COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CARTA-CONVITE Nº. 07/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CARTA-CONVITE Nº. 07/2012
Processo Administrativo n.º 12/10/09663
Interessada: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
Referência: Convite n.º 07/2012
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Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de copiadoras multifuncionais, com franquia individual de cópias ou impressões/mês por equipamento, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.), exceto o papel que será fornecido pela FUMEC.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Encerramento (entrega dos envelopes): 28/08/2012 até as 10h30min. Abertura dos Envelopes: 28/08/2012 às 10h30min, na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
Fundamento Legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/06 e Decreto Municipal n.º 16.187/08.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC,
inscrita no CNPJ Nº 57.500.902/0001-04, por sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 57/2012 do Presidente, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), na
Rua Dr. Quirino n.º 1.562, 1º andar – Edifício Aquarius – Centro – Campinas – SP.
01 – DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de copiadoras multifuncionais, com franquia individual de cópias ou impressões/mês por equipamento, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.), exceto o papel que será fornecido pela FUMEC, de acordo com as especificações descritas no Anexo I – Projeto Básico e em conformidade com as condições de execução estabelecidas no Anexo II - Minuta da Carta-Contrato.
1.2. Todos os equipamentos deverão ser da mesma marca e modelo, novos, e de capacidade de volume de impressão no mínimo 50% superior à maior franquia individual solicitada.
1.3. A franquia, quantidade de equipamentos, local de instalação e condições de entrega de cada equipamento serão nos termos e critérios estabelecidos no Anexo I
- Projeto Básico.
1.4. A prestação dos serviços objeto da presente licitação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, que só será emitida após assinatura da carta-contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal.
02 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar do presente processo licitatório todas as empresas regularmente cadastradas no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas, na seguinte categoria: 15.037 – Locação de Equipamentos Reprográficos, como também as não cadastradas, desde que convidadas para o certame.
2.2. As empresas cadastradas e não convidadas que tiverem interesse em participar deverão apresentar cópia do Certificado de Registro Cadastral com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data limite para apresentação das propostas.
2.2.1. O edital será disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$10,00 (dez reais), a partir do dia 17/08/2012, na Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 1º andar, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, nos seguintes horários: das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.
2.2.2. A critério da Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC será ainda disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/ fumec. Nesse caso, as empresas deverão obrigatoriamente preencher o recibo de participação, disponível no site, e enviá-lo à FUMEC com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, citando o número de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) e sua razão social. A remessa deverá ser feita para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000-0000 e 0000- 0000. A empresa receberá confirmação de que está inscrita para participar no processo licitatório, via telefone, fax ou correio eletrônico.
2.3. É vedada a participação neste certame de:
2.3.1. empresas em consórcios;
2.3.2. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
2.3.3. empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas;
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2.3.4. empresas com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.3.5. empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas;
2.3.6. empresas nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador;
2.3.6.1. Para os fins desta Carta-Convite, considera-se agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais.
2.4. As empresas participantes desde já admitem que conhecem e concordam com todas as normas contidas na presente Carta-Convite e em seus anexos.
2.5. Caso não haja interesse em participar da presente licitação, a empresa convidada deverá apresentar justificativa por escrito, através de fax ou correio eletrônico, sob pena de, não o fazendo, se mostrar desinteressada em participar de outros certames.
03 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues dois envelopes, contendo, separadamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial da licitante, obrigatoriamente, na Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, na Rua Dr. Quirino n.º 1.562, 1º andar - Edifício Aquarius – Centro – Campinas – SP, até as 10h30min do dia 28/08/2012.
3.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC
CONVITE Nº 07/2012.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 28/08/2012 às 10h30min. RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
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3.2. O Envelope “B” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA-FUMEC CONVITE Nº 07/2012.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
04 - DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 5.
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 7.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 5.3 a 5.5.
5.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma das seguintes formas: original, cópia do documento original ou cópia de publicação em órgão de imprensa oficial do documento original, obtida por meio de qualquer processo reprográfico, nestes casos, desde que autenticadas por Cartório, ou ainda por cópias obtidas via internet, sujeitas estas a diligenciamento para fins de comprovação de autenticidade.
5.2.1. Os documentos deverão ser apresentados em ordem lógica, numerados sequencialmente por item da habilitação, para facilitar a análise.
5.2.2. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em relação ao subitem 5.4.2, que trata de documento sem prazo de validade.
5.3. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
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5.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
5.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
5.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): o ato constitutivo e as alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
5.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.3.4. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar Federal n° 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
5.3.4.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.3.4.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial;
5.3.4.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional;
5.3.4.4. Em se tratando de microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cadastrada no Município de Campinas nessas condições, ou seja, possui Certificado Registro Cadastral dentro de sua validade, a licitante fica dispensada de apresentar o documento previsto no subitem 5.3.4., devendo, contudo apresentar a declaração constante do Anexo IV da presente Carta-Convite.
5.3.5. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer oportunidade, solicitar comprovação adicional da situação de ME ou EPP da Licitante, por apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) da empresa.
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5.3.6. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4. Regularidade Fiscal
5.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz (sede) ou a filial (domicílio).
5.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
5.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
5.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
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5.4.6. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.4.7. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
5.4.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.
5.5. Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
06 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1. Em local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das empresas Licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, a qual será fechada e rubricada pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata.
6.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 5 desta Carta-Convite.
6.2. A Comissão de Licitações verificará se as licitantes atendem às condições de participação de que trata o item 02 desta Carta-Convite.
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6.3. Os envelopes das licitantes que não atenderem às condições de participação de que trata o item 02, das inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo desta Carta-Convite poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
6.4. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
6.5. A sessão será encerrada. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e o horário para abertura do envelope “B” - Proposta, serão realizados pela Comissão em reunião posterior e divulgados aos interessados, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
6.5.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da “Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos Envelopes “B” - Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
6.6. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” - Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
07 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo constante do Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
7.1.1. O preço unitário, o preço mensal total (17.500 cópias/impressões franqueadas x preço unitário) e o valor global estimado (preço mensal
total x 12 meses), para a execução completa dos serviços relacionados no Anexo I – Projeto Básico, informar também o preço por cópia/impressão excedente a franquia, expresso em moeda corrente nacional (Real), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais;
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7.1.2. No caso da proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará as 02 (duas) primeiras e desprezará as demais.
7.1.3. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total.
7.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, ainda que a licitante indique o percentual de incidência, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, não cabendo à FUMEC nenhum custo adicional.
7.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pela Licitante:
7.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes;
7.3.2. do prazo de pagamento, nos termos do ANEXO II – Minuta da Carta- Contrato;
7.3.3. das demais condições previstas na Carta-Convite e anexos.
08 – DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Em local, data e horário designados serão abertos em sessão pública os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão.
8.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.
8.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
8.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências da Carta-Convite e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:
8.5.1. estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 7.1;
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8.5.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
8.5.3. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
8.5.4. apresentarem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesta Carta-Convite;
8.5.5. contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos quando comparados com os praticados no mercado e pesquisados por esta Fundação.
8.6. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e às EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
8.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte empatada será oficiada, através de “fax”, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.7. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME ou de EPP, após obedecido ao disposto nos incisos de I a IV, §2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e inciso IX, do artigo 170, da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
8.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
09 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A FUMEC procederá ao pagamento na forma e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta do Anexo II - Minuta da Carta-Contrato.
10 - DAS PENALIDADES
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10.1. A desistência da proposta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido no subitem 13.1, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta ou em não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ensejarão a:
10.1.1. cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
10.1.2. suspensão temporária ao direito de licitar e o impedimento de contratar com a FUMEC pelo período de 02 (dois) anos.
10.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.2.1. declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FUMEC, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a FUMEC dos prejuízos resultantes;
10.2.2. desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
10.2.3. rescisão do contrato, se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação dos serviços.
10.3. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo II – Minuta da Carta-Contrato, respeitado, em ambos os casos, o contraditório e ampla defesa.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Setor de Expediente da Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato
constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Presidente da FUMEC, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
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11.2. Cabe recurso contra os atos da Comissão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1 - habilitação ou inabilitação de Licitante;
11.2.2 – julgamento das propostas.
