CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 555/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.802.002/0001-02, estabelecida na ESTRADA BOA ESPERANCA, 2320 FUNDO CANOAS,CEP:
89160000, Bairro FUNDO CANOAS, na cidade de RIO DO SUL/SC, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 1428772-SSP-SC, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 46/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos e injetáveis para as Farmácias Municipais, Unidades Municipais de Saúde e UPA 24 Horas, especificamente para os itens que resultaram desertos ou frustrados no Pregão Eletrônico nº 175/2023, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 89741 | ALOPURINOL 100MG | COMP | 150.000,00 | 0,15 | 22.500,00 |
001 | 2 | 89742 | ALOPURINOL, 300 MG | COMP | 150.000,00 | 0,28 | 42.000,00 |
001 | 3 | 89754 | AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL FR-AMPOLA | AMP | 600,00 | 5,00 | 3.000,00 |
001 | 4 | 89766 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO 0,64MG/G POMADA | BIS | 5.000,00 | 6,19 | 30.950,00 |
001 | 5 | 89771 | BROMOPRIDA, 10 MG | COMP | 100.000,00 | 0,24 | 24.000,00 |
001 | 6 | 89791 | CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL IM FR-AMPOLA | AMP | 5.000,00 | 4,69 | 23.450,00 |
001 | 9 | 89829 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG | COMP | 60.000,00 | 0,06 | 3.600,00 |
001 | 10 | 89837 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE, 3MG + 5MG + 100MG + 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10 ML | AMP | 12.000,00 | 8,50 | 102.000,00 |
001 | 11 | 89842 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG | COMP | 500.000,00 | 0,14 | 70.000,00 |
001 | 12 | 89865 | ETOMIDATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML | AMP | 1.000,00 | 12,67 | 12.670,00 |
001 | 13 | 89871 | EXTRATO DE PLANTAS, GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.), EXTRATO FLUIDO FRASCO 100 ML | FR | 8.000,00 | 3,26 | 26.080,00 |
001 | 15 | 89877 | FENTANILA CITRATO 0,05MG/ML AMPOLA 10ML | AMP | 5.000,00 | 4,67 | 23.350,00 |
001 | 16 | 89885 | GEL HIDRATANTE COM ALGINAO DE CÁLCIO E SÓDIO 85G. CURATIVO, TIPO HIDROGEL, REVESTIMENTO COM ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO E CARMELOSE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL GEL, ESTERELIDADE ESTÉRIL | BIS | 1.500,00 | 22,81 | 34.215,00 |
001 | 21 | 89932 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 75 MCG | COMP | 250.000,00 | 0,31 | 77.500,00 |
001 | 22 | 89950 | METOCLOPRAMIDA, 10 MG | COMP | 80.000,00 | 0,08 | 6.400,00 |
001 | 24 | 89956 | MIDAZOLAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 10ML | AMP | 8.000,00 | 4,11 | 32.880,00 |
001 | 26 | 89978 | ONDANSETRONA 4MG | COMP | 80.000,00 | 0,26 | 20.800,00 |
001 | 27 | 89979 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, 8 MG | COMP | 60.000,00 | 0,29 | 17.400,00 |
001 | 28 | 89981 | PARACETAMOL, 500 MG | COMP | 200.000,00 | 0,08 | 16.000,00 |
001 | 29 | 89984 | PERMETRINA, 10 MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60 ML | FR | 2.000,00 | 2,24 | 4.480,00 |
001 | 31 | 90005 | SALBUTAMOL, 100 MCG/DOSE, AEROSOL ORAL FRASCO 200 DOSES | FR | 8.000,00 | 16,67 | 133.360,00 |
001 | 32 | 90007 | SINVASTATINA, 40 MG | COMP | 300.000,00 | 0,18 | 54.000,00 |
001 | 33 | 90013 | SUXAMETÔNIO 100MG INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA | FR | 2.000,00 | 25,78 | 51.560,00 |
001 | 35 | 90026 | VERAPAMIL CLORIDRATO, 80 MG | COMP | 60.000,00 | 0,40 | 24.000,00 |
001 | 37 | 92110 | BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML FRASCO 100ML BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML FRASCO 100ML | FR | 1.000,00 | 7,31 | 7.310,00 |
001 | 38 | 92111 | METRONIDAZOL40MG/ML BOLSA 100ML METRONIDAZOL40MG/ML BOLSA 100ML | BOLSA | 7.000,00 | 6,38 | 44.660,00 |
001 | 39 | 92112 | CLINDAMICINA 300MG CLINDAMICINA 300MG | COMP | 60.000,00 | 1,16 | 69.600,00 |
001 | 41 | 92114 | SERTRALINA 50MG SERTRALINA 50MG | COMP | 2.000.000,00 | 0,13 | 260.000,00 |
001 | 42 | 92115 | TIAMAZOL 10MG TIAMAZOL 10MG | COMP | 60.000,00 | 0,52 | 31.200,00 |
001 | 44 | 92118 | ADENOSINA, 3 MG/ML, SOLUÇÃO INEVITÁVEL AMPOLA 2 ML ADENOSINA, 3 MG/ML, SOLUÇÃO INEVITÁVEL AMPOLA 2 ML | AMP | 1.500,00 | 12,00 | 18.000,00 |
001 | 45 | 92119 | POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA, POLIMIXINA B, ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA, | FR | 4.000,00 | 4,50 | 18.000,00 |
001 | 46 | 92120 | CIANOCOBALAMINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM PIRIDOXINA E TIAMINA, CONCEN CIANOCOBALAMINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM PIRIDOXINA E TIAMINA, CONCENTRAÇÃO:5 MG + 100 MG + 100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 15.000,00 | 4,16 | 62.400,00 |
001 | 47 | 92121 | CARVÃO ATIVADO FORMA FARMACEUTICA EM PÓ PACOTE 1KG CARVÃO ATIVADO FORMA FARMACEUTICA EM PÓ PACOTE 1KG | K | 20,00 | 89,90 | 1.798,00 |
001 | 48 | 92122 | METILFENIDATO 10MG (JUDICIAL) METILFENIDATO 10MG (JUDICIAL) | COMP | 840,00 | 1,00 | 840,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 46/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 1.370.003,00 (um milhão, trezentos e setenta mil e três reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa de licitação nº 46/2024 e consequente contrato, são oriundos da receita do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de recursos vinculados a E.C. 29/00.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6230 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
5650 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
6670 | 08.006.10.303.1001.2055 | 0 | 3.3.90.32.02.00 | Do Exercício |
5420 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.30.09.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor contratado, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, na CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, localizada na Xxx Xxxx Xxx XXX, xx 000, no Bairro Guanabara, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os medicamentos deverão ser entregues com validade de uso vigente de no mínimo 70% e deverão estar acondicionados em embalagem original, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência do presente contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1- Efetivada a entrega/execução do serviço, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação concomitante da conformidade do material/serviço com as exigências deste instrumento;
b) Definitivamente, pelo gestor do Contrato, mediante termo hábil, após verificação do relatório detalhado e da documentação apresentada pelos fiscais do Contrato.
2- Constatadas irregularidades no material recebido/serviço executado, o MUNICÍPIO poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, manifestando-se o gestor motivadamente sobre o assunto, cabendo ao FORNECEDOR/PRESTADOR providenciar a substituição em conformidade com a indicação do gestor, no
prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da notificação por escrito;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, devendo o FORNECEDOR/PRESTADOR fazê-lo em conformidade com a indicação do gestor, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de materiais/serviços considerados inadequados pelo gestor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Independentemente da aceitação, o FORNECEDOR/PRESTADOR garantirá a qualidade do produto fornecido/serviço executado pelo prazo estabelecido na respectiva garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR/PRESTADOR, de acordo com o Contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o FORNECEDOR/PRESTADOR, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo FORNECEDOR/PRESTADOR;
e) Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR/PRESTADOR do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência;
f) Aplicar ao FORNECEDOR/PRESTADOR as sanções previstas na Lei e neste Contrato;
g) Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo FORNECEDOR/PRESTADOR;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) O MUNICÍPIO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações do FORNECEDOR/PRESTADOR, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
j) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
k) O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR/PRESTADOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l) Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos ou serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
m) Comunicar o FORNECEDOR/PRESTADOR por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
n) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do FORNECEDOR/PRESTADOR, através de comissão/servidor especialmente designado.
II – São Obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, se for o caso, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
c) Comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega ou execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento pelo MUNICÍPIO, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o FORNECEDOR/PRESTADOR deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos de prova de regularidade especificados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MUNICÍPIO e não poderá onerar o objeto do Contrato;
i) Comunicar ao fiscal do Contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto deste instrumento;
j) Paralisar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
k) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
l) Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
m) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste instrumento, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do MUNICÍPIO;
q) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
r) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Contrato;
s) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
t) Submeter previamente, por escrito, ao MUNICÍPIO, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 14.133/2021 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 156 da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 156 da Lei 14.133/2021.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 46/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão deste instrumento será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos serão realizados pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, cujo CPF nº 000000000-00, e-mail Xxxxxxxxxxxx.Xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 26 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00