Modalidade: Pregão Presencial nº 07/2018
Modalidade: Pregão Presencial nº 07/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1(um) conjunto de equipamentos para uso agrícola, Tanque tipo Pipa capacidade útil de no mínimo 6.000 litros, multitarefa, tipo Bombeiro Agrícola com todos equipamentos necessários para o seu correto funcionamento.
Recebimento das Propostas de Preços, do Documento de Habilitação e Sessão Pública do Pregão:
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/08/2018 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP.
*Edital nos termos da Lei 12.440/2011 e art. 29 da Lei 8.666/93.
1. Preâmbulo
2. Objeto
3. Vigência do Contrato
4. Condições e restrições de participação
5. Caderno de Licitação
6. Informações
7. Impugnações ao edital
8. Credenciamento
9. Proposta de Preços – Envelope nº 1
10. Habilitação – Envelope nº 2
11. Sessão Pública de Abertura do Pregão
12. Recursos
13. Assinatura do Contrato
14. Das Penalidades
15. Disposições Finais
ÍNDICE
ANEXOS INTEGRANTES AO EDITAL
Anexo I –Memorial Descritivo;
Anexo II - Proposta de Preço (Modelo Referencial); Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República; Anexo V - Folha de dados para elaboração do Contrato;
Anexo VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. Anexo VII- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
PREGÃO Nº 07/2018 PROTOCOLO Nº 113-24/2018
INTERESSADO: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1(um) conjunto de equipamentos para uso agrícola, Tanque tipo Pipa capacidade útil de no mínimo
6.000 litros, multitarefa, tipo Bombeiro Agrícola com todos equipamentos necessários para o seu correto funcionamento.
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/08/2018
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP.
1. PREÂMBULO:
1.1. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX, fundação pública municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ Nº 52.350.980/0001-56, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento de menor preço por lote objetivando contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1(um) conjunto de equipamentos para uso agrícola, Tanque tipo Pipa capacidade útil de no mínimo
6.000 litros, multitarefa, tipo Bombeiro Agrícola com todos equipamentos necessários para o seu correto funcionamento, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I.
1.2. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA do certame terá início às 09:30 horas do dia 20/08/2018, será realizada no Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de apoio, designados nos autos do protocolo administrativo nº 113-24/2018.
1.3. Os documentos referentes ao credenciamento, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes, contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro no momento de abertura da sessão.
1.4. A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nos 14.218, de 30 de janeiro de 2003, 14.602, de
05 de fevereiro de 2004 e 16.187, de 01 de abril de 2008, bem como pelas deste edital e de seus anexos.
1.5. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A FJPO APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO O PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ART. 10 DO DECRETO Nº 14.218/03.
2. OBJETO:
2.1. O presente certame tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1(um) conjunto de equipamentos para uso agrícola, Tanque tipo Pipa capacidade útil de no mínimo 6.000 litros, multitarefa, tipo Bombeiro Agrícola com todos equipamentos necessários para o seu correto funcionamento, de acordo com as condições e especificações completas constantes do Anexo I deste Edital, as quais deverão ser rigorosamente obedecidas.
2.2. No Anexo I e na minuta do contrato (Anexo III) estão fixadas as condições do fornecimento.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, conforme Minuta constante do Anexo III, de acordo com a legislação vigente.
3.2. O valor estimado da aquisição é de R$ 61.613,33 (sessenta e um mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos).
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. DAS CONDIÇÕES:
4.1.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
a) Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital (artigo 48, inciso I, da Lei complementar 123/2006).
4.2. DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1. Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, Súmula 51 do TCESP1 e não reabilitadas;
b) Sob processo de recuperação judicial e extrajudicial, falência, insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega do envelope. No caso de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo2.
c) Suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Municipal de Campinas e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
e) Empregarem servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
x) Xxxxxx em sua constituição, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou vereador.
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
g) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
h) Direta ou Indiretamente suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 7º da Lei Federal nº10.520/02(Sumula 51 do TCESP).
i) Estrangeiras que não funcionem no País;
4.3. A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece,
atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas nos Decretos Municipais n.os 14.218, de 30 de janeiro de 2003, 14.602,
de 05 de fevereiro de 2004 e 16.187, de 01 de abril de 2008, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
5. CADERNO DE LICITAÇÃO:
5.1. O Caderno de Licitação composto de Edital e Anexos poderão ser consultado na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, no endereço constante do preâmbulo, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame; poderá ser obtido em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e Anexos I a VIII), solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou feito download no site da FJPO, no xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicando no link “Licitações”), em caso de dificuldades para acessar o Edital através do link, podem os interessados ligar nos telefones: (00) 0000-0000 Ramal 14, (00) 0000-0000 e (19) 3749- 7206.
5.2 Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei; e ainda, comunicados, esclarecimentos e eventuais alterações ficarão disponíveis para consulta e download, durante o período de publicidade da licitação, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicando no link “Licitações”) ficando as licitantes interessadas, responsáveis pela verificação.
6. INFORMAÇÕES:
6.1. As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente certame deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, formuladas por escrito, identificando claramente esta licitação e firmadas pelo representante legal com poderes para tal e devem ser entregues, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, ou através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx ser enviada escaneada com assinatura do representante legal, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
6.1.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos números (00) 0000-0000 Ramal 14, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 – Departamento Administrativo Financeiro.
7. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
7.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à FJPO, quem não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/03 e do Art. 1º do Decreto Municipal nº 15.750/07.
7.1.1. As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida ao Subscritor deste Edital e protocoladas no Expediente da FJPO, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
7.1.2. A impugnação deverá ser decidida no prazo de 02 (dois) dias úteis e antes da abertura do certame.
7.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8. CREDENCIAMENTO:
8.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as Proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de
credenciamento, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.3. No ato do credenciamento a licitante deverá, ainda, apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VI.
8.4. Os documentos para o credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI, deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, conforme modelo do Anexo VII e apresentada fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.8. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos pela equipe deste Pregão para oportuna juntada aos autos do respectivo processo.
8.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo se houver autorização expressa do Pregoeiro.
8.10 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
8.11 Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
9. PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1:
9.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
Pregão nº 07/2018 Razão Social:
Endereço:
A Proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente, conforme modelo referencial do Anexo II (podendo ser inclusive utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, na última folha, por seu representante legal/procurador, devendo conter:
9.1.1. Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de seu representante legal ou procurador;
9.1.2. Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade;
9.1.3. Cotação do preço, expressa em reais (R$), em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.1.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário.
9.1.3.2.Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado.
9.1.3.3. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
9.1.4. Declaração expressa, sob as penas da lei de que:
9.1.4.1. Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às
disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nos14. 218/03, 14.602/04 e 16.187/08que integrarão o
ajuste correspondente.
9.1.4.2. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
9.1.5. Validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame.
9.2. A Proponente deverá anexar à sua proposta a “folha de dados para elaboração do Contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo V deste Edital.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que:
9.3.1. Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
9.3.2. Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
9.3.3. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
9.3.4. Da licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte
9.4. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
9.5. Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de fornecimento dos produtos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
9.6. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
10. HABILITAÇÃO – Envelope n.º 2:
10.1. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado:
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
Pregão nº 07/2018 Razão Social:
Endereço:
No envelope Nº 2 "HABILITAÇÃO"deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
10.1.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
10.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
10.1.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.2.1. Certidão Negativa de Pedido de processo de recuperação judicial e extrajudicial, falência, insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega do envelope. No caso de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo3.
10.1.2.1.1. A FJPO poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
10.1.2.1.2. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
10.1.3. DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
10.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
10.1.3.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (que deve abranger inclusive as contribuições sociais) emitida – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
10.1.3.3.2 A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
10.1.3.3.3 A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede da Licitante.
10.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida - se a Proponente assim o preferir - através de
sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.1.3.5. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, podendo ser obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx; ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.1.3.6. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos. Exceção aos casos de recolhimento centralizado dos tributos.
10.1.3.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição, além de um dos seguintes documentos:
a) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Certidão expedida pela Junta Comercial; ou
b) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
10.1.3.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FJPO, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
10.1.3.7.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.1.3.7.3. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.1.3.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
10.1.4. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.1.4.1. Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e R.G., atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV.
10.2. Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
10.3. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.4. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
10.5. Os documentos referidos no item 10.1.1., poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
10.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7. As empresas cadastradas na FJPO ou qualquer outro órgão público no município de Campinas, no ramo de atividade a que se refere o objeto desta licitação, poderão apresentar, em substituição aos documentos exigidos, o C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral), desde que o mesmo comprove as mesmas exigências feitas aos licitantes, dentro do prazo de validade nele atestado, permanecendo a necessidade de apresentação dos demais documentos.
10.8. As certidões de regularidade cuja autenticidade depende de comprovação pela internet serão, durante a sessão da licitação, consultadas nos respectivos sítios eletrônicos.
10.9. Durante a sessão, complementarmente a análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanções administrativas.
11. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
11.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para abertura dos envelopes nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 - “HABILITAÇÃO”.
11.2. Aberta a sessão, será realizada a identificação dos proponentes, com o respectivo credenciamento de seus representantes por um dos meios descritos no item 8 deste Edital, devendo-se nesta ocasião, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
11.2.1. No ato do credenciamento a licitante deverá ainda apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI.
11.2.2. Após a abertura do primeiro envelope, estará encerrado o credenciamento e não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
11.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, os quais deverão estar em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.4. Em seguida identificará a proposta de menor preço por lote cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
11.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço por lote serão classificadas em ordem crescente.
11.6. O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
11.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 11.4. e 11.5., serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por lote.
11.9.1. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
11.9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.10. O Pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.11.O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.11.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.11.2. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas.
11.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre as três propostas escritas de menor preço por lote e o valor estimado para a licitação.
11.13.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
11.14. Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.15. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.16. Considerada aceitável a proposta de menor preço por lote obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o Envelope nº 2 “HABILITAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 10.1.
11.16.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.17. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor na ordem de classificação.
11.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos do edital, caso em que será declarado vencedor.
11.19. Nas situações previstas nos itens 11.13., 11.14., 11.15. e 11.18., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
11.20.Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.21.A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão de julgamento do envelope 2, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.21.1. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
11.21.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.21.3. A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
11.22. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
11.23. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
11.24. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.25.O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, durante a sessão pública.
11.26. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária.
11.27. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
11.28. A empresa vencedora da licitação terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de que trata o subitem 1.2 deste Edital ou da data em que for conhecido o nome do licitante vencedor, para apresentar nova Planilha de Preços com os valores ajustados aos valores finais ofertados na fase de lances/negociação da licitação. Na nova planilha deverão ser apresentados os novos valores unitários e totais, de modo que o desconto ofertado esteja contemplado.
11.29. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11.30. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas.
12. RECURSOS:
12.1. Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata que se refere o item
11.23 deste Edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo das recorrentes, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo administrativo.
12.1.1. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, nos dias úteis, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.
13. ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na Minuta do Contrato (Anexo III), a qual fica fazendo parte integrante deste edital.
13.2. Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à FJPO para firmar o Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data em que for convocada para tal.
13.3. A convocação será feita através de comunicação via correio ou por e-mail.
13.3.1. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII).
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, a Proponente vencedora que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e do art. 10 do Decreto Municipal 14.218/03.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio da FJPO.
15.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. A FJPO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos Arts. 48 e 49 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 60 (sessenta) dias.
15.10. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Contrato em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FJPO.
15.12. Fica eleito o foro de Campinas/SP com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
Campinas, 27 de julho de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E SUPERVISÃO GERAL
ANEXO I
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1(um) conjunto de equipamentos para uso agrícola, Tanque tipo Pipa capacidade útil de no mínimo 6.000 litros, multitarefa, tipo Bombeiro Agrícola com todos equipamentos necessários para o seu correto funcionamento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O equipamento de uso agrícola multitarefa, bombeiro agrícola, deve possuir no mínimo as seguintes características:
1. Especificações Técnicas
1.1 - Tanque d’água Capacidade útil de no mínimo 6.000Litros;
1.2 - Formato elíptico ou semielíptico, com tampos cônicos para neutralizar os impactos causados no balanço da carga líquida, construído em chapa de aço espessura 3,75 mm, em aço carbono SAE 1020 ou A36 com chassi e berços totalmente construídos em chapas de aço carbono;
1.3 - Chassi construído em perfis “U” com U com aço carbono, enrijecidos nas duas abas, superior e inferior sendo o perfil na espessura de 1⁄4” (6,35 mm) de espessura para a fixação do sobre chassi do tanque no chassi do caminhão com sistema de coxins de “Plastprene” para alivio de torções / tensões;
1.4 - Quebra-Ondas rebordeados de aço carbono SAE 1020 de 3,75 mm de espessura interno soldado com espaçamento máximo de 1,20 m, com aberturas inferior, superior e nas laterais, para o perfeito escoamento da carga líquida e para amenizar os impactos e balanço quando está em movimento. Soldagem de todo o tanque do tipo MIG eletricamente aplicada interna e externamente (muito importante).
1.5 - Cintas de reforço para apoio das costelas, sendo fixadas através de solda entre a costela e o corpo elíptico do tanque;
1.6 - Longarinas paralelas reforçadas (berço) com empalmes em aço carbono SAE 1020 com a espessura de 3/16” (4,76 mm), para a distribuição e fixação do tanque.
1.7 - Costelas de sustentação totalmente soldadas em suas extremidades evitando penetração de agentes corrosivos, bem como os sustentadores externos e internos do corpo elíptico são totalmente soldados.
1.8 - Todo o processo de solda deve ser acompanhado de chanfros longitudinais para perfeita penetração do processo de soldagem.
2) Acessórios do Tanque
2.1 - 01 (um) Bocal de inspeção, diâmetro 450 mm, (INMETRO), para inspeção e carregamento de níveis superior colocados no centro do tanque, provido de tampa de alumínio com janela de inspeção e com respiro
2.2 - 01 (uma) Caixa construída em chapa de aço, na parte lateral inferior do tanque, para acondicionar ferramentas e acessórios (650x500x600 mm).
2.3 - 01 Saída Inferior principal de 3” para alimentação da Bomba
2.4 - 01 (uma) Escada tubular de lateral de acesso à plataforma do canhão, com corrimão tubular de Ø 1/2”, e degraus antiderrapantes
2.5 - Acabamento superior externo “antiderrapante” com estrutura gradil de acordo com a NR vigente, construído em aço tubular de Ø 1/2".
2.6 - Plataforma guarda corpo fechada (na extensão total do tanque), para proteção do operador nas laterais e frontais.
2.7 - Passadiço em pintura antiderrapante na parte superior no centro do tanque, com grade de proteção nas laterais, de conformidade com as normas de segurança.
2.8 - Degrau traseiro construído com chapa de aço antiderrapante. Equipamento: Bombeiro Agrícola PAN 20621/2018
2.9 - 01 (um) Visor de nível do tipo coluna externo na parte frontal do tanque com mangueira transparente
2.10 – Suportes para fixar mangote de sucção e válvula fundo de poço, instalados nas laterais e traseiras do tanque, respectivamente.
2.11 - Adequação e reinstalação do suporte de estepe (já existente), original do veículo.
2.13 - 01 (um) suporte para extintor de incêndio de 12 Kg. (com extintor).
2.14 - 04 (quatro) Lanternas laterais conformes normas de trânsito, interruptores, caixa suporte de fusível iluminação de teto para o chapéu e acessórios de sinalização que serão aplicados no seu veículo.
2.15 - Cobertura do conjunto de recalque (chapéu protetor da bomba).
2.16 - Dispositivos refletivos, conforme resolução nº. 105 de 21 de dezembro de 1.999 (art. 12, Lei n.
9.503 de 23/09/97). Equipamento: Bombeiro Agrícola PAN 20621/2018
2.17 - Sistema de Recalque montado em diâmetro de 3”, com tubulações expedidas para acessórios e mangote com 06 metros;
2.18 - 02 (dois) Bicos de Patos laterais, na parte frontal do tanque (esquerdo direita) para irrigação, dispõe de válvula de abertura pneumática, saída sob pressão com kit de instalação e devidos canos soldáveis.
2.19 - Sistema de sucção externa de 3” com mangueiras de 06 metros e válvula de pé;
2.20 - 02 (dois) faróis “Spot” direcionais, na parte dianteira do tanque, dirigíveis manualmente e com interruptores próprios. Fixado no guarda corpo do Tanque.
2.21 - 02 (dois) faróis “Spot” direcionais, na parte traseira do tanque, dirigíveis manualmente e com interruptores próprios. Fixado no guarda corpo do Tanque.
2.22 – Bomba Engrenada, tipo centrifuga com diâmetro de 2. ½, acoplada em caixa multiplicadora adequado ao RMP do caminhão, com vazamento de até 105m3/hora à 3500 RPM. Transmissão multiplicadora por caixa de engrenagens construídas em aço especial e tratadas termicamente, o corpo da bomba é fabricado em ferro fundido nodular, eixos construídos em aços nobres e vedação através de selo mecânico com buchas de desgaste, utiliza carda tubular automotivo com cruzetas, ponteiras e luvas de aço forjado. Pressão Max. 80 MCA, Altura sucção: 6 MCA, sucção e recalque: 3” e engate rápido. Sua vazão média é de 1.250 litros minuto, 75 m³/h - pressão de 6 a 10 kg Acionamento: Acionada pelo PTO (Tomada de Força) do câmbio do veículo por caixa de transmissão multiplicadora de rotação e torque. Inigualável desempenho tanto com o veículo parado como em movimento, baixo índice de manutenção e durabilidade incomparável.
2.23 - Sistema de Tratamento e Controle de Ar (Lubrifil), conjunto de controle para ar comprimido e lubrificação do sistema, o mesmo possui xxxxxxx xx xx 0/0” (xxx) xxx xxxxx xx 0/0" (xxx) ligados em um distribuidor de ar. O sistema lubrifil deve operar com uma pressão de linha controlada com mínimo 6 bar e máximo 8 bar (mínimo 90 PSI e máximo 110 PSI), sempre utilizar um óleo hidráulico de baixa viscosidade norma SAE10
2.24 - 01 (uma) Barra de irrigação traseira para irrigar pátios e gramado, com diâmetro de 4” com curvas nas extremidades, dispõe de válvula de abertura pneumática com comando do piloto/operador dentro da cabine, equipada com bico regular do tipo jato/leque, acoplada em carretel (manual) de aço instalado na lateral do chassi/equipamento.
2.25 - 01 (um) Prato distribuidor com tubulação de diâmetro de 2”, saída sob pressão, localizado na parte traseira do tanque dispõe de válvula de abertura pneumática com kit de instalação e seus devidos canos soldáveis;
2.26 - 01 (um) Canhão Difusor 2 ½”, com esguicho regulável, instalado na parte superior do tanque para possibilitar um alcance rápido e eficaz, permitindo amplas condições de manobras pelo operador. Alcance médio: 40 até 45 metros de distância.
2.27 - 01 (um) Carretel manual com 25 metros de mangueira de 1” - com esguicho regulável para jato pleno ou neblina ao alcance do operador ao nível do solo e com retração manual e freio posicionador.
2.28 - 01 (uma) Entrada para abastecimento por hidrante com terminal Storz, do lado direito.
2.29 – 02 (dois) Para-lamas traseiros, construídos em chapas de aço carbono. ·
2.30 - 02 (dois) Para-barros traseiros, em borracha sintética.
2.31 - Para-choque traseiro homologado, fixado ao chassi do veículo, construído conforme norma INMETRO, com faixa refletiva no padrão “zebrado”, construídos com vigas reforçadas de aço, com acabamento em alumínio xadrez, em conformidade às exigências legislativas de trânsito nacionais (152 CONTRAN).
2.32 - Sinalização do conjunto do Tanque através de faixas refletivas (128 CONTRAN).
2.33 - Adesivos com a descritivo “Água” nas laterais e traseira do tanque.
2.34 - Conjuntos de protetores laterais (anti ciclista) homologados e de acordo com as normas vigentes (323/09 CONTRAN).
2.35 – Instalação de giroflex de Barra de Led no teto da cabine (será fornecido pela FJPO).
3. Acabamento e Pintura
3.1 - Preparação das superfícies internas e externas com aplicação de material decapante, antiferrugem, fosfatizante e desengraxante.
3.2 - Pintura interna da parte de “água limpa” com Epóxi atóxico Anticorrosivo.
3.3 - Pintura externa do equipamento com fundo Primmer com Epóxi e tinta em PU na cor padrão do cliente (uma cor).
3.4 - Alongamento do entre eixo se necessário.
3.5 – Pintura ou Adesivo do “Brasão da Brigada” com diâmetro de 30cm fixados:
- Nas 2 (duas) portas da cabine do veículo.
- Na parte traseira do tanque pipa.
- Nas 2 (duas) laterais do tanque pipa.
4. Tanque (retirada)
4.1 – Como a FJPO tem um caminhão Mercedes Bens com tanque tipo pipa, será necessário e de responsabilidade da Contratada a retirada deste tanque. Para tal, esta retirada deverá ser feita nas dependências internas da FJPO.
Se a Contratada achar por melhor retirar o caminhão das dependências interna da FJPO para fazer a retirada do Tanque Pipa, todas as despesas (ida e volta) com o transporte do equipamento / conjunto (frete, seguro, escolta, motoristas, combustível, pedágio e/ou outro que se faça necessário), desde a FJPO até o pátio da fábrica.
O veículo de propriedade da FJPO não tem seguro, portanto a contratada se responsabilizará pelo seguro e se houver sinistro a mesma deverá ressarcir a FJPO com base na Tabela FIPE, bem como danos a terceiros.
5. Tanque (instalação)
5.1 - O Tanque Tipo Pipa será instalado em um caminhão Mercedes Bens Modelo 1318, Placa BZP 1953, que possui 01(uma) Cabine Suplementar de Fibra, sendo que a mesma deverá permanecer na estrutura do veículo, de propriedade da FJPO. Esta instalação poderá deverá ser feita nas dependências interna da Contratada. Todos os custos da remoção do Caminhão e da Instalação deste tanque, deverá ser de responsabilidade da Contratada. Será também de responsabilidade da contratada as despesas com transporte do equipamento/conjunto (frete, seguro, escolta, combustível, pedágio, motorista e/;ou outro que se faça necessário), desde o pátio da fábrica, até seu destino final (FJPO).
O veículo de propriedade da FJPO não tem seguro, portanto a contratada se responsabilizará pelo seguro e se houver sinistro a mesma deverá ressarcir a FJPO com base na Tabela FIPE, bem como danos a terceiros.
6. PRAZO PARA INSTAÇÃO E ENTREGA
6.1 - A Contratada deverá entregar o serviço de instalação do Tanque Tipo Pipa no prazo máximo de 60 dias (a contar da disponibilização do caminhão no pátio da empresa contratada.)
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1 - O prazo de garantia dos serviços a contar da data de entrega técnica é de 01 ano, contra defeitos de fabricação ou desgaste prematuro de componentes, identificados e documentados através de relatórios detalhados, elaborado por um técnico ou responsável competente devidamente autorizado pela contratada.
8. PRAZO CONTRATUAL:
8.1 - Vigência contratual será de 06 (seis) meses.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 – 30 (trinta) dias do aceite da Nota Fiscal/Fatura.
10. VISTORIA
10.1 - O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o segundo dia útil anterior a data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento de Infraestrutura, pelo telefone 19 - 00000000/7218, de segunda a sexta feira, das 9h as 16h.
10.2 - Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira linha, bem como satisfazer a todas as exigências das normas. Somente serão aceitos materiais com a Marca de Conformidade do INMETRO, ver no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx os materiais de certificação obrigatória.
Caberá a Fiscalização da FJPO o direito de rejeitar qualquer material em desacordo com o ANEXO I e suas especificações ou que apresente falhas ou defeitos.
Além disso, em caso de dúvidas, submetê-los a testes próprios ditados pelas normas técnicas da ABNT e referidos custos com os testes serão de responsabilidades da CONTRATADA podendo ser descontados dos pagamentos à serem realizados para mesma.
A CONTRATADA caberá apresentar, quando pedido, o comprovante de origem do material, o qual poderá ser rejeitado, a critério da Fiscalização/Gestor da FJPO.
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO REFERENCIAL)
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
PREGÃO Nº 07/2018 PROTOCOLO Nº 113-24/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone: e-mail:
CNPJ/MF n.º:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade:
1. Conforme estipulado no item 9 e seus subitens do Edital e especificações constantes do
Anexo – I, propomos:
Item | Especificações | Qtde. | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1 (um) conjunto de equipamentos para uso agrícola, Tanque tipo Pipa capacidade útil de no mínimo 6.000 litros, multitarefa, tipo Bombeiro Agrícola com todos equipamentos necessários para o seu correto funcionamento. | 1 |
2. Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre os materiais solicitados no Anexo I e sua retenção quando for o caso.
b) Esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do Art. 43, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
c) Por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, e Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04, que integrarão o presente ajuste.
d) O fornecimento atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no Anexo I do Edital.
03. Prazo de validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Data: / / Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 PREGÃO Nº 07/2018 PROTOCOLO Nº 113-24/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 06 (SEIS) MESES
VALOR TOTAL R$ ( )
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.330.119-X e do CPF nº 819.901.628/00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, , com sede à – CEP , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG n.º
e do CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do Protocolo n.º 113-24/2018, conforme publicação no Diário Oficial de Campinas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 07/2018, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 1(um) conjunto de equipamentos para uso agrícola, Tanque tipo Pipa capacidade útil de no mínimo 6.000 litros, multitarefa, tipo Bombeiro Agrícola com todos equipamentos necessários para o seu correto funcionamento, obedecendo as especificações e quantidades descritas nos itens do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 06 (SEIS) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ (por extenso), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3. Não será concedido reajuste de preços, salvo aquele decorrente de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. No ato da entrega, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas–SP, CEP: 13082-755.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 113-24/2018;
d) Contrato nº /2018.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será (ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a entrega dos produtos.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será (ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega dos bens/materiais objeto do presente certame será conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FJPO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
9.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários próprios da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
XXXXX XX – XXXXXXXXXX XXX. 0x, XXX. XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX Xx 07/2018 PROTOCOLO Nº 113-24/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa ................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ........................, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
................ e do CPF n.º ................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Data: / / Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO V - FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
PREGÃO Nº 07/2018 PROTOCOLO Nº 113-24/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX: _ NOME DA PESSOA PARA CONTATOS: TELEFONE: E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG Nº.:
CPF Nº.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do Contrato.
Campinas,
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do Contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará na inabilitação da Proponente.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO Nº 07/2018 PROTOCOLO Nº 113-24/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa , com sede a , inscrita no CNPJ. sob o n.º , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas da lei e para fins do disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Campinas, de de 2018.
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
Telefone: Email
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO Nº 07/2018 PROTOCOLO Nº 113-24/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa , CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar.
Campinas, de de 2018.
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 02/2016 do TCESP)