PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1253/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 212/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1253/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 212/2014
EDITAL REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
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• OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TRATAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E NO ABASTECIMENTO DE SUAS AMBULÂNCIAS, ASSIM COMO, PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DE RESGATE PERTENCENTE AO CORPO DE BOMBEIROS DE CONFORMIDADE COM CONVÊNIO FIRMADO COM ESTE ÓRGÃO.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 19/11/2014 às 08:00 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS NO SITE: Dia 19/11/2014 às 08:30 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 19/11/2014 às 09:00.horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 19/11/2014 às 09:00 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 19/11/2014 às 14:00 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• TEMPO DA DISPUTA: O TEMPO INICIAL DA DISPUTA SERÁ ENCERRADO NO HORÁRIO ACIMA DETERMINADO, SEGUINDO-SE UM TEMPO ALEATÓRIO (RANDÔMICO) DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, DEFINIDO PELO SISTEMA DE COMPRAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxx.xxx.xx , clicando no link “Portal de Compras da CAIXA”.
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, FAC-SÍMILE (32) 0000- 0000 e TELEFONE (00)0000-0000.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
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PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna público a abertura do Processo Administrativo PRC 1253/2014 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 212/2014, do tipo menor preço GLOBAL, para através do sistema de Registro de Preços para futura contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, nos tratamentos de oxigenoterapia domiciliar e no abastecimento de suas ambulâncias, assim como, para abastecimento dos veículos de resgate pertencente ao Corpo de Bombeiros de conformidade com convênio firmado com este órgão.
O presente processo será regido pela Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº. 5.450 de 31/05/2005, Decreto Municipal 4.543, de 17/10/2006, Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013, Lei Federal 8.666 de 21.06.1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Lei Complementar 139/2011 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 19/11/2014 às 09:00 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173) e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (matrícula 4.595) e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), designados pela Portaria nº. 11.183, de 22 de janeiro de 2014, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico).
II - OBJETO:
2.1 - O objeto desta Licitação é o Registro de Preços para futura contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, nos tratamentos de oxigenoterapia domiciliar e no abastecimento de suas ambulâncias, assim como, para abastecimento dos veículos de resgate pertencente ao Corpo de Bombeiros de conformidade com convênio firmado com este órgão, conforme especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
III – ÓRGÃO GESTOR
3.1 – Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.
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IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações ou pedidos de esclarecimentos através do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, via fac-símile (00)0000-0000, em até 02(dois) úteis antes da data de abertura.
4.4 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax, telefone ou diretamente nos sítios xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, devendo a consulente verificar os aplicativos, ficando a mensagem acessível a todos os interessados.
4.5 - Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
4.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
5.3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
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VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados.
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
6.8 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
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7.1 - A proposta de preço e os lances formulados, contemplando o valor global ofertado para cada item, deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura das propostas.
7.1.1 - deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o preço unitário de cada item;
7.1.2 - o sistema multiplicará o preço unitário de cada item da proposta pelas quantidades respectivas, já informadas no sistema, e somará os preços totais de todos os itens, obtendo, automaticamente, o preço global da proposta;
7.1.3 - as propostas enviadas pelos licitantes poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no edital para abertura das propostas.
7.2 - O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac- símile (00)0000-0000 ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sob pena de desclassificação, sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
7.3 - A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço - Anexo III - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.3.1 – Deverá conter a indicação de uma única marca e/ou nome comercial para cada item ofertado, sem prejuízo da indicação de todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhado, inclusive tipo, referência, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
7.3.2 - Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I.
7.3.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.3.4 - Prazo de entrega, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.3.5 - O prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias.
7.3.6 - A COTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA OBEDECENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
7.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
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7.5 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 03(três) casas decimais.
7.6 - O original da proposta de preço da licitante vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data da finalização do pregão, incluindo marca e/ou nome comercial, fabricante, procedência ou país origem, número do registro do produto junto à ANVISA(quando houver) ou outro órgão de controle, bem como a validade dos produtos de consumo, juntamente com os documentos de habilitação descritos no item 10 deste instrumento.
7.7 - O preço deverá ser cotado considerando que a entrega deverá ser efetuada nas residências de pacientes domiciliados no município de Ubá, na Seção de Transportes Assistenciais e no Corpo de Bombeiros, de conformidade com os prazos e quantitativos determinados pela Secretaria Requisitante, incluso neste, quaisquer gastos ou despesas com mão de obra, instalação, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.8 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.9 – Deverá também ser anexado à proposta as seguintes declarações:
7.9.1 - Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.9.2 - Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.
7.9.3 - Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
7.9.4 - As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a qual deverá ser encaminhada ao pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 10.1.2, letra “h”, deste edital.
7.9.5 - No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
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8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos;
8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances;
8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item.
8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.
8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE.
8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada no horário determinado no edital, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
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determinado pelo sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8.14 - Encerrado o tempo randômico automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances;
8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.
8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo determinado pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferência.
c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido
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neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio.
8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro.
8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa;
8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema.
8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação:
b - no prazo máximo de 3(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser
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protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Praça São Januário, 238 – Centro – XXX 00000-000 ou enviadas via postal.
8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada por fax e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema.
8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante o prazo máximo de 60(sessenta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso;
8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx
8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame.
8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
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9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do produto, e se for o caso, quando as amostras apresentadas não atenderem às exigências do edital.
9.3 – O pregoeiro solicitará parecer técnico da Área Solicitante quando julgar necessário, ou ainda, de outros profissionais especializados para orientar-se em sua decisão.
9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
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x) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débito) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
j)Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante;
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
l) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06 (quando for o caso).
10.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio, sob pena de ser inabilitada.
10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6 - Para os efeitos do subitem 10.3, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
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a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
10.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
10.7.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.7.2 - No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 10.3.
10.8 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Os demais documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, todos com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
10.9 - Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item
8.29 deste instrumento.
10.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser anexada no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviado o original para a Seção de Licitação, situadas na Praça São Januário, 238 – Centro, no mesmo prazo.
11.2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias, a partir do dia seguinte à sua manifestação;
a - os demais licitantes poderão apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
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b - fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
11.3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias , conforme estabelecido nos itens acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviado o original para a Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, via correio e sua postagem ser feita dentro do prazo recursal.
11.4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de fac-símile, e-mail e ainda, estará disponível no sítio desta Prefeitura.
11.5 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.7 – A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso e após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ENTREGA.
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13.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.
13.2 – Os cilindros de oxigênio destinados à instalação nas residências de pacientes, obedecerá uma relação fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde de pacientes cadastrados, devendo estes ser reabastecidos ou trocado o cilindro quando necessário.
13.3 – Os cilindros destinados aos veículos pertencentes à Seção de Transportes Assistenciais e Corpo de Bombeiros, serão reabastecidos ou trocados sempre que necessário, na sede da empresa contratada ou no próprio setor aqui descrito.
13.4 – Após cada entrega/recarga, a empresa deverá emitir um recibo de entrega do oxigênio, devendo o mesmo ser assinado pelo responsável do recebimento. Ao final de cada período de 30 (trinta) dias, a contratada deverá emitir a nota fiscal correspondente ao fornecimento deste período, anexando os recibos de entrega.
13.5 - A empresa contratada será responsável pela instalação, de todo equipamento necessário, para que o paciente possa usufruir bem do serviço a ele prestado e dar assistência sempre que necessário, 24 horas por dia.
13.6 – Sempre que desejar, a contratante poderá exercer a fiscalização nas residências dos pacientes, acompanhando as entregas e atestando a prestação dos serviços, assim como, nos veículos.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município, para os exercícios de 2014 e 2015, com as rubricas próprias à época da contratação.
14.2 - Os preços cotados para a execução do objeto deste edital, deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
14.3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do material está compatível com o preço praticado no mercado.
14.4 - O faturamento será efetuado a cada entrega. As notas fiscais deverão ser apresentadas ao responsável da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, designado para o recebimento destes produtos que conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
14.5 - O pagamento de cada nota fiscal deverá obedecer o calendário abaixo definido pela Administração:
14.5.1 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada
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mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
14.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
14.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido neste edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
15.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2 - Multas;
15.1.3 – Cancelamento do Registro;
15.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
15.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento.
15.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
15.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
15.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.4.3 - Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Encerrado o procedimento licitatório e homologado o certame, será lavrada a Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e registrados os preços das licitantes classificados, onde a Divisão de Compras e Licitações convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexo IV, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado.
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16.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado pela adjudicatária, dentro de seu transcurso e devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura de Ubá.
16.3 - Na hipótese dos licitantes adjudicatários, convocados no prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador/fiscalizador, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço, observando se o critério de classificação previsto no Decreto n.º 5.449 de 09/09/2013 que institui o Registro de Preços neste município.
16.4 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vedada sua prorrogação, ficando ao município a opção de utilizá-lo somente quando lhe for conveniente.
16.5 Todas as Ordens de Fornecimento, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelo Secretario Municipal de Saúde ou por quem este delegar a função.
16.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo Declaração de Menor;
- Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta.
- Anexo IV – Minuta do Ata de Registro de Preços
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
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17.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
17.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
17.11 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.12 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 07 de novembro de 2014
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC.1253/2014 Pregão Eletrônico nº. 212/2014
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto desta Licitação é o Registro de Preços para futura contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, nos tratamentos de oxigenoterapia domiciliar e no abastecimento de suas ambulâncias, assim como, para abastecimento dos veículos de resgate pertencente ao Corpo de Bombeiros de conformidade com convênio firmado com este órgão, conforme descrição abaixo e demais condições estipuladas neste edital:
============================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇAO DO ITEM
============================================================================
01 | 36.000 | M3 | OXIGÊNIO MEDICINAL PARA USO DOMICILIAR, EM CILINDROS, NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10 M3(DEZ METROS CÚBICOS) DEVENDO ESTAR INCLUSOS TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A SUA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO, PELOS PACIENTES USUÁRIOS. |
02 | 280 | UN. | OXIGÊNIO MEDICINAL CILINDROS DE 1M3, PARA USO EM VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – DA SEÇÃO DE TRANSPORTES ASSISTENCIAIS E CORPO DE BOMBEIROS. |
1.2 As entregas serão realizadas pela empresa contratada obedecendo as solicitações e requisições emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, quando da necessidade, onde estarão descritos os locais, quantitativos, prazos e condições e condições de entrega.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O registro de preços objeto desta licitação, justifica-se em razão da necessidade de garantir a demanda do uso de oxigênio aos pacientes em tratamento de “oxigenoterapia domiciliar” e para aqueles que venham necessitar do tratamento durante a vigência do contrato. Justifica-se também a necessidade de equipar os veículos que tranportam pacientes em casos de urgência e emergência, como as ambulâncias pertencentes à Prefeitura de Ubá – Seção de Transportes Assistenciais e Corpo de Bombeiros. A justificativa para a abertura deste processo na forma do registro de preços é
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a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP(Ata de Registro de Preços), nos termos do Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 e da Lei 8.666/93.
4 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS
4.1 - As aquisições dos produtos decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Saúde, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
4.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Saúde, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
4.3 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) deverá(ão) se dirigir nas residências de pacientes domiciliados no município de Ubá, endereço será informado pela Secretaria de Saúde na ordem de fornecimento, na Seção de Transportes Assistenciais e no Corpo de Bombeiros, de conformidade com os prazos e quantitativos determinados pela Secretaria Requisitante, incluso neste, quaisquer gastos ou despesas com mão de obra, instalação, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação. As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o solicitado.
4.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.5 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.
4.6 – Os cilindros de oxigênio destinados à instalação nas residências de pacientes, obedecerá uma relação fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde de pacientes cadastrados, devendo estes ser reabastecidos ou trocado o cilindro quando necessário.
4.7 – Os cilindros destinados aos veículos pertencentes à Seção de Transportes Assistenciais e Corpo de Bombeiros, serão reabastecidos ou trocados sempre que necessário, na sede da empresa contratada ou no próprio setor aqui descrito.
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4.8 – A empresa será responsável pela instalação, de todo equipamento necessário, para que o paciente possa usufruir bem do serviço a ele prestado e dar assistência sempre que necessário, 24 horas por dia.
4.9 – Sempre que desejar, a contratante poderá exercer a fiscalização nas residências dos pacientes, acompanhando as entregas e atestando a prestação dos serviços, assim como, nos veículos;
4.10 O(s) produto(s) fornecido(s), deverá(ão) ter o mesmo nome comercial e do fabricante (marca) que foi apresentado na proposta comercial.
4.11 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
4.12 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal ou demais Municípios do Estado de Minas Gerais e outros órgãos ou entidades, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - A responsabilidade pelo recebimento dos produtos ficará a cargo:
5.1.1 – Definitivamente, pelo responsável designado pelo Secretario Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, que deverá proceder na avaliação do produto, se o mesmo está de conformidade com tudo que fora exigido, a fim de atestar o recebimento na respectiva nota fiscal e autorizar o pagamento.
6 - RESULTADOS ESPERADOS
6.1 - Registro de preço para a totalidade do material indicado;
6.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
6.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição;
6.4 - Maior agilidade no atendimento às demandas judiciais impetradas contra o município.
7 - QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS
7.1 - Para o Registro de Preços do presente objeto, a Administração Municipal de Ubá não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas, conforme faculta a legislação aplicável.
7.2 - As quantidades indicadas neste Termo de Referência são meramente estimativas.
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8 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
9. DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos fornecimentos realizados e com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto de recebimento do material, pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, designados para tal função e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ubá, descrita abaixo:
9.2 – Para a efetivação do recebimento, deverá ser observado o calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior a estas datas, observando-se o prazo de até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, com o aceite do setor responsável.
9.3 – O valor estimado desta contratação é de R$554.000,00(quinhentos e cinquenta e quatro mil reais).
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1 – Os produtos entregues deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao Fornecedor Registrado o cumprimento das condições estipuladas no instrumento convocatório, na sua proposta e no contrato, no momento da formalização da entrega, inclusive quanto ao preço.
Ubá, 07 de novembro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2014 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2014 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA (USAR PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX)
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX
Xxx - Xxxxx Xxxxxx
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico 2014, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer os produtos, objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições e preços a seguir:
Descrição completa do item | Quant. | Marca | Unid. | Preço Unitário | Preço Total |
1. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope;
2. Prazo de validade do registro de preços: 12 meses, contados da assinatura da ARP;
3. Nos preços estão inclusas nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, inclusive aqueles decorrentes de fretes, impostos, seguros e encargos sociais.
4. As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da emissão da ordem de fornecimento.
5 - O fornecimento será feito de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, mediante a emissão da ordem de fornecimento e da nota de empenho.
6 - A empresa declara estar ciente de que a participação na presente licitação e o registro do preço proposto não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Ubá promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7 - As entregas serão realizadas nas residências de pacientes domiciliados no município de Ubá, endereço será informado pela Secretaria de Saúde na ordem de fornecimento, na Seção de Transportes Assistenciais e no Corpo de Bombeiros, de conformidade com os prazos e quantitativos determinados pela Secretaria Requisitante, incluso neste, quaisquer gastos ou despesas com mão de obra, instalação, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação. As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o solicitado.
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8 - A proponente declara estar ciente de que será facultada a outros órgãos da Administração Municipal de Ubá e aos Municípios do Estado de Minas Gerais, demais órgãos ou entidades a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
9. Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 212/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1253/2014 VALIDADE: 12 MESES
Aos dias do mês de do ano de 2014, o Município de Ubá, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.128.207/0001-01, neste ato representado pelo (qualificação completa), doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura
, de conformidade com as especificações
descritas no item 4, subitem 4.1 desta ata.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº / 2014 e seus Anexos, Processo Licitatório nº /2014, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DO PREÇO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
Dados do Fornecedor:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6. Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Secretário Municipal e Administração de Ubá.
6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.3 - Para realização da entrega, a(s) empresa(s) deverá(ão) se dirigir nas residências de pacientes domiciliados no município de Ubá, endereço será informado pela Secretaria de Saúde na ordem de fornecimento, na Seção de Transportes Assistenciais e no Corpo de Bombeiros, de conformidade com os prazos e quantitativos determinados pela Secretaria Requisitante, incluso neste, quaisquer gastos ou despesas com mão de obra, instalação, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação. As entregas deverão obedecer ao exigido nas ordens de fornecimento, quanto aos quantitativos, valores, prazos e especificações, não sendo permitido a entrega ou faturamento parcial ou ainda em desconformidade com o solicitado.
7.4 - O prazo de entrega dos materiais não será superior a 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
7.6 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal de Ubá ou outros Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador: I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
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II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
VI – Realizar a instalação, de todo equipamento necessário, para que o paciente possa usufruir bem do serviço a ele prestado e dar assistência sempre que necessário, 24 horas por dia.
10. DO FORNECIMENTO
10.1 - As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme ordem de fornecimento.
10.2- Eventualmente, os materiais poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Administração Municipal de Ubá e a detentora do preço registrado as condições desse fornecimento.
10.3- Os produtos só serão considerados aceitos após conferência do responsável, ficando o fornecedor sujeito à substituição dos produtos se comprovada de condições de transporte que comprometam a integridade do produto.
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10.4 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erros de execução, mora no fornecimento dos materiais, a contratante aplicará, as seguintes sanções:
11.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
11.1.2 - Multas;
11.1.3 – Cancelamento do Registro;
11.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Ubá, pelo período de até (02) dois anos.
11.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor referente à contratação do momento.
11.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Processo Licitatório e uma do Fornecedor Registrado.
Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2014
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Secretário Municipal de Requisitante
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Representante do Prestador Registrado
TESTEMUNHAS: 1-
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