ACORDO VOLUNTÁRIO
ACORDO VOLUNTÁRIO
ACORDO VOLUNTÁRIO DE MELHORIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI E O PARCEIRO INDUSTRIAL XXXXXXXXXXXXXX
✓ CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.665.126/0001-34, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade MG-2.516.749 do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
PARCEIRO:
✓ XXXX, com sede em XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX e por XXX, portador da cédula de identidade nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.
CONSIDERANDO que o PARCEIRO INDUSTRIAL reconhece a CNI, como parceira na promoção de eficiência energética como cultura empresarial sustentável com um conjunto integrado de ações de liderança e gestão de métodos, técnicas e de criação de cultura organizacional concorda que é de suma importância construir e manter o significado da marca Programa Aliança como um símbolo confiável, padronizado e ético que leva à excelência.
CONSIDERANDO que a CNI concorda em usar a parceria e a marca Programa Aliança para promover a cultura da eficiência energética como uma fácil e desejável opção para as organizações em relação à proteção do meio ambiente global, ao uso racional e eficiente dos recursos energéticos e, consequentemente, ao aumento da competitividade da indústria brasileira.
CONSIDERANDO que a CNI, por meio do Programa Aliança, busca a implementação de um programa contínuo e sustentável de cultura organizacional, com desdobramentos futuros de continuado acúmulo de excelência operacional e competitividade industrial.
As Partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CNI, a primeira, e PARCEIRO INDUSTRIAL, a segunda, resolvem celebrar o presente ACORDO VOLUNTÁRIO DE MELHORIA (ACORDO), na forma que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste ACORDO, firmado entre a CNI e o PARCEIRO INDUSTRIAL, a implantação de ações, métodos e processos para otimização de processos industriais e fortalecimento da cultura organizacional, contribuindo para o aumento da competitividade industrial, da eficiência energética e da sustentabilidade.
1.2. O encadeamento dos trabalhos se dá por meio de duas vertentes, uma técnica e outra cultural, implantadas de forma integrada, tendo como objetivos:
• Aumentar a eficiência energética dos processos do PARCEIRO INDUSTRIAL em um percentual que será objeto de comum entendimento entre as Partes e válido para o período de vigência do ACORDO;
• Reforçar o tema Eficiência Energética para que se torne valor empresarial e vantagem competitiva no PARCEIRO INDUSTRIAL;
• Identificar potenciais ações e projetos de eficiência energética que possam ser financiados por instituições financeiras mapeadas;
• Identificar potenciais projetos de mitigação de gases de efeito estufa (GEE);
• Treinar e capacitar a mão de obra do PARCEIRO INDUSTRIAL nos temas Eficiência Energética e Sustentabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CNI
2.1. Assessorar, compartilhar, envolver, engajar e alinhar a liderança e as equipes técnicas nos processos/atividades selecionados no PARCEIRO INDUSTRIAL.
2.2. Executar as ações previstas no plano de trabalho/escopo de atividades/fronteira de atuação, a ser definido em conjunto com a equipe do PARCEIRO INDUSTRIAL.
2.3. Realizar atividades técnicas, a serem desenvolvidas em conjunto com a equipe do
PARCEIRO INDUSTRIAL, na unidade industrial e/ou áreas selecionadas.
2.4. Realizar ações de fortalecimento da cultura de eficiência energética, a serem desenvolvidas junto à liderança e pessoas chave do PARCEIRO INDUSTRIAL.
2.5. Implantar uma metodologia de otimização técnica de processos industriais, visando ao aumento da competitividade, reforço da cultura de eficiência e de sustentabilidade em duas fases:
2.5.1. Fase de Identificação, caracterizada por um período de 3 (três) meses iniciais com ações presenciais e não-presenciais junto à unidade industrial;
2.5.2. Fase de Implantação, que consiste no suporte técnico e metodológico à unidade industrial pelo período restante da vigência deste ACORDO, ou seja, de 21 (vinte e um) meses;
2.6. Definição da logística e dos recursos necessários, dedicação dos profissionais e envolvimento dos diversos setores e departamentos do PARCEIRO INDUSTRIAL nas atividades planejadas;
2.7. Prover seu pessoal e eventuais subcontratados de materiais e equipamentos de proteção e segurança adequados à execução das atividades, quando necessário;
2.8. Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei durante todo o prazo de vigência deste ACORDO, inclusive, mas sem se limitar a, os seguros de vida do pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na consecução de suas obrigações;
2.9. Não realizar qualquer ato que possa ser considerado uma ofensa à Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) ou qualquer outra norma aplicável de combate à corrupção, devendo adotar todas as práticas necessárias para garantir o fiel e integral cumprimento das normas mencionadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO INDUSTRIAL
3.1. Comprometer e engajar sua equipe para a efetiva execução das atividades previstas no plano de trabalho/escopo de atividades/fronteira de atuação.
