CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTRATO N° 047/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTRATO N° 047/2013.
Contrato de prestação de serviços de consultoria técnico-
especializada na área tributária.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 01.753.722/0001-80, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – Go, neste ato representado pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. REINALDO CANDIDO DA SILV A, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, portador do CPF – 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 1.556.957-DGPC-GO, aqui denominada CONTRATANTE e XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, pessoa jurídica de direito privado,, estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ – 04.938.776/0001-08, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, cassado, advogado, natural de Goiânia – Goiás, portador do CPF – 000.000.000-00 e da CI nº 20.658emitida pela OAB/GO, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, Xx. 00/00, Xx. Xxxxxx, Apto 403 Alto da Gloria, neste ato denominado: CONTRATANTE, que entre se ajustam a prestação de serviços técnicos especializados com inexigibilidade de licitação, nos inciso II e § 1° do Artigo 25 em combinação com o disposto nos incisos III e V, do Artigo 13 da Lei 8.666/93, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O CONTRATADO se compromete a prestar os de consultoria técnico-especializado na área tributária, visando acompanhamento do processo para definição do Índice Participação na distribuição de parcelas do ICMS junto ao COINDICE, de assessoria jurídica administrativa e judicial fiscal e tributária especializada em prol dos interesses do Município de Goiatuba,
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATANTE:
2.1.1. Garantir a CONTRATADA, o acesso a todas as informações necessárias para correto cumprimento do objeto desse contrato;
2.1.2. Outorgar procuração ao advogado como seu Procurador legal, para todos os objetivos do presente instrumento;
2.2. Compete à CONTRATADA:
2.2.l. Responsabilizar-se pelo pessoal especializado, necessário a execução do contrato, exceto peritos necessários na fase administrativa ou judicial;
2.2.3. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE, sempre que solicitado sobre situação imediata do cumprimento do objeto deste contrato;
2.2.4. Executar os serviços de que trata este contrato de forma contínua até a o trânsito final em julgado a que se referem os seus objetos.
2.2.5. Fazer a leitura dos arquivos fornecidos pela SEFAZ, através de software próprio, apurando os dados econômicos e demais informações dos contribuintes;
2.2.6. Fazer a conferência de dados relativos as DPI’S (Declarações Periódicas de Informações) de todos contribuintes cadastrados no município, inclusive de concessionários de serviços públicos;
2.2.7. Prestar Assessoria e consultoria com orientações e visita in loco aos contribuintes cadastrados no município para fins de retificação do valor adicionado;
2.2.8. Presta suporte técnico para solicitação e atuação da ação fiscal do Estado nos casos de contribuintes omissos com a elaboração de documentos obrigatórios ou sonegação fiscal;
2.2.9. Presta assessoria na revisão e atualização do cadastro dos contribuintes da zona rural junto a Secretaria da Fazenda, daqueles não cadastrados no município;
2.2.10. Fazer levantamento,conferencia e retificação de dados ou documentos fiscais obrigatórios relativos ao fato gerador de ICMS ou riquezas que integram o valor adicionado do município, para fins de composição do índice de participação do município, inclusive no tocante a substituição tributária externa e interna, produção rural, exportações e outros;
2.2.11. Elaborar e apresentação de defesas administrativas e judiciais relacionadas ao Indice de Participação do Municipio, em conformidade com a legislação tributária em vigor.
2. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1. O prazo para o início dos serviços é de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do presente contrato, compelindo ao CONTRATANTE o encaminhamento para registro, ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios e demais providências de mister.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1. Pelo objeto descrito na cláusula primeira do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 204,000,00(Duzentos e quatro mil reais), que será paga em 12 (doze) parcelas da seguinte maneira:
Primeira parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), será paga assim que a contratante emitir a ordem de serviço;
Segunda Parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/03/2013 Terceira parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/04/ 2013; Quarta parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 03/05/2013;
Quinta parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/06/2013; Sesta parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/07/2013; Sétima parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/08/2013; Oitava parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/09/2013; Nona parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 04/10/2013; Décima parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/11/2013;
Décima primeira parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 05/12/2013; Décima segunda parcela no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), no dia 31/12/2013;
4.2. Ao final de cada exercício, e de comum acordo entre as partes, o valor mensal aqui convencionado poderá ser corrigido monetariamente pelo INPC, com o objetivo de se manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
4.3. As despesas com viagens, estadia, alimentação ou demais deslocamentos em razão dos serviços, seja em função do processo administrativo ou judicial, deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO E VIGÊNCIA.
5.1. O prazo de duração do presente contrato terá início em 23/01/2013 e término em 31/12/2013, com vigência até o final trânsito em julgado da sentença judicial.
6. CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
6.1. As despesas relativas ao presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS 02-0202-04-129-0053-2021-100-33.90.39-5
6.2. Para os exercícios seguintes e enquanto durar a vigência do contrato, a CONTRATANTE fará constar nos respectivos orçamentos os recursos específicos e suficientes para o referido empenho.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa contratual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além de indenização pelos serviços já realizados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O Presente termo de contrato de prestação de serviços especializados poderá ser prorrogado e/ou alterado, mediante a assinatura de Termo Aditivo, na forma prevista no art. 57, inc. II e 65 da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no interesse do serviço público.
9. CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
9.1. Este contrato é firmado com fundamento legal de inexigibilidade de licitação conforme art. 25, II, combinado com o art. 13, ambos da Lei Federal 8.666/93.
9.2. Os casos omissos no presente contrato serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente aplicável à espécie, especialmente do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/93 e modificações introduzidas pela Lei n° 8.883/94, de 08/06/94, as resoluções normativas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, bem assim as leis municipais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.
10.1. Para dirimir dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento, as partes mutuamente elegem o foro da Comarca de Goiatuba/Go, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado e especial que seja.
Estando justas e mutuamente contratadas, as partes passam a assinar o presente em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, para os mesmos fins, juntamente com duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.
Goiatuba/GO, 22 de Janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ __
2. Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ __
EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
OBJETO: O CONTRATADO se compromete a prestar serviços de consultoria técnico-especializado na área tributária, visando acompanhamento do processo para definição do Índice Participação na distribuição de parcelas do ICMS junto ao COINDICE, de assessoria jurídica administrativa e judicial fiscal e tributária especializada em prol dos interesses do Município de Goiatuba,
VALOR: R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais).
PERÍODO:
Início: 23/01/2013 Término: 31/12/2013
PRAZO/PGTO: Em12 parcelas iguais no valor de R$ 17.000,00 (Duzentos e quatro mil reais), sendo uma na assinatura da ordem de serviço e as demais nos dias 05 de cada mês.
Goiatuba-Go, 22 de Janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO prestar serviços de consultoria técnico-especializado na área tributária, visando acompanhamento do processo para definição do Índice Participação na distribuição de parcelas do ICMS junto ao COINDICE Nº 047/2013, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ,
foi publicado no placard da Prefeitura, em local de costume.
Goiatuba-Go, 22 de Janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante