CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 052/2023 – SECJEL Processo nº P223686/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E DO OUTRO LADO A EMPRESA JPJ COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI - ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx, inscrita sob CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Secretário de Juventude, Esporte e Lazer, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95015071690, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral-CE, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx,000 - Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx /XX, e a JPJ COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI - ME, com sede na Rua 15 de
Novembro,827, Centro, Baturité/CE, CEP 62.760-000, , Fone: (85) 9.8855- 7802,email:xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.970.003/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileira, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada, na Xxx 00 xx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23002 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 23002 - SEPLAG, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de Expediente V (Tinta Guache, Lápis de Cor, Giz, Balão, TNT, Caneta e Clips) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) item (ns) contratado(s):
NASCIMENTO:035770
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento
64390
Localização:
Data: 2023.11.27 09:18:41-03'00'
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | TNT 1,0 X 1,40 M. TECIDO NÃO TECI- DO, TNT, 100% PP 40G, 1,40M DE LARGURA. ESPECIFICAÇÃO COM- PLEMENTAR: CORES DIVERSAS. | NEW TNT | METRO | 200 | R$ 1,46 | R$ 292,00 |
9 | CLIPS, N° 4/0, AÇO, NIQUELADO. EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRI- CANTE, CAIXA 100 UNIDADES. | CHAPARRAU | CAIXA | 20 | R$ 3,14 | R$ 62,80 |
VALOR TOTAL DO(S) ITEM (NS) R$ | R$ 354,80 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 354,80 (Trezentos de cinquenta e quatro reais e oitenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22.01.04.122.0500.2.445.3.3.90.30.00.1.500.0000.00
22.01.27.812.0451.2.482.3.3.90.30.00.1.500.0000.00
NASCIMENTO:035770
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.27 09:19:00-03'00'
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatu- ra.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no local indicado por esta Secretaria, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, XXX: 00000-000, nos horários e dias da semana de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
NASCIMENTO:03577
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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064390
27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN= XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.27 09:19:14-03'00'
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora Administrativa Financeira, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela secretaria/órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do
NASCIMENTO:035770643
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=DIANA
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
90 Data: 2023.11.27 09:50:40-03'00'
CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria/órgão Sr(a). Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente Financeira, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da
NASCIMENTO:03577
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN= XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Localização:
Data: 2023.11.27 13:26:54-03'00'
licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
NASCIMENTO:035
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5,
OU=27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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Localização:
Data: 2023.11.27 13:27:12-03'00'
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela
NASCIMENTO:035770
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.11.27 13:44:44-03'00'
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:36624934387
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:36624934387 Dados: 2023.11.20 15:55:33
NASCIMENTO:0357
XXXXX XXXXX DO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=
27842417000158, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN= XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390
Razão: Eu sou o autor deste documento
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
7064390
Localização:
Data: 2023.11.27 13:45:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE SOBRAL/CE
CONTRATANTE
Testemunhas:
. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
JPC COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI-ME
CONTRATADO(A)
1.
Documento assinado digitalmente
RIANA FIRMO DE LIMA Data: 28/11/2023 10:16:03
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX Data: 28/11/2023 10:32:15
2.
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico OAB/CE nº 32.026
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VII-Nº 1710,segunda-feira,04 de dezembro de 2023
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 11.1. A chamada dos candidatos do cadastro de reserva para o preenchimento das vagas remanescentes será efetuada através de ligação telefônica no período de 12 a 16 de fevereiro.