11.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão de Licitação, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, ou, de forma facultativa, diretamente aos interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Cabe recurso de representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando não couber recurso hierárquico.
11.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à interessada.
11.8. Para efeito de contagem de prazos legais, serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na FUMEC. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na FUMEC.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO.
12.1. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Presidente da FUMEC, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
12.2. No caso da homologação e da adjudicação para microempresa ou empresa de pequeno porte, que não tenha comprovado a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da FUMEC, contados do primeiro dia útil após a data da publicação da homologação, para regularização dos documentos.
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12.2.1. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 10.1 desta Carta-Convite.
12.3. A FUMEC poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. No prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação da FUMEC, a proponente vencedora deverá assinar a Carta-Contrato. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela FUMEC, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a às penalidades previstas no item 10.
13.1.1. No ato da assinatura da Carta-Contrato, o adjudicatário se obriga a apresentar procuração ou contrato social, cédula de identidade e Termo de Ciência e Notificação.
13.2. Caso a proponente vencedora não assine, não aceite ou não retire a Carta- Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, a FUMEC poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
14 - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
14.1. A FUMEC não aceitará serviços, objeto da presente licitação, com preços divergentes dos constantes da Carta-Contrato e da proposta vencedora.
14.2. A FUMEC poderá reajustar os preços anualmente, observada as condições estabelecidas na Cláusula Quinta do Anexo II – Minuta da Carta-Contrato.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
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15.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo da Carta-Convite.
15.2.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 03, diretamente na Rua Dr. Quirino, nº 1.562, 1º andar – Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
15.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a FUMEC poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o
§3°, do art. 48, da Lei Federal n.° 8.666/93.
15.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
15.5. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura desta licitação, ou alterada a Carta- Convite, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.6. Quaisquer informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, no endereço Rua Dr. Quirino n.º 1.562, 1º andar – Edifício Aquarius, em dias úteis das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min ou pelos telefones (0XX19) 0000-0000, 0000-0000 ou pelo Fax (0XX19) 0000-0000.
15.7. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.8. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões oriundas do contrato decorrente da presente licitação.
16 - DOS ANEXOS
16.1 Fazem parte integrante da presente Carta-Convite:
• Projeto Básico – Anexo I;
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• Minuta da Carta-Contrato – Anexo II;
• Modelo de Proposta – Anexo III;
• Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IV;
• Modelo de Termo de Ciência e de Notificação – Anexo V.
Campinas, 14 de agosto de 2.012.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA FUMEC
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Membro Membro
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 12/10/09663
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1. Do Objeto:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de copiadoras multifuncionais, com franquia individual de cópias ou impressões/mês por equipamento, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.), exceto o papel que será fornecido pela FUMEC.
1.2. Todos os equipamentos deverão ser da mesma marca e modelo, novos, e de capacidade de volume de impressão no mínimo 50% superior à maior franquia individual solicitada.
2. Franquia e Quantidade de Equipamentos
2.1. Franquia por equipamento:
2.1.1. 4.000 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo I
2.1.2. 2.500 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo II
2.1.3. 2.000 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo III
2.1.4. 1.000 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo IV
2.2. Quantidade de equipamentos, por franquia:
2.2.1. Franquia Tipo I - 1 equipamento
2.2.2. Franquia Tipo II - 3 equipamentos
2.2.3. Franquia Tipo III – 2 equipamentos
2.2.4. Franquia Tipo IV – 2 equipamentos
2.3. O valor a ser cobrado por cada cópia/impressão excedente não poderá ser maior que o valor unitário de cada cópia/impressão franqueada.
3. Instalação
3.1. Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços abaixo:
Franquia Tipo | Quantidade de Equipamentos | Local | Endereço |
I | 1 | Ceprocamp Central | Av. Vinte de Novembro, 145 – Centro – Campinas - SP |
II | 1 | Regional NORTE | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx - XX |
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II | 1 | Regional SUL | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX |
II | 1 | Regional SUDOESTE | Xxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Jardim Campos Elíseos – Campinas-SP |
III | 1 | Regional NOROESTE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 000 X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX |
III | 1 | Regional LESTE | Rua Xxxxxx Xxxxxxx de Pádua e Xxxxxx Xxxxx, 33 – Vila Nogueira – Campinas- SP |
IV | 1 | Ceprocamp João Alves | R. Prof. Xxxxx Xxxxxxx, 91 – Jd. Satélite Íris – Campinas-SP |
IV | 1 | Almoxarifado da FUMEC | Rua Xxxxx Xxxxxx, 77 – Jardim Chapadão – Campinas –SP. |
4.Condição de entrega
4.1. Após assinatura do contrato, os equipamentos deverão estar disponíveis para efetiva produção em até 05 (cinco) dias úteis.
5.Prazo de locação
5.1. O prazo de locação será de 12 meses, o qual poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.Condição de pagamento
6.1. O pagamento será mensal, mediante emissão e após aceite da fatura, sendo a condição de 10 (dez) dias fora a dezena.
7. Tipo da Licitação
7.1. A licitação deverá ser pelo menor preço global, determinado pelo valor por cópia/impressão, multiplicado pela soma de todas as franquias a serem contratadas (17.500 cópias/impressões).
8. Obrigações
8.1. Manutenção "on site": Os eventuais reparos necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos devem ser efetuados diretamente no local de instalação do equipamento. Na impossibilidade de manutenção "on site", a contratada deverá fornecer equipamento "backup", para substituição do
equipamento que será retirado. Este equipamento deverá ser de categoria e qualidades técnicas que cumpra as especificações deste edital.
8.2. A retirada do equipamento para mautenção não exime a contratada de cumprir os prazos para manutenção, determinados neste edital.
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8.3. Deverá ser de responsabilidade da empresa vencedora a manutenção regular e preventiva nos equipamentos, bem como a substituição de peças quando necessário, devendo a empresa atender aos chamados no prazo máximo de 06 (seis) horas úteis, e solução definitiva do defeito em até 12 (doze) horas úteis tanto para reparos e manutenção, como para fornecimento dos insumos (toner, cilindro e outros), que serão de sua responsabilidade, devendo os custos fazer parte do valor da locação, com exceção do papel que será responsabilidade da FUMEC.
8.4. Em caso de não cumprimento do prazo-limite para a solução do defeito ou necessidade de fornecimento de insumo, a empresa contratada deverá, em um prazo de 4 horas úteis, substituir em definitivo o equipamento por outro de padrão igual ou superior, novo e sem uso anterior.
8.5. São considerados defeitos:
8.5.1. Não funcionamento do equipamento (equipamento não liga);
8.5.2. Equipamento liga, mas não imprime/copia/escaneia;
8.5.3. A impressão/cópia/escaneamento está diferente do original: mais claro, mais escuro, manchado, qualidade irregular;
8.5.4. Qualquer outro tipo de irregularidade que seja considerada diferença entre o original e a esperada impressão/cópia/escaneamento;
8.5.5. Outras situações não descritas acima, que impeçam impressão/cópia/escaneamento com a qualidade esperada do equipamento contratado.
8.6. A empresa deverá treinar os funcionários responsáveis pela operação dos equipamentos, antes da instalação dos mesmos, assim como fornecer manuais, softwares e drivers, necessários para configuração de computadores, redes ou outros dispositivos que se conectarem a impressora multifuncional.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS
9.1. Característica dos equipamentos: Especificações Básicas mínimas:
3 funções:
Imprimir, copiar, digitalizar.
Especificações da Impressora:
Tecnologia de impressão; Laser
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Velocidade de impressão preto (normal, A4): superior a 30 ppm Tempo de espera para primeira impressão: inferior a 7 s Qualidade de impressão: 1200 x 1200 dpi
Duplex integrado
Especificações do scanner colorido Tipo de scanner: Base plana
Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi
Tamanho da digitalização (no scanner de mesa) máxima: 216 X 297 mm Qualidade de digitalização mono (normal): mínimo 20 ipm Compatibilidade: Mínimo TWAIN padrão
Especificações da copiadora
Velocidade de cópia (preto, qualidade normal, A4): superior a 30 cpm Resolução de cópia (texto em preto): Até 1200 x 1200 dpi Configuração de redução/ampliação de cópia: 25 até 400%
Cópias, no máximo: Até 99 cópias
Tempo de espera para primeira cópia: 12s Nível de ruído: inferior a 60dBa
Tipos tamanhos, gramaturas e manuseio de papel Tamanhos de papel: de 3”x5” até 8,5”x14”,
Tipos de papel: Papel Comum, Fino, Grosso, Espesso, Algodão, Colorido, Envelope, Transparência, Pré-Impresso, Reciclado, Etiquetas, Papel de Carta, Cartolina;
Bandeja de entrada: mínimo 250 folhas Bandeja de saída: 150 folhas, ou mais; Interfaces de comunicação;
Ethernet 10/100 Base TX (RJ-45) e USB 2.0 de alta velocidade;
Todas as interfaces internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente;
Fornecer todos os cabos para o pleno funcionamento do equipamento; Fonte de alimentação;
Tensão/Frequência de entrada: 000 X-XX / 00 Xx-XX; Modo de economia de energia compatível com Energy Star;
Software e Documentação Técnica
Compatível com os sistemas operacionais: Windows XP; Vista e 7, Linux Debian GNU/Linux 5.0;
Acompanhar drivers para instalação nos ambientes acima;
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Manuais de instalação ou operação impressos em português, individuais por equipamento.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Assessor Técnico Superior. Assessora Técnica - Coord. Adm. Financeira
FUMEC FUMEC.
ANEXO II
MINUTA DA CARTA-CONTRATO
CARTA-CONTRATO N.º DO EXERCÍCIO DE 2.012.
Processo Administrativo n° 12/10/9663
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CONVITE N.º 07/2.012
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
CONTRATANTE: FUMEC
CONTRATADA:
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC,
inscrita no CNPJ 57.500.902/0001-04, devidamente representada por seu Presidente , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ Nº , por seu(s) representante(s) legal(is) , doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar a presente Carta-Contrato, em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da FUMEC de fls. , e com o Processo Administrativo em referência, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de copiadoras multifuncionais, com franquia individual de cópias ou impressões/mês por equipamento, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.), exceto o papel que será fornecido pela FUMEC, de acordo com as especificações Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. Todos os equipamentos deverão ser da mesma marca e modelo, novos, e de capacidade de volume de impressão no mínimo 50% superior à maior franquia individual solicitada.
1.3. As especificações dos equipamentos são as constantes da cláusula 9 do
Anexo I – Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, que só será emitida após assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado até o limite legal.
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2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I da Carta-Convite n.º 07/2.012, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
2.3. A prestação de serviços objeto do presente contrato será executada pelo regime de preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, faz jus a
CONTRATADA ao recebimento dos seguintes valores:
(copiar da proposta vencedora)
3.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total estimado de ( ), devendo onerar a dotação do presente exercício o valor de R$ ( ), e o restante onerar dotação do exercício de 2.013.
3.2.1 O preço por cópia/impressão excedente a franquia é de R$
( ).
3.3. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, os tributos e as despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:
4.1.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, no primeiro dia útil do mês subsequente, a nota fiscal mensal com os respectivos serviços executados, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.1.2. A Nota Fiscal não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
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4.1.3. A devolução da nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
4.1.4. A CONTRATANTE procederá ao pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados do aceite de cada Nota Fiscal mensal.
4.1.5. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN do mês imediatamente anterior, referente ao objeto da contratação, nos termos do Decreto Municipal n.º 15.356, de 26.12.2005, e ainda, após a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS, nos termos do artigo 31, da Lei Federal n.º 8.212, de 24.07.1991 (e alterações posteriores). A falta de comprovação de pagamento do ISSQN, pela CONTRATADA, implicará a retenção do montante correspondente ao imposto devido, quando do pagamento à CONTRATADA pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Municipal n.° 12.392 de 20 de outubro de 2.005.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua Nota Fiscal o n.º, nome e endereço de sua Agência Bancária e o n.º da sua conta corrente.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados anualmente, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 10.192/01.
5.2. Os valores constantes deste contrato serão reajustáveis após o período de 12 (doze) meses, com a aplicação da fórmula abaixo:
PR = P0 X (IPCA–Total I / IPCA–Total 0)
Sendo:
PR = Preço reajustado;
P0= Preço inicial;
IPCA–Total = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
0 = Refere-se ao mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data da apresentação dos envelopes;
i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 meses contados a partir da data limite para a apresentação dos envelopes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato será previamente empenhada e processada por conta da verba própria do orçamento vigente, codificadas sob nºs 60.402.12.366.1009.4188.33.90.39.01.220.000 e 60.401.12.363.1009.4188.
33.90.39.01.200.000.
6.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Apresentar à CONTRATANTE, cópia autenticada da Declaração de Inscrição Cadastral (DIC), conforme Decreto Municipal n.º 15.356 de 26/12/2.005, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura desta Carta-Contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos;
7.1.2. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Carta- Convite n.º 07/2012 e iniciar os serviços no prazo de até 03 (três) dias corridos contados após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços que somente será emitida após a assinatura deste instrumento;
7.1.3. Manutenção "on site": Os eventuais reparos necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos devem ser efetuados diretamente no local de instalação do equipamento. Na impossibilidade de manutenção "on site", a contratada deverá fornecer equipamento "backup", para substituição do equipamento que será retirado. Este equipamento deverá ser de categoria e qualidades técnicas que cumpra as especificações, determinados no Anexo I - Projeto Básico.
7.1.4. A retirada do equipamento para mautenção não exime a contratada de cumprir os prazos para manutenção, determinados no Anexo I - Projeto Básico.
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7.1.5. responsabilizar-se pela manutenção regular e preventiva nos equipamentos, bem como a substituição de peças, quando necessário, devendo a CONTRATADA atender aos chamados no prazo máximo de 06 (seis) horas úteis, e solução definitiva do defeito em até 12 (doze) horas úteis tanto para reparos e manutenção, como para fornecimento dos insumos (toner, cilindro e outros), que serão de sua responsabilidade, devendo os custos fazer parte do valor da locação, com exceção do papel que será responsabilidade da FUMEC;
7.1.6. em caso de não cumprimento do prazo-limite para a solução do defeito ou necessidade de fornecimento de insumo, a empresa contratada deverá, em um prazo de 4 (quatro) horas úteis, substituir em definitivo o equipamento por outro de padrão igual ou superior, novo e sem uso anterior.
7.1.6.1 São considerados defeitos:
. Não funcionamento do equipamento (equipamento não liga);
. Equipamento liga, mas não imprime/copia/escaneia;
. A impressão/cópia/escaneamento está diferente do original: mais claro, mais escuro, manchado, qualidade irregular;
. Qualquer outro tipo de irregularidade que seja considerada diferença entre o original e a esperada impressão/cópia/escaneamento;
. Outras situações não descritas acima, que impeçam impressão/cópia/escaneamento com a qualidade esperada do equipamento contratado.
7.1.7. deverá treinar os funcionários responsáveis pela operação dos equipamentos, antes da instalação dos mesmos, assim como fornecer manuais, softwares e drivers, necessários para configuração de computadores, redes ou outros dispositivos que se conectarem a impressora multifuncional.
7.1.8. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
7.1.9. responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da total execução dos serviços, dentro do padrão técnico contratado;
7.1.10. arcar com todos os encargos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto deste contrato, quer de natureza civil, fiscal, tributária, trabalhista ou previdenciária, obrigando-se aos recolhimentos tempestivos e à sua comprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis quando solicitado pela CONTRATANTE;
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7.1.11. prestar à CONTRATANTE, quando solicitadas, informações do andamento dos serviços, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
7.1.12. promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
7.1.13. conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
7.1.14. paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bem de terceiros;
7.1.15. responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
7.1.16. arcar com todas as despesas relativas a plena execução dos serviços, dos funcionários, transporte, alimentação, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
8.1.2. efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento;
8.1.3. expedir a Ordem de Início dos Serviços.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PESSOAL
10.1 – O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do serviço ora avençado não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que em decorrência disso venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
11.1.1 advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE;
11.1.2 multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o 10° (décimo) dia corrido, após o que aplicar-se-á a penalidade prevista no subitem 11.1.3;
11.1.3 multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
11.1.4. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, bem como impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das multas cabíveis;
11.1.5. declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes.
11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
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11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. No recebimento e na aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LICITAÇÃO
14.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Convite n.º 07/2012, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo Nº 12/10/9663.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
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16.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da CONTRATADA de fls. a do Processo Administrativo Nº 12/10/9663.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
17.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.2. A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo durante a execução do contrato, a apresentação dos documentos exigidos para a habilitação da CONTRATADA.
17.3. Nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal n.º 17.437, de 18 de novembro de 2011, é vedada a celebração de contrato pela Administração Pública municipal indireta com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO AGENTE FISCALIZADOR:
18.1. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1.1. A CONTRATANTE designará os servidores responsáveis pelo acompanhamento e o controle da execução do contrato, em cada unidade, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18.1.2. A CONTRATADA aceitará todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.1.3. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua
execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do objeto deste contrato não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
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19.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinas, de de 2.012.
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
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OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de copiadoras multifuncionais, com franquia individual de cópias ou impressões/mês por equipamento, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.), exceto o papel que será fornecido pela FUMEC.
CARTA-CONVITE N° 07/2.012
EMPRESA:
CNPJ:
01) O preço por nós ofertado para a execução completa dos serviços relacionados no Anexo I – Projeto Básico é de:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE CÓPIAS/ IMPRESSÕES ESTIMADA POR MÊS (FRANQUIA) | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL TOTAL |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de copiadoras multifuncionais, com franquia individual de cópias ou impressões/mês por equipamento, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.), exceto o papel que será fornecido pela FUMEC. Todos os equipamentos deverão ser da mesma marca e modelo, novos, e de capacidade de volume de impressão no mínimo 50% superior à maior franquia individual solicitada. | 17.500 | R$ | R$ |
32
Franquia e Quantidade de Equipamentos Franquia por equipamento: 4.000 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo I; 2.500 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo II; 2.000 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo III; 1.000 cópias/mês, doravante denominada Franquia Tipo IV. Quantidade de equipamentos, por franquia: Franquia Tipo I - 1 equipamento; Franquia Tipo II - 3 equipamentos; Franquia Tipo III – 2 equipamentos; Franquia Tipo IV – 2 equipamentos. Equipamentos/outros (de acordo com as especificações do Projeto Básico) | ||||
Valor Global Estimado (Preço Mensal Total x 12 meses) | R$ |
1.1) Preço por cópia/impressão excedente a franquia R$ ( ).
02) Dados bancários:
- Banco n.º:
- Nº Agência:
- Nome da Agência:
- Nº da Conta Corrente e DV: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
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Prazo de Pagamento: 10 (dez) dias fora a dezena, contados do aceite da nota fiscal.
Declara, outrossim, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições da Carta-Convite relativas a licitação supra, bem como, às condições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas complementares e das condições constantes da Carta-Convite supra.
(local) , de de 2012.
-------(assinatura autorizada)------
------(nome ,RG. e cargo do signatário)-----
_ ( telefone – e-mail)
XXXXX XX
00
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , é microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada nessa condição no Município de Campinas, e o CRC n° está dentro da sua validade.
Campinas, de de 2012.
Representante Legal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12/10/9663
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de copiadoras multifuncionais, com franquia individual de cópias ou impressões/mês por equipamento, com fornecimento de insumos (toner, cilindro, etc.), exceto o papel que será fornecido pela FUMEC.
CONTRATANTE: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
CONTRATADA:
MODALIDADE: Carta-Convite nº 07/2012.
CARTA-CONTRATO Nº: /2012
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, de de 2012.
(nome, cargo e assinatura) CONTRATANTE
(nome, cargo e assinatura) CONTRATADA