CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PARTICIPAÇÃO DO 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PARTICIPAÇÃO DO 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR
DA EXCELLENCE GROUP
MODALIDADE DE ENSINO E DISSEMINAÇÃO DE CONTEÚDO ONLINE
CONTRATADO: A EXCELLENCE GROUP, inscrita no CNPJ número 31.655.465/0001-04
localizada na Xxxxxxx xx Xxx, Xx 00, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000, é uma instituição de qualificação, capacitação e Editora Comercial da Revista Científica Excellence que preparar profissionais que imprimam em suas frentes de trabalho a marca da seriedade e da responsabilidade, criando um singular espaço de pensadores, com o desejo de contribuir para a construção de um novo processo de aprendizagem que mude a cultura de ensino, promova intercâmbio de pesquisadores e disseminação de ideias. Para impulsionar seu anseio de torna a Pesquisa Científica um pilar da educação, realizará nos dias 26 e 27 de Novembro de 2022, o 3º CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR DA EXCELLENCE GROUP.
O I CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR DA EXCELLENCE GROUP tem por
objetivo apresentar diferentes abordagens e pesquisas de autores que permitam evidenciar seus resultados primários e secundários, promover intercambio científico e estimular o reconhecimento sem fronteiras.
CONTRATANTE: o autor(es), pessoa natural de direito, cidadão pleno gozo de seus direitos civis, decide celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E PARTICIPAÇÃO DO 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR DA EXCELLENCE
GROUP, declarando seus dados pessoais, acadêmicos e submete artigode sua autoria, indexado no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/0-xxxxxxxxx) para análise de participação, sujeito à aprovação, de acordo com os TERMOS DE PARTICIPAÇÃO publicador napagina eletrônica do evento no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx).
NOME: | |||
CPF | RG | D.EMISSÃO | X.XXXX |
NATURALIDADE | NACIONALIDADE | ||
ENDEREÇO | |||
BAIRRO | CIDADE | ||
UF | CEP | COMPLEMENTO | |
TEL.RES - | CELULAR |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Xxxx presente instrumento de CONTRATADO se compromete a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS com relação aos 3º CONGRESSO
INTERDISCIPLINAR, a ser oferecido pela EXCELLENCE GROUP, na modalidade totalmente online.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA se compromete a realizar serviços de intelecto pessoal por intermédio de oferta de ouvinte ou conferencista, modalidades de participação em 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR, fechado ao público geral, por meio de serviços de internet, para a execução e apreciação enquanto ouvinte e/ou apresentador de tema aprovado e escolhido pela EXCELLENCE GROUP, dentre as opções submetidas para análise pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços serão prestados através de orientação para a aprovação da temática, data, horário de apresentação, interlocução paraapresentação, acolhimento virtual para o CONGRESSO, certificação para o ouvinte e certificação para o apresentador do trabalho acadêmico científico.
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O (A) CONTRATANTE receberá da EXCELLENCE GROUP, um
link de acesso ao AMBINTE VIRTUAL, onde acontecerá o 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao participante, será proporcionado através dos meios de comunicação com a EXCELLENCE GROUP, formas de obter informações sobre o evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Considerando que o evento será oferecido da MODALIDADE TOTALMENTE ONLINE e o seu conteúdo será disponibilizado pela EXCELLENCE GROUP, por meio de PLATAFORMA DE CONFÊRENCIA VIRTUAL, é imprescindível que o (a) CONTRATANTE tenho acesso a um dispositivo eletrônico (celular, notebook, tablet ou computador) com conexão a internet e as seguintes configurações:
• Processador com clock a partir de 1Ghz;
• Memória RAM de 1GB;
• HD 30 GB;
• Navegador Internet Explores a partir da versão 11;
• Chrome ou Firefox mais atuais;
• Banda larga de 1MG;
PARÁGRAFO QUARTO – Tais recursos se fazem necessários para ter acesso e assistir o evento, navegar e ter acesso aos conteúdos e desenvolver as atividades online.
Obs.: A EXCELLENCE GROUP nãos e responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas com conexão ou velocidade da internet, configurações do computador ou perca de acesso, estando totalmente isenta de responsabilidade. Dessa forma, torna- se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos descritos nesta cláusula.
XXXXXXXX XXXXXXXX– DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(a) candidato (a) que submeter o trabalho acadêmico na qualidade de participante para a apresentação no PAINEL DIGITAL, quando aprovado, deverá realizar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, dentro da vigência de período da inscrição, até a data prevista para a finalidade, divulgada no site do evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o congressista seja apenas participante OUVINTE, o mesmo deverá realizar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, com o valor referente ao período de inscrição, até a data prevista para tal finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRADO obtém da CONTRATANTE, a autorização expressa para o uso de usa imagem (fotos e vídeos), uso de sua voz (áudio), que é concedida de livre e espontânea vontade à EXCELLENCE GROUP e a REVISTA CIÊNTÍFICA EXCELLENCE, abrangendo inclusive a licença de terceiros, de forma direta eindireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para o uso comercial, de publicidade, jornalismo, editorial, didático e outros que existam ouvenham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e estrangeiro, por prazo indeterminado, nas mídias sociais (Sites, Instagram, Facebook, WhatsApp e etc).
PARÁGRAFO QUARTO – O(a) autor (a) mantém os direitos sobre o trabalho acadêmico, mas sua publicação no congresso implica, automaticamente, a cessão integral e exclusiva dos direitos autorais para a edição, mediante as taxas apresentadas no site após aprovação do mesmo.
PARÁGRAFO QUINTO – As ideias e opiniões expressas no artigo, são de exclusiva responsabilidade do autor(es), não refletindo, necessariamente, as opiniões do 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR da EXCELLENCE GROUP.
CLÁUSULA QUARTA– DOS VALORES E PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EXCELLENCE GROUP presta serviços educacionais remunerados por meio de contraprestação financeira, mediante o pagamento das taxas informadas, no site oficial do evento, em modalidade de participação OUVINTE e/ou CONFERÊNCISTA.
CLÁUSULA QUINTA– DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica estabelecido que não haverá vínculo, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE em razão da execução dos serviços ora contratados, sendo apenas pagamentos quando a inscrição para participação do 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR da EXCELLENCE GROUP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a realização da inscrição e pagamento da inscrição, sendo o participante OUVINTE e/ou CONFERÊNCISTA, os valores realizados na forma de pagamento não poderão ser reembolsados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As informações estão disponíveis no site do 3º CONGRESSO INTERDISCIPLINAR da EXCELLENCE GROUP, para apreciação e aceite preservando acordo firmado entre ambas as partes.