ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – XX
XXXXXXX0000000 – SOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa para o fornecimento de scanners para atender as necessidades tecnológicas do Poder Judiciário Cearense. Tal solução deverá ser compatível, com os requisitos técnicos que seguem, bem como deve prever o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses de suporte e manutenção corretiva:
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado |
1 | Scanner de Produção, com mesa digitalizadora | 06 |
2.2. Motivação
O Tribunal de Justiça celebrou o Contrato de Gestão Nº. 01/2009 TJCE-CGDT que tem como objetivo a contratação dos serviços para gestão da implantação do Projeto de Virtualização do Poder Judiciário consistindo de:
Um Sistema de Gestão Integrada do Processos Judiciais
Um Sistema de Gestão Integrada de Documentos e Informações
Todos os documentos utilizados pelos sistemas deverão ser digitalizados para que possam tramitar em formato eletrônico.
Os documentos entregues no protocolo, inicialmente no Fórum Clóvis Beviláqua e Tribunal de Justiça, deverão ser digitalizados e os originais devolvidos.
Devido ao volume de documentos inseridos diariamente no sistema haverá necessidade de equipamentos para captura das imagens (scanners) de grande capacidade e robustez.
Logo, para atender tal demanda o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, celebrou através de processo licitatório, a Ata de Registro de Preços Nº 95/2010 cuja mesma traz como objeto a
“aquisição de escâneres de produção com softwares de captura, criação de documentos PDF e reconhecimento óptico de caracteres (OCR)”.
Os equipamentos elencados no referido documento pode ser verificados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qnd. |
1 | Scanner Duplex, A3, 130 ppm/240ipm, 600dpi | UND | 15 |
Tais equipamentos são capazes de prover digitalização de documentos de forma robusta superando quanto a produtividade a capacidade de operação de scanners de mesa.
Posteriormente o TJCE através do CT Nº 20-2015 procedeu com a aquisição de 20 (vinte) equipamentos de retroprojeção, com o intuito de garantir o ambiente tecnológico ora mencionado:
Item | Descrição | Unid. | Qnd. |
1 | Item 01 – Scanner Fi-6770 – de Produção, com mesa digitalizadora. | UND | 20 |
As aquisições da solução ocorreram nos anos de 2010 e 2015, em contrapartida, alcançados os objetivos de desburocratização, típica de processos virtuais, verificou-se o aumento da demanda e do volume de processos, que por sua vez implicou no uso exacerbado dos referidos equipamentos.
A intensa utilização faz com que peças e componentes essenciais ao seu pleno funcionamento sofram desgastes, implicando no mau funcionamento dos mesmos e/ou degradação total da operação do equipamento, o que ocasiona consequências extremamente danosas oriundas da paralisação dos serviços de virtualização/digitalização dos processos de extrema importância ao Judiciário Cearense.
A demanda desta solução reside na necessidade de digitalização dos processos oriundos do interior do estado do Ceará para compôr a unidade contra o crime organizado.
Atualmente, existem em torno de 7.000 inquéritos físicos em tramitação na Comarca de Fortaleza a ser digitalizado. Além disso, há a demanda de digitalização do acervo das Comarcas vinculadas, o acervo de processos oriundos dos arquivos para as Varas de falência, 50% do acervo da Comarca de Caucaia e, por fim, a digitalização dos processos físicos oriundos do interior do estado por declínio de competência, ensejando, assim, na necessidade de 06 equipamentos de digitalização de alta produtividade.
Dessa forma, verifica que a expansão das demandas pelos serviços jurisdicionais ensejam não só a manutenção, mas também a expansão da solução de digitalização.
Devido ao lapso temporal entre a aquisição e a data atual, os equipamentos eventualmente sofreram degradação de suas funcionalidades e devido ao vencimento do seu período de cobertura de garantia, tais equipamentos ficaram descobertos de serviços de manutenção corretiva, ensejando assim a paralisação dos mesmos. Para que a continuidade e ampliação dos serviços seja garantida faz-se de suma importância promover a análise sobre a expansão dos equipamentos de digitalização.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
• Manter a infraestrutura básica obrigatória de digitalização de processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará. A contratação permite ao Poder Judiciário manter uma Infraestrutura de TIC capaz de prover serviços jurisdicionais de forma eficaz ao público;
• Disponibilização de redundância de equipamentos. A idéia de redundância é caraterizada pela disponibilidade de uma quantidade de equipamentos aptos (tecnologicamente sem falhas) a executar os serviços para os quais são destinados. Em caso de necessidade de reparo os serviços de digitalização não serão prejudicados;
• Ter no TJCE equipamentos com garantia contra defeitos de hardware;
• Garantia e expansão da solução de digitalização.
2.4. Levantamento das alternativas
Aquisição de solução de Digitalização | |||
Entidade | GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL IFPB – PB UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR | ||
Descrição | Registro de Preço para provável aquisição Scanner de Produção, com mesa digitalizadora. | ||
Fornecedor | SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP | VALOR | R$ 142.338,40 |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1. Os documentos elaborados durante a realização dos estudos preliminares estão anexados a este processo administrativo. São eles: DOD – Documento de Oficialização de Demanda; AVC – Análise de Viabilidade da Contratação PSU – Plano de Sustentação; PEC – Plano Estratégico da Contratação e PRS – Plano de Riscos.
2.6. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir infraestrutura adequada | Disponibilizar a infraestrutura de TIC necessária para as atividades Judiciais e Administrativas, através da aquisição e manutenção de recursos. |
02 | Garantir Satisfação do Cliente | Disponibilizar infraestrutura e serviços de TIC com qualidade e presteza para garantir a satisfação do cliente e permitir que eles tenham suas necessidades atendidas. |
03 | Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao Judiciário | Prover mecanismos e procedimentos que resultem em redundância ou contingência dos serviços e sistemas judiciais, administrativos e de terceiros. |
2.7. Justificativa da Solução Escolhida
Em consonância ao relatado no Documento de Oficialização de Demanda – DOD, com a celebração do Contrato de Gestão Nº. 01/2009 TJCE-CGDT, o Judiciário Cearense contemplou a sociedade com os serviços Virtualização de processos. Para que houvesse sucesso na implantação de tais serviços, fez-se necessária a aquisição de equipamentos de digitalização de grande desempenho,
conhecidos como “scanners”. Tais equipamentos foram adquiridos em meados do exercício de 2010 contemplados com os serviços de garantia de manutenção de seus componentes. Com o fim do período de garantia e com a utilização exacerbada dos mesmos devido à demanda crescente de virtualização dos processos, a Administração procedeu através da Ata de Registro de Preços Nº 39/2012 com a “aquisição de componentes consumíveis para scanners” promovendo mediante a troca de tais componentes a funcionalidade dos equipamentos.
Haja vista o aumento da demanda pela solução de digitalização por parte do Judiciário, TJCE através do XX Xx 00-0000 procedeu com a aquisição de 20 (vinte) equipamentos de retroprojeção, com o intuito de garantir o ambiente tecnológico ora mencionado.
Ao avaliar de forma técnica e orçamentária, durante o planejamento da Aquisição AQSETIN2015015, que originou o contrato acima mencionado, observou-se que os scanners possuem vida útil (End-of-life) de 05 anos, o que inviabiliza a aquisição dos consumíveis, apesar de apresentar- se como uma solução monetariamente vantajosa.
O Judiciário Cearense possui várias unidades administrativas que compõem a sua complexa estrutura. Tais unidades demandam, em momentos distintos, a utilização da solução de digitalização, implicando assim na imprescindibilidade de manter-se disponível um acervo de equipamentos de grande porte que forma itinerante proverá celeridade e dinamização na manutenção de dados processuais mediante consulta e alimentação de informações.
Por este fato, verificou-se que aquisição dos equipamentos com as especificações listadas no item 3 supre de forma satisfatória o atendimento quanto a solução demandada por esta egrégia Corte.
Desta, sugere-se que a compra de novos equipamentos oferece ao Poder Judiciário uma série de vantagens, que são elas:
• Aumento de produtividade em decorrência da expansão e atualização dos equipamentos destinados ao projeto de virtualização;
• As manutenções preventivas e corretivas garantidas pela fabricante reduzirão os custos
de substituição de equipamentos e as despesas com peças e serviços.
• Otimizará o trabalho dos gestores e servidores, permitindo uma maior agilidade e tempo de resposta às demandas a que são submetidos, e garantirá a continuidade dos serviços de virtualização dos documentos e processos do TJCE.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Considerações Gerais
As especificações dos equipamentos que compõe a solução estão dispostas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.2. Requisitos da Solução
3.2.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso.
3.2.2. Não serão aceitos equipamentos que tenham sido descontinuados pelo fabricante até a data de realização do certame, ou composições feitas única e exclusivamente para o presente certame.
3.2.3. Deverão ser fornecidos todos os itens acessórios de hardware e software, incluindo licenças, conectores, interfaces, suportes e demais equipamentos, necessários para instalação e funcionamento da solução contratada, em plena compatibilidade com as especificações constantes neste documento e recomendadas pelo fabricante.
3.2.4. Todas as licenças de software necessárias para o completo atendimento da especificação técnica deverão ser ofertadas na modalidade de uso perpétuo, ou seja, os equipamentos devem continuar a operar normalmente mesmo após o período de garantia técnica contratado, e deverão ser fornecidas na capacidade máxima suportada pelos equipamentos.
3.2.5. Os equipamentos estarão passiveis de recusa quando:
3.2.5.1. Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas nas ESPECIFICACOES TECNICAS ou estabelecidas na proposta da CONTRATADA;
3.2.5.2. Caso forem detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise dos equipamentos;
3.3. Demais Requisitos
Requisito | Descrição |
Requisitos De Manutenção | A solução deverá contemplar a garantia dos equipamentos fornecidos contra defeitos de fabricação pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo; A Manutenção Técnica será prestada, remotamente ou on-site, em regime 8x5, cinco dias na sema- na (segunda a sexta) por oito horas diárias, em devendo obedecer ao horário comercial; Deverá ser disponibilizado nº telefônico gratuito (0800) ou e-mail para abertura de chamados e o tempo máximo para solução será de 05 (cinco) dias úteis do início do atendimento técnico; A CONTRATADA deverá providenciar a troca, às suas expensas, dos materiais entregues com de- feitos de fabricação e que não correspondam às especificações solicitadas ou extraviado por seus empregados, transportadora ou serviços terceirizados no prazo máximo de 05 dias; O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário ou link para website, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; A CONTRATADA deverá, no ato da entrega dos equipamentos, entregar uma lista com toda a rede de assistência técnica à CONTRATANTE e mantê-la atualizada; A resolução do chamado estará condicionada a aceitação por parte dos técnicos do Judiciário Cea- rense que verificarão se os equipamentos encontra-se novamente operacional e em perfeitas condi- ções de funcionamento no local onde estiverem instalados; Os elementos substituídos bem como todo o serviço para a realização da garantia técnica devem ser custeados pela CONTRATADA sem gerar qualquer custo ou ônus a Administração. Os serviços de manutenção deverão abranger a manutenção corretiva e reparação de eventuais fa- lhas dos equipamentos além da substituição de peças, partes, componentes e acessórios pertencen- tes aos mesmos, softwares, firmwares, instalação de atualizações, patches e fixes de software de qualquer produto ou componente de software, sem apresentar qualquer ônus para o TJCE tais como: desgaste de componentes, peças, módulos, cabos, roletes, fusores, elementos e o próprio scanner que provocarem falha de funcionamento e for ocasionado por uso regular do equipamento durante todo o período de vigência da garantia; Todo o custo relativo ao deslocamento de técnicos, eventual transporte de componentes e equipa- mentos, dentre outros, correrão exclusivamente por conta da empresa CONTRATADA, indepen- |
dentemente do local do atendimento; | |
Requisitos Tem- porais | A Solução de TI deverá estar disponível até o mês de Agosto de 2018. |
Requisitos de Se- gurança | O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela empresa fornece- dora da Solução de Tecnologia da Informação em decorrência do CONTRATO é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros; Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo veda- da qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, es- pecificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012; A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante e após o período de vigên- cia contratual; Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a em- presa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação deverá assinar os termos de Compro- misso e de Ciência, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumi- das quanto ao sigilo e confidencialidade bem como o fiel cumprimento das mesmas. |
Requisitos Ambi- entais | Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformidade comprovada do- cumentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substân- cias Perigosas); Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais. |
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
4.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
4.1.1. Dada a especificidade, bem como a singularidade de produtos que compõem a solução, o parcelamento do objeto torna-se desnecessário.
4.2. Metodologia de Trabalho
ID | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/Fornecimento | Justificativa |
1 | Scanner de Produção, com mesa digitalizadora | De acordo com o que foi especificado no item 6. | Para atender os requisitos que constam nesse documento de maneira satisfatória |
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Supervisor do Serviço de Operação | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato); Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta co- metida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláu- sula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o |
dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão con- tratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no con- trato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de servi- ços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar- se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes admi- nistrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pa- gamento das faturas correspondentes; | |||
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | Coordenador(a) de Gestão de Serviço | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas neces- sários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipa- mentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes admi- nistrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de servi- ços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicita- do pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta co- metida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláu- sula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão con- tratual, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; |
Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Administrativo | Servidor(a) designa- do(a) pelo(a) Coorde- nador(a) de Gestão Administrativa de TI | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações tra- balhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os pra- zos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contrata- ção, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as provi- dências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Con- tratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
4 | Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tec- nologia da Informa- ção | Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos; Determinar à contratada a regularização das falhas ou defeitos ob- servados, assinalando prazo para correção; Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsá- vel, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocor- rências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuí- zos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplica- ção de penalidades; Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apre- sentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização; Solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto da contratada e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao processo, a substituição de iniciativa da contratada, quando assim exigir o contrato; Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, ser- viços e materiais; Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quando provocado pela Administração, sobre os aspectos de opor- tunidade, conveniência, razoabilidade e economicidade adminis- trativa de se realizar alteração, prorrogação ou rescisão do contra- to, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória. |
5.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
5.2.1. Comunicar à Central de Contratos e Convênios do TJCE, eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação e irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
5.2.2. Encaminhar à Central de Contratos e Convênios do TJCE, os pedidos de alterações contratuais, acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhadas das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993;
5.2.3. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e
informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à entrega dos serviços;
5.2.4. Verificar a execução do objeto, receber e atestar as notas fiscais, em conformidade com o parecer técnico emitido pela Diretoria da Divisão Produção ou na ausência deste, pela Diretoria de informática do Fórum Clóvis Beviláqua, e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
5.2.5. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no determinado em lei;
5.2.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
5.2.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
5.2.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2.10. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste documento e seus anexos;
5.2.11. Acompanhar durante toda a vigência do contrato, a manutenção das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.2.12. Disponibilizar à CONTRATADA normas e regulamentos internos aplicáveis aos locais e à execução dos serviços.
5.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
5.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
5.3.1.1. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
5.3.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
5.3.2. Efetuar a entrega dos bens:
5.3.2.1. De acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste documento e em sua proposta;
5.3.3. Responsabilizar-se:
5.3.3.1. Por quaisquer acidentes na entrega dos bens e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos mesmos, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do
“Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e a integral liquidação de indenização caso devida a terceiros.
5.3.3.2. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3.3.3. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.3.3.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
5.3.3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
5.3.3.6. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
5.3.3.7. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitantes pelo contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.3.8. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de 15 (quinze) dia(s), contados da sua notificação.
5.3.3.9. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.3.3.10. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
5.3.3.11. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante os Fiscais e o Gestor do contrato.
5.3.3.12. Proceder à aquisição e entrega de documentos referentes a contratação, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário;
5.3.3.13. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
5.3.3.14. A execução do objeto que compreendem os serviços de entrega e execução da garantia em estreita observância das especificações contidas neste documento, bem como em suas propostas técnicas;
5.3.3.15. Fornecer comprovantes das especificações técnicas dos produtos constantes no Termo de Referência;
5.3.3.16. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura dos TERMOS DE CIÊNCIA e COMPROMISSO, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas;
5.3.3.17. Os profissionais da CONTRATADA deverão, para prestar serviço ao CONTRATANTE, apresentar Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos – ANEXO VII, atestando conhecer a política de segurança do CONTRATANTE, bem como o Termo de Ciência - ANEXO VI, atestando conhecer o conteúdo do Termo de Compromisso - ANEXO V e comprometendo-se a guardar sigilo das informações, dados e procedimentos do CONTRATANTE;
5.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Entrega dos equipamentos | A execução do objeto que consiste na entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da entrega da nota de empenho; |
2 | Recebimento provisório dos Equipamentos | |
3 | Recebimento definitivo dos Equipamentos | |
4 | Solução das falhas | Deverá ser executada pela Contratada no período máximo de 05 (cinco) dias úteis após o acionamento realizado pela Administração. |
5.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Entrega e recebimento definitivo dos equipamen- tos e softwares | No momento da entrega será verificado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notifica- ção da entrega da nota de empenho; TJCE: Serviço de Almoxarifado localizado nas dependências do Tribunal de Justiça de Estado do Ceará, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X – Cambeba CEP: 60822-325, na cida - de de Fortaleza/CE; O recebimento definitivo de cada equipamento ocorrerá verificando a conformidade do produto |
ofertado quanto às exigências contidas no Termo de Referência. | |
Durante a prestação dos Serviços de Suporte (Ga- rantia) | A prestação dos serviços deverá ser realizada em conformidade com os prazos e locais determi - nados neste documento. |
5.6. Inspeções e Diligências
5.6.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Técnico do Contrato, especialmente designado. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o TJCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença do Fiscal Técnico do Contrato não diminui a responsabilidade da empresa por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do TJCE ou do Fiscal;
5.6.2. O Fiscal Técnico monitora os riscos inerentes à execução dos serviços. Para tanto, registra todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal comunica ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis;
5.6.3. Ao Fiscal Técnico fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta e das cláusulas do Contrato;
5.6.4. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela Contratada, por escrito, ao Fiscal Técnico com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços.
5.6.5. Devem ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato.
5.7. Níveis de Serviço
5.7.1. Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item
4.
5.8. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Scanner de Produção, com mesa digitalizadora | 06 unidades | A quantidade de equipamentos foi definida a partir da necessidade de suplementação dos equipamentos presentes no parque tecnológico do Judiciário Cearense. A quantidade é capaz de ofertar redundância a Administração e tempo hábil para o planejamento de continuidade da solução em caso de defeitos ou quando ocorrer o fim do período de suporte dos mesmos. |
5.9. Alteração e Cancelamento
5.9.1. Dos acréscimos
5.9.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.9.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
5.9.2. Cancelamento
5.9.2.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
5.9.2.2. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
5.9.2.3. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administração;
5.9.2.4. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
5.9.2.5. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
5.9.2.6. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
5.9.2.7. Decretação de falência ou insolvência civil;
5.9.2.8. Dissolução da empresa;
5.9.2.9. Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudiquem a execução do Contrato;
5.9.2.10. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
5.9.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
5.9.3.1. Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.9.4. Do Reajuste
5.9.4.1. O valor contratual global pode estar sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta;
5.9.4.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
5.10. Condições para Pagamento
5.10.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente
nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Ordem de Serviço emitidas pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas;
5.10.2. Constatada alguma situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE;
5.10.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.10.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa;
5.10.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.10.6. A(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01;
5.10.7. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.10.8. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.11. Garantia
5.11.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a mesma optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
5.11.2. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
5.11.3. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de
Finanças do TJCE;
5.11.4. Seguro garantia;
5.11.5. Fiança bancária;
5.11.6. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
5.11.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;
5.11.8. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas no item 9 (SANÇÕES APLICÁVEIS) desse documento;
5.11.9. A Garantia referida neste item terá o seu valor atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração nos preços contratados, de tal modo que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação da garantia sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos;
5.11.10. No caso de prorrogação do prazo do contrato, a garantia também deverá ser prorrogada por igual período.
5.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
5.12.1. Os termos de Propriedade, Sigilo e Restrições, pertinentes aos serviços a serem prestados, estão dispostos nesse documento, em especial nos anexos IV, V e VIII.
5.13. Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Emissão da Ordem de serviço/fornecimento | Contratante | Contratada | Ordem de serviço/fornecimento | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Emissão da Nota de Empenho | Contratante | Contratada | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. |
3 | Abertura de chamados de garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado; | Contratante | Contratada | E-mail, telefone e site na internet | Sempre que necessário. |
4 | Relato de alguma ocorrência contratual através de Ofício por correspondência. | Contratante | Contratada | Comunicação formal | Sempre que houver falha no atendimento a algum item do contrato ou quando necessário. |
5 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Através de telefone, e- mail, presencial, relatórios, documentos de texto, | Quando necessário |
planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. |
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
ID | Bem | Unidade de Medida | Quantidade | Valor |
1 | Scanner de Produção, com mesa digitalizadora | Unidade | 06 | R$ 142.338,40 |
Total: | R$ 142.338,40 |
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE | ||
Programa | 500 – Gestão e Manutenção do TJCE | ||
Período | Natureza | Ação 21809 – Manutenção e Funcionamento de TI – TJ – 1º Grau | Valores |
Previsto para 2018 | Investimento | Scanner de Produção, com mesa digitalizadora | R$ 142.338,40 |
VALOR GLOBAL | R$ 142.338,40 |
8. Sanções Aplicáveis
8.1. Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
8.1.2.1. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na entrega de qualquer equipamento ou da conclusão da prestação dos serviços, até o 29º (vigésimo nono) dia, sobre o valor do item entregue em atraso.
8.1.2.2. Multa de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor do item entregue em atraso. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
8.1.2.3. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento dos limites máximos contratuais estabelecidos, elevada para 2% (dois por cento) em caso de reincidência limitado a 10%;
8.1.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
8.2.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Ceará e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais penalidades.
8.2.2. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.2.3. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.4. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa;
8.5. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
8.6. A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
8.7. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
8.8. Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades;
8.9. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Proposta Técnica / de Preço – ANEXO II – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
9.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
9.1.2. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os
preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
9.1.3. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
9.1.4. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
9.1.5. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
9.1.6. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
9.1.7. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
9.1.8. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
9.1.9. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
9.1.10. Deverá ser acompanhada da comprovação dos requisitos técnicos exigidos no edital, devidamente preenchida.
9.2. Qualificação Técnica
9.2.1. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.2.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.2.1.2. O licitante beneficiado pela aplicação da margem de preferência deverá apresentar cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que at1esta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
9.3. Critérios de Seleção
9.3.1. Modalidade de Licitação
9.3.1.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser o Pregão na forma eletrônica visando, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Fortaleza, 20 de junho de 2018
Stela Carmen Ferreia Lustosa – 935
Integrante Requisitante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Mat. 9578 Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Mat. 8284 Integrante Administrativo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198 Área de Tecnologia da Informação
11. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Área Administrativa
Fortaleza, 20 de junho de 2018.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os equipamentos deverão ser compatíveis com as especificações que seguem abaixo:
O Scanner de Produção deve possuir Alimentador Automático de Documentos (Automatic Document Feeder – ADF) e Mesa Digitalizadora integrada ou acoplada através de cabos;
A Tecnologia de digitalização de documentos nos Scanners de Produção deve ser a Tecnologia Charge Coupled Device (CCD);
O scanner, o alimentador automático de documentos e a mesa, integrados ou acoplados por meio de cabos, devem ser reconhecidos logicamente pelo computador, o qual será conectado, como um único dispositivo;
O ADF, Alimentador Automático de Documento, deve possuir uma bandeja onde se colocam os documentos a serem digitalizados com passagem direta por um leitor continuo com saída do papel em outra bandeja;
A ADF deve possuir bandeja com capacidade para, no mínimo, 200 (duzentos) documentos, com alimentação contínua e com, no mínimo, 02 (dois) roletes no sistema de alimentação;
Resolução óptica de 600 DPI, no mínimo, para bitonal e cores;
Permitir ajuste na resolução de saída DPI entre 100 DPI até os 600 DPI, em no mínimo 4 (quatro) passos.
Permitir digitalização de documentos, no ADF, com tamanho mínimo de (70 mm x 148 mm) e tamanho máximo de, no mínimo, (297 mm x 420 mm);
A mesa digitalizadora deve permitir digitalização de documentos, na mesa, de tamanho de (297 mm x 420 mm) Dimensões dos documentos originais na mesa e no ADF: Formatos A3, A4 e Ofício, no mínimo;
Interface USB 2.0 ou superior;
Deve ser fornecido com drivers XXXX e XXXXX;
Formato de saída padrão JPEG, TIFF e PDF, no mínimo;
Velocidades mínimas de digitalização, no ADF, com orientação paisagem, páginas A4 e com resolução de 200 dpi:
• Preto e Branco Simplex: 70 ppm;
• Colorido Simplex: 70 ppm;
• Preto e Branco Duplex: 180 ipm;
• Colorido Duplex: 180 ipm;
Permitir a captura de imagens em preto e branco, tons de cinza e cores, nos modos
simples e duplex;
Permitir a captura de imagens duplex em uma única passagem;
Capacidade de digitalização diária de, no mínimo, 15.000 (quinze mil) documentos; Possuir no ADF mecanismo para detecção de múltipla alimentação de documentos através de sensor ultrassônico;
Ajuste automático da imagem do documento ao tamanho da tela;
Eliminação automática das bordas das imagens, permitindo a alimentação dos documentos de tamanhos variados;
Ajuste automático da orientação dos documentos;
Permitir realizar auto-rotação das imagens (90, 180, 270 graus), possibilitando a alimentação de documentos em diferentes posições;
Eliminação automática de páginas em branco durante o pós-processamento;
Permitir edição e manipulação de imagens, permitindo zoom, recortar, redigitalizar, incluir e excluir;
O scanner, o ADF e a mesa, integrados ou acoplados, devem possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (110/220 V) e frequência de 50/60 Hz;
Ser compatível com Energy Star, comprovando que o equipamento atende às exigências para o melhor aproveitamento do uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
Deve ser fornecido com drivers e software para digitalização de fotografias, textos e imagens, softwares para gerenciamento do módulo digitalizador e software OCR para geração de textos a partir de itens digitalizados compatíveis com sistemas operacionais MS-Windows 7 Professional, MS-Windows Vista e versões superiores lançadas até a data de publicação do edital;
Deverá possuir software que permita a operação sem necessidade de utilização de placa adicional (comunicação direta via interface física) totalmente em português (Brasil), que permita definir modos de operação do scanner (resolução, índices, parâmetros de melhoria da imagem, rotação, luminosidade, contraste, etc), que permita gerar arquivos de índice por lotes e por documentos, gravando as imagens digitalizadas, no mínimo, nos formatos TIFF, JPEG e PDF;
O equipamento e todos os seus periféricos devem ser compatíveis com os Sistemas Operacionais MS-Windows 7 Professional, MS-Windows Vista Business e versões superiores lançadas até a data da publicação do edital;
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com cabos, softwares, drivers e todos os dispositivos necessários ao seu perfeito funcionamento, acompanhados de documentação completa e atualizada, contendo todos os manuais pertinentes, incluindo os manuais dos seus acessórios;
XXXXX XX –MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. /2017.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ID | DESCRIÇÃO | Xxxx.xx Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | PROJETOR MULTIMIDIA LCD PORTÁTIL – projetor multimídia LCD portátil, Resolução: SVGA (800 x 600), Luminosidade: 2800 ANSI Lumens, Contraste: 3000:1, Display: 3 painéis LCD, Lâmpada: 200W UHE, 4000h (alto brilho) 5000h (baixo brilho), Lente: Fixa -Foco Manual, FN 1:44, Foco 16,6mm, Zoom 1.0 - 1:35 digital, Painel: 3 painéis LCD, Sistema de vídeo: NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PAL-N / PAL-60 / SECAM, Outras funções: liga e desliga instantaneamente. | UND | 20 | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
Valor Total por Extenso:
I - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente;
II – Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade:
UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF: Cart. Ident. nº.: Expedido por: CPF:
IV - Prazo de Validade da Proposta:
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Contratante | |||
Contratada | CNPJ |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que os serviços (ou bens), relacionados na OS identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até (DD) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Técnico (Nome) - (Matricula)
Preposto (Nome) - (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato Nº | N. da OS/OFB | ||
Objeto | |||
Gestor do Contrato | |||
Fiscal Requisitante do Contrato |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 11/09/2014, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrante(s) da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência/Projeto Básico do Contrato supracitado.
2. APROVAÇÃO
Fiscal Requisitante (Nome) – (Qualificação)
Gestor do Contrato (Nome) - (Matrícula)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Ciente,
Preposto
(Nome) – (Qualificação) Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO – TC
AQSETIN2017016 – Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados Para o Ambiente de
Homologação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De Acordo
<Ao final, assinam um representante do contratante e da contratada, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
Contratada (Nome da Contratada)
(Qualificação)
Testemunha 1 (Nome) (Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
Testemunha 2 (Nome) (Qualificação)
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA – TCI
AQSETIN2017016 – Aquisição de Solução de Armazenamento de Dados Para o Ambiente de
Homologação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
1. FINALIDADE
1.1. Este documento tem como finalidade obter comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos nos projeto sobre o conhecimento da declaração e manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na instituição.
2. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato | Matrícula: | ||
Contratante: | |||
Contratada: | CNPJ | ||
Preposto da Contratada: | CPF |
3. CIÊNCIA E APROVAÇÃO
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
(Nome) – (Matrícula) Preposto da Contratada
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA)
(Nome) – (Matrícula) Funcionário
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SUAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e suas normas e procedimentos
Identificação do usuário interno ou externo
NOME: |
RG/CPF: |
MATRÍCULA: |
ÓRGÃO/EMPRESA (Nome e CNPJ, somente para EMPRESAS OU ÓRGÃOS EXTERNOS): |
1. Estou ciente da existência da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Comprometo-me a:
2. Executar minhas tarefas de forma a cumprir com as orientações da Política de Segurança da Informação e com as Normas e procedimentos vigentes do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e
3. Utilizar adequadamente os equipamentos da Instituição, evitando acessos indevidos aos ambientes computacionais aos quais estarei habilitado, que possam comprometer a segurança das informações.
Fortaleza, de de 20 .
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Assinatura do Usuário