Mandato
Mandato
O mandato é o contrato entre o advogado e seu cliente, por meio do qual fica prevista a representação judicial ou extrajudicial. Ou seja, por meio do mandato, o advogado pode responder pelo cliente, representando os seus interesses. No Código de Ética e Disciplina estão as disposições legais sobre o decurso de tempo no mandato:
Art. 18. Mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo de o contrário for consignado no respectivo instrumento.
O mandato somente tem prazo se o contrato assim disser, já que a lei não estipula um tempo para decurso da representação.
Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
A continuidade apontada no art. 18 é quebrada pelo art. 13, já que o fim do processo configura presunção do fim do mandato.
Procuração
A procuração é a prova, o instrumento do Mandato. Ou seja, é o documento que contém a obrigação.
Substabelecimento
O substabelecimento é a transmissão de poderes recebidos pelo mandato de um advogado para outro:
Com reserva: alguns poderes são delegados e outros mantidos, sendo todos os advogados responsáveis pela representação; ou
Sem reserva: todos os poderes da representação são transmitidos ao outro advogado.
Segundo o Código de Ética e Disciplina:
Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§1° O substabelecimento sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. [...]
Sendo assim, o advogado não precisa informar o cliente sobre o substabelecimento com reserva de poderes, já que continuará na representação do caso. Mas, o substabelecimento sem reserva de poderes exige aviso prévio e claro.
Art. 26. [...]
§2° O substabelecimento com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
Então, há um requisito do substabelecimento com reserva. Antes de realizar a transmissão parcial de poderes, os advogados envolvidos devem acordar a divisão de honorários.