EDITAL
EDITAL
Processo Licitatório: Nº - 172/2014
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2014 - REGISTRO DE PREÇO 61/2014
Tipo: MENOR PREÇO LOTE
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |
. | |
, aos / / (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000.0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, VIA INTERNET, JUNTO AO SITE XXX.XXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O Município de Nova Serrana/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2014 – REGISTRO DE PREÇO 61/2014
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG.
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o número 18.291.385⁄0001-59, realizará o procedimento de licitação nº 172/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 112/2014, REGISTRO DE PREÇO 61/2014 tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 07/2011, conforme portaria 015/2013 e 018/2013 e, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexo.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação será recebida em sessão pública às 12:30 horas do dia 18/11/2014, nas dependências sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme portaria 015/2013 e 018/2013, podendo ser substituídos.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto PREGÃO NO REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG.
Todas as despesas para prestação dos serviços, manutenção e demais despesas correrão por conta exclusiva da Licitante ganhadora.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Nova Serrana/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
1.3. A supervisão e fiscalização dos serviços serão feitas por funcionário designado para este fim pelo Secretário Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
1.4. O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para iniciar a execução dos serviços.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP:35.519-000
DATA: XX/XX/2014
HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2014 RP 61/2014 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2014 RP 61/2014 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia).
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou
de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura – Contratada - (obs: RECONHECER FIRMA)
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo.
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nºXX/2014, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de (assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
3.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, no caso de Optante pelo Simples deverão apresentar:
a) Comprovante do Simples obtido no site da Receita Federal
b) Quando não Optante deverá apresentar: Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstrativo do resultado de exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3º da LC 123/2006 ou Comprovante emitido pela Junta Comercial.
3.7 A participação nas condições previstas no item 3.6, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do art. 3º da LC 123/2006.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo a este edital, e constarão:
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |||||
Estado civil do Signatário | |||||
Identidade do Signatário | |||||
Nacionalidade do Signatário | |||||
CPF do Signatário | |||||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) | |||
Prazo Proposta | de | Validade | da | ||
Local de Entrega | |||||
Prazo de entrega | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||||
Observações | |||||
Local e Data | |||||
Assinatura do Responsável |
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote.
4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5. Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº ⁄2014.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.7. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.8. Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011).
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
5.3.2 Quanto a Habilitação Técnica apresentará:
A) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade;
B) Comprovação de possuir em seu quadro societário ou funcional, Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, com Certificação em Engenharia Biomédica ou Engenharia clínica ou profissional com pós-graduação em Engenharia Biomédica. As comprovações serão por meio de anotações de responsabilidade técnica da empresa em nome dos respectivos RTs indicados por ela.
5.5. Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.5.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
5.5.3 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9.854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº....., pregão nº ....., ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório nº ,
Pregão nº .......
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
5.6 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG e com a validade em vigor, substitui os documentos de habilitação, desde que nele os constem e observada a data de validade de cada documento; e devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC;
5.7 Serão analisados no CRC, somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros mesmo que estejam com a validade expirada.
5.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
5.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
5.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
5.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
5.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
6 SESSÃO DO PREGÃO
6.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá á abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
6.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquele serão classificado para participarem dos lances verbais.
6.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.4 LANCES VERBAIS
6.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.4.3 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
6.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.5 JULGAMENTO
6.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
6.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
6.5.7 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco por cento)superior à proposta mais bem classificada.
6.5.8 Para efeito do disposto no sub-item 6.5.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.5.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
6.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 6.5.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-item 6.5.7, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.8.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5.9 O disposto no sub-item 6.5.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresa de pequeno porte.
6.5.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.5.11 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no sub-item 6.5.7.
6.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
7 RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
7.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
7.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
7.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
7.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
8.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
9.1 A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) assinar a ata de registro dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação da homologação do certame.
9.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou prestar o serviço.
9.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
9.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
9.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
9.8 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
10.1 O objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
10.2 Todas as especificações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10.3 A supervisão e fiscalização dos serviços serão feitas através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de prestação dos serviços referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
10.4 O (s) CONTRATADO(s) terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da NAS, para prestação dos Serviços Solicitados em local determinado pela Secretaria Requisitante.
.
11 DO PAGAMENTO
11.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
11.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos serviços prestados, após autorização do gestor do contrato.
11.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
11.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ao fornecedor que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
12.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Serviço;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
12.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
12.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
12.5.1 Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
- Não regularizar a documentação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.2 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
13.3 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
13.3.1 Caberá ao licitante interessado fornecer quando solicitado pelo Município de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não poder ser cumprida de ofício.
13.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
13.5 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
13.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.10 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
13.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar a despesa deste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: |
Secretaria Municipal de Saúde: Ficha 322: 02.06.02.10.301.0002.2083.3.3.90.39.00 Fonte:1.48 e 1.55, Ficha 346: 02.06.02.10.301.0002.2237.3.3.90.39.00 Fonte:1.48 Ficha 380: 02.06.02.10.302.0003.2092.3.3.90.39.00 Fonte:1.02 Ficha 390: 02.06.02.10.302.0003.2093.3.3.90.39.00 Fonte:1.02 Ficha 411: 02.06.02.10.302.0003.2098.3.3.90.39.00 Fonte:1.02 Ficha 425: 02.06.02.10.302.0003.2225.3.3.90.39.00 Fonte:1.02 Ficha 438: 02.06.02.10.302.0003.2227.3.3.90.39.00 Fonte:1.02 |
13.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG ou solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.14 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a quinta-feira de 12:00 as 17:00 na sexta-feira de 12:00 as 16:00, pelo telefone (00) 0000.0000.
13.15 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no setor específico.
13.16 – Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.17 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.18 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, por servidor público.
13.19 Fica eleito o foro da Comarca de –MG Nova Serrana para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro ainda que privilegiado.
Prefeitura Municipal de Nova Serrana, MG, 24 de outubro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA |
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG. |
Finalidade: Tem por objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos médico hospitalar das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana. Tal prestação de serviços é necessária para viabilizar a continuidade das ações e serviços de saúde prestados a população de Nova Serrana com qualidade e confiabilidade, evitando-se interrupção dos atendimentos ocasionados por defeitos nos referidos equipamentos. Pretende-se também por meio das manutenções preventivas retardarem o número de manutenções corretivas dos equipamentos médico hospitalares, o sucateamento destes e, assim, prolongar a vida útil dos mesmos.
Especificação dos Serviços: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico hospitalar de média e baixa complexidade, conforme relação constante neste termo de referência aos quais fazem parte integrante deste Processo.
Fica reservado a Prefeitura de Nova Serrana o direito de acompanhar a execução dos serviços em qualquer fase, através de um representante por ela indicado. Caberá a contratante informar à contratada sobre os defeitos apresentados pelo equipamento.
A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obras sem nem ônus para a contratante.
O regime de execução deste contrato é de preço por lote envolvendo o serviço de manutenção preventiva aos aplicáveis e corretivas, sem limite de chamadas, sem inclusão de peças de reposição.
Os serviços serão realizados no local de origem de cada equipamento. Havendo necessidade de remoção de equipamentos à sede da contratada para manutenção, o transporte deverá ser autorizado pelo contratante e as despesas do serão por conta da contratada, devendo a mesma emitir documento que comprove a retirada constando assinatura do responsável, e posteriormente devolve-lo na mesma Unidade.
Os serviços serão executados em dias úteis, de 08:00 (oito) as 17:00 (dezessete) horas. Para cada procedimento de manutenção, a contratada deverá fornecer relatório dos serviços executados para o equipamento, de forma individual.
A contratada deverá emitir parecer técnico sobre os equipamentos, assinado pelo responsável técnico da empresa contratada.
Para tanto deverá comprovar possuir em seu quadro societário ou funcional, Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, com Certificação em Engenharia Biomédica ou Engenharia clínica ou profissional com pós-graduação em Engenharia Biomédica. As comprovações serão por meio de anotações de responsabilidade técnica da empresa em nome dos respectivos RTs indicados por ela.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser periódicos. A programação da manutenção será definida através de cronograma prévio aprovado por ambas as partes.
Relação dos equipamentos
Segue abaixo a relação dos equipamentos descritos de acordo com tipo, modelo, suas respectivas marcas e quantitativos existentes nas unidades destacadas abaixo, divididos em dois Lotes conforme a complexidade dos equipamentos:
Item | Local | Equipamento | Marca/Modelo | QT. |
1 | Fisioterapia | Ondas Curtas | THERMO PULSE Compact | 3 |
2 | Fisioterapia | Ondas Curtas | Short Wave Diathermy | 1 |
3 | Fisioterapia | Tens / Fes 4 Canais | Neurodyn II (IBRAMED) | 3 |
4 | Fisioterapia | Tens / Fes 4 Canais | Sopphire Line | 2 |
5 | Fisioterapia | Tens / Fes 4 Canais | Neurodyn II (IBRAMED) | 1 |
6 | Fisioterapia | Ultra Vermelho | Infrared heat Lamp Mod.c.l.k infratempo | 2 |
7 | Fisioterapia | Ultrassom | Sonopulse Sapphire Line | 1 |
8 | Fisioterapia | Ultrassom | Sonoplusi Compact | 3 |
9 | Laboratório Municipal | Centrífuga | CELM | 4 |
10 | Laboratório Municipal | Agitador Orbital | FANEM | 1 |
11 | Laboratório Municipal | Balança digital | BFL / equipamentos | 1 |
12 | Laboratório Municipal | Banho Maria | FANEM | 1 |
13 | Laboratório Municipal | Estufa | ODONTOBRAS | 1 |
14 | Laboratório Municipal | Homogenizador | PHOENIX | 2 |
15 | Laboratório Municipal | Microscópio | NIKON | 7 |
16 | Laboratório Municipal | Pianinho | KACIL / HEMOQMMICA | 5 |
17 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Aspirador de Fumaça | Deltronix | 1 |
18 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Balança Adulto | Caumaq | 1 |
19 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Bisturi Elétrico B 1800 MP | Deltronix | 1 |
20 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Caneta de Cautério | Deltronix | 1 |
21 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Colposcópio Ginecológico | Medpej | 1 |
22 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Detector Fetal | Medpej, Microen | 3 |
23 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Esfignomanômetro Adulto | Premium | 2 |
Lista de equipamentos nas unidades de Saúde Públicas de Nova Serrana Lote 1
24 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Estetoscópio Adulto | Premium | 1 |
25 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Estetoscópio infantil | Premium | 1 |
26 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Foco de Luz | Medicate, Medpej | 4 |
27 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Negatoscópio | Sem Marca | 1 |
28 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Otoscópio | Missouri | 1 |
29 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Pistola de Biopsia Automatizada | Anqiotech | 1 |
30 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Ponteiras para US | Shimadzu | 1 |
31 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Printer para US | Sony | 1 |
32 | Policlínica Municipal: | Aparelho Nebulização | Olidef CZ | 1 |
33 | Policlínica Municipal | Autoclave Horizontal 60 litros | Digitale | 2 |
34 | Policlínica Municipal: | Autoclave | Sercon | 1 |
35 | Policlínica Municipal: | Balança Adulto | Sem Marca | 1 |
36 | Policlínica Municipal: | Balança Digital Infantil | Welmy | 1 |
37 | Policlínica Municipal: | Balança Pediátrica | Sem Marca | 1 |
38 | Policlínica Municipal: | Bisturi Elétrico B 1800 MP | Emai BP 100 | 1 |