11.2. O resultado da seleção para os cursos será divulgado na página i n s t i t u c i o n a l d a S e c r e t a r i a d a E d u c a ç ã o d e S o b r a l : xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx. 11.3. A conferência do resultado da seleção para os cursos é de inteira responsabilidade dos candidatos. O órgão competente por esta Seleção Pública não informa diretamente ou entra em contato com os candidatos selecionados por meio de telefonema, e-mail, mensagem ou qualquer outra forma que não a mencionada no item 11.2 deste edital. 11.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento (leitura) e aceitação dos critérios e das normas estabelecidas no presente edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 11.5. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Direção do Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras. 11.6. Outras informações podem ser obtidas ainda por meio dos seguintes endereços eletrônicos oficiais: Site - educacao. xxxxxx.xx.xxx.xx; Blog - seducsobral. xxxxxxxx.xxx; YouTube - youtube. com/seducsobral; Instagram - instagram. com/falasmesobral; Facebook - facebook. com/falasmesobral; Twitter - twitter. com/falasmesobral; Fotos - xxxxxxx.xxx /seducsobral. Sobral (CE), 04 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação - XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXX - Diretora do Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras de Sobral.
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO N° 0465/2022-SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. CONTRATADA: ATOMED - PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXÍLIO HUMANO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.035.382/0001-51. OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato n° 0465/2022-SMS, decorrente do Pregão Eletrônico n° 22048-SMS e Ata de Registro de Preços Nº 105/2022 - SMS, conforme processo nº P282083/2023. DO PRAZO E VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Fica
prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato nº 0465/2022-SMS, por mais 01 (um) mês, compreendendo o período de dia 07/12/2023 até 06/01/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, §1º, inciso II, da lei federal 8.666/93. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. DATA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2023. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SECRETARIA dA JUVENTUdE, ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2023-SECJEL. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, representada por seu Secretário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: XX XX XXXXX SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME, inscrita no CNPJ 26.193.511/0001-60.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 23002 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de Expediente V (Tinta Guache, Lápis de Cor, Giz, Balão, TNT, Caneta e Clips) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 4.127,10 (quatro mil, cento e vinte sete reais e dez centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22. 01. 04. 122. 0500. 2. 445. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 22. 01. 27. 812. 0451.
2. 482. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e gerida pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora Administrativa Financeira da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Gestão Financeira da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993. DATA DAASSINATURA: 28 de novembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE -
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. COORDENADOR JURÍDICO DA
SECJEL - Xxxxx Xxxxxx Aragão.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2023-SECJEL. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, representada por seu Secretário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: JPJ Comercio Varejista de Papelaria EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 16.970.003/0001-98. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 23002 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de Expediente V (Tinta Guache, Lápis de Cor, Giz, Balão, TNT, Caneta e Clips) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 354,80 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22. 01. 04. 122. 0500. 2. 445. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 22. 01. 27. 812.
0451. 2. 482. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e gerida pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora Administrativa Financeira da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Gestão Financeira da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993. DATA DAASSINATURA: 28 de novembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE -
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. COORDENADOR JURÍDICO DA SECJEL - Xxxxx Xxxxxx Aragão.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2023-SECJEL. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, representada por seu Secretário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ 00.466.084/0001-53. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 23002 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Material de Expediente V (Tinta Guache, Lápis de Cor, Giz, Balão, TNT, Caneta e Clips) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 8.113,90 (oito mil, cento e treze reais e noventa centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22. 01. 04. 122. 0500. 2. 445. 3.
3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 22. 01. 27. 812. 0451. 2. 482. 3. 3. 90. 30. 00. 1.
500. 0000. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e gerida pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Coordenadora Administrativa Financeira da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Gestão Financeira da SECJEL, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE - Eugênio Parceli Xxxxxxx Xxxxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx. COORDENADOR JURÍDICO DA SECJEL - Xxxxx Xxxxxx Aragão.
AGÊNCIA MUNICIPAL dO MEIO AMBIENTE - AMA
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - AAutoridade julgadora da 1º instância - AMA, no uso de suas atribuições determinadas na Portaria 22/2023 da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMA e tendo em vista Defesa Administrativa interposta por ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA - AIAMIS com CNPJ: 03.365.403/0001-
22, devidamente qualificado nos autos do Processo nº P262227/2023. RESOLVE: Receber a defesa como tempestiva e julgar PROCEDENTE os pedidos. Determina-se a publicação desta decisão. Sobral, 04 de dezembro de 2023. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Autoridade julgadora 1ª instância - Procuradora Jurídica - AMA.