3.2. Atender as demandas acordadas de logística e de recursos materiais, disponibilizando as áreas industriais escolhidas da unidade industrial e permitindo o acesso das equipes da CNI para a execução das atividades necessárias.
3.3. Permitir a utilização dos dados de consumo e custos de energia da unidade industrial pela equipe da CNI, sendo seu uso absolutamente restrito às atividades técnicas planejadas e salvaguardadas pelo ANEXO II - Termo de Confidencialidade.
3.4. Responder a um questionário contendo questões sobre atividades técnicas, gerenciais e de fluxos energéticos, a ser enviado pela CNI, após a data de assinatura do ACORDO VOLUNTÁRIO. O PARCEIRO INDUSTRIAL deve enviar o questionário respondido à CNI, no prazo de 15 dia, após o seu recebimento. Esse questionário tem o objetivo de subsidiar as atividades da equipe técnica.
3.5. Aderir às metodologias sugeridas como instrumentos de trabalho, sendo permitidas sugestões de ajustes e adequações, desde que acordadas entre as Partes.
3.6. Criar um time multidisciplinar que será responsável por facilitar o tema Eficiência Energética dentro da unidade industrial, com atuação estruturada e definida, com a recomendação de que o líder do time responda diretamente à alta liderança da companhia.
3.7. Apoiar, divulgar e promover o tema Eficiência Energética dentro da companhia por meio de campanhas estruturadas de forma a aumentar a conscientização das pessoas sobre o tema.
3.8. Garantir a participação efetiva e disciplinada das pessoas indicadas na execução das atividades previstas.
3.9. Realizar a “Semana de Eficiência Energética” como elemento instalador de cultura organizacional, garantindo a realização da mesma como etapa final da Fase de Identificação do Programa Aliança.
3.10. Implantar um modelo de acompanhamento e gestão das ações a serem implementadas, visando à apropriação dos ganhos potenciais levantados, contendo indicadores de resultados correlacionados, dentre outros, ao consumo de energia, respeito ao meio ambiente, financeiros e não-financeiros.
3.11. Garantir a manutenção das atividades inerentes ao Programa Aliança ao longo da vigência deste ACORDO.
3.12. Não realizar qualquer ato que possa ser considerado uma ofensa à Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) ou qualquer outra norma aplicável de combate à corrupção, devendo adotar todas as práticas necessárias para garantir o fiel e integral cumprimento das normas mencionadas.
4.1. O prazo de vigência deste ACORDO é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As Partes contribuirão para a consecução das finalidades do Programa Aliança 2.0 da seguinte forma:
5.1.1. O PARCEIRO INDUSTRIAL repassará à CNI, como forma de sua contrapartida para a implantação do projeto, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em parcela única, em até trinta dias após a assinatura deste acordo, para cobrir toda e quaisquer despesas referentes ao ACORDO, a critério da CNI;
5.1.2. O pagamento será através de nota de débito a ser enviada pela CNI ao PARCEIRO INDUSTRIAL;
5.1.3. O PARCEIRO INDUSTRIAL cobrirá parte dos custos do Programa durante a vigência
do ACORDO, com, no mínimo, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme subitem 5.1.1, cujos gastos serão desembolsados para pagamentos de consultores especialistas, logística para execução dos trabalhos, tais como, passagens, hotéis, transporte terrestre, aluguel de equipamentos de medição, materiais de comunicação e marketing etc.;
5.1.4. A CNI, por meio de recursos recebidos não-reembolsáveis de parceiros institucionais do Programa Aliança, cobrirá parte dos custos do Programa durante a vigência do ACORDO, com, no máximo, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cujos gastos serão desembolsados para pagamentos de consultores especialistas, logística para execução dos trabalhos, tais como, passagens, hotéis, transporte terrestre, aluguel de equipamentos de medição, materiais de comunicação e marketing etc.;
5.1.5. Após aprovação do cronograma pelas Partes, após a reunião de definição do escopo do projeto/kick off (vide ANEXO I - Plano de Atividades), a CNI providenciará toda a logística de transporte aéreo, terrestre e de hospedagem. Caso a empresa solicite alguma alteração, deverá arcar com eventuais custos de remarcação das viagens.
5.1.6. É facultado ao PARCEIRO INDUSTRIAL realizar aportes financeiros adicionais ao custo total do Programa para cobrir eventuais despesas referentes a serviços adicionais ao escopo deste ACORDO, mas que estejam em linha com os objetivos do Programa Aliança e que tenham sido solicitados pelo PARCEIRO INDUSTRIAL e aprovados previamente pela equipe da CNI;
5.2. Até o final do prazo de vigência deste ACORDO, o PARCEIRO INDUSTRIAL deverá cumprir os requisitos do Programa Aliança que preconiza a implantação das ações técnicas aprovadas e validadas, com objetivo da efetivação dos resultados potencialmente levantados na Fase de Identificação dos processos analisados. Em caso de não atendimento das obrigações constantes deste ACORDO pelo PARCEIRO INDUSTRIAL, o mesmo deverá reembolsar à CNI o valor aportado nos termos da Cláusula Nona.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO
6.1. A CNI guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratados guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo PARCEIRO INDUSTRIAL, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CNI na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do PARCEIRO INDUSTRIAL, não podendo a CNI utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo PARCEIRO INDUSTRIAL.
6.3. O sigilo das informações disponibilizadas é suportado pelo Termo de Confidencialidade, que compõe o Anexo II deste ACORDO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO EXCLUSIVIDADE
7.1. A parceria prevista neste instrumento é prática regular das Partes, não caracterizando, portanto, exclusividade reservada para qualquer delas, o que não implicará em qualquer violação obrigacional ou legal a ensejar reparação de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ACORDO
8.1. A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelas equipes das Partes, com profissionais a serem definidos pelas mesmas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento por uma das Partes permitirá sua rescisão pelo outra Parte, mediante notificação que conceda prazo razoável para cumprimento da obrigação descumprida.
9.2. Este instrumento poderá ser denunciado consensualmente a qualquer tempo, sem cabimento de indenização às Partes, mediante prévia e expressa comunicação de 30 (trinta) dias, de uma Parte à outra.
9.3 Caso o presente ACORDO seja denunciado ou rescindido durante uma das duas fases descritas no ANEXO II (Plano de Atividades), caberá à Parte que solicitou o distrato devolver os recursos recebidos até a data do recebimento da comunicação de denúncia ou rescisão:
9.3.1. Caso o presente ACORDO seja rescindido pelo PARCEIRO INDUSTRIAL durante uma das duas fases descritas no ANEXO II (Plano de Atividades), caberá ao mesmo ressarcir à CNI os recursos de contrapartida por ela alocados no projeto até a data do recebimento da comunicação de denúncia e rescisão;
9.3.2. Caso o presente ACORDO seja rescindido pela CNI durante uma das duas fases descritas no ANEXO II (Plano de Atividades), caberá à mesma ressarcir ao PARCEIRO INDUSTRIAL os recursos por ele alocados no projeto até a data do recebimento da comunicação de denúncia e rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO AUTORAL
10.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os produtos e materiais desenvolvidos a partir das atividades desenvolvidas no âmbito desta parceria pertencerão ao PARCEIRO INDUSTRIAL, sendo autorizada à CNI a utilização destes, em suas finalidades institucionais, por prazo indeterminado e livre de royalties.
10.2. Os documentos que suportam a metodologia do Programa pertencem à CNI e poderão ser utilizados pelo PARCEIRO INDUSTRIAL livre de royalties.
10.3. É de exclusiva responsabilidade de cada Parte a obtenção da competente cessão de direitos de autor e conexos, em seus favores junto às pessoas envolvidas na elaboração dos produtos e materiais, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar à outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO ANTI-CORRUPÇÃO
11.1. As Partes declaram estar cientes das disposições contidas na legislação brasileira de anticorrupção, Lei 12.846/2013, e se comprometem a cumpri-las rigorosamente bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. As partes
declaram e garantem não terem feito e de não fazer, em relação às operações e transações relacionadas a este ACORDO, arranjos ou promessas de pagamentos ou transferências de bens ou valores, direta ou indiretamente, a (I) funcionários públicos, partidos políticos, administradores, diretores, empregados ou representantes de qualquer órgão público ou da administração pública; e (II) qualquer pessoa ou entidade jurídica se tal pagamento ou transferência infringir ou violar a legislação brasileira de anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ACORDO, as Partes elegem o foro da cidade de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília,
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
PARCEIRO INDUSTRIAL
XXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
ANEXO I DO ACORDO VOLUNTÁRIO
PLANO DE ATIVIDADES
Etapa A: Pré-operacionalização
Fase A.1 - Prospecção
▪ Reunião de articulação com lideranças e afins, em nível corporativo, para apresentação dos conceitos do Programa;
▪ Reunião com liderança da planta escolhida e equipe técnica envolvida para apresentação dos conceitos do Programa e exemplos técnicos das atividades;
▪ Formalização do interesse por parte do parceiro industrial, via e-mail.
Fase A.2 - Contratação
▪ Validação do ACORDO VOLUNTÁRIO DE MELHORIA;
▪ Chancela do ACORDO pelos Departamentos Jurídicos das Partes;
▪ Assinatura do ACORDO pelas Partes;
▪ Levantamento de informações de gestão (políticas estratégicas, metas estratégicas e metas afins ao projeto; programas estratégicos afins, premiações, concursos, campanhas bem-sucedidas; principais canais de comunicação; situação do comitê de eficiência energética e demais comitês; nomes e cargos da liderança da planta e do corporativo e dos profissionais envolvidos no projeto, etc.);
▪ Levantamento e eventual preparação de documentação/normas/obrigações/ informações/capacitação para a equipe do projeto acessar a unidade industrial e repasse ao parceiro industrial.
Etapa B: Operacionalização
Fase B.1 - Identificação
▪ Reunião de definição do escopo do projeto/kick off:
✓ Data: Semana 1;
✓ Duração: 2 dias;
✓ Local: Unidade industrial;
✓ Dinâmica: Visitas nas áreas, levantamento de informações, discussões, reuniões em sala, divididos por times;
✓ Objetivo: Apresentação da metodologia para os times; elaboração do plano de trabalho/escopo de atividades/fronteira de atuação; validação e aprovação do plano de trabalho/escopo de atividades/fronteira de atuação; negociação e aprovação do cronograma do projeto; levantamento e disponibilização de informações de caráter técnico afins ao escopo de trabalho.
▪ Trabalhos de campo 1:
✓ Data: Semana 4;
✓ Duração: 2 a 3 dias;
✓ Local: Unidade industrial;
✓ Dinâmica: Visitas às áreas, levantamento de informações, discussões, reuniões em sala, divididos por times;
✓ Objetivo: Alinhamento das informações, a partir de modelos iniciais previamente elaborados.
▪ Trabalhos de campo 2:
✓ Data: Semana 7;
✓ Duração: 2 a 3 dias;
✓ Local: Unidade industrial;
✓ Dinâmica: Visitas às áreas, levantamento de informações, discussões, reuniões em sala, divididos por times;
✓ Objetivo: Correção dos modelos.
▪ Trabalhos de campo 3:
✓ Data: Semana 10;
✓ Duração: 3 dias;
✓ Local: Unidade industrial;
✓ Dinâmica: Visitas às áreas, levantamento de informações, discussões, reuniões em sala, divididos por times;
✓ Objetivo: Validação dos modelos e levantamento de valores.
▪ Semana de Eficiência Energética:
✓ Data: Semana 13;
✓ Duração: 5 dias;
✓ Local: Unidade industrial;
✓ Dinâmica: Envolvimento dos times da unidade industrial, participação da liderança, visitas às áreas, treinamentos específicos se assim o parceiro industrial desejar, divulgação e comunicação interna, finalização do levantamento de informações, apresentação e validação dos resultados com liderança e equipes;
✓ Objetivo: Validação dos valores e resultados esperados, envolvimento da liderança e das equipes.
Fase B.2 - Transição
▪ Entrega do Relatório técnico:
✓ Data: Semanas 17-18;
✓ Dinâmica: A partir da entrega do relatório técnico, o parceiro industrial tem 30 dias corridos para que seus times se aprofundem sobre o conteúdo do documento; poderá contar com o apoio in loco e/ou à distância de profissional(is) técnico(s) do Aliança para direcionamento dos projetos a serem priorizados na Fase de Implantação.
▪ Seminário de planejamento das ações técnicas e culturais:
✓ Data: Semana 21-22;
✓ Duração: 1 dia;
✓ Local: Unidade industrial;
✓ Dinâmica: Alinhamento de informações, planejamento participativo com preenchimento do painel de gestão do Programa, definição do modelo de governança do Aliança no parceiro industrial, direcionamento dos próximos passos;
✓ Objetivo: Elaboração do plano de ações para implantação das iniciativas oportunizadas na Fase de Identificação.
Fase B.3 - Implantação
▪ Reuniões de Acompanhamento:
✓ Periodicidade: mensal (ideal);
✓ Duração: 1 a 2 horas;
✓ Local: Videoconferências;
✓ Dinâmica: Repasse do plano de ação, com condução pelo parceiro industrial e participação do time técnico do Programa;
✓ Objetivo: Atualização do painel de gestão, definição e encaminhamento de providências, com suporte técnico da equipe do Aliança, se necessário.
▪ Reuniões Técnicas:
✓ Periodicidade: variável;
✓ Duração: variável;
✓ Local: Videoconferências;
✓ Dinâmica: Discussões técnicas sobre projetos específicos;
✓ Objetivo: Suporte técnico específico, por parte da equipe do Aliança, para apoio na implantação das ações.
▪ Visitas técnicas:
✓ Periodicidade: variável;
✓ Duração: Variável;
✓ Local: Unidade industrial;
✓ Dinâmica: Visita in loco de profissional técnico do Programa, com orçamento de viagem a ser negociado, caso a caso, com o parceiro industrial;
✓ Objetivo: Suporte técnico específico, por parte da equipe do Aliança, para apoio na implantação das ações.
XXXXX XX DO ACORDO VOLUNTÁRIO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As Partes acordam o que segue:
1. O PARCEIRO INDUSTRIAL, a seu critério, permitirá que a CNI tenha acesso a determinadas informações, mas não se limitando à lista abaixo relacionada, mediante concordância, pela CNI, por meio da assinatura do presente Termo de Confidencialidade, de que referidas informações são consideradas confidenciais pelo PARCEIRO INDUSTRIAL e assim devem ser mantidas pela CNI (a seguir denominadas “Informações Confidenciais”).
a) Informações Financeiras;
b) Informações sobre Resultados da Companhia;
c) Informações de Mercado;
d) Informações sobre Planejamento Estratégico; e
e) Informações Operacionais, incluindo, mas sem se limitar a, qualquer propriedade intelectual, processos, serviços, desenhos, técnicas, amostras, modelos, invenções, know-how, equipamentos, fórmulas, relatórios, pesquisas, trabalhos experimentais, especificações de design, informações de engenharia, compras, fabricação, lista de clientes, investidores, empregados etc.
1. A CNI utilizará as Informações Confidenciais apenas no que for necessário para a implantação da metodologia, e ainda, para apresentação do plano de trabalho.
2. A CNI reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade do PARCEIRO INDUSTRIAL, não havendo qualquer entendimento implícito de transferência ou licença das Informações Confidenciais do PARCEIRO INDUSTRIAL à CNI.
3. A CNI concorda em manter sigilo de todas as Informações Confidenciais entregues pelo PARCEIRO INDUSTRIAL, observados os termos e limites deste instrumento.
4. A CNI restringirá a circulação das Informações Confidenciais aos profissionais que comporão a equipe do projeto e que tiverem necessidade de conhecê-las para atingir os objetivos referidos neste ACORDO.
5. A CNI deverá, mediante solicitação do PARCEIRO INDUSTRIAL, a qualquer momento e por qualquer motivo, ou quando da conclusão dos serviços:
a) Deixar de usar ou de fazer qualquer outra revelação das Informações, incluindo, mas não se limitando, ao uso ou revelação para a finalidade estipuladas entre as Partes; e
b) Devolver ao PARCEIRO INDUSTRIAL ou, se assim for solicitado, destruir todas as Informações Confidenciais recebidas, estando a CNI ciente de que não poderá fazer cópia ou backup das Informações Confidenciais.
6. As Partes reconhecem que não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que:
(I) são de conhecimento público, mas que não tenham sido reveladas em descumprimento às disposições deste Termo;
(II) sejam exigidas da CNI por leis e normas governamentais ou por ordem judicial, desde que a CNI notifique previamente o PARCEIRO INDUSTRIAL;
(III) comprovadamente, tenham se tornado conhecidas pela CNI, antes da revelação de tais informações pelo PARCEIRO INDUSTRIAL, não sujeitas a outras obrigações de sigilo;
(IV) comprovadamente, tenham se tornado conhecidas pela CNI de uma outra fonte que não o PARCEIRO INDUSTRIAL; ou
(V) expostas pelo PARCEIRO INDUSTRIAL a terceiros sem restrições quanto à sua divulgação.
7.a As Partes estão cientes que a CNI capta recursos de parceiros institucionais, que custeiam parte do desenvolvimento das atividades descritas nesse Acordo Voluntário. As partes também estão cientes que tanto os parceiros institucionais como a CNI estão sujeitos a regulamentos de órgãos de controle que fiscalizam e aprovam a aplicação dos recursos dos parceiros institucionais. Assim sendo, o parceiro está ciente e de acordo que a CNI elabore 2 (dois) relatórios que comprovem a realização, parcial ou total, das atividades descritas nesse acordo voluntário, aos parceiros institucionais.
7.b. Um relatório a ser elaborado, será de natureza pública (Relatório Público), tem como objetivo descrever os trabalhos realizados no PARCEIRO INDUSTRIAL. Esse relatório será enviado ao parceiro institucional como forma de prestação de contas. Contudo, vale ressaltar que esse relatório tem natureza descritiva, e como tal, todas as informações definidas como confidenciais no item 01 deste acordo de confidencialidade serão preservadas. A estrutura de tópicos desse relatório está descrita no Anexo IV do Acordo Voluntário.
7.c O outro relatório a ser elaborado, de natureza confidencial (Relatório Confidencial), permanecerá sob a guarda da CNI e do parceiro institucional e tem como finalidade dar materialidade ao trabalho técnico realizado pela CNI nas dependências do PARCEIRO INDUSTRIAL com recurso financeiro do parceiro institucional. Ressalta-se:
a) As informações constantes no Relatório Confidencial e se destinam somente aos órgãos de controle, internos ou externos ao parceiro institucional, não devendo se tornar de acesso público;
b) O Relatório Confidencial não informará a localização da empresa onde os trabalhos descritos nesse Acordo Voluntário foram realizados.
c) Em todas as páginas do Relatório Confidencial a ser elaborado pela CNI
será aplicada a marca d´água com a palavra confidencial.
7.d O Relatório Confidencial será elaborado pela CNI de acordo com a estrutura de tópicos descrita no Anexo III do Acordo Voluntário.
7. O compromisso de confidencialidade aqui estabelecido será observado a partir da assinatura deste ACORDO do qual este anexo é parte integrante, pela CNI, perdurando pelo prazo de 10 (dez) anos após o seu encerramento.
8. No caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Termo, a CNI estará obrigada ao pagamento de indenização correspondente a perdas e danos sofridos pelo PARCEIRO INDUSTRIAL, a serem devidamente apurados.
9. Este Termo não poderá ser cedido ou transferido pela CNI a terceiros sem a prévia concordância do PARCEIRO INDUSTRIAL, manifestada por escrito.
10. Colaboradores da CNI que receberão as Informações Confidenciais:
▪ XXXXX
11. Na hipótese em que a CNI venha a ser legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, ela notificará imediatamente o PARCEIRO INDUSTRIAL por escrito. Nas circunstâncias apropriadas o PARCEIRO INDUSTRIAL poderá (I) providenciar uma medida cautelar ou outro recurso cabível, (II) ou então pactuar sobre o prazo e o teor dessa revelação; ou (III) renunciar ao cumprimento das disposições deste Termo. A CNI deverá consentir com essas medidas e ajudar o PARCEIRO INDUSTRIAL fornecendo as
informações e documentos necessários para tanto, de maneira que o PARCEIRO INDUSTRIAL possa procurar com a finalidade de evitar a divulgação de qualquer das informações. Na hipótese em que tal medida cautelar ou outro recurso não seja obtido, ou se o PARCEIRO INDUSTRIAL renunciar ao cumprimento das disposições deste Termo, a CNI divulgará apenas a parte das informações que esteja legalmente obrigada a divulgar. Neste caso, a CNI poderá, a seu critério, envidar todos os esforços para obter uma ordem de proteção ou outra garantia de confiança para que as informações sejam tratadas de forma confidencial.
ANEXO III DO ACORDO VOLUNTÁRIO
RELATÓRIO CONFIDENCIAL
Texto dissertativo, considerando as seguintes informações:
▪ Xxxxxx xxxxxx descrevendo as linhas de trabalho por área
Linhas de trabalho por área
▪ Tabela resumo com a previsão dos custos e ganhos com as ações de eficiência
energética
Previsão de potenciais de ganhos financeiros com as ações de eficiência energética
RESUMO EXECUTIVO
Áreas/Processos | Sistemas estudados | Problemática (foco das ações de eficiência energética) | Ação de Eficiência energética | Resultado da ação de Eficiência Energética |
Potencial de ganhos | Custo das implantações das ações de eficiência energética | |||
Áreas/Processos | MR$/ano (mín) | MR$/ano (máx) | Opex1 (MR$) Empresa/Aliança | Capex2 (MR$) Empresa/Aliança |
1 Opex: investimento na operação
2 Capex: investimento de capital
▪ Tabela resumo dos potenciais de economia de energia:
Resumo dos potenciais de economia
Área/Proces sos | Ações/ Recomendaç ões | Indicador (insumo energético, produtivid ade etc.) | Econo mia do indicad or (ton/h) | Economi a de energia elétrica (MWh/a no) | Econo mia de energia térmica (GJ/ano ) | Quantida de de CO2 equivale nte (ton) |
▪ Tabela resumo das visitas técnicas:
Visitas técnicas | |||
Nome | Data | Área visitada | Objetivo da visita |
Capítulo 1 – DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA DO RELATÓRIO
Texto dissertativo apresentando a estrutura do relatório
Capítulo 2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES GERENCIAIS E CRONOGRAMA DE TRABALHO
Texto dissertativo considerando a descrição das atividades realizadas no âmbito do Programa Aliança como reuniões, decisões, metas e desafios. Apresentar uma tabela resumo com o registro de visitas técnicas, além do cronograma de trabalho.
Registro de visitas técnicas
Equipe (nomes) | Objetivo da vista | Localidade (estado/cidade) | Área visitada da empresa | Data |
Exemplo de cronograma de trabalho
Capítulo 4 - OBJETIVO DO RELATÓRIO
Capítulo 5 - SOFTWARES UTILIZADOS, OBJETO DA SIMULAÇÃO E PRODUTOS
Lista dos softwares utilizados e descrição da sua aplicação. E uma tabela com a descrição dos recursos computacionais utilizados e com a descrição dos produtos (resultados da simulação), por área de atuação.
Relação de áreas e produtos entregáveis | ||
Área/Processos | Recursos computacionais utilizados | Descrição dos produtos (resultados da simulação) |
• Informações técnicas
Os demais capítulos devem apresentar estruturas iguais
Capítulo 6; 7; 8; 9; ... – ÁREA/PROCESSO ATENDIDO
6.1 DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
Ao longo da descrição do processo industrial, apresentar o problema e a ação de eficiência energética proposta – objetivo da simulação.
6.2 MODELAGEM E SIMULAÇÃO
Descrição sucinta da metodologia computacional e apresentação do processo simulado (Figura).
6.3 POTENCIAL DE GANHO
Memória de cálculo dos ganhos energéticos e apresentar os resultados por meio de tabela.
Resumo do Potencial de Ganho
Problema a ser resolvido | Ação de eficiência energética | Indicador (insumo energético, produtividade etc.) | Custo da implantação da ação de (Opex ou Capex) – MR$ | Potenciais de ganho máx e mín (MR$) | Economia do indicador (ton/h) | Economia de energia (MWh/ano - elétrica) (GJ/ano - térmica) e CO2 evitado (ton) |
OBSERVAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANEXOS
EQUIPE TÉCNICA: Dentre os anexos, uma breve apresentação do currículo da equipe técnica (em tópicos).
ANEXO IV DO ACORDO VOLUNTÁRIO
RELATÓRIO PÚBLICO
1 - Descrição da Planta:
Apresentar um texto dissertativo, considerando as seguintes informações:
• dados da indústria: setor, estado
• ramo ou tipo de negócio da indústria;
• localização;
• produtos;
• principais insumos energéticos;
• consumos anuais de energéticos.
Finalizar o capítulo com a seguinte informação:
O consumo de X MW/ano classifica a empresa como energo-intensiva e a torna apta a participar do Programa Aliança.
2 - Processo de prospecção e pré-operacional da (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL):
(Objetivos: formalizar a justificativa da participação da empresa parceira no programa, descrever o processo de aproximação com a empresa e descrever as atividades e resultados do primeiro trabalho conjunto (definição de áreas e responsáveis), que é a base do desenvolvimento do projeto)
Apresentar um texto introdutório – o texto complementa a justificativa, iniciada no capítulo anterior, da escolha da empresa para integrar o programa.
2.1 - Fase de Prospecção:
Desenvolver um texto dissertativo, apresentando os processos e atividades realizadas na fase de prospecção da empresa. O texto deve abordar, minimamente:
• Contato inicial;
• Reuniões – local e data:
o Descrição dos assuntos abordados – ex: - apresentação da metodologia do Programa Aliança, confirmação do interesse da EMPRESA PARCEIRA; pré-identificação das áreas de atuação do Programa Aliança; datas de início do trabalho; profissionais responsáveis pela interlocução com os consultores do Programa Aliança;
o Pessoas envolvidas;
o Ferramentas utilizadas;
2.2 - Fase de Identificação:
(Objetivo: descrever o processo de definição das áreas, processos, sistemas e elementos a serem considerados nas atividades de desenvolvimento das ações de eficiência energética)
Utilizar, como base, o texto apresentado a seguir:
Conforme acordado na reunião de dd/mm/aaaa, minuta de acordo voluntário com o texto de confidencialidade foi enviado para análise e assinatura da (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL).
Inserir informações sobre o negócio e o consumo de energia na (NOME DO PARCEIRO
INDUSTRIAL) segundo dados públicos.
O pré-projeto elaborado entre a equipe do Programa Aliança e a equipe da (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL) origina-se de uma missão técnica realizada entre os dias DD e DD de MMMM. Estiveram presentes nessa missão técnica os seguintes consultores: nome, nome e nome.
Ficou acordado a atuação em X processos. Os energéticos associados aos processos são
XXXX. Conforme acordado com o Procel, maiores detalhes técnicos do trabalho realizado na (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL) estão protegidos pelo acordo de confidencialidade assinados entre CNI e (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL).
3 - Implementação da metodologia de otimização energética do Programa Aliança na (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL):
(Objetivo: apresentar elementos que comprovem a realização das atividades previstas em convênio, além de apresentar os resultados obtidos)
Apresentar um texto dissertativo, considerando as seguintes informações:
Depois de validada as áreas de atuação com a (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL), no dia DD/MM/AAAA deu-se o início do processo de implementação do Programa Aliança.
O time de consultores do Programa Aliança foi dividido em X times. Cada time foi responsável por uma área de atuação, conforme tabela abaixo:
Processo x3 | Indicador energético | Ação de Eficiência energética | Resultado da ação de Eficiência Energética |
3 Nome do processo
Previsão de potenciais de ganhos financeiros com as ações de eficiência energética
Potencial de ganhos | Custo das implantações das ações de eficiência energética | |||
Processo x | MR$/ano (mín) | MR$/ano (máx) | Opex4 (MR$) Empresa/Aliança | Capex5 (MR$) Empresa/Aliança |
Área/Proces sos | Ações/ Recomendaç ões | Indicador (insumo energético, produtivid ade etc.) | Econo mia do indicad or (ton/h) | Economi a de energia elétrica (MWh/a no) | Econo mia de energia térmica (GJ/ano ) | CO2 equivale nte (tCO2/an o) |
▪ Tabela resumo dos potenciais de economia de energia:
Resumo dos potenciais de economia
▪ Tabela resumo das visitas técnicas e cronograma de atividades:
Visitas técnicas | |||
Nome | Data | Objetivo da visita | |
4 Opex: investimento na operação
5 Capex: investimento de capital
Para a área de atuação 01 foi utilizada a seguinte abordagem.
Para solucionar os problemas identificados na linha de atuação 01, foram utilizadas as seguintes ferramentas:
▪ Tabela resumo das ferramentas utilizadas no desenvolvimento das atividades:
Ferramentas computacionais e resultados
Área/Processos | Recursos computacionais utilizados | Descrição dos produtos (resultados da simulação) |
Considerar, ainda:
• Informações sobre comprovantes de viagem (material em anexo);
• Descrição dos processos de transferência de tecnologia:
o Assuntos;
o Pessoas envolvidas.
• Descrição das atividades da semana da eficiência energética:
o Assuntos;
o Pessoas envolvidas;
o Cronograma.
• Descrição das atividades de implementação do programa.
4 - Implementação da metodologia de inserção da cultura de eficiência energética do Programa Aliança na (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL):
(Objetivo: apresentar o plano de inserção da cultura de eficiência energética na empresa parceira)
Considerar os seguintes itens como texto base ao desenvolvimento desse capítulo:
As ações validadas pela liderança da (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL) na reunião de encerramento da semana de de eficiência energética estão em processo de implementação por meio de um plano de gestão….
Durante os dias de dd/mm a DD/mm o time da (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL) teve acesso à versão final dos relatórios técnicos. Depois dessa data ainda aconteceram X reuniões técnicas que tiveram como objetivo dirimir dúvidas técnicas….
Essa fase de transição entre o total entendimento dos resultados técnicos e o início da
implementação da vertente cultural exige…
Uma vez superada essa fase, os times se organizaram em …. Cada ação tem um responsável, com ações e indicadores de andamento pré-definidos. A tabela abaixo se refere aos trabalhos na (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL):
Exemplo de plano de ação (painel de gestão)
5 - Considerações Finais
Descrever de forma qualitativa o andamento dos trabalhos e os ganhos de metodologia do trabalho.
Considerar o que o convênio considera também metas qualitativas. Procurar mencionar ações que auxiliem no cumprimento das mesmas.
Anexo A: Descrição das ações de otimização energética do Programa Aliança na (NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL).
Anexo B: Descrição das ações de Implementação da metodologia de inserção da cultura de eficiência energética do Programa Aliança na NOME DO PARCEIRO INDUSTRIAL (painéis de gestão).