39 | Policlínica Municipal: | Caneta de Cautério | Emai | 4 |
40 | Policlínica Municipal: | Eletrocardiógrafo 3 Canais EP3 | Dixtal | 3 |
41 | Policlínica Municipal: | Esfignomanômetro Adulto | Gamma | 2 |
42 | Policlínica Municipal: | Esfignomanômetro Adulto | Premium | 1 |
43 | Policlínica Municipal: | Esfignomanômetro Infantil | Sem Marca | 1 |
44 | Policlínica Municipal: | Estetoscópio Adulto | Medicate | 1 |
45 | Policlínica Municipal: | Estetoscópio Adulto | Desconhecido | 1 |
46 | Policlínica Municipal: | Estetoscópio infantil | Sem Marca | 1 |
47 | Policlínica Municipal: | Foco de Luz | Medicate | 1 |
48 | Policlínica Municipal: | Lanterna Clínica | Sem marca | 1 |
49 | Policlínica Municipal: | Negatoscópio | D Aquino | 1 |
50 | Policlínica Municipal: | Negatoscópio | Konex | 1 |
51 | Policlínica Municipal: | Negatoscópio | EM3 | 1 |
52 | Policlínica Municipal: | Otoscópio | Opaline | 1 |
53 | Policlínica Municipal: | Otoscópio | Missouri | 1 |
54 | Policlínica Municipal: | Pontas de Caneta de Cautério | Deltronix | 16 |
55 | PSF | Autoclave horizontal 54 litros | Sercon | 1 |
56 | PSF | Aparelho de Nebulização | Inalar Compact | 13 |
57 | PSF | Aparelho de Nebulização | Compact | 1 |
58 | PSF | Aparelho de Nebulização | Nevoni | 1 |
59 | PSF | Aparelho de Nebulização | Nevon | 1 |
60 | PSF | Aparelho de Nebulização | Nebular | 4 |
61 | PSF | Balança Adulto | Micheletti | 9 |
62 | PSF | Balança Adulto | Welmy | 7 |
63 | PSF | Balança Adulto | Balmak | 5 |
64 | PSF | Balança Adulto | Sem Marca | 2 |
65 | PSF | Balança Adulto | Filizola | 3 |
66 | PSF | Balança Digital Infantil | Welmy | 7 |
67 | PSF | Balança Digital Infantil | Balmak | 2 |
68 | PSF | Balança Pediátrica | Welmy | 13 |
69 | PSF | Balança Pediátrica | Filizola | 1 |
70 | PSF | Detector Fetal | Microem | 7 |
71 | PSF | Detector Fetal | Martec | 5 |
72 | PSF | Detector Fetal | Medpej | 15 |
73 | PSF | Detector Fetal | Medicir | 2 |
74 | PSF | Esfignomanômetro Adulto | Solidor | 4 |
75 | PSF | Esfignomanômetro Adulto | Premium | 34 |
76 | PSF | Esfignomanômetro Adulto | BD | 6 |
77 | PSF | Esfignomanômetro Adulto | Xxxxx | 14 |
78 | PSF | Esfignomanômetro Adulto | Gamma | 5 |
79 | PSF | Esfignomanômetro Adulto | Nissei | 1 |
80 | PSF | Esfignomanômetro Infantil | Missouri | 4 |
81 | PSF | Estetoscópio Adulto | Medicate | 26 |
82 | PSF | Estetoscópio Adulto | Premium | 5 |
83 | PSF | Estetoscópio Adulto | Missouri | 1 |
84 | PSF | Estetoscópio Adulto | Bic | 1 |
85 | PSF | Estetoscópio Adulto | BD | 5 |
86 | PSF | Estetoscópio Adulto | Sem Marca Visível | 5 |
87 | PSF | Estetoscópio Infantil | Missouri | 7 |
88 | PSF | Estetoscópio Infantil | Premium | 12 |
89 | PSF | Estetoscópio Infantil | BD | 1 |
90 | PSF | Estetoscópio Infantil | Sem Marca Visível | 1 |
91 | PSF | Foco de Luz | Medicate | 1 |
92 | PSF | Foco de Luz | ILUM / LLUM | |
93 | PSF | Foco de Luz | EPP | 1 |
94 | PSF | Foco de Luz | Sem Marca Visível | 1 |
95 | PSF | Negatoscópio | Sem Marca | 15 |
96 | PSF | Negatoscópio | SPR | 1 |
97 | PSF | Negatoscópio | Daquino | 1 |
98 | PSF | Negatoscópio | Konex | 1 |
99 | PSF | Negatoscópio | IPX | 1 |
100 | PSF | Ostocópio | Opaline | 18 |
101 | PSF | Ostocópio | Welch Allyn | 10 |
102 | PSF | Ostocópio | Spaline | 2 |
103 | PSF | Ostocópio | Missouri | 2 |
104 | XXX | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 0 |
000 | XXX | Xxxxxxxxx | XX | 2 |
106 | PSF | Ostocópio | Sem marca Visível | 1 |
107 | UPA | Aparelho de pressão adulto | BD Premium | 1 |
108 | UPA | Aparelho de pressão adulto | Gamma | 2 |
109 | UPA | Aparelho de pressão com coluna de mercúrio | Sem marca | 2 |
110 | UPA | Aparelho de pressão infantil | Gamma | 1 |
111 | UPA | Aparelho de Teste Biológico | CRISTOFOLI | 4 |
112 | UPA | Aspirador | ACME BIOJUNTOIR | 1 |
113 | UPA | Aspirador | OLIDET A-45 | 2 |
114 | UPA | Autoclave Vertical | SERCON HS 19 | 1 |
115 | UPA | Balança Adulto | CAUMAQ | 1 |
116 | UPA | Balança Pediátrica | WELMY | 1 |
117 | UPA | Bomba de Infusão Volumétrica | OPTIMA MS | 4 |
118 | UPA | Cardioversor | INSTRAMED HS 03 | 1 |
119 | UPA | Cardioversor Bifásico | LIFE 400 PLUS FUTURA | 1 |
120 | UPA | Desfibrilador | INSTRAMED HS 01 | 2 |
121 | UPA | Detector Fetal portátil | BCF - Batimentos Cardiofetal OF - 25 | 1 |
122 | UPA | Eletrocardiograma | DIXTAL EP-3 | 1 |
123 | UPA | Eletrocardiograma | BIONET CARDIOCARE 2000 | 1 |
124 | UPA | Fluxomêtro | White Martins | 11 |
125 | UPA | Fluxomêtro/manômetro | White Martins | 2 |
126 | UPA | Foco auxiliar | MEDPEJ | 1 |
127 | UPA | Foco de Luz | Sem marca | 2 |
128 | UPA | Inalador | INALOCLIN GIM-5004 | 1 |
129 | UPA | Inalador | MEDICATE MD 400 | 1 |
130 | UPA | Incubadora de suporte móvel (UTI- neonatal) | OLIDEF | 1 |
131 | UPA | Monitor Multiparamétrico | BIONET BM3 | 1 |
132 | UPA | Monitor Portal | DIXTAL 2020 | 4 |
133 | UPA | Negastoscópio | Sem Marca | 5 |
134 | UPA | Otoscópio | TK | 1 |
135 | UPA | Oximetria para pulso | PALPLUS 1 TM | 2 |
136 | UPA | Processadora automática de filmes para RaioX | LOTUS MODELO LX-M | 1 |
137 | UPA | Termo Cautério | MTC II - MEDCIR | 1 |
138 | UPA | Serra elétrica para cortar gesso/ | Nevoni | 2 |
139 | NASF | Ultrassom | Sonoplusi Compact | 1 |
140 | NASF | Tens / Fes 4 Canais | Quark | 1 |
Lote 2
Item | Local | Equipamento | Marca/Modelo | XX. |
00 | XXX | XXXXXXXX XX XXXXX-X | COMPACTO PLUS 800 Philipis | 1 |
02 | UPA | Ventilador/Respirador Pulmonar Ventilar | DIXTAL 3010 | 3 |
03 | UPA | Ventilador pulmonar mecânico Portátil, automatismo pneumático | Vent-Logos VLP-4000P | 2 |
04 | UPA | Ventilador pulmonar microprocessado, para transporte, | Oxymag/Magnamed | 1 |
05 | Laboratório Municipal | Analisador hematológico ABX Pentra 60 | HORIBA | 1 |
06 | Laboratório Municipal | Aparelho de análise Bioquímica Bioplus | Bioplus / equipamentos | 1 |
07 | Laboratório Municipal | Coagulometro | CLO Timer | 1 |
08 | Núcleo da Saúde da Mulher e do Idoso | Aparelho de Ultrassom | Shimadzu | 1 |
Das Responsabilidades da Licitante Vencedora
Prestar os serviços compreendendo todos os procedimentos que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir que os equipamentos médicos-hospitalares com eficiência a sua destinação, conforme previsto no Edital e nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde;
Os chamados de manutenção corretiva devem ser atendidos em no máximo 48 horas;
Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, mediante MANUTENÇÃO PREVENTIVA , e a MANUTENÇÃO CORRETIVA.
A Manutenção preventiva objetiva o aumento da confiabilidade dos equipamentos e compreenderá limpeza, lubrificação, bem como pintura, quando necessário, tendo sua periodicidade indicada pelo fabricante e na ausência desta especificação, será mensal; durante a vigência do contrato, conforme programação a ser estabelecida pelas partes.
A Manutenção Corretiva objetiva a solução de defeitos presentes, sempre que necessário;
A Licitante sempre que demandada, realizará a vistoria e emitirá os Laudos e Pareceres Técnicos relativos aos equipamentos contratados, sendo estes assinados pelo responsável técnico da empresa.
Enviar funcionário com identidade funcional, em horário normal de expediente da contratante para executar os serviços nos locais em que se encontram os equipamentos.
Prover todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços e arcar com todos os impostos, responsabilidades trabalhistas, encargos sociais dos técnicos a seu serviço, bem como danos causados à Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a terceiros;
Os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, transporte, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Prefeitura Municipal de Nova Serrana ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos, na execução dos serviços contratados;
Responsabilizar - se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, seguritários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
A licitante vencedora fica responsável pelo controle da execução contratual, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s) prestado(s), não tendo a
contratante qualquer responsabilidade em caso de realização de serivço(s) superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento dos serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso não prestar os serviços de manutenção conforme descrito no contrato.
- Das Obrigações da Prefeitura Municipal de Nova Serrana
Acompanhar e fiscalizar, através de sua Coordenadora Administrativa Xxxxx Xxxxxxxxx
E. S. Xxxxxxx ou outro (a) funcionário (a) designada pelo Secretario Municipal de Saúde, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx a execução do contrato;
Orientar à licitante vencedora quanto à execução do serviço;
Assegurar aos técnicos da licitante vencedora, o livre acesso aos locais onde se encontram instalados os equipamentos, oferecendo condições adequadas de trabalho, devendo estes portarem a identidade funcional da empresa. Autorizar, se necessário, a execução de serviços em horário extra ao expediente normal dos órgãos;
Manter os equipamentos sempre limpos, em local adequado, obedecidas as especificações relativas a necessidades de energia elétrica e demais condições ambientais determinadas pela licitante vencedora, sob pena de isentá-la de qualquer responsabilidade técnica;
Não permitir a operação e reparo dos equipamentos por pessoas não treinadas e habilitadas pela Licitante;
Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Serrana contratante, serviço que apresente defeito ou seja de qualidade inferior;
Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
Elaborar e passar à licitante vencedora a programação de Manutenção Preventiva;
A falta de programação não exime a empresa da responsabilidade da prestação dos serviços contratados, não podendo, entretanto, exigir da contratada, datas e prazos.
Indicar uma pessoa e um substituto com autonomia para recebimento e atesto das notas fiscais.
VISTORIA: A empresa licitante deverá vistoriar os equipamentos nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana para se inteirar das condições em que
estes se encontram, analisando-os, de forma a bem elaborar sua proposta, caso julgue necessário.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR XXXX que atenda às
especificações do Termo de Referência
Valor médio total estimado Lote I: R$ 184.638,80 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
Valor médio total estimado Lote II: R$ 49.320,00 (quarenta e nove mil, trezentos e vinte reais).
Valor Global médio estimado da Contratação: R$ 233.958,80 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos).
Avaliação de Custo:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 4 (quatro) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se o seguinte valor total: R$ 233.958,80 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos).
