EDITAL DE CONVITE Nº 023/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 023/2023
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2023/0000179-8
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE
SAMPA”), Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de Contratação de empresa para realização da produção executiva dos eventos com fornecimento de infraestrutura (inclusive locação de equipamentos e mão de obra), para atender as atividades descritas neste Termo de Referência e contemplar os eventos da Final Nacional Brasil - World Cosplay Summit 2023 e 1º SPOGOMI - Despoluir é um esporte, que acontecerá nos dias 27 e 28 de maio no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx – Hub Green Sampa, convida as empresas xxxx inscrita no CNPJ/MFxxxxx, xxxxx CNPJ xxxxx; xxxx inscrita no CNPJ/MF, xxxxx CNPJ xxxx; xxxxx no CNPJ/MF nº xxxxx, xxxxxx CNPJ xxxxxx; a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 023/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x- REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf,que, excepcionalmente ocorrerá na forma
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presencial visando selecionar a Empresa que apresentar Proposta Comercial de acordo com o objeto e os critérios estipulados neste Convite e em seus Anexos pelo critério Menor Preço.
Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 19/05/2023 HORA: 10h30m
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III - Modelos de Declarações;
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente Convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
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- PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
- EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta Comercial para o objeto deste Convite;
- LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite;
- CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
- CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômica-Financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
- RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x- REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os
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procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes à presente licitação
- COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
- ENVELOPE:
Trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
- CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente Convite tem por objeto a contratação de empresa para realização da produção executiva dos eventos com fornecimento de infraestrutura (inclusive locação de equipamentos e mão de obra), para atender as atividades descritas neste Termo de Referência e contemplar os eventos da Final Nacional Brasil - World Cosplay Summit 2023 e 1º SPOGOMI - Despoluir é um esporte, que acontecerá nos
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dias 27 e 28 de maio no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx – Hub Green Sampa, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
1.2. A empresa vencedora do certame deverá iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do Termo de Contrato que terá vigência de 4 (quatro) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, conforme anexo V, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1 O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA, por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este Convite para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste Convite e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as Empresas e a Comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
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2.4. A participação na presente licitação com a entrega dos envelopes nºs 01, 02 e 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das Empresas aos termos estabelecidos neste Convite, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o convite à comissão através do campo próprio designado para tal fim no site da ADE SAMPA, desde o primeiro dia da sua divulgação até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A Comissão poderá, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. A Comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste Convite.
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4.3. Os Licitantes que tenham recebido o Convite serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste Convite.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, no ato do presente certame, fazer-se representar na sessão pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio desta, os seguintes instrumentos/documentos em formato PDF:
a. Se procurador, procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
a.1) no caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante para comprovação de poderes do Outorgante.
b. RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
c. Em ambos os casos deverá acompanhar a última alteração do Contrato/Estatuto Social da Licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante onde constem suas atribuições de administrador da empresa.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
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6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à Comissão pelo representante de cada licitante, no dia, hora e endereço indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes apresentem seus envelopes.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
- Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da Licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante;
- cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional acompanhado do original para conferência.
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B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
- na forma do Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em Reais (R$), papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta Comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado da Licitante;
- A Proposta Comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
- O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
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I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.x hp?p=2407 ;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link
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VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
X. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XI. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.3 deste Edital);
XII. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de capacidade de fornecimento do objeto ora licitado mediante atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, em nome da licitante.
6.1.4. Na entrega dos documentos acima indicados, o Licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os Envelopes referentes a documentação acima fora do prazo estabelecido neste Convite;
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6.1.6. Os Licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos Envelopes, na data e hora indicados neste Convite, à vista dos representantes das Licitantes, devidamente identificados, após a entrega de todos os Envelopes, a Comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do Licitante dos atos de recebimento e abertura dos Envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Comissão e nem influenciará suas decisões, havendo, nesse caso, a renúncia tácita em recorrer das decisões havidas na sessão pública.
7.3. Serão abertos pela Comissão primeiramente os Envelopes n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do Licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos Licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos Envelopes nº 02 com as Propostas Comerciais, que serão verificadas pela Comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A Comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste Convite;
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7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as Propostas Comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do Convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste Convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no item 1, “Valor Global” da Proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
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7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das Propostas Comerciais consistirá em determinar a classificação dos Licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste Convite no quesito “Menor Valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais:
8.1.1.1. que não atenderem às exigências deste Edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. que estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela pesquisa mercadológica feita pela Unidade Contratante, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, § 3º e 48, § 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.3 – Que estiverem com preço manifestamente inexequível, nos termos do disposto no § 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.1.1.4 – Não estiverem de acordo com o solicitado no Convite;
8.1.1.5 – Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o Licitante recusar-se a aceitar a correção;
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8.1.1.6 – Os quantitativos na Proposta Comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as Propostas Comerciais submetidas pelos Licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do Valor Referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao Licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao Valor Referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela Comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do Valor Referencial ou menor. Caso não haja qualquer Proposta Comercial ofertada pelos Licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o Valor Referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame, ou prosseguir em conformidade com o RILAC.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o Licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I
– Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O Licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1. acima terá o Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
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9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste Edital acarretará a inabilitação do Licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
9.4 Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
9.4.1 Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser adquirido por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 8º, inciso II, do Rilac.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste Convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública de recebimento de envelopes, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) Licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) Licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da Plataforma de Licitação.
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10.3. Caso as razões de recurso da(s) Licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública virtual, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) Licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na Plataforma de Licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
11.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
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11.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
11.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição.
11.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
11.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Não será exigida garantia contratual, a contratada responderá administrativa e civilmente por todos os danos decorrentes de falhas contratuais de sua responsabilidade, nos termos da lei vigente cabendo, ainda, as penalidades contratuais previstas
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Ao Licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública virtual, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Convite, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de
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citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 21, § 12º, do Novo Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (Novo RILAC).
13.2. Após a sessão pública, depois de definida a Licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do Contrato:
I – Multas
a. De 0,5 % (meio por cento) do valor total do contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, ainda que tenha sido reportado, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b) De 2,0 % (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, bem como pelo não atendimento das solicitações da gestora do contrato, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item “b” entendem-se por reincidentes aquelas que tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
13.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b., da Cláusula 13.2 deste Convite, a Licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
13.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no Novo RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, o previsto na Lei nº 8.666/93, sendo que as decisões para aplicação das multas serão de competência do Diretor da área solicitante e para garantia à ampla defesa o
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recurso do apenado será avaliado pelo diretor-presidente, nos prazos definidos na legislação aplicável ao caso.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
14.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
14.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
14.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o Licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente Convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. Poderá haver subcontratação parcial do objeto mediante autorização do gestor do contrato, cabendo à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela qualidade das entregas da subcontratada, podendo haver glosa de pagamento de parcelas inexecutadas ou não aceitas pela fiscalização.
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14.7. A homologação do resultado deste Convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.8. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
14.9. A participação no presente Convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.10. O presente Xxxxxxx obedece às disposições do Novo RILAC e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa realização da produção executiva dos eventos com fornecimento de infraestrutura (inclusive locação de equipamentos e mão de obra), para atender as atividades descritas neste Termo de Referência e contemplar os eventos da Final Nacional Brasil - World Cosplay Summit 2023 e 1º SPOGOMI - Despoluir é um esporte, que acontecerá nos dias 27 e 28 de maio no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx – Hub Green Sampa.
2. JUSTIFICATIVA
As finais nacionais acontecerão no prédio do Hub Green Sampa nos dias 27 e 28 de maio de 2023, entretanto o espaço não dispõe dos equipamentos específicos, citados no item 3.2 deste TR. Dessa forma, a fim de evidenciar os esforços que têm sido realizados pela Ade Sampa na execução dos programas de aceleração Sampa Games e Green Sampa e evidenciar a interlocução dos acelerados e demais parceiros com este público e mercado de forma constante, o presente TR traz as especificações dos serviços de uma produtora de eventos para acontecer.
World Cosplay Summit (WCS) é o maior campeonato de cosplay do mundo para eleger a melhor dupla de cosplayers do mundo. Com representantes de mais de 50 nacionalidades no Japão em um evento que faz parte do calendário oficial do país. O Brasil coleciona 3 títulos mundiais e é uma das nações mais aguardadas no evento. A Final Nacional do WCS em 2023 acontecerá em São Paulo, em que as 12 duplas finalistas de todos os cantos do Brasil se apresentam em busca do prêmio nacional e a oportunidade de ganhar uma viagem para o Japão em busca do título mundial de melhor dupla de cosplay.
