CONTRATO Nº 20210115
CONTRATO Nº 20210115
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.415.068/0001-58, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SECRETARIA DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA GETÚLIO
XXXXXX, 41, e de outro lado a firma O CORINGÃO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.030.688/0001-40, estabelecida à AV. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX
68632-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XX XXXX, residente na XX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00006 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de gêneros alimen tícios destinados a atender diversos setores do Fundo Municipal de Saúde
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
172338 | XXXXXXX XXXXXX - Xxxxx.: FRIBOI | QUILO | 1.200,00 | 17,850 | 21.420,00 |
EMBALADA EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO COM TEMPERATURA DE REFRIGERAÇÃO.
172339 REPOLHO - Marca.: REGIONAL QUILO 600,00 2,640 1.584,00
fresco, íntegro e firme, isento de sujidades com grau de evolução completa do tamanho.
172355 CARNE BOVINA MOIDA - Marca.: FRIBOI QUILO 900,00 32,890 29.601,00 DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO DE
POLIETILENO COM TEMPERATURA DE REFRIGERAÇÃO
173320 BANANA PRATA - Marca.: REGIONAL QUILO 750,00 2,400 1.800,00
1ª QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, COM CASCAS SÂS, SEM RUPTURAS, PESANDO EM MÉDIA 126G A UNIDADE. ACONDICIONADA EM AMBALAGEM RESISTENTE, COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE SEMANAL
173369 ERVILHA - Marca.: QUERO LATA 180,00 2,190 394,20 REIDRATADA EM CONSERVA. PRAZO DE VALIDADE DE 180 DIAS A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA
174041 POLPA DE MARACUJA - Marca.: DAFRUTA QUILO 1.000,00 7,490 7.490,00
embalagem plástica transparente contendo 1 kg do produto. Com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com selo de inspeção Sanitária e selo da Agricultura Familiar
174282 AZEITONA VERDE - Marca.: CAMPO BELO FRASCO 150,00 9,500 1.425,00 EM CONSERVA. APRESENTADO NO MÍNIMO 35KCL/20G.E NO
MÁXIMO 390MG. DE SÓDIO/20G. FRASCO DE 500G. COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE VALIDADE DA ENTREGA.
174288 PEITO DE FRANGO CONGELADO - Marca.: AMERICANO QUILO 900,00 7,500 6.750,00 PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO ROTULAGEM
NUTRICIONAL. DATA DE VALIDADE E REGISTRO DA ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
174411 LEITE DESNATADO - Marca.: PIRACANJUBA LATA 120,00 3,350 402,00 INSTANTÂNEO, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A, D e E,
CÁLCIO; ISENTO DE GORDURAS TOTAIS. LATA DE 300G. PRAZO DE VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA
174428 | XXXXXXX - Xxxxx.: XXXXXX | XXXXXX | 40,00 | 0,980 | 39,20 |
175742 | POLPA DE ABACAXI - Marca.: DAFRUTA | QUILO | 1.000,00 | 7,180 | 7.180,00 |
Embalagem plástica transparente, contendo 1 kg do produto. Com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com selo de inspeção Sanitária e selo da Agricultura Familiar.
175824 CARNE BOVINA - Marca.: FRIBOI QUILO 600,00 32,870 19.722,00 CARNE TIPO ALCATRA, BIFADA DE 1ª QUALIDADE, FRESCA,
EMBALADA EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO COM TEMPERATURA DE REFRIGERAÇÃO
181727 XXXXXXX XX XXXX - Xxxxx.: XXXXXXXXX XXXXX 150,00 28,980 4.347,00 FARDO COM 20 PACOTES DE 500G. VALIDADE DE 180 DIAS A
PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO
183693 MILHO P/ CANJICA BRANCO - Marca.: TOCANTINS FARDO 75,00 42,500 3.187,50
Embalagem íntegra de 450 gramas, isenta de parasitas. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 20 pacotes de 500
gramas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | |||||
188161 | POLPA DE CAJÁ - Marca.: DAFRUTA | QUILO | 1.000,00 | 7,200 | 7.200,00 |
100% natural em embalagem íntegra e transparente de 1kg | |||||
190469 | AÇUCAR CRISTAL 15X2KG - Marca.: CAUAXI | FARDO | 400,00 | 72,500 | 29.000,00 |
FARDO COM 15 PACOTES DE 2KG. COM PRAZO DE VALIDADE DE | |||||
NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||||
202275 | ACHOCOLATADO EM PO INSTANTANEO 400G - Marca.: ITALAC CAIXA | 165,00 | 147,500 | 24.337,50 | |
EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 400G. COM PRAZO DE VALIDADE DE NO | |||||
MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||||
INGREDIENTES: AÇUCAR, CACAU EM PÓ, AROMA NATURAL E SEM | |||||
CORANTES ARTIFICIAIS. CAIXA COM 30 LATAS. | |||||
214408 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 - Marca.: KI-MESA FARDO | 625,00 | 176,980 | 110.612,50 |
tipo 1, limpo, extra, 1ª qualidade, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Embalagem de 1 kg.
261023 | GENGIBRE - Marca.: REGIONAL | QUILO | 150,00 | 7,650 | 1.147,50 | |
261027 | SALSA FRESCA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 25,00 | 14,000 | 350,00 | |
fresca, folhas íntegras, isentas parasitas e larvas, apresentadas em grande. prazo de validade semanal. | de sujidades, maço de tamanho | |||||
261033 | CARNE BOVINA COM OSSO - Marca.: FRIBOI QUILO DE 1ª QUALIDADE, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO DE | 900,00 | 14,000 | 12.600,00 | ||
POLIETILENO COM TEMPERATURA DE REFRIGERAÇÃO | ||||||
261040 | PRESUNTO DE PERU - Marca.: PERDIGÃO | QUILO | 600,00 | 18,440 | 11.064,00 | |
PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO ROTULAGEM NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE E REGISTRO DA ANVISA E | ||||||
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | ||||||
261043 | RABO DE PORCO SALGADO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 500,00 | 15,000 | 7.500,00 | |
COM ETIQUETA DE VALIDADE. PRAZO DE | VALIDADE DE | NO | ||||
MÍNIMO 60 DIAS, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | ||||||
261049 | ALIMENTOS NUTRICIONAL INFANTIL - Marca.: CREMOGEMA | CAIXA | 50,00 | 300,000 | 15.000,00 |
A BASE DE MILHO TIPO CREMOGEMA, SABOR A SER DEFINIDO POSTERIORMENTE. CAIXA COM 48 UNIDADES DE 500G. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 120 DIAS E TER SIDO FABRICADO
NO MÁXIMO EM 20 DIAS DO PRAZO DA ENTREGA. | |||||
261060 | FEIJÃO MANTEIGUINHA - Marca.: KI-MESA | FARDO | 240,00 | 169,500 | 40.680,00 |
FARDO COM 30 PACOTES DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE DE 8 | |||||
MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA | |||||
261064 | FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL ISENTA DE LACTOSE - Marca.: CAIXA | 35,00 | 428,000 | 14.980,00 | |
NINHO | |||||
SEM LACTOSE, SEM SACAROSE E GLÚTEN, COM PROTEÍNA | |||||
ISOLADA DE SOJA COM FERRO. ACRESCIDA DE L-METIONINA E | |||||
L-CARNITINA ENRIQUECIDA DE VITAMINAS. PRAZO DE VALIDADE | |||||
DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 | |||||
LTDAS DE 400G. | |||||
261070 | MISTURA PARA PREPARO DE SOPAS - Marca.: HILEIA FARDO | 50,00 | 31,500 | 1.575,00 | |
SABORES VARIADOS. VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA | DATA | ||||
DE ENTREGA. FARDO COM 10 UNIDADES | |||||
261075 | ROSQUINHA DE LEITE - Marca.: HILEIA | CAIXA | 120,00 | 31,000 | 3.720,00 |
273240 | FÓRMULA INFANTIL SEMI ELEMENTAR - Marca.: DANONE | CAIXA | 150,00 | 2.152,800 | 322.920,00 |
PARA LACTENTES A BASE DE HIDROLISADO PROTÉICO HIPOALERGÊNICO. ENRIQUECIDO COM FERRO. PRAZO DE VALIDADE DE 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. CAIXA COM 24 LATAS
307054 OVOS (CARTELA C/ 30 UNIDADES) . - Marca.: SASAMOTO CARTELA 900,00 13,530 12.177,00 OVOS DE GALINHA GRANDE BRANCO; CARTELA COM 30 UNIDADES.
INSPECIONADO PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA.
VALOR GLOBAL R$ 720.205,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 720.205,40 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00006 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00006, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Abril de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00006.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1112.103020102.2.096 Manutenção da Media e Alta Complexidade Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 705.705,40, Exercício 2021 Atividade 1112.101220101.2.083 Manutenção da Secretaria Municipal de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 14.500,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00006, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). PÂMELLA XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de DOM ELISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX - PA, 15 de Abril de 2021
PAMELLA SAMPAIO DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:13104946736
CARVALHO:131 Dados: 2021.04.28 10:30:20
04946736
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.415.068/0001-58
CONTRATANTE
O CORINGAO
Assinado de forma digital por O CORINGAO LTDA:030306880001
O CORINGÃO LTDA CNPJ 03.030.688/0001-40
LTDA:03030 40
CONTRATADO(A)
688000140
Dados: 2021.04.26
12:34:33 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.