Seção A. Introdução
Seguro para Veículos de Locadora
Termos e Condições válidos apenas para o Brasil.
Índice
Seção A. Introdução
A.1. Sobre este Guia 2
A.2. Definições 2
A.3. Cláusulas Gerais do Programa 2
Seção B. Seguros Oferecidos
B.1. Seguro para Veículos de Locadora 2
Seção A. Introdução
A.1. Sobre este Guia
Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrão oferecidos aos PORTADORES do Cartão Visa e seus BENEFICIÁRIOS, nos termos abaixo definidos.
Nele, o PORTADOR encontrará informações sobre o SEGURO PARA VEÍCULOS DE LOCADORA.
ATENÇÃO: O SEGURO, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DESCRITOS, SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS CARTÕES VISA A SEGUIR INDICADOS. ASSIM, QUANDO HOUVER A MENÇAO “CARTÃO VISA” E/OU “CARTÕES VISA”, ENTENDA-SE COMO SENDO OS CARTÕES ABAIXO INDICADOS:
• Visa Gold
• Visa Platinum
• Visa Infinite
A Visa não é provedora dos seguros. Os seguros são garantidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50. A versão integral das Condições Gerais estão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também podem ser consultadas através
do Processo SUSEP : 15414.900423/2016-11. Nos termos da legislação pertinente aos seguros privados, a Visa tem uma relação com a AIG Seguros Brasil S/A para que esta disponibilize seguros aos PORTADORES de cartões Visa, arcando, a Visa, em todos os casos, integralmente com o pagamento dos respectivos prêmios de seguros perante a AIG Seguros Brasil S/A, não se obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos segurados. O registro das Condições Gerais de seguro mencionada neste guia perante a SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação de sua comercialização.
Os seguros e benefícios ofertados aos PORTADORES do Cartão Visa são fornecidos sem que os PORTADORES tenham que custeá-los.
Para mais informações sobre os benefícios oferecidos, favor visitar o site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, ou entrar em contato através dos telefones a seguir por meio de ligação grátis: 0000-000-0000 (Brasil)1, 1-800- 396-9665 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
A.2. Definições*
(* = restrições específicas podem ser aplicáveis. Favor consultar a seção específica do benefício em questão)
BENEFICIÁRIOS: É a pessoa a favor da qual é devida a Indenização em caso de ocorrência de evento coberto.
BILHETE DE SEGURO: documento emitido pela SEGURADORA que formaliza a aceitação da cobertura do seguro a que o PORTADOR tem direito. O BILHETE DE SEGURO substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta nos termos da legislação específica.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1,
0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303-967- 1098 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
CÔNJUGE: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
DEPENDENTES ECONÔMICOS: filhos (as) solteiros (as) e menores de 23 anos do PORTADOR que cumulativamente: (a) residam com o PORTADOR ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo sustento dependa do PORTADOR. Estão incluídos nessa definição os (as) enteados (as) do PORTADOR.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento a ser fornecido pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
LOCADORA DE VEÍCULOS: empresa autorizada a alugar veículos terrestres.
PORTADOR: pessoa física que possua um Cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
SEGURADORA: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como
SEGURADORA. A SEGURADORA, recebendo o prêmio, assume o risco e garante indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto nas Condições Gerais.
SEGURADO: Termo genérico que se aplica tanto ao SEGURADO Titular como ao SEGURADO Dependente.
• Segurado Titular: São as pessoas físicas PORTADORAS do Cartão Visa.
• Segurados Dependentes: O CÔNJUGE /companheiro (a), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes do SEGURADO Titular.
A.3. Cláusulas Gerais Do Programa
Como emitir o seu BILHETE DE SEGURO
integralmente com o seu cartão VISA.
O SEGURADO tem duas opções para obter o BILHETE DE SEGURO:
a. O SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO e solicitar o BILHETE DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por e-mail ou fax, sem custo adicional; ou
b. O SEGURADO pode registrar-se no Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx. br/portaldebeneficios, preencher as informações necessárias e obter o BILHETE DE SEGURO. Neste caso, o BILHETE DE SEGURO será enviado pelo correio eletrônico ao SEGURADO em até 24 horas.
Seção B. Seguro Oferecido
Este guia contém um resumo das Condições Especiais do SEGURO PARA VEÍCULOS DE LOCADORA celebrado entre a Visa e a SEGURADORA oferecido ao SEGURADO.
Em caso de divergência entre este guia e as Condições Gerais , prevalecerão sempre as disposições estabelecidas nas Condições Gerais aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão Visa foi emitido. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela AIG Seguros Brasil S/A.
B.1. SEGURO PARA VEÍCULOS DE LOCADORA
Cobertura Securitária
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.2. DEFINIÇÕES” E DO ITEM “A.3. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O
CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.
A seguir, encontra-se um resumo do SEGURO PARA VEÍCULOS DE LOCADORA
- Processo Susep: 15414.900423/2016-11. Para ter acesso à totalidade das Condições Gerais, acesse a página na Internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- gerais_3012_638282.html
As palavras com letras maiúsculas ou iniciadas com letra maiúscula estão definidas na Seção A, Item “A.2. DEFINIÇÕES”
Elegibilidade
Ao utilizar o Cartão Visa para locar um veículo, o PORTADOR tem direito ao SEGURO PARA VEÍCULOS DE LOCADORA.
O PORTADOR deve recusar o seguro Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver - CDW/LDW (seguro contrato colisão, perdas e danos) ou cobertura similar oferecida pela LOCADORA DE VEÍCULOS.
PRAZO LIMITE DE LOCAÇÃO: PARA FINS DE ELEGIBILIDADE AO SEGURO, O PRAZO LIMITE DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 31 (TRINTA E UM) DIAS CONSECUTIVOS.
Requisitos básicos
Para ter direito a essa cobertura de seguro, o PORTADOR precisa:
• Usar o Cartão Visa válido para reservar e pagar o custo total do aluguel do carro; e
• Locar o veículo em uma LOCADORA DE VEÍCULOS autorizada a alugar veículos terrestres
• Emitir o BILHETE DE SEGURO tão logo a locação do veículo seja efetuada.
Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação do veículo são cobertos.
TERCEIROS, QUE NÃO O PORTADOR OU MOTORISTAS AUTORIZADOS, CONFORME ACIMA, NÃO TERÃO DIREITO A QUAISQUER COBERTURAS, INCLUSIVE DIREITO À INDENIZAÇÃO OU DIREITO DE PLEITEAR QUALQUER RECLAMAÇÃO DE SEGURO E/OU DE DANOS SOB OU RESULTANTES DESSA COBERTURA.
Se o PORTADOR não conseguir recusar a cobertura da LOCADORA DE VEÍCULOS, a cobertura indicada nesse guia será “secundária” à cobertura
da LOCADORA DE VEÍCULOS e o PORTADOR será responsável por qualquer lacuna entre a cobertura da LOCADORA DE VEÍCULOS e os danos pelos quais o PORTADOR do cartão porventura venha a ser responsável.
Cobertura
Os custos específicos às coberturas a seguir estão incluídos neste benefício:
COBERTURA BÁSICA
ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS COMPRADOS COM O CARTÃO VISA SEGURADO, OCORRIDO DENTRO DO VEÍCULO ALUGADO NA GUARDA DO SEGURADO
Respeitado o valor máximo de USD$ 303,00 (trezentos e três dólares) contratado para esta garantia, e respeitados os RISCOS EXCLUÍDOS e seus subitens, esta cobertura contempla indenização em caso de Roubo ou Furto Qualificado de bens comprados através do Cartão VISA SEGURADO e desde que o evento tenha ocorrido dentro do Veículo Alugado, em consequência de evento conforme definições abaixo:
a. Roubo: conforme definição no artigo 157 do Código Penal e seus incisos, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistencia.
b. Furto Qualificado: conforme definição no artigo 155 do Código Penal no paragrafo 4°, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
COBERTURA AGREGADA
RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDO A DANOS MATERIAlS OCASIONADOS NA GUARDA DO VEÍCULO ALUGADO
Respeitado o limite máximo de USD$ 90.000,00 (noventa mil dólares) contratado para esta garantia, e respeitados os RISCOS EXCLUÍDOS e seus subitens, a SEGURADORA reembolsara o Segurado, durante o período de cobertura do seguro e desde que o Segurado tenha alugado o veículo através do Cartão Segurado, os valores relativos as despesas incorridas por Responsabilidade Civil em função dos Danos Materiais causados exclusivamente ao Veículo Alugado, enquanto sob guarda do Segurado, de acordo com os Eventos cobertos definidos a seguir:
• Capotagem do Veículo Alugado;
• Colisão do Veículo Alugado com outro objeto;
• Colisão do Veículo Alugado em decorrência de Roubo ou Furto do Veículo Alugado;
• Vandalismo ocorrido/causado ao Veículo Alugado;
• Incêndio Acidental ocorrido/causado ao Veículo Alugado;
• Colisão do Veículo Alugado decorrente de evento terrorista;
• Danos físicos causados ao Veículo Alugado resultantes de chuva de granizo, relâmpago, inundações ou outras causas climáticas relacionadas;
Salvo convencão em contrário, o presente seguro abrange também as hipóteses de Roubo ou Furto total do Veículo Alugado, desde que o Segurado tenha alugado o veículo através do Cartão Segurado.
A cobertura deste seguro é estendida aos danos por colisão a equipamentos ou acessórios instalados em furgões para auxílio de motorista com deficiência física, desde que:
a. o referido furgão seja um Veículo Alugado e a responsabilidade por este dano seja definida no contrato de locação do Veículo Alugado e;
b. o Segurado tenha alugado o veículo através do Cartão Segurado.
Respeitadas estas Condições Gerais, incluindo mas nao se limitando aos Riscos Excluídos, a Cobertura da clausula acima é destinada exclusivamente ao reembolso de despesas relativas aos danos causados a Veículos Alugados pelo Segurado por meio do Cartão Segurado, enquanto tal veículo estiver sob a guarda do Segurado, não se aplicando, portanto, a veículos próprios e veículos de terceiros que não sejam LOCADORA DE VEÍCULOS.
Riscos Excluídos
1. Bens E Objetos Não Cobertos:
a. Danos materiais, corporais e morais causados a Terceiros em qualquer situação;
b. Danos materiais, corporais e morais causados a passageiros e motorista autorizado do Veículo Alugado;
c. Ato proposital do Segurado, seu CÔNJUGE ou companheiro, filhos, parentes, empregados, Beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar;
d. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo, mesmo quando causados por Xxxxx coberto;
e. Eventos que não sejam decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, vandalismo, incêndio acidental, granizo, alagamento ou outras causas relacionadas ao tempo atmosférico, causados ao Veículo Alugado;
f. Quaisquer bens ou acessórios no interior ou instalado no veículo;
g. Custos relativos à blindagem do veículo Segurado;
h. Trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas;
i. Desgastes decorrentes do uso das falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo Segurado, e perdas ou danos originados por falta de manutenção, defeitos de fabricação e ou de projeto;
j. Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por ele transportados;
k. Despesas/reparos do veículo existentes anteriormente ao Sinistro, que não sejam estritamente necessárias para que o veículo retorne as condições anteriores ao Sinistro;
l. Desvalorização do valor do veículo, em razão da remarcação do chassi;
m. Animais de propriedade do Segurado, Principal Condutor ou de seus ascendentes, descendentes, CÔNJUGE ou irmão;
n. Responsabilidades assumidas pelo Segurado por acordos ou convenções;
o. Furto Simples, Perda ou qualquer dano a qualquer bem deixado sob guarda ou custódia do Segurado, que não seja o veículo alugado;
p. Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
q. Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
r. Bens de Terceiros;
s. Veículos motorizados, exceto o Veículo Alugado objeto deste seguro, embarções, barcos a motor, aviões, motocicletas, bicicletas e similares, bem como suas peças, componentes e acessórios;
t. Serviços profissionais, inclusive o desempenho do trabalho ou da manutençao; reparo ou instalação dos produtos, dos bens, ou da propriedade; conselho profissional de algum tipo, inclusive a informação ou serviço ou a conselho fixado de alguma linha de ajuda ou de sustentação; ou sustentação técnica para o software, hardware ou outros periféricos;
u. Ocorrências cobertas que tenham ocorrido antes do período de vigência ou após o período de Vigência do BILHETE DE SEGURO;
v. Perdas ou danos causados intencionalmente pelo Segurado;
w. Perdas devido a guerras, invasões, ações de inimigos estrangeiros, operações bélicas ou militares ou operações de hostilidade (mesmo que a guerra tenha sido declarada ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, como ao civil, revolta, usurpação poder militar, guerra marcial, terrorismo ou motim, saldo quando contratada a cobertura específica;
x. Perdas ocorridas devido ordem de qualquer autoridade pública ou do governo;
y. Perdas ocorridas devido a utilização de armas químicas de destruição em massa, utilização de armas químicas ou armas nucleares;
z. Perdas causadas direta ou indiretamente por qualquer risco não descrito nas coberturas;
2. Prejuízos Não lndenízaveis
Este seguro não cobre perdas ou danos causados direta ou indiretamente por:
a. Extorsão, apropriação indébita, estelionato;
b. Despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos;
c. Sabotagem, insurreição, hostilidade ou de guerra, rebelião, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrente consequente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, nacional ou estrangeira, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
d. Radiações ionizantes, contaminação por radioatividade de qualquer tipo; inclusive combustível ou resíduo nuclear resultante de combustão de material, ou de armas nucleares. Entende-se por "combustão" qualquer processo autossustentado de fissão nuclear;
e. Sinistro decorrentes de ma-fé, fraude, simulação, atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao Dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo seu representante legal, de urn ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusao descrita anteriormente neste clausula, aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos BENEFICIÁRIOS e aos seus respectivos representantes;
f. Quaisquer ocorrências em veículos próprios do Segurado;
g. Quaisquer ocorrências em veículos de terceiros que não sejam LOCADORA DE VEÍCULOS;
3. Fica entendido e acordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela SEGURADORA, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em:
a. lnfidelidade de funcionários, registrados ou não, caseiros, prestadores de serviço e similares;
b. Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
c. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário;
d. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuito integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados
em equipamentos computadorizados) firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamentos de dados, sistemas ou equipamento de telecomunicações, ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
4. Riscos Excluídos para a Cobertura Básica Roubo ou Furto Qualificado de Bens, Comprados com o Cartão Segurado, ocorrido dentro do Veículo Alugado:
a. Além dos Riscos Excluídos já mencionados, este seguro Não Cobre ainda:
a.a. Furto simples, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens;
a.b. Objetos deixados fora do Veículo Alugado;
a.c. Objetos nao comprados através do Cartão Segurado.
b. Não Estarão Elegíveis a esta Cobertura, Salvo Em Caso De Definição Contrária:
b.a. Veículo motorizado incluindo barcos e aviões, e qualquer equipamento e/ou peça necessária para sua operação e/ou manutenção;
x.x. Xxxxxx(s) de viagem, títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, quaisquer papéis que representam valor, bilhetes de qualquer tipo, instrumentos negociáveis, barras de ouro ou prata, moedas
ou selos raros ou preciosos, plantas, animais, itens consumiveis, itens pereciveis e serviços;
b.c Obras de arte, coleções em geral, peles, gemas, raridades, antiguidades, jóias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de qualquer natureza, livros considerados como raros, artigos fabricados de ou contendo ouro ou outros metais preciosos e/ou pedras preciosas;
b.d ltens que o segurado alugou ou arrendou;
b.e ltens usados, reconstruídos, reformados ou refabricados no momento da compra;
b.f Despesas com transporte e manuseio ou custos relacionados a instalação e montagem;
b.g ltens comprados para revenda ou para uso profissional ou comercial;
b.h Perdas causadas por pragas, insetos, cupins, mofo, fungos, bactérias ou ferrugem;
b.i Perdas causadas por falha mecânica, elétrica, de software ou de dados, incluindo, mas nao se limitando a interrupções no
abastecimento de energia elétrica, sobretensão, blecaute total ou parcial ou falhas em sistemas de satélites e telecomunicações;
b.j ltens danificados devido ao desgaste normal, a defeitos
inerentes ao produto ou uso normal (como, mas sem se limitar a equipamentos para esportes ou recreação);
b.k ltens que o segurado danificou através de alteração (incluindo corte, serra,e modelacão);
b.l ltens deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral ter acesso;
b.m Perda causada ou relacionada a evento nuclear, biológico ou químico;
b.n Cartões comercializados conjuntamente com varejistas tradicionais ou on line, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, grupos/clubes de compra ou clubes de associacão.
A presente clausula e abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo de contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
Perda Dos Benefícios
Os SEGURADOS envidarão seus melhores esforços para evitar ou reduzir qualquer perda ou dano à propriedade segurada sob este programa.
O SEGURADO perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando:
a. Deixar de cumprir as obrigações indicadas neste guia;
b. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir;
c. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Como proceder em caso de sinistro
O SEGURADO deve entrar em contato com a Visa pelo telefone gratuíto da CENTRAL DE ATENDIMENTO comunicando o evento ocorrido.
Ao entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, o SEGURADO do Cartão Visa deverá informar:
• O nome completo do SEGURADO e o número de seu cartão Visa;
• O local e o telefone onde se encontra.
• O problema e o tipo de informação ou ajuda necessários.
O SEGURADO também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios VISA: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
A falta de comunicação tempestiva ou não justificada poderá resultar na perda do benefício.
A LOCADORA DE VEÍCULOS poderá exigir que o PORTADOR pague os danos utilizando o cartão Visa. Se isso acontecer, a SEGURADORA reembolsará
o PORTADOR diretamente pelo valor coberto após a reclamação ter sido processada.
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR deve comunicar a ocorrência do sisnitro de imediato, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício.
Documentos básicos necessários para aviso de sinistro
• Nome, CPF, cédula de identidade, CNH (carteira de motorista) ecomprovante de endereço do Segurado;
• BILHETE DE SEGURO;
• Causa do sinistro (ex.: Colisão);
• Estimativa dos prejuízos;
• Data, hora e local exato que ocorreu o sinistro, bem como circunstâncias do acidente;
• Nome e endereço de possíveis testemunhas, quando existirem;
• Existência de outros seguros sobre os mesmos bens segurados.
• Cópia de recibo ou documento que comprove que o aluguel do veículo foi integralmente reservado e pago com o Cartão Visa do PORTADOR;
• Cópia do contrato de aluguel do veículo;
• Comprovante do pagamento à locadora dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos; e
• Boletim de Ocorrência.
Em caso de Roubo ou Furta Qualificado de Bens, comprados com o Cartão Segurado, ocorrido dentro do Veículo Alugado na guarda do Segurado, além das informacões e documentos necessarios descritos acima, o Segurado deverá, ainda, apresentar as seguintes informacões:
a. Nota Fiscal e fatura do Cartão Segurado, contendo a descrição do bem segurado, ou outro documento que comprove a aquisição do bem sinistrado (em nome do segurado/beneficiário);
b. Caso o bem segurado seja um telefone móvel ou celular, solicitar por telefone, através de CENTRAL DE ATENDIMENTO competente, o bloqueio do número de série do aparelho e sua inclusão no Cadastro Nacional de Aparelhos Roubados.
A SEGURADORA se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para análise e conclusão do processo.
Nenhum pagamento será feito sem que toda a documentação exigida tenha sido enviada.
Em circunstâncias normais, tendo sido entregues todos os documentos necessários, a solicitação será paga em 30 (trinta) dias da data do recebimento de toda a documentação exigida.
No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando a contagem do prazo que resta a partir do dia útil imediato ao dia em que forem completamente atendidas as exigências.
Assim que a solicitação for paga, todos os direitos contra qualquer pessoa relacionados ao sinistro serão transferidos para a SEGURADORA. Isso significa que a SEGURADORA terá o direito acionar terceiros em juízo por sua própria conta
e em nome do PORTADOR. O PORTADOR auxiliará a SEGURADORA de todas as formas, conforme razoavelmente solicitado pela SEGURADORA, a fim de ajudá-la a exercer quaisquer direitos ou recursos que a SEGURADORA possa ter, incluindo a assinatura de todos os documentos exigidos pela SEGURADORA para acionar terceiros em juízo em nome do PORTADOR.
Considerações Finais
Caso algum pagamento seja efetuado, a SEGURADORA terá o direto de se ressarcir pelos valores pagos junto aos causadores dos danos.
Quaquer parte ou pessoa a quem a SEGURADORA tenha efetuado um pagamento deve obrigatoriamente transferir à SEGURADORA os direitos de crédito que essa parte ou pessoa possa ter perante qualquer outra parte
ou pessoa e que estejam relacionados à parcela de indenização paga pela SEGURADORA. A referida parte ou pessoa deve envidar todos os esforços necessários para preservar esses direitos e abster-se de praticar qualquer ato que possa vir a prejudicá-los. Em resumo, uma vez reembolsado e/ou indenizadoum Beneficiário por ocasião de um sinistro, a SEGURADORA tem o direito de se ressarcir da quantia paga, cobrando-a do responsável direto pelo sinistro.
As coberturas passam a ser válidas a partir da emissão do bilhete.
De acordo com regulamentação de seguros no Brasil, você deve emitir um bilhete de seguro para ter acesso aos benefícios associados ao seu cartão. A ausência
do bilhete de seguro ou sua emissão com informações incorretas, ou após um incidente de sinistro, resulta na não cobertura / inexistência do seguro.
Disclaimer
Seguros oferecidos pela AIG Seguros do Brasil S.A – CNPJ:/MF nº 33.040.981/0001- 50 aos portadores dos Cartões Visa. Os portadores de cartão devem emitir os Bilhetes de Seguro conforme regras de cada produto.
A adesão é opcional e somente terão cobertura os eventos ocorridos APÓS à emissão do Bilhete, conforme as condições de cada seguro. Consulte
termos, condições, limitações e exclusões no portal xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ portaldebeneficios
Central de Atendimento VISA: 0000-000-0000. Ouvidoria AIG: 0800 724 0219.
Nome do Representante: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 31.551.765/0001-43.
Bens custeados através do cartão segurado: Processo SUSEP: 15414.900423/2016- 11.
O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Todos os limites segurados mostrados neste documento estão em dólares americanos (USD) e serão mostrados no Bilhete de Seguros em reais utilizando a conversão da taxa de câmbio de R$ 3,30 por US$ 1. Por favor, consulte seu Bilhete de Seguros para confirmar os limites segurados.
Para os limites indicados no Bilhete de Seguro em dólares americanos (USD) os pagamentos de reivindicações serão feitos na moeda local, na Taxa de Câmbio publicada na data em que a Ocorrência/Sinistro é paga”