SPOGOMI é uma mistura de esporte e serviço comunitário, em que o vencedor é
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quem despoluir mais o meio ambiente. O Brasil foi escolhido pela primeira vez pelo Japão para fazer parte das qualificatórias que levarão o time vencedor para competir na final no Japão mais o prêmio de 5 mil reais.
O Programa Sampa Games é um programa municipal gerido pela ADE SAMPA, nos termos da Lei nº 15.838/2013 e tem por objetivo auxiliar jovens a validar e impulsionar empreendimentos inovadores, ligados ao setor de games. São selecionados até 24 empresas ou coletivos da quebrada, por 6 meses que já oferecem serviços ou produtos com a tecnologia como base, eles irão contar com recurso financeiro, além de mentorias e consultorias individuais, entre outras oportunidades e conexões no setor de games de scale up, entre outros.
O programa de Aceleração Green Sampa seleciona startups de tecnologias verdes e sustentáveis que recebem acompanhamento completo para se desenvolverem. As empresas ganham residência no Centro de Inovação Verde – Bruno Covas, Hub Green Sampa, além de receberem mentorias, assessorias, rodadas de negócios, meetups e muito mais.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A empresa contratada deverá realizar a organização e execução dos dois eventos no espaço Centro de Inovação Verde – Xxxxx Xxxxx, Hub Green Sampa, respeitando as normas e procedimentos da Prefeitura, com a estimativa de público de cerca de 100 pessoas convidadas para assistir a Final Nacional do WCS, no dia 27 de maio (sábado) e cerca de 200 pessoas no SPOGOMI, dia 28 de maio (domingo).
A cerimônia da WCS acontecerá no sábado (27) das 14 às 19 horas para convidados, no térreo do Hub Green Sampa, onde terá a transmissão ao vivo das apresentações. No 1° pavimento ficará a área de imprensa (sala de reunião Green Sampa) e exposição dos cosplays vencedores em edições anteriores. A área externa (estacionamento) terá os camarins com espelhos e bancadas para a troca e preparo das 18 duplas.
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Já no domingo (28), a SPOGOMI acontecerá na parte externa e térreo do Hub Green Sampa, com a mesma estrutura de palco, das 7 às 13 horas. A chegada dos participantes será por volta das 7 horas para a concentração das equipes e retirada dos equipamentos disponibilizados pela produção da SPOGOMI e assim caminharão para realizar o percurso pré-definido até o Largo da Batata acompanhado pelos órgãos responsáveis pela segurança. Ao retornarem para o Hub Green Sampa será feito a pesagem dos resíduos na parte externa (estacionamento) e premiação no palco já montado para o WCS.
3.2 Ficará sob responsabilidade da empresa os seguintes serviços:
Item | Descrição | Qtd | |
1 | Sistema de Som e Microfone | Sistema de som para apresentação e premiação nos dois eventos | 1 |
2 | Painel de LED | 1 | |
Full HD (1920 x | Painel de LED com Box Truss para | ||
1080 pixels) | palco - tamanho +- 6x4 p.9 | ||
deverá ter | Painel de LED auxiliar com Box Truss | 1 | |
suporte para ser | para lateral do palco - tamanho +- 2x3 | ||
instalado a 60 | p.9 | ||
cm a partir do | |||
chão | |||
Palco | Palco elevado +- 6x4,5, com rampa | 1 | |
para acessibilidade |
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TVs | TVs 43” dispostas no 1º pavimento do Hub Green Sampa para a transmissão da final do WCS | 2 | |
3 | Gerador 180kva | Gerador e técnico para os dois dias de evento, considerando uso para alimentação e palco | 1 |
4 | Iluminação cenográfica | Iluminação cênica para iluminar o espaço e palco | 1 |
5 | Iluminação de serviços | Iluminação para camarins e escada | 1 |
6 | Climatizador portátil silencioso para camarim e plateia | a calcular | |
Refrigeração | |||
7 | Documentos assinaturas técnicas | ART estrutural e Elétrica | 1 |
8 | Internet | Internet dedicada 60 mega | 1 |
9 | Transmissão Simultânea | 1 camêra, centralizada para imagem da transmissão e toda parte técnica e de equipamentos para o WCS | 1 |
10 | Backdrop | Estrutura para Backdrop | 1 |
11 | Backdrop | Confecção de Backdrop | 1 |
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12 | Tecidos e/ou lona para acabamentos e cenografia | conforme layout do palco | |
Cenografia | |||
Carpete conforme layout do palco | |||
13 | Rádio | Rádios de produção de evento | a calcular |
14 | Serviço de alimentos e bebidas para duplas competidoras, jurados e staff para o WCS | 70 | |
Catering | |||
15 | Água staff | Água Staff | conforme cálculo de staff para os dois dias de evento |
16 | Água para participantes SPOGOMI | Água | 200 |
17 | VJ | Sem criação de conteúdo apenas operação nos dois dias de evento | 1 |
18 | Técnico de som | Técnico de som | Considerar turnos e dias de eventos |
19 | Técnico de luz | Técnico de som | Considerar turnos e dias de eventos |
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20 | Técnico eletricista | Considerando montagem, desmontagem e evento | Considerar turnos e dias de eventos |
21 | Segurança | Considerar turnos e dias de eventos | |
Seguranças para entrada e saída do prédio, escada acesso backstage, e ronda no eventos | |||
22 | Carregadores | Carregadores para montagem, desmontagem e evento | Considerar |
turnos, infra e dias de evento | |||
23 | Produção | Produtores para montagem, desmontagem e evento | Considerar |
turnos, infra e dias de evento | |||
24 | Limpeza | Pessoal para limpeza com material | Considerar |
Considerar limpeza e material nos momentos de: montagem, banheiros, alimentação, camarins, circulação no evento e desmontagem | turnos, infra e dias de evento |
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25 | Bombeiro | Bombeiros para montagem, desmontagem e evento | a calcular |
26 | Ambulância de acordo com público estimado e horas de evento | 1 | |
Ambulância | |||
27 | Coordenador de produção | Coordenador de produção para a interlocução com a Ade Sampa, fornecedores e demais parceiros. | 1 |
28 | Recepcionistas e posso ajudar | Xxxxx com o público com informações e direcionamento de jurados, duplas competidoras e os participantes para os dois dias de evento | 1 assistente de palco |
1 portaria | |||
29 | Tenda | Tenda construída na parte externa do hub para camarins | 1 |
Camarim* | Cabines para Camarim | a calcular | |
*conforme item 3.3.3 | Tamanhos de 2x1 cada para caber fantasias | ||
Com tecidos pretos o fechamento | |||
30 | Bancadas Camarim* | Bancadas com espelhos e luzes para maquiagem | 6 |
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*conforme item 3.3.2 | |||
31 | Araras com cabides | Araras para troca de roupas | 6 araras |
40 cabides | |||
32 | Espelhos | Espelhos de corpo inteiro | 3 |
33 | Material gráfico | sinalizações, Informativos, pulseiras e crachás | considerar infra e informações dos eventos |
3.3 Especificações do projeto:
3.3.1. Exemplo da construção do telão de led e palco
3.3.2 Bancada com luzes e espelho para a maquiagem, considerando o tamanho para duas pessoas sentadas
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* imagem ilustrativa - exemplo
3.3.3 Box para a troca de roupas - Camarim.
* imagem ilustrativa - exemplo
3.4. A empresa poderá designar equipe especializada e com experiência em eventos públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo.
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3.5 Deverá ser feita visita técnica em até mês antes dos eventos, para observação e alinhamento de todos os pontos e serviços necessários à realização do evento. Essa visita deverá ser agendada com 24 horas de antecedência pelo endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
A Ade Sampa poderá solicitar alterações nos itens durante o planejamento e/ou execução do evento uma vez que não seja alterado o valor global do contrato assinado e seja acordado entre as partes envolvidas.
4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 A contratada deverá disponibilizar pessoal, equipamentos e todos os insumos necessários para a execução do serviço.
4.2 O serviço deverá ser realizado no prédio principal da Praça Xxxxxx Xxxxxx, no endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, nos dias 27 e 28 de maio, das 9 horas às 20 horas.
4.2.1 Ao que se refere a montagem e desmontagem do evento, a empresa contratada deverá montar a estrutura um dia antes do evento, considerando o horário das 18 às 22 horas de segunda-feira a sexta-feira e finais de semana das 7 às 22 horas; estar presente nas atividades com no mínimo duas horas de antecedência e realizar a desmontagem da estrutura após a realização do evento.
4.2.2 É necessário a retirada total dos equipamentos até o dia 29 de maio (segunda-feira) às 9 horas; sendo este o horário de abertura do Hub Green Sampa para o público em geral.
4.2.3 O horário do evento poderá ser alterado conforme programação e será avisado a empresa contratada com antecedência cabível.
4.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
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contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
5.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
6.2 Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
6.3 Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à Contratante, no prazo máximo de 7
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(sete) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
6.4 O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
6.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.6 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
6.7 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
6.8 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação e no presente Termo de Referência.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A subcontratação, se permitida pelo instrumento de Contrato, dependerá sempre de autorização prévia da XXX XXXXX, a quem incumbirá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
7.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes
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ao objeto da subcontratação.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
● Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
● Ensejar o retardamento da execução do objeto;
● Fraudar na execução do contrato;
● Comportar-se de modo inidôneo;
● Cometer fraude fiscal;
● Não mantiver proposta.
8.2 A Contratada que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. COMPOSIÇÃO DE PREÇO
9.1 A empresa deverá apresentar proposta comercial seguindo as especificações discriminadas acima.
9.2 A proposta comercial deverá incluir todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, entre outros.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1 A empresa deverá manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e
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documentos provenientes dos serviços realizados e também sobre as demais informações internas que a contratada tiver conhecimento;
10.2 Apresentação, até o momento da assinatura do contrato e/ou ordem de serviço de Certidões relativas à Débitos Trabalhistas e das seguintes certidões:
● Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: Cadastro de Pessoa Física – CPF para o/a representante legal da empresa e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
● Cópia do Contrato Social da empresa;
● Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
● Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
● Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
● Prova de Regularidade com FGTS.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados, em face do procedimento interno.
11.1.1. Tanto o boleto bancário como a nota fiscal deverão ser emitidos de forma separada, ou sejam uma para cada ordem de serviço.
11.2 Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
11.3 A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Consulta de Preços.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
12.2 Para participar desta Consulta é fundamental a leitura completa da Lei Municipal nº.15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 54.569/2013 e Decreto nº. 54.661/2013, que criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
12.3 A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
12.4 Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
São Paulo, 5 de maio de 2023
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo o seguinte roteiro)
Identificação da LICITANTE Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
Referência: CONVITE Nº 023/2023
OBJETO: Contratação de empresa realização da produção executiva dos eventos com fornecimento de infraestrutura (inclusive locação de equipamentos e mão de obra), para atender as atividades descritas neste Termo de Referência e contemplar os eventos da Final Nacional Brasil - World Cosplay Summit 2023 e 1º SPOGOMI - Despoluir é um esporte, que acontecerá nos dias 27 e 28 de maio no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx – Hub Green Sampa, conforme Anexo I, conforme edital da presente licitação.
01 -VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$.............................( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta
03 - Prazo de início - imediato após assinatura do contrato.
04 - No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
05 - Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, ,
portador do RG nº ......................................e do CPF
nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em participar do
Edital de Convite nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado,
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Eu, ,
portador do RG nº ......................................e do CPF
nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em participar do
Edital de Convite nº / , DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64, do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO III.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, IX, DO EDITAL.
Eu, ,
portador do RG nº ......................................e do CPF
nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em participar do
Edital de Convite nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONVITE nº: 023/2023
Processo SEI nº: 8710.2023/0000179-8
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, doravante
designada “ADE SAMPA”, neste ato representada por seu Diretor-Presidente/Diretor-Técnico, o Sr. XXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXXXX de XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Administrativo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida, lei municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, pelo Estatuto Social ratificado no decreto municipal nº 54.661/2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 – Xxxxxx; de outro lado, a empresa [...], a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na [...], CNPJ/MF nº [...], neste ato representada pelo Senhor(a) [...], portador(a) do RG nº [...] e CPF nº [...], em face da adjudicação efetuada na Carta Convite indicado em epígrafe, celebram o TERMO DE CONTRATO (“Contrato”), sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, ao Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, disponível através de seu site institucional por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa realização da produção executiva dos eventos com fornecimento de infraestrutura (inclusive locação de equipamentos e mão de obra), para atender as atividades descritas neste Termo de Referência e contemplar os eventos da Final Nacional Brasil - World Cosplay Summit 2023 e 1º SPOGOMI - Despoluir é um esporte, que acontecerá nos dias 27 e 28 de maio no Centro de Inovação Verde Xxxxx Xxxxx – Hub Green Sampa, bem como a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, os quais integram este contrato como anexos.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, bem como pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato, sendo possível a prorrogação nos termos do RILAC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme consta do Anexo I - Termo de referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O serviço deverá ser realizado no prédio principal da Praça Xxxxxx Xxxxxx, no endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, nos dias 27 e 28 de maio, das 9 horas às 20 horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A montagem e desmontagem do evento, ficará a critério da CONTRATADA que deverá montar a estrutura um dia antes do evento, considerando o horário das 18 às 22 horas de segunda-feira a sexta-feira e finais de semana das 7 às 22 horas, devendo chegar com no mínimo duas horas de antecedência e realizar a desmontagem da estrutura após a realização do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A retirada total dos equipamentos deverá ocorrer até o dia 29 de maio (segunda-feira) até as 9 (nove) horas; sendo este o horário de abertura do Hub Green Sampa para o público em geral.
PARÁGRAFO QUARTO
O horário do evento poderá ser alterado conforme programação e será avisado a empresa
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
contratada com antecedência cabível.
PARÁGRAFO QUINTO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEXTO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a ADE SAMPA;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito à ADE SAMPA de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à XXX XXXXX, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da ADE SAMPA em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela ADE SAMPA;
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da ADE SAMPA;
XII - apresentar, quando exigido pela ADE SAMPA, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da ADE SAMPA;
XIV - obedecer às normas e rotinas da ADE SAMPA, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da ADE SAMPA, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela ADE SAMPA, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a
CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes,
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da ADE SAMPA, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À ADE SAMPA cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da ADE SAMPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da ADE SAMPA, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), cuja composição está de acordo com a Planilha de itens constante do edital de licitação que antecedeu a presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não caberá reajuste de preços dos itens apresentados.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis e constantes do contrato de gestão firmado com a SMDET.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente e/ou definitivamente na forma estabelecida no RILAC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados pela ADE SAMPA em favor da CONTRATADA, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à ADE SAMPA, no prazo de dez dias após a a execução dos serviços e aprovação do relatório de execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para o pagamento deverá a CONTRATADA apresentar relatório sobre serviços efetivamente realizados, devendo o relatório: (i) ser apresentado em papel timbrado com data e assinatura; (ii) conter boleto bancário emitido pelo Banco do Brasil com o valor total correspondente ao mês efetivamente executado ou os dados da conta no Banco do Brasil da CONTRATADA, caso prefira receber por transferência bancária;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A nota fiscal disponibilizará o preço em Reais do Brasil, sendo que tais preços incluem impostos, taxas tributárias ou de comercialização aplicáveis, sem qualquer repasse a esse título ao Contratante pelos distribuidores/revendedores.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos casos em que os bens entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados, sem qualquer direito à multa ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do gestor do contrato, por meio do endereço eletrônico.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso a Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
PARÁGRAFO SEXTO
Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
PARÁGRAFO XXXX
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA
aplicará multa conforme previsto no item III da Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item VI da Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
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Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
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A subcontratação é permitida tão somente para serviços que não sejam o cerne do objetivo central da contratação, devendo a CONTRATADA solicitar autorização prévia da XXX XXXXX, a quem incumbirá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ocorrendo a subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da ADE SAMPA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da ADE SAMPA nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato a título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto, a critério da fiscalização.
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Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
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II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material e/ou serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste, a critério da fiscalização.
III - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, não entregue, por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
IV - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, que forem entregues em desacordo com as especificações do edital e do Contrato, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
V - Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
VI - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ADE SAMPA reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, da garantia ofertada ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
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Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus Anexos;
b) a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela ADE SAMPA e pela CONTRATADA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2023.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente/Diretor-Técnico Diretor-Administrativo
CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000