EDITAL N.º 028/2019
EDITAL N.º 028/2019
SELEÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS PARA O CARNAVAL 2020
1 – DO OBJETO
1.1. A Prefeitura de Mogi das Cruzes, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 7.203/2016, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.019/14 e alterações posteriores, torna público o Edital de Carnaval 2020, que regulamenta as inscrições para o procedimento de seleção de Agremiações Carnavalescas da cidade de Mogi das Cruzes para participarem do Desfile de Carnaval 2020, concedendo remuneração financeira exclusivamente às Escolas de Samba dos Grupos de Especial e Acesso/Retorno, visando à difusão desta manifestação popular à comunidade através da realização de apresentações artísticas (desfiles) na Avenida Cívica, nesta cidade, no dia 23 de Fevereiro de 2020, e dia 24 de Fevereiro de 2020 a apuração das notas, declaração da campeã e entrega dos troféus, podendo o Poder Público, visando à economicidade, readequar as datas dos desfiles a depender da quantidade de agremiações aptas à participação.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dos Desfiles de Carnaval de 2020:
a) Escolas de Samba do Grupo Especial, limitando-se a 4 (quatro) agremiações;
b) Escolas de Samba do Grupo de Acesso/Retorno, limitando-se a 1 (uma) agremiação;
c) Escolas de Samba do Grupo de Retorno, limitando-se a 2 (duas) agremiações.
2.2 Para os efeitos deste Edital, conforme artigo 3º da Lei nº 7.203/16, entende-se por:
a) Escolas de Samba do Grupo de Acesso e Especial: pleiteantes, buscam remuneração, e participaram do Carnaval de 2019;
b) Escolas de Samba do Grupo Retorno: última colocada no desfile de carnaval de 2019 e/ou escolas antigas, existentes, que não participaram do ano anterior (2019), e querem retornar ao carnaval e que buscam remuneração, conforme parágrafo único do artigo 3º, item V.
3. DA REMUNERAÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES
3.1. Os valores das remunerações destinadas ao Carnaval 2020 serão distribuídos da seguinte forma: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para o Grupo Especial, sendo R$40.000,00 (quarenta mil reais) para cada agremiação; R$20.000,00 (vinte mil reais) para o Grupo de Acesso, sendo R$20.000,00 (vinte mil reais) para uma agremiação, e R$20.000,00 (vinte mil reais) para o Grupo de Retorno, sendo R$10.000,00 (dez mil reais) para cada agremiação.
3.2. Caso alguma agremiação desista de participar dos Desfiles de Carnaval antes do recebimento da remuneração, este não será repassado para as demais agremiações participantes.
3.3. A Secretaria de Cultura publicará o Regulamento dos Desfiles Carnavalescos e nele, o Programa de Carnaval 2020.
3.4. Os recursos financeiros disponíveis para remunerar as agremiações conforme Programa de Carnaval 2020, dividirá os recursos em atividades que envolvem diretamente a comunidade. As agremiações deverão participar integralmente do Programa para receberem os recursos referentes a cada atividade.
3.5. Os valores das remunerações destinadas às Agremiações Carnavalescas serão disponibilizados de acordo com a planilha abaixo:
Recursos disponíveis para cada agremiação pleiteante | ||
PROGRAMA DE REPASSE FINANCEIRO | Grupo de Acesso | |
PARA AS GREMIAÇÕES CARNAVALESCAS | (cada agremiação) Para Grupo Retorno, o repasse será de 50% do valor destinado a cada etapa | Grupo Especial (cada agremiação) |
conforme parágrafo único do artigo 3º da | ||
Lei nº 7.203/2016. | ||
Realização de, no mínimo, 4 (quatro) eventos para captação de recursos, comprovados com a apresentação de documentos, fotos, cartazes, folhetos, matérias de jornal e outros, até a data de 20 de dezembro de 2019. | R$2.000,00 | R$5.000,00 |
Entrega do Enredo na Secretaria de Cultura até a data de 20 de Dezembro de 2019. | R$1.000,00 | R$5.000,00 |
Entrega do Samba Enredo contendo a letra e nome dos compositores e gravação do áudio até 20 de Dezembro de 2019. | R$1.000,00 | R$2.500,00 |
Entrega de fotos ou croquis dos Figurinos da Comissão de Frente, Fantasias, Carro Abre Alas e Carros Alegóricos até a data de 20 de Dezembro de 2019. | R$1.000,00 | R$2.500,00 |
Atualização de toda a documentação das agremiações com validade posterior a data da realização do Carnaval 2020 e Certificado da Vara da Infância e Juventude autorizando a participação de menores de idade nos desfiles de Carnaval até o dia 07 de Fevereiro de 2020. | R$1.000,00 | R$3.000,00 |
Comprovação de 50% de execução das fantasias e alegorias, conforme croquis e fotos apresentadas até a data de 07 de Fevereiro de 2020. | R$6.000,00 | R$10.000,00 |
Entrega da Ficha Técnica de Desfile (FTD) conforme Anexo III e envelopes para a Comissão Julgadora na Secretaria de Cultura até a data de 07 de Fevereiro de 2020. | R$5.500,00 | R$10.000,00 |
Entrega dos laudos dos carros alegóricos conforme exigências do Artigo 19, na Secretaria de Cultura até a data de 20 de Fevereiro de 2020. | R$2.000,00 | R$1.500,00 |
Retirada dos carros alegóricos da Avenida Cívica e outros espaços, próximos ao local, com raio mínimo de 500m até o dia 22 de março de 2020. | R$500,00 | R$500,00 |
Recursos financeiros a serem disponibilizados para remunerar cada agremiação que participar de todas as atividades do programa. | R$20.000,00 | R$40.000,00 |
TOTAIS | R$20.000,00 (Acesso) R$20.000,00 (Duas Escolas do G. Retorno) | R$160.000,00 (Quatro Escolas do Grupo Especial) |
3.6. A não realização de no mínimo quatro evento para captação de recursos do Programa de Carnaval 2020 inviabiliza totalmente o recebimento da parcela referente à atividade não realizada, não havendo possibilidade de pagamento posterior à data limite, ainda que a escola realize o evento.
3.7. Serão contabilizados os eventos realizados no ano de 2018 visando à realização e preparação do Carnaval 2020.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições poderão ser feitas do dia 18 de outubro a 18 de novembro de 2019, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, no Estúdio Municipal de Áudio e Música - EMAM, situado à Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx/XX, mediante a entrega da seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição e Termo de Responsabilidade, assinado pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx (modelo disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou junto à Secretaria Municipal de Cultura);
b) Solicitação de repasse financeiro conforme Anexo I;
c) Currículo da agremiação evidenciando experiência na atividade a ser desenvolvida;
d) Plano de atividades com calendário das principais ações a serem desenvolvidas pela agremiação;
e) Plano de trabalho com descrição, detalhamento e outros afins conforme Xxxxx XX;
f) Estatuto social e alterações posteriores, acompanhado da ata de eleição da última diretoria, devidamente arquivados no cartório competente (cópia reprográfica autenticada cartorariamente ou por servidor municipal competente);
g) CNPJ – cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, em vigência; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
h) Certidão Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
i) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS): xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx.xxxx;
j) Cópia do CPF e Carteira de Identidade do representante legal da entidade;
k) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXX
ertidao.asp?Tipo=1
l) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo junto a Procuradoria Geral do Estado: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx;
m) Certidão do Cadastro Mobiliário: Acessar o site da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, xxx.xxxx.xxx.xx, serviços online, rendas mobiliárias, contribuinte CCM e fornecer os dados solicitados;
n) Certidão do Cadastro Imobiliário: Acessar o site da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, xxx.xxxx.xxx.xx, serviços online, IPTU, certidão de débitos e fornecer os dados solicitados;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
p) Declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o banco, agência e número da conta corrente destinada ao recebimento do recurso;
q) Declaração conforme Xxxxx XXX assinada pelo representante da entidade, sob as penas da Lei de que está ciente:
I. da Lei Municipal nº 7.203/2016, bem de seu decreto regulamentador e suas alterações e do Regulamento dos Desfiles Carnavalescos;
II. quanto ao cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade);
III. de não utilizar os recursos repassados pela Prefeitura de Mogi das Cruzes para indenizações trabalhistas e parcelamento de contas em atraso;
IV. quanto a não permissão da prática de Nepotismo vinculadas às compras e contratações de serviços realizadas pela agremiação;
V. que não possui menor de idade trabalhando na entidade em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, e conforme artigo 27º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993;
VI. que autoriza a utilização de imagem e som da agremiação carnavalesca para fins de divulgação em emissoras de televisão, rádio ou mídia eletrônica, quando solicitada através da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes;
VII. e, que se compromete, sob as penas da lei, a expor no quadro de avisos ou no átrio da Instituição informação acerca da origem pública dos recursos ali utilizados conforme previsto na Lei Municipal nº 7.203/2016.
4.2. A presente relação documental pode ser alterada no momento da formalização do contrato, objetivando atendimento às exigências do Tribunal de Contas no citado período.
5. DA SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO
5.1. O processo de seleção dos projetos será feita por fases, sendo:
a) 1ª - Análise documental – eliminatória na ausência dos documentos necessários;
b) 2ª - Participação no Programa de Carnaval dos anos de 2017 e 2019.
5.2. A análise dos projetos será feita pela Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes, cujo resultado final da seleção será publicado em jornais locais e no site xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.3. A Prefeitura Municipal destinará o recurso financeiro correspondente ao apoio de cada agremiação contemplada, entre os meses de Dezembro de 2019 a Março de 2020, segundo discriminado no Termo de Colaboração conforme Anexo IV a ser oportunamente celebrado entre a Prefeitura e o contemplado.
5.4. Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura: Ficha 521 de 2019 e fichas orçamentárias do exercício de 2020.
6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
6.1. Será formada uma Comissão de Análise de Projetos, identificada como CAP, formada por três colaboradores da Secretaria de Cultura e Turismo de Mogi das Cruzes.
7. DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Após análise conforme item 4.1, será publicada a lista de projetos habilitados e inabilitados no site xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2. Será INABILITADO, e consequentemente DESCLASSIFICADO, o projeto que descumprir as exigência do referido edital, impossibilitando assim o recebimento de recursos públicos para a realização do desfile carnavalesco de 2020.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. A CAP utilizará como base os critérios definidos na tabela a seguir:
Nº | Critério de Seleção | Pontuação |
1 | Atendimento aos edital referente a documentação exigida no item 4.1 | 5 pontos – Todos os documentos entregues; 3 pontos – Documentação Incompleta; 0 ponto – Nenhuma documentação. |
2 | Histórico de participação na programação carnavalesca do município | 5 pontos – Participou dos desfiles carnavalescos nos último anos; 3 pontos – Não participou com freqüência dos desfiles carnavalescos nos últimos anos; 0 ponto – Nunca participou dos desfiles. |
3 | Diálogo com a comunidade onde a escola está inserida, compravadas com documentos que demonstram as ações realizadas | 10 pontos – Realiza ações com freqüência na comunidade onde está inserida; 5 pontos – Não apresenta comprovação satisfatória de realização dos eventos citados; 0 ponto – Não realiza ações. |
8.2. Serão habilitados os projetos com as maiores pontuações e, os projetos habilitados excedentes ao número de vagas a serem contempladas, serão considerados suplentes.
8.3. Em caso de empate na pontuação geral, será usado para desempate a pontuação obtida nos critérios na seguinte ordem: 2 e 3.
8.4. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os proponentes terão até 5 (cinco) dias a contar da data de publicação no site dos projetos habilitados / inabilitados para entrar com recurso.
9.2. A SMCT terá até 5 (cinco) dias para responder em caráter definitivo.
9.3. A decisão final da SMCT e da análise da CAP será irrevogável.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. No momento da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, o proponente deverá estar com as certidões descritas no item 4.1 regulares bem como na viabilização de todos os pagamentos posteriores.
10.2. O TERMO DE COLABORAÇÃO encontra-se anexo a este edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS AGREMIAÇÕES
11.1. As agremiações deverão cumprir as obrigações contidas neste edital e no Regulamento de Carnaval 2020 e suas atualizações posteriores.
11.2. Atender todas as solicitações de informações e documentações solicitadas pela Prefeitura Municipal para a organização e demais atividades quanto aos Desfiles Carnavalescos 2020.
11.3. Caberão aos selecionados, providenciar as devidas liberações necessárias dos órgãos competentes, tais como: SATED - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões, SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, autorização(ões) do(s) autor(es), e outros, apresentando a documentação comprobatória de sua regularidade.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
12.1. Providenciar a formalização de Termo de Colaboração conforme anexo, com as agremiações contempladas, estabelecendo responsabilidades recíprocas, bem como a forma de repasse financeiro;
12.2. O Termo de Colaboração será firmado individualmente com cada uma das agremiações, não se admitindo a intermediação de entidades representativas ou de qualquer outra espécie de terceiro que não tenha se qualificado como representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, no formulário de apresentação do projeto;
12.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, através da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Especial Provisória de Carnaval 2020, as quais se reservam o direito de solicitar informações, relatórios e reuniões, sempre que considerarem necessário;
12.4. Fornecer a infraestrutura para a realização do Carnaval 2020.
12.5. Contratar pessoa ou empresa, se necessário, para organizar, acompanhar, fiscalizar e julgar as atividades referentes ao Carnaval 2020;
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em caso de desistência ou desclassificação das agremiações contempladas neste edital, antes da assinatura do Termo de Colaboração, a Comissão Especial Provisória de Carnaval 2020 poderá convocar outros proponentes se julgar necessário.
13.2. A Prefeitura Municipal e/ou a Comissão Especial Provisória de Carnaval 2020, a qualquer momento, poderá solicitar relatórios, reuniões, visitas técnicas e informações complementares aos participantes e fixar prazo para a sua apresentação sempre que considerarem necessário;
13.3. Caso os contemplados não cumpram a aplicação dos recursos conforme informado neste edital e no Regulamento de Carnaval 2020, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 7.203/2016, Lei nº 8.666/93 e Lei n 13.019/14 e alterações posteriores e respectivo Termo de Colaboração firmado entre as partes, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurando- se a ampla defesa do contratado;
13.4. Os projetos, documentos e declarações encaminhados são de exclusiva responsabilidade da agremiação participante, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes;
13.5. A Prefeitura Municipal, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito;
13.6. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por acidentes, danos e/ou furtos de qualquer tipo de material de propriedade das agremiações e/ou participantes dos desfiles carnavalescos no decorrer de sua execução.
13.7. O ato de inscrição implica na aceitação do estipulado neste Edital;
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e se necessário, poderá consultar a Comissão Especial Provisória de Carnaval 2020, segundo as respectivas competências.
Mogi das Cruzes, 18 de Outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Cultura Coordenador de Turismo
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000
(Xxxx documento deverá ser feito em papel timbrado da agremiação carnavalesca, assinado com firma reconhecida por seu dirigente responsável).
Anexo I - Solicitação de Repasse Financeiro
Mogi das Cruzes/SP, de de 20
Pelo presente, eu, (NOME DO RESPOSÁVEL LEGAL), RG nº (NUMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE), CPF nº (NUMERO DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA), situado à (ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL LEGAL), (CARGO QUE EXERCE NA AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA) da Agremiação
Carnavalesca (NOME DA AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA), de cadastro nacional de pessoa jurídica nº (Nº DO CARTÃO DE CNPJ), situada à (ENDEREÇO DA AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA), na cidade de Mogi
das Cruzes, encaminho a Vossa Senhoria o pedido de REPASSE FINANCEIRO, com vistas a participar dos Desfiles Carnavalescos do ano de 2020 na Categoria: ( ) Grupo Acesso/Retorno ( ) Grupo Especial.
Ao tempo em que solicito Repasse Financeiro, declaro que as informações neste contidas e as documentações e declarações entregues são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovada a qualquer tempo, e a execução do referido Desfile Carnavalesco seguirá as regras estabelecidas no Regulamento publicado pelo Poder Executivo.
Atenciosamente,
Nome do Responsável Legal
Assinatura
Ilmo Sr.
Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Mogi das Cruzes/SP
(Este documento deverá ser feito em papel timbrado da agremiação carnavalesca, assinado com firma reconhecida por seu dirigente responsável).
Anexo II – Plano de Trabalho
DADOS DA AGREMIAÇÃO (Preencha as informações referentes à agremiação carnavalesca solicitadas no quadro) | ||
NOME DA AGREMIAÇÃO: | DATA DE FUNDAÇÃO: | CNPJ Nº: |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA COMPLETO: | ||
ENDEREÇO DA QUADRA: | ||
TEL COM.: | TEL CEL.: | EMAIL: |
DADOS DO PRESIDENTE DA AGREMIAÇÃO (Preencha com as informações do Presidente da Agremiação Carnavalesca) | |||
NOME COMPLETO: | Nº RG: | Nº CPF: | |
ENDEREÇO: | Nº: | COMPLEMENTO: | |
CIDADE / ESTADO: | CEP: | TELEFONES (FIXO/CEL): | EMAIL: |
DADOS DO TESOUREIRO DA AGREMIAÇÃO (Preencha com as informações do Tesoureiro da Agremiação Carnavalesca) | |||
NOME COMPLETO: | Nº RG: | Nº CPF: | |
ENDEREÇO: | Nº: | COMPLEMENTO: | |
CIDADE / ESTADO: | CEP: | TELEFONES (FIXO/CEL): | EMAIL: |
DADOS DOS MEMBROS DA DIRETORIA (Preencha com as informações dos demais membros da diretoria) | |||
NOME COMPLETO: | CARGO: | Nº RG: | Nº CPF: |
NOME COMPLETO: | CARGO: | Nº RG: | Nº CPF: |
NOME COMPLETO: | CARGO: | Nº RG: | Nº CPF: |
NOME COMPLETO: | CARGO: | Nº RG: | Nº CPF: |
NOME COMPLETO: | CARGO: | Nº RG: | Nº CPF: |
DADOS BANCÁRIOS (Dados bancários da agremiação para recebimento dos repasses) | ||
BANCO: | Nº AGÊNCIA: | Nº CONTA: |
VALOR DO REPASSE FINANCEIRO (Informe qual o valor de repasse financeiro solicitado conforme regulamento de carnaval) |
VALOR DO REPASSE SOLICITADO: |
GRUPO DE DESFILE (Informe qual o Grupo que a agremiação carnavalesca desfilará) | ||
GRUPO DE ACESSO ( ) | GRUPO ESPECIAL ( ) |
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Informe como pretende utilizar os recursos repassados para a agremiação carnavalesca desfilar) | |||
ITEM | MATERIAIS / SERVIÇOS | DESCRIÇÃO (MATERIAL OU SERVIÇO) | R$ (VALOR) |
PLANO DE METAS (Deverão se apresentar na Fiscalização/Concentração/Desfile no horário previsto, com a seguinte formação e elementos obrigatórios conforme regulamento de carnaval) | |||
GRUPO ACESSO/RETORNO | GRUPO ESPECIAL | OBSERVAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | |
Componentes | 200 | 300 | Componentes devem estar devidamente fantasiados, não contabilizando na contagem, equipes de apoio, merenda e harmonia. |
Enredo e Samba Enredo | Letra e música inéditas | Letra e música inéditas | Deverão ser próprios, com letra e música inéditas em desfile de carnaval, não podendo abordar temas contraditórios a moral e/ou bons costumes, bem como referentes a partidos políticos, sindicatos, pré-candidatos a cargos públicos eletivos e personalidades políticas em qualquer local do território nacional. |
Carro Abre Alas | 01 | 01 | Os carros Abre Alas do Grupo de Acesso deverão ter no mínimo 16m² e do Grupo Especial no mínimo 24m². Deverá ter o nome da Escola de Samba ou nome fantasia em português, fixado de forma perfeitamente visível, com realce necessário para a plena percepção da platéia e jurados e deve ser o primeiro carro alegórico. |
Carros Alegóricos | 01 | 02 | Os carros alegóricos do Grupo de Acesso deverão ter no mínimo 16m² e do Grupo Especial no mínimo 24m² |
Componentes na Comissão de Frente | 06 | 08 | Os componentes deverão estar trajados com fantasias inéditas conforme o constante da Ficha Técnica de Desfile (FTD) Anexo III. A agremiação poderá incrementar a Comissão de Frente com o uso de tripé ou quadripé. |
Componentes na Bateria | 40 | 50 | Todos os componentes devem estar devidamente fantasiados e com instrumentos musicais. |
Baianas | 08 | 10 | Todos os componentes devem estar devidamente fantasiados. |
Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira | 01 | 02 | O 1º casal de Mestre Xxxx e Porta Bandeira é quem conduz o pavilhão oficial. |
Número de Alas | 08 | 12 | Numero mínimo de alas por grupo. |
Componentes por Ala | 10 | 14 | Numero de componentes por ala sendo, para o Grupo de Acesso com no mínimo 10 componentes e para o Grupo Especial no mínimo 14 componentes devidamente fantasiados. |
OBSERVAÇÃO: SERÁ REALIZADA A MEDIÇÃO DOS ITENS OBRIGATÓRIOS CITADOS ACIMA E MENCIONADOS NO REGULAMENTO DE CARNAVAL, CUJOS DESCUMPRIMENTOS SERÃO REGISTRADOS NA FICHA DE AVALIAÇÃO E OCORRÊNCIAS.
CASO HAJA DESCUMPRIMENTO NOS ITENS OBRIGATÓRIOS, PARTE DO RECURSO, CONFORME REGULAMENTO DE CARNAVAL, NÃO SERÃO REPASSADOS À AGREMIAÇÃO.
ENREDO DA AGREMIAÇÃO (Informe qual será o enredo apresentado no Desfile Carnavalesco) |
SUSTENTABILIDADE (Informe os projetos que serão realizados pela agremiação carnavalesca para captação de recursos, visando dar sustentabilidade financeira a agremiação) |
DIÁLOGO COM A COMUNIDADE (Informe quais são os projetos realizados pela agremiação visando aproximar a comunidade dos trabalhos realizados e fortalecimento do trabalho carnavalesco desenvolvido no local onde está inserida) |
JUSTIFICATIVA (Justifique de forma objetiva e sucinta a importância do repasse financeiro para a realização do desfile carnavalesco) |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME COMPLETO: | DATA: | LOCAL: | ASSINATURA: |
(Este documento deverá ser feito em papel timbrado da organização, assinado e carimbado por seu dirigente responsável).
Anexo III - Declarações
Mogi das Cruzes/SP, de de 20 .
Pelo presente, eu ,
RG. , CPF: , Presidente responsável pela agremiação carnavalesca , CNPJ
situada à
nº , Bairro: na cidade de Mogi das Cruzes, declaro:
• estar ciente quanto ao cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade);
• estar ciente de não utilizar os recursos repassados pela Prefeitura de Mogi das Cruzes para indenizações trabalhistas e parcelamento de contas em atraso;
• estar ciente quanto a não permissão da prática de Nepotismo vinculadas as compras e contratações de serviços realizadas pela agremiação;
• que não possuímos menor de idade trabalhando na agremiação carnavalesca;
• autorizo a utilização de imagem e som da agremiação carnavalesca para fins de divulgação em emissoras de televisão, rádio ou mídia eletrônica, quando solicitada através da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Atenciosamente,
Nome:
Assinatura do Presidente
Ilmo Sr.
Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Mogi das Cruzes/SP
(Este documento deverá ser feito em papel timbrado da organização, assinado e carimbado por seu dirigente responsável).
Carnaval 2020 - Ficha de Inscrição
Mogi das Cruzes/SP, de de 20 .
Pelo presente, eu: , RG. , CPF: , Presidente da Agremiação Carnavalesca
, CNPJ situada à
nº , Bairro: na cidade de Mogi das Cruzes, encaminho a Vossa Senhoria a documentação, conforme capitulo 4º do Edital nº 028/2019 da Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes, com vistas aos Desfiles Carnavalescos 2020 na Categoria:
( ) Grupo Acesso/Retorno ( ) Grupo Especial
Ao tempo em que solicito apoio para o mesmo, declaro que as informações nele contidas e as documentações e declarações entregues são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovada a qualquer tempo, e a execução do referido Desfile Carnavalesco seguirá as regras estabelecidas no Regulamento do Carnaval 2020.
Atenciosamente,
Nome:
Assinatura do Presidente
Ilmo Sr.
Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Mogi das Cruzes/SP
(Este documento deverá ser feito em papel timbrado da organização, assinado e carimbado por seu dirigente responsável)
Carnaval 2020 - Termo De Responsabilidade
Mogi das Cruzes/SP, de de 20 .
Pelo presente, eu: , RG. , CPF: , Presidente e, eu: ,
RG: , CPF: Tesoureiro da Agremiação
Carnavalesca ,CNPJ situada à
nº , Bairro:
na cidade de Mogi das Cruzes, declaramos estar de acordo e ser de nossa inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações decorrentes do Edital 028/2019 de Seleção de Agremiações Carnavalescas 2020, nos comprometendo em utilizar os recursos financeiros repassados pela Prefeitura de Mogi das Cruzes exclusivamente na realização do Desfile Carnavalesco da Agremiação, ficando sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 13.019/14 e alterações posteriores e respectivo Termo de Colaboração firmado entre as partes.
Por ser verdade firmamos o presente.
Atenciosamente,
Assinatura do Presidente da Agremiação
Assinatura do Tesoureiro da Agremiação
Ilmo Sr.
Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal Mogi das Cruzes/SP
(Este documento deverá ser feito em papel timbrado da organização, assinado e carimbado por seu dirigente responsável).
Carnaval 2020 - Conta bancária
Mogi das Cruzes/SP, de de 20 .
Pelo presente, eu: , RG. , CPF: , Presidente da Agremiação Carnavalesca , CNPJ situada à
nº , Bairro: na cidade de Mogi das Cruzes, venho por meio deste informar os dados bancários da agremiação carnavalesca:
BANCO: Nº
AGENCIA:
CONTA CORRENTE:
Por ser verdade firmamos o presente.
Atenciosamente,
Nome:
Assinatura do Presidente
Ilmo Sr.