Classificação Orçamentária: Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 (322) 1.48.00;
3.3.90.39.00 (322) 1.55.00; 3.3.90.39.00 (346) 1.48.00; 3.3.90.39.00 (380) 1.02.00;
3.3.90.39.00 (390) 1.02.00; 3.3.90.39.00 (411) 1.02.00; 3.3.90.39.00 (425) 1.02.00;
3.3.90.39.00 (438) 1.02.00; da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana.
Período de vigência:
Validade do contrato 12 meses.
Prazo de Execução dos Serviços:
Após avaliação técnica do aparelho danificado, a contratada deverá emitir um relatório de visita com diagnóstico, delimitando o prazo para o reparo e, se necessário, a critério da contratante, substituí-lo por outro aparelho de igual eficácia no prazo de 24 horas, caso o conserto não ocorra em 48 horas.
Pagamento: O pagamento será mensalmente, efetuado num prazo de até 30 dias (trinta) a mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura, emitida após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) por parte da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO NºXX/2014
No dia do mês de XXXXX de 2014, na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para fatura e eventual contratação de empresa para PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, para atender o município de Nova Serrana, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão nº 112/2014 para o Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 172/2014, assim como os termos da proposta, integram esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de transcrição, e segundo as clausulas seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. TOTAL | PREÇO UNITARIO REGISTRADO |
Empresa detentora: CNPJ/MF: ........................
Endereço: Rua...............
CEP:............
Telefone: ...............
Fax: ......................
Representante legal: ..................
CLAUSULA 1 – DA VIGÊNCIA
1.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência de 12 (doze) meses.
CLAUSULA 2 – DOS PREÇOS
2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados;
2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do preço de mercado
2.2.1 – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro;
2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.3 – Antes de receber o pedido e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do preço de mercado em relação ao preço registrado;
2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.4 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
CLAUSULA 3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 – Poderá utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia do Município de Nova Serrana e anuência da empresa detentora, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couberem, as regras contidas na Lei Federal nº 8. 666/93 e no Decreto Municipal n°007 de 01 de março de /2011;
CLAUSULA 4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, a pedido da detentora, nos seguintes casos:
4.1.1 – A detentora comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências da ata devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 – seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível, em função da elevação dos preços de mercado dos materiais.
4.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada pela Administração nos seguintes casos:
4.2.1 – A detentora descumprir as obrigações assumidas;
4.2.2 – A detentora não confirmar o recebimento da respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável;
4.2.3 – A detentora der causa á rescisão da contratação decorrente do registro de preços;
4.2.4 – A detentora não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
4.2.5- por razões de interesse publico devidamente demonstradas pela Administração.
4.3 – O cancelamento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Chefe Administrativo do Município de Nova Serrana.
CLAUSULA 5 – DO PAGAMENTO
5.1 – Pela perfeita entrega do objeto licitado, o Município de Nova Serrana efetuará o pagamento a detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/faturado devidamente descriminado, que será conferida e atestada pela unidade responsável, por meio de depósito na contracorrente indicada na proposta através de ordem bancaria, e após comprovação de sua regularidade fiscal mediante consulta ao CRC;
CLAUSULA 6- DAS PENALIDADES
6.1 A recusa pela detentora em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
6.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos serviços, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
CLAUSULA 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
Ficha 322: 02.06.02.10.301.0002.2083.3.3.90.39.00 Fonte:1.48 e 1.55,
Ficha 346: 02.06.02.10.301.0002.2237.3.3.90.39.00 Fonte:1.48
Ficha 380: 02.06.02.10.302.0003.2092.3.3.90.39.00 Fonte:1.02
Ficha 390: 02.06.02.10.302.0003.2093.3.3.90.39.00 Fonte:1.02
Ficha 411: 02.06.02.10.302.0003.2098.3.3.90.39.00 Fonte:1.02
Ficha 425: 02.06.02.10.302.0003.2225.3.3.90.39.00 Fonte:1.02
Ficha 438: 02.06.02.10.302.0003.2227.3.3.90.39.00 Fonte:1.02
CLAUSULA 8 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 O CONTRATADO terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, para a prestação dos serviços constantes da mesma, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes.
CLAUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
09.1 - Será de responsabilidade da detentora o fornecimento do(s) produto(s) por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições constantes do edital do Pregão nº 112/2014 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
09.2 – Constituirão ainda obrigações da detentora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
09.2.1 – prestar os serviços em conformidade com o termo de referencia do edital.
09.2.2 – comunicar ao Município de Nova Serrana qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
09.2.3 – manter, durante a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art.55 inciso XIII, da Lei Federal nº - 8.666/93;
09.2.4 –Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou decorrentes de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.
CLAUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1 –A inexecução total ou parcial da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS enseja rescisão do objeto, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante a formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
10.1.1 – Constituem motivos para a rescisão do objeto:
I – inadimplemento do beneficiário desta ATA DE REGISTO DE PREÇOS, caracterizado nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou comprimento irregular de clausulas desta ata, especificações, projetos ou prazos;
b) subcontratação total ou parcial, associação do beneficiário desta ata com outrem, cessão ou transferência total;
c) cometimento reiterado de faltas na execução , anotadas na forma do §1 do art.67 da Lei Federal n 8.666/93;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assim como a de seus superiores;
e) descumprimento do disposto no art.7, XXXIII, da Constituição Federal, sem prejuízos das sanções penais cabíveis;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II – razão de interesses pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada ao Município de Nova Serrana e exaradas no processo administrativo a que se refere esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
III – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1 – No caso de rescisão do objeto, sem culpa da detentora desta ata, caberá a esta o valor referente à execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até a data da dissolução do vinculo contratual, conforme disposto no art. 79, 2, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLAUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - E eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, o competente para dirimir eventuais legítimos decorrentes da contratação;
11.2 – Aplica-se a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, em especial aos casos omissos, a Lei Federal n 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a legislação aplicável ao caso concreto.
Nova Serrana, de de 2014
XXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A(O) , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias XXXX do mês de XXXX 2014, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG- 2.248.534, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ,inscrita no CNPJ sob o n° -
, estabelecida à - , neste ato representada(o) por seu/sua , Srª/Srº. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP/ , CPF n°
, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 172/2014, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO nº 112/2014 para Registro de Preços nº 61/2014, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 007/2011 , de 01 de março de 2011, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG.
1.1. conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2014 na classificação abaixo:
Ficha 322: 02.06.02.10.301.0002.2083.3.3.90.39.00 Fonte:1.48 e 1.55,
Ficha 346: 02.06.02.10.301.0002.2237.3.3.90 39.00 Fonte:1.48
Ficha 380: 02.06.02.10.302.0003.2092.3.3.90 39.00 Fonte:1.02
Ficha 390: 02.06.02.10.302.0003.2093.3.3.90 39.00 Fonte:1.02
Ficha 411: 02.06.02.10.302.0003.2098.3.3.90 39.00 Fonte:1.02
Ficha 425: 02.06.02.10.302.0003.2225.3.3.90 39.00 Fonte:1.02
Ficha 438: 02.06.02.10.302.0003.2227.3.3.90 39.00 Fonte:1.02
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos serviços prestados, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ)
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 O objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
5.2 O CONTRATADO terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, para a prestação dos serviços constantes da mesma, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes.
6. CLAÚSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
6.1 O objeto do presente certame será realizado em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
6.2 Todas as especificações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.3 A supervisão e fiscalização dos serviços serão feitas pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana/MG, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
6.4 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para entrega dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA CONTRATADA
–
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
7.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
7.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente à
CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
8.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
8.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
8.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
8.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
8.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
10.2 Poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de serviços prestados, sendo usado o índice Geral de preços do Mercado( IGPM_FGV) como critério.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
13.1 O gestor do contrato será a secretaria de Saúde, através de funcionário designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos serviços, referido nesse processo, com supervisão do Senhor Secretario Municipal XXXX XXXXX XXXXXXX.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |