vedada a subcontratação por parte da concessionária;
7.11. Por ocasião da contratação a concessionária deverá manter atualizada a documentação relativa à comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
7.12. É de responsabilidade exclusiva e integral da concessionária a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
Concedente;
7.13. As atividades devem respeitar rigorosamente as exigências e período de funcionamento pré-determinados pelo Edital, bem como da organização do evento;
7.14. Assinar o contrato de autorização de uso, por ocasião da contratação, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação por escrito.
7.15. Providenciar as instalações hidráulicas, elétricas e/ou geradores necessários ao funcionamento do Parque de diversões. Não serão imputadas ao Concedente quaisquer responsabilidades pela falta de água ou energia elétrica.
7.16. Providenciar os fechamentos necessários à delimitação da área de instalação do Parque, respeitados os limites da área disponibilizada, de acordo com layout e organização do evento.
7.17. Providenciar as demais obrigações legais necessárias à obtenção de licença para funcionamento e exercício da atividade econômica fim, tais como liberação junto aos órgãos de segurança pública, pagamento de taxas e impostos, alvarás, entre outros.
7.18. O CONCESSIONÁRIO será responsável por todo o serviço de carga e descarga (carregadores) de seus materiais e equipamentos no local do evento e deverá acompanhar todo o processo de transporte, montagem e desmontagem, sendo responsável pelo armazenamento e segurança dos seus equipamentos. Todas as atividades serão previamente agendadas pela organização do evento;
7.19. O CONCESSIONÁRIO se responsabiliza pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na estrutura física e nos equipamentos cedidos, oriundos de sua ação direta, indireta ou de sua omissão, devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva indenização
7.20. A CONCESSIONÁRIA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Cessionária, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a CONCEDENTE o direito de regresso na hipótese de ser forçado a responder por tais danos ou prejuízos.
7.21. Paralisar, por determinação da CONCEDENTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.22. Efetuar o pagamento de todos os tributos, encargos e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do termo de concessão de uso, bem como dos encargos trabalhistas e previdenciários de seu pessoal;
7.23. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à atividade exercida.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
7.24. Arcar com todos os tributos incidentes sobre o exercício de suas atividades, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
7.25. Atender e cumprir todas as demais obrigações e deveres estabelecidos no edital que originou este contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, que rege esta contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
O Contratante obriga-se a:
8.1. Contribuir para que o concessionário possa executar o objeto pactuado de forma satisfatória
8.2. Caberá à CONCEDENTE a responsabilidade de fornecer todos os dados e documentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
8.3. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as especificações e disposições contidas neste contrato.
8.4. Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA as irregularidades manifestadas na execução do contrato ou instrumento equivalente.
8.5. Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias nos serviços apresentados.
8.6. Disponibilização do terreno para a CONCESSIONÁRIA.
8.7. Comunicar ao participante classificado a data, local e horário quando houver a contratação da prestação dos serviços.
8.8. Convocar o participante classificado, para que este assine o contrato de concessão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação por escrito.
8.9. Disponibilizar as barracas ao concessionário devidamente montadas e instaladas.
8.10. A concessão de uso poderá ser revogada pelo Concedente a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Anexo I – Termo de Referência; o Instrumento convocatório da licitação e a proposta do licitante vencedor.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESTINAÇÃO
10.1. O espaço público objeto da presente avença, destina-se, única e exclusivamente, exploração comercial, durante a Festa de Agosto 2022, a ser realizada na Rua Conde Dolabela, esquina com Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx da C. Viana, Lagoa Santa – MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e fiscalização do Contrato ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Bem Estar Social através da Diretoria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
12.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
12.1. Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto da presente concessão, no local destinado ao funcionamento da Festa de Agosto 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL
13.1. Toda mão-de-obra porventura utilizada na área ora autorizada, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros dela decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, ao CONCEDENTE a responsabilidade de seus pagamentos.
13.2. O pessoal que a CONCESSIONÁRIA empregar para a os serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONCEDENTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
13.3. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá a CONCEDENTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela CONCEDENTE.
14.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONCEDENTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
administrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante a concessão, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
15.2. A CONCEDENTE poderá exigir, durante a concessão, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da CONCESSIONÁRIA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
16.2. Descumprimento das Cláusulas contratuais ou prazos;
16.3. Cumprimento irregular das Cláusulas contratuais e prazos;
16.4. Paralisação do funcionamento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
16.5. Desatendimento das determinações de autoridades para acompanhar a fiscalização à sua execução, assim como a de seus superiores;
16.6. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
16.7. Razões de interesse do serviço público;
16.8. A ocorrência de casos fortuitos ou e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
16.9. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à CONCEDENTE os direitos elencados no art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade de Concorrencia Pública n° 009/2022, cujos autos encontram-se no Processo Licitatório nº 114/2022, em nome do Município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da concessionária, que integra este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA REVERSÃO
19.1. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o as áreas, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O presente contrato é celebrado em caráter irretratável, irrevogável e intransferível, obrigando-se as partes ao seu cumprimento vinculado ao Processo n.º 144/2022 de Inexigibilidade de Licitação nº 022/2022
22.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.079/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Lagoa Santa, 2022.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX D'AVELAR
CONCEDENTE
MA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME
XXXX XXXXXXX XXXXX
CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
CPF: CPF:
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Fone: (000) 0000 0000
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de agosto de 2022, 08:44:15
CONTRATO 096-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 031734a1-2761-4646-9dcb-6565a4fd17e2
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
01 Aug 2022, 15:39:24
Documento 031734a1-2761-4646-9dcb-6565a4fd17e2 criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-01T15:39:24-03:00
01 Aug 2022, 15:44:41
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-01T15:44:41-03:00
01 Aug 2022, 15:45:44
XXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx - IP: 170.244.75.137
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 02 de agosto de 2022, 08:44:15
(000.000.00.000.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 23338) - Geolocalização: -19.9432854 -44.2669407 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-01T15:45:44-03:00
01 Aug 2022, 15:47:30
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 27450) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-01T15:47:30-03:00
01 Aug 2022, 15:47:49
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 1222) - Geolocalização: -19.6636669 -43.8959607 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-01T15:47:49-03:00
01 Aug 2022, 18:41:34
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 63186) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-01T18:41:34-03:00
02 Aug 2022, 07:43:26
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 55086) - Geolocalização: -19.6637219 -43.8959606 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-02T07:43:26-03:00
02 Aug 2022, 08:43:14
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 59998)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-02T08:43:14-03:00
02 Aug 2022, 08:43:38
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Aprovou (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 2270) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-08-02T08:43:38-03:00
Hash do documento original
(SHA256):6a25ed2727c5e9795290a17e1390e9b0fb9816ad45a3b40e0b55539902f9dd84
(SHA512):09fc3fab8d23a3465d7715c2a1342fc23ae02e03ee50c82a62d839629de3bf73c12f67283d893d132066cadefc663b6dff16a9681500a415363ae3a8b45669f4
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima