ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de materiais, equipamentos para as salas de ciências e tecnologia nas escolas municipais EMEB PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXXXXX E EMEB PROFESSOR VILSON LALAU, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 081/PMC/2022
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 084/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 000000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 133/2022, datado de 30/01/2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a aquisição de materiais, equipamentos para as salas de ciências e tecnologia nas escolas municipais EMEB PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXXXXX E EMEB PROFESSOR VILSON LALAU, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
1.2. DAS AMOSTRAS:
1.2.1 LOTES 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11:
A empresa vencedora, caso a equipe técnica reconheça como necessário, deverá apresentar amostras dos produtos /marcas ofertados, para a verificação da compatibilidade deste termo e consequentemente aceitação da proposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis. As amostras deverão, obrigatoriamente, vir etiquetadas com o número do item, objeto deste edital e o nome da empresa licitante, com número da licitação e protocolo de entrega, sendo entregues na Secretaria de Educação do Município;
É de responsabilidade da Contratada, averiguar e entregar os materiais e equipamentos conforme descrição das dimensões exatas (tamanhos), assim solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que todo material e equipamento caiba perfeitamente em seu devido lugar, nas unidades armazenadoras. Caso o material recebido não esteja no tamanho solicitado o mesmo será devolvido para que seja adequado as especificações do objeto.
LOTE 02:
A empresa vencedora deverá apresentar antes da execução do serviço das cortinas, amostra do material a ser instalado e somente será autorizado o início dos trabalhos se o material oferecido for aprovado pela fiscalização do contrato.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 04 de maio de 2022, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, localizado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 09h00min do dia 04 de maio de 2022, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, declarada suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2(HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) ,e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:(deverá ser apresentado junto ao credenciamento)
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.8 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022 LICITANTE:
CNPJ.:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/PMC/2022 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, bem como os serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte e demais incidências sobre o preço final do produto.
6.1.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os lotes ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no (anexo I) a este edital.
6.1.4. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.5. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 -A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, para a empresa licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante com data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura dos Envelopes, caso não conste outro prazo da própria certidão;
d) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar. OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. A Prefeitura Municipal de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1.o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2.o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de “MENOR PREÇO POR LOTE”, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11. DO CONTRATO
11.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
11.2. Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) deste Edital.
11.3.O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
00.0.Xx o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5.O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VII), que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 101
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 136
05.004.1032.4.4.90 (128) FR 101
05.004.1032.4.4.90 (128) FR 136
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VII), que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VII), que independentemente faz parte integrante deste edital.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 56.110, posteriormente designado pela Secretaria de Educação.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.2 -A fiscalização será exercida no interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 -Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I -advertência;
II -multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos itens no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
17.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.6 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 -Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI - Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual;
Anexo VIII – Termo de Referência.
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone/fax (0**48) 3431.0318.
CRICIÚMA, 26 DE ABRIL DE 2022.
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de materiais, equipamentos para as salas de ciências e tecnologia nas escolas municipais EMEB PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXXXXX E EMEB PROFESSOR VILSON LALAU, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
1 | Bancada com tampa em granito (corumbá ou similar) (160x80 cm) e base em MDF 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, com rodapé em granito e puxadores em alumínio estilo calha (140 cm por 78 cm x 40 cm) com 03 gavetas de acionamento suave e silencioso, 02 portas (dobradiças com amortecimento); São duas bancadas com base na cor azul soft e duas na cor bege. | Unid. | 4 | R$ 1.535,33 | R$ 6.141,32 |
2 | Unidade armazenadora modelo caixa com tampa estofada em corino e articulável, em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico (120x55x50 cm) e rodapé em granito (10 cm); | Unid. | 1 | R$ 714,67 | R$ 714,67 |
3 | Mesa em MDF bege (150x80x60) 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, contendo 01 porta (30x65 cm) e 02 gavetas (35x20cm) de acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 1.063,33 | R$ 1.063,33 |
4 | Unidade de armazenamento aérea (250x60x35 cm) em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, contendo 05 portas com puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 2.250,00 | R$ 2.250,00 |
5 | Unidade de armazenamento (250x90x50 cm) em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, contendo 05 portas com puxadores em alumínio estilo calha. Rodapé em granito (corumbá ou similar) (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 2.526,67 | R$ 2.526,67 |
6 | Unidade armazenadora (285x90x50 cm) em MDF 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, contendo 03 gavetas na cor azul soft gavetas de acionamento suave e silencioso e 3 portas na cor bege com puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 3.583,33 | R$ 3.583,33 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7 | Unidade de armazenamento aberta (55x140x50) em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, contendo duas divisórias. | Unid. | 1 | R$ 1.316,67 | R$ 1.316,67 |
8 | Unidade armazenadora (210 cm x 150 cm x 50 cm) em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, com 02 portas de vidro temperado (mínimo 8mm - perfil de alumínio e dobradiça com amortecimento) e 04 gavetas em MDF azul soft de acionamento suave e silencioso; com puxadores em alumínio estilo calha. | Unid. | 1 | R$ 4.450,00 | R$ 4.450,00 |
9 | Unidade armazenadora em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico (270 cm x 84 cm x 70 cm) com 05 portas (dobradiças com amortecimento) e puxadores em alumínio estilo calha. | Unid. | 1 | R$ 3.166,67 | R$ 3.166,67 |
10 | Unidade armazenadora em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico (250 cm x 60 cm x 40 cm) com 02 portas (dobradiças com amortecimento) de vidro temperado (perfil em alumínio) e 02 portas em MDF bege, puxadores em alumínio estilo calha. | Unid. | 1 | R$ 2.130,00 | R$ 2.130,00 |
11 | Prateleira MDF azul soft (110 cm x 30 cm) 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico. | Unid. | 2 | R$ 610,00 | R$ 1.220,00 |
12 | Bancada com tampa em granito (corumbá ou similar) (160x80 cm) e base em MDF 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, com rodapé em granito e puxadores em alumínio estilo calha (140 cm x 78 cm x 40 cm) com 03 gavetas de acionamento suave e silencioso, 02 portas (dobradiças com amortecimento); São duas bancadas com base na cor azul soft e duas na cor bege. | Unid. | 4 | R$ 2.400,00 | R$ 9.600,00 |
13 | Mesa em MDF bege (150x80x45) 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, contendo 01 porta (30x65 cm) e 02 gavetas (35x20cm) de acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 1.660,00 | R$ 1.660,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14 | Unidade armazenadora (180x150x30 cm) contendo 02 portas (55x40 cm) em MDF na cor azul soft, 01 porta (36x97cm) na cor bege, 04 portas (36x67 cm) em MDF bege espaço interno aberto (110x57cm); MDF 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 3.816,67 | R$ 3.816,67 |
15 | Unidade armazenadora modelo caixa com tampa estofada em corino e articulável, em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico (120x55x50 cm) e rodapé em granito (10 cm). | Unid. | 1 | R$ 1.150,00 | R$ 1.150,00 |
16 | Unidade armazenadora (200 cm x 240 cm x 50 cm) em MDF bege, com 02 portas de vidro temperado (mínimo 8mm, perfil de alumínio e dobradiça com amortecimento) (98x133 cm), com chaves e 04 gavetas em MDF azul soft (35x98x48 cm) de acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha. | Unid. | 1 | R$ 6.460,00 | R$ 6.460,00 |
17 | Unidade de armazenamento aérea (200x80x40 cm) contendo 04 portas (49x76cm) em MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 2.450,00 | R$ 2.450,00 |
18 | Unidade de armazenamento aérea (60x90x40 cm) contendo 01 porta (56x55 cm) e espaço aberto interno (30x53x38) em MDF bege MDF 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 893,33 | R$ 893,33 |
19 | Unidade de armazenamento (100x90x60 cm) contendo 02 portas (50x70 cm), rodapé e tampo em granito. MDF bege 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 1.393,33 | R$ 1.393,33 |
20 | Unidade de armazenamento (180x90x60) contendo 04 portas (43x70 cm) em MDF na cor bege e rodapé em granito, MDF 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, acionamento suave e silencioso e puxadores em alumínio estilo calha (dobradiças com amortecimento). | Unid. | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
21 | Prateleira em L (870x40 cm), MDF azul soft 15mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico. | Unid. | 1 | R$ 3.116,67 | R$ 3.116,67 |
TOTAL | R$ 61.502,66 | ||||
LOTE 02 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid | Qtde | V. Unit | V. Total |
22 | Cortinas de tecido na cor bege claro, “blackout”70% equivalente ou de melhor qualidade (que retenha luminosidade e calor). A quantidade de tecido que será utilizada será na proporção de 02 metros de tecido para cada metro de cortina (evitando que fique esticada). Considerando as medidas das janelas; 04 (quatro janelas de 1,20 x1,40), 02 (duas de 1,60 x1,40) e 01 (uma de 1,80x0,50), a largura total da cortina deverá ser igual o dobro do tamanho da largura da janela acrescida de 40 cm (20 cm para cada lado) para acabamento), devendo cada peça de cortina ser menor que 2,5 m de largura, bem como a altura total da cortina deverá ser igual a atura da janela acrescida de 40 cm (20 cm para cada lado) para acabamento. O varão deverá ser em tubo 28mm (alumínio), na cor branca, tamanho conforme medida das janelas e, as argolas, também na cor branca, com espaçamento de 10 cm cada uma. | M/L | 18 | R$ 220,55 | R$ 3.969,90 |
TOTAL | R$ 3.969,90 | ||||
LOTE 03 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
23 | Lupa colorida jumbo de vidro com base plástica para crianças - aumento 4,5x (extragrande, dimensionadas para mãos pequenas), cores diversas. | Unid. | 60 | R$ 188,33 | R$ 11.299,80 |
24 | Conjunto de imãs para sala de aula (barra (5 cm), circular (2,5 cm), haste (8 cm), carrinho (5 cm), ferradura (5cm), base de plástico (10x6 cm) - limalha de ferro e bussola (4,5 cm)) com caixa de armazenamento no modelo penal (15x17x5 cm) | XX | 00 | R$ 846,67 | R$ 8.466,70 |
25 | Óculos de proteção; corpo em pvc e lente em policarbonato. | Unid | 60 | R$ 12,00 | R$ 720,00 |
26 | Anel para funil de aço carbono com mufa, diâmetro 6cm. | Unid. | 16 | R$ 58,33 | R$ 933,28 |
27 | Bastão de plástico agitador em polipropileno, transparente, 8 x 300 mm | Unid | 60 | R$ 34,33 | R$ 2.059,80 |
28 | Bastão de vidro agitador 8 x 300 mm | Unid | 24 | R$ 9,00 | R$ 216,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
29 | Béquer de plástico 100 ml autoclavável em polipropileno, translúcido, graduado, | Unid | 60 | R$ 14,67 | R$ 880,20 |
30 | Béquer de plástico 400 ml autoclavável em polipropileno, translúcido, graduado, | Unid | 60 | R$ 18,33 | R$ 1.099,80 |
31 | Béquer de vidro forma graduada 250 ml | Unid | 16 | R$ 30,00 | R$ 480,00 |
32 | Béquer de vidro forma graduada 500 ml | Unid | 16 | R$ 42,00 | R$ 672,00 |
33 | Erlenmeyer vidro boca estreita 250 ml | Unid | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
34 | Erlenmeyer vidro boca larga 250 ml | Unid | 20 | R$ 37,00 | R$ 740,00 |
35 | Espátula de metal com uma ponta curva 15 mm | Unid | 16 | R$ 44,33 | R$ 709,28 |
36 | Espátula de plástico para creme 27x180 mm, cor azul | Unid | 60 | R$ 5,50 | R$ 330,00 |
37 | Estante plástica para tubos de ensaio, cor: alaranjada – capacidade 20 tubos de 15mL a 50mL | Unid | 16 | R$ 38,30 | R$ 612,80 |
38 | Funil de decantação tipo pera com torneira 250 ml | Unid | 16 | R$ 145,00 | R$ 2.320,00 |
39 | Funil analítico liso de vidro, haste curta, 10 mm (capacidade 100 ml) | Unid | 16 | R$ 36,00 | R$ 576,00 |
40 | Garra para suporte universal com mufa | Unid | 16 | R$ 67,67 | R$ 1.082,72 |
41 | Pipeta vidro graduada 10 ml | Unid | 20 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
42 | Pipetador manual para pipeta de 10mL (verde) | Unid | 16 | R$ 38,00 | R$ 608,00 |
43 | Pisseta graduada em polietileno 250 ml | Unid | 20 | R$ 34,00 | R$ 680,00 |
44 | Conta gotas de plástico 30 ml | Unid | 20 | R$ 15,67 | R$ 313,40 |
45 | Lâminas preparadas para microscópio - insetos, plantas e animais (25 unidades por caixa) | Unid | 8 | R$ 144,33 | R$ 1.154,64 |
46 | Proveta graduada polietileno 100 ml, translúcido com graduação em azul | Unid | 16 | R$ 39,33 | R$ 629,28 |
47 | Suporte universal para laboratório 70 cm em metal, base com pintura eletrostática (cor diversa) e haste em aço carbono ou alumínio. | Unid | 16 | R$ 230,33 | R$ 3.685,28 |
48 | Termômetro químico escala externa, 260 mm, álcool. | Unid | 20 | R$ 74,00 | R$ 1.480,00 |
49 | Microscópio óptico monocular 220 v (aumento até 640x ou superior) | Unid | 10 | R$ 1.933,33 | R$ 19.333,30 |
50 | Modelo 3d corpo humano 85 cm – torso humano bissexual com abertura nas costas | Unid | 2 | R$ 2.776,67 | R$ 5.553,34 |
51 | Tubo de ensaio de plástico, transparente, (10cmx1,5cm) | Unid | 80 | R$ 10,00 | R$ 800,00 |
52 | Tubo de ensaio de vidro (16cmx1,5cm) | Unid | 80 | R$ 6,00 | R$ 480,00 |
53 | Prisma de vidro (10cm) | Unid | 8 | R$ 280,00 | R$ 2.240,00 |
54 | Rolha borracha com perfuração, cor: branca, número 10 (diâmetro superior 33 mm e inferior 27 mm) | Unid | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
55 | Materiais para práticas de misturas (areia preparada para filtro de água - 2kg, cascalho 5 kg, óleo vegetal 3L, densidade menor que 1g/cm3) | Unid | 2 | R$ 127,00 | R$ 254,00 |
56 | Base lanette: creme hidrossolúvel aniônico emoliente para manipulação dermatológica. Pote contendo 1kg | Unid | 6 | R$ 98,33 | R$ 589,98 |
57 | Quadro tabela periódica personalizada com aplicações dos elementos (1,0 x 0,7m) | Unid | 2 | R$ 688,33 | R$ 1.376,66 |
58 | Kit pilão de plástico, cor branca, 500mL, altura mínima 10cm. | Kit | 16 | R$ 57,00 | R$ 912,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TOTAL | R$ 74.508,26 | ||||
LOTE 04 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
59 | Bolinhas de ping pong | Unid. | 60 | R$ 2,60 | R$ 156,00 |
60 | Esferas de plástico, diâmetro medindo 6 cm (cores diversas) | Unid. | 40 | R$ 7,00 | R$ 280,00 |
61 | Pincel chato escolar número 12 | Unid | 60 | R$ 12,75 | R$ 765,00 |
62 | Prancheta A4 madeira com prendedor em plástico | Unid | 60 | R$ 26,75 | R$ 1.605,00 |
63 | Régua plástica 30 cm – com indicação de milímetros e centímetros | Unid | 16 | R$ 8,38 | R$ 134,08 |
64 | Corda poliéster 10 mm (20 m) | Unid | 2 | R$ 243,33 | R$ 486,66 |
65 | Pinça de plástico colorida, modelo jumbo (15 cm), material não tóxico. | Unid | 60 | R$ 54,00 | R$ 3.240,00 |
66 | Peças em acrílico, no formato infantis, com imã acoplado, magnéticas para gráficos e usos geral. Mínimo de 3 cm. 70 unidades no sexo feminino. 70 unidades no sexo masculino | Unid | 140 | R$ 7,10 | R$ 994,00 |
67 | Fita de pH (caixa com 100 Unidades) | Unid | 20 | R$ 94,00 | R$ 1.880,00 |
68 | Papel filtro 00x -000 xx (xxxxxx - 000xx) | Xxxx | 00 | R$ 27,60 | R$ 552,00 |
69 | Réguas de formas geométricas, 25cm, poliestireno (250x100x2mm),contém escala centímetro e milímetro | Unid | 60 | R$ 20,00 | R$ 1.200,00 |
70 | Base circular (aro) em metal com pintura eletrostática, altura de 15 cm e raio de 50 cm, cordas de fixação do tecido, tecido elástico resistente, para estudo da deformação do espaço na presença de uma massa. | Unid | 2 | R$ 1.565,00 | R$ 3.130,00 |
71 | Esfera de aço com 6 cm de diâmetro | Unid | 2 | R$ 187,00 | R$ 374,00 |
72 | Esfera de aço com 2 cm de diâmetro | Unid | 20 | R$ 25,50 | R$ 510,00 |
73 | Suporte metálico para roldana, estilo mão francesa, em metal (30x30 cm), com três suportes para ganchos. | Unid | 4 | R$ 197,00 | R$ 788,00 |
74 | Potes organizadores transparentes, 5 L para usos diversos com tampa (plástico resistente) | Unid | 30 | R$ 26,33 | R$ 789,90 |
75 | Bandeja plástica, em propileno, na cor branco leitoso, medindo 40cmx30x10 cm | Unid | 24 | R$ 45,67 | R$ 1.096,08 |
76 | Bisnagas de plástico transparente com tampa tipo flip top, capacidade 15 g, cores diversas. | Unid | 600 | R$ 2,13 | R$ 1.278,00 |
77 | Caixa acrílica (0,4x0,4x0,3m, espessura de3mm) | Caixa | 2 | R$ 623,33 | R$ 1.246,66 |
78 | Potes organizadores transparentes, 0,4 L para usos diversos com tampa (plástico resistente) | Unid | 30 | R$ 21,33 | R$ 639,90 |
79 | Jarras transparentes em acrílico ou plástico, capacidade 1,5 litro, com tampa | Unid. | 8 | R$ 36,00 | R$ 288,00 |
TOTAL | R$ 21.433,28 | ||||
LOTE 05 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
80 | Jaleco (tamanhos infantil e adulto variados (10, 12, 14, 16, P, M e G) - oxford branco com logo (sublimação) prefeitura/escola) | Unid | 140 | R$ 91,33 | R$ 12.786,20 |
TOTAL | R$ 12.786,20 | ||||
LOTE 06 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
81 | Luvas descartáveis (caixa com 100 unidades) | CAIXA | 20 | R$ 84,00 | R$ 1.680,00 |
82 | Hastes flexíveis, mínimo 8 cm (caixa -100 Unidades) | Caixa | 8 | R$ 8,17 | R$ 65,36 |
83 | Colher de plástico polipropileno, lavável (não descartável), pigmentação homogênea e formato arredondado. | Unid | 60 | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
84 | Copo plástico 250 ml lavável (não descartável), altura 9cm - polipropileno virgem | Unid | 60 | R$ 11,83 | R$ 709,80 |
TOTAL | R$ 2.755,16 | ||||
LOTE 07 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
85 | Conjunto de 35 instrumentos musicais educacionais diversos, incluindo instrumentos culturais, contendo: 01 kalimba (17 teclas, dimensões aproximadas: 11x18x3cm), 04 castanholas (medida aproximada: 6 cm), 01 saxofone 8 notas em som real, em plástico (medida aproximada: 16 cm), 05 chocalhos em madeira com sinos em metal (medida aproximada: 10 cm), 02 flautas em madeira (medida aproximada: 15 cm), 03 apitos em madeira (medida aproximada: 8 cm), 01 triângulo em metal (medida aproximada dos lados: 10cm), 01 pandeiro em madeira com platinelhas em metal (diâmetro aproximado: 13 cm), 02 sinos de metal com cabo de madeira (medida aproximada: 10 cm), 01 batedor de percussão de madeira (medida aproximada: 17 cm), 01 tambor chocalho (medida aproximada: 13 cm), 04 ovos agitadores (altura aproximada: 5 cm), 02 pulseiras, fecho em velcro, com um sino em metal (largura aproximada 1,5 cm), 02 maracas em madeira (medida aproximada 13 cm), 01 chocalho estilo vareta de sinos (medida aproximada 13 cm) , 01 mini piano eletrônico multifuncional, 61 chaves pretas e brancas, com microfone (medida aproximada: 50x16x4cm), 01 clarinete, 8 notas em som real, em plástico (medida aproximada: 16 cm de comprimento) , 01 trompete, 01 xilofone em madeira com teclas em metal (aproximadamente 20 cm de comprimento) | Cj | 2 | R$ 4.046,67 | R$ 8.093,34 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
86 | Conjunto de sólidos geométricos, mínimo 12 sólidos. Dimensões aproximadas: Cubo: 5 cm - Cubóide (l * W * h) aprox. 5 * 5 * 2,5 cm - Cilindro (Dia * h) aproximadamente 5 * 5cm - Cone (Dia * h) aprox. 5 * 5cm - Prisma triangular (l * h) aproximadamente 2,5 * 5cm - Prisma triangular B (l * h) aproximadamente 5 * 5cm - Prisma retangular (l * h) aproximadamente 2,5 * 5cm - prismas hexagonais (l * h) aprox. 2,5 * 5cm - pirâmide triangular (l * h) aproximadamente 5 * 5cm - pirâmide retangular (l * h) aproximadamente 5 * 5cm - Esfera (diâmetro aproximadamente 5cm - Meia esfera (diâmetro aproximadamente 5cm | XX | 0 | R$ 297,33 | R$ 594,66 |
87 | Carta do jogo dos sistemas do corpo humano (papel couchê com laminação 8cmx6 cm) com perguntas e respostas. | Unid | 84 | R$ 13,67 | R$ 1.148,28 |
TOTAL | R$ 9.836,28 | ||||
LOTE 08 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
88 | Corante alimentício 10 ml – cores diversas | Unid | 32 | R$ 5,00 | R$ 160,00 |
89 | Corantes azul de metileno 30 ml | Unid | 2 | R$ 65,33 | R$ 130,66 |
90 | Ureia (pacote 1kg) | Unid | 4 | R$ 29,00 | R$ 116,00 |
91 | Carvão ativado vegetal em pó (pacote - 1kg) | Unid | 10 | R$ 117,33 | R$ 1.173,30 |
92 | Essência (30 ml) – fragrâncias: 1- melancia, 1- uva, 2- baunilha, 1- café, 1- pitanga, 1- limão, 1- morango, 1- mamãe e bebê. | Unid | 10 | R$ 39,33 | R$ 393,30 |
93 | Glicerina Bi- destilada (litro) | Unid | 6 | R$ 119,67 | R$ 718,02 |
94 | Lugol 5% (30 ml) | Unid | 4 | R$ 35,33 | R$ 141,32 |
95 | Algodão (pacote - 50 g) | Pcte | 10 | R$ 12,67 | R$ 126,70 |
TOTAL | R$ 2.959,30 | ||||
LOTE 09 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
96 | Cronômetro digital portátil | Unid. | 16 | R$ 48,33 | R$ 773,28 |
97 | Calculadora digital no modelo científica | Unid | 8 | R$ 114,25 | R$ 914,00 |
98 | Balança digital eletrônica de precisão até 10kg | Unid | 8 | R$ 186,36 | R$ 1.490,88 |
99 | Multímetro digital portátil, com possibilidade de medições de tensão DC e AC, corrente DC, resistência, teste do diodo e transistor. | Unid | 8 | R$ 115,67 | R$ 925,36 |
100 | Lanterna compacta 3000 lumiens | Unid | 10 | R$ 83,00 | R$ 830,00 |
TOTAL | R$ 4.933,52 | ||||
LOTE 10 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
101 | Placas de identificação adesivada em acrílico 20cmx10cm com identificação de local e normas. Será entregue pela secretaria o Layout) | Unid | 8 | R$ 123,33 | R$ 986,64 |
102 | Banner Astronomia em vinil com imagens de alta qualidade de galáxias e planetas (0,8x 0,6 m). | Unid | 2 | R$ 183,33 | R$ 366,66 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
103 | Banner dos sistemas do corpo humano em vinil com impressão de alta qualidade, acabamento com bastão de madeira e corda. (80cm x 60cm) – 13 sistemas diferentes | Unid | 26 | R$ 158,33 | R$ 4.116,58 |
104 | Peças magnéticas para gráficos e usos geral – em acrílico, no formato meninos e meninas, com imã acoplado. Mínimo de 3 cm. | Unid | 140 | R$ 7,83 | R$ 1.096,20 |
TOTAL | R$ 6.566,08 | ||||
LOTE 11 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | V. Unit | V. Total |
105 | Balança de braço com dois pratos em mdf com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares e ganchos em metal, contendo pesos de massas diferentes no formato blocos em madeira (mínimo 16) e saquinhos de juta (mínimo 16). Dimensões mínimas da balança: base 20x12cm, altura 30 cm, braço 30cm e pratos no modelo caixa (12x12x2cm) | Unid. | 8 | R$ 542,75 | R$ 4.342,00 |
106 | Boneco em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares, com pernas articuláveis (10 cm) e opção de configuração de massa. | Unid. | 40 | R$ 34,75 | R$ 1.390,00 |
107 | Caixa das sensações em MDF com 5 mm de espessura mínima medindo 40cmx25cmx25cm – com dois orifícios circulares de 10 cm de diâmetro. Incluindo: Texturas para sensações (01lixa para madeira (10x10 cm), 01 escova de cerdas, 01 pacote de bolinhas de gel que cresce com água, 01 caixa de massinha de modelar) e 02 recipientes em plástico (tipo bowl) 400mL | Unid. | 2 | R$ 381,25 | R$ 762,50 |
108 | Estrutura para estudo das moléculas; pinos de montagem em MDF com 5 mm de espessura mínima; círculos com raio de 0,4 m e hastes de 0,5m de comprimento (pinos metálicos e cartelas com imagens); suporte em metal, em L (30x15x3cm) | Unid. | 8 | R$ 1.943,75 | R$ 15.550,00 |
109 | Mini balanço MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares - 36cmx21cmx47cm para estudo do conceito de inercia. | Unid. | 8 | R$ 510,50 | R$ 4.084,00 |
110 | Mini escorregador MD com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares - (60cmx14cmx39cm) para estudo dos conceitos de rapidez e atrito | Unid. | 8 | R$ 498,00 | R$ 3.984,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
111 | Mini gangorra em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares - (48cmx10cmx7cm) para o estudo do conceito de equilíbrio e torque | Unid. | 8 | R$ 455,00 | R$ 3.640,00 |
112 | Mini gira -gira em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares (44 cm de diâmetro) para o estudo dos conceitos de inércia e força centrípeta | Unid. | 8 | R$ 496,25 | R$ 3.970,00 |
113 | Quebra-cabeça geométrico grande em MDF com 5 mm de espessura mínima com texturas aplicadas (liso, áspero, rugoso, macio) – sentido do tato | Unid. | 10 | R$ 341,25 | R$ 3.412,50 |
114 | Roleta em MDF com 5 mm de espessura mínima com texturas (liso, áspero, rugoso, macio) (50cmx30cmx40cm) | Unid. | 4 | R$ 522,50 | R$ 2.090,00 |
115 | Tela com armação de madeira (pinus) 30cmx24cmx2 cm | Unid. | 16 | R$ 30,25 | R$ 484,00 |
116 | Base em MDF com 5 mm de espessura e acrílico com canaleta em alumínio com escala de comprimento (trajetória retilínea) com no mínimo 1 m de comprimento, ajuste com escala manual de inclinação até 200 no mínimo para estudo do movimento. | Unid. | 8 | R$ 817,50 | R$ 6.540,00 |
117 | Maleta em MDF com 5 mm de espessura mínima com 50 peças para montagens de circuitos simples, associações de resistores, medidas de corrente e tensão elétrica, distribuídos nos seguintes itens: chaves liga/desliga, painel fotovoltaico, campainha, motor, resistor variável, gerador, resistor triplo, placa de led, bobina, modelo de motor, voltímetro analógico, amperímetro analógico, lâmpadas, placa com diferentes condutores, resistor, bases para pilhas, fios para conexão, caixa de armazenamento estilo penal, em mdf (dimensões mínimas: 40x30x10 cm) | Unid. | 8 | R$ 2.095,50 | R$ 16.764,00 |
118 | Conjunto germinação (8x16x35 cm) contendo: 02 recipientes transparentes em acrílico (350mL), 01 recipiente preto (350 ml) e uma tampa em madeira, perfurada, compatível com os recipientes, 01 estrutura em madeira que acopla todos os materiais, incluindo espaço para registro do crescimento da planta. | Unid. | 16 | R$ 94,25 | R$ 1.508,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
119 | Conjunto tapete do tato contendo: Tapete personalizado tato (1,5mx1,5m) tecido com aplicação em velcro. 08 Mãos em mdf com texturas diversas aplicadas – prática do sentido do tato (lisa, rugosa, macia e áspera): dimensão mínima: 8 cm, Pés em mdf com textura diversas aplicadas – prática do sentido do tato (lisa, rugosa, macia e áspera), dimensão mínima: 10 cm, 02 dados, sendo um com indicação de mãos e pés e outro de texturas (15 cm de lado) | Unid. | 2 | R$ 1.091,25 | R$ 2.182,50 |
120 | Kit para estudo da frequência, intensidade e classificação das ondas sonoras e audição com alto-falante 10w com suporte medindo no mínimo (20 cmx20cmx15cm), amplificador, controle de volume e base circular para o estudo das ondas com no mínimo 16". Gabinete em MDF com 5 mm de espessura mínima com autofalante de 10W e frequencímetro, acabamento em acrílico. Suporte para pele em MDF circula 16”. Pele (tambor) 16” | Unid. | 2 | R$ 2.083,75 | R$ 4.167,50 |
121 | Conjunto sistema solar desmontável contendo: Base em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com tecido simulando o espaço para estudo do sistema solar com 1m de diâmetro (mínimo) desmontável. Sol em resina ou plástico alimentado com fonte de tensão de 9 V (bateria ou rede elétrica) e lâmpada led com 15 cm (mínimo) de diâmetro. Planetas do sistema solar em resina epóxi diâmetros de 4 cm até 12 cm, respeitando a escala de tamanhos dos planetas (mercúrio, vênus, terra, marte, júpiter, saturno, urano e netuno). | Unid. | 2 | R$ 2.998,75 | R$ 5.997,50 |
122 | Conjunto sistema terra-lua contendo: Base para estudo do sistema Terra lua com suporte em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com tecido simulando o espaço ou Metal (50 cm de diâmetro). Sol (globo plástico com fonte luminosa) ou resina epóxi) alimentado por fonte externa ou bateria com 15 cm (mínimo) de diâmetro. Planeta terra em resina epóxi com 6 cm de diâmetro (mínimo). Lua em resina epóxi com 4 cm de diâmetro (mínimo) | Unid. | 2 | R$ 2.102,50 | R$ 4.205,00 |
123 | Estrutura em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares e canaleta para coleta das esferas em acrílico com 3mm - jogo da soma - 1,0mx0,6mx0,25cm. Contém Esferas de borracha, diâmetro medindo 4cm, distribuídas em duas cores (10 de cada cor). | Unid. | 2 | R$ 1.885,00 | R$ 3.770,00 |
124 | Quadro branco/magnético (200 cm x 120 cm) | Unid. | 2 | R$ 1.506,60 | R$ 3.013,20 |
125 | Quadro de agendamento (100 cm x 70 cm). | Unid. | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
126 | Vasos comunicantes com base em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares e vasos em acrílico com 25 cm de comprimento. Base retangular medindo 30 cm x 15 cm e painel vertical com ajuste de altura para os vasos medindo 30 cm x 39 cm. | Unid. | 8 | R$ 533,60 | R$ 4.268,80 |
127 | Dispositivo de tapa para jogos (220V). Caixa em MDF com 5 mm de espessura mínima com lâmpadas e botões para acionamentos das mesmas e, botão reset (circuitos eletrônicos internos). Dimensões mínimas: base 40x15cm e altura 10 cm) | Unid. | 2 | R$ 363,75 | R$ 727,50 |
128 | Filtro de água (base em acrílico com 3mm de espessura mínima e torneira plástica) dividido em duas partes para facilitar a limpeza (uma para os materiais e a água suja e outra para coletar a água limpa). Caixa superior 10 cm x 10 cm x 16 cm sem tampa e vazada na parte de baixo. Caixa de baixo medindo 12 cm x 12 cm x 6,5 cm | Unid. | 8 | R$ 733,75 | R$ 5.870,00 |
129 | Haste em MDF com 5 mm de espessura mínima revestido com laminado melamínico externamente nas cores vermelho scarlet e azul petróleo ou similares, plástico ou metal de 100 cm de altura no mínimo (escala de medida na própria haste) com dispositivo lançador manual para estudo da gravidade (queda-livre). | Unid. | 2 | R$ 1.450,00 | R$ 2.900,00 |
130 | Conjunto paleontologia contendo gesso (2kg) ,02 copos plásticos laváveis, 02 colheres de plástico lavável, 04 pincéis (números:10, 14, 20 e 24), 05 formas de silicone (circular e retangular, mínimo de 4cm), 02 espátulas duplas extremidades planas (12 cm), 05 animais em plástico em tamanho compatível com as formas de silicone, 01 caixa armazenadora em mdf estilo penal (30x15x8 cm) | Unid. | 8 | R$ 758,33 | R$ 6.066,64 |
131 | Jogo caminho dos cheiros contendo: - 01 Caixa em mdf espessura mínima de 5 mm (35cmx24cmx4,5cm) - 01 Tabuleiro em mdf (34cmx23cmx0,3cm) com adesivo em vinil. - 04 Pinos em forma de frutas variadas) - 01 Dado - 21 Potes flaconetes - 07 Conta gotas com essências | Unid. | 16 | R$ 263,75 | R$ 4.220,00 |
LOTE | R$ 116.709,64 | ||||
TOTAL LOTES | R$ 317.960,28 |
CRICIÚMA, 18 DE MARÇO DE 2022.
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 081/PMC/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 081/PMC/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 081/PMC/2022, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar 123/2006.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022 CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 081/PMC/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de .
Carimbo e assinatura do credenciante
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento dos itens, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 081/PMC/2022 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
LOTE 01-
Item | Descrição | unidade | QTD | V. Unit. | TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
R$ |
LOTE 02 –
Item | Descrição | unidade | QTD | V. Unit. | TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
R$ |
LOTE 03 –
Item | Descrição | unidade | QTD | V. Unit. | TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
R$ |
Valor Global Total R$ XXXXXX(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e veículos necessários para fornecimento e entrega dos itens, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
2) PRAZO PARA ENTREGA: 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação).
3) VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo,60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2022
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE e a empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 081/PMC/2022, processo administrativo Nº 635838, solicitação de licitação nº 084/2022, homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a aquisição de materiais, equipamentos para as salas de ciências e tecnologia nas escolas municipais EMEB PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXXXXX E EMEB PROFESSOR VILSON LALAU, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
1.2. Descrição completa do objeto ofertado: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.3. Os itens fornecidos/entregues deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor competente do CONTRATANTE, caso os itens forem considerados inadequados às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e Condições de Entrega
2.1. O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
2.2. Os itens deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste contrato, assim como com toda a sua documentação;
2.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
2.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
2.4.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Garantia
3.1. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do transporte e até o período da entrega, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2. Se a CONTRATADA não reparar ou substituir nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA QUARTA
Do Transporte e Local de Entrega
4.1. As unidades armazenadoras deverão ser entregues e instaladas nos endereços abaixo, com acompanhamento do responsável técnico e da empresa contratada para Assessoria e consultoria em educação cientifica e tecnológica para capacitação dos profissionais da educação e implantação de salas de ciência e tecnologia:
EMEB. PROF.° XXXXXX XXXXX,
Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx.
Bairro: Cristo Redentor, Cep:88816-240.
EMEIB PROFº. XXXXXXXX XXXX DE SANTHIAGO
Xxxxxxx Xxx Xxxxx
Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx, Xxx:00000-000
4.2. Entregar nas unidades escolares supracitadas neste objeto, os materiais e equipamentos dos lotes, mediante a presença das Diretoras Escolares, um profissional designado pela Secretaria de Educação e os responsáveis pela assessoria e consultoria, da empresa vencedora da licitação.
4.2.1. Será encaminhado a divisão para cada escola, de cada lote para a empresa vencedora, no momento da solicitação.
4.3. Na entrega será conferido, item a item, junto ao profissional, no mesmo dia da entrega, mostrando todas especificações e características, bem como cor, tamanhos, conforme consta neste edital.
CLÁUSULA QUINTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
5.1. Os itens somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
5.2. Todo o item rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência do Contrato
6.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será até 31/12/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Preço
7.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos itens, os valores unitários propostos de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7.2. Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete/transporte, seguro, etc.
7.3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
Da Forma e Condições de Pagamento
8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
8.1.1. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC, também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
8.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA NONA
Do Reajuste de Preço
9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dotação Orçamentária
10.1. As despesas do objeto deste contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 101
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 136
05.004.1032.4.4.90 (128) FR 101
05.004.1032.4.4.90 (128) FR 136
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Valor
11.1. O valor global deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Execução
12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. ACONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Alteração Contratual
13.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
13.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Das penalidades e Sanções
14.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos itens no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
14.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
14.4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
14.5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos Recursos Administrativos
15.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Da Rescisão
16.1.O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
16.3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx representante da Secretaria de Educação.
17.2 -A fiscalização será exercida no interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 -Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Partes Integrantes
18.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 081/PMC/2022, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
18.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Do Foro
19.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
19.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. 3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito Decreto Nº. SG/Nº. xxxxxx de XX/XX/20XX | CONTRATADO Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo/função:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Nome: XXXXXXXXXXXX | Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/PMC/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição de materiais, equipamentos personalizados e unidades armazenadoras para as salas de ciências e tecnologia nas escolas municipais: EMEB PROFESSOR XXXXXXXX XX XXXXXXXXX E EMEB PROFESSOR VILSON LALAU, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
2 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
Prazo de entrega de 30 dias.
A Contratada deverá assegurar a garantia de no mínimo 1 (um) ano sobre os serviços executados e materiais fornecidos, devendo refazê-lo, sem custos, no caso de falha no serviço executado, substituir as peças e fazer a manutenção das unidades armazenadoras que vierem a apresentar defeitos em até 05 (cinco) dias úteis a contar com a data da abertura do chamado para o fornecedor licitante.
3 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
As unidades armazenadoras deverão ser entregues e instaladas nos endereços abaixo, com acompanhamento do responsável técnico e da empresa contratada para Assessoria e consultoria em educação cientifica e tecnológica para capacitação dos profissionais da educação e implantação de salas de ciência e tecnologia:
EMEB. PROF.° XXXXXX XXXXX,
Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx.
Bairro: Cristo Redentor, Cep:88816-240.
EMEIB PROFº. XXXXXXXX XXXX DE SANTHIAGO
Xxxxxxx Xxx Xxxxx
Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx, Xxx:00000-000
Entregar nas unidades escolares supracitadas neste objeto, os materiais e equipamentos dos lotes, mediante a presença das Diretoras Escolares, um profissional designado pela Secretaria de Educação e os responsáveis pela assessoria e consultoria, da empresa vencedora da licitação. No entanto, se faz necessário, o agendamento com a Secretaria de Educação para o dia da entrega em cada unidade escolar contemplada.
Será encaminhado a divisão para cada escola, de cada lote para a empresa vencedora, no momento da solicitação.
Na entrega será conferido, item a item, junto ao profissional, no mesmo dia da entrega, mostrando todas especificações e características, bem como cor, tamanhos, conforme consta neste edital.
A Contratada deverá requerer que seus colaboradores estejam identificados por meio de crachás com fotografia, bem como também uniformizados. Não será permitido o uso de sandálias, chinelos, bonés e chapéus.
4 – OUTRAS INFORMAÇÕES
LOTE 01:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
A licitante vencedora deverá entregar o objeto deste certame em estrita observância a este edital, ficando integralmente responsável pela boa e fiel qualidade dos mesmos;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para produzir as unidades armazenadoras, as medidas obrigatoriamente devem ser conferidas, in loco, pela contratada antes da fabricação, principalmente para ajustes, devido as localizações dos pontos elétricos e hidráulicos, em até 3 (dias) após a emissão de Ordem de Compra, em contato com o gestor do contrato, podendo, as unidades armazenadoras, ter variação nas medidas de no máximo de 5 cm para mais ou para menos;
Todas as unidades armazenadoras deverão ser produzidas em MDF na cor bege com 15 mm de espessura mínima, revestidas interna e externamente com laminado melamínico, com rodapé em granito acompanhando as bancadas (exceto mesa) e puxadores em alumínio estilo calha.
Todas as despesas com materiais, mão de obra e frete para a execução dos serviços ocorrerão por conta da empresa vencedora;
O acabamento das unidades armazenadoras deve ser fino, com material de primeira qualidade, sem farpas ou arestas mal arrematadas;
Não será aceito nenhuma unidade armazenadora com junção de quinas em desalinho e arranhões (face externa e interna);
A estética das unidades armazenadoras é fundamental, por isso não será admitido que parafusos estejam a mostra, sem o devido acabamento de cobertura;
A Contratada deverá se responsabilizar por meras alterações estruturais que possam vir a serem necessárias às instalações dos equipamentos;
É de responsabilidade da Contratada averiguar a resistência das unidades armazenadoras, banquetas, cadeiras, para os fins aos quais se destinam;
Não será aceito nenhuma unidade armazenadora que possua cor diferente daquela que foi determinada na descrição presente neste certame, a partir dos projetos desenvolvidos pela equipe pedagógica da Secretária de Educação do Município;
A Contratada deverá assegurar a garantia de no mínimo 1 (um) ano sobre os serviços executados e materiais fornecidos, devendo refazê-lo, sem custos, no caso de falha no serviço executado, substituir as peças e fazer a manutenção das unidades armazenadoras que vierem a apresentar defeitos em até 05 (cinco) dias úteis a contar com a data da abertura do chamado para o fornecedor licitante;
A empresa Contratada tem a obrigação de ressarcir os prejuízos causados pelos seus funcionários ao patrimônio do Contratante e a terceiro, quanto da execução dos serviços contratados;
É imprescindível que a empresa Contratada fiscalize os seus colaboradores quanto à utilização dos equipamentos de segurança do trabalho, conforme a Norma que Regulamenta esse tipo de trabalho, nas dependências do Contratante, durante a prestação dos serviços;
A empresa vencedora, caso a equipe técnica reconheça como necessário, deverá apresentar amostras dos materiais ofertados, para a verificação da compatibilidade deste termo e consequentemente aceitação da proposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis. As amostras deverão, obrigatoriamente, vir etiquetadas com o número do item, objeto deste edital e o nome da empresa licitante, com número da licitação e protocolo de entrega, sendo entregues na Secretaria de Educação do Município.
Deverá comunicar do termino das instalações para ser conferido após montagem com para verificar se a instalação obedece às características solicitadas.
Limpar os ambientes após as instalações das unidades armazenadoras, tendo em vista que é comum a poeira e restos de materiais após o serviço executado.
Os serviços deverão ser contínuos e dar-se-ão em horário comercial, de segunda a sexta –feira, agendados com a Secretária Municipal de Educação.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A disponibilidade de atendimentos fora de horários normais, será feita também mediante agendamento e ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação.
LOTE 02: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
Entregar os itens em perfeito estado e condições de uso, devidamente embalados e com a garantia do fornecedor, observando as especificações e características técnicas descritas neste termo de referência;
Obedecer rigorosamente, aos detalhes dos materiais e equipamentos prescritos, como por exemplo; cor, tamanhos e quantidades.
É imprescindível a entrega total de todos os itens deste, tendo em vista que a ausência de 1 (um) único item será motivo para desclassificação da empresa;
A Contratada deverá responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoas, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
A empresa vencedora não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer item vencedor que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou com prévia e expressa anuência da Contratante;
É de responsabilidade da Contratada, averiguar e entregar os materiais e equipamentos conforme descrição das dimensões exatas neste edital (tamanhos), assim solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que todo material e equipamento caiba perfeitamente em seu devido lugar, nas unidades armazenadoras.
LOTE 03: CORTINAS
As cortinas deverão ser produzidas conforme especificação da Secretaria Municipal de Educação, respeitando o tecido (blackout 70%, equivalente ou de melhor qualidade, que retenha luminosidade e calor) e a cor desejada (bege claro);
Para produzir as cortinas, as medidas obrigatoriamente devem ser conferidas, in loco, pela contratada antes da fabricação, principalmente para ajustes, em até 3 (dias) após a emissão de Ordem de Compra, em contato com o gestor do contrato.
A quantidade de tecido que será utilizada na fabricação das cortinas será na proporção de 02 metros de tecido para cada metro de cortina (evitando que fique esticada). Considerando as medidas das janelas; 04 (quatro janelas de 1,20 x1,40), 02 (duas de 1,60 x1,40) e 01 (uma de 1,80x0,50), a largura total da cortina deverá ser igual o dobro do tamanho da largura da janela acrescida de 40 cm (20 cm para cada lado) para acabamento, devendo cada peça de cortina ser menor que 2,5 m de largura, bem como a altura total da cortina deverá ser igual a atura da janela acrescida de 40 cm (20 cm para cada lado) para acabamento.
O varão deverá ser em tubo 28mm (alumínio), na cor branca, tamanho conforme medida das janelas e, as argolas, também na cor branca, com espaçamento de 10 cm cada uma;
O fornecedor deverá apresentar antes da execução do serviço das cortinas, amostra do material a ser instalado e somente será autorizado o início dos trabalhos se o material oferecido for aprovado pela fiscalização do contrato;
Todas as despesas, porventura existente com mão-de-obra, peças de reposição, acessórios, material, entre outros decorrentes de instalação e manutenção gera, serão de exclusiva responsabilidade da contratada e correrão por suas expensas.
LOTE 4: MATERIAIS PERSONALIZADOS
Entregar os itens em perfeito estado e condições de uso, devidamente embalados e com a garantia do fornecedor, observando as especificações e características técnicas descritas neste termo de referência;
Obedecer rigorosamente, aos detalhes dos materiais e equipamentos prescritos, como por exemplo; cor, tamanhos e quantidades.
É imprescindível a entrega total de todos os itens deste lote (materiais e equipamentos), conforme os itens tendo em vista que a ausência de 1 (um) único item será motivo para desclassificação da empresa;
A empresa vencedora, caso a equipe técnica reconheça como necessário, deverá apresentar amostras dos produtos /marcas ofertados, para a verificação da compatibilidade deste termo e consequentemente aceitação da proposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis. As amostras deverão, obrigatoriamente, vir etiquetadas com o número do item, objeto deste edital e o nome da empresa licitante, com número da licitação e protocolo de entrega, sendo entregues na Secretaria de Educação do Município;
A Contratada deverá responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A empresa vencedora não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer item vencedor que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou com prévia e expressa anuência da Contratante;
O acabamento dos materiais e equipamentos deve ser fino, com material de primeira qualidade, sem farpas ou arestas mal arrematadas;
Não será aceito nenhum material ou equipamento com junção de quinas em desalinho e arranhões (face externa e interna);
A estética dos materiais e equipamentos é fundamental para o padrão de qualidade, por isso, não será admitido que parafusos estejam à mostra, sem o devido acabamento de cobertura;
A contratada deverá se responsabilizar por meras alterações estruturais que possam vir a serem necessárias na produção dos mesmos;
É de responsabilidade da Contratada averiguar a resistência dos materiais e equipamentos, para os fins aos quais se destinam;
É de responsabilidade da Contratada, averiguar e entregar os materiais e equipamentos conforme descrição das dimensões exatas (tamanhos), assim solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que todo material e equipamento caiba perfeitamente em seu devido lugar, nas unidades armazenadoras. Caso o material recebido não esteja no tamanho solicitado o mesmo será devolvido para que seja adequado as especificações do objeto.
5 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência ou Memorial Descritivo foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade
máxima da Secretaria de Educação, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 56.110 Criciúma, 18 de março de 2022. | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 65.974 Criciúma, 18 de março de 2022. |
SECRETÁRIO GERAL |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 65.974 Criciúma, 18 de março de 2022. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)